EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMADA PARA PROJETOS PARA INGRESSO NA INCUBADORA DE EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS
Edital de Chamamento n.º 03/2017
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Fundação Parque Tecnológico de Santos, doravante denominada FPTS, Gestora da Incubadora de Empresas do Parque Tecnológico de Santos (IEPTS), torna público que se encontram abertas as inscrições para o processo de seleção de projetos de empreendimentos de base tecnológica e inovação para ingresso na IEPTS e convida os interessados a apresentarem suas propostas de projetos.
1.2. O presente edital disciplina a organização e o chamamento de projetos para Incubação.
1.3. Esse processo, no que couber, é regulado pela Lei Complementar nº 736/2011 e pelo Decreto Municipal nº 6072/2012.
1.4. O presente Edital estará aberto em caráter permanente, ou até serem selecionados projetos conforme o número de vagas disponíveis.
2- OBJETO
2.1. O presente Edital de Chamamento tem o objetivo de selecionar projetos de empresas de base tecnológica ou de pessoas físicas que visam o desenvolvimento de produtos ou serviços com conteúdo inovador e elevado potencial de valor agregado, interessados em se vincular à IEPTS.
2.2. Este edital visa selecionar projetos para o ingresso de Empresas ou pessoas físicas (individual ou em grupo) que farão parte do programa de incubação da FPTS, esses projetos poderão ser desenvolvidos nas modalidades não residente, residente coworking e residente modular.
2.3. Caberá à FPTS, a qualquer tempo, a decisão de encerrar o presente edital em função da disponibilidade de vagas.
3- DAS DEFINIÇÕES
3.1. Consideram-se empresas de base tecnológica as organizações econômicas, civis ou comerciais, instituídas para exploração e ou gestão de determinado ramo de negócio que, para melhoria de sua competitividade, tenham a inovação como estratégia.
4 – FINALIDADES
4.1. A IEPTS visa estimular e apoiar projetos de empreendedores para a criação e/ou estruturação de empresas de base tecnológica (EBT’s), oferecendo um ambiente diferenciado para o desenvolvimento de produtos ou linha de produtos ou serviços.
4.2. Perfil das Empresas de base tecnológica:
• Concorrência através da inovação;
• Produtos de alto valor agregado;
• Processos intensivos em mão-de-obra qualificada;
• Processos de baixo impacto ambiental;
• Soluções inovadoras que criem grandes benefícios sociais.
5 – DA INCUBAÇÃO
5.1. Os projetos selecionados só poderão utilizar os serviços especializados, canais de articulação e facilidades ofertadas pela Incubadora mediante assinatura de contrato com a FPTS, Gestora da Incubadora de Empresas do Parque Tecnológico de Santos.
5.2. O contrato de adesão deverá ser assinado no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação de aviso de convocação, publicado no Diário Oficial, sob pena, de desclassificação sumária por desistência tácita.
5.3. As Modalidades de Incubação abrangerão empresas não residentes, residentes coworking e residentes modulares, cujos projetos terão apoio da Incubadora para o seu desenvolvimento.
5.4 Os empreendedores incubados como não residentes não ocuparão as instalações da IEPTS de forma permanente, podendo contudo se utilizar dos serviços oferecidos pela IEPTS.
5.5 Os empreendedores incubados como residentes coworking terão a sua disposição assento em dois lugares, por empreendimento, em bancada compartilhada localizada em sala específica que poderá abrigar até 8 (oito) empreendimentos.
5.6. Os empreendedores incubados como residentes modulares terão a sua disposição um espaço em sala de área aproximada de 20 m², que será compartilhado com outro empreendimento.
5.6.1 As salas compartilhadas serão utilizadas na proporção de 50% do espaço físico para cada Empresa Incubada na modalidade residente modular.
5.7. A FPTS cobrará uma taxa mensal dos Incubados, cujos valores estarão previstos em Contrato, conforme modalidade de incubação (NÃO RESIDENTES, RESIDENTES COWORKING e RESIDENTES MODULARES), que contemplam a utilização do espaço físico, bem como, um pacote de serviços oferecidos.
5.7.1. Apoio disponibilizado para Empresas incubadas como RESIDENTES MODULARES abrangerá:
I- Serviços Básicos:
a) espaço em sala compartilhada;
b) internet banda larga;
c) infraestrutura: sala de reuniões, auditório equipado com recurso audiovisual e recepção;
d) vigilância e limpeza das áreas comuns e manutenção predial;
e) endereço postal;
f) fornecimento de energia elétrica para iluminação e funcionamento de equipamentos administrativos comuns;
II – Serviços Adicionais:
a) orientação e assessoria especializada, gestão empresarial, transferência tecnológica e temas correlatos à atividade empreendedora.
b) participação subsidiada em eventos e programas promovidos pela FPTS.
5.7.2 Apoio disponibilizado para empresas incubadas como RESIDENTES COWORKING abrangerá:
I – Serviços Básicos:
a) dois assentos em bancada instalada em sala específica, compartilhada com outros empreendimentos;
b) internet banda larga;
c) infraestrutura: sala de reuniões, auditório equipado com recurso audiovisual e recepção;
d) vigilância e limpeza das áreas comuns e manutenção predial;
e) fornecimento de energia elétrica para iluminação e funcionamento de equipamentos administrativos comuns.
II – Serviços Adicionais:
a) orientação e assessoria especializada, gestão empresarial, transferência tecnológica e temas correlatos à atividade empreendedora;
b) participação subsidiada em eventos e programas promovidos pela FPTS.
5.7.3. Apoio disponibilizado para empresas NÃO RESIDENTES:
I – Serviços Básicos:
a) infraestrutura: sala de reuniões, auditório equipado com recurso audiovisual e recepção.
II – Serviços Adicionais:
a) orientação e assessoria especializada, gestão empresarial, transferência tecnológica e temas correlatos à atividade empreendedora.
b) participação subsidiada em eventos e programas promovidos pela FPTS.
5.7.4 Os serviços básicos estarão disponíveis em horário administrativo previsto no Regimento Interno podendo ser alterado a qualquer tempo, desde comunicado pela FPTS com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
5.7.5. Os serviços oferecidos pela FPTS poderão ser suspensos a qualquer tempo e sem comunicação prévia por motivo de força maior ou caso fortuito.
6- DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. DOS INCUBADOS COMO RESIDENTES MODULARES:
6.1.1. Em contraprestação pelo uso da sala, da infraestrutura e pela administração dos serviços o Incubado Residente Modular pagará à FPTS a partir da assinatura do contrato, durante o período de Incubação uma taxa mensal da seguinte forma:
a) no 1º ano de incubação: o valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
b) no 2º ano de incubação: o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
c) no 3º ano de incubação: o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
6.1.2. Cada período de incubação corresponde ao período de 12 (doze) meses.
6.2. DOS INCUBADOS COMO RESIDENTES COWORKING
6.2.1 Em contraprestação pelo uso da bancada compartilhada, da infraestrutura e pela administração dos serviços o Incubado em regime de residente coworking pagará à FPTS a partir da assinatura do contrato, durante o período de Incubação uma taxa mensal da seguinte forma:
a) no 1º ano de incubação: o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
b) no 2º ano de incubação: o valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
c) no 3º ano de incubação: o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
6.2.2. Cada período de incubação corresponde ao período de 12 (doze) meses.
6.3. DOS INCUBADOS COMO NÃO RESIDENTES:
6.3.1. Em contraprestação pelo uso eventual da infraestrutura e pela administração dos serviços o Incubado NÃO Residente pagará à FPTS a partir da assinatura do contrato, durante o período de Incubação uma taxa mensal da seguinte forma:
a) no 1º ano de incubação: o valor de R$ 100,00 (cem reais);
b) no 2º ano de incubação: o valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
c) no 3º ano de incubação: o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
6.3.2. Cada período de incubação corresponde ao período de 12 (doze) meses.
6.4. O valor referente a taxa de ocupação/administração/uso de infraestrutura poderá ser atualizada anualmente pela variação do IGP- M/FGV, ou qualquer outro índice legal que venha a substituí-lo.
6.5. Os valores deverão ser pagos até o dia 05 (cinco) de cada mês através de depósito na conta corrente de titularidade da FPTS, a saber: Caixa Econômica Federal, Agência n° 0345, operação 006 – conta corrente sob o n° 57-0.
6.6. A FPTS não disponibilizará aporte financeiro aos Incubados para a consecução dos seus projetos.
7- PRAZO DE INCUBAÇÃO
7.1. As empresas poderão permanecer incubadas por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, após avaliação de desempenho, conforme critério previsto no Regimento Interno e verificação do cumprimento dos procedimentos exigidos pela FPTS.
7.2. O prazo de incubação poderá ser prorrogável por mais 12 (doze) meses, totalizando no máximo 36 (trinta e seis) meses, mediante análise e decisão do Conselho Técnico da FPTS, ou órgão de administração que venha que a substituí-lo.
8 – DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS
8.1. São elegíveis pessoas físicas, individualmente ou em grupo, ou pessoas jurídicas, cujas propostas se enquadrem no presente Edital. Não é necessário que a empresa esteja formalmente constituída quando da apresentação do projeto.
