PRODUTOS OFERTADOS E PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

PRODUTOS OFERTADOS E PROPOSTA a) A proposta de cada licitante deve conter tabela comprobatória das características solicitadas, in dependente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante. As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pela DLCA/SEAD ou a Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, levará à desclassificação da proposta;
PRODUTOS OFERTADOS E PROPOSTA. 4.1.1. A proposta comercial deverá conter carta de apresentação em uma via, redigida em português, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas. Deve conter:

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.