DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 112/2024 TERESINA - PI, 11 de junho de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES 01
PORTARIAS 11
CONTRATOS 104
LICITAÇÕES 129
EXTRATOS 133
RESOLUÇÕES 224
AVISOS 301
ERRATAS 337
ADITIVOS 344
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 357
TERMO DE CONVALIDAÇÃO 359
TERMOS 360
ESTATUTOS 367
ATAS 371
EDITAIS 376
LICENÇAS AMBIENTAIS 394
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, CPF 079.***.***-80, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, com efeitos a partir de 11/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012946809
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, CPF 191.***.***-53, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, com efeitos a
partir de 11/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012946873
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, CPF 630.***.***-15, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, com efeitos a partir de 11/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012947018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF 049.***.***-98, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Justiça, com efeitos a partir de 11/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012947252
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX , CPF 062.***.***-84, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com efeitos a partir de 11/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012958305
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , CPF 050.***.***- 52, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com efeitos a partir de 11/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012958425
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF 081.***.***-00, do Cargo em Comissão de Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012960628
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XX XXXXX XXXXX , CPF 970.***.***-87, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAC-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012960640
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF 828.***.***-20, do Cargo em Comissão de Supervisor II, símbolo
DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012960675
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, CPF 047.***.***-13, do Cargo em Comissão de Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012960689
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF 003.***.***-19, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012960831
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXX, CPF 997.***.***-91, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012960846
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, LOURIVAL XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, CPF 032.***.***-70, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012960869
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, CPF 047.***.***-56, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012960885
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES de Nº 16090, datada de 11 de junho de 2024.)
PORTARIAS
ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO REABILITAR,
PORTARIA N° 037/2024
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA NOVA MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA
A Associação Piauiense de Habilitação, Reabilitação e Readaptação – ASSOCIAÇÃO REABILITAR, inscrita no CNPJ nº 07.995.466/00004-66 - Filial, personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial de atenção à saúde, qualificada como Organização Social, gestora daNova Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx, neste ato representada pela Diretora Geral, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, e pelo Superintendente Executivo, Sr. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, pelo presente instrumento e em conformidade com o Estatuto da Associação Reabilitar, no uso de suas atribuições legais, através desta Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA NOVA MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA.
Parágrafo Único - O objetivo da Comissão é avaliar o desempenho dos profissionais tmédicos e não médicos em fase de estágio probatório para fins de estabilidade e progressão profissional.
Art. 2º - A Comissão de Avaliação dos Servidores Efetivos será composta pelos seguintes profissionais:
Nome | Cargo | Função |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Presidente | Médica - Diretora Técnica |
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Membro | Médico - Coordenador Anestesiologia |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Brasileiro | Membro | Farmacêutica/ Bioquímica |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Membro | Fonoaudióloga - Coordenadora Fonoaudiologia |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Membro | Fisioterapeuta Coordenadora Fisioterapia |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Membro | Médica - Coordenadora Neonatologia |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx | Membro | Psicóloga |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Membro | Médico - Coordenador Obstetrícia |
Ozirina Xxxxx xx Xxxxx Enfermeira | Membro | Enfermeira - Gerente de Enfermagem |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx | Membro | Nutricionista - Coordenadora da Nutrição |
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Membro | Auxiliar Administrativo |
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir de 05 de junho de 2024, revogando as disposições em contrário, especificamente a Portaria nº 05/2021 de 03 de julho de 2021, e terá validade por tempo indeterminado.
Xxxxxxxx (PI), 05 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx
Superintendente Executivo da Associação Reabilitar
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretora Geral da Nova Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15888, datada de 11 de junho de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ – SDE PORTARIA nº 072/2024-SDE-PI/GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PIAUÍ, no uso
dasatribuições legais;
CONSIDERANDO a disposição do Decreto Estadual nº 22811, de 7 de março de 2024, que estabelece a obrigação de garantir a regularidade administrativa e a atuação preventiva, determina
que o titular ou dirigente máximo deve assegurar que as áreas do órgão ou entidade atuem de maneira articulada e coordenada no planejamento, execução e controle das ações e atividades que possam influenciar diretamente ou indiretamente na manutenção da regularidade fiscal, econômico- financeira e administrativa;
CONSIDERANDO que o art. 7º do referido Decreto estipula que a implementação do controle de regularidade fiscal compete ao titular ou dirigente máximo do órgão ou entidade, cabendo ao Diretor da Unidade Administrativo-Financeira ou ocupante de cargo equivalente a responsabilidade pela manutenção da atualidade da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa;
CONSIDERANDO que o §1º do art. 7º do Decreto orienta que o Diretor da Unidade Administrativo- Financeira ou servidor por ele designado mediante portaria publicada no Diário Oficial do Estado deve verificar e acompanhar diariamente a atualidade dos documentos e a existência de pendências ou restrições;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Decreto Estadual nº 22.811, de 7 de março de 2024, a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - matricula nº 3XXXXX-0, como responsável pela verificação da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PIAUÍ – SDE-PI,
adotando as medidas estabelecidas nos incisos I e II do referido decreto.
Parágrafo único - As atividades delegadas estarão sujeitas à fiscalização e acompanhamento do(a) Diretor(a) Administrativo e Financeiro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se.
Publique-se e Cumpra-se.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária do Desenvolvimento Econômico
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15899, datada de 11 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2936, de 06 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 94, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00012.021929/2024-19, conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES
PARTICULARES do(a) servidor(a): XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, por 2 (dois) anos, a partir de 14/05/2024 a 13/05/2026, Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS, Classe: II-B, Matrícula: 208053-2, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO MAIOR - PI.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2944, de 06 de junho de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.003860/2024-41, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): CLIMENES LIMA DE
XXXXX, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Matrícula: 231496-7, Classe/Padrão: II-A, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - HUT - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a partir de 29/01/2024 a 27/01/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2946, de 06 de junho de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 14º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 3º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.009861/2024-08, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXX XXXXXXX XX
XXXXX, Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrícula: 170479-6, Classe/Padrão: II-A, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL REGIONAL XXXXXXX XXX
- PICOS - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a partir de 21/05/2024 a 20/05/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2947, de 06 de junho de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.013270/2024-27, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXXX XXXXXXXXX
XX XXXXX, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Matrícula: 230042-7, Classe/Padrão: I-E, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL REGIONAL TIBÉRIO NUNES - FLORIANO - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a partir de 13/04/2024 a 12/04/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2950, de 06 de junho de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.013555/2024-68, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXXX XXXXXXXX XX
XXXXX XXXXXX XXXXX, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Matrícula: 230819-3, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - HUT - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a partir de 07/05/2024 a 06/05/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2954, de 06 de junho de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.014088/2024-93, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXX XXXXX DE
XXXX XXXXXXXXXX XXXXX, Cargo: ENFERMEIRO, Matrícula: 170413-3, Classe/Padrão: I-E, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL REGIONAL XXXXXXX XXX - XXXXX - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a partir de 21/05/2024 a 20/05/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2956, de 06 de junho de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.015714/2024-69, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): VANIA ANGELICA DE
XXXXX X XXXXX, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Matrícula: 223846-2, Classe/Padrão: I-B, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - HUT - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a partir de 21/05/2024 a 20/05/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2959, de 06 de junho de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.015587/2024-06, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXX XXXXXXXXX DE XXXXX XX XXXXXXXX, Cargo: ATENDENTE DE
ENFERMAGEM, Matrícula: 042366-1, Classe/Padrão: III-E, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL REGIONAL XXXXXXX XXX - PICOS - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 180 dias, a partir de 21/05/2024 a 16/11/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2960, de 06 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 84 de 07.05.07, referente ao processo SEI nº 00012.021283/2024-70, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO do(a) servidor(a): XXXX XXXXX XX XXXX, Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
Matrícula: 087440-0, Classe: III-A, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX - HGV - TERESINA - PI, referente ao
Quinquênio de 06/06/2014 a 05/06/2019 a partir de 03/07/2024 a 30/09/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2961, de 06 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00012.004750/2024-05, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO do(a) servidor(a): XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula: 003713-3, Classe: III-E,
Cargo: NUTRICIONISTA, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a):
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO PIAUÍ – HEMOPI - TERESINA - PI, referente
ao Quinquênio de 07/05/1992 a 06/05/1997, a partir de 12/02/2024 a 11/05/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2962, de 06 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00012.009245/2024-49, conceder 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA PRÊMIO do(a) servidor(a): XXXXX DO ROSÁRIO DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Cargo: AUXILIAR
TÉCNICO, Matrícula: 003547-5, Classe/Padrão: III-E, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO PIAUÍ - HEMOPI - TERESINA - PI, referente ao Decênio de 01/08/1985 a 31/07/1995, a partir de 01/06/2024 a 27/11/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2963, de 06 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00012.020479/2024-47, conceder 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA PRÊMIO do(a) servidor(a): XXXXX XXXXX XX XXXXX, Matrícula: 003620-0, Classe/Padrão: III-E, Cargo: VISITADOR, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): DIRETORIA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE – DUVAS – TERESINA - PI,
referente ao Decênio 20/11/1985 a 19/11/1995, a partir de 30/07/2024 a 25/01/2025.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2964, de 06 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00003.002127/2024-19, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO do(a) servidor(a): XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX, Matrícula: 003995-X,
Classe/Padrão: III-E, Cargo: AUXILIAR TÉCNICO, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): ASSESSORIA TÉCNICA - TERESINA - PI, referente ao Quinquênio de 22/06/1998 a 21/06/2003, a partir de 06/05/2024 a 03/08/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2965, de 06 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 96, da Lei Complementar nº 13 de
03/01/1994, referente ao processo Sei nº 00012.022873/2024-10, conceder 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA GESTANTE do(a) servidor(a): XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX,
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS, Classe/Padrão: II-B, Matrícula: 208739-1, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL REGIONAL TIBÉRIO NUNES - FLORIANO - PI, a partir de 22/05/2024 a 17/11/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2967, de 06 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00012.019696/2024-94, conceder 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA PRÊMIO do(a) servidor(a): XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Matrícula: 040084-0, Classe/Padrão: III- E, Cargo: ENFERMEIRO, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL REGIONAL EUSTÁQUIO PORTELA - VALENÇA DO PIAUÍ, referente
ao Decênio 03/06/1995 a 02/06/2005, a partir de 01/05/2024 a 27/10/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2968, de 06 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 84 de 07.05.07, referente ao processo SEI nº 00012.017665/2024-07, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO do(a) servidor(a): XXXX XXXXX DE XXXXXX XXXX, Cargo: FISIOTERAPEUTA,
Matrícula: 281297-5, Classe/Padrão: II-A, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL ESTADUAL XXXXXX XXXXXXXXX – HEDA – PARNAÍBA - PI, referente
ao Quinquênio de 03/10/2018 a 02/10/2023 a partir de 25/05/2024 a 22/08/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2968, de 06 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 84 de 07.05.07, referente ao processo SEI nº 00012.017665/2024-07, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO
do(a) servidor(a): XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX, Cargo: FISIOTERAPEUTA,
Matrícula: 281297-5, Classe/Padrão: II-A, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL ESTADUAL XXXXXX XXXXXXXXX – HEDA – PARNAÍBA - PI, referente
ao Quinquênio de 03/10/2018 a 02/10/2023 a partir de 25/05/2024 a 22/08/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2974, de 06 de junho de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.001568/2024-94, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXX XXXX
XXXXXXX XXXXXX, Cargo: ENFERMEIRO, Matrícula: 178462-5, Classe/Padrão: III-A, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): MATERNIDADE DONA XXXXXXXXXX XXXX - MDER - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a partir de 28/01/2024 a 26/01/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2976, de 06 de junho de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.010997/2024-52, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXX XXXXXX
LEAL, Cargo: FISIOTERAPEUTA, Matrícula: 220222-X, Classe/Padrão: I-C, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): MATERNIDADE DONA XXXXXXXXXX XXXX - MDER - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a partir de 23/05/2024 a 22/05/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15900, datada de 11 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ – SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE/ANG Nº 607/2024
Xxxxxxxx(PI), 05 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - CESSAR os efeitos das portarias dos servidores abaixo relacionados, que exerceram função gratificada em Escolas da Rede Estadual de Ensino, pertencente às Gerências Regionais de Educação, bem como na Sede desta SEDUC.
