OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
9.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.° 14.133, de 2021;
9.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Mun...
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. A CONTRATADA terá por obrigação as decorrentes de normas legais e as da presente licitação, objeto da contratação deste termo de referência.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. 9.1. Entregar o objeto do Contrato, conforme especificado e dentro do prazo de entrega estipulado neste Termo de Referência.
9.2. Prestar a garantia e o suporte técnico, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. 6.2.1 Os Itens (Peças, materiais ou equipamentos) adquiridas deverão ser novas, de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que delas naturalmente se espera.
6.2.2 Os itens deverão obedecer necessariamente às normas de qualidade estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores competentes.
6.2.3 Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora manter em perfeitas condições de armazenamento todos os itens a serem entregues, garantindo sua total eficiência e qualidade.
6.2.4 A empresa vencedora deverá responder pelos vícios e defeitos dos itens e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo órgão solicitante.
6.2.5 O teste de performance deverá ser efetuado pela Contratada utilizando‐se instrumentação e equipamentos devidamente aferidos, onde poderá ser executado em local compatível com o porte do equipamento a ser testado.
6.2.6 Assim, com relação aos serviços a empresa tem por obrigação as seguintes atividades no processo de manutenção preventiva e corretiva das bombas helicoidais: (Retirada e transporte do equipamento; Limpeza; Desmontagem da bomba; Analise tecnica; Troca das peças; Montagem da bomba; Testes; Jato de granalha; Pintura; Emissão de relatório técnico com laudo sobre os problemas apresentados no equipamento, estado de peças e componentes, com demonstrativos dos serviços executados e resultados dos ensaios, com comprovação adicional por relatório fotográfico anexado; Transporte até o local de instalação ou local designado pelo SAAEB).
6.2.7 Respeitar os prazos de coleta e entrega definidos.
6.2.8 Em caso do não comprimento dos itens acima, será descontinuado a contratação dos serviços.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. 8.1. As obrigações do contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado nas condições pactuadas na cláusula sexta, bem como de acordo com o descrito no anexo do respectivo Edital de origem, devendo o responsável técnico indicado emitir ART e inscrição no INSS e demais documentos referentes ao serviço contratado bem como o registro e a regularidade da obra perante os órgãos.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. 5.5.1 Cumprir o cronograma de instalação, implantação e treinamento, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado.
5.5.2 Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da Contratante.
5.5.3 Solicitar junto à Contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à Contratante.
5.5.4 Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas desempenhem todas as funções e especificações previstas no Termo de Referência.
5.5.5 Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e softwares aplicativos básicos.
5.5.6 Promover o treinamento e a capacitação dos servidores da Contratante, em local a ser definido pela mesma. Atender às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da Contratante.
5.5.7 A Contratada prestará todo e qualquer suporte à Contratante, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do software, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário.
5.5.8 Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do Contratante.
5.5.9 Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados.
5.5.10 Manter sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratante, em razão da execução do objeto do presente contrato, protegendo-as contra a divulgação a terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas.
5.5.11 A Contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta, e em especial:
a) Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes deste termo de referência;
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. Dar ciência imediata à autoridade competente das anormalidades ocorridas durante a execução dos serviços;
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. 8.2.1 Caberá à Contratada cumprir com as determinações da Lei de Licitações, normas vigentes da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, autarquia integrante da Administração Pública Federal indireta, vinculada ao Ministério da Saúde concernente a proteção da saúde humana e ao controle da vigilância sanitária, e condições higiênico-sanitárias do alimento preparado, bem como:
8.2.1.1 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
8.2.1.2 Designar um representante da empresa para o contato com o Fiscal do Contrato, na condução de eventuais problemas ou ajustes na realização de serviços.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. 7.1 A CONTRATADA se Obrigará a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial:
7.1.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
7.1.2 Substituir o objeto fornecido em desacordo com as características e especificações exigidas, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.1.3 Sujeitar-se a mais ampla e restrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, do mesmo, visando o fiel desempenho das atividades;
7.1.4 Manter durante todo o período de vigência do presente contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação;
7.1.5 Efetuar imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE com relação à execução do serviço objeto;
7.2 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2.1 Efetuar o cumprimento quanto entrega e demais atos do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.