8.1.1. Os projetos selecionados de pessoas físicas individualmente ou em grupo terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para iniciar o processo de constituição de empresa no Município de Santos, dentro da área de abrangência do Parque Tecnológico de Santos – PTS, instituída pelo Decreto n.º 6286/2012, contados a partir da data de assinatura do contrato de incubação, sob pena, de rescisão sumária.
8.1.2. Os projetos selecionados de pessoa jurídica que não esteja localizada no Município de Santos, deverão no prazo de 120 (cento e vinte) dias providenciar sua transferência ou constituir filial, dentro da área de abrangência do PTS, instituída pelo Decreto n.º 6286/2012, contados a partir da data de assinatura do contrato de incubação, sob pena, de rescisão sumária.
9 – DAS ENTREGAS E APRESENTAÇÃO DO PROJETO
9.1. Os interessados poderão acessar este Edital no site da FPTS: xxx.xxxx.xxx.xx ou retirá-lo na sede da FPTS, (Rua Sete de Setembro n. 34 – 4º andar – Santos/SP - fone (00) 0000-0000) de segunda a sexta- feira, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:30h, mediante pagamento de R$ 15,00 (quinze reais), através de depósito bancário em favor de “FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS”, CNPJ/MF sob o n° 15.563.047/0001-30, junto à Caixa Econômica Federal, Agência n° 0345, operação 006 – conta corrente sob o n° 57-0, valendo o respectivo comprovante de depósito como recibo do interessado.
9.2. As inscrições deverão ser realizadas no período determinado neste Edital, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:30h, no sede da FPTS.
9.3. As dúvidas quanto à inscrição poderão ser feitas pessoalmente, mediante agendamento, (no horário do item 9.2), ou encaminhadas através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com a devida identificação do solicitante.
9.4. O projeto, cópias e mídia, deverão ser entregues em embalagem e/ou envelope devidamente lacrado e identificado (nome e endereço completo, telefone e e-mail) com os seguintes dizeres em sua parte externa:
PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS INCUBADORA DE EMPRESAS
EDITAL DE CHAMAMENTO n.º 03/2017
(Pessoa Jurídica)
Partícipe: Nome completo da Empresa e do responsável legal Contato: Telefone:
e-mail:
PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS INCUBADORA DE EMPRESAS
EDITAL DE CHAMAMENTO n.º 03/2017
(Pessoa Física) Partícipe: Nome completo
Contato: Telefone:
e-mail:
PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS INCUBADORA DE EMPRESAS
EDITAL DE CHAMAMENTO n.º 03/2017
(Pessoa Física em grupo )
Partícipe: Nome completo do responsável pelo grupo Contato: Telefone:
e-mail:
9.4.1. Não serão aceitos projetos entregues por meio eletrônico ou Fax.
9.4.2. Serão aceitos projetos enviados pelo correio através de SEDEX com aviso de recebimento (AR), enquanto o Edital estiver aberto.
9.4.3. Em se tratando de projeto de pessoas físicas em grupo, o nome do responsável indicado no envelope será aquele que receberá as publicações, nomeações e notificações deste Edital, ficando todos os demais integrantes intimados/cientes em nome daquele. Qualquer alteração deverá ser encaminhada à Fundação por escrito.
9.5. O projeto deverá ser apresentado encadernado, em uma via original rubricada em todas as folhas, numeradas, e ao final firmado por seu autor, acompanhado de 01 (uma) cópia integral simples, também encadernada e ainda deverá ser apresentada uma cópia gravada em CD ou em pen drive em arquivo PDF.
9.6. O protocolamento do projeto implicará na plena aceitação de todos os termos e condições do presente instrumento de Chamamento Público e seus Anexos.
9.7. O projeto deverá ser apresentado de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I do Edital (Modelo para apresentação dos projetos), sob pena de ser rejeitado pelos avaliadores.
9.8. Quando da entrega dos envelopes o interessado receberá um protocolo de entrega, conforme anexo V.
9.8.1. O protocolo de entrega será substituído pelo AR, no caso de projetos enviados pelo correio.
9.9. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
10 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1. O projeto será analisado por uma comissão especialmente designada para este fim. A análise será feita de acordo com as regras deste instrumento e com base nos critérios de seleção de projeto, conforme Xxxxx XX.
10.2 O projeto será classificado por pontuação conforme os critérios do Anexo III. Em caso de empate serão consideradas as maiores pontuações dos itens 1, 4 e 2, nesta ordem, do referido anexo.
10.3. O projeto que não atender integralmente ao disposto no Anexo II, deste Edital, será desclassificado e devolvido ao interessado.
10.4 A relação dos projetos selecionados será publicada no Diário Oficial de Xxxxxx, conforme cronograma indicado no presente instrumento.
10.5. O prazo para retirada do projeto não selecionado será de 10 (dez) dias úteis contados da data de publicação da relação dos projetos selecionados no Diário Oficial de Xxxxxx, sob pena, da FPTS destiná-lo à seu critério.
11 – DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO NA INCUBADORA
11.1. Após a seleção e classificação do projeto o(s) interessado(s) serão convocado para apresentar (em) no prazo 07 (sete) dias úteis, contados da divulgação do resultado da avaliação do projeto e/ou do prazo final para apresentação do recurso os seguintes documentos:
11.1.2. Em se tratando de pessoa jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) no caso de sociedade comercial ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na junta comercial onde estiver sediada, acompanhado de documento de seus representantes;
c) em se tratando de sociedade por ações, exige-se também a ata de eleição da diretoria em exercício, publicada em órgão oficial, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
d) no caso de sociedade civil, ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Títulos e Documentos de onde estiver sediada, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.3. Comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) certidão negativa de débito junto ao INSS e certificado de regularidade do FGTS;
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual através da apresentação da certidão negativa de débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado; d)prova de regularidade com a Fazenda Federal;
e) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor do Foro da sede da empresa;
f) cópia de RG e CPF e comprovante de endereço dos sócios e responsáveis legais.
g) comprovante de endereço da Empresa;
h) declaração de que não emprega menor de idade.
11.2. Em se tratando de pessoa física:
a) documentação pessoal do interessado ou dos interessados em caso de grupo de pessoas: RG, CPF, comprovante de residência;
b) declaração expressa do interessado afirmando que não é sócio de pessoa jurídica em processo de concordata ou falência, conforme modelo do Anexo IV, deste Edital.
11.3. Os partícipes cujos projetos forem selecionados e cuja adesão será na modalidade Residente Modular ou Residente Coworking deverão
instalar-se na IEPTS no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do Contrato.
11.4. Os documentos devem estar legíveis e em sua respectiva validade, podendo ser apresentados via original ou cópia autenticada;
11.4.1 Os documentos apresentados em via original deverão vir acompanhados da respectiva xerox;
11.5. Os documentos serão analisados em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recibo de entrega.
12- DO CRONOGRAMA
a.Publicação do Edital de Chamamento: 31/08/2017 | ||||||||
b.Apresentação do projeto: enquanto o Edital estiver aberto. | ||||||||
x.Xxxxxxxxx do projeto: apresentação do projeto. | em | até | trinta | (trinta) | dias | corridos | após | a |
d.Divulgação do resultado da avaliação do projeto: em até 07 (sete) dias corridos após a avaliação do projeto. | ||||||||
e.Interposição de recurso: prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil seguinte à data da publicação da divulgação do resultado da avaliação | ||||||||
f.Julgamento do recurso: até 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data da recebimento do recurso. | ||||||||
g.Publicação do Resultado do julgamento do recurso: até 02 (dois) dias úteis contados da data do julgamento do recurso. | ||||||||
h.Convocação para apresentação de documentos: até 07 (sete) dias úteis contados da divulgação do resultado da avaliação do projeto e/ou do prazo final para apresentação do recurso. | ||||||||
i.Análise dos documentos: até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recibo de entrega. | ||||||||
j.Convocação para assinatura do Contrato: em até 05 (cinco) dias úteis contados do recibo da entrega dos documentos. | ||||||||
x.Xxxxxxxxxx do contrato: em até 07 (sete) dias úteis contados da convocação para assinatura. |
12.1. Os prazos que eventualmente recaiam em finais de semana ou feriados, fruirão no primeiro dia útil subsequente.
13- DO RECURSO
13.1. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil seguinte à data da publicação da divulgação do resultado da avaliação Os recursos deverão ser protocolados na sede da FPTS, das 09:00h as 12:00h e das 14:00h as 16:30h, mediante recibo.
13.2. O recurso deverá ser encaminhado ao Diretor Presidente da FPTS.
13.3. O recurso será julgado por uma Comissão Julgadora de Recursos, designada especialmente para este fim, pelo Diretor Presidente da FPTS, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data da recebimento do recurso.
13.4. O resultado do julgamento do recurso será publicado no Diário Oficial de Santos, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data do julgamento do recurso.
14. DO CONTRATO
14.1 Após análise dos documentos, o responsável pelo projeto selecionado, será convocado para assinar o Contrato (ANEXO VI) em até 05 (cinco) dias úteis contados do recibo da entrega dos documentos.
14.2. O contrato deverá ser assinado pelo responsável do projeto, em até 07 (sete) dias úteis contados da convocação para assinatura.
14.3. O contrato, em caso de projeto de pessoas físicas em grupo, deverá ser assinado por todos os responsáveis do projeto selecionado.
14.4. O não cumprimento deste item desclassificará o projeto.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A critério da FPTS poderão ser convocadas reuniões ou agendadas visitas aos partícipes durante o processo de avaliação.
15.2. Não serão avaliados os projetos que deixem de atender quaisquer das disposições deste Edital.
15.3. Não serão avaliados projetos que não estejam alinhados com as ênfases do Parque Tecnológico de Santos, definidas no Decreto 6072/2012, a saber:
a) porto, retroporto e logística;
b) energia;
c) desenvolvimento urbano;
d) tecnologia da informação e comunicação.
15.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo complementar para apresentação de documentos ou de informação de projeto pelo interessado após o término de inscrição.
15.5. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição de informações ou documentos, bem como, do projeto.
15.6. A FPTS poderá introduzir aditamentos ou efetuar modificações no presente instrumento, caso em que o ato será comunicado aos interessados no Diário Oficial de Xxxxxx.
15.7. A FPTS poderá a qualquer tempo, visando o interesse público, suspender, adiar ou cancelar o presente Edital de Chamamento Público, ficando ressalvado que tal procedimento não implicará quaisquer direitos, incluindo indenização de qualquer natureza e sob qualquer título aos interessados, partícipes ou a terceiros.
15.8. Como condição para o ingresso na Incubadora de Empresa o Partícipe, cujo projeto foi selecionado, deverá atender as condições previstas no Item 11 deste Edital, sob pena, de desclassificação.
15.9. Cada interessado poderá apresentar apenas um projeto.
15.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
1. Anexo I – Modelo para apresentação dos projetos.
2. Anexo II – Critérios para análise de projetos.
3. Anexo III – Critérios para pontuação de projeto.
4. Anexo IV - Modelo de declaração que o interessado não é sócio de pessoa jurídica em processo de concordata ou falência;
5. Anexo V - Modelo de protocolo de entrega do projeto;
6. Anexo VI – Minuta de contrato de incubação
16 – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santos/SP, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente Edital, por mais privilegiado que outro seja.
Xxxxxx, 01 de agosto de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente
Anexo I – Modelo para apresentação dos projetos (Edital de Chamamento 03/2017)
1. IDENTIFICAÇÃO | |
1.1 | Nome ou Razão Social |
1.2 | Ramo de atividade (se empresa) |
1.3 | Endereço completo |
1.4 | Contatos: Telefone e endereço eletrônico |
1.5 | Nome e qualificação do responsável pela empresa (se empresa) |
1.6 | Nome e qualificação do responsável pelo projeto |
1.7 | Indicar o tipo de incubação desejada (não residente, coworking ou residente) |
2. DADOS DO PROJETO | |
2.1 | Título do projeto |
2.2 | Objetivo do projeto |
2.3 | Resultados econômicos esperados |
2.4 | Tipo de produto ou serviço que pretende desenvolver |
2.5 | Descrição da tecnologia empregada |
2.6 | Estágio atual de desenvolvimento (teórico, protótipo, projeto piloto ou completo). |
2.7 | Função/aplicação do produto e/ou serviço |
2.8 | Esclarecimento se o produto/serviço oferece uma solução inovadora |
2.9 | Informação se possui registro de direito de propriedade intelectual, em caso positivo com a descrição do mesmo. |
2.10 | Indicar quais informações do projeto poderão ser divulgadas |
3. POTENCIAL DE INOVAÇÃO | |
3.1 | Informação sobre o potencial de aplicação |
3.2 | Indicação dos diferenciais tecnológicos |
3.3 | Indicação dos benefícios esperados com a participação da |
Incubadora e dos motivos para a participação da Incubadora | |
3.4 | Adequação dos temas de interesse da empresa às ênfases do Parque Tecnológico de Santos |
3.5 | Histórico de cooperação em projetos de pesquisa e desenvolvimento |
3.6 | Potencial de envolvimento com instituições de ensino e pesquisa |
4. VIABILIDADE FINANCEIRA | |
4.1 | Informações sobre o potencial dos investimentos e disponibilidade de recursos (atual). |
4.2 | Informações sobre as fontes financeiras potenciais e estratégia para captação de recursos |
4.3 | Informações sobre como serão assegurados os recursos mínimos ao desenvolvimento do projeto. |
4.4 | Descrição da previsão de retorno do capital investido e do aumento de faturamento |
4.5 | Histórico de investimento da empresa na geração de novas tecnologias |
5. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE | |
5.1 | Qualificação do corpo profissional vinculado ao projeto, acompanhada de Curriculum Vitae |
5.2 | Descrição da estrutura organizacional da equipe |
5.3 | Informação sobre a quantidade de colaboradores (já existentes e potenciais) e respectivos benefícios oferecidos. |
Anexo II – Critérios para análise de projetos
(Edital de Chamamento 03/2017)
1. Será analisado o projeto que atenda aos seguintes requisitos:
a) Base tecnológica
b) Potencial de inovação do projeto
c) Viabilidade financeira
d) Qualidade da equipe
2. Entende-se por:
a) Base tecnológica: fundamentação das atividades no desenvolvimento ou em melhorias significativas de novos produtos, processos ou serviços utilizando a aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos.
b) Potencial de inovação do empreendimento/projeto:
- inovação radical e/ou inovação incremental;
- potencial de aplicação (na empresa, setor, região, no país, no mundo);
- impacto da inovação para futuro do negócio;
- diferenciais tecnológicos (produto, processo, serviço).
c) Viabilidade financeira:
- dimensão dos investimentos;
- capacidade de aporte de recursos que não sejam provenientes de financiamento.
d) Qualidade da equipe:
- formação, conhecimento técnico e experiência profissional da equipe;
- adequação da equipe à execução do plano.
Anexo III – Critérios para pontuação do projeto (Edital de Chamamento 03/2017)
ITEM | DESCRIÇÃO | BASE | PONTUAÇÃO | PESO | TOTAL |
1 | Potencial de inovação do projeto | Item 3 do projeto | (0 a 5) | 5 | |
2 | Viabilidade econômico- financeira do projeto | Item 4 do projeto | (0 a 5) | 3 | |
3 | Nível de interesse e potencial de envolvimento e cooperação com instituições de ensino e pesquisa | Item 3 do projeto | (0 a 5) | 2 | |
4 | Adequação dos temas de interesse da empresa/candidato às ênfases do Parque Tecnológico de Santos | Item 3 do projeto | (0 a 5) | 4 | |
5 | Capacidade de geração de novas oportunidades diretas de trabalho (empregos, estágios, bolsas e/ou terceiros) e de geração de impostos | Item 5 do projeto | (0 a 5) | 2 | |
6 | Histórico de investimentos da empresa na geração de novas tecnologias | Item 4 do projeto | (0 a 5) | 2 | |
7 | Histórico de cooperação com instituições de ensino e pesquisa em projetos de pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologia | Item 3 do projeto | (0 a 5) | 1 | |
8 | Existência de profissionais com formação acadêmica específica e/ou com experiência no ramo de negócio, trabalhando em pesquisa e/ou desenvolvimento | Item 5 do projeto | (0 a 5) | 1 |
ANEXO IV
(Modelo de Declaração – Pessoa Física - interessado não é sócio de pessoa jurídica em processo de concordata ou falência)
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 03/2017
À
Fundação Parque Tecnológico de Santos
Eu, ............................................. ......., CPF n.º ................................
abaixo-assinado, DECLARO para os devidos fins não ser sócio de pessoa jurídica em processo de concordata ou falência.
Local, data
Assinatura Nome
ANEXO V – Modelo de protocolo de entrega de projeto EDITAL DE CHAMAMENTO n.º 03/2017
Projeto para ingresso na Incubadora do FPTS
PARTÍCIPE | |
1. | Nome do Projeto: |
2. | Responsável pelo projeto: ( ) Pessoa física: Nome: |
Responsável pelo projeto: ( ) Pessoa jurídica: Nome do representante: | |
3. | Contato: telefone: e-mail: |
Recebemos nesta data embalagem/envelope devidamente lacrada e identificada, ficando ressalvado que a responsabilidade pelo conteúdo do material e informativo será única e exclusiva do Partícipe.
Xxxxxx, de 201_.
Fundação Parque Tecnológico de Santos Nome:
Nome do responsável pela entrega RG nº:
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO EDITAL DE CHAMENTO Nº 03/2017
CTR nº /2017
CONTRATO de Adesão à Incubação de Empresas que entre si celebram a Fundação Parque Tecnológico de Santos - FPTS e XXXXXXXX.
A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS - FPTS, inscrita no
CNPJ/MF nº 15.563.047/0001-30, com sede na cidade de Santos/SP, na rua Sete de Setembro n. 34 – 4º andar – XXX 00000-000, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, RG n.º , CPF n.º , doravante denominada - FPTS e XXXXXXXXXX, (nome completo, qualificação, endereço e representação legal se empresa), neste ato denominado simplesmente de INCUBADO, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE ADESÃO À INCUBAÇÃO DE EMPRESAS, nos termos do Edital de Chamamento nº 03/2017, considerando a Legislação relativa ao Sistema Paulista de Ambientes e Inovação (Decreto
n. 60.286, de 25/03/2014), bem como, o previsto na Lei de Criação da Fundação Parque Tecnológico de Santos (736/2011, de 07/10/2011) e demais legislações pertinentes na forma das cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA– Constitui objeto do presente Contrato, por meio do processo de Incubação de Empresas, oferecer serviços compartilhados de infraestrutura de apoio ao INCUBADO que proporcione a criação, desenvolvimento e consolidação de empresas de base tecnológica.