Nº PORT. | MUNICIPIO | UNIDADE ESCOLAR/SEDE | FUNÇÃO | NOME | MAT./CPF |
432/2024 | 21º GRE | CETI PROF. XXXXXX XXXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 432/2024 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO(A) | XXXXXXX XXXXXXXX | 111.697-5 |
434/2024 | 21º GRE | UNIDADE ESCOLAR XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 0693/2019 DE SECRETÁRIO (A) | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | ***.922.873-** |
436/2024 | 19º GRE | CETI PADRE XXXXXXX X. XXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 1783/2015 DE SECRETÁRIO (A) | XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX | 063.943-5 |
438/2024 | 04º GRE | 04º GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 79/2024 DE SECRETÁRIO(A) GERAL | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | 330.976-2 |
440/2024 | 20º GRE | CETI GOVERNADOR XXXXXXX XXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 463/2014 DE SECRETÁRIO (A) | XXXXX XXXX XXXXX XXXX | 076.933-9 |
442/2024 | CURRALINHOS | UNIDADE ESCOLAR MENINO XXXX XXXXX | XXXXXX OS EFEITOS DA PORT. 1560/2015 DE SECRETÁRIO (A) | XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX | ***.712.123-** |
443/2024 | CURRALINHOS | UNIDADE ESCOLAR MENINO XXXX XXXXX | XXXXXX OS EFEITOS DA PORT. 1915/2015 DE SECRETÁRIO (A) | XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX | ***.712.123-** |
445/2024 | MONSENHOR HIPOLITO | 09º GRE | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 269/2024 DE SUPERVISOR (A) DE ENSINO | ZULANDIA XXXXXX XXXXXXX | 175.576-5 |
447/2024 | 20º GRE | ESCOLA FAMILIA AGRÍCOLA DO SOINHO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 743/2021 DE DIRETOR (A) | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | ***.737.403-** |
449/2024 | AMARANTE | CETI POLIVALENTE | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 0296/2019 DE COORDENADOR(A) PEDAGOGICO (A) | XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 114.492-8 |
451/2024 | CAMPO MAIOR | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 1923/2023 DE COORDENADOR(A) PEDAGOGICO (A) | XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX | 093.033-4 |
452/2024 | FRONTEIRAS | UNIDADE ESCOLAR XXXX XXXXX DOS REIS | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 09/2019DE DIRETOR (A) | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX E SILVA | 106.692-7 |
453/2024 | 21º GRE | CETI XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 0146/2017 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO(A) | MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO | 115.512-1 |
455/2024 | PICOS | 09º GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 934/2023 DE COORDENADOR (A) REGIONAL ADMINISTRATIVO FINANCEIRO | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | ***.554.583-** |
456/2024 | BRASILEIRA | CETI GOVERNADOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 1760/2023 DE COORDENADOR (A) | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | ***.150.653-** |
464/2024 | URUÇUÍ | 11ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 940/2022 DE SUPERVISOR (A) DE ESCOLAS EXTINTAS | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 202.9949-9 |
468/2024 | PAULISTANA | CETI LUCINETE XXXXXXX XX XXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 1388/2021 DE SECRETÁRIO(A) | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | ***.333.113-** |
470/2024 | CAPITÃO XXXXXXXX XXXXXXXX | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 276/2021 DE SECRETÁRIO (A) | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | ***.098.283-** |
472/2024 | PIMENTEIRAS | CETI XXXXXXX XXXXXX DANTAS SOBRINHO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 2048/2023 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | 171.298-5 |
473/2024 | PIMENTEIRAS | CETI XXXXXXX XXXXXX DANTAS SOBRINHO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 2030/2023 DE COORDENADORA (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXX XXXXXXXX GUGIA | 230.961-X |
474/2024 | PIMENTEIRAS | CETI XXXXXXX XXXXXX DANTAS SOBRINHO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 2031/2023 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX | 293.380-2 |
476/2024 | CORONEL XXXX XXXX | 13 º GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 454/2023 DE SUPERVISOR(A) DE ENSINO | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 293.745-0 |
477/2024 | MADEIRO | UNIDADE ESCOLAR SANTA TERESINHA | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 2542/2015 DE SECRETÁRIO (A) | XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX | 700.056-5 |
478/2024 | JERUMENHA | 10ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 4791/2023 DE SUPERVISOR (A) DE ENSINO | XXXXX XX XXXX XXXXX | 171.558-5 |
479/2024 | ESPERANTINA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 1148/2021 DE SECRETÁRIO (A) | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | ***.774.923-** |
481/2024 | 21º GRE | 21º GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 1593/2023 DE SUPERVISOR (A) DE BANCO DE DADOS 21º XXX | XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX CUNHA | 157.560-X |
482/2024 | PARNAÍBA | UNIDADE ESCOLAR EDSON DA PAZ CUNHA | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 99/2024 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 396.650-0 |
487/2024 | 19º GRE | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXX XXXX | CESSAR OS EFEITOS DE 1872/2022 DE SECRETÁRIO (A) | XXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 222.348-1 |
490/2024 | CSTELO DO PIAUI | CETI CÔNEGO XXXXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 1191/2026 DE SECRETÁRIO (A) | XXXXXXX XXXXXX XXXX | ***.804.683-** |
491/2024 | 21º GRE | CETI JOSÉ PACÍFICO DE MOURA NETO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT.783/2023 DE SECRETÁRIO (A) | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | ***.955.443-** |
493/2024 | XXXXXXXXX XXXXXXX | UNIDADE ESCOLAR DONA XXXXXX XX XXXXX XXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 1021/2023 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO(A) | RAILTON ROCHA DA COSTA | 362.801-9 |
497/2024 | CAMPO MAIOR | UNIDADE ESCOLAR LEOPOLDO PACHECO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 0550/2017 DE COORDENADOR (A) PEDÁGÓGICO (A) | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX X XXXXX | 103.293-3 |
501/2024 | JATOBÁ | UNIDADE ESCOLAR XXXXX XXX XXXXXXX BRANCO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 0564/2017 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 087.881-2 |
503/2024 | BATALHA | UNIDADE ESCOLAR DIRCEU ARCOVERDE | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 1249/2023 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 361.374-7 |
505/2024 | 19º GRE | UNIDADE ESCOLAAR DE ENSINO MÉDIO SANTA FÉ | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 0172/2019 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO(A) | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 114.770-6 |
510/2024 | UNIÃO | UNIDADE ESCOLAR XXXXXX XXXXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 721/2023 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 376.019-7 |
515/2024 | 21º GRE | 21ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 382/2024 DE SECRETÁRIO (A) | XXXXX XX XXXXX XXXXX | 114.744-7 |
519/2024 | NOVO SANTO ANTONIO | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 1196/2022 DE SECRETÁRIO (A) | XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | ***.707.143-** |
520/2024 | PALMEIRAIS | UNIDADE ESCOLAR OZANDIR TEIXEIRA | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 1153/2019 DE DIRETOR (A) | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 086.44-7 |
522/2024 | PIMENTEIRAS | CETI XXXXXXX XXXXXX DANTAS SOBRINHO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 1353/2022 DE SECRETÁRIO (A) | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | ***.809.373-** |
523/2024 | BOM JESUS | UNIDADE ESCOLAR ARACI LUSTOSA | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 475/2020 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 407.321-5 |
524/2024 | PARNAGUÁ | CETI XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 1418/2022 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXX XXX XXXXX XXXXX | ***.371.853-** |
526/2024 | SANTO ANTONIO DOS MILAGRES | CETI DEP. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 332/2024 DE DIRETOR (A) | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 233.030-0 |
528/2024 | ESPERANTINA | UNIDADE ESCOLAR ESTADO DA PARAÍBA | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 1153/2022 DE DIRETOR (A) | XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | ***.940.343-** |
531/2024 | PIMENTEIRAS | UNIDADE ESCOLAR ENÉAS NOGUEIRA | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 0302/2019 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX E ARAÚJO | 279.821-2 |
533/2024 | CORRENTE | UNIDADE ESCOLAR XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 587/2023 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 105.354-0 |
534/2024 | 21º GRE | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 681/2018 DE DIRETOR (A) | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 103.718-8 |
536/2024 | PARNAÍBA | UNIDADE ESCOLA DEP XXXXXXXXX XXXXXXXX II | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 1444/2023 DE DIRETOR (A) | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX | ***.506.953-** |
538/2024 | 04º GRE | UNIDADE ESCOLAR FIRMINA SOBREIRA | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 336/2022 DE DIRETOR (A) | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 109.402-5 |
542/2024 | 12º GRE | UNIDADE ESCOLAR ESTADO DE SÃO PAULO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 873/2021 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXX XX XXXXX XXXX | 099.214-3 |
544/2024 | SOCORRO DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR ESTADO DE SÃO PAULO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 2817/2015 DE SECRETÁRIO (A) | GEUZA DAMASCENO PARAGUAI | 700.118-4 |
547/2024 | BARRAS | UNIDADE ESCOLAR HAYDEE LAGES MONTE | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 1555/2023 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | HORTÊNCIA PEREIRA LIRA | 361.337-2 |
550/2024 | 19º GRE | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT.0158/2019 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 115.505-9 |
552/2024 | GUADALUPE | UNIDADE ESCOLAR XXXX XXXXXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 596/2023 DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXX XXXXXX XXXXX | 344.101-6 |
553/2024 | 21º GRE | UNIDADE ESCOLAR SANTA INE | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 303/2024 DE DIRETOR (A) | FRANCINETE DE AGUIAR | 109.478-5 |
554/2024 | 21º GRE | 21ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 381/2024 DE SECRETÁRIO (A) GERAL | XXXXXXX XXXXXX XXXX | 400.487-6 |
555/2024 | XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX EM XXXXXXXXX XXXXXX | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 1655/2023 DE DIRETOR (A) | XXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 378.753-2 |
557/2024 | 19º GRE | UNIDADE ESCOLAR TERESINHA NUNES | CESSAR OS EFEITOS DA PORT. 583/2022 DE DIRETOR (A) | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 115.422-2 |
Art. 2º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem função
gratificada nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, pertencentes às Gerências Regionais de Educação – GRE’s, bem como na sede desta SEDUC.
Nº PORT. | MUNICIPIO | UNIDADE ESCOLAR/SEDE | FUNÇÃO | NOME | MAT./CPF |
433/2024 | PIRIPIRI | CETI XXXXXX XXXXXXX XXXXX | DESIGNAR SECRETÁRIO (A) | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 407.526-9 |
435/2024 | 21º GRE | UNIDADE ESCOLAR XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | DESIGNAR SECRETÁRIO (A) | XXXXX XXXXX XXXXXX | 398.580-6 |
437/2024 | 19º GRE | CETI XXXXXXX XXXXXX XXXXX | DESIGNAR SECRETÁRIO (A) | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 398.172-0 |
439/2024 | 04º GRE | 04º GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO | DESIGNAR SECRETÁRIO (A) | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 171.685-9 |
441/2024 | 20º GRE | CETI GOVERNADOR XXXXXXX XXXX | DESIGNAR SECRETÁRIO (A) | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 396.424-8 |
443/2024 | CURRALINHOS | UNIDADE ESCOLAR MENINO XXXX XXXXX | DESIGNAR SECRETÁRIO (A) | XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX | ***.712.123-** |
444/2024 | 04º GRE | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 112.907-4 |
446/2024 | MONSENHOR HIPOLITO | 09º GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO | DESIGNAR SUPERVISOR (A) DE ENSINO (A) | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX SA | 046.296-9 |
448/2024 | 20º GRE | ESCOLA FAMILIA AGRECOLA DO SOINHO | DESIGNAR DIRETOR (A) | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 406.906-4 |
450/2024 | AMARANTE | CETI POLIVALENTE | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 293.050-1 |
454/2024 | 21º GRE | CETI XXXXX XX XXXXXXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXXX XXXXXXXX | 111.697-5 |
457/2024 | BRASILEIRA | CETI XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | GEILSON PREIRA DA COSTA | 396.416-7 |
458/2024 | PARNAGUÁ | CETI XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO(A) | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 362.157-0 |
459/2024 | PARNAGUÁ | CETI XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 406.779-7 |
460/2024 | XXX XXXXXXXX XXXXXX | UNIDADE ESCOLAR XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | DESIGNAR DIRETOR (A) | XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 075.353-0 |
461/2024 | UNIÃO | UNIDADE ESCOLAR DOUTOR XXXXXXXX XXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 385.937-1 |
462/2024 | XXXXXXX XXXXXXX | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 171.459-7 |
463/2024 | 04 GRE | UNIDADE ESCOLAR MUDIM FERRAZ | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX | 368.024-0 |
465/2024 | URUÇUÍ | 11 GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO | DESIGNAR SUPERVIDOR (A) DE ESCOLAS EXTINTAS | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 359.660-5 |
467/2024 | 20º GRE | CETI PORTAL DA ESPERANÇA | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO(A) | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 378.718-4 |
469/2024 | Paulistana | CETI XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | DESIGNAR SECRETÁRIO (A) | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 406.637-5 |
472/2024 | PIMENTEIRAS | CETI XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | 171.298-5 |
474/2024 | PIMENTEIRAS | CETI ANOTNIO GENTIL DANTAS SOBRINHO | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO(A) | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX | 293.380-2 |
475/2024 | PICOS | 09º GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO | DESIGNAR COORDENADOR (A) ADMINISTRATIVO (A) FINANCEIRO(A) | SOCORRO DE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | ***.075.933-** |
479/2024 | ESPERANTINA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXXX | DESIGNAR SECRETÁRIO (A) | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 402.083-9 |
483/2024 | XXXX XX XXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | DESIGNA SECRETÁRIO (A) | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 083.347-9 |
485/2024 | XXXXXXXXX XXXXX | XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 156.935-0 |
486/2024 | 19º GRE | CETI XXXXX XXXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO(A) | INÁCIA XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 377.507-X |
488/2024 | 19º GRE | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXX XXXX | DESIGNAR SECRETÁRIO (A) | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 400.269-5 |
489/2024 | CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | 233.783-5 |
490/2024 | CASTELO DO PIAUÍ | XXXX XXXXXX XXXXXXX | DESIGNAR SECRETÁRIO (A) | XXXXXXXX XXXXXX XXXX | 400.015-3 |
492/2024 | 21º GRE | XXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX | DESIGNAR SECRETÁRIO (A) | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX | ***.604.173-** |
494/2024 | XXXXXXXXX XXXXXXX | UNIDADE ESCOLAR DONA XXXXXX XX XXXXX XXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO(A) | XXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 362.803-5 |
495/2024 | CAMPO MAIOR | UNIDADE ESCOLAR 13 DE MARÇO | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX | 401.197-0 |
496/2024 | CANAVIEIRA | CETI XXXXXXX XXXX XXXXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 103.605-0 |
498/2024 | CAMPO MAIOR | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SOBRINHO | 083.954-0 |
499/2024 | XXXXXXXXX | XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX | 396.456-6 |
500/2024 | VALENÇA | CEJA VITÓRIA DA COSTA LIMA | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGOGICO (A) | XXXXX XX XXXXX XXXXX | 377.262-4 |
504/2024 | BATALHA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXX XXXXXXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 176.134-0 |
506/2024 | 19º GRE | UNIDADE ESCOLAR PADRE LUIDINO DE GUIDI | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 409.904-4 |
507/2024 | 21º GRE | 21ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO | DESIGNAR SUPERVISOR (A) DO BANCO DE DADOS | XXXX XXXXXX DO NASCIMENTO FREIRE | 398.499-X |
508/2024 | 19º GRE | CETI PADRE XXXXXXX XXXX DO RÊGO | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 170.989-5 |
509/2024 | 19º GRE | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 331.811-7 |
511/2024 | UNIÃO | UNIDADE ESCOLAR XXXXXX XXXXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | RAYANE XXXXX XXXXXXXX | 362.394-7 |
512/2024 | PASSAGEM FRANCA | UNIDADE ESCOLAR XXXXX X XXXXX | DESIGNAR SECRETÁRIO (A) | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 403.433-3 |
