EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE 2010/209
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE 2010/209
Alienação de Boxes de Estacionamento em Porto Alegre / RS
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE,
instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre / RS, à rua Uruguai n.º 155, 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 92.816.560/0001-37, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA para a ALIENAÇÃO DE BENS, regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e legislação complementar, e ainda em conformidade com os termos e condições do presente Edital, com as seguintes características:
1 DO OBJETO:
Constitui o objeto a venda dos imóveis descritos no ANEXO I do presente Edital.
2 VALOR MÍNIMO DE VENDA:
Somente serão aceitas propostas com valor igual ou superior ao constante no
ANEXO I do presente Edital.
3 LOCAL DA LICITAÇÃO, DATA, HORÁRIO E INFORMAÇÕES:
3.1 RECEBIMENTO DOS ENVELOPES nº 01(Habilitação) e nº 02 (Propostas) ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 - Habilitação: em 24/02/2011, das 13h00min às 13h30min, no auditório do BRDE, na rua Uruguai nº 155 – 14º andar – Centro - Porto Alegre / RS.
3.1.1 Envelopes encaminhados pelo correio deverão ser remetidos ao Protocolo Geral do BRDE em Porto Alegre / RS, na rua Uruguai nº 155 – 2º andar, CEP 90.010- 140, e serem protocolados impreterivelmente até as 13 horas do dia anterior aquele marcado para a Sessão de Abertura dos Envelopes.
3.2 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado;
3.3 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
3.4 Serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação iniciais, quaisquer alterações que importem em modificação dos termos do presente Edital, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos;
3.5 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas fora do Prazo estabelecido neste Edital;
3.6 Caso o Edital seja retirado pela internet, é necessário que seja informado ao BRDE a retirada do mesmo através do e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, para que possam ser comunicados acerca de possíveis alterações que se fizerem necessárias. O BRDE não se responsabilizará pela falta ou inexatidão de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital;
4 DA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no presente edital;
4.2 Quando previsto nas condições de pagamento dos bens, os proponentes interessados em fazer propostas a prazo deverão providenciar a realização de cadastro. Para tanto deverão contatar a Gerência Administrativa BRDE em Porto Alegre, para a retirada dos formulários Ficha Cadastral Xxxxxx Xxxxxxxx (FICAD 1) e Ficha Cadastral Pessoa Física (FICAD 3), recebendo as demais instruções sobre os procedimentos pertinentes à realização do cadastro. Os referidos formulários igualmente poderão ser obtidos através do “site” xxx.xxxx.xxx.xx.
4.3 A documentação necessária à realização da análise cadastral deverá ser entregue ao BRDE e protocolada, no máximo, até cinco (5) dias antes da data prevista para a abertura dos envelopes nº 01 (Habilitação) prevista no item 3.1 do edital.
4.4 O BRDE, a seu exclusivo critério, concederá ou não aos interessados,o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL para aquisição de bens a prazo. A certificação será encaminhada pela GERAD da agência de Porto Alegre, diretamente à Comissão de Licitação, até 01 (um) dia antes da abertura dos envelopes nº 01 (Habilitação), com cópia ao solicitante.
4.5 São de exclusivo critério do BRDE a negativa ou a concessão do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL, não sendo admitidos recursos quanto às negativas de concessão.
4.6 A negativa de concessão do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL não impede a participação na licitação, desde que a proposta seja à vista.
4.7 Para participar desta Concorrência o licitante deverá apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados de forma a não permitir sua violação, contendo no envelope nº 01 os documentos de Habilitação e no envelope nº 02 a Proposta.
4.8 Todos os envelopes deverão conter respectivamente, na parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE 2010/209
(Nome e Telefone de contato do Licitante)
Identificação do(s) bem(ns) de interesse, informando o(s) número(s) do(s) bem(ns), conforme Anexo I
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA CONCORRÊNCIA BRDE 2010/209
(Nome e Telefone de contato do Licitante)
Identificação do(s) bem(ns) de interesse, informando o(s) número(s) do(s) bem(ns), conforme Anexo I
4.9 Os envelopes deverão ser entregues no local, data e horário constantes no item
3.1 deste edital. No caso de encaminhamento por via postal (sedex ou registrado com “AR”), os envelopes deverão ser acondicionados em um terceiro envelope, devidamente lacrado de forma a não permitir sua violação, eximindo-se o BRDE de responsabilidade por danos no transporte e atraso na entrega dos mesmos. Este envelope deverá ser endereçado à Comissão de Licitação e entregue no Protocolo da agência do BRDE em Porto Alegre / RS, com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de recebimento dos envelopes, referida no item 3.1 deste edital, devendo conter na parte externa a seguinte informação:
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA BRDE 2010/209
Rua Uruguai, nº 144, 2º andar – PROTOCOLO CEP: 90.010-140 – Porto Alegre / RS
(Nome do licitante)
(endereço, e-mail e telefone para contato do licitante)
Identificação do(s) bem(ns) de interesse, informando o(s) número(s) do(s) bem(ns), conforme Anexo I
4.10 A entrega poderá ser feita por qualquer pessoa em nome do licitante. No entanto, somente representante devidamente autorizado na forma prevista no item
10.2 deste Edital poderá exercer qualquer outra prerrogativa ou praticar qualquer ato dentro da presente Licitação.
4.11 Somente serão recebidos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes e que estiverem de acordo com os termos deste edital.
4.12 Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para a apresentação dos envelopes, ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos ou, ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.
5 CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 (HABILITAÇÃO):
5.1 O envelope nº 01 deverá conter o comprovante, original ou cópia, do depósito de habilitação prévia.
5.2 HABILITAÇÃO PRÉVIA:
5.2.1 A habilitação prévia para os proponentes limitar-se-á ao depósito de 5% (cinco por cento) do valor mínimo de venda do imóvel discriminado no ANEXO I do presente Edital, pago em tempo hábil.
