MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA A CONCEPÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UMA “XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX” XX XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
1. INTRODUÇÃO
Este documento reúne o conjunto de informações necessárias à elaboração das propostas para participação na licitação – modalidade: concorrência; tipo: técnica e preço – visando a prestação de serviços de consultoria técnica especializada ao Governo do Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG, com vistas à concepção, estruturação e implantação de uma “Sala de Situação Estratégica”.
2. OBJETO
2.1 – A Sala de Situação Estratégica ora preconizada deverá ser concebida e estruturada em consonância com o conceito de Inteligência Social, descrita como:
“a capacidade dos países e suas instituições de identificar problemas, coletar informações relevantes a respeito desses problemas, transmití-las, processá-las, avaliá- las e finalmente colocá-las em uso. Ela está ligada à capacidade de um país ou de suas instituições de utilizar informações para alcançar os propósitos da nação, inseridas em um mundo em constante mudança”. (Fidelis e Cedon, 2001).
O modelo deve abranger as três dimensões de Inteligência abordadas por Xxxxxx (1986) apud Fidelis e Xxxxxx (2001), bem como por Xxxxxxxx (1989) apud Balestrin (2001), quais sejam, Inteligência Defensiva; Inteligência Passiva (ou Informativa); e Inteligência Ofensiva, ora retratadas como:
• Inteligência Defensiva: identificação prévia de aspectos da ambiência que possam afetar a consecução dos objetivos estratégicos prioritários do Governo de Minas;
• Inteligência Passiva (Informativa): identificação de parâmetros para avaliação da intervenção do governo de Minas, bem como para orientar a definição de objetivos e metas organizacionais;
• Inteligência Ofensiva: identificação de tendências e oportunidades para a intervenção do Governo de Minas.
2.2 – Os objetivos estratégicos prioritários do Governo de Minas, acima referidos, são aqueles estabelecidos no âmbito do PMDI – Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado 2011-2030, vinculados a 11 “Redes de Desenvolvimento”: a) Rede de Desenvolvimento Social e Proteção;
b) Rede de Defesa e Segurança; c) Rede de Educação e Desenvolvimento Humano; d) Rede de Atenção em Saúde; e) Rede de Desenvolvimento Rural; f) Rede de Identidade Mineira; g) Rede
De Desenvolvimento Econômico Sustentável; h) Rede de Ciência, Tecnologia e Inovação; i) Rede de Infraestrutura; j) Rede de Cidades; k) Rede de Governo Integrado, Eficiente e Eficaz.
2.3 – Os conteúdos a serem abordados nas três dimensões de Inteligência (Defensiva, Passiva e Ofensiva) deverão observar, preliminarmente, seis áreas de monitoramento sistemático, envolvendo os ambientes externo e interno ao Governo de Minas:
• Desempenho estratégico: performance e alcance das políticas públicas no tocante à promoção do bem-estar social.
• Finanças Públicas: comportamento das receitas e despesas governamentais no tocante aos objetivos de equilíbrio fiscal e boa qualidade dos gastos públicos.
• Relacionamento com a Sociedade: demandas, necessidades, percepções e tendências de comportamento dos stakeholders em torno da atuação governamental (cidadãos, parceiros, servidores , etc).
• Ambiente Socioeconômico: prospecção de tendências, novos negócios, novas tecnologias, etc, além da identificação de fatores intervenientes à execução das prioridades estratégicas do Governo de Minas (riscos e oportunidades) nos planos municipal, estadual, nacional e internacional.
• Ambiente Legal: modificações na legislação federal que possam impactar as prioridades estratégicas do Governo de Minas.
2.4 – Para a concepção, estruturação e implantação da Sala de Situação Estratégica no âmbito do Governo de Minas, os trabalhos deverão contemplar duas fases:
• Fase 1 – Consultoria visando a estruturação de conteúdos, processos e atividades de Inteligência Social;
• Fase 2 – Aquisição/Licenciamento, customização e implantação de uma plataforma tecnológica para sistematizar e automatizar os conteúdos e processos/atividades de Inteligência Social estruturados na Fase 1.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
As duas fases dos trabalhos são especificadas a seguir, assim como os respectivos produtos a serem entregues à CONTRATANTE.
3.1 – FASE 1: CONSULTORIA VISANDO A ESTRUTURAÇÃO DOS CONTEÚDOS, PROCESSOS E ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA SOCIAL
A CONTRATADA deverá estruturar, propor e aprovar junto à CONTRATANTE, os conteúdos, processos e atividades de Inteligência Social para o Governo de Minas, seguindo os passos clássicos preconizados pela literatura, relativamente à identificação das necessidades de informação; coleta, organização e armazenamento da informação; análise da informação; disseminação e uso da informação; avaliação do processo de Inteligência.
Neste contexto, deverá ser proposto à CONTRATANTE, um modelo de Governança, com a especificação de perfis, papéis e responsabilidades associados a cada ator envolvido com os processos/atividades de Inteligência Social do Governo de Minas.
3.1.1 - Identificação das necessidades de informação
A CONTRATADA deverá identificar as necessidades informacionais vinculadas à função de Inteligência Social no Governo de Minas, em consonância com os objetivos estratégicos prioritários vinculados ao PMDI – Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado 2011-2030, conforme especificado no ítem 2.2.
Para tanto, deverão ser definidos os Tópicos e Questões de Inteligência, denominados KITs – Key Intelligence Topics e KIQs – Key Intelligence Questions, respectivamente, mediante a utilização de procedimentos metodológicos a serem submetidos à aprovação prévia da CONTRATANTE. Os KITs representam fatores críticos de sucesso que precisam ser constantemente monitorados para o sucesso do negócio, geralmente explicitados na forma de assertivas. Os conteúdos vinculados a cada KIT são detalhados no formato de perguntas (KIQs), as quais traduzem os grandes questionamentos que se busca elucidar em torno do tema retratado.
Para viabilizar as respostas aos KIQs, a CONTRATADA deverá proceder à identificação e especificação completa das informações a eles vinculadas (estrutura, fontes, periodicidade de coleta, etc), as quais deverão ser objeto de monitoramento e coleta sistemáticos.
3.1.2 – Coleta, organização e armazenamento da informação
A CONTRATADA deverá estruturar, propor e aprovar, junto à CONTRATANTE, métodos para a coleta, tratamento e armazenamento das informações a serem monitoradas, em consonância com o ítem 3.1.1, compreendendo:
✓ Procura formal e automática junto a fontes secundárias (bancos de dados e sites
selecionados), mediante a utilização de ferramenta do tipo web crawler;
✓ Procura formal junto a fontes primárias (pessoais e institucionais) selecionadas;
✓ Procura informal mediante sondagens exploratórias junto a fontes secundárias e primárias (pessoais e institucionais).
São duas as origens a serem consideradas pela CONTRATADA para a coleta de informações:
• Dimensão interna
O componente informacional interno ao Governo de Minas, quando no formato de dados quantitativos, será obtido por intermédio de ferramentas de BI – Business Intelligence da CONTRATANTE. As informações serão previamente armazenadas em um Data Warehouse, alimentado pelos diversos sistemas corporativos e especialistas do Governo de Minas, visando a organização/tratamento das informações, com
posterior migração e armazenamento em repositório integrante de Plataforma Tecnológica objeto da Fase 2 dos trabalhos.
Quando no formato textual ou de vídeo, os conteúdos deverão ser coletados de forma manual e automática (sempre que couber), sendo também armazenados em repositório específico integrante de Plataforma Tecnológica objeto da Fase 2 dos trabalhos.
• Dimensão externa
O componente informacional externo ao Governo de Minas deverá ser gerido mediante o monitoramento ambiental. A ideia é que os fatos ou mudanças verificadas no ambiente externo à organização traduzem sinais ou alertas em torno de circunstâncias que podem afetar a estratégia e, consequentemente, os resultados organizacionais. Daí a necessidade de monitoramento sistemático, o que exige expertise na medida em que nem sempre os sinais são suficientemente fortes ou evidentes para serem detectados com a antecedência necessária para permitir ações preventivas ou pró-ativas, o que tornaria a organização refém dos acontecimentos.
Deve-se destacar que a gravidade ou extensão dos sinais encontrados no processo de monitoramento podem determinar a mudança de postura em relação à respectiva informação monitorada, implicando na adoção de procedimentos adicionais e mais detalhados de busca.
Os conteúdos, seja no formato de textos, vídeos ou dados quantitativos, deverão ser coletados de forma manual e automática (sempre que couber) e armazenados em repositório específico integrante de Plataforma Tecnológica objeto da Fase 2 dos trabalhos.
As informações vinculadas ao monitoramento interno e externo serão segmentadas, sempre que possível, com base estadual e regional. No tocante à temporalidade e formatação, serão analisados e compatibilizados os diferentes critérios metodológicos adotados pelas fontes dos conteúdos coletados.
Para a estruturação do repositório referido neste ítem, integrante de Plataforma Tecnológica objeto da Fase 2 dos trabalhos, deverão ser observados critérios taxonômicos a serem propostos pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE.
3.1.3 – Análise da informação
A CONTRATADA deverá conceber e formatar os templates dos produtos de inteligência, os quais deverão permitir a visualização integrada e sistêmica dos vários aspectos identificados no processo de monitoramento, incluindo as suas dimensões interna e externa.
A estruturação de um produto de inteligência é um processo crítico, pois requer a conjugação de esforços de analistas com habilidades específicas relacionadas com o processo de coleta, tratamento e armazenamento de dados e informações, além de especialistas temáticos.
Neste sentido, a geração e gestão dos produtos estará a cargo de um grupo de colaboradores previamente identificados, com papéis e responsabilidades definidos no âmbito da Política de Governança a ser estabelecida para a atividade de Inteligência Social no Governo de Minas.
Os produtos de inteligência em questão deverão ser estruturados em consonância com o público-alvo abaixo especificado:
• Indicadores de Performance Estratégica: concepção e especificação de indicadores sintéticos. Traduzindo medidas-síntese em torno da performance do Governo de Minas vinculada às suas prioridades estratégicas, constituem um importante recurso para a sumarização e simplificação da realidade, viabilizando a análise de questões multidimensionais complexas, as quais dificilmente seriam assimiladas por intermédio de um conjunto ou sistema de indicadores individuais. No caso de resultados parciais, os indicadores sintéticos caracterizam-se como drivers, apontando tendências e óbices à execução da estratégia, em caráter antecipatório, viabilizando a correção de rumos em tempo hábil. Para a composição dos indicadores sintéticos de performance estratégica, a CONTRATADA tomará como ponto de partida os indicadores finalísticos individuais geridos pela CONTRATANTE, a partir de especificação a ser oportunamente fornecida.
• Relatórios de Inteligência: especificação de modelo de relatório analítico, abordando os resultados do processo de monitoramento informacional no período considerado, destacando-se os aspectos relevantes para a análise situacional da estratégia governamental e dos fatores críticos de sucesso a ela associados.
• Alertas: especificação de modelo de relatório analítico elaborado a partir do monitoramento sistemático de variáveis-chave. Os alertas possuem caráter eventual e antecipatório em relação a acontecimentos críticos que poderão impactar de maneira significativa a estratégia governamental, subsidiando a adoção de ações preventivas. Visam a minimização de ameaças ou aproveitamento de oportunidades.
De modo a orientar a geração dos produtos de inteligência acima referenciados, a CONTRATADA deverá identificar, estruturar e propor à CONTRATANTE os melhores e mais adequados métodos a serem utilizados para a análise das informações coletadas.
O público-alvo dos produtos de Inteligência é descrito abaixo:
• Alto escalão do Governo de Minas: Governador, Secretários e Subsecretários de Estado (níveis estratégico).
• Gerência média: Superintendentes e níveis hierárquicos equivalentes (nível estratégico e tático).
3.1.4 – Disseminação e uso da informação
A CONTRATADA deverá estruturar, propor e aprovar, junto à CONTRATANTE, os processos de disseminação e uso dos produtos de Inteligência especificados no ítem 3.1.3, em consonância com os perfis/público-alvo definidos.
3.1.5 - Avaliação do processo de Inteligência Estratégica
A CONTRATADA deverá estruturar, propor e aprovar, junto à CONTRATANTE, critérios e indicadores para avaliação da eficiência e efetividade do processo de Inteligência Social no Governo de Minas.
Os critérios e indicadores deverão ser definidos em consonância com o grau de maturidade da função de Inteligência Social no Governo de Minas, considerando as etapas evolutivas a partir da sua implementação.
Esse processo de avaliação deverá subsidiar a melhoria das etapas anteriores, redefinição de Kits e Kiqs, etc.
3.2 - FASE 2: AQUISIÇÃO/LICENCIAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UMA PLATAFORMA TECONOLÓGICA PARA SISTEMATIZAR E AUTOMATIZAR OS PROCESSOS/ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA SOCIAL ESTRUTURADOS NA FASE 1
A CONTRATADA deverá fornecer, licenciar, customizar e implantar uma plataforma tecnológica para sistematizar e automatizar os conteúdos, processos e atividades de Inteligência Social no Governo de Minas, em consonância com os conceitos e critérios descritos na Fase 1, a qual deverá ser instalada diretamente na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
A proposta é que a ferramenta se transforme num efetivo sistema de suporte à tomada de decisão, incorporando, além de informações estratégicas tratadas e organizadas, as análises de inteligência para nortear as reflexões dos dirigentes públicos. A ferramenta deverá ser alimentada por fontes externas (Monitoramento Ambiental) e internas ao Governo de Minas.
3.2.1 - Não está prevista a integração da Plataforma Tecnológica com os Sistemas Corporativos e Especialistas do Governo de Minas.
3.2.1.1 – Haverá interface com sistemas do Governo de Minas, por meio de inserção manual de dados gerados a partir destes sistemas.
3.2.2 - A Plataforma Tecnológica deverá comportar um número aproximado de 176 usuários, considerando os seguintes perfis:
3.2.2.1 – Administrador: 01 pessoa responsável pela gestão geral da plataforma (nível restrito).
3.2.2.2 – Gestores de conteúdos/analistas: cerca de 15 pessoas responsáveis pelo acompanhamento e análise dos conteúdos geridos na ferramenta (nível restrito), em parceria com especialistas temáticos previamente identificados.
3.2.2.3 – Usuários dos produtos de inteligência/decisores: cerca de 160 pessoas (2 níveis de acesso, dependendo da natureza do produto de Inteligência Estratégica: restrito ou aberto a toda a comunidade de usuários da ferramenta).
3.2.2.4 – Não haverá qualquer restrição dos logins e suas respectivas senhas às maquinas usadas para acesso à plataforma.