513/2024 | 20º GRE | CETI XXXX XXXXX | DESIGNAR SECRETÁRIO (A) | XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 400.081-1 |
514/2024 | XXXXXX XXXXX | UNIDADE ESCOLAR XXX XXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 317.064-X |
516/2024 | 21º GRE | UNIDADE ESCOLAR XXXX XXXXXXXXXX | DESUGNAR SECRETÁRIO (A) | GLAUCIANE DOS SANTOS LIMA | 398.227-X |
517/2024 | SIMÕES | UNIDADE ESCOLA XXXX XXX XXXX | DESIGNAR DIRETOR (A) | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 365.396-0 |
518/2024 | MASSAPÊ | CETI XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | DESIGNAR SECRETÁRIO (A) | XXXXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX | ***.127.823-** |
519/2024 | NOVO SANTO XXXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | DESIGNAR DIRETOR (A) | XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 364.981-4 |
521/2024 | PALMEIRAIS | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXXX | DESIGNAR DIRETOR (A) | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | ***.006.923-** |
522/2024 | PIMENTEIRAS | CETI XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | DESIGNAR SECRETÁRIO (A) | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 399.985-8 |
524/2024 | PARNAGUÁ | CETI XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXX XXX XXXXX XXXXX | 365.231-9 |
525/2024 | PARNAGUÁ | CETI XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXX XXXXXXX DOS REIS | 365.796-5 |
527/202 | SANTO ANTONIO DOS MILAGRES | CETI DEP. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | DESIGNAR DIRETOR (A) | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 405.558-6 |
529/2024 | ESPERANTINA | UNIDADE ESCOLAR ESTADO DO PARNAÍBA | DESIGNAR DIRETOR (X) | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 231.206-9 |
530/2024 | 04º GRE | CETI ZACARIAS DE GÓIS | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 367.991-8 |
532/2024 | PIMENTEIRAS | UNIDADE ESCOLAR XXXXX XXXXXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX | 230.957-2 |
535/2024 | 21º GRE | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | DESIGNAR DIRETOR (A) | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 265.831-3 |
537/2024 | PARNAÍBA | UNIDADE ESCOLAR DEP XXXXXXXXX XXXXXXXX XX (ASSENTAMENTO LAGOA DO PRADO) | DESIGNAR DIRETOR (A) | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | ***.797.003-** |
539/2024 | 04º GRE | UNIDADE FIRMINO SOBREIRA | DESIGNAR DIRETOR (A) | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 199.474-3 |
540/2024 | SÃO JULIÃO | 16 GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO | DESIGNAR SUPERVISOR (A) DE ENSINO | XXXXXXXXX XXXXX XX XX | 362.248-7 |
541/2024 | XXXXXX XXX XXXXX | UNIDADE ESCOLAR XXXXX XXXXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 365.068-5 |
543/2024 | 19º GRE | UNIDADE ESCOLAR ESTADO DE SÃO PAULO | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 104.258-X |
544/2024 | SOCORRO DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXXXX | DESIGNAR SECRETÁRIO (A) | GEUZA DAMASCENO PARAGUAI | 400.282-2 |
545/2024 | FRANCINOPOLIS | CETU XXXX XX XXXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 242.322-7 |
548/2024 | BARRAS | UNIDADE ESCOLAR HAYDEE LAGES MONTE | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 401.229-1 |
550/2024 | 19º GRE | CETI XXXXX XXX XXXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 115.505-9 |
551/2024 | 04º GRE | CETI XXXXXXXXX XXXXX | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 115.512-1 |
554/2024 | 21º GRE | UNIDADE ESCOLAR SANTA INÊS | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXXX XXXXXX XXXX | ***.951.725-** |
556/2024 | XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | DESIGNAR DIRETOR (A) | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 292.999-6 |
557/2024 | 19º GRE | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXX | DESIGNAR DIRETOR (A) | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 115.422-2 |
558/2024 | 21º GRE | XXXX XXX XXXXX XXXXXXX FILHO | DESIGNAR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 367.776-1 |
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 05 de junho de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação (assinado eletronicamente)
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15905, datada de 11 de junho de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº: 0819/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 06 DE JUNHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.180810P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 49, inciso III, §2º, inciso I e §4º do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra temporária, com paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado XXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL, Classe: ESPECIAL, Referência C, matrícula nº: 1049674, portador do CPF nº: 199********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE FAZENDA, com proventos de R$ 45.877,03 (Quarenta e cinco mil e oitocentos e setenta e sete reais e três centavos) mensais.
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §10º DA LC Nº 263/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$36.788,26 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO - METAS | ART. 28 E 30 DA LC Nº 62/05, ACRESCENTADO PELO ART. 1º, II, "B" DA LEI Nº 5.543/06, LEI Nº 5.824/08 C/C LC Nº 263/2022 | R$1.632,00 |
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART.1º, II, "A" DA LEI Nº 5.543/06 C/C LC Nº 263/2022, CONFORME O § 8º, INCISO II, DO ART. 43 DO ADCT DA CE/89 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$7.456,77 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$45.877,03 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15907, datada de 11 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
Portaria Nº 89, de 10 de junho de 2024
Designa os servidores para comporem Comissão de Sindicância Investigativa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 164, 165 e 169 da Lei Complementar Estadual nº 013, de 03 de janeiro de 1994, com recepção da Lei Complementar Estadual nº 025, de 15 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 333602-6, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 373860-4, e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula
374022-6, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo SEI nº 00130.001879/2024-15, o qual trata de solicitação de pagamento, feita pela empresa CETA - CEARÁ TÁXI AÉREO, referente ao serviço de fornecimento de fretamento de táxi aéreo, na data de
22/03/2017.
Art. 2º Designar o servidor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 373860-4, como suplente do Presidente, conforme regras do parágrafo 1º, do art. 170 da Lei Complementar Estadual nº 13/94.
Art. 3º Conceder à Comissão aludida o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Dispensar os membros da Comissão de suas atividades funcionais nos dias de coleta de provas em geral.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15915, datada de 11 de junho de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-PGE PORTARIA PGE-PI GAB Nº 35, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Processo n° 00003.000039/2023-00
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da competência que lhe confere o art. 6º, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 56, de 1º de novembro de 2005, e
Considerando o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 56, de 2005, segundo o qual “os Procuradores do Estado serão lotados nas unidades administrativas da Procuradoria- Geral do Estado [...]”;
RESOLVE:
Art. 1º Definir a lotação dos Procuradores do Estado, em exercício nos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, na forma discriminada abaixo:
I – Gabinete do Procurador-Geral do Estado:
a) Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
b) Xxxx Xxxxxx Xxxxx;
II – Gabinete do Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos:
a) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
III – Gabinete do Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos:
a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx XX – Corregedoria:
a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
b) Xxxx Xxxxx Xxxxxxx;
V – Procuradoria Judicial:
a) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx;
b) Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
c) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
d) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx;
e) Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
f) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
g) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx;
h) Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx;
i) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
j) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx;
k) Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
l) Xxxxx Xxxxxxx Xxxx;
m) Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
n) Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
o) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx;
p) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx;
q) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx;
r) Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx;
s) Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx; VI – Procuradoria Tributária:
a) Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx;
b) Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx;
c) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
d) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx;
e) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
f) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx;
g) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
h) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx;
i) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx;
j) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
VII – Procuradoria do Patrimônio Imobiliário:
a) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
b) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
c) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; VIII – Procuradoria do Meio Ambiente:
a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
IX – Procuradoria de Fiscalização e Controle dos Atos Administrativos:
a) Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
b) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx;
c) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
d) Xxxxx Xxxxxxx Xxx;
e) Fábio de Holanda Monteiro. X – Consultoria Jurídica:
a) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx;
b) Florisa Daysée de Assunção Lacerda;
c) Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx;
d) Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
e) Sâmea Xxxxxxx Xxxxxxx Xx;
f) Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
g) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
h) Xxxxxx x Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
i) Xxxx Xxxxxx Xxxxxx;
j) Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
XI – Procuradoria de Licitações e Contratos:
a) Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx;
b) Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx;
c) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx;
d) Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx;
e) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; XII – Consultorias Setoriais:
a) Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx;
b) Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx;
c) Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx;
d) Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx;
e) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
f) Carmem Lobo Bessa;
g) Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx;
h) Xxxxxxxxxxx Xxxxxx;
i) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx;
XIII – Procuradoria de Representação de Agentes Públicos e Atuação perante os Tribunais de Contas:
a) Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; XIV – Procuradoria do INTERPI:
a) Fagner Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx; XV – Procuradoria do DER:
a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx;
XVI - Procuradoria do IASPI:
a) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; XVII – Procuradoria da UESPI:
a) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
XVIII – Procuradoria Regional de Brasília:
a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
b) Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx; XIX – Centro de Estudos:
a) Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx;
XX – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado;
a) Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Art. 2º Fica revogada a Portaria PGE-PI GAB Nº 06, de 06 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15921, datada de 11 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD PORTARIA Nº 284/2024/GAB/SEAD
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA NORMATIZAÇÃO DE MATÉRIAS ATRIBUÍDAS A ESTA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DISPOSTAS NO DECRETO ESTADUAL Nº 21.872 DE 01 DE MARÇO DE 2023, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de Dezembro de 2022, e, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de Março de 2023, Decreto nº 21.938, de 28 de Março de 2023 e a Instrução Normativa nº 58, de 8 de Agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e:
CONSIDERANDO que a SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS é o
Órgão responsável por administrar, controlar e executar as licitações e contratações públicas no âmbito da administração pública estadual, respeitando o disposto no inciso II do art. 151 de Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.546, de 16 de Novembro de 2023 Aprova a Estrutura Regimental, o Organograma, as Atribuições e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Estado da Administração – SEAD/PI, conforme estabelecido na Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 21.872, de 07 de Março de 2023 Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 no âmbito do Poder Executivo Estadual, para tratar de governança, fase preparatória e procedimental das licitações e contratações diretas para a aquisição de bens, contratações de serviços, obras e serviços de engenharia e sobre bens de luxo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
CONSIDERANDO a importância de promover uma governança eficaz nas compras públicas, visando à transparência, à eficiência e à responsabilidade na gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00002.003536/2024-42.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para regulamentação de matérias atribuídas a esta Secretaria de Estado da Administração dispostas no Decreto Estadual nº 21.872 de 01 de Março de 2023, com o objetivo principal de implementação de estruturas e instrumentos de governança, visando avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e seus respectivos contratos.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Secretaria de Estado da Administração (SEAD), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula: 037****-1 Membro: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Matrícula: 37****-0 Membro: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Matrícula: 37****-1 Membro: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx: 40****-1 Membro: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Matrícula: 36****-1 Membro: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx 3****12 Membro: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx 025****-4
Membro: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Matrícula 33****-3 Membro: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - Matrícula40****-x
Membro: Leda Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx - Matrícula 037****-1
Art. 3º A Equipe ficará responsável pela elaboração e expedição de normas complementares ao Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de março de 2023 que Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 no âmbito do Poder Executivo Estadual, para tratar de governança, fase preparatória e procedimento das licitações e contratações diretas para a aquisição de bens, contratações de serviços, obras e serviços de engenharia e sobre bens de luxo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. (assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15934, datada de 11 de junho de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 334, de 10 de junho de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí;
Considerando o Processo n° 00089.008518/2024-44, Considerando o §2º, art. 107, da Lei Complementar nº 013/1994; Considerando o art. 12, do Decreto nº 15.557/2014,
RESOLVE:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 12/06/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15945, datada de 11 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
Portaria Nº 90, de 10 de junho de 2024
Designa os servidores para comporem Comissão de Sindicância Investigativa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 164, 165 e 169 da Lei Complementar Estadual nº 013, de 03
de janeiro de 1994, com recepção da Lei Complementar Estadual nº 025, de 15 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 333602-6, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 373860-4, e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula
374022-6, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo SEI nº 00130.003496/2024-73, o qual trata de solicitação de pagamento, feita pela empresa CETA - CEARÁ TÁXI AÉREO, referente ao serviço de fornecimento de fretamento de táxi aéreo, na data de 31/05/2024 ATÉ 01/06/2024.
Art. 2º Designar o servidor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 373860-4, como suplente do Presidente, conforme regras do parágrafo 1º, do art. 170 da Lei Complementar Estadual nº 13/94.