5.2.2 Os depósitos deverão ser efetuados diretamente na seguinte conta corrente do BRDE:
Banco: 001 – BANCO DO BRASIL
Agência: 3798-2
Conta Corrente: 78151-7
5.2.3 O referido depósito será devolvido aos licitantes não habilitados dentro de 02 (dois) dias úteis após o decurso do prazo recursal, que é de cinco 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação do resultado da fase de habilitação. Aos
licitantes habilitados, com exceção do vencedor, será devolvido dentro de 2 (dois) dias úteis após a comunicação do resultado final da licitação.
6 CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA):
6.1 O envelope nº 02 deverá conter o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL fornecido pelo BRDE (somente para os proponentes interessados em formular proposta a prazo) e a PROPOSTA elaborada com, no mínimo, as seguintes informações:
- Nome do proponente;
- Endereço para correspondência e telefones para contato;
- Número do CPF/MF e da Cédula de Identidade (pessoa física) ou nº do CNPJ/MF (pessoa jurídica);
- Valor ofertado em reais (em algarismos arábicos e por extenso);
- Indicação da forma de pagamento, ou seja, a vista conforme item 7.2 ou a prazo conforme item 7.3.
6.2 Na hipótese de um mesmo licitante apresentar mais de uma proposta, o mesmo obriga-se pela que oferecer mais vantagens ao BRDE;
6.3 Na hipótese de uma mesma proposta ser apresentada por dois ou mais proponentes, estes obrigar-se-ão perante o BRDE em caráter solidário;
6.4 As propostas poderão ser apresentadas na forma do ANEXO VII deste Edital.
7 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 VALOR DA PROPOSTA - Serão aceitas somente propostas com valor igual ou superior ao do valor mínimo de venda constante no ANEXO I deste edital;
7.2 PROPOSTAS Á VISTA - O valor do saldo da proposta a vista (valor da proposta menos o depósito de habilitação prévia) deverá ser pago integralmente até 5 (cinco) dias úteis após a convocação a ser efetuada pelo BRDE;
7.3 PROPOSTAS A PRAZO - As propostas a prazo, quando previstas como condição de pagamento dos itens constantes no ANEXO I deste edital, obedecerão às seguintes condições mínimas:
7.3.1 ENTRADA – Deverá atender as Condições de Pagamento estipuladas no ANEXO I deste Edital. Após homologação do resultado, a entrada, já descontado o valor do depósito de habilitação prévia, deverá ser paga no máximo até 5 (cinco) dias úteis após a convocação a ser efetuada pelo BRDE.
7.3.2 VALOR PARCELADO:
7.3.2.1 O saldo correspondente à diferença entre o valor pago a título de entrada e o valor total da proposta poderá ser parcelado no número máximo de prestações indicadas no ANEXO I deste edital, prestações estas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 10 (dez) do mês seguinte ao da assinatura do Contrato.
7.3.2.2 Os vencimentos das parcelas ocorrerão sempre no dia 10 (dez) de cada mês.
7.3.3 JUROS – sobre o valor parcelado incidirá a taxa de juros definida pelas condições de pagamento descritas no Anexo I, calculada sobre o saldo devedor
devidamente reajustado, de acordo com o previsto no item 7.3.4 adiante, devidos a partir da data de assinatura do contrato, exigíveis mensalmente, no dia 10 (dez), a partir do mês seguinte ao do pagamento do sinal de negócio, inclusive durante o período de carência, se houver.
7.3.4 REAJUSTE DO VALOR PARCELADO – O valor parcelado será devidamente reajustado de acordo com o índice definido pelas condições de pagamento descritas no Anexo I, ou índice que vier a substituí-lo, na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, a qual, nesta data é de 12 meses. O reajuste será aplicado a partir da data de assinatura do contrato.
7.3.4.1 Respeitados os direitos do licitante vencedor, as cláusulas econômico- financeiras, sempre que necessário, deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
7.3.5 ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA - No caso de impontualidade nos pagamentos, a qualquer título, sem prejuízo do vencimento antecipado e da imediata exigibilidade de toda a dívida e das demais cominações legais e convencionais, sobre os valores em atraso serão cobrados, por dia de atraso e enquanto perdurar a inadimplência, os encargos de inadimplência pactuados, além de juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês). Na hipótese de vencimento antecipado da dívida, por qualquer motivo, os encargos incidirão sobre todo o saldo devedor. O BRDE terá ainda, em caso de inadimplemento, o direito à multa convencional de 2% (dois por cento), devida em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, incidente sobre o principal em débito, ficando estabelecido que a referida multa não se destinará à cobertura de despesas administrativas, judiciais e/ou honorários advocatícios.
8 PROCEDIMENTOS E JULGAMENTOS:
8.1 A Comissão de Licitação, em sessão pública, efetuará, no local, data e período constantes no item 3.1 deste edital, o recebimento dos envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta);
8.2 Encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, terá início a abertura destes, que será dividida em duas fases:
8.3 A primeira fase consistirá na abertura dos envelopes Nº 01 (Habilitação), com início previsto no preâmbulo deste edital;
8.3.1 Os conteúdos dos envelopes Nº 01 (Habilitação) serão conferidos e examinados pela Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes, conforme item 10.2, sendo rubricados, folha a folha;
8.3.2 As licitantes que não apresentarem os documentos previstos neste Edital, ou apresentarem-nos com vício, defeito ou fora do prazo de validade, serão inabilitadas pela Comissão de Licitação;
8.4 Durante o transcurso das sessões de abertura e/ou julgamento da habilitação e das propostas os representantes credenciados na forma do item 10.2 do edital poderão fazer constar na ata qualquer declaração, manifestação ou impugnação;
8.5 A Comissão de Licitação, após o resultado definitivo da fase de habilitação, isto é, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos ou na ausência destes, em ato público previamente designado e para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, dará início à segunda fase, com a abertura dos Envelopes nº 02 (Propostas), dos licitantes habilitados;
8.5.1 Caso a Comissão de Licitação julgue os documentos de Habilitação na própria sessão de abertura dos envelopes n° 01 e os representantes legais de todos os licitantes (conforme item 10.2) abram mão do prazo recursal através de registro em Ata, poderá a Comissão proceder à abertura dos Envelopes de n° 02 (Propostas), na mesma sessão;
8.6 Os licitantes habilitados na primeira fase não poderão, na fase de abertura dos Envelopes nº 02 (Propostas), ser desclassificados por motivo relacionado ao depósito prévio, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após a fase de habilitação;
8.7 Os licitantes somente poderão retirar suas propostas, desistindo de concorrer no certame, antes do encerramento da fase de habilitação, obrigando-se, após conhecimento dos preços, ao cumprimento das condições ofertadas;
8.8 Para efeitos de julgamento das propostas poderá a Comissão de Licitação proceder, a qualquer tempo, diligências no sentido de esclarecer e/ou melhor fundamentar suas decisões;
8.9 A Comissão de Licitação procederá à classificação das propostas de acordo com o critério definido no item 9 do edital. Após homologação da classificação por autoridade do BRDE, será(ão) intimado(s) o(s) licitante(s) vencedor(es).
8.10 De todas as sessões serão lavradas atas, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, credenciados na forma prevista no item 10.2, eventualmente presentes.
8.11 Os envelopes que, por qualquer motivo, não sejam abertos ou devolvidos aos licitantes na sessão de licitação, ficarão em poder do Setor de Licitações do BRDE – SELIC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da homologação do certame, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização.
8.12 Para exercício do direito de petição, as intimações, avisos e comunicações, bem como o resultado final da licitação, serão feitas através de e-mail, telegrama, carta registrada com aviso de recebimento ou por carta devidamente protocolada, salvo nas hipóteses em que a Lei nº 8.666/93, expressamente, determine a publicação na Imprensa Oficial, caso em que serão feitas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
9 CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
9.1 A fim de classificar as propostas a Comissão de Licitação considerará vencedora a proposta que ofertar maior valor ponderado (VP).
(1 + i)n -1
i (1 + i)n
9.2 Para fins de classificação, as propostas ofertadas serão ponderadas pela seguinte fórmula:
VP = PV + R
onde:
VP = valor ponderado PV = parcela à vista
R = valor da prestação mensal, obtido pela divisão do saldo parcelado pelo número de meses/prestações
n = número de prestações
i = fator de ponderação de pagamento a prazo: 0,008545
9.3 No caso de empate entre propostas, o critério de desempate será o sorteio em ato público, para o qual todas os licitantes serão convocados, consoante o disposto no art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93;
10 RECURSOS:
10.1 Dos atos decorrentes desta licitação caberão recursos na forma do disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A participação em qualquer ato da presente licitação, excetuado o disposto no item 4.10 (entrega dos envelopes), deverá ser feita por representante legal, devidamente credenciado por Contrato Social ou ato constitutivo, ou, ainda, mediante procuração por instrumento público ou particular, neste caso com as firmas dos outorgantes devidamente reconhecidas em Tabelionato de Notas, identificando-se através de Cédula de Identidade.
11 DAS PENALIDADES:
11.1 Os licitantes, no caso de infração, estarão sujeitos às penalidades e cominações consignadas na Lei nº 8.666/93.
11.2 No caso de desistência do licitante vencedor, o BRDE poderá aplicar, além das penalidades e cominações previstas no item anterior, a multa pecuniária correspondente ao depósito de habilitação, cujo valor reverter-se-á totalmente a seu favor.
12 DO CONTRATO:
12.1 As normas e condições estabelecidas neste Edital e pela proposta vencedora, farão parte integrante do CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, cujas minutas se encontram no ANEXO II;
12.2 O Contrato deverá ser assinado, obrigatoriamente, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do efetivo recebimento, por parte do licitante vencedor, da comunicação do BRDE.
12.3 A assinatura do contrato estará sujeita a comprovação de regularidade jurídica e fiscal do licitante vencedor.
12.4 A escritura definitiva (minuta constante no ANEXO IV), bem como Termo de Quitação (minuta constante no ANEXO III), serão outorgados pelo XXXX xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o pagamento do total do preço.
12.5 O compromissário comprador obriga-se a receber a escritura definitiva também no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da quitação total dos valores devidos, sob as penas da lei.
12.6 As despesas com o contrato, e seus respectivos registros, serão de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor.
12.7 A partir da data de assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda até a efetiva quitação do mesmo, o pagamento do seguro do(s) bem(ns) e dos
impostos federais, estaduais, municipais (urbanos e/ou rurais), será efetuado pelo BRDE, sendo debitados ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR os respectivos valores, que deverão ser pagos em parcela única juntamente com a prestação do mês seguinte ao do fato gerador.
12.8 A partir da data de assinatura do Contrato, as despesas decorrentes de manutenção / utilização do bem alienado, sejam elas a quaisquer títulos, serão de responsabilidade direta e exclusiva do COMPRADOR.
13 ENTREGA DOS BENS:
13.1 O BRDE entregará o(s) bem(ns) ao licitante vencedor, que por sua vez se obriga a recebê-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias após o pagamento do total do preço, no caso de proposta à vista e após assinatura do Contrato, no caso de proposta a prazo, quando será imitido na posse precária do(s) mesmo(s), ficando a posse definitiva condicionada ao pagamento total do preço.
14 RESCISÃO DO CONTRATO:
14.1 No caso de inadimplemento ou mora, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério, considerar rescindido de pleno direito o contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ou, ainda, executar o compromisso de compra e venda, exigindo o preço, acrescido de todos os encargos devidos ou a devolução dos bens.