3.2.3 - Deverão ser observadas as seguintes características e funcionalidades da Plataforma Tecnológica, caracterizadas como requisitos obrigatórios:
Requisito Obrigatório | Especificação |
1 | Acesso através de ambiente web (via browser) |
2 | Ferramenta com capacidade de construção de páginas, relatórios analíticos e painéis (dashboards) de forma simples e amigável pelo próprio usuário final da plataforma. Entende-se por isso, a possibilidade de usuário do sistema configurar seus relatórios, páginas ou painéis arrastando e/ou organizando conjuntos de conteúdo, sem a necessidade de conhecimento técnico de programação/codificação. |
3 | Configuração de perfis e permissões de acesso por usuário, segmentado por seções da plataforma e por conteúdo |
4 | Alertas de e-mail com módulo para gerenciamento do envio automático de conteúdos segundo os perfis especificados |
5 | Ferramenta com capacidade de construção de robôs (do tipo web crawler) para coleta automatizada de conteúdos em formatos de textos, vídeos, bases de séries temporais e dados quantitativos de modo geral |
6 | Ferramenta com recurso de atualização automática dos dados coletados através dos robôs ou por meio de provedores de informação específicos |
7 | Ferramenta com funcionalidade para inserção não automática de conteúdos nos formatos de textos, vídeos, bases de séries temporais e dados quantitativos de modo geral |
8 | Ferramenta capaz de configurar estruturas de dados multidimensionais para análises OLAP, distribuindo as dimensões entre linhas, colunas e filtros |
9 | Ferramenta capaz de gerir repositórios de dados estruturados e não estruturados |
10 | Sistema de busca em repositório de dados estruturados e não estruturados que utilize palavras-chave, expressões, operadores booleanos, dentre outros |
11 | Recursos de text mining capazes de realizar o reconhecimento automático de entidades mencionadas em notícias, como empresas, lugares, pessoas, datas, valores, etc |
12 | Ferramenta que permita ao usuário exportar os relatórios produzidos para PDF e enviá-los por email para destinatários selecionados |
13 | Ferramenta que permita a parametrização e gestão de taxonomias para classificação automática dos conteúdos coletados e armazenados, permitindo ao usuário classificar as notícias em grupos de informação distintos |
14 | Ferramenta com capacidade de cruzamento de dados quantitativos para o desenvolvimento de análises gráficas e tabelas, permitindo ao usuário disseminar e visualizar essas análises comparativas em painéis, páginas e relatórios diferentes |
15 | Ferramenta que permita ao usuário exportar as análises realizadas a partir de dados quantitativos de forma simples e amigável para o MS Excel |
16 | Possibilidade de acesso à plataforma a partir dos principais Browsers do mercado, não se restringindo a apenas um desenvolvedor. |
3.2.4 - A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, base de informações externas coletadas junto a provedores diversos, com alimentação e atualização automática via Plataforma Tecnológica, por um período de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da implantação da ferramenta na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
3.2.4.1 – Para que haja continuidade na alimentação e atualização automática de conteúdos à plataforma após o termino do contrato em questão, a plataforma tecnológica da CONTRATADA deverá ser capaz de receber robôs (do tipo web crawler) de outros fornecedores.
3.2.5 - A CONTRATADA oferecerá garantia relacionada à implantação e funcionamento da Plataforma Tecnológica por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da respectiva implantação na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
3.2.6 - A CONTRATADA se responsabilizará pelo envio de atualizações de modificações automáticas na plataforma licenciada, sempre que estas ocorrerem por iniciativa da própria CONTRATADA, durante a vigência do contrato, e que forem compatíveis com as funcionalidades utilizadas, com o ambiente informacional e com a infraestrutura de informática da CONTRATANTE.
3.2.7 – Para a realização dos trabalhos relacionados à customização, testes e ajustes (homologação) da Plataforma Tecnológica licenciada, a CONTRATADA utilizará ambiente de desenvolvimento em suas próprias dependências. Caberá à CONTRATANTE a disponibilização do ambiente definitivo em sua infraestrutura de TI, para a configuração do banco de dados e da instalação da plataforma, cuja responsabilidade ficará a cargo da CONTRATADA.
3.2.8 – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, o dimensionamento da infraestrutura de hardware da CONTRATANTE, necessário para a implantação da Plataforma Tecnológica.
3.2.9 – A instalação da Plataforma Tecnológica na infraestrutura de TI da CONTRATANTE implicará na geração de relatório contento os principais eventos ocorridos, assim como indicação e identificação de locais, máquinas e usuários necessários para a instalação.
3.2.10 – A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, Manual de Operação e Administração da Plataforma Tecnológica, que deverá conter todas as instruções e procedimentos necessários à gestão da ferramenta.
3.3 - CAPACITAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATANTE
A CONTRATADA deverá elaborar e aprovar junto à CONTRATANTE, um Plano de Treinamento para capacitação da equipe técnica desta última, composta por aproximadamente 12 (doze) pessoas.
3.3.1 - O treinamento deverá abordar as metodologias e técnicas empregadas nas atividades associadas à Fase 1, incluindo o uso de instrumentos/ferramentas de análise de informações visando a geração dos produtos de inteligência. Neste último caso, deverá ser realizada a construção conjunta de protótipo de cada um dos produtos de inteligência formatados.
3.3.2 – O treinamento também deverá abordar a utilização/gestão da Plataforma Tecnológica objeto da Fase 2 dos trabalhos, de modo que ao final do projeto os técnicos estejam capacitados a darem andamento às atividades.
3.3.3 – Os treinamentos serão realizados em local cedido pela CONTRATANTE, ficando também sob a responsabilidade da mesma a reprodução de todo o material didático disponibilizado pela CONTRATADA.
3.4 – PRODUTOS/ENTREGAS VINCULADOS À CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os seguintes produtos/entregas vinculados à contratação ora especificada:
3.4.1 – Plano de Trabalho relativo ao desenvolvimento dos trabalhos da Fase 1, em meio impresso e mídia magnética (CD-ROM), contendo:
3.4.1.1 – Metodologia proposta e etapas de execução/cronograma dos trabalhos, relacionadas com os 5 (cinco) passos apontados no ítem 3.1:
• identificação das necessidades de informação;
• coleta, organização e armazenamento da informação;
• análise da informação;
• disseminação e uso da informação;
• análise do processo de Inteligência.
3.4.1.2 – Matriz de responsabilidades vinculadas às equipes da CONTRATADA e da CONTRATANTE;
3.4.2 – Plano de Trabalho relativo ao desenvolvimento dos trabalhos da Fase 2, em meio impresso e mídia magnética (CD-ROM), contendo:
3.4.2.1 – Metodologia proposta e etapas de execução/cronograma dos trabalhos, incluindo:
• detalhamento de especificações (dimensionamento da infraestrutura de hardware e de Banco de dados, para a implantação da Plataforma na infraestrutura de TI da CONTRATANTE;
• planejamento;
• customização/parametrização;
• testes;
• ajustes;
• instalação.
3.4.2.2 – Matriz de responsabilidades vinculadas às equipes da CONTRATADA e da CONTRATANTE;
3.4.3 – Relatório descritivo do Modelo e Processos de Inteligência Social propostos para o Governo de Minas, com a especificação completa das abordagens, conteúdos e critérios relativos às 5 (cinco) etapas descritas na Fase 1, em meio impresso e mídia magnética (CD- ROM).
3.4.4 – Relatório de fontes de informações externas e internas objeto do monitoramento sistemático, com a especificação da origem, periodicidade e método de coleta, em meio impresso e mídia magnética (CD-ROM).
3.4.5 – Relatório descritivo dos métodos/instrumentos de análise de informações para a geração dos produtos de Inteligência propostos e aprovados pela CONTRATANTE, em meio impresso e mídia magnética (CD-ROM).
3.4.6 – Relatório descritivo do Modelo de Governança para a gestão dos processos/atividades de Inteligência Social no Governo de Minas, em meio impresso e mídia magnética (CD-ROM).
3.4.7 – Relatório de Especificação de Requisitos/Funcionalidades da Plataforma Tecnológica licenciada, incluindo os aspectos relacionados com a customização necessária para adequação às condições e critérios resultantes dos trabalhos realizados na Fase 1, em meio impresso e mídia magnética (CD-ROM).
3.4.8 – Plataforma Tecnológica para sistematizar e automatizar os conteúdos, processos e atividades de Inteligência Social.
3.4.9 – Relatório contendo os principais eventos ocorridos no processo de instalação da Plataforma Tecnológica na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
3.4.10 – Manual de Operação e Administração da Plataforma Tecnológica, que deverá conter todas as instruções e procedimentos necessários à gestão da ferramenta.
3.4.11 – Base de informações externas coletadas pela CONTRATADA junto a provedores diversos, com alimentação e atualização automática via Plataforma Tecnológica, por um período de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da respectiva implantação na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
3.4.12 – Plano de Capacitação da equipe técnica da CONTRATANTE, no tocante às atividades/processos relacionados com as Fases 1 e 2 dos trabalhos, contendo:
• descrição do conteúdo do treinamento.
• material didático a ser utilizado.
• cronograma do treinamento.
• metodologia a ser utilizada no treinamento.
• carga-horária do treinamento, necessária e suficiente para alcançar os objetivos esperados.
3.1.13 – Relatório de fechamento dos trabalhos e avaliações finais, contendo considerações e recomendações à CONTRATANTE no tocante à gestão da função de Inteligência Social e da Plataforma Tecnológica.
3.1.14 – Licença(s) de uso do Banco de Dados usado(s) pela plataforma, se aplicável.
4. CONTEXTO ATUAL
O Governo de Minas instituiu, por intermédio da Resolução Seplag no. 55, de 27/07/2012, a Política Estadual de Gestão do Conhecimento, que prevê a implementação de um conjunto de práticas voltadas para a geração, codificação e compartilhamento do conhecimento no âmbito da administração direta e indireta, autárquica e fundacional.
Tal Política vem ao encontro das expectativas de intensificação da reflexão estratégica no âmbito da Administração Pública Estadual, implícita ao objetivo institucional de disseminar e compartilhar a informação e o conhecimento entre os servidores.
A iniciativa assume grande relevância no momento em que o governo do Estado estabelece como visão de futuro “Tornar Minas o melhor Estado para se viver”, implicando que grandes esforços deverão ser empreendidos no sentido de fomentar o aprendizado e a inovação governamental para o alcance dos desafios e transformações preconizados no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – XXXX 0000-0000.
Neste contexto, elencou-se um conjunto de iniciativas prioritárias a serem desenvolvidas, respaldadas por diagnóstico específico empreendido por equipe técnica especializada. Dentre tais iniciativas, figura a implantação de uma Sala de Situação Estratégica para o Governo de Minas, de modo a suportar o processo decisório em torno das políticas públicas estaduais.
O maior desafio diz respeito à adequada identificação das informações estratégicas que deverão suportar o processo decisório do Governo de Minas, as quais deverão ser monitoradas de forma sistemática.
Vencido esse desafio, relacionado com a delimitação das informações estratégicas a serem monitoradas, a próxima etapa diz respeito à estruturação e análise das mesmas, tarefa nada trivial considerando a vastidão de conteúdos disponíveis, o que via de regra acaba por prejudicar a objetividade das decisões a serem tomadas.
Observa-se que as informações dos negócios de uma organização, armazenadas em grandes bancos de dados, geralmente heterogêneas e dispersas, assim como as informações relativas ao ambiente externo, são pouco aproveitadas para subsidiar o processo decisório. Tentando reduzir os problemas informacionais advindos da heterogeneidade dos bancos de dados, as organizações estão apropriando-se cada vez mais de instrumentos e ferramentas que integrem e possibilitem uma análise mais consistente das informações disponíveis.
Dentre esses instrumentos, encontra-se a Sala de Situação, que tem como maior virtude a concentração e visualização, num único canal, de dados e informações estratégicas oriundos dos diversos sistemas transacionais1 e também da ambiência externa à organização. Configura- se como um instrumento de grande importância para o acompanhamento da gestão organizacional, fornecendo referencial para projeções e inferências, além de contribuir para a transparência acerca das ações desenvolvidas.
As informações são apresentadas em vários formatos, como gráficos, mapas, documentos, vídeos e som, sendo que todos os recursos necessários à análise situacional são alinhados de forma a prover uma visão sistêmica em torno das questões estratégicas em pauta. Assim, observa-se que a idéia de Sala de Situação representa um grande avanço no sentido de dar suporte ao processo de tomada de decisão nas organizações.
Em geral, uma Sala de Situação é concebida para viabilizar o acompanhamento operacional de atividades estratégicas para o negócio. No contexto do Governo de Minas, a Sala de Situação ora proposta caracteriza-se como uma plataforma voltada para a estruturação do processo de monitoramento e visualização de informações críticas para a consecução da estratégia organizacional, em consonância com o conceito de Inteligência Social, apresentando objetivos específicos, abaixo alinhados:
✓ Acompanhar a gestão governamental de forma sistemática e pró-ativa, fornecendo respostas com agilidade e precisão.
✓ Monitorar resultados de ações implementadas e identificar óbices à adequada capacidade do governo de atender aos meios, condições e requerimentos para viabilização das suas estratégias.
1 Também conhecidos como Sistemas de Processamento de Transações – SPTs.
✓ Ampliar a capacidade de governança em contextos/situações complexas, mediante a disponibilização de informações, de forma executiva e gerencial, para subsidiar a tomada de decisão.
Deve-se destacar que a Sala de Situação, na forma proposta, orienta a ação dos dirigentes, na medida em que viabilizará:
✓ a centralização das informações estratégicas em um único local;
✓ o monitoramento de indicadores sintéticos previamente selecionados, os quais viabilizam uma visão sumarizada e simplificada de questões complexas ou multidimensionais;
✓ a antecipação de tendências através do acompanhamento sistemático e periódico de informações e indicadores de interesse;
✓ a disponibilização de informes e alertas frente a anormalidades detectadas.
Assim, observa-se que os resultados obtidos dizem respeito ao aumento da eficiência dos serviços públicos no que tange a tomada de decisões mais confiáveis e tempestivas, com impactos em termos de melhoria nos processos de gestão interna, na qualidade dos gastos e, consequentemente, na prestação de serviços à sociedade.
5. REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A sede dos trabalhos de consultoria será na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG, em Belo Horizonte, de forma a permitir aos técnicos do Estado, envolvidos no projeto, a assimilação dos conceitos, das metodologias e das práticas propostas pela CONTRATADA.
5.2 - A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, dentro de suas instalações, a infra-estrutura para execução dos trabalhos, como sala, mobiliário, rede de telecomunicações, incluído acesso à Internet.