Art. 3º Conceder à Comissão aludida o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Dispensar os membros da Comissão de suas atividades funcionais nos dias de coleta de provas em geral.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15948, datada de 11 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
PORTARIA SEDEC Nº 105/2024 Teresina (PI), 10 de Junho de 2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado ao servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula: 372374-7 como fiscal do Contrato N° 116/2024, celebrado entre a Secretaria Estadual da Defesa Civil e a empresa L S RAMOS DA SILVA LTDA - CNPJ N° 35.198.810/0001-89, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE DE 6.822,20M² NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO PIAUÍ – PI e XXXXX XXXXXXXX DE BRITO
XXXXXXXX, Matrícula: 372545-6, como Gestor do Contrato, podendo exigir da empresa L S RAMOS DA SILVA LTDA quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 116/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15957, datada de 11 de junho de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 332, de 07 de junho de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.028411/2023-31,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros responsáveis pela execução das atividades do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal - NAF, no Campus Clóvis Moura, no período de 01/06/2024 a 01/06/2025, conforme relação abaixo:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 357.558-6 - Coordenadora;
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 138.108-3 - Subcoordenador; Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 227.087-X - Colaboradora;
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, matrícula nº 147.689-X - Colaboradora; Xxxxxxx Xxxxxxx Primo, matrícula nº 116.253-5 - Colaborador;
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 364.200-3 - Colaborador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 335, de 10 de junho de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.028411/2023-31,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão responsável pelos atos de planejamento, organização, execução e fiscalização do Edital de Seleção de Estudantes para o Núcleo de Apoio
Contábil e Fiscal-NAF/UESPI-PI, conforme relação abaixo:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 357.558-6 - Presidente; Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 138.108-3 - Membro;
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, matrícula nº 147.689-X - Suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15960, datada de 11 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
PORTARIA SEDEC Nº 106/2024 Teresina (PI), 10 de Junho de 2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado ao servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula: 372719-0 como fiscal do Contrato N° 064/2024, celebrado entre a Secretaria Estadual da Defesa Civil e a empresa QUALITYSERV CONSTRUTORA SERVIÇOS E REFORMAS LTDA - CNPJ N° 21.376.282/0001-04, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NA LOCALIDADE BILAU NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE - PI e XXXXX XXXXXXXX DE BRITO
COUTINHO, Matrícula: 372545-6, como Gestor do Contrato, podendo exigir da empresa QUALITYSERV CONSTRUTORA SERVIÇOS E REFORMAS LTDA quaisquer informações para o fiel
cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 064/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15961, datada de 11 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS - SASC
Portaria Nº 40, de 10 de junho de 2024
Cria o Grupo de Trabalho para implementar a necessária sinergia entre a SETUR e a SASC na execução das ações conjuntas do Projeto Turismo Criativo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO e a SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de implementar a necessária sinergia entre a SETUR e a SASC na execução de ações conjuntas do Projeto “Turismo Criativo”:
RESOLVEM
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho para tratar do compromisso de Governo que versa sobre a implementação da necessária sinergia entre a SETUR e a SEDUC na execução de ações de “Turismo criativo” no âmbito das duas Secretarias, constituído pelos servidores abaixo relacionados:
I- Xxxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - CPF: 014.XXX.XXX-25 - SETUR;
II- Xxxxx xx Xxxx Xxxxx - CPF: -240.XXX.XXX-20 - SETUR;
III – Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx – CPF: 029.XXX.XXX-86 – SETUR; IV – Xxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – CPF 305.XXX.XXX-04 - SASC;
V – Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx – CPF 463.XXX.XXX-34 - SASC; VI – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – CPF 007.XXX.XXX-51 - SASC;
Parágrafo Único. Fica designado o servidor Xxxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx (SETUR) a ser o coordenador do Grupo de Trabalho para implementar a necessária sinergia entre a SETUR e a SASC na execução de ações de Educação e Turismo, buscando auxílio junto aos outros órgãos do estado, se necessário for, e o servidor Xxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (SASC), como coordenador suplente.
Art. 2º. São atribuições deste Grupo de Trabalho:
I - Elaborar o Plano de Trabalho das atividades, definindo metas e as atribuições de cada membro da equipe técnica;
II - Orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades para a regulamentação e execução das ações, conjuntas, do Programa “Turismo Criativo” efetivando a sinergia entre os Órgãos Gestores;
III – Apoiar o Secretário de Turismo e o Secretário de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos na tomada de decisões referentes ao objeto desta Portaria.
Art. 3º. Fica autorizado o Coordenador do Grupo de Trabalho, a que se refere o parágrafo único do Art. 1º desta Portaria, a convocar outros servidores para subsidiar o grupo de trabalho em temas específicos.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DA SASC
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15962, datada de 11 de junho de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 330, de 07 de junho de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00003.001819/2024-40,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros para comporem a Banca de Avaliação da Prova Escrita Dissertativa (Redações), relativa ao Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí - EDITAL nº 001/2021, a ser composta pelos seguintes integrantes:
Algemira de Xxxxxx Xxxxxx, CPF 227.***.***-49 - Presidente; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, CPF 497.***.***-49 -Membro; Xxxxxxx Xxxxx, CPF 412.***.***-20, Membro;
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF 796.***.***-91 - Membro; Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF 934.***.***-15 - Membro;
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF 239.***.***-34 - Membro; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF 058.***.***-10 - Membro; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF 249.***.***-91 - Membro; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF 003.***.***-98 - Membro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15974, datada de 11 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEID
Portaria Nº 82, de 11 de junho de 2024
O Secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a disposição do Decreto Estadual nº 22811, de 7 de março de 2024, que estabelece a obrigação de garantir a regularidade administrativa e a atuação preventiva, determina que o titular ou dirigente máximo deve assegurar que as áreas do órgão ou entidade atuem de maneira articulada e coordenada no planejamento, execução e controle das ações e atividades que possam influenciar diretamente ou indiretamente na manutenção da regularidade fiscal, econômico- financeira e administrativa;
CONSIDERANDO que o art. 7º do referido Decreto estipula que a implementação do controle de regularidade fiscal compete ao titular ou dirigente máximo do órgão ou entidade, cabendo ao Diretor da Unidade Administrativo-Financeira ou ocupante de cargo equivalente a responsabilidade pela manutenção da atualidade da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa;
CONSIDERANDO que o §1º do art. 7º do Decreto orienta que o Diretor da Unidade Administrativo- Financeira ou servidor por ele designado mediante portaria publicada no Diário Oficial do Estado deve verificar e acompanhar diariamente a atualidade dos documentos e a existência de pendências ou restrições;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Decreto Estadual nº 22.811, de 7 de março de 2024, o servidor Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor Administrativo Financeiro, matricula nº 372515-4, como responsável pela verificação da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Piauí – SEID/PI, adotando as medidas estabelecidas nos incisos I e II do referido decreto.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO PARA INCLUSÃO
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15987, datada de 11 de junho de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - PGE
PORTARIA PESSOAL PGE-PI Nº 157, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Processo n° 00003.004105/2024-93
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro no art.72 da Lei Complementar n°13/1994, e nos arts. 6, XII, c/c 8º B, I, IV e VII, e art. 52-B e § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 56/2005 (com as alterações decorrentes da LC nº 259/2021 e da LC nº 263/2022), RESOLVE:
Art. 1º Designar o Procurador do Estado XXXX XXXXXX XX XXXXXX – Matrícula 091053-8, para assumir as atribuições inerentes ao Procurador do Estado XXXXXX XXXXXXX XXXXX – Matrícula 090440-6, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 08 de julho de 2024 e término em 06 de agosto de 2024, concedendo-lhe o adicional de substituição respectivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15998, datada de 11 de junho de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Portaria Nº 87, de 21 de maio de 2024
Designa o Gestor e o Fiscais do Contrato Administrativo nº 06/2024, vigente no âmbito da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA- PIAUIPREV. decorrente do Processo Administrativo nº 00227.001317/2024-94.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 6.910, de 12 de Dezembro de 2016;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais firmadas, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, e as recomendações vigentes relativas aos procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais, sobretudo as constantes no Decreto Estadual Nº 15.093/2013 e nos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual Nº 21.872, de 07 de Março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 06/2024, celebrado por esta Fundação na
condição de Contratante, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, conforme informações abaixo elencadas, podendo exigir da contratada quaisquer informações necessárias ao fiel cumprimento do aqui determinado:
Nº DO CONTRATO | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI | CONTRATADA | OBJETO | FISCAL DO CONTRATO PIAUIPREV | GESTORA DO CONTRATO PIAUIPREV |
Nº 06/2024 | INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LTDA. | Participação de representantes desta Fundação Piauí Previdência no 11º Contratos Week - Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos, a ser realizado no período de 17 a 21 de junho 2024, em Foz do Iguaçu - PR | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX; MATRÍCULA: 0372216-3; | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX: 371433-X; |
Art. 2º Incumbe ao GESTOR do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 65 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa da execução contratual;
II - Coordenar os atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Único: é vedada a substituição do Fiscal Titular pelo Gestor do Contrato, devendo ser exercidos pelo Suplente do Fiscal os atos de sua competência, na impossibilidade do titular.
Art. 3º As atribuições do FISCAL do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 66 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - registrar formalmente todas as ocorrências que possam interferir no adequado andamento da contratação e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos eventualmente observados, informando ao gestor, em tempo hábil, se necessário;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Alertar o servidor ou órgão responsável quanto aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
VI – No caso de necessárias alterações quantitativas ou qualitativas, apresentar em Nota Técnica as razões que as justificam;
VII - Expedir relatório destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
VIII - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
§1 º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final para os contratos de locação e 60 (sessenta) dias para os demais contratos de serviços ou obras.
§ 2º O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Fundação Piauí Previdência
(assinado eletronicamente)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE Nº 03/2024 | |
Nº do processo SEI | 00227.001317/2024-94 |
Nº Automático de Cadastro no SIAFE-PI | 24007784 |
Fundamento legal | ARTIGO 74, INCIOS III, f DA LEI 14.133 DE 2021 |
Contratante | FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA |
Codificação da UG no SIAFE | 24007784 |
Contratado | INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 10.498.974/0002-81 |
Resumo do objeto do contrato | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES NO 11º CONTRATOS WEEK - SEMANA NACIONAL DE ESTUDOS AVANÇADOS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. |
Prazo de execução | 12 MESES |
Valor global | R$ 20.000,00 |
Fonte de Recursos | 800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00057 |
XXXXXX XXXXX
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15999, datada de 11 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUTESP/UNICON Nº 2/2024
Estabelece o cronograma de implantação do Módulo de Controle Contábil Patrimônial - ALPA, nas Unidades Gestoras do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto 22.998, de 20 de maio de 2024, que instituiu o Módulo de Controle Contábil Patrimonial (ALPA-PI);
CONSIDERANDO o art. 7º deste mesmo decreto, que estabelece que a Sefaz, por ato próprio, fixará o cronograma e as medidas necessárias a serem observadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o art. 104, II do Decreto 22.033 de 28 de abril de 2023, que define que compete à UNICON “elaborar as normas gerais sobre os procedimentos atinentes às operações contábeis de registro e de controle dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial a ser observadas por todos os Órgãos e entidades estaduais.”
CONSIDERANDO o Decreto 22.520 de 07 de novembro de 2023, que institui o catálogo eletrônico de materiais, bens e serviços, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Piauí.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido nas Unidades Gestoras do Poder Executivo Estadual, inclusive as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Estatais dependentes e Fundos Públicos a utilização do Módulo de Controle Contábil Patrimonial - ALPA, como ferramenta complementar ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí - SIAFE.
Parágrafo Único. Os demais Poderes e Órgãos do Estado do Piauí não elencados no caput deste artigo poderão utilizar o ALPA, desde que haja manifestação do representante do órgão, endereçado ao Secretário de Fazenda do Estado do Piauí.
Art. 2º Fica definido o cronograma de implementação, conforme consta no Anexo I, da implantação do ALPA nas Unidades Gestoras do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo Único. As datas constantes do Anexo I são aquelas em que o ALPA será obrigatoriamente observado para as novas aquisições, ao passo que os itens constantes do Legado deverão ser importados posteriormente.
Art. 3º Após a implantação, as Liquidações de despesas no elemento de despesa 52 - Equipamentos e Material Permanente serão feitas exclusivamente no Módulo ALPA.
§ 1º No caso de serviços em que haja agregação do valor do bem móvel, este também deverá ser liquidado no módulo ALPA, na natureza de despesa 4.4.90.39.
§ 2º Excepcionalmente, a Unidade de Controle Contábil - UNICON, poderá excetuar as Unidades Gestoras da liquidação da despesa no ALPA, devendo a situação ser devidamente justificada, devendo o registro do bem ser feito posteriormente.
Art. 4º A UNICON poderá emitir Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCPs), bem como outras normas suplementares, para o correto funcionamento do ALPA.
Parágrafo Único. Caso as Unidades Gestoras do Poder Executivo não realizem os procedimentos de forma correta, ou deixem de utilizar o ALPA sem qualquer justificativa, poderá haver o bloqueio de suas funcionalidades, tanto no SIAFE como no ALPA.
Art. 5º A UNICON promoverá treinamento para as Unidades Gestoras, bem como acompanhará a implementação durante o período inicial, dando o suporte necessário para que os usuários possam utilizar o sistema de forma efetiva.
Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina, 06 de Junho de 2024
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL - SUTESP
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR DA UNIDADE DE CONTROLE CONTÁBIL - UNICON
ANEXO I
CICLOS DE IMPLANTAÇÃO DO ALPA NAS UNIDADES GESTORAS
Ciclo I - A partir de 01 de agosto de 2024 | ||
Código | Nome | Sigla |
120101 | SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA | SSP |
120102 | DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL | DGPC |
120201 | FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PUBLICA DO PIAUI | FESP-PI |
140101 | SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA | SEED |
140102 | RECURSOS P DESENV DA EDUCACAO BASICA | EDUBASICA |
210102 | FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL E CONS. PATRIM. PI | FUNDO ROTATIVO |
360101 | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | PGE |
Ciclo II - A partir de 01 de outubro de 2024 | ||
Código | Nome | Sigla |
150201 | INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI | INTERPI |
190101 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | SEPLAN |
210207 | FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA | FUPIPI |
220101 | SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS | SEJUS |
220201 | FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ - FUNPESPI | FUNPESPI |
260101 | POLICIA MILITAR DO PIAUI | PMPI |
380101 | SEC. EST. P/INCLUSAO DA PESSOA C/DEFICIENCIA | SEID |
460202 | CIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PUBLICOS | CMTP |
Ciclo III - A partir de 02 de dezembro de 2024 | ||
Código | Nome | Sigla |
110110 | SECRETARIA DE GOVERNO | XXXXXX |
110102 | GABINETE DO VICE GOVERNADOR | XXXXXXX |
110103 | GABINETE MILITAR | GABMILITAR |
140201 | FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI | FUESPI |
440101 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR | CBM |
440201 | FUNDO APARELHAMENTO E MODERNIZACAO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PIAUI FUNAP | FUNAP - CBMEPI |
520101 | SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL | SEAGRO |
540101 | SECRETARIA DA ASSISTENCIA TECNICA E DEFESA AGROPECUARIA | SADA |
Ciclo IV - A partir de 03 de março de 2025 | ||
Código | Nome | Sigla |
200203 | FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DO PIAUI | FAPEPI |
210201 | INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUI-IASPI | IASPI |
300101 | SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS | SASC |
300102 | FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | FEAS |
300104 | FUNDO EST DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCEN | FEDCA |
300106 | FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DO ESTADO DO PIAUÍ - FET | FET-PI |
300107 | FUNDO ESTADUAL DO IDOSO | FEI |
450201 | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO PIAUI | DETRAN |
460101 | SECRETARIA DOS TRANSPORTES | SETRANS |
460201 | DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI | DER |
520201 | AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PI - ADAPI | ADAPI |
Ciclo V - A partir de 02 de maio de 2025 | ||
Código | Nome | Sigla |
130209 | JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUI | JUCEPI |
170101 | FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI | FUNSAUDE |
170139 | SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE | SEC.SAUDE |
260102 | HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE - TERESINA | HOSP D ARCOVERDE |
450101 | SECRETARIA DAS CIDADES | SEC DAS CIDADES |
450202 | AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PI | ADH |
550101 | SECRETARIA DE RELACOES SOCIAIS DO ESTADO DO PIAUI | SERES |
130205 | FUNDO ESPECIAL DE PRODUCAO - FEP | FEP-PI |
580101 | SECRETARIA DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL, ECONOMIA DIGITAL, CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO | SEC. IA |
Ciclo VI - A partir de 01 de julho de 2025 | ||
Código | Nome | Sigla |
110111 | SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM BRASÍLIA | SURPI |
110113 | COORDENADORIA DA JUVENTUDE | COORD.JUVENTUDE |
110114 | COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO AS DROGAS E FOMENTO AO LAZER | CENDEFOL |
150101 | SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR | SAF |
160101 | SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO PI | SEINFRA |
160208 | INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI | IDEPI |
200101 | SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | SDE |
200205 | INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUI | IMEPI |
210208 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ | FUNPREV |
210205 | EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO PIAUI | EMGERPI |
450203 | INSTITUTO DE SANEAMENTO BÁSICO DO PIAUI | ISBPI |
490101 | SECRETARIA DE DEFESA CIVIL | DEFESA CIVIL |
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 16003, datada de 11 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP PORTARIA Nº 144/2024/SSP-PI/GAB
Regulamenta a instalação e a atuação dos Conselhos Territoriais de Segurança Pública (CONSET) no âmbito do Estado do Piauí.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUÍ, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 109 da Constituição do Estado do Piauí,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 22.055, de 10 de Maio de 2023, artigos 6º, 7º e 8º;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 22.057, de 10 de Maio de 2023, artigos 80º, 81º, 82º, 83º e 84º.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 22.834, de 19 de março de 2024, artigo 1º,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º Os Conselhos Territoriais de Segurança Pública, designados como CONSETs, para obterem o reconhecimento pelo Poder Público, deverão observar as normas constantes deste
Regulamento.
Parágrafo único. O reconhecimento disposto no caput se dará por meio de Carta
Constitutiva, emitida pela Diretoria de Polícia Comunitária – DPC, assinada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e pelo Diretor de Polícia Comunitária em exercício.
Art. 2º Os CONSETs são constituídos de colegiados comunitários deliberativos e consultivos, sem fins lucrativos, apolíticos e apartidários, vinculados às diretrizes emanadas da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí- SSP/PI.
Art. 3º Os CONSETs poderão atuar em formato simplificado, para fins de relação com os órgãos da administração pública, especialmente aqueles vinculados à segurança, ou poderão ser dotados de personalidade jurídica, quando deverão observar, além das disposições deste Regulamento, as previsões do Código Civil.
Parágrafo único. Para fins de reconhecimento da personalidade jurídica dos CONSETs, na condição de associação, será necessária a seguinte documentação: ata de fundação, estatuto, ata de eleição da Diretoria, termo de posse da Diretoria, Carta Constitutiva, registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e cadastro junto à Receita Federal para fins de obtenção do CNPJ.
Art. 4º Os CONSETs serão representados coletivamente, em caráter único e exclusivo, pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, por meio da Diretoria de Polícia Comunitária.
Art. 5º Os CONSETs terão foro na Comarca em cujas Áreas Integradas de Segurança Pública - AISP estejam circunscritos ou instalados.
Art. 6º O nome “Conselho Territorial de Segurança Pública” e sua abreviatura “CONSET”, bem como seus símbolos, são de uso exclusivo da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/PI, que facultará, mediante o processo de homologação, seu uso aos conselhos comunitários definidos neste Regulamento, no âmbito do Estado do Piauí.
Parágrafo único. É vedado aos conselhos não reconhecidos pela SSP/PI denominarem-se “CONSET”, tampouco utilizarem-se de suas prerrogativas, sujeitando os seus diretores às penalidades civis e criminais, por eventual uso indevido da função social dos conselhos comunitários de segurança pública.
CAPÍTULO II DAS FINALIDADES
Art. 7º Os CONSETs, destinados à organização da comunidade e interação com os órgãos de segurança, têm por objetivos:
I - fomentar a colaboração da comunidade com as Forças Estaduais de Segurança Pública da respectiva AISP, inclusive para fins de cumprimento das metas e ações de curto prazo definidas pelo Secretário de Segurança Pública que resultem na melhoria da qualidade de vida da população;
II - propor a definição de prioridades, no âmbito da respectiva AISP, para a atuação das Forças Estaduais de Segurança Pública;
III - Implementar projetos e promover campanhas educativas de interesse da Segurança Pública, inclusive de orientação da comunidade sobre medidas de prevenção de infrações penais e acidentes, no âmbito da respectiva AISP;
IV - propor às autoridades competentes a adoção de providências para garantir a melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública da respectiva AISP;
V - levar ao conhecimento das autoridades competentes as sugestões e reivindicações da comunidade relacionadas à segurança pública.
CAPÍTULO III DA ATUAÇÃO
Art. 8º Os CONSETs, ordinariamente, deverão realizar no mínimo uma reunião pública (uma vez por mês) de atividade, e, extraordinariamente, quando o interesse público assim o exigir.
I - As reuniões dos CONSETs serão convocadas com antecedência, amplamente divulgadas, realizadas em locais públicos de fácil acesso à comunidade, informando local 3 data e horário previsto para o início.
II - Das Reuniões Ordinárias devem participar os Membros Natos, Membros da Diretoria e Membros Efetivos; e podem também ser facultado a presença dos Cidadãos Participativos.
III - É obrigatória a presença dos Membros Natos ou de seus representantes nas reuniões dos CONSETs.
IV - A ausência injustificada do Membro Nato ou de seu representante, por 03 (três) reuniões consecutivas, deverá ser comunicada à DPC, para os encaminhamentos devidos.
V - As Unidades de Polícia Especializada, quando solicitadas, indicarão representantes para a participação em reuniões dos CONSETs das suas respectivas circunscrições.
VI - A Reunião Ordinária deverá obedecer à pauta padrão, contendo, no mínimo, o seguinte:
a) abertura pelo Presidente ou seu representante;
b) saudação à Bandeira Nacional;
c) breve relato das tarefas distribuídas nas reuniões anteriores e prestação de contas pelos responsáveis dos encaminhamentos;
d) assuntos previstos para serem tratados naquela data;
e) palavra livre com inscrição prévia junto à mesa; f) síntese dos assuntos tratados e comunicação da próxima reunião;
g) encerramento.
VII - As decisões dos temas tratados em reunião serão tomadas, sempre que cabível, por votação aberta, da qual poderão tomar parte os Membros da Diretoria e os Membros Efetivos presentes.
VIII - O Presidente do respectivo CONSET poderá convocar reuniões de trabalho às quais terão acesso e serão informados, exclusivamente, os Membros Natos, os Membros da Diretoria Executiva e pessoas especialmente convidadas.
IX - Após a realização de cada reunião, em até cinco dias úteis, deverá ser enviado para a DPC um relatório indicando, pelo menos, data, local, principais assuntos tratados e quantidade de pessoas participantes, acompanhado de pelo menos uma foto do público e outra da lista de presença.
X - O relatório da reunião pode ser remetido pelo CONSET por qualquer meio digital que possibilite comprovação de remessa e confirmação de recebimento por parte da DPC, dispensando assinaturas.
XI - Em caso de falta de comprovação da realização das reuniões, a DPC poderá inativar o Conselho.
Art. 9º. Como exemplos de outras atividades que também poderão ser desenvolvidas, promovidas ou contar com a participação dos CONSETs, estão: reuniões com autoridades, reuniões públicas com pessoas da comunidade, participação em eventos, promoção de campanhas educativas ou de conscientização, inclusive utilizando recursos das mídias sociais, participação em ações comunitárias e ainda ações conjuntas com outros órgãos da administração pública, nas esferas municipal, estadual e federal, envolvendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público e Defensoria Pública.
CAPÍTULO IV
DA CIRCUNSCRIÇÃO
Art. 10. Os CONSETs atuarão de acordo com as circunscrições das AISP’s instituídas pelo Decreto nº 22.834 de 19 de março de 2024, organizadas da seguinte forma:
§ 1º Na capital, Teresina, 09 (nove) AISP:
I – AISP Centro (abrange os bairros Cabral, Centro, Cidade Nova, Cristo Rei, Frei Serafim, Ilhotas, Macaúba, Mafuá, Marquês, Matinha, Monte Castelo, Morro da Esperança, Nossa Sra. Das Graças, Piçarra, Xxx XXX, Pirajá, Porenquanto, Redenção, São Pedro, Tabuleta, Três Andares, Vermelha e Vila Operária);
II – AISP Norte 1 (abrange os bairros Acarape, Aeroporto, Água Mineral, Alto Alegre, Bom Jesus, Buenos Aires, Embrapa, Itaperu, Mafrense, Matadouro, Memorare, Mocambinho, Nova Brasília, Olarias, Parque Alvorada, Poti Velho, Primavera , Real Copagre , São Francisco e São Joaquim) ;
III – AISP Norte 2 (abrange os bairros Alegre, Aroeiras, Chapadinha, Jacinta Andrade, Monte Verde, Parque Brasil, Santa Maria e Santa Rosa, bem como a Zona Rural Norte, que tem como limitante Leste a PI -112 e a PI-363).
IV – AISP Sul 1 (abrange os bairros Areias, Bela Vista, Catarina, Distrito Industrial, Lourival Parente, Morada Nova, Parque Piauí, Parque São João, Parque Sul, Promorar, Saci, Santa Cruz, Santa Luzia, Santo Antônio, São Lourenço e Triunfo);
V – AISP Sul 2 (abrange os bairros Angélica, Angelim, Brasilar, Esplanada, Parque Jacinta, Parque Juliana, Pedra Miúda e Portal da Alegria, bem como a Zona RURAL Sul, tendo como limitante leste o Rio Poti).
VI – AISP Leste 1 (abrange os bairros Campestre, Cidade Jardim, Fátima, Horto, Ininga, Jóquei, Morada do Sol, Noivos, Pedra Mole, Piçarreira, Planalto, Recanto Das Palmeiras, Santa Isabel, Santa Lia, São Cristovão, São João, Tabajaras, Zoobotânico);
VII - AISP Leste 2 (abrange os bairros Árvores Verdes, Morros, Novo Uruguai, Porto do Centro, Samapi, Satélite, Socopo, Uruguai, Vale do Gavião, Vale Quem tem, Verde Lar bem como a ZONA RURAL Leste, que tem como limitante Norte a PI-363, Oeste a PI-112 e limitante Sul a BR-343).
VIII – AISP Sudeste 1 (abrange os bairros Beira Rio, Comprida, Extrema, Itararé, Livramento, Novo Horizonte, Parque Ideal, Parque Poti, Redonda, Renascença, São Raimundo, Tancredo Neves);
IX – AISP Sudeste 2 (abrange os bairros Bom Princípio, Colorado, Flor do Campo, Gurupi, São Sebastião, Todos os Santos, Verdecap bem
como a ZONA RURAL Sudeste, tendo como limitante norte a BR-343, e como limitante Oeste o Rio Poti).
§ 2º No interior do Estado do Piauí, 22 (vinte e duas AISP, com sede nos seguintes municípios:
I – AISP Parnaíba 1 (abrange o lado oeste do município de Parnaíba cortado pela BR-343, bem como o município de Ilha Grande);
II – AISP Parnaíba 2 (abrange o lado leste do município de Parnaíba cortado pela BR-343);
III – AISP Cocal (abrange os municípios de Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves e Murici dos Portelas);
IV – AISP Xxxx Xxxxxxx (abrange os municípios de Cajueiro da Praia e Luís Correia);
V – AISP Piripiri (abrange os municípios de Brasileira, Domingos Mourão, Lagoa de São Francisco, Milton Brandão, Pedro II, Piracuruca, Piripiri, São João da 5 Fronteira e São José do Divino);
VI – AISP Esperantina (abrange os municípios de Batalha, Esperantina, Joaquim Pires, Joca Marques, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Morro do Chapéu do Piauí e São João do Arraial);
VII – AISP Barras (abrange os municípios de Campo Largo do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Porto, Barras, Boa Hora e Cabeceiras do Piauí);
VIII – AISP Campo Maior (abrange os municípios de Assunção do Piauí, Boqueirão do Piauí, Buriti dos Montes, Campo Maior, Capitão de Campos, Castelo do Piauí, Cocal de Telha, Jatobá do Piauí, Juazeiro do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Novo Santo Antônio, São João da Serra, São Miguel do Tapuio e Sigefredo Pacheco);
IX – AISP Valença (abrange os municípios de Aroazes, Barra D'Alcântara, Elesbão Veloso, Francinópolis, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Lagoa do Sítio, Novo Oriente do Piauí, Pimenteiras, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande , Valença do Piauí e Várzea Grande) ;
X – AISP Picos (abrange os municípios de Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Aroeiras do Itaim, Bocaina, Campo Grande do Piauí, Dom Expedito Lopes, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Fronteiras, Geminiano, Itainópolis, Monsenhor Hipólito, Paquetá, Picos, Pio IX, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Julião, São Luis do Piauí, Sussuapara, Vera Mendes e Vila Nova do Piauí);
XI – AISP Paulistana (abrange os municípios de Acauã, Belém do
Piauí, Betânia do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Jacobina do Piauí, Jaicós, Marcolândia, Massapê do Piauí, Padre Xxxxxx, Patos do Piauí, Paulistana, Queimada Nova e Simões);
XII – AISP Oeiras (abrange os municípios de Bela Vista do Piauí, Cajazeiras do Piauí, Campinas do Piauí, Colônia do Piauí, Conceição do Canindé, Floresta do Piauí, Isaías Coelho, Oeiras, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, Santo Ináciodo Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, Simplício Mendes, Tanque do Piauí, Wall Ferraz, Paes Landim, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, São Miguel do Fidalgo e Socorro do Piauí);
XIII – AISP Uruçuí (abrange os municípios de Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Bertolínia, Canavieira, Guadalupe, Jerumenha, Landri Sales, Marcos Parente, Porto Alegre do Piauí e Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx, Uruçuí);
XIV – AISP Bom Jesus (abrange os municípios de Alvorada do Gurguéia, Bom Jesus, Colônia do Gurguéia, Cristino Castro, Currais, Eliseu Martins, Manoel Emídio, Palmeira do Piauí, Santa Luz e Redenção do Gurguéia);
XV – AISP Corrente (abrange os municípios de Avelino Lopes, Barreiras do Piauí, Corrente, Cristalândia do Piauí, Curimatá, Gilbués, Júlio Borges, Monte Alegre do Piauí, Morro Cabeça no Tempo, Parnaguá, Riacho Frio, Santa Filomena, São Gonçalo do Gurguéia e Sebastião Barros);
XVI – AISP São Raimundo Nonato (abrange os municípios de Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, Caracol, Coronel Xxxx Xxxx, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Guaribas, João Costa, Jurema, Lagoa do Barro do Piauí, São Braz do Piauí, São João do Piauí, São Lourenço do Piauí , São Raimundo Nonato e Várzea Branca ) ;
XVII – XXXX Xxxxxxxx (abrange os municípios de Arraial, Floriano, Francisco Ayres, Nazaré do Piauí e São José do Peixe);
XVIII – AISP Canto do Buriti (abrange os municípios de Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Flores do Piauí, Itaueira, Pajeú do Piauí, Pavussu, Ribeira do Piauí, Rio Grande do Piauí e Tamboril do Piauí);
XIX – AISP União (abrange os municípios de José de Freitas, Lagoa Alegre, Miguel Alves e União);
XX – AISP Altos (abrange os municípios de Alto Longá, Altos, Beneditinos, Coivaras e Pau D'Arco do Piauí);
XXI – AISP Demerval Lobão (abrange os municípios de Curralinhos, Demerval Lobão, Lagoa do Piauí , Nazária , Miguel Leão , e Monsenhor Gil ) ;
§ 3º Nos municípios onde não houver CONSET Rural, as circunscrições dos CONSETs sediados nas zonas urbanas abrangerão também as zonas rurais.
§ 4º Em casos excepcionais, poderão ser constituídos CONSETs destinados a atender peculiaridades locais, por iniciativa fundamentada da comunidade, parecer dos Membros Natos e autorização da DPC.
TÍTULO II
DOS SÍMBOLOS, DA DENOMINAÇÃO E DA ESCRITURAÇÃO DOS CONSETs
Art. 11. São símbolos de uso exclusivo do CONSET: o logotipo e o estandarte, bem como qualquer outra padronização necessária, aprovados por Resolução da SSP/PI.
Art. 12. Cada CONSET tem por denominação a sua área de circunscrição no município, região ou bairro(s), inserida no listel do logotipo padronizado.
Art. 13. Os CONSETs poderão ser identificados publicamente por suas respectivas denominações e logotipos, sendo vedado:
I – Associar a denominação e/ou o logotipo do CONSET a outras organizações ou utilizar esses elementos com fins lucrativos;
II – Associar a denominação e/ou o logotipo do CONSET a símbolos de uso exclusivo do Poder Público;
III – Usar a denominação e/ou o logotipo do CONSET por quem não seja Membro da Diretoria Executiva do respectivo Conselho, para que se apresente em público como seu integrante;
IV – Empreender atividades comunitárias em nome do CONSET sem o devido reconhecimento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Carta Constitutiva.
Art. 14. O uso indevido da denominação, nome, logotipo e/ou símbolo do CONSET, ou a utilização com o intuito de confundir ou obter vantagem pessoal, política ou financeira, ensejará medidas legais cabíveis.
Art. 15. Cada CONSET poderá elaborar e aprovar o seu Estatuto com base neste Regulamento e observada a legislação de regência, em especial o Código Civil.
Art. 16. Cada CONSET deverá adotar os seguintes livros de controle e de registro das operações decorrentes de suas atividades, nos termos da legislação vigente:
I – Livro de Atas de Reuniões da Diretoria Executiva; II – Livro de Presenças às Reuniões;
III – Livro Caixa da Tesouraria.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA DOS CONSETs
Art. 17. Cada CONSET será composto por Diretoria Executiva, Membros Natos, Membros Efetivos e Assembleia Geral, podendo contar ainda com Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo.
§1º Por disposição nos respectivos Estatutos os CONSETs poderão instituir outras categorias de membros estabelecendo os correspondentes direitos e obrigações, respeitadas as normas gerais deste regulamento.
§2º Os cargos exercidos no CONSET decorrem de voluntariado, sem vínculo empregatício ou remuneração.
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 18. A Diretoria Executiva será composta ao menos pelos seguintes cargos: I - Presidente;
II - Vice-Presidente; III - Secretário;
IV - Tesoureiro.
§1º As chapas poderão incluir ainda os cargos de 2º Secretário e 2º Tesoureiro.
§ 2º Havendo a necessidade de um 2º Secretário e/ou 2º Tesoureiro, posteriormente à posse da Diretoria Executiva, esta poderá fazer a indicação.
§ 3º A estrutura da Diretoria Executiva poderá ser ampliada, conforme as necessidades do CONSET, inclusive com a criação de grupos de trabalho.
Art. 19. À Diretoria Executiva compete:
I - organizar a estrutura das reuniões públicas do CONSET, inclusive com a elaboração e preparação do calendário das reuniões e respectivas pautas;
II - elaborar e implementar as estratégias de desenvolvimento do CONSET, promovendo eventos, projetos e atividades com vistas aos seus objetivos;
III - elaborar, coordenar e acompanhar o Plano de Trabalho do CONSET, podendo designar membros ou grupos para a sua consecução.
Art. 20. Competirá ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas pelo próprio CONSET:
I - presidir as reuniões do CONSET;
II - representar o CONSET em atos oficiais e em reuniões com a comunidade;
III - identificar e convidar, em conjunto com os Membros Natos, os líderes comunitários da AISP a participarem do CONSET;
IV - representar o CONSET judicial e extrajudicialmente;
V - apresentar às autoridades competentes as reivindicações da comunidade, bem como sugestões e prioridades definidas em reuniões do CONSET;
VI - difundir publicações recebidas da DPC e outras de interesse do Conselho e da comunidade;
VII - zelar pela preservação da ética e da disciplina do respectivo CONSET, bem como pela ordem, segurança e civilidade das reuniões;
VIII - contribuir para o aprimoramento técnico dos membros do CONSET;
IX - convidar autoridades, palestrantes e outros visitantes ilustres a participarem de reuniões ou usarem da palavra em reuniões do CONSET;
X - apresentar relatório das atividades do CONSET à DPC.
Art. 21. Competirá ao Vice-Presidente assessorar o Presidente, auxiliá-lo em suas
atividades e substituí-lo em suas faltas, impedimentos e afastamentos, dentre outras atribuições estabelecidas pelo próprio CONSET.
Art. 22. Competirá ao Secretário, dentre outras atribuições estabelecidas pelo próprio XXXXXX:
I - proceder às anotações e registros do CONSET, bem como, por solicitação do presidente, elaborar documentos relacionados às atividades desenvolvidas, pedidos de informações e deliberações das reuniões;
II - registrar a presença dos participantes nas reuniões;
III - assessorar e auxiliar o presidente na elaboração de relatórios de atividades, enviandoos à DPC até o quinto dia útil subsequente à sua realização;
IV - manter os documentos do CONSET sob a sua guarda e organização, transferindo-os ao seu sucessor;
V - atualizar o cadastro dos membros da Diretoria Executiva do CONSET junto à DPC.
Art. 23. Competirá ao Tesoureiro assessorar e auxiliar nas movimentações financeiras, procedendo aos devidos registros, bem como mantendo a documentação pertinente organizada, dentre outras atribuições estabelecidas pelo próprio CONSET.
Art. 24. No caso de impedimento de algum dos membros da Diretoria, as substituições ocorrerão da seguinte forma:
I - nos impedimentos do Presidente do CONSET, o Vice-Presidente assumirá as suas funções, ficando o cargo deste vago enquanto durar o afastamento ou até a próxima eleição, e o Secretário será responsável, cumulativamente, pelas atribuições do próprio cargo e de Vice-Presidente;
II - nos impedimentos do Presidente e do Vice-Presidente do CONSET, o Secretário assumirá o cargo e as funções do Presidente, ficando vago o cargo do Vice-Presidente, e o Tesoureiro assumirá as funções do Secretário cumulativamente às próprias atribuições;
III - na ocorrência concomitante de impedimentos do Presidente, do Vice- Presidente e do Secretário do CONSET, exceto na hipótese de afastamento por licenciamento eleitoral, haverá a inativação da entidade, salvo, se houver, além do 2º Secretário, o 1º Tesoureiro ou 2º Tesoureiro, ocasião em que estes poderão continuar na direção da entidade até a ocorrência de novo processo eleitoral;
IV - no caso de impedimento dos membros da Diretoria Executiva do
CONSET em decorrência de afastamento para candidatura a cargo eletivo dos Poderes Executivo ou Legislativo, inclusive do Presidente do CONSET, a entidade permanecerá com a gestão sob responsabilidade do membro remanescente, o qual, após tomar posse no cargo de Presidente, poderá adotar as medidas de nomeação dos substitutos para os cargos mínimos de Secretário e de Tesoureiro;
V - não havendo retorno à Diretoria Executiva do CONSET dos membros licenciados para candidatura a cargo eletivo dos Poderes Executivo ou Legislativo, será mantido o membro substituto remanescente na Presidência da entidade, porém os outros membros eventualmente indicados por ele para os cargos de Secretário e de Tesoureiro só poderão ser mantidos mediante anuência dos Membros Natos, pelo tempo que durar o afastamento ou até o próximo pleito eleitoral;
VI - em caso de inatividade do CONSET, a DPC, juntamente aos Membros Natos, poderá identificar e nomear membros ativos da comunidade para compor Comissão Provisória, a qual manterá as atividades do CONSET até o final do respectivo mandato, quando poderão ocorrer novas eleições;
VII - a composição de Comissão Provisória poderá contar com o membro remanescente substituto nas hipóteses dos incisos deste artigo, havendo no mínimo três membros para a Diretoria Executiva do CONSET, sendo, no caso, o Presidente, o 1º Secretário e o 1º Tesoureiro, que atuarão na gestão da entidade até a ocorrência de novo processo eleitoral ou término de vigência da Carta Constitutiva respectiva;
VIII - a Comissão Provisória deverá encaminhar à DPC a documentação referente à ata de reunião de reinício dos trabalhos do CONSET, no prazo de trinta dias, a contar da ciência da nomeação dos membros da Comissão, sob pena de, não o fazendo, inativar-se a entidade.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS NATOS
Art. 25. São Membros Natos:
I - o Comandante da organização policial militar cuja circunscrição abranja a área do CONSET;
II - o Delegado de Polícia, titular da organização policial cuja circunscrição abranja a área do CONSET;
III - o Comandante do Corpo de Bombeiros Militar cuja circunscrição abranja a área do 10 CONSET.
§ 1º É permitida a participação de integrantes da Polícia Penal do
Piauí, da Polícia Científica do Piauí e de Guardas Municipais, onde houver, na condição de Membros Natos.
§ 2º Os Membros Natos serão a maior autoridade integrante da menor organização que abranja toda a circunscrição do CONSET, havendo ainda, em caráter excepcional, a possibilidade de indicação de autoridade diversa pelos seus respectivos órgãos de Segurança Pública, sendo necessário que sua circunscrição seja igual ou maior que a área do CONSET.
§ 3º Em caso de divergência técnica entre os Membros Natos, o fato será levado à apreciação da DPC.
§ 4º Os Membros Natos não exercerão qualquer cargo na Diretoria Executiva do CONSET tampouco nos Conselhos Fiscal e Deliberativo.
Art. 26. Compete aos Membros Natos:
I - identificar e convidar as forças ativas da comunidade para implantar ou reativar o CONSET;
II - viabilizar, de comum acordo com a Diretoria Executiva e membros do CONSET, a implantação de diretrizes, normas e procedimentos visando à homogeneização de ações em prol da segurança pública;
III - atuar em conjunto com os demais integrantes da Diretoria Executiva, na defesa dos interesses comunitários, objetivando a paz social;
IV - ouvir a comunidade, por intermédio do CONSET, propondo prioridades e diretrizes para os Sistemas de Segurança Pública;
V - promover palestras e outros eventos, objetivando orientar e qualificar tecnicamente os membros do CONSET;
VI - orientar tecnicamente o CONSET na formulação e veiculação de campanhas educativas dirigidas à comunidade, visando aumentar seu grau de autoproteção e inibir infrações e acidentes evitáveis;
VII - motivar o trabalho conjunto da comunidade, Polícias e demais setores do Governo na busca de soluções para os problemas que geram a violência e a criminalidade;
VIII - fiscalizar os trabalhos eleitorais do respectivo CONSET, inclusive no que diz respeito aos antecedentes criminais e registros policiais envolvendo os candidatos aos cargos da diretoria executiva e funções nos conselhos;
IX - mediar e tomar todas as medidas ao seu alcance para que se preserve um ambiente de respeito e tolerância nas reuniões do CONSET;
X - apresentar à comunidade os membros que exercem funções na Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal dos CONSETs;
XI - zelar pela preservação da ética e disciplina no CONSET, garantindo ao Presidente desempenhar as funções que lhe são atribuídas; 11
XII - apurar as infrações de que tenha conhecimento atribuídas à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal;
XIII - levar ao conhecimento da DPC as irregularidades em apuração e as respectivas conclusões;
XIV - responder pelo CONSET, no que tange a competência da respectiva diretoria executiva) no período de vacância pré-eleitoral, quando houver mais de uma chapa e diretores em exercício estiverem concorrendo ao pleito.
§ 1º Os Membros Natos, dentro de suas atribuições, devem, em suas participações, informar sobre a variação dos índices de criminalidade da área e medidas que as respectivas Polícias estejam adotando para proporcionar maior segurança à comunidade.
§ 2º Os Membros Natos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública estão autorizados a realizarem deslocamento a serviço para participação em reunião de CONSETs em outros Estados da Federação, desde que atuem como Membros Natos em CONSETs na divisa do Estado e tenham como destino outro município limítrofe.
Art. 27. Poderão também participar como Convidados:
I - um representante da Prefeitura do município; II - um representante do Poder Judiciário;
III - um representante do Ministério Público Estadual; IV - um representante da Defensoria Pública Estadual;
V - um representante da Associação Comercial e Industrial do município; VI - um representante da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN; VII - um representante do Núcleo de Educação;
VIII - representantes de outros CONSETs limítrofes, inclusive de outros Estados;
IX - representantes de outros órgãos, cujas atribuições estejam relacionadas à Segurança Pública, inclusive de outros Estados da Federação em municípios situados na área de divisa do Estado.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS EFETIVOS
Art. 28. Serão considerados Membros Efetivos pessoas voluntárias da comunidade local que frequentemente participem das reuniões dos CONSETs, com registro formal junto à Diretoria Executiva.
Parágrafo único. O registro do caput se dará por meio de aprovação pela maioria simples da Diretoria Executiva.
Art. 29. Os Membros Efetivos deverão, dentre outros requisitos estabelecidos pelo CONSET e nos termos do Código Civil (Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002):
I – estar em pleno gozo de seus direitos; II – possuir plena capacidade civil;
III – ser voluntário;
IV – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V – residir, trabalhar, estudar ou representar organização que atue na área do CONSET, ou em circunscrição vizinha, que ainda não possua CONSET organizado, enquanto perdurar tal carência;
VI – ter conduta social ilibada;
VII – firmar compromisso de fiel observância às normas reguladoras dos CONSETs, nos termos do artigo 35 deste Regulamento;
§ 1.º O nome do candidato que pretender se tornar Membro Efetivo do CONSET será comunicado, em Reunião Ordinária, a todos os presentes.
§ 2.º Qualquer dos presentes em Reunião Ordinária, instaurada para se analisar pedido de inscrição como Membro Efetivo, tendo ciência de fato que desabone o candidato, o comunicará detalhadamente, em reservado, à Diretoria Executiva, que apurará e decidirá sobre a procedência dos fatos.
§ 3.º O participante do CONSET tornar-se-á Membro Efetivo, desde que o requerimento de inscrição for deferido pela Diretoria Executiva e seja prestado o compromisso legal previsto no artigo 35 deste Regulamento.
§ 4.º Os Membros Efetivos que deixarem de comparecer, injustificadamente, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas no período de um ano, serão excluídos, admitindo-se abono anual de, no máximo, 02 (duas) faltas, a critério da Diretoria Executiva.
Art. 30. O Membro Efetivo poderá visitar outros CONSETs, e ali participar de
reuniões.
Parágrafo único. Sua visita será recepcionada pela Diretoria Executiva que o acolhe,
sendo lhe fornecido comprovante de presença, que justificará a sua ausência naquela data em reunião do CONSET do qual seja Membro Efetivo.
Art. 31. O Membro Efetivo, em situação regular, que vier a transferir seu domicílio, trabalho ou estudo para outra área, poderá requerer à Diretoria Executiva do CONSET da área para qual se transfere sua inclusão, como Membro Efetivo.
§ 1.º A Diretoria Executiva, recebido o requerimento, o apreciará em caráter urgente, deliberando sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.
§ 2.º Para concorrer a cargo eletivo no novo CONSET, o membro transferido deverá observar o disposto no artigo 44 deste regulamento sendo que sua presença nas reuniões do CONSET de origem não será computada para habilitá-lo a concorrer às eleições no Conselho que o acolheu.
Art. 32. O reingresso de ex-Membro Efetivo, desligado do CONSET, a pedido ou excluído por razões disciplinares, dependerá de novo processo de admissão, nos termos do artigo 29 deste regulamento.
Parágrafo único. Caso readmitido, o Membro Efetivo deverá observar o disposto nos artigos 36 e 45 deste Regulamento.
Art. 33. Ao Membro Efetivo somente é permitida a inscrição em um CONSET, o que não impedirá o comparecimento às reuniões de outros Conselhos como visitante.
Art. 34. Considera-se serviço relevante prestado à comunidade a participação como Membro Efetivo de CONSET.
Art. 35. A entrega do ofício de homologação e certificado de identificação aos Membros Efetivos ocorrerá em reunião solene, que, após formalmente identificado por seu nome completo, prestará o compromisso.
§ 1.º – antes do compromisso, o Presidente exporá aos novos membros a responsabilidade comunitária que assumem;
§ 2.º – o compromisso será lido pelo 1º. Secretário do CONSET;
§ 3.º – realizada a leitura pelo 1º. Secretário, o candidato a Membro Efetivo responderá: “Eu, (nome completo), prometo”;
§ 4.º – após o compromisso, os novos membros serão saudados pelo Presidente e, ao fim, assinarão a ata de reunião solene;
§ 5.º – a homologação e o certificado de identificação obedecerão ao modelo fixado pela SSP/PI.
Art. 36. São direitos do Membro Efetivo, dentre outros estabelecidos pelo CONSET:
I – votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e exonerar-se, a pedido, observando-se o disposto neste Regulamento;
II – ocupar cargos nos Conselhos de Ética e Disciplina, Fiscal e Deliberativo e, em grupos de trabalho, e deles exonerarem-se, a pedido, observando-se o disposto neste Regulamento;
III – participar nas reuniões e fazer uso da palavra com precedência aos Cidadãos Participantes;
IV – votar sobre assuntos tratados nas reuniões, desde que não compitam à esfera exclusiva de decisão da Diretoria Executiva;
V – propor à Diretoria Executiva quaisquer medidas que julgar convenientes aos interesses comunitários de segurança;
VI – frequentar as reuniões e a sede do CONSET a que está vinculado, bem como participar de reuniões de outros Conselhos, na condição visitante;
VII – licenciar-se, por prazo que não exceda a 60 (sessenta) dias, por motivo relevante, desde que previamente comunicado à Diretoria Executiva;
VIII – ter abonadas, pela Diretoria Executiva, até 02 (duas) ausências em reuniões ordinárias do CONSET, por ano, desde que regularmente justificadas;
IX – propor a admissão ou a readmissão de Membros Efetivos;
X – levar ao conhecimento da Diretoria Executiva fatos que pesem em desfavor do candidato a Membro Efetivo do CONSET;
XI – receber carta de recomendação, assinada conjuntamente pelo Presidente e Membros Natos do CONSET de origem, para ingresso no CONSET da área para a qual venha a se transferir, nos termos do artigo 35 deste Regulamento;
XII – comunicar infração regimental a quem de direito;
XIII – ter ampla defesa em procedimento de apuração de falta, caso lhe seja imputada prática de infração regimental, nos termos e limites do Título V deste Regulamento;
XIV – recorrer, sem efeito suspensivo, de sanções que lhe sejam impostas, nos termos e limites do Título V deste Regulamento;
XV – desligar-se e requerer readmissão ao CONSET.
CAPÍTULO IV
DOS CIDADÃOS PARTICIPANTES
Art. 37. Serão considerados cidadãos participantes pessoas da comunidade, da iniciativa privada ou do Poder Público, que de forma regular ou não, participem das reuniões dos CONSETS, sem registro formal junto à diretoria.
participantes:
Art. 38. Dentre outros estabelecidos, deverão ser direitos dos cidadãos
I – participar nas reuniões e fazer uso da palavra, mediante prévia inscrição;
II – propor à Diretoria Executiva quaisquer medidas que julgar convenientes aos interesses comunitários de segurança para conhecimento e análise;
III – frequentar as reuniões e a sede do CONSET;
IV – comunicar infração regimental a quem de direito.
V - ocupar cargos nos Conselhos Fiscal e Deliberativo, em grupos de trabalho para os quais forem designados, observando-se o disposto neste Regulamento.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 39. A Assembleia Geral será formada pelos integrantes da Diretoria Executiva, Membros Natos e Membros Efetivos, que estiverem presentes em reunião convocada por 15 edital, em condições de discutir e tomar decisões relativas a assuntos de destacada relevância.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 40. Quando o CONSET for dotado de personalidade jurídica, deverá conter também em sua estrutura o Conselho Fiscal, composto por três membros que não estejam no exercício de outro cargo na mesma entidade, a serem eleitos juntamente com a Diretoria Executiva.
Art. 41. Nos termos do Código Civil, serão atribuições do Conselho Fiscal a fiscalização e o exame das transações financeiras, operações patrimoniais e atos da Diretoria Executiva, bem como a realização de auditorias quando necessário.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 42. O CONSET poderá contar com um Conselho Deliberativo, composto por pelo menos três membros, que poderão ser designados pela Diretoria eleita.
Art. 43. Caberá ao Conselho Deliberativo, dentre outras atribuições estabelecidas pelo próprio CONSET:
I - zelar pelo cumprimento do presente Regulamento e do Estatuto do CONSET;
II - recomendar, em conjunto com a Diretoria Executiva e Membros Natos, soluções às situações não atribuídas ao Conselho Fiscal, no presente Regulamento e no Estatuto do CONSET.
TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DOS CONSETs
Art. 44. As eleições serão realizadas bienalmente, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral e supervisionadas pela DPC.
I - A Comissão Eleitoral será presidida pelos Membros Natos sediados na circunscrição do CONSET e integrada por pelo menos dois voluntários da comunidade que não estejam concorrendo ao pleito.
II - A Comissão Eleitoral dará publicidade ao Edital de Convocação para as eleições, afixando-o com antecedência mínima de vinte dias corridos da data do pleito:
a) em local público de grande circulação de pessoas;
b) em meio de comunicação impresso ou digital com alcance na localidade;
c) nas unidades das Polícias Militar, Polícias Civil e Corpo de Bombeiros Militar.
III - Qualquer cidadão poderá votar e apresentar sua candidatura para concorrer a cargos eletivos, desde que seja maior de idade, em pleno gozo
de seus direitos civis, e que, na data da votação, comprovadamente resida, trabalhe, estude ou represente organização que atue na área do CONSET, observadas eventuais condicionantes estabelecidas nos Estatutos dos respectivos CONSETs.
IV - O requerimento de inscrição de chapa deverá ser acompanhado das fichas cadastrais individuais dos candidatos, RG, comprovante de residência e certidões negativas de antecedentes criminais (Justiça Federal e Justiça Estadual) obtidas gratuitamente pela internet, conforme orientações repassadas pela DPC, entregue mediante recibo à Comissão Eleitoral até dez dias corridos antes da eleição.
V - Um mesmo membro não poderá integrar mais de uma chapa nem ocupar mais de um cargo na diretoria eleita.
VI - Conhecidas as chapas concorrentes, qualquer integrante do CONSET poderá requerer à Comissão Eleitoral, em até três dias, a impugnação de candidatura ao cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
VII - A Comissão Eleitoral decidirá sobre o requerimento, em até dois dias corridos, sendo que, em caso de deferimento, determinarão ao candidato a Presidente da chapa a que pertence o membro impugnado a sua substituição em até dois dias, sob pena de cancelamento de inscrição da chapa.
VIII - Cada chapa concorrente indicará à Comissão Eleitoral um fiscal, que acompanhará todo o processo eleitoral.
IX - A votação se destina a eleger chapa completa, para mandato de dois anos, integrada por candidatos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, se houver.
X - O voto será pessoal, individual e secreto, exceto quando a eleição for por aclamação, não podendo ser exercido por procuração.
XI - Os eleitores poderão adentrar o recinto de votação e exercer seu direito de voto a qualquer tempo, no horário de duração da reunião, que não será inferior a duas horas, quando houver mais de uma chapa inscrita.
XII - Na hipótese de haver mais de uma chapa inscrita para disputar o pleito, será eleita a que obtiver maioria simples de votos.
XIII - Em havendo somente uma chapa inscrita para disputar o pleito, a eleição se dará por aclamação.
XIV – Os Membros Natos não terão direito a voto nas eleições, mantendo-se imparciais na presidência da Comissão Eleitoral.
XV - A apuração dos votos e a proclamação dos resultados pela Comissão Eleitoral deverá estar consignada na ata da eleição.
XVI - Em caso de empate dos votos válidos, será eleita a chapa cujo
candidato a Presidente tenha idade mais elevada.
XVII - Os recursos contra o resultado do pleito serão interpostos à Comissão Eleitoral, em até cinco dias após as eleições, por qualquer integrante da chapa concorrente que se sinta prejudicado pelo resultado.
XVIII - Indeferido o recurso pela Comissão Eleitoral, caberá recurso à DPC, interposto até três dias, a contar da ciência do indeferimento.
XIX - Haverá efeito suspensivo da homologação do processo eleitoral até a solução do recurso interposto à DPC.
XX - Caso o recurso resulte na anulação do pleito, novas eleições serão realizadas nos trinta dias seguintes, a contar da ciência da anulação.
XXI - Todo o material eleitoral permanecerá sob a guarda da Comissão Eleitoral até a homologação do processo eleitoral.
XXII - O processo eleitoral deverá ser encaminhado em até trinta dias após a data do pleito pela Comissão Eleitoral à DPC.