14.2 O licitante vencedor, uma vez rescindido o contrato, ficará obrigado a devolver imediatamente os bens ao BRDE, nas condições em que os recebeu, e ainda com todas as benfeitorias que eventualmente tiver acrescido aos mesmos, sem direito a qualquer tipo de indenização.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 O não-atendimento dos prazos de pagamento, assinatura de contrato e outras obrigações do licitante vencedor estabelecidos neste Edital facultará ao BRDE revogar a licitação ou desclassificar a proposta vencedora, adjudicando a venda dos bens ao proponente classificado em segundo lugar e assim sucessivamente, desde que aceitas as condições ofertadas pelo classificado em primeiro lugar.
15.2 A participação no presente licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.
15.3 A presente licitação não oferece qualquer faculdade ou direito aos ofertantes, reservando-se o BRDE o direito de aceitar a proposta que, a seu julgamento, seja mais conveniente, ou recusar todas elas.
15.4 A venda dos bens constantes no presente Edital será realizada sob a forma "ad corpus", reconhecendo os proponentes como indevida qualquer reclamação por conta do estado dos mesmos.
15.5 São expressamente vedadas a locação / arrendamento, a transferência e a cessão de direitos e obrigações decorrentes do Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, sem a prévia e expressa autorização do BRDE.
15.6 As eventuais despesas com averbações de benfeitorias existentes e a construir ocorrerão por conta do comprador.
15.7 Todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que incidirem sobre os bens ora licitados, seja a que título forem, a partir da data da confirmação do resultado final da licitação, serão de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor.
15.8 Os bens serão vendidos e entregues no estado em que se encontram, reconhecendo os proponentes como indevida qualquer reclamação por conta do estado dos mesmos.
15.9 Fica eleito o foro da Comarca da Agência do BRDE que promoveu a licitação para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16 ANEXOS:
16.1 Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Descrição do Imóvel, Valor Mínimo de Venda e Condições de Pagamento; ANEXO II - Minuta de Contrato;
ANEXO III - Modelo do Termo de Quitação; ANEXO IV - Minuta de Escritura;
ANEXO V - Documentos necessários para Análise Cadastral; ANEXO VI - Modelo de Requerimento para Aprovação Cadastral; ANEXO VII - Modelo de Proposta para Aquisição de Bens;
Porto Alegre, 16 de novembro de 2010.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Setor de Licitações
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/209
ANEXO I - Descrição dos Bens, Valor Mínimo de Venda e Condições de Pagamento.
Vistoria: contatar com a agência do BRDE em Porto Alegre na Xxx Xxxxxxx, 000
– Fone: (00) 0000-0000.
1 - BENS EM PORTO ALEGRE
1.1 - Descrição do Bem: Box Nº 01, do bloco A, do edifício Conjunto Residencial Luxor, tem entrada pela rua Engº. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 710, assim se individualiza: O BOX nº 01, da garagem coletiva do Bloco “A”, comportando estacionamento de um veículo de passeio, localizado no sub-solo ou primeiro pavimento, o 1º a contar da frente para o fundo, com acesso lateral, situado à esquerda de quem da Rua Engº. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx olhar para este bloco, com área global de 25,8410 m², sendo 14,3110 m² de área real privativa, correspondendo a fração ideal de 0,003346 nas dependências e coisas de uso comum do Conjunto Residencial, bem como no terreno. Matrícula Nº 42.779
Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Condições de Pagamento: à vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com de juros de 9% (nove por cento) e correção pelo IGP-M/FGV ao ano.
1.2 - Descrição do Bem: Box Nº 04, do bloco A, do edifício Conjunto Residencial Luxor, tem entrada pela rua Engº. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 710, assim se individualiza: O BOX nº 04, da garagem coletiva do Bloco “A”, comportando estacionamento de um veículo de passeio, localizado no sub-solo ou primeiro pavimento, o 4º a contar da frente para o fundo, com acesso lateral, situado à esquerda de quem da Rua Engº. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx olhar para este bloco, com área global de 24,6390 m², sendo 13,6450 m² de área real privativa, correspondendo a fração ideal de 0,003190 nas dependências e coisas de uso comum do Conjunto Residencial, bem como no terreno. Matrícula Nº 42.780
Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Condições de Pagamento: à vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com de juros de 9% (nove por cento) e correção pelo IGP-M/FGV ao ano.
1.3 - Descrição do Bem: Box Nº 08, do bloco A, do edifício Conjunto Residencial Luxor, tem entrada pela rua Engº. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 710, assim se individualiza: O BOX nº 08, da garagem coletiva do Bloco “A”, comportando estacionamento de um veículo de passeio, localizado no sub-solo ou primeiro pavimento, o 8º a contar da frente para o fundo, com acesso lateral, situado à
esquerda de quem da Rua Engº. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx olhar para este bloco, com área global de 24,6390 m², sendo 13,6450 m² de área real privativa, correspondendo a fração ideal de 0,003190 nas dependências e coisas de uso comum do Conjunto Residencial, bem como no terreno. Matrícula Nº 42.781
Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Condições de Pagamento: à vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com de juros de 9% (nove por cento) e correção pelo IGP-M/FGV ao ano.
1.4 - Descrição do Bem: Box Nº 04, do bloco B, do edifício Conjunto Residencial Luxor, tem entrada pela rua Engº. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 680, assim se individualiza: O BOX nº 04, da garagem coletiva do Bloco “B”, comportando estacionamento de um veículo de passeio, localizado no sub-solo ou primeiro pavimento, o 4º a contar da frente para o fundo, com acesso lateral, situado à esquerda de quem da Rua Engº. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx olhar para este bloco, com área global de 24,6390 m², sendo 13,6450 m² de área real privativa, correspondendo a fração ideal de 0,003190 nas dependências e coisas de uso comum do Conjunto Residencial, bem como no terreno. Matrícula Nº 42.762.
Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Condições de Pagamento: à vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com de juros de 9% (nove por cento) e correção pelo IGP-M/FGV ao ano.
1.5 - Descrição do Bem: Box Nº 08, do bloco B, do edifício Conjunto Residencial Luxor, tem entrada pela rua Engº. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 680, assim se individualiza: O BOX nº 08, da garagem coletiva do Bloco “B”, comportando estacionamento de um veículo de passeio, localizado no sub-solo ou primeiro pavimento, o 8º a contar da frente para o fundo, com acesso lateral, situado à esquerda de quem da Rua Engº. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx olhar para este bloco, com área global de 24,6390 m², sendo 13,6450 m² de área real privativa, correspondendo a fração ideal de 0,003190 nas dependências e coisas de uso comum do Conjunto Residencial, bem como no terreno. Matrícula Nº 42.783
Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Condições de Pagamento: à vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com de juros de 9% (nove por cento) e correção pelo IGP-M/FGV ao ano.
1.6 - Descrição do Bem: Box Nº 10, do bloco B, do edifício Conjunto Residencial Luxor, tem entrada pela rua Engº. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 680, assim se individualiza: O BOX nº 10, da garagem coletiva do Bloco “B”, comportando estacionamento de um veículo de passeio, localizado no sub-solo ou primeiro
pavimento, o 10º a contar da frente para o fundo, com acesso lateral, situado à esquerda de quem da Rua Engº. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx olhar para este bloco, com área global de 24,6390 m², sendo 13,6450 m² de área real privativa, correspondendo a fração ideal de 0,003190 nas dependências e coisas de uso comum do Conjunto Residencial, bem como no terreno. Matrícula Nº 42.784
Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Condições de Pagamento: à vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com de juros de 9% (nove por cento) e correção pelo IGP-M/FGV ao ano.
1.7 - Descrição do Bem: Box de estacionamento Nº 01, situado no edifício residencial Del Panno, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 130, bairro: Partenon, com a área global de 16,62 m². e área real privativa de 13,88 m². Matricula nº 30.771 do RI da 2ª zona da Comarca de Porto Alegre.
Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Condições de Pagamento: à vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com de juros de 9% (nove por cento) e correção pelo IGP-M/FGV ao ano.
1.8 - Descrição do Bem: Box de estacionamento Nº 06, situado no edifício residencial Del Panno, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 130, bairro: Partenon, com a área global de 17,54 m². e área real privativa de 12,36 m². Matricula nº 30.776 do RI da 2ª zona da Comarca de Porto Alegre.
Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Condições de Pagamento: à vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com de juros de 9% (nove por cento) e correção pelo IGP-M/FGV ao ano.
1.9 - Descrição do Bem: Box de estacionamento Nº 13, situado no edifício residencial Del Panno, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 130, bairro: Partenon, com a área global de 24,73 m². e área real privativa de 13,50 m². Matricula nº 30.783 do RI da 2ª zona da Comarca de Porto Alegre.
Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Condições de Pagamento: à vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com de juros de 9% (nove por cento) e correção pelo IGP-M/FGV ao ano.
1.10 - Descrição do Bem: Box de estacionamento Nº 14, situado no edifício residencial Del Panno, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 130, bairro: Partenon, com a área global de 21,98 m². e área real privativa de 12,00 m². Matricula nº 30.784 do RI da 2ª zona da Comarca de Porto Alegre.
Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Condições de Pagamento: à vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com de juros de 9% (nove por cento) e correção pelo IGP-M/FGV ao ano.
1.11 - Descrição do Bem: Box de estacionamento Nº 15, situado no edifício residencial Del Panno, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 130, bairro: Partenon, com a área global de 24,73 m². e área real privativa de 13,50 m². Matricula nº 30.785 do RI da 2ª zona da Comarca de Porto Alegre.
Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Condições de Pagamento: à vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com de juros de 9% (nove por cento) e correção pelo IGP-M/FGV ao ano.
1.12 - Descrição do Bem: Box de estacionamento Nº 17, situado no edifício residencial Del Panno, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 130, bairro: Partenon, com a área global de 15,93 m². e área real privativa de 12,75 m². Matricula nº 30.787 do RI da 2ª zona da Comarca de Porto Alegre.
Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Condições de Pagamento: à vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com de juros de 9% (nove por cento) e correção pelo IGP-M/FGV ao ano.
1.13 - Descrição do Bem: Box de estacionamento Nº 24, situado no edifício residencial Del Panno, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 130, bairro: Partenon, com a área global de 19,73 m². e área real privativa de 13,90 m². Matricula nº 30.794 do RI da 2ª zona da Comarca de Porto Alegre.
Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Condições de Pagamento: à vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com de juros de 9% (nove por cento) e correção pelo IGP-M/FGV ao ano.
1.14 - Descrição do Bem: Box de estacionamento Nº 05, situado no edifício residencial Las Palmas, localizado na Rua Xxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 680, bairro:
Cristo Redentor, com a área global de 23,79 m². e área real privativa de 12,00 m². Matricula nº 16.193 do RI da 4ª zona da Comarca de Porto Alegre.
Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
Condições de Pagamento: à vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com de juros de 9% (nove por cento) e correção pelo IGP-M/FGV ao ano.
1.15 - Descrição do Bem: Box de estacionamento Nº 07, situado no edifício residencial Las Palmas, localizado na Rua Xxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 680, bairro: Cristo Redentor, com a área global de 23,79 m². e área real privativa de 12,00 m². Matricula nº 16.195 do RI da 4ª zona da Comarca de Porto Alegre.
Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
Condições de Pagamento: à vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com de juros de 9% (nove por cento) e correção pelo IGP-M/FGV ao ano.
1.16 - Descrição do Bem: Box de estacionamento Nº 08, situado no edifício residencial Las Palmas, localizado na Rua Xxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 680, bairro: Cristo Redentor, com a área global de 23,79 m². e área real privativa de 12,00 m². Matricula nº 16.196 do RI da 4ª zona da Comarca de Porto Alegre.
Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
Condições de Pagamento: à vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com de juros de 9% (nove por cento) e correção pelo IGP-M/FGV ao ano.
1.17 - Descrição do Bem: Box de estacionamento Nº 14, situado no edifício residencial Las Palmas, localizado na Rua Xxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 680, bairro: Cristo Redentor, com a área global de 13,14 m². e área real privativa de 12,00 m². Matricula nº 16.187 do RI da 4ª zona da Comarca de Porto Alegre.
Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais).
Condições de Pagamento: à vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com de juros de 9% (nove por cento) e correção pelo IGP-M/FGV ao ano.
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/209 ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA “ad corpus” de imóvel que
entre si fazem, de um lado, o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, e de outro lado, , na forma abaixo:
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição
financeira pública, com sede em Porto Alegre (RS), à xxx Xxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente PROMITENTE VENDEDOR, neste ato representado por seus procuradores, no final assinados, de um lado, e de outro lado, ..................................................................................
doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, têm entre si justo e acertado o presente COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA “ad corpus” de imóvel, tendo em vista o resultado da LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE-2010/209 e mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam, outorgam e ratificam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - dos bens:
O PROMITENTE VENDEDOR, a justo título e de boa fé, é senhor e legítimo proprietário
....................... (discriminação dos bens e ônus porventura existentes, desde que tenham constado no Edital).
Parágrafo Único: o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR declara expressamente ter ciência do(s) ônus e processos judiciais que incide(m) sobre o bem objeto deste contrato, assumindo as obrigações dele decorrentes, especificadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital de licitação Concorrência BRDE 2010/209.
CLÁUSULA SEGUNDA - do objeto do contrato:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o PROMITENTE VENDEDOR compromete-se a vender em caráter “ad corpus” ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, que por sua vez se obriga a comprar o(s) bem(ns) descrito(s) na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - do preço:
O preço certo e ajustado da presente Promessa de Compra e Venda “ad corpus” é de (valor em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso), e será pago pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR ao PROMITENTE VENDEDOR na forma pactuada na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA QUARTA - da forma de pagamento do principal:
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR obriga-se a pagar o preço estipulado na cláusula anterior, da seguinte forma: a importância de ............, (em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso) e que representa o sinal de negócio e princípio de pagamento, será paga à vista. A importância de ............... (em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso) será parcelada para pagamento em (especificar o número) prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 10 (dez) do mês seguinte à data de assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda “ad corpus”.
Parágrafo Primeiro: aos valores das prestações referentes à amortização do principal aqui referido serão agregados juros, conforme Cláusula Sexta.
Parágrafo Segundo: o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR poderá amortizar o saldo devedor, total ou parcialmente, de forma antecipada, desde que o faça com seu valor atualizado pela variação acumulada do IGP-M/FGV, Índice de Preços ao Consumidor Amplo,
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou índice que vier a substituí-lo, apurado desta data até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - do reajuste do valor parcelado:
O valor parcelado será devidamente reajustado de acordo com o IGP-M/FGV, Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice que vier a substituí-lo, na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, a qual, nesta data, é de 12 meses. O reajuste será aplicado a partir da data de assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.
Parágrafo Único: respeitados os direitos do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, as cláusulas econômico-financeiras, sempre que necessário, deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
CLÁUSULA SEXTA - dos juros:
Sobre o valor parcelado incidirão juros à taxa de 9% (nove por cento) ao ano, calculados sobre o saldo devedor, devidamente reajustado de acordo com o pactuado na Cláusula Quinta, devidos a partir da data da assinatura do contrato de compromisso de compra e venda, exigíveis mensalmente, no dia 10 (dez), a partir do mês seguinte ao da assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda “ad corpus”, inclusive durante o período de carência, se houver.
CLÁUSULA SÉTIMA - da praça de pagamento:
Todos os pagamentos deverão ser efetuados via depósito bancário na Conta Corrente nº 78.151-7 – Agência 3798-2 – do Banco do Brasil S/A. O não recebimento do Aviso de Cobrança não eximirá o PROMITENTE COMPRADOR da obrigação de pagar o principal e encargos na data estabelecida neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - dos encargos de inadimplência:
No caso de impontualidade nos pagamentos, a qualquer título, sem prejuízo do vencimento antecipado e da imediata exigibilidade de toda a dívida e das demais cominações legais e convencionais, sobre os valores em atraso, serão cobrados, por dia de atraso e enquanto perdurar a inadimplência, os encargos de adimplência pactuados, além de juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês). Na hipótese de vencimento antecipado da dívida, por qualquer motivo, os encargos incidirão sobre todo o saldo devedor. O PROMITENTE VENDEDOR terá ainda, em caso de inadimplemento, o direito à multa convencional de 2% (dois por cento), devida em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, incidente sobre o principal em débito, ficando estabelecido que a referida multa não se destinará à cobertura de despesas administrativas, judiciais e/ou honorários advocatícios.
CLÁUSULA NONA - da rescisão do contrato:
No caso de inadimplemento ou mora, poderá o PROMITENTE VENDEDOR, a seu exclusivo critério, considerar rescindido de pleno direito o presente Contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ou ainda, executar o Compromisso de Compra e Venda, exigindo o preço acrescido de todos os encargos devidos.
Parágrafo Único: o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, uma vez rescindido o Contrato, ficará obrigado a devolver imediatamente os bens ao PROMITENTE VENDEDOR, nas condições em que os recebeu, e ainda com todas as benfeitorias que eventualmente tiver acrescido aos mesmos, sem direito a qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - da posse:
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR será imitido na posse precária dos bens imediatamente após a assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – da outorga da escritura definitiva:
O PROMITENTE VENDEDOR obriga-se a outorgar ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR a escritura definitiva de compra e venda dos bens descritos e caracterizados na Cláusula Primeira, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o pagamento do total do preço.