CAPÍTULO II – DA MODALIDADE
CLÁUSULA SEGUNDA – A Incubação de Empresas se dará nas seguintes modalidades:
a) Residente Modular – O Partícipe Incubado se instala na FPTS em sala compartilhada com mais um projeto incubado e utiliza a infraestrutura da incubadora e os serviços oferecidos, conforme dispõe este Contrato.
b) Residente Coworking - O Partícipe Incubado se instala na FPTS em bancada compartilhada com até mais sete projetos incubados e utiliza a infraestrutura da incubadora e os serviços oferecidos, conforme dispõe este Contrato.
c) Não Residente – O Partícipe Incubado utiliza a infraestrutura da Incubadora e serviços oferecidos, conforme dispõe este Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – O INCUBADO está enquadrado na seguinte modalidade: a) residente modular ( ) - b)residente coworking ( ) –
c) não residente ( ).
CAPÍTULO III – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
CLÁUSULA QUARTA - O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas e pelos anexos abaixo relacionados que farão parte integrante deste instrumento, independente de transcrição:
Anexo I - Regimento Interno;
Anexo II - Declaração de conhecimento do local e instalações; Anexo III – Termo de Vistoria de Espaço (inicial /final);
Anexo IV – Relatório de vistoria
CAPÍTULO IV – DOS SERVIÇOS DE APOIO E DO USO DE ESPAÇO FÍSICO
CLÁUSULA QUINTA - A prestação de serviços de apoio e disponibilização de equipamentos ao INCUBADO englobam os seguintes serviços:
1. Incubados Residentes Modulares:
I: Serviços básicos:
a) sala com aproximadamente 20 m² compartilhada com mais um projeto;
b) internet banda larga;
c) infraestrutura: sala de reuniões, auditório equipado com recurso audiovisual e recepção;
d) vigilância e limpeza das áreas comuns e manutenção predial;
e) endereço postal;
f) fornecimento de energia elétrica para iluminação e funcionamento de equipamentos administrativos comuns;
II – Serviços Adicionais:
a) orientação e assessoria especializada, gestão empresarial, transferência tecnológica e temas correlatos à atividade empreendedora.
b) participação subsidiada em eventos e programas promovidos pela FPTS.
2. Incubados Residentes Coworking:
I – Serviços Básicos:
a) dois assentos em bancada instalada em sala específica, compartilhada com até mais sete empreendimentos;
b) internet banda larga;
c) infraestrutura: sala de reuniões, auditório equipado com recurso audiovisual e recepção;
d) vigilância e limpeza das áreas comuns e manutenção predial;
e) fornecimento de energia elétrica para iluminação e funcionamento de equipamentos administrativos comuns.
II – Serviços Adicionais:
a) orientação e assessoria especializada, gestão empresarial, transferência tecnológica e temas correlatos à atividade empreendedora;
b) participação subsidiada em eventos e programas promovidos pela FPTS.
3. Incubados Não Residentes:
I- Serviços Básicos:
a) infraestrutura: sala de reuniões, auditório equipado com recurso audiovisual, recepção;
II – Serviços Adicionais:
a) cursos, palestras, workshops, orientação e assessoria empresarial, transferência tecnológica e temas correlatos à atividade empreendedora.
b) participação subsidiada em eventos e programas promovidos pela FPTS.
Parágrafo Primeiro: Os serviços básicos estarão disponíveis em horário administrativo, podendo ser alterado a qualquer tempo, desde comunicado pela FPTS com antecedência mínima de 48 horas.
Parágrafo Segundo: Os serviços oferecidos pela FPTS poderão ser suspensos a qualquer tempo e sem comunicação prévia por motivo de força maio ou caso fortuito.
CAPÍTULO V – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA SÉTIMA
a) DOS INCUBADOS RESIDENTES MODULARES:
Em contraprestação pelo uso da sala, da infraestrutura e pela administração dos serviços o Incubado Residente Modular pagará à FPTS a partir da assinatura do contrato, durante o período de Incubação uma taxa mensal da seguinte forma:
a.1) no 1º ano de incubação: o valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
a.2) no 2º ano de incubação: o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
a.3) no 3º ano de incubação: o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
a.4) cada período de incubação corresponde ao período de 12 (doze) meses.
b) DOS INCUBADOS RESIDENTES COWORKING
Em contraprestação pelo uso da bancada compartilhada, da infraestrutura e pela administração dos serviços o Incubado em regime de residente coworking pagará à FPTS a partir da assinatura do contrato, durante o período de Incubação uma taxa mensal da seguinte forma:
b.1) no 1º ano de incubação: o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
b.2) no 2º ano de incubação: o valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
b.3) no 3º ano de incubação: o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
b.4) cada período de incubação corresponde ao período de 12 (doze) meses.
c) DOS INCUBADOS NÃO RESIDENTES:
Em contraprestação pelo uso eventual da infraestrutura e pela administração dos serviços o Incubado NÃO Residente pagará à FPTS a partir da assinatura do contrato, durante o período de Incubação uma taxa mensal da seguinte forma:
c.1) no 1º ano de incubação: o valor de R$ 100,00 (cem reais);
c.2) no 2º ano de incubação: o valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
c.3) no 3º ano de incubação: o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
c.4) cada período de incubação corresponde ao período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - O valor referente a taxa de ocupação/administração/uso de infraestrutura poderá ser atualizado anualmente em percentual definido pela variação do IGP-M/FGV, ou qualquer outro índice legal que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA: Os valores deverão ser pagos impreterivelmente até o dia 05 (cinco) de cada mês ou, no primeiro dia útil subsequente ao vencimento, através de depósito na conta corrente de titularidade da FPTS, a saber: Caixa Econômica Federal - Agência n° 0345, operação 006
– conta corrente n° 57-0.
CLAUSULA DÉCIMA: O Incubado deverá entregar à FPTS uma cópia do depósito no primeiro dia útil subsequente à data de seu pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A FPTS não disponibilizará aporte financeiro aos Incubados para a consecução dos seus projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Todas as despesas extraordinárias assumidas pelo INCUBADO deverão ser quitadas em conformidade com o critério estabelecido pela FPTS, inclusive, o pagamento de multas, ressarcimentos e indenizações apuradas em virtude da ocorrência de danos causados, a qualquer título, por seus responsáveis, empregados, representantes e/ou prepostos.
CAPÍTULO VI – DO INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O atraso no pagamento do valor previsto na Cláusula anterior, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% a.m. (um por cento ao mês).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Em caso de atraso no pagamento de 03 (três) meses, ou mais, da Taxa prevista na Cláusula Sétima, implicará no desligamento automático do Incubado, bem como, rescisão deste contrato, independentemente de aviso ou notificação.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: A rescisão por falta de pagamento ensejará as medidas pertinentes para a cobrança dos valores devidos, sem prejuízo das demais sanções previstas beste instrumento.
CAPÍTULO VII – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A FPTS indicará um gestor para fiscalizar a execução e cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
CAPÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA FPTS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – São obrigações da FPTS:
I) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e outros procedimentos operacionais;
II) Garantir o acesso do INCUBADO aos serviços e à infraestrutura disponibilizada durante o processo de Incubação, em conformidade com o preconizado no presente instrumento e seus anexos;
III) Oferecer ambiente apropriado ao desenvolvimento da capacidade empreendedora do Incubado;
IV) Promover o acompanhamento e a avaliação periódica do Incubado, conforme os termos definidos no Anexo I;
V) Manter as instalações e serviços em condições adequadas de uso;
VI) Xxxxxx o sigilo sobre as informações assim caracterizadas, por escrito, colocadas à sua disposição pelo INCUBADO.
CAPÍTULO IX – DAS OBRIGAÇÕES DO INCUBADO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – São obrigações do INCUBADO:
1) O Incubado Residente Coworking ou Modular deverá instalar-se no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento , na sala indicada pela FPTS, salvo justificativa formal a ser apresentada por escrito e devidamente protocolada junto à Secretaria da INCUBADORA, desde que aceita pela sua Diretoria;
2) Cumprir as normas contidas no presente instrumento e seus anexos;
3) Divulgar e incorporar ao material e/ou mídia utilizada na exposição de seus produtos/ serviços, o nome e logomarca do Parque Tecnológico de Santos, conforme modelo aprovado e disponibilizado;
4) Desenvolver o projeto de acordo com a proposta aprovada pela FPTS;
5) Efetuar pagamento dos valores devidos, nos prazos e vencimentos ajustados;
6) Utilizar o espaço cedido única e exclusivamente para as atividades previstas neste instrumento e conforme projeto aprovado;
7) Zelar pela guarda, limpeza e conservação das áreas comuns e espaço cedido, devolvendo-o nas mesmas condições em que lhe foi entregue.
8) Não alterar, sem consentimento expresso da FPTS as instalações do espaço cedido ou o uso das atividades nele previstas. As benfeitorias que resultarem da atividade do Partícipe INCUBADO, deverão respeitar as condições e finalidades deste instrumento, obedecidas as normas técnicas e o Regimento Interno.
9) Não praticar quaisquer atividades ilegais ou que possam colocar em risco a segurança e idoneidade da FPTS, dos demais Incubados, colaboradores e terceiros.
10) Atuar em seu empreendimento de forma idônea, não praticando atos que venham a desabonar sua conduta, a qualquer título ou, ainda, prejudicando o clima de cooperação e a boa convivência com os demais Incubados.
11) Assegurar a qualquer tempo o livre acesso ao espaço cedido pela FPTS, ou a quem esta vier indicar;
12) Zelar e manter em perfeitas condições, durante o processo de Incubação, o espaço cedido pela FPTS, bem como as instalações elétricas, telefônicas e quaisquer outras, incluindo móveis, materiais e equipamentos eventualmente cedidos pela FPTS.
13) A aquisição, instalação e manutenção de mobiliário e equipamentos adicionais pelo incubado na modalidade modular destinados a execução do projeto será de responsabilidade do Incubado, desde que observado o Regimento Interno da FPTS.
14) Apresentar quando solicitado pela FPTS, por força de determinação judicial os documentos fiscais, certidões e os demais solicitados;
15) Participar das reuniões convocadas pela FPTS para tratar de assuntos de interesse comum ao Incubado.
16) Participar dos cursos promovidos pelos órgãos parceiros da FPTS , bem como utilizar as consultorias postas à sua disposição.
17) Comunicar, a qualquer tempo, problemas identificados nas consultorias, capacitações e serviços prestados e oferecidos pela FPTS;
18) Informar a FPTS qualquer alteração societária da empresa INCUBADA, em relação à apresentação da proposta original encaminhada e formalizada no momento da celebração deste Instrumento;
19) Utilizar o acesso à INTERNET disponibilizado pela FPTS, exclusivamente, para os serviços correlacionados com a empresa, sendo-lhe vedado visitar “websites” suspeitos que disponibilizem material obsceno e/ou pornográfico, pedofilia, pirataria, conteúdo de caráter discriminatório, difamatório e quaisquer outros assemelhados, que venha, a causar danos, a qualquer título, à FPTS.
20) Comparecer, a qualquer tempo, em Juízo, na hipótese de intimação judicial, respondendo pelas ações civis, criminal e trabalhista movida por seus empregados ou colaboradores em face da FPTS, mesmo após o término deste Contrato, responsabilizando-se pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação;
21) Responsabilizar-se direta ou indiretamente por todo e qualquer dano causado à FPTS, seus colaboradores e aos demais Incubados, durante a
vigência deste contrato, incluindo aqueles praticados por terceiros sob sua responsabilidade;
22) Apresentar, mesmo após o término deste contrato, qualquer documento referente ao período de incubação solicitado pela FPTS, por força de determinação legal.
23) O pagamento de toda e qualquer obrigação tributária, trabalhista, previdenciária, em todas as esferas governamentais, que se façam necessárias à abertura e manutenção da empresa e/ou empreendimento a serem incubadas, inclusive, as decorrentes de processo de recrutamento e contratação de pessoal a ser utilizado no desenvolvimento das suas atividades.
24) Responsabilizar-se, exclusivamente, por todas as obrigações legais, incluindo trabalhistas e previdenciárias, advindas das contratações de seus empregados ou colaboradores, seja a que título for, uma vez que inexiste qualquer espécie de vínculo destes com a FPTS, ainda que subsidiariamente e/ou solidariamente.
25) Devolver à FPTS os cartões de identificação de acesso, imediatamente após seu desligamento, obrigando-se ainda a informar seus funcionários, prepostos e colaboradores.
26) Providenciar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data da rescisão ou término do contrato, a mudança de endereço junto a Prefeitura Municipal e demais órgãos, caso tenha feito uso do endereço da FPTS para abertura da Empresa.
27) A Incubada será responsável pelas despesas judiciais ou extrajudiciais que der causa, inclusive, custas e honorários de advogado na base de 20%.
28) O INCUBADO nas modalidades coworking ou modular deverá ao final da Incubação, ou na rescisão deste contrato, deixar o espaço livre e desimpedido de coisas, objeto e pessoas, conforme Termo de Vistoria de Espaço (ANEXO III). É de inteira responsabilidade do Incubado as despesas com a retirada e o transporte de seus móveis, materiais e ou equipamentos.
29) Assinar declaração de pleno conhecimento da localização e possibilidades físicas e operacionais da FPTS, conforme Anexo II, deste Contrato.
30) Assinar o Termo de Vistoria inicial/final, conforme Xxxxx XXX, deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: O inadimplemento, parcial ou total, de uma ou mais obrigações previstas no presente instrumento por parte do INCUBADO implicará em sua desistência tácita do Programa de Incubação, o que resultará em seu desligamento automático, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se, ainda, a desocupar o espaço que lhe foi disponibilizado nos termos no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias consecutivos, bem como devolver os móveis, materiais e equipamentos eventualmente cedidos pela FPTS, sem prejuízo da apuração deperdas e danos decorrentes do descumprimento das cláusulas nele previstas bem como a execução das medidas judiciais pertinentes, se for o caso.
Parágrafo Segundo: Caso o INCUBADO Residente Coworking ou Modular não venha a desocupar o espaço que lhe foi disponibilizado em razão de inadimplemento contratual ou em decorrência da conclusão do processo de Incubação ofertado pela FPTS, ficará sujeita ao pagamento de contraprestação mensal equivalente a 06 (seis) vezes o valor previsto na Cláusula Sétima, que será exigível depois de expirado o prazo estipulado para a sua desocupação nos termos previstos no parágrafo anterior, sem prejuízo da promoção das medidas judiciais cabíveis que o caso exigir.
CAPÍTULO X – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA NONA
a) O prazo para Incubação será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, após avaliação de desempenho, conforme critério previsto no Regimento Interno - Anexo I do Contrato de Adesão, bem como, verificação do cumprimento dos procedimentos exigidos pela FPTS.
b) O prazo de incubação poderá ser prorrogável por mais 12 (doze) meses, totalizando no máximo 36 (trinta e seis) meses, mediante análise e decisão do Conselho Técnico da FPTS, ou órgão de administração que venha que a substituí-lo.
CAPÍTULO XI – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Será de responsabilidade da Incubada o registro de Patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais ou qualquer forma de registro de propriedade intelectual decorrentes do desenvolvimento do projeto no período de Incubação.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA - A INCUBADA se compromete a informar por escrito à FPTS o registro de patente ou propriedade intelectual decorrente do projeto incubado e pelo mesmo período de incubação, após o término do contrato. O uso e obtenção ao direito de propriedade intelectual será de responsabilidade da Incubada.
CAPÍTULO XII - DAS BENFEITORIAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – O INCUBADO não poderá realizar nenhuma benfeitoria, de qualquer natureza, sem a autorização prévia e por escrito da FPTS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - O INCUBADO não terá direito à retenção e indenização de qualquer natureza por força das benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias realizadas durante o período de Incubação, mesmo quando autorizadas pela FPTS.
CAPÍTULO XIII – DO USO DO NOME
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A FPTS, poderá usar o nome comercial ou marca do INCUBADO para fins de divulgação de suas atividades durante o período de Incubação e após o seu término do contrato, pelo mesmo prazo do processo de Incubação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - O INCUBADO poderá utilizar o nome do PTS em suas divulgações mediante prévia autorização por escrito, mesmo após o término do contrato.
CAPÍTULO XIV – DO SIGILO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O Incubado será responsável pelas medidas necessárias para garantir por parte de seus funcionários, colaboradores, prepostos e subcontratados a confidencialidade das informações decorrentes do processo de incubação.
CAPÍTULO XV – DA RETRIBUIÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Encerrado o período de incubação, o Incubado deverá, à título de retribuição pela participação no programa de incubação, se credenciar e permanecer na área de abrangência do PTS pelo dobro do prazo do período de incubação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A INCUBADA contribuirá ainda, a cada faturamento do produto e/ou objeto decorrente do processo de Incubação,
com a quantia de 1,5% (um e meio por cento) do total bruto. Tal contribuição permanecerá mesmo após seu desligamento, pelo mesmo período de Incubação.
CAPÍTULO XVI – DA PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA: CLÁUSULA VIGESIMA NONA:
a) A pessoa física individualmente ou em grupo cujos projetos foram selecionados deverão no prazo de 120 (cento e vinte) dias iniciar o processo de constituição de empresa no Município de Santos, dentro da área de abrangência do Parque Tecnológico de Santos – PTS, (instituída pelo Decreto n.º 6286/2012), contados a partir da data de assinatura deste instrumento sob pena, de rescisão sumária.
b) A pessoa jurídica, cujo projeto foi selecionado e que não esteja localizada neste Município, deverá no prazo de 120 (cento e vinte) dias providenciar sua transferência ou constituir filial, dentro da área de abrangência do PTS (instituída pelo Decreto n.º 6286/20120, contados a partir da data de assinatura do contrato de incubação, sob pena, de rescisão sumária.
CAPÍTULO XVII – DA RESCISÃO
CLÁUSULA TRIGESIMA – Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato pela FPTS, independentemente das sanções aplicáveis:
a) O descumprimento pelo INCUBADO de termos e condições deste Contrato e seus anexos;
b) Liquidação ou dissolução da empresa INCUBADA;
c) A não ocupação da área disponibilizada no prazo de 30 (trinta) dias pelo INCUBADO residente coworking ou modular, contados a partir da assinatura deste INSTRUMENTO;
d) A alteração social ou modificação da finalidade da empresa INCUBADA de forma que a incompatibilize com os objetivos do seu Plano de Ação;
e) A suspensão das atividades, bem como, a não utilização do espaço cedido, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem nenhuma justificativa prévia à FPTS.
CLAUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A rescisão poderá, ainda, ocorrer:
a) Em caso de parecer desfavorável para a prorrogação do contrato, ou em qualquer momento que restar demonstrada a inviabilidade de sua continuação no processo de Incubação ofertado pela FPTS.
b) Em caso de atraso no pagamento de 03 (três) meses, ou mais, da Taxa prevista na Cláusula Sétima, implicará no desligamento automático do Incubado, bem como, rescisão deste contrato, independentemente de aviso ou notificação, ficando o INCUBADO obrigado, ainda, a desocupar o xxxxxx xxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos.
§ 1º - Caso, conste alguma ocorrência no Termo de Vistoria de Espaço (inicial /final – Anexo III, a FPTS executará as medidas pertinentes, devendo as despesas daí decorrentes serem quitadas pelo Partícipe Incubo, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar assinatura do Termo de Vistoria, sob pena das medidas cabíveis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Qualquer das partes poderá denunciar este Contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio e escrito e com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 1º: Na hipótese de resilição por iniciativa do INCUBADO, se obriga este a dar comunicação prévia à FPTS mediante aviso por escrito e protocolado junto à Secretaria com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 2º: A FPTS poderá resilir o presente Termo de Adesão, ficando isenta do pagamento de qualquer indenização, sob qualquer título que seja, e ainda em decorrência da extinção do Processo de Incubação ofertado pela FPTS, na forma da lei e/ou deliberação superior que lhe der causa.
Parágrafo 3º: Em qualquer das hipóteses de desfazimento do vínculo contratual entre as partes, independentemente da iniciativa ou do motivo alegados, o INCUBADO, além de pagar o saldo devedor remanescente relativo às obrigações pecuniárias não quitadas, se houverem.
CAPÍTULO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: Os casos omissos serão resolvidos pela FPTS, obedecida a legislação vigente e as regras de direito aplicáveis, podendo fazer parte de termo aditivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: Toda e qualquer alteração deste contrato, mediante acordo entre as partes, deverá será feito através de Termo Aditivo.
CAPÍTULO XIX – DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Santos/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Xxxxxx, xx de xxxxx de 2017.
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS – FPTS
Diretor Presidente
INCUBADO
Testemunhas
1- Nome RG n.º
2- Nome RG n.º
ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 03/2017 REGIMENTO INTERNO
INCUBADORA DE EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS ÍNDICE
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
PROCESSO DE SELEÇÃO DE EMPRESAS
CAPÍTULO III
ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO DE EMPRESAS EM INCUBAÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES
CAPÍTULO V
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – Este Regimento define a estrutura e o funcionamento da Incubadora de Empresas do Parque Tecnológico de Santos - IEPTS, regulamentando o disposto no Estatuto Social da Fundação Parque Tecnológico de Santos, cuja instituição foi autorizada pela lei complementar nº 736, de 07 de outubro de 2011.
Artigo 2º – A Incubadora de Empresas do Parque tecnológico de Santos, a partir de agora denominada IEPTS, está localizada na xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Artigo 3º – A IEPTS não tem prazo de duração determinado.
Artigo 4º – A finalidade da IEPTS é criar condições e habilitar o processo de instalação de Empresas de Base Tecnológica oferecendo, temporariamente, assessoria nas diversas áreas de gestão, espaço físico, sede e serviços de infraestrutura física e administrativa, para uso compartilhado, por meio de uma Entidade Gestora.
Artigo 5º - A Fundação Parque Tecnológico de Santos – FPTS, com todos os seus órgãos de administração definidos na lei complementar 736/2011, é a entidade gestora da IEPTS.
Artigo 6º - Para cumprimento de seus objetivos, a Incubadora apoiará empreendedores, nas modalidades Residente Modular, Residente Coworking e Não Residente, interessados em criar, desenvolver ou consolidar empresas, por meio do uso e compartilhamento de área física, da infraestrutura e/ou dos serviços descritos no Contrato de Incubação de Empresa.
Artigo 7º - Para fins deste Regimento, define-se:
a) Incubadora de Empresas: Instituição que se destina a apoiar empreendedores propiciando-lhes ambiente e condições apropriadas para
funcionamento de suas empresas (assessorias especializadas, orientação, espaço físico e infra estrutura técnica, administrativa e operacional);
b) Empresa Incubada: Empresa ou empreendimento admitida na Incubadora, que busca contribuição para sua criação, desenvolvimento e aprimoramento, nos aspectos tecnológicos, de gestão, mercadológicos e de recursos humanos. Podem ser de 3 tipos:
b.1) Empresa Residente Modular: empreendedores ou empresas constituídas que ainda não detenham condições suficientes para o início imediato do empreendimento, que têm uma ideia, conhecem como viabilizá-la tecnicamente, mas necessitam utilizar o espaço físico modular da IEPTS para se instalar. Esse espaço é compartilhado (na proporção de 50%) com outro projeto, em uma sala de aproximadamente 20 m². Esses projetos necessitam também dos serviços de assessoria para comprovar a sua viabilidade e buscar recursos para a formação do capital necessário, bem como orientação empresarial para o efetivo início do negócio;
b.2) Empresa Residente Coworking: empreendedores ou empresas constituídas que ainda não detenham condições suficientes para o início imediato do empreendimento, que têm uma ideia mas necessitam desenvolvê-la, inclusive tecnicamente e precisam se utilizar de espaço físico e das assessorias disponibilizadas pela IEPTS para viabilizá-la como negócio. Nessa modalidade o espaço físico disponibilizado pela IEPTS consiste em dois assentos em bancada instalada em uma sala de coworking que poderá abrigar até oito projetos;
b.3) Empresa Não Residente: empreendedores ou empresas já constituídas, que não precisam do espaço físico da IEPTS para se instalarem, mas que necessitam de todo o apoio fornecido pela IEPTS para alavancagem do negócio.
c) Empresa Graduada: empresa que passa pelo processo de incubação e que alcança desenvolvimento suficiente para ser habilitada a sair da IEPTS. A empresa graduada pode continuar mantendo vínculo com o Parque Tecnológico de Santos na condição de credenciada.
d) Contrato de Incubação de Empresa: Instrumento jurídico que possibilita à Empresa ou empreendedor em Incubação o uso, nos termos deste Regimento, dos bens e serviços da Incubadora.
e) Empreendimento: projeto concebido por empresa ou pessoa física que necessita apoio da IEPTS para seu desenvolvimento e consolidação como negócio.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE SELEÇÃO DE EMPRESAS E PROJETOS
Artigo 8° - O processo seletivo iniciar-se-á com a publicação de edital no Diário Oficial de Santos, onde serão estabelecidas as condições e critérios para a apresentação e seleção das propostas dos candidatos à incubação. O conteúdo básico do edital está especificado a seguir:
a) Objeto;
b) Finalidades (objetivo, perfil das empresas).
c) Elegibilidade
d) Informações sobre o processo de incubação.
e) Valores da incubação.
f) Prazos de incubação.
g) Critérios de seleção
h) Documentação necessária para ingresso na incubadora. i ) Cronograma do processo de seleção.
j) Disposições gerais.
Artigo 9º – Os empreendimentos passíveis de incubação deverão estar alinhados, preferencialmente às ênfases do Parque Tecnológico de Santos e aos vetores de desenvolvimento: porto, retro porto, logística, energia, desenvolvimento urbano, tecnologia da informação e comunicação, turismo, pesca, saúde e meio ambiente.
Artigo 10 – Além dos critérios estabelecidos nos artigos antecedentes, as empresas deverão atender às exigências expressas no Contrato de Incubação de Empresas.
Artigo 11 – Os resultados do processo de seleção serão publicados no Diário Oficial de Santos e no site da FPTS: xxx.xxxx.xx.xx.
CAPÍTULO III
ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO DE EMPRESAS E PROJETOS EM INCUBAÇÃO
Artigo 12 - Os empreendedores dos projetos selecionados serão convocados para assinar o Contrato de Incubação de Empresa, conforme cronograma definido no edital publicado no Diário Oficial de Xxxxxx, para o Processo de Seleção de Empresas e Projetos.
Artigo 13 – O prazo de permanência do empreendimento na Incubadora será definido no edital publicado no Diário Oficial de Santos, para o Processo de Seleção de Empresas e Projetos.
Artigo 14 – Ocorrerá desligamento da Empresa ou projeto em Incubação quando:
a) Vencer o prazo estabelecido no Contrato de Incubação de Empresa;
b) Ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas do Contrato de Incubação de Empresa;
c) Insolvência da empresa;
d) A Empresa Incubada apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da IEPTS;
e) A Empresa Incubada apresentar riscos à idoneidade das Empresas em Incubação ou da IEPTS;
f) Houver iniciativa da empresa ou da IEPTS, mediante parecer escrito e fundamentado.
Artigo 15 - A Empresa Incubada será avaliada semestralmente segundo os seguintes critérios:
a. Em relação ao uso das instalações físicas:
i. A INCUBADA cumpre todos os itens do regimento interno?
( ) SIM ( ) NÃO Especificar:
ii. A INCUBADA cumpre adequadamente os horários de funcionamento da FPTS?
( ) SIM ( ) NÃO Especificar:
iii. A INCUBADA utiliza de forma adequada e racional os recursos que lhe foram disponibilizados?
( ) SIM ( ) NÃO Especificar:
b. Em relação ao uso dos serviços de assessoria:
i. A INCUBADA cumpre as regras de agendamento de serviços de assessoria?
( ) SIM ( ) NÃO Especificar:
ii. A INCUBADA cumpre adequadamente os horários agendados para os serviços de assessoria?
( ) SIM ( ) NÃO Especificar:
iii. A INCUBADA tem bom aproveitamento dos serviços de assessoria, reportado nos relatórios de assessoria mensais?
( ) SIM ( ) NÃO Especificar:
c. Em relação a evolução do projeto:
i. A INCUBADA está cumprindo as atividades previstas no projeto apresentado?
( ) SIM ( ) NÃO Especificar: _
ii. A INCUBADA tem mostrado sinalização de equilíbrio financeiro do mesmo?
( ) SIM ( ) NÃO Especificar:
iii. A INCUBADA tem evoluído no projeto apresentado, a ponto de mostrar potencial de conclusão do projeto, conforme apresentado?
( ) SIM ( ) NÃO Especificar:
iv. A INCUBADA já realizou negócios a partir do projeto apresentado, com receita relevante para a empresa?
( ) SIM ( ) NÃO Especificar:
Artigo 16 - A permanência da Empresa Incubada dependerá do resultado da avaliação semestral definida no Artigo 15, conforme os critérios a seguir:
§ 1º - A cada item de avalição serão atribuídas notas com os seguintes critérios:
a. Cada resposta SIM valerá 1 (um) ponto
b. Cada resposta Não deve ser justificada pelo avaliador
§ 2º - A pontuação obtida pelo somatório das notas será transformada em conceitos, conforme os critérios a seguir:
a. O conceito “EM BOM ANDAMENTO” será atribuído às INCUBADAS que obtiverem um mínimo de 7 (sete) pontos
b. O conceito “ADVERTÊNCIA” será atribuído às INCUBADAS que obtiverem um mínimo de 4 (quatro) e um máximo de 6 (seis) pontos.
c. O conceito “CANCELAR A INCUBAÇÃO” será atribuído às INCUBADAS que obtiverem nota máxima de 3 (três) pontos.
§ 3º - As INCUBADAS que, por duas avaliações seguidas, tiverem conceito “ADVERTÊNCIA”, serão levadas à avaliação do Conselho Técnico, para deliberação sobre o desligamento da incubação.
§ 4º - As INCUBADAS que tiverem conceito “CANCELAR A INCUBAÇÃO”, serão levadas de imediato à avaliação do Conselho Técnico, para deliberação sobre o desligamento da incubação.
§ 5º - Caberá, em ambos os casos, ao Conselho Técnico a deliberação sobre o desligamento ou manutenção do processo de incubação, após ouvidas as partes (representante da INCUBADA e da FPTS)
§ 6º - Da decisão do Conselho Técnico não caberá recurso.
Artigo 17 - Ocorrendo o desligamento da Empresa Incubada, por qualquer que seja o motivo, a mesma deverá entregar à IEPTS, as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido, em perfeitas condições, conforme vistoria inicial.
§1º - As benfeitorias realizadas pela Empresa Incubada na área que lhe foi cedida pela FPTS, decorrentes de alterações e reformas porventura executadas pelo Incubado, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, incorporar-se-ão, automaticamente, ao patrimônio da Fundação.
§2º - Obriga-se a empresa a comprovar a transferência de seu endereço junto aos órgãos competentes em até 30 (trinta) dias após o seu desligamento e saída da IEPTS, ficando após essa data a FPTS autorizada a publicar a saída da empresa no Diário Oficial do Município, bem como, comunicar aos órgãos competentes.
CAPÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES
Artigo 18 - Constituem obrigações da IEPTS, através da sua gestora, nos termos do Contrato de Incubação de Empresa celebrado, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.
Artigo 19 - A utilização dos serviços descritos no Contrato de Incubação de Empresa celebrado estará sujeita às normas e procedimentos estabelecidos neste regimento e às normas e procedimentos complementares determinados pela FPTS.
§1º - Na utilização dos serviços e benefícios da IEPTS, a Empresa Incubada não poderá, por si, seus sócios, empregados, clientes ou terceiros a ela relacionados, usufruir de estrutura ou benefícios de maneira diversa ao Contratado.
§2º - A IEPTS não responderá em nenhuma hipótese, pelas obrigações assumidas pelas Empresas em Incubação junto a fornecedores, terceiros ou empregados.
§3º - Os sócios acionistas, quotistas e/ou administradores das Empresas em Incubação, seus empregados e demais pessoas que participarem de suas atividades não terão qualquer vínculo empregatício com a IEPTS.
CAPÍTULO V
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO
Artigo 20 - O horário de funcionamento da administração da FPTS será de segunda à sexta-feira das 8:00 horas as 17:30 horas, exceto quando outro horário for comunicado pela FPTS. Os sócios, funcionários, estagiários e integrantes da Empresa Incubada previamente cadastrados junto à FPTS poderão ter acesso às instalações individuais fora do horário de funcionamento, desde que o uso seja comunicado formalmente e com antecedência e aprovado por escrito pela administração da FPTS.
Parágrafo único - A realização de eventos com público externo, quer seja no horário de funcionamento da IEPTS ou fora deste, somente poderão ocorrer mediante prévia autorização pela FPTS. A Empresa Incubada responsável pelo evento deverá enviar à FPTS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, um requerimento com descritivo completo do evento, incluindo nomes, horário, objetivo e demais providências pertinentes, acompanhado de termo de responsabilidade. No caso de mais de um pedido para a realização de eventos na mesma data, será concedida prioridade pelo critério cronológico da apresentação dos requerimentos.
Artigo 21 - A sala de reuniões e o auditório somente poderão ser utilizados com a autorização da FPTS e com reserva prévia, sendo a confirmação de utilização sujeita à disponibilidade de vaga na agenda da sala de reuniões.
Parágrafo Único - Não será permitida a utilização dos serviços e/ou equipamentos da IEPTS para finalidades diversas do respectivo objeto do contrato de incubação.
Artigo 22 - Os serviços de acompanhamento e orientação empresarial, realizados por assessoria técnica, serão utilizados pelas Empresas em Incubação mediante agendamento, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis, conforme portfolio informado pela FPTS.
§1º - Os serviços de acompanhamento e orientação empresarial serão utilizados, única e exclusivamente, pelas pessoas cadastradas à época da incubação.
§2º - A alteração e/ou inclusão de pessoas de que trata o parágrafo 1º, será precedida de requerimento, com justificativa, à FPTS.
§3º - Será tolerado o atraso máximo de 15 (quinze) minutos em relação ao horário previamente agendado.
§4º - O não comparecimento, sem justificativa, será considerado como franquia de serviço usufruída pela Empresa Incubada.
Artigo 23 - A Empresa Incubada tem direito a 4 (quatro) horas semanais, não acumuláveis, de assessoria técnica.
Artigo 24- Cada solicitação de assessoria poderá conter um máximo de 2 (duas) horas e um mínimo de 1 (uma) hora, para um mesmo assunto. A solicitação deverá ser feita à FPTS por correio eletrônico informando o nome da empresa solicitante, o assunto desejado para assessoria e a quantidade de horas desejada.
Artigo 25- A FPTS fará o agendamento da assessoria adequando a solicitação à disponibilidade de agenda do portfolio de serviços oferecidos.
§1º - O atendimento deverá ser feito em até 7 (sete) dias úteis após a solicitação. Caso esse prazo não seja possível, a assessoria será programada de acordo com a disponibilidade da agenda, sem ônus destas horas para a Empresa Incubada.
§2º - A confirmação da assessoria se dará pelo preenchimento de formulário, por parte da FPTS, em 2 (duas) vias (uma via para a FPTS e outra via para o especialista assessor).
§3º - Os formulários de registro de assessoria serão mantidos por 6 (seis) meses na FPTS. Após esse período serão descartados.
Artigo 26 – A empresa Incubada deverá preencher uma avaliação de cada assessoria ao final de cada atendimento.
Artigo 27 – O cancelamento de assessoria por parte da Empresa Incubada deverá ser realizado com no mínimo 48 h de antecedência. Caso esse prazo não seja respeitado a Empresa Incubada perderá as horas de assessoria.
Artigo 28 – Os cancelamentos de assessorias agendadas, por parte da FPTS, serão reagendadas em um prazo em até 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 29 - Toda correspondência e encomenda encaminhada às Empresas Incubadas deverá ser retirada pelo(s) respectivo(s) responsável(is) cadastrado(s) junto a FPTS, na secretaria da FPTS.
Parágrafo Único – A FPTS não se responsabilizará pelo conteúdo das correspondências e encomendas endereçadas às Empresas em Incubação.
Artigo 30 - Cada Empresa Incubada na modalidade Residente Modular receberá, quando de sua instalação na IEPTS, uma chave da sua sala, ficando sob sua responsabilidade a produção de cópias e distribuição das mesmas. Ficarão em poder da FPTS as chaves das áreas de uso comum e uma cópia da chave de cada sala, que somente será utilizada com a autorização da Empresa Incubada ou em caso de emergência.
Artigo 31 – Será vedada à Empresa Incubada a utilização e a realização de atividades que possam interferir nos trabalhos da FPTS ou de outras Empresas, inclusive fora do horário de funcionamento da IEPTS, ressalvados os casos previstos neste regimento.
Artigo 32 - Qualquer reforma ou obra nas instalações existentes em cada sala deverá ser previamente e expressamente aprovada pela FPTS, sendo de responsabilidade da Empresa Incubada os respectivos custos.
Artigo 33 - As Empresas em Incubação não poderão contratar outra rede de comunicação e dados de terceiros, devendo utilizar apenas a rede disponibilizada pela IEPTS.
Artigo 34 - É expressamente proibido que a Empresa Incubada ceda ou alugue sua área ou parte dela para terceiros, seja a que título for.
Artigo 35 - A identificação externa das Empresas em Incubação deverá seguir a orientação da FPTS, ficando vedada a utilização de placas, letreiros ou luminosos que estejam em desacordo com o padrão estabelecido, especialmente nas áreas comuns da IEPTS. A utilização de persianas, cortinas ou qualquer outro tipo de fechamento nas janelas também deverão obedecer aos padrões definidos pela FPTS.
Artigo 36 - O recolhimento do lixo será feito diariamente pelo serviço de limpeza da FPTS, cujo horário será definido e comunicado na entrega das chaves, devendo o mesmo estar acondicionado em um único saco plástico próprio para este fim. A FPTS não fornecerá os sacos de lixo.
Artigo 37 - A FPTS será responsável diariamente pela limpeza das áreas comuns.
§ 1º: A limpeza de chão e janelas das salas das Empresas em Incubação será realizada pela FPTS em dias e horários definidos previamente.
§ 2º: A limpeza de computadores, mesas, bancadas e cadeiras deverá ser de responsabilidade única e exclusiva da Empresa em Incubação. A FPTS não fornecerá material de limpeza para este fim.
§ 3: O excesso de lixo e a remoção de entulho proveniente de serviços ou obras nas salas destinadas ao uso dos Incubados, será de inteira responsabilidade da Empresa Incubada.
Artigo 38 - É proibido o depósito de qualquer objeto nas áreas comuns.
Artigo 39 - Os serviços de carga e descarga de material e equipamentos deverão ser realizados no horário de funcionamento da IEPTS, mediante comunicação prévia por escrito, com a observância de todas as normas e procedimentos de segurança. Nos casos de serviços especiais, inclusive os que precisem ser realizados em outro horário, deverão ser previamente solicitados e autorizados expressamente pela FPTS, mediante apresentação de requerimento acompanhado de termo de responsabilidade.
Parágrafo Primeiro - As ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos que exijam consumo de energia elétrica, água ou outra utilidade, além do estabelecido, bem como, a exploração de ramo industrial que implique aumento de risco e periculosidade dependerão de prévia autorização, por escrito, da administração da FPTS, que poderá exigir da Empresa Incubada as modificações que se fizerem necessárias nas instalações cujo uso lhe for permitido.
Artigo 40 - Os utensílios e equipamentos de copa e administrativo são de uso exclusivo da FPTS.
Artigo 41 - Todas as Empresas em Incubação, compreendendo seus responsáveis, suas equipes, seus funcionários, colaboradores, clientes e fornecedores deverão seguir os procedimentos adotados pela FPTS.
§1º - Cada Empresa Incubada deverá encaminhar para a FPTS, no prazo de 48hs (quarenta e oito horas) após a incubação, o nome de um responsável pelos contatos com a FPTS, inclusive para contatos fora do horário de funcionamento da IEPTS.
§2º - A Empresa Incubada deverá manter a FPTS atualizada sobre alterações no seu quadro de funcionários e colaboradores.
Artigo 42 – As Empresas Incubadas deverão durante todo período de incubação manter-se em situação regular, bem como, de acordo com as normas Federais, Estaduais e Municipais.
Parágrafo único – As Empresas Incubadas seguirão as normas de segurança do trabalho pertinentes às suas atividades e previstas em legislação correspondente.
Artigo 43 – Todo e qualquer dano causado pela Empresa Incubada, seu(s) integrante(s), funcionário(s), colaborador(es), cliente(s), fornecedor(es) ou contratado(s), ao patrimônio da FPTS ou de outra Empresa Incubada será de responsabilidade única e exclusiva da Empresa Incubada, obrigando-se a suportar todos os prejuízos daí decorrentes.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 44 - A FPTS se compromete a zelar pelo sigilo dos documentos que lhes forem entregues pelas Empresas Incubadas para manuseio com esta recomendação. A FPTS também se compromete a tratar como confidenciais as informações internas recebidas pelas Empresas Incubadas.
Artigo 45 – As Empresas Incubadas, seus funcionários ou pessoas por elas credenciadas, serão responsáveis pela conservação, manutenção e segurança dos seus respectivos equipamentos.
Parágrafo Único: A FPTS não será responsável por qualquer dano ocorrido com os objetos e equipamentos das Empresas Incubadas, incluindo os danos decorrentes de mau uso, furto, roubo e extravio ocorrido nas dependências da IEPTS e os provenientes de caso fortuito e força maior.
Artigo 46 - Qualquer comunicação das Empresas Incubadas ao mau desempenho de serviços ou funcionários da FPTS deve ser feita por escrito.
Artigo 47 - Todas as alterações no contrato social da Empresa Incubada deverão ser encaminhadas à FPTS para uma avaliação das respectivas modificações, quanto a sua adequação ao respectivo Contrato de Incubação celebrado.
Artigo 48 - As transgressões ao presente Regimento serão penalizadas nos termos do Contrato de Incubação celebrado com a FPTS.
Artigo 49 – São proibidas, nas dependências da FPTS, as seguintes ações:
a. A entrada de animais na IEPTS;
b. Preparar refeições dentro do espaço destinado às Empresas Incubadas;
c. Fumar e fazer uso de bebidas alcoólicas;
d. A entrada de pessoas em trajes de banho, bem como, calções de qualquer tipo, vestuário excessivamente curto ou que exponha a região abdominal, calças transparentes ou rasgadas, vestes colantes
de malha ou assemelhados e chinelos em geral, ou ainda, qualquer traje que seja incompatível com o ambiente empresarial.
Artigo 50 – Será ainda de obrigação da Empresa Incubada:
a) Desligar diariamente, após o encerramento das atividades, os equipamentos e utensílios utilizados;
b) Trancar as portas e fechar as janelas diariamente, após o encerramento das atividades.
c) Efetuar mensalmente o pagamento das ligações telefônicas realizadas durante todo o período de incubação.
Artigo 51- A FPTS resolverá os casos omissos neste regimento, bem como poderá decidir sobre normas complementares ou alterar as já existentes, visando sempre proporcionar melhores condições de funcionamento da IEPTS.
ANEXO II
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 03/2017
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL E INSTALAÇÕES
Declaro para os devidos fins que nesta data tomei conhecimento do local e das instalações da sala xxxx, do qual se encontra de acordo com o termos do contrato.
Outrossim, declaro que estou de acordo com o procedimentos de administração previstos no Regulamento Interno.
Santos, de de 2017.
ANEXO III
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 03/2017
TERMO DE VISTORIA DE ESPAÇO
Pelo presente Termo de Vistoria, as partes abaixo assinadas declaram que nesta data vistoriaram a sala xxxxx localizada na sede da Fundação Parque Tecnológico de Santos, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 00 - 0x xxxxx, xx Xxxxxx/XX, objeto do Edital de Chamamento 03/2017, tendo-a encontrado conforme descrito no RELATÓRIO DE VISTORIA anexo, devidamente rubricado pelas partes.
Findo ou rescindido o Contrato de Incubação de empresas, o Incubado se obriga a restituir a sala no mesmo estado em que recebeu, ou seja, em perfeito estado de uso e conservação, livre e desimpedido de coisas, objetos e pessoas, salvo os objetos e equipamentos de propriedade da XXXX.Xx benfeitorias serão incorporadas pela FPTS, não cabendo nenhuma restituição, reparação ou indenização ao INCUBADO, a qualquer título que seja. Toda e qualquer modificação na sala, objeto deste Termo deverá ter anuência expressa da FPTS.
Este TERMO DE VISTORIA é parte integrante do Contrato de Incubação de Empresas firmado entre as partes abaixo citadas, e, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Santos, de de 2017.
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS – FPTS
Diretor Presidente – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS – FPTS
Diretor Administrativo Financeiro – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
INCUBADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO IV
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 03/2017
RELATÓRIO DE VISTORIA
• SALA xxxxxx
Paredes: cor xxx – pintura nova;
Janela de alumínio com vidros lisos e transparentes – perfeito estado;
Piso cerâmica – perfeito estado - cor branca; xx (xx) luminárias com xx lâmpadas;
xx porta de madeira maciça com xx (xx) fechadura Papaiz - (xx) uma cópia de chaves;
01 (um) ponto de telefone;
01 (um) ponto de rede de internet;
Santos, de de 2017.
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS – FPTS
Diretor Presidente – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS – FPTS
Diretor Administrativo Financeiro – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
INCUBADO XXXXXXXXXXXXXXXXX