XXIII - O não cumprimento do prazo de remessa poderá implicar na invalidação do processo eleitoral.
XXIV - Normas gerais complementares ao processo eleitoral poderão ser editadas pela DPC.
§ 1º Será permitida apenas uma reeleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
§ 2º Será excepcionalizada a aplicação da regra que veda mais de uma reeleição aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, quando houver apenas um voluntário para ocupar um ou os dois cargos referidos, que cumpram os requisitos da candidatura.
§ 3º Membros das Diretorias de CONSETs que foram inativadas não poderão participar da eleição subsequente, a menos que tenham solicitado justificadamente seus afastamentos em data anterior à inativação.
TÍTULO V
DA ÉTICA E DA DISCIPLINA
Art. 45. São deveres comuns aos Membros Natos, à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal, ao Conselho Deliberativo e aos Membros Efetivos do CONSET:
I - acolher as determinações legais, orientações técnicas e interpretações doutrinárias sobre os CONSETs, emanadas da SSP/PI por meio da DPC;
II- apresentar-se e comportar-se, inclusive em sua vida privada, mantendo conduta idônea, condizente com os elevados objetivos dos CONSETs e com
a importância de seus representantes;
III - desempenhar com zelo as atribuições que lhes forem incumbidas pelo CONSET;
IV - abster-se do uso do nome do CONSET ou das informações a que tiver acesso em razão do Conselho, para obter facilidades pessoais de qualquer natureza, para encaminhar negócios particulares de terceiros ou para sugerir ser credor de tratamento privilegiado por parte da Polícia ou de outras autoridades;
V - tratar com respeito os demais membros dos CONSETs, mantendo o espírito de cooperação;
VI - promover o civismo através do respeito aos símbolos e às tradições da Pátria e suas Instituições;
VII - privar-se de realizar proselitismo político-partidário ou religioso, bem como de exercer ilegalmente atividade de natureza estritamente policial ou de fins lucrativos;
VIII - estimular a harmonia e o respeito entre os membros da comunidade, a Polícia e o Poder Público, exercendo os princípios de segurança cidadã;
IX - abster-se de ingerir em assuntos de administração interna ou de exclusiva competência das Polícias, tais como elaboração das escalas de serviço, punições disciplinares, movimentação de pessoal, técnicas de planejamento e execução de operações policiais;
X - licenciar-se do CONSET nas seguintes condições:
a) quando candidato à reeleição no CONSET, afastar-se 10 (dez) dias antes do pleito, exceto se não houver inscrição de outra chapa concorrente;
b) quando candidato a cargo eletivo dos Poderes Executivo ou Legislativo, com 90 (noventa) dias de antecedência, podendo reassumir após o pleito, caso não seja eleito;
XI - abster-se de realizar propaganda, manifestação e/ou atos contrários aos interesses da Segurança Pública, do Estado do Piauí e/ou da ordem política e social.
§ 1º O Membro que porventura venha a ser acusado formalmente, indiciado em inquérito policial ou denunciado pelo Ministério Público, por envolvimento em crime grave com repercussão, será considerado impedido do exercício da função e substituído por ato da respectiva Diretoria, até que o caso seja devidamente esclarecido, como forma de preservar a reputação, a legitimidade e a isenção do CONSET perante a comunidade que representa e as autoridades com as quais se relaciona.
§ 2º O membro que for condenado em decisão criminal transitada em
julgado ou em decisão administrativa definitiva será destituído do CONSET.
Art. 46. O não cumprimento dos deveres dispostos nesta Seção, sem prejuízode outras medidas administrativas ou judiciais, poderá implicar em uma ou mais das seguintes providências:
I - advertência, reservada ou pública;
II - suspensão de até 60 (sessenta) dias;
III - destituição do cargo ocupado no CONSET; IV - cancelamento da Carta Constitutiva.
TÍTULO VII
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS
Art. 47. A DPC poderá constituir Câmaras Temáticas, formadas por membros dos CONSETs, indicados pelas Diretorias, para tratar de temas ligados à segurança pública que sejam do interesse geral.
Parágrafo único. as Câmaras Temáticas se dedicarão ao estudo de problemáticas e à apresentação de proposta de trabalho conjunto entre os CONSETs.
Art.48 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 16006, datada de 11 de junho de 2024.)
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - ADAPI
Portaria Nº 62, de 11 de junho de 2024
Designa o servidor XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX para exercer a fiscalização do contrato, cujo o objeto vem a ser a aquisição de materiais de permanentes e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ –
ADAPI, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 4º, inciso IX, do Regulamento da ADAPI – Decreto Estadual nº 12.074, de 30 de janeiro de 2006;
Considerando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública especialmente designado;
Considerando o Decreto nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o acompanhamento por órgãos e Entidades Estaduais,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matricula 376370-6, para exercer a fiscalização do contrato celebrado entre a ADAPI e a empresa Via Paris Automóveis LTDA, contrato nº 13/2024, oriundo do pregão eletrônico nº 002 e 003/2023/ADAPI/deserta/fracassada/, que tem como objeto a aquisição de materiais permanentes, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí-ADAPI.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publica-se, cumpra-se Teresina, 11 de junho de 2024.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX DIRETOR GERAL
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 16008, datada de 11 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR PORTARIA Nº 087/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.000980/2023-11;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 117 caput, e parágrafos da Lei n° 14.133/21, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece
procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 070/2024/CPL/SEFIR, firmado com a empresa CONSTRUTORA CONCRETIZE LTDA, tendo como objeto IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, LOCALIDADES: CARAÍBAS, CASCAVEL, FORMOSA, GAMELEIRA, POÇO D'ANTA, SÃO JOSÉ, SÃO VICENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO - PI.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Servidor (a) XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, matrícula Nº 374512-X, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 27/05/2024.
Publique-se Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 16010, datada de 11 de junho de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV PORTARIA GP Nº 0779/2024/PIAUIPREV TERESINA, 31 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a decisão Judicial proferida no processo nº0816792-49.2024.8.18.0140, em sede de Tutela de Evidencia, do Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, autuado nos autos do Processo SEI Nº00003.003964/2024-65, bem como a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178176P,
RESOLVE:
CONCEDER, de forma sub judice, por força da decisão judicial, proferida no processo acima mencionado e condicionada à permanência desta, o benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor do dependente do segurado XXXX XXXXX XXXXX, outrora ocupante do cargo PERITO MEDICO - LEGAL, inativo, vinculado à SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, matrícula n.º 0089001, falecido em 20/06/2023.
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NA INATIVIDADE | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
SUBSIDIO | LC Nº 107/2008 C/C ART. 5º DA LEI Nº 7.767/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | 13.476,07 | |||||
VPNI - GRATIFICAÇÃO INCORPORADA DAS . | ART. 56 DA LC Nº 13/1994 | 330,00 | |||||
TAXA DE INSALUBRIDADE | Art. 60 da LC Nº 13/1994 | 85,03 | |||||
TOTAL | 13.891,10 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 13.891,10 * 50% = 6.945,55 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 1 dependente(s)) | 1.389,11 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 8.334,66 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX DEMES | 30/05/2011 | Outros | ***.115.353-** | 28/05/2024 | sub judice | 100,00 | 8.334,66 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/05/2024. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 16015, datada de 11 de junho de 2024.)
INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO PIAUÍ – INTERPI
PORTARIA Nº 109, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria INTERPI nº 76, de 27 de fevereiro de 2024, que instituiu a Comissão de Avaliação Técnica - CAT, para dar suporte à Comissão Especial de Licitações - CEL/SEPLAN, referente ao processo de contratação de consultor individual para o INTERPI, no âmbito do Projeto PSI
O DIRETOR-GERAL do INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO PIAUÍ – INTERPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 109, I e II da Constituição do Estado do Piauí, e considerando as disposições dos Contratos de Empréstimos nº 5611/OC-BR e 5612/OC-BR (BID) e 2000004360 (FIDA) e o Regulamento Operacional do Projeto PSI.
RESOLVE:
Art. 1º O §2º do art. 1º da Portaria INTERPI nº 76, de 27 de fevereiro de 2024, fica em vigência com a seguinte redação:
§2º Os membros técnicos que compõe a Comissão: I - (revogado)
(...)
V - GREENHALPH XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, com formação na
área de Ciência da Computação, para análise dos consultores da área de Sistema de Informação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Geral do INTERPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 16017, datada de 11 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR PORTARIA Nº 093/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.000735/2023-11;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 076/2024/CPL/SEFIR, firmado com a empresa CONSTRUTORA JEUSA DA C BRAGA - EPP (BRAGA ENGENHARIA), tendo como objeto RECUPERAÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DE BARREIROS E PEQUENAS BARRAGENS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARACOL - PI.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Servidor (a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, matrícula Nº 374514-7, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 06/06/2024. Publique-se
Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 16022, datada de 11 de junho de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN PORTARIA Nº 55 - GDG DE 11 DE JUNHO DE 2024.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ-
DETRAN/PI, no uso das atribuições legalmente conferidas pela Lei Delegada Nº 80 de maio de 1972;
CONSIDERANDO as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 14.133/21; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 14.483 de 26 de maio de 2011; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, CPF XXX.296.6XX-XX, para a função de gestor e fiscal do contrato abaixo relacionado, com as atribuições previstas nos artigos 3º e 4º do Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013:
- Contrato nº 07/2019 – Serviços de locação de imóvel situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 000000-000, Xxxxxxxx-PI, para funcionamento do depósito de almoxarifado do DETRAN-PI. Contratada: XXXXXX & XXXX COM. E SERV. DE MOTOS E PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME.
- Contrato nº 06/2019 – Serviços de locação de imóvel situado no primeiro pavimento do bloco Administrativo do Shopping AUTO MALL, na Xxxxxxx Xxxx XXXXX, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, para funcionamento de posto de atendimento do DETRAN- PI. Contratada: TAILÂNDIA ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO S/A.
- Contrato nº 07/2020 – Serviços de locação de imóvel situado no edifício do PARNAÍBA SHOPPING CENTER, salas comerciais nº 97, 98, 99 e 100, para funcionamento do posto de serviços do DETRAN na cidade de Parnaíba-PI. Contratada: PARNAÍBA SHOPPING LTDA.
- Contrato nº 66/2020 – Serviços de contratação de pessoa jurídica, fornecedora de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), sob o plano pós-pago nas modalidades serviço local (VCI), longa distância (VC2 e VC3), serviço de internet 4G com aparelhos fornecidos em regime de comodato, para comunicação de voz, dados, via rede móvel e serviços de roaming nacional a ser
executada de forma contínua, visando atender às necessidades do governo do Estado do Piauí (capital e interior do estado). Contratada: CLARO S/A.
- Contrato nº 08/2020 – Serviços de locação de imóvel situado na praça Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Centro, Regenaração-PI, para o funcionamento da Ciretran de Regeneração- PI. Contratada: XXXX XXXXXX XXXX.
- Contrato nº 18/2018 – Serviços de locação de imóvel situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX, para o funcionamento da Ciretran de Cocal-PI. Contratada: XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
- Contrato nº 03/2021 – Serviços de coleta e transporte, com destinação final, de resíduos sólidos-tipo classe II e subtipo IIA. Contratada: LIMPSERV EIRELI.
- Contrato nº 39/2022 – Contratação de empresa de engenharia para a execução da prestação dos serviços de apoio, acompanhamento e monitoramento das atividades rotineiras de sinalização e elaboração de projetos de sinalização viária dos municípios piauienses, por meio de registro de preço. Contratada: IGUARÁ PROJETO CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO VIÁRIAS LTDA.
- Contrato nº 08/2023 – Prestação de serviços continuados para manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, por meio de registro de preço, para atender às necessidades do DETRAN/PI. Contratada: CONCRETIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA LTDA.
- Contrato nº 36/2023 – Contratação de empresa especializada em serviços de roço, capina e poda, para atender o DETRAN/PI. Contratada: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX LTDA.
- Contrato nº 27/2023 – Contrato de aluguel do imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, para funcionamento de Posto de Serviços do DETRAN/PI. Contratada: VANGUARDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Art. 2º. CIENTIFICAR que responderá, perante os órgãos competentes, o servidor que atestar execução de obra, prestação de serviços ou fornecimento de materiais em desacordo com os respectivos contratos.
Art. 3º. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos obedecerão ao disposto na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual Nº 14.483 de 26 de maio de 2011.
Art. 4º. O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização, no exercício de suas atividades vinculadas a presente portaria, contará com o auxílio por parte dos setores envolvidos na execução dos contratos, contando ainda com apoio dos setoriais de assessoramento técnico e jurídico do DETRAN/PI.
Art. 5°. O servidor designado pela presente portaria reveste-se de autoridade para o pleno exercício de suas funções de acompanhamento e fiscalização dos contratos junto à empresa contratada.
Parágrafo único. A empresa contratada que dificultar o exercício das funções de acompanhamento e fiscalização dos contratos, poderá sofrer sanções administrativas, tomando por base as disposições contratuais e legais vigentes.
Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Comunique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 16024, datada de 11 de junho de 2024.)
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI
PORTARIA Nº 106, 11 DE JUNHO DE 2024.
Diretora Administrativa, Financeira e Contábil da EMGERPI como responsável pela verificação da regularidade fiscal da estatal, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 22.811, de 7 de março de
2024.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMGERPI – EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, constantes nos arts. 68-A e 68-B, da Lei Complementar nº 83/2007, e pela ata do Conselho de Administração do dia 1º de março de 2023 e em conformidade com a estrutura organizacional, e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 22.811, de 7 de março de 2024, que estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a manutenção da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa;
CONSIDERANDO o art. 7º do referido Decreto, o qual dispõe que compete ao titular ou dirigente máximo do órgão ou entidade, atribuir ao Diretor da Unidade Administrativo-Financeira ou ocupante de cargo análogo a responsabilidade pela manutenção da atualidade da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor(a), mediante portaria com publicação no Diário Oficial do Estado, o(a) qual terá a responsabilidade de verificar e acompanhar diariamente a atualidade dos documentos e a existência de pendências ou restrições;
RESOLVE: