REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.1.A contratada assumirá responsabilidade integral pela boa execução dos serviços e eficiência das revisões periódicas e de emergência nos equipamentos, estabilidade dos trabalhos, perfeito acabamento, comprometendo-se a manter limpo o local de execução do serviço. Nestes serviços serão ser atendidos rigorosamente o disposto no código civil, nas normas e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e nas resoluções e portarias do Ministério da Saúde e da ANVISA. 18.2.A CONTRATADA deverá comprovar através de certificados de calibração que os equipamentos estão em perfeitas condições de funcionamento operacional quanto à segurança e confiabilidade, obtidos através de instrumentos de testes e calibração, assim como apresentar a identificação do técnico responsável pela execução destes serviços PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA: de manutenção e calibração. 18.3.A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer danos causados por seu pessoal ou equipamentos nas instalações, ou de terceiros em decorrência dos serviços aqui especificados. Todo dano deverá ser corrigido imediatamente. 18.4.A CONTRATADA deverá disponibilizar, às suas expensas, todo material de informática, mobiliário e administrativo para execução dos serviços constantes deste termo de referência. 18.5.A CONTRATADA deverá disponibilizar toda e qualquer ferramenta necessária para o atendimento do OBJETO, bem como materiais de consumo (álcool isopropílico, graxas, soldas, etc.) 18.6.A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter fixos os instrumentos para manutenção e calibração.
REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os serviços objeto do presente Contrato serão executados pelo profissional contratado, com os requisitos mínimos especificados, conforme a seguir: a) exercer com zelo, dedicação e pontualidade as atividades que lhe são inerentes; b) desempenhar, com assiduidade, as atribuições pertinentes à função; c) manter conduta compatível com a moralidade administrativa, levando sempre por escrito ao conhecimento da chefia imediata toda e qualquer irregularidade, quando tiver ciência em razão da função; d) cumprir e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares; e) não se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização da chefia imediata; f) tratar com urbanidade seus pares, demais servidores e todos os clientes da ESMPU; g) utilizar com zelo qualquer bem patrimonial colocado à sua disposição no interesse do serviço público.
REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1. A contratada assumirá responsabilidade integral pela boa execução dos serviços e 19.2. A CONTRATADA deverá comprovar através de certificados de calibração que os equipamentos estão em perfeitas condições de funcionamento operacional quanto à segurança e confiabilidade, obtidos através de instrumentos de testes e calibração, assim como apresentar a identificação do técnico responsável peal execução destes serviços de manutenção e calibração. 19.3. A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer danos causados por seu pessoal ou equipamentos nas instalações, ou de terceiros em decorrência dos serviços aqui especificados. Todo dano deverá ser corrigido imediatamente. 19.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar, às suas expensas, todo material de informática, mobiliário e administrativo para execução dos serviços constantes deste termo de referência. 19.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar toda e qualquer ferramenta necessária para o atendimento do OBJETO, bem como materiais de consumo (álcool isopropílico, graxas, soldas, etc)
REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1. A contratada assumirá responsabilidade integral pela boa execução dos serviços e eficiência das revisões periódicas e de emergência nos equipamentos, estabilidade dos trabalhos, perfeito acabamento, comprometendo-se a manter limpo o local de execução do serviço. Nestes serviços serão ser atendidos rigorosamente o disposto no código civil, nas normas e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e nas resoluções e portarias do Ministério da Saúde e da ANVISA. Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 - No decorrer do projeto, deverá ocorrer interação total com a equipe técnica da CONTRATANTE designada para o acompanhamento dos trabalhos, incluindo a realização de reuniões internas para a avaliação da evolução do projeto. 6.2 - O acompanhamento da execução dos serviços se dará em reuniões presenciais, em conformidade com os Planos de Trabalho especificados no item 5.1, os quais serão previamente aprovados pela CONTRATANTE. 6.3 - Toda despesa referente ao acompanhamento do projeto junto à CONTRATANTE deverá correr por conta da CONTRATADA. 6.4 - As entrevistas referidas no item 2.2 – Fase 1 deverão se restringir à RMBH.
REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 - A sede dos trabalhos de consultoria será na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG, em Belo Horizonte, de forma a permitir aos técnicos do Estado, envolvidos no projeto, a assimilação dos conceitos, das metodologias e das práticas propostas pela CONTRATADA. 5.2 - A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, dentro de suas instalações, a infra-estrutura para execução dos trabalhos, como sala, mobiliário, rede de telecomunicações, incluído acesso à Internet. 5.3 - No decorrer do projeto, deverá ocorrer interação total com a equipe técnica da CONTRATANTE designada para o acompanhamento dos trabalhos, incluindo a realização de reuniões internas para a avaliação da evolução do projeto.

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  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS. 2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE. 2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios. 2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato. 2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS. 2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).