Parágrafo Único: o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR obriga-se a efetivar a escrituração dos bens objeto deste instrumento, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a quitação total do preço. No caso de não cumprimento, o PROMITENTE VENDEDOR poderá invocar as medidas legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – das custas, emolumentos, impostos, taxas e outras despesas:
São de responsabilidade exclusiva do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR:
a) todas as custas, emolumentos e outras despesas decorrentes do presente Contrato de Compromisso de Compra e Venda, bem como as da Escritura definitiva, registros, averbações e correções/alterações da área do imóvel.
b) todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza que incidam sobre os bens ora compromissados à venda e devidos a órgãos públicos, a partir da assinatura deste Contrato;
c) a contratação e o pagamento de prêmio de seguro total do bem objeto do presente contrato, com cláusula tendo como beneficiário BRDE em caso de sinistro até que haja a quitação integral do preço do imóvel ora vendido;
as despesas que se fizerem necessárias à averbação de obras civis existentes sobre os imóveis objeto do presente instrumento e que porventura não estejam devidamente averbadas no Registro Imobiliário competente;
d) as despesas que se fizerem necessárias para subrogação nos processos judiciais existentes sobre o imóvel, bem como para a sua desocupação.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – dos impostos e outras despesas
A partir da data de assinatura do presente Contrato de Compromisso de Compra e Venda, o pagamento de impostos federais, estaduais, municipais (urbanos e/ou rurais), será de inteira responsabilidade do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, que deverá apresentar os comprovantes de quitação de tais encargos ao PROMITENTE VENDEDOR , sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - da forma da venda:
Os bens ora compromissados à venda são entregues no estado em que se encontram, confessando, expressamente, o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR haver vistoriado detidamente os referidos bens, nada mais tendo a reclamar em tempo algum, mesmo no caso de ser apurada área para mais ou para menos, com alteração daquelas registradas atualmente, bem como a falta de equipamentos e maquinários, sendo, pois, a presente venda efetuada sob a forma “ad corpus”.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - outras condições:
É expressamente vedada a locação dos bens, bem como a transferência e a cessão de direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem a prévia e expressa autorização do PROMITENTE VENDEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - das penalidades:
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, no caso de infração, estará sujeito às penalidades e cominações previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – das negativas de contribuições sociais:
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR apresentou a Certidão Negativa de Débitos – CND nº
.............. emitida pelo INSS em (data), a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais nº emitida pela Secretaria da Receita Federal em (data) e o Certificado de
Regularidade de Situação do FGTS nº ................ emitido pela Caixa Econômica Federal em (data).
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – do compromisso de fiel depositário:
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR assume, na qualidade de Fiel Depositário, sob as penas previstas nos Códigos Civil e Penal, a responsabilidade pela guarda e depósito dos bens referidos na Cláusula Primeira, obrigando-se a devolvê-los imediatamente após a rescisão do Contrato, nas mesmas condições em que os recebeu e com as eventuais melhorias que tiverem sido acrescidas.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – do foro:
Fica eleito, por convenção entre as partes, o foro da Comarca Porto Alegre para dirimir toda e qualquer dúvida ou questões oriundas deste Contrato de Compromisso de Compra e Venda, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em três
(3) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, obrigando-se por si e por seus sucessores, pelo fiel e cabal cumprimento de todas as cláusulas aqui avençadas.
LOCAL , .......... de ............................ de 20 .
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE
Testemunhas:
COMPROMISSÁRIO COMPRADOR
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF xxxxxxxxxxxxxxxxx CPF xxxxxxxxxxxxxxxxx
CONCORRÊNCIA BRDE-2010/209 ANEXO III - MODELO DE TERMO DE QUITAÇÃO
DEVEDOR:
ORIGEM DO DÉBITO: Processo de Licitação CONCORRÊNCIA BRDE - 2010/209
GARANTIA: Reserva de Domínio.
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE,
instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, à Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 92.816.560/001-37, por seus representantes legais abaixo firmados, na forma da procuração lavrada em
............., a fls. .........do Livro nº ......., no .......Tabelionato de Notas da Comarca de Porto Alegre (RS), pelo presente e na melhor forma de direito, dá plena e geral quitação da totalidade do débito proveniente do instrumento supra especificado.
LOCAL , .......... de de 2010.
Procurador Procurador
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/209 ANEXO IV - MINUTA DE ESCRITURA
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA “AD CORPUS” de imóvel que entre
si fazem, de um lado, o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, e de outro lado ............................................., na forma
abaixo:
Saibam todos compareceram partes entre si justas e
contratadas, a saber: de um lado, o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, à rua Uruguai nº 155 - 4º andar, e Agência , inscrito
no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente OUTORGANTE VENDEDOR, neste ato representado por seus procuradores.........(nominar e qualificar), de um lado, e de outro lado,...................(nominar e qualificar) doravante denominado simplesmente OUTORGADO COMPRADOR, têm entre si justo e acertada a COMPRA E VENDA dos bens adiante descritos e caracterizados, tendo em vista o resultado da LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE-2010/209 e mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam, outorgam e ratificam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - do objeto da compra e venda:
Os bens objeto da presente compra e venda são os seguintes: (descrever os bens e ônus porventura existentes, desde que tenham constado no Edital)
Parágrafo Único: o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR declara expressamente ter ciência do(s) ônus e processos judiciais que incide(m) sobre o bem objeto deste contrato, assumindo as obrigações dele decorrentes, especificadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital de licitação Concorrência BRDE 2010/209.
CLÁUSULA SEGUNDA - da compra e venda:
O OUTORGANTE VENDEDOR, sendo a justo título senhor e legítimo possuidor dos bens descritos e caracterizados na Cláusula Primeira, mesmo hipotecas legais ou convencionais, pela presente escritura vende-os em caráter irrevogável e irretratável ao ora OUTORGADO COMPRADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - do preço:
O preço total, certo e ajustado da presente Compra e Venda é de (em moeda
corrente nacional, em algarismo e por extenso) e será (ou já foi) totalmente pago pelo
OUTORGADO COMPRADOR ao OUTORGANTE VENDEDOR, neste ato (ou
em.........), em moeda corrente nacional. O OUTORGANTE VENDEDOR dá ao OUTORGADO COMPRADOR plena e geral quitação do total do preço para nada mais reclamar em tempo algum.