5.3 - No decorrer do projeto, deverá ocorrer interação total com a equipe técnica da CONTRATANTE designada para o acompanhamento dos trabalhos, incluindo a realização de reuniões internas para a avaliação da evolução do projeto.
5.4 – O acompanhamento da execução dos serviços se dará em reuniões presenciais, em conformidade com os Planos de Trabalho especificados nos itens 3.4.1 e 3.4.2, os quais serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
5.5 – Toda despesa referente ao acompanhamento do projeto deverá correr por conta da CONTRATADA.
6. COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
A CONTRATADA deverá alocar profissionais que possuam requisitos técnicos mínimos, inclusive a comprovação da experiência mínima exigida, em projetos anteriores, para ocupar os seguintes cargos:
6.1 – Coordenador Geral
O projeto deverá contar com um Coordenador Geral, que será responsável pelos serviços técnicos prestados e pelas definições estratégicas em todas as etapas de desenvolvimento dos trabalhos.
6.2 - Gerente
O projeto deverá contar com 1 (um) Gerente, que será o responsável administrativamente pelos serviços prestados e deverá acompanhar os técnicos, em tempo integral, durante todas as etapas de desenvolvimento dos trabalhos.
6.3 – Técnicos Especialistas
6.3.1 - a CONTRATADA deverá alocar no projeto pelo menos 2 (dois) profissionais especialistas com conhecimento específico comprovado nas atividades vinculadas à Fase 1, além de formação acadêmica mínima de nível superior completo.
6.3.2 - a CONTRATADA deverá alocar no projeto pelo menos 2 (dois) profissionais especialistas com conhecimento específico comprovado nas atividades vinculadas à Fase 2, além de formação acadêmica mínima de nível superior completo.
7. PROPOSTAS TÉCNICAS
7.1 - As propostas técnicas deverão ser emitidas em 2 (duas) vias. Todas as páginas devem estar numeradas e rubricadas e a última deve ser assinada. As propostas não poderão apresentar emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais LICITANTES, prejuízo à Administração Pública ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. Deverá ainda possuir linguagem clara, para que não dificulte o seu preciso entendimento.
7.2 - A proposta técnica deverá estar detalhada e dela constar os tópicos denominados “Planos Técnicos” (PT).
7.3 - O Primeiro Plano Técnico (PT1) demonstrará a experiência e o conhecimento da equipe fixa da LICITANTE relacionados com as atividades descritas nas Fases 1 e 2 da contratação em questão. Nele deverá constar:
a) A equipe da LICITANTE composta de, no mínimo: a) 1 (um) Coordenador Geral, que será o responsável tecnicamente pelos serviços prestados e pelas definições estratégicas em todas as
etapas do projeto; b) 1 (um) Gerente, que será o responsável administrativamente pelos serviços prestados e deverá acompanhar os técnicos, em tempo integral, durante todas as etapas do Projeto; c) 2 (dois) técnicos especialistas para o desenvolvimento das atividades vinculadas à Fase 1; d) 2 (dois) técnicos especialistas para o desenvolvimento das atividades vinculadas à Fase 2.
b) A declaração de cada membro da equipe da LICITANTE que atuará na execução do contrato.
c) O Compromisso de manutenção da equipe da LICITANTE até o final da prestação dos serviços. Caso seja necessária alguma substituição, esta deverá ser realizada de comum acordo com a CONTRATANTE, observado o mesmo perfil e exigências originais.
7.3.1 - Nos Currículos dos profissionais que efetivamente atuarão no contrato, serão considerados para fins de pontuação:
7.3.1.1 - A experiência dos membros da equipe da LICITANTE, composta por profissionais de nível superior, acompanhada de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, comprovando que os profissionais indicados executaram, junto a Declarante, serviços como empregado, sócio, diretor ou consultor em projetos/atividades de natureza correlata àquelas objeto da contratação em pauta, ressaltando a qualidade do serviço prestado e o período dedicado às atividades.
7.3.1.2 - A formação acadêmica/técnica da equipe da LICITANTE deverá ser comprovada através de atestados ou títulos fornecidos por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
7.3.2 - Os currículos dos membros da equipe da LICITANTE a serem apresentados deverão estar em conformidade com o modelo constante de Anexo próprio, não devendo ultrapassar 3 (três) páginas por currículo emitidas em editor de texto eletrônico, no formato A4 da ABNT, com fonte Arial tamanho 12.
7.3.3 - A pontuação do PT1 será realizada por meio da análise dos atestados de comprovação de experiência e de formação técnica e acadêmica do Coordenador Geral, do Gerente e dos Técnicos especialistas.
7.4 - O Segundo Plano Técnico (PT2) demonstrará a experiência da LICITANTE na aplicação de metodologias, estratégias e práticas objeto da contratação em pauta.
7.4.1 - Neste plano técnico deverá ser demonstrada a experiência que a LICITANTE possui sobre o objeto da contratação em pauta. Deverá ser apresentado o currículo da empresa, descrevendo experiências anteriores, acompanhado de atestados emitidos por instituições de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, que certifiquem a realização dos serviços relatados, executados pela LICITANTE para as instituições emitentes.
7.4.2 - Os atestados solicitados, comprovando experiências anteriores relacionadas nos currículos, deverão conter:
• A razão social e demais dados de identificação da pessoa jurídica emitente;
• O endereço completo da emitente;
• Os meios de comunicação, tais como: telefone, fax, e-mail e telefone celular;
• O período de vigência do projeto e do contrato, firmado com a LICITANTE;
• Um breve resumo do escopo dos serviços realizados pela LICITANTE para a Emitente;
• O número de funcionários abrangidos pelo projeto;
• Local, data, identificação do emitente e assinatura.
• Comentário acerca do trabalho da LICITANTE e os resultados obtidos.
7.4.3 - A pontuação do PT2 será realizada por meio da análise dos atestados de comprovação de experiência anterior da LICITANTE.
7.5 – Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
7.5.1 - Atestados emitidos pela mesma pessoa jurídica serão considerados como um só atestado, salvo se relativos a quesitos de natureza diferente.
7.5.2 - Cada atestado poderá conter mais de 1 (um) quesito pontuável. Nesse caso, ele será considerado e aceito somente uma vez em cada quesito.
7.5.3 - Serão desconsiderados os documentos que contiverem omissões ou estiverem incompletos.
7.5.4 - Somente serão julgadas as propostas técnicas que apresentarem todos os documentos solicitados.
7.5.5 – A LICITANTE vencedora será submetida a Prova de Conceito relacionada com o cumprimento dos requisitos mínimos obrigatórios da Plataforma Tecnológica, especificados no ítem 3.2.3. No caso do descumprimento de qualquer dos requisitos mínimos obrigatórios, a LICITANTE vencedora será automaticamente desclassificada, sendo convocada a segunda colocada no processo licitatório, que também será submetida a Prova de Conceito, e assim sucessivamente.
7.5.6 – No momento da assinatura do contrato, a LICITANTE vencedora deverá apresentar comprovante de Credenciamento no “Programa BNDES para o Desenvolvimento da Indústria Nacional de Software e Serviços de Tecnologia da Informação” - BNDES PROSOFT.
7.5.6.1 – A exigência acima especificada tem origem na fonte de financiamento da contratação em pauta, já que os trabalhos serão custeados por operação de crédito realizada pelo Governo de Minas junto ao BNDES, via Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais – PMAE. O referido Programa estabelece, para o
financiamento da aquisição e desenvolvimento de software e sistemas de informação, a observância dos critérios estabelecidos no programa Prosoft Comercialização.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
A Nota Final da Proposta Técnica será obtida por meio do somatório das notas obtidas nos planos técnicos PT1 (experiência da equipe da LICITANTE) e PT2 (experiência da empresa LICITANTE), já multiplicadas por seus respectivos pesos, divido por 100 (cem).
9. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
O prazo da execução integral dos trabalhos será de 30 (trinta) meses, contados a partir da assinatura do contrato, observando-se o seguinte cronograma:
9.1 – Estruturação dos conteúdos, processos e atividades de Inteligência Social: até 5 (cinco) meses contados a partir da assinatura do contrato;
9.1 – Estruturação e implantação da plataforma tecnológica na infraestrutura de TI da CONTRATANTE: até 6 (seis) meses contados a partir da assinatura do contrato;
9.2 – Alimentação e atualização da base de informações externas fornecida pela LICITANTE, objeto da coleta automática junto a provedores diversos: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da implantação da plataforma tecnológica na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
9.3 – Garantia da plataforma tecnológica: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da implantação da plataforma tecnológica na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
10. CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA DOS PRODUTOS
10.1 - A parte CONTRATANTE, representada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG será a proprietária de todos os documentos que vierem a ser gerados em função da prestação de serviços.
10.2 - O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos descritos neste Termo de Referência serão realizados pela CONTRATANTE.
10.3 - Os pagamentos à CONTRATADA serão condicionados à entrega e aceite definitivo dos serviços e produtos.
11. PREÇO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Em conformidade com o disposto no Inciso II, §2º, do Art. 40, c/c o inciso II, do Art.7º, e c/c o Inciso X do Art. 40 da Lei 8.666/93, com suas alterações, o preço global máximo dos serviços, objeto deste Termo de Referência, a ser obtido em licitação e firmado no contrato, não poderá ultrapassar o valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), resultante do somatório dos valores relativos às Fases 1 e 2 da contratação em pauta.
REFERÊNCIAS
XXXXXXX, J. R. F., XXXXXX, B. V. Implementação da função de Inteligência Empresarial e sucesso organizacional. II Workshop de Inteligência Competitiva e Gestão do Conhecimento. Florianópolis, 2001.
BALESTRIN, Alsones . Inteligência competitiva nas organizações. In: II Workshop brasileiro de inteligência competitiva e gestão de conhecimento, 2001, Florianópolis. Anais do II Workshop brasileiro de inteligência competitiva e gestão de conhecimento, 2001.