CONTRATO Nº 065/2024 DISPENSA N° 016/2024
CONTRATO Nº 065/2024 DISPENSA N° 016/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N° 081/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO E SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA-BA E DO OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXX XX XXXXXXXX SERVILLA 04830192836.
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 14.215.826/0001-82 com sede na Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XXX 00.000-000, por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 547.725 SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxxxxx Xxxxxxxx
de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 30.056.449/0001-32, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx, por sua Gestora a Srª. XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1303703 SSP/SE, residente e
domiciliada à Av. Salustiano Domingues de Santana, n° 999, Centro, Paripiranga-BA, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.651.488/0001-33, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Paripiranga, por sua Gestora a Srª. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 1012951979 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000 e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.136.811/0001-80, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Paripiranga, por sua Gestora a Srª. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 11.958.950-89 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000 denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX 04830192836, inscrita no CNPJ sob nº 45.387.434/0001-24, com endereço à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxx/xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, representado pelo Srº Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx portador(a) do RG nº 37.548.786 SSP/SE e CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA resolvem firmar o presente contrato de serviço, como especificado no seu objeto, em conformidade com a Dispensa de nº 016/2024, sob a referência da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando as partes sujeitas à Lei e às seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de câmeras, material de manutenção e mão de obra para instalação e manutenção das câmeras e do sistema de segurança do município de Paripiranga.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
O presente contrato está fundamentado e regido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores e foi originado do processo de DISPENSA Nº 016/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O serviço objeto deste contrato, deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade, exigindo-se observância às orientações dos órgãos pertinentes e de acordo com a proposta de preço apresentada.
3.2 Este contrato se submete ao regime de empreitada de preço por lote.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global deste contrato é de R$ 28.662,20 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), a ser pago conforme execução.
4.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3 Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários (municipal, estadual e federal) e à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito, ou positiva com efeito de negativa, a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a regularidade trabalhista (CNDT) através de Certidão Negativa de Débito, ou positiva com efeito de negativa, cujos comprovantes serão anexados ao respectivo processo de pagamento;
LOTE 1 AQUISIÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | GRAVADOR DIGITAL HDCVI/ HDTVI/AHD/CVBS | 10 | UND | R$ 313,75 | R$ 3.137,50 |
2 | HD INTERNO 2 TB | 8 | UND | R$ 429,00 | R$ 3.432,00 |
3 | FONTE 12V X 5ª FC 12V X 5ª TIPO COLMEIA | 16 | UND | R$ 18,20 | R$ 291,20 |
4 | CAMERA BULLET METALICA 1080P | 55 | UND | R$ 155,70 | R$ 8.563,50 |
5 | CABO LAN U/UTP CAT5 ANATEL | 2.250 | METROS | R$ 2,54 | R$ 5.715,00 |
6 | BALUN DE VIDEO VB FHD/AHD/CVI/TVI/CVBS | 116 | UND | R$ 6,75 | R$ 783,00 |
VALOR TOTAL | R$ 21.922,20 |
VALOR POR EXTENSO: VINTE E UM MIL, NOVECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS.
LOTE 2 SERVIÇO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
7 | INSTALAÇÕES DE PONTO DE SISTEMA DE SEGURANÇA (CFTV) | 9 | SERV | R$ 656,00 | R$ 5.904,00 |
8 | MANUTENÇÕES DE PONTO DE SISTEMA DESEGURANÇA (CFTV) | 2 | SERV | R$ 418,00 | R$ 836,00 |
VALOR TOTAL | R$ 6.740,00 | ||||
VALOR POR EXTENSO: SEIS MIL, SETECENTOS E QUARENTA REAIS |
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
5.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das proposta.