CLÁUSULA QUARTA - dos direitos, ações, domínio e posse:
O OUTORGANTE VENDEDOR transmite, desde já, ao OUTORGADO COMPRADOR todos os direitos, ações, domínio e posse que exercia sobre os bens ora vendidos, respondendo por si e seus sucessores e fazendo a presente venda sempre boa, firme e valiosa.
CLÁUSULA QUINTA - das custas, emolumentos, impostos, taxas e outras despesas:
São de exclusiva responsabilidade do OUTORGADO COMPRADOR:
a) todas as custas, emolumentos e outras despesas decorrentes da presente escritura de compra e venda, registros, averbações, correção/alteração deárea do imóvel.
b) todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza que incidam sobre os bens ora vendidos e devidos a órgãos públicos, a partir da data de assinatura do contrato de compromisso de compra e venda, ocorrida em (data);
c) as despesas que se fizerem necessárias à averbação de obras civis existentes sobre os bens imóveis objeto do presente instrumento e que porventura não estejam devidamente averbadas no Registro Imobiliário competente;
d) as despesas que se fizerem necessárias para subrogação nos processos judiciais existentes sobre o imóvel, bem como para a sua desocupação.
CLÁUSULA SEXTA - da forma da venda:
Os bens ora vendidos são entregues no estado em que se encontram, confessando, expressamente, o OUTORGADO COMPRADOR haver vistoriado detidamente os referidos bens, nada mais tendo a reclamar em tempo algum, mesmo no caso de ser apurada área para mais ou para menos, com alteração daquelas registradas atualmente, bem como a falta de equipamentos ou maquinários, sendo, pois, a presente venda efetuada sob a forma “AD CORPUS”.
CLÁUSULA SÉTIMA - negativa providenciaria:
O OUTORGANTE VENDEDOR apresentou a Certidão Negativa de Débito - CND, sob nº........., emitida em........pela Agência do INSS de............
LOCAL , .......... de de 2010.
CONCORRÊNCIA BRDE-2010/209
ANEXO V - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE CADASTRAL
Os interessados em apresentar propostas a prazo deverão obter, junto ao BRDE, o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL para aquisição de bens a prazo, devendo para tal fim apresentar as fichas de cadastro do BRDE (Ficha Cadastral Pessoa Jurídica - FICAD 1 ou Ficha Cadastral Pessoa Física - FICAD 3) , devidamente preenchidas, no máximo até cinco dias antes da data prevista para a abertura da sessão pública de CONCORRÊNCIA.
Deverão ser preenchidos e entregues os seguintes documentos:
a) No caso de o proponente ser pessoa física:
a.1) formulário FICAD 3;
a.2) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais.
b) No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx:
b.1) Formulário FICAD 1.
b.2) Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Previdenciárias, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em plena validade;
b.3) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
b.4) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em plena validade;
Os formulários poderão ser obtidos na forma disposta no item 4.2 deste Edital e deverão ser entregues, mediante recibo, no seguinte endereço:
- Rua Uruguai, nº 155 – 2º andar – Gerência Administrativa – AGPOA/GERAD.
CONCORRÊNCIA BRDE-2010/209
ANEXO VI - MODELO DE REQUERIMENTO PARA APROVAÇÃO CADASTRAL
Ao
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE
Gerência Administrativo-Financeira da Agência do BRDE responsável pela execução da CONCORRÊNCIA 2010/209
(Endereço da agência responsável pela realização da CONCORRÊNCIA.)
...........................(nominar e qualificar o proponente), estabelecido (residente) na
rua ............nº......., na cidade de.........., Estado de.........., inscrito(a) no CNPJ/MF(CPF/MF) sob nº..........., interessado(a) em realizar o pagamento A PRAZO para compra de bens não-de-uso desse Banco na licitação CONCORRÊNCIA BRDE
– 2010/209, requer seja processado o seu CADASTRO e fornecido o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL para aquisição de bens a prazo, para o que junta os seguintes documentos:
(anexar os documentos correspondentes constantes no ANEXO V, conforme o caso, pessoa física ou pessoa jurídica )
O Requerente autoriza expressamente que o BRDE consulte os órgãos de restrição cadastral, inclusive SERASA, CADIN, CENTRAL DE RISCOS ou qualquer outro com a finalidade de aferir a situação cadastral do proponente.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
LOCAL , .......... de de 2010.
Nome e assinatura do proponente ou seu representante legal.
CONCORRÊNCIA BRDE-2010/209
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE XXXX
À
Comissão Permanente de Licitação do BRDE
(ENDEREÇO da Agência do BRDE responsável pela execução do processo licitatório)
O(s) abaixo assinado(s), cuja qualificação consta no final, interessado(s) na aquisição “ad corpus” do(s) bem(ns) a seguir identificado(s), submete(m) à apreciação de X.Xxx. a seguinte proposta:
Descrição do Bem:
(de acordo com a descrição do Anexo I do Edital de Concorrência BRDE 2010/209)
Valor da proposta
R$ (Valor por extenso)
Forma de Pagamento
(
) À Vista
(
) A prazo, nas seguintes condições:
Entrada: R$
Valor por extenso:
Saldo em ....... prestações iguais, mensais e sucessivas, reajustadas de acordo com o Edital BRDE 2010/209
LOCAL , .......... de de 2010.
NOME(s) DO(s) PROPONENTE(s):
CIC/MF ou CNPJ/MF:
Endereço para correspondência e telefone(s) para contato:
Xxxxxxxxxx(s) do(s) proponentes