5.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Geral de Preços-IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo, podendo ser rescindido (art. 137, da Lei 14.133/2021) ou prorrogado (art. 107, da Lei 14.133/2021) a critério da administração, observada a necessidade e conveniência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução
CLÁSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Todas as despesas decorrentes deste processo licitatório de Dispensa de Licitação de n° 016/2024, correrão por conta de recursos ordinários consignados no Orçamento Municipal vigente, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 020200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2005 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DA DESPESA | 3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ |
FONTE DE RECURSO | 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
VALOR | R$ 1.312,00 (MIL TREZENTOS E DOZE REAIS) |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 020200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2005 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DA DESPESA | 4490520000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSO | 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
VALOR | R$ 4.520,30 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS E TRINTA CENTAVOS) |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 020801 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2030 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
ELEMENTO DA DESPESA | 3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
FONTE DE RECURSO | 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
VALOR | R$ 656,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS) |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 020801 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2030 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
ELEMENTO DA DESPESA | 4490520000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSO | 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
VALOR | R$ 1.522,55 (UM MIL QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 020801 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2031 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA |
ELEMENTO DA DESPESA | 3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
FONTE DE RECURSO | 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
VALOR | R$ 656,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS) |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 020801 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2031 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA |
ELEMENTO DA DESPESA | 4490520000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSO | 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
VALOR | R$ 1.522,55 (UM MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 020801 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIA |
PROJETO / ATIVIDADE | 2036 - GESTÃO DESCNTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - PBF |
ELEMENTO DA DESPESA | 3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
FONTE DE RECURSO | 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
VALOR | R$ 418,00 (QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS) |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. MEIO AMBIENTE E TURISMO | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 021000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO |
PROJETO / ATIVIDADE | 2505 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DA DESPESA | 3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
FONTE DE RECURSO | 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
VALOR | R$ 418,00 (QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS) |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 020400 - SECETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
PROJETO / ATIVIDADE | 2205 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DA DESPESA | 3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
FONTE DE RECURSO | 15001001 - RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
VALOR | R$ 1.252,00 (UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 020400 - SECETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
PROJETO / ATIVIDADE | 2205 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DA DESPESA | 4490520000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSO | 15001001 - RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
VALOR | R$ 2.523,80 (DOIS MIL, QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS) |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 020500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
PROJETO / ATIVIDADE | 2305 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DA DESPESA | 4490520000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSO | 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
VALOR | R$ 7.117,50 (SETE MIL, CENTO E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA REAIS) |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 020500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
PROJETO / ATIVIDADE | 2305 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DA DESPESA | 3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
FONTE DE RECURSO | 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
VALOR | R$ 1.000,00 (MIL REAIS) |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO | 2053-ATENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILANCIA EM SAUDE |
ELEMENTO DE DESPESA: | 4490520000- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE: | 1.500.1002- RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE |
VALOR: | R$ 155,70 (CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS) |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 2050-ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
ELEMENTO DE DESPESA: | 4490520000- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE: | 1.500.1002- RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE |
VALOR: | R$ 1.245,60 (UM MIL, DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 2073-SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL URGENCIA -SAMU 192 |
ELEMENTO DE DESPESA: | 4490520000- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE: | 1.500.1002- RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE |
VALOR: | R$ 778,50 (SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 2048-ATENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSITENCIA FARMACÊUTICAS |
ELEMENTO DE DESPESA: | 4490520000- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE: | 1.500.1002- RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE |
VALOR: | R$ 311,40 (TREZENTOS E ONZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 2048-ATENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSITENCIA FARMACÊUTICAS |
ELEMENTO DE DESPESA: | 3390390000-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO -PJ |
FONTE: | 1.500.1002- RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE |
VALOR: | R$ 190,70 (CENTO E NOVENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS) |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 2073-SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL URGENCIA -SAMU 192 |
ELEMENTO DE DESPESA: | 3390390000-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO -PJ |
FONTE: | 1.500.1002- RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE |
VALOR: | R$ 1.287,45 (UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO | 2053-ATENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILANCIA EM SAUDE |
ELEMENTO DE DESPESA: | 3390390000-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO -PJ |
FONTE: | 1.500.1002- RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE |
VALOR: | R$ 136,20 (CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS) |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 2050-ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
ELEMENTO DE DESPESA: | 3390390000-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO -PJ |
FONTE: | 1.500.1002- RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE |
VALOR: | R$ 1.577,95 (UM MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) |
CLÁSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas nos documentos contratuais e legislação penitentes a seguir:
a) Receber provisoriamente os materiais mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da fornecedores e prestadores de serviços, através dos servidores especialmente designados para esta tarefa;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
e) Notificar os fornecedores e prestadores de serviços, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos materiais fornecidos e serviços, para que sejam corrigidos;
f) Quando os fornecedores e prestadores de serviços, enviar cópia da Nota de Empenho registrada e emitida em favor do fornecedor contratado, em data compreendida durante a vigência do contrato assinado.
g) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela fornecedora fornecedores e prestadores de serviços.
h) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas os demais fornecedores e prestadores de serviços, de igual objeto do instrumento contratual, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para a Administração Pública.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
a) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
c) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.;
d) As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do material, é de total responsabilidade da proponente;
e) Caso seja detectado alguma falha no fornecimento e serviços, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas;
f) Constituem obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas nos documentos contratuais elegislação pertinente, as seguintes:
g) Fornece o material e serviço, de acordo com as especificações técnicas.
h) Assumir despesas referentes ao objeto a ser prestado;
i) Providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, para fornecimento dos materiais e serviços objeto deste termo de referência;
j) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ouindiretamente com o fornecimento dos materiais e serviços, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos;
l) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições exigidas para a habilitação na contratação, ou para a qualificação, na contratação direta.
m) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado.
n) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
o) Demais obrigações em conformidade com a Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 No curso da execução do objeto, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa do produto fornecido,
11.2 A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração
11.3 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA, na execução do contrato
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem 11.1 deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa moratória de até 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
e) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante;
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.3. Se a alteração implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Aplica-se ao presente Contrato a Lei 14.133/2021, e suas atualizações, aos casos omissos.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de PARIPIRANGA-BA, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Paripiranga-BA, 25 de junho de 2024.
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Xxxxxxx das Virgens Neto Prefeito Municipal Contratante
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Contratante
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX 04830192836 CNPJ N° 45.387.434/0001-24
Contratada Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
CPF Nº: CPF Nº: