DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO. 2. 1. A CONTRATADA deverá possuir todas as licenças, alvarás e/ou documentos semelhantes ou equivalentes, necessários ao seu funcionamento regular, junto aos órgãos competentes. 2. 2. A CONTRATADA deverá apresentar o Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98. 2. 3. A CONTRATADA deverá apresentar o nome e registro do (s) Nutricionista (s) do quadro de funcionários, com Registro válido no Conselho Regional de Nutricionistas, com inscrição principal ou suplementar no CRN de Minas Gerais (CRN9). 2. 4. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação da execução de serviços adequados de controle de pragas, no ambiente interno da cozinha e salão de distribuição da CONTRATANTE, por empresa habilitada, e essa comprovação deverá ser entregue mensalmente ao gestor do Contrato.
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO. Os módulos seguirão as normas de funcionamento peculiares à instituição coordenadoras, respeitadas as prescrições e obrigações contratuais, no caso dos módulos referentes ao Curso de Pós- Graduação “Lato Sensu” Especialização em Estudos Estratégicos em Gestão Pública no CBMSC e as normas de utilização do espaço físico do CEBM;
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO. 8. A reposição de mercadorias será feita nos horários estabelecidos nas Normas Técnicas e de Funcionamento para cada feira e/ou atividade complementar. 8.1. A carga e descarga de mercadorias e/ou outros materiais serão realizados pelas entradas laterais dos pavilhões, no horário das 8h às 9h45min. 9. A visitação, pelo público, será feita nos horários estabelecidos nas Normas Técnicas e de Funcionamento para cada feira e/ou atividade complementar. 10. A EXPOSOL é um evento de negócios, sendo permitida a venda a varejo e a entrega de mercadorias no local. O fornecimento de notas fiscais é de responsabilidade de cada Expositor. 11. A Promotora não se responsabiliza por negócios entre expositores e visitantes/compradores. 12. É permitido o acesso de menores de 16 anos, nas dependências da EXPOSOL, desde que acompanhados dos responsáveis. 13. É expressamente proibido fumar dentro dos pavilhões do Evento. 14. Durante o funcionamento do Evento, o Expositor obriga-se a manter o seu estande aberto à visitação e a dispor, ao menos, de 1 (um) atendente. 15.1 Será imposta multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do espaço locado, que deverá ser paga na hora da confirmação do fato, ao expositor que não manter o devido pessoal para atendimento quando da abertura do Evento e no decorrer do mesmo. Deverá o expositor ou pessoa designada para o atendimento, portar credencial com nome e razão social ou fantasia do espaço locado. 15. No período de funcionamento do Evento, as retiradas dos produtos serão de responsabilidade do Expositor e deverão acontecer após o encerramento oficial da EXPOSOL. 15.1. Os veículos utilitários, usados nesta atividade, deverão estacionar nos locais pré-determinados pela Promotora. 16. A exposição dos produtos deverá ser feita de forma apropriada, em recipientes, móveis e/ou locais especiais, de modo a valorizar a empresa do Expositor e o próprio Evento. 16.1. A exposição será de responsabilidade do Expositor. 17. Por motivo de segurança, fica terminantemente proibida a realização de eventos, antes da abertura oficial da EXPOSOL, tais como reuniões festivas, coquetéis, recepção a convidados especiais, palestras e similares. 18. O expositor que, no horário da abertura da Feira, não estiver com o seu estande devidamente montado, quer seja em padrão ou não, perderá o direito de uso do espaço locado, sem direito a ressarcimento de valores, bem como no caso de não estiver com todas as mercadorias que serão expostas ou comercializadas.
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO. OS PACIENTES E USUÁRIOS DA CONTRATANTE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS ATRAVtS DE IMPRESSO PADRÃO, COM A AUTORIZAÇÃO PRtVIA DE SEU ÓRGÃO COMPETENTE REGULADOR. ~ 12) QUAISQUER ENCAMINHAMENTOS DE PACIENTE/USUÁRIO QUE NÃO TENHAM OBEDECIDO O FLUXO CONTRATADO DEVERÃO SER OBJETO DE ANÁLISE PARA. AVALIAÇÃO, PODENDO SER AUTORIZADOS A . ,j.",."", -r ~ ~ . .. ~" •"- ~ . • '~'...r 1 .~_. .• 'r ~.••" •. •. ~,. ~ 22) OS IMPRESSOS PADRÃO DEVERÃO 'SÊR PREENCHIDOS ~PElOS ESPECIALISTAS DOS SERViÇOS DE REFERÊNCIA DO SUS, DA AUTARQUIA.MUNICIPAL '6E SAÚDE; DEVÉNDO A VAGA SER SOLICITADA A SEUS ~ 32) OS ENCAMINHAMENTOS DE PACIENTE DEVERÃO RESPEITAR AS PARTICULARIDADES DO CONTRATADO NO QUE TANGE AO SEU PERFIL DE ATENDIMENTO.
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO. OS PACIENTES E USUÁRIOS DA CONTRATANTE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS ATRAVÉS DE IMPRESSO PADRÃO, COM A AUTORI2AÇÃO PRÉVIA DE SEU ÓRGÃO COMPETENTE REGULADOR. ~ 12) QUAISQUER ENCAMINHAMENTOS DE PACIENTE/USUÁRIO QUE NÃO TENHAM OBEDECIDO O FLUXO CONTRATADO DEVERÃO SER OBJETO DE ANÁLISE PARA AVALIAÇÃO, PODENDO SER AUTORI2ADOS A POSTERIOR/;
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO. A reposição de mercadorias será feita nos horários estabelecidos nas Normas Técnicas e de Funcionamento da feira e/ou atividade complementar. A visitação, pelo público, será feita nos horários estabelecidos nas Normas Técnicas e de Funcionamento da feira e/ou atividade complementar. Os corredores da feira e/ou atividade complementar são de uso comum da Promotora, não sendo permitida a utilização com finalidades comercias de qualquer tipo. É vedado o uso de alto-falantes, megafones, ou quaisquer similares para distribuição de sons em direções variadas, em qualquer posição ou altura sobre o estande e, em qualquer nível de volume. Exclui-se apenas e tão somente as sonorizações provenientes de desfile e/ou de mais eventos promovidos pela Promotora do evento. Os expositores que necessitarem fazer uso de sonorizações provenientes de música ambiental, deverão fazê-lo no recinto limitado do estande, sem perturbar a ordem ou interferir na boa fluência de conversação e de entendimento nos demais estandes, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor pago pelo estande, que deverá ser paga na hora da confirmação do fato, e em caso de reincidência o expositor perderá o seu espaço. A EXPOCASEIROS é um evento empresarial, tecnológico, cultural, turístico e de negócios, sendo permitida a venda a varejo e a entrega de mercadorias no local. O fornecimento de notas fiscais é de responsabilidade de cada Expositor. É permitido o acesso de menores de 16 anos, nas dependências da EXPOCASEIROS, desde que acompanhados dos responsáveis. É expressamente proibido fumar dentro dos pavilhões do Evento. Durante o funcionamento do Evento, o Expositor obriga-se a manter o seu estande aberto à visitação e a dispor, ao menos, de 1 (um) atendente. No período de funcionamento do Evento, as retiradas dos produtos serão de responsabilidade do Expositor e deverão acontecer após o encerramento oficial da EXPOCASEIROS. A carga e descarga de mercadorias e/ou outros materiais serão realizados pelas entradas laterais dos pavilhões, no horário das 8h30min às 9h45min. Os veículos utilitários, usados nesta atividade, deverão estacionar nos locais pré-determinados pela Promotora. A exposição dos produtos deverá ser feita de forma apropriada, em recipientes, móveis e/ou locais especiais, de modo a valorizar a empresa do Expositor e o próprio Evento. A exposição será de responsabilidade do Expositor. É expressamente proibido obstruir ou colocar lixo e/ou outros produtos nas áreas comuns de cada pavi...
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO. O horário de funcionamento da administração da FPTS será de segunda à sexta-feira das 8:00 horas as 17:30 horas, exceto quando outro horário for comunicado pela FPTS. Os sócios, funcionários, estagiários e integrantes da Empresa Incubada previamente cadastrados junto à FPTS poderão ter acesso às instalações individuais fora do horário de funcionamento, desde que o uso seja comunicado formalmente e com antecedência e aprovado por escrito pela administração da FPTS.

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  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite. 2 - O júri só pode funcionar quando o número de membros presentes na reunião corresponda ao número de membros efetivos. 3 - As deliberações do júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção. 4 - Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri, devem constar da ata as razões da sua discordância. 5 - O júri pode designar um secretário de entre o pessoal dos serviços da entidade adjudicante, com a aprovação do respetivo dirigente máximo. 6 - Quando o considerar conveniente, o órgão competente para a decisão de contratar pode designar peritos ou consultores para apoiarem o júri do procedimento no exercício das suas funções, podendo aqueles participar, sem direito de voto, nas reuniões do júri. 1 - Compete nomeadamente ao júri:

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • FORMAS DE PAGAMENTO Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.

  • Gerenciamento Permitir a configuração e gerenciamento direta através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3, ou TR-069 Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão IPsec ou através de protocolo de comunicação que ofereça controle total do equipamento Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento REDE Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão Suportar, no mínimo, 300 (trezentos) usuários wireless simultâneos Suportar, no mínimo, 15 (quinze) usuários de voz sobre wireless simultâneos Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: • Wired Equivalent Privacy (WEP) com chaves estáticas e dinâmicas (64 e 128 bits) • Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key Integrity Protocol) • Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos: o Advanced Encryption Standard (WPA2-AES) o IEEE 802.1x o IEEE 802.11i Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps IEEE 802.11n: 6.5 Mbps – 173.4 Mbps com canalização de 20 MHz e 13.5 Mbps – 400 Mbps com canalização de 40MHz IEEE 802.11ac: 29,3 Mbps – 867 Mbps com canalização de 80Mhz Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless Conformidade com a certificação WEEE/RoHS Os modelos de equipamentos deverão estar em fabricação e serem atuais, não sendo aceitos equipamentos em final de vida ou com fabricação descontinuada; Deve ter garantia e suporte por no mínimo 12 meses. Cada ponto de acesso deverá vir acompanhado de sua respectiva licença de uso na controladora ofertada. Deverá ser contemplado injetor de energia PoE compatível para cada ponto de acesso; Ser compatível com o ponto de acesso solicitado; 100 Ponto de Acesso Sem Fio Tipo 3 40 Switch 24 portas PoE LOTE 2 - Solução de Rede Sem Fio Tipo II ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT. 01 Ponto de Acesso Sem Fio Tipo 3 100 UNID Características de hardware dos AP´s: O equipamento deve ser baseado no padrão IEEE 802.11 O equipamento deve atender simultaneamente os padrões: IEEE 802.11 b/g/n IEEE 802.11 a/n IEEE 802.11 ac IEEE 802.11 ac Wave 2 Deve implementar funcionamento simultâneo dos rádios 2.4Ghz e 5.0Ghz Deve implementar tecnologia MIMO com suporte a dois "spartial streams". 2x2 MIMO Deve implementar padrão 802.11 ac Wave 2 com suporte a MU-MIMO Cada AP deve possuir um terceiro radio (dual band 2.4Ghz e 5Ghz) dedicado a analise de espectro, otimização de RF e recursos de segurança wireless (WIPS) que deve funcionar simultaneamente aos outros dois rádios, de maneira continua e sem impactar no serviço aos clientes. Caso o AP não possua esse recurso, AP´s adicionais devem ser considerados para essa funcionalidade Cada AP deve possuir um radio BLE, que deve funcionar simultaneamente aos outros 3 rádios. Caso o AP não possua radio BLE será aceita solução externa. Deve suportar tráfego agregado de, no mínimo, 1.3Gbps Na frequência de 5Ghz deve implementar operação em canais de 80Mhz, 40Mhz e 20Mhz Na frequência de 2.4Ghz deve implementar operação em canais de 40MHz e 20Mhz Deve implementar tecnologia Maximal ratio combining (MRC) Deve implementar tecnologia Beamforming Implementar modulação 256 QAM em ambos rádios (2.4Ghz e 5Ghz) a fim de oferecer performance otimizada Deve possuir consumo máximo de 11W com todas funcionalidades habilitadas Deve possuir antena omni direcional integrada com ganho de, no mínimo, 3.8dBi em 2.4Ghz e 3.9dBi em 5Ghz Deve possuir uma interface ethernet 10/100/1000 para uplink com a rede (ethernet, RJ45)

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos. 7.1.1. Caso o INTERESSADO seja empresa residente ou domiciliada no exterior, deverá ser computado, para efeito de julgamento, a alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, referente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico- CIDE, sendo o ônus a cargo da BB Tecnologia e Serviços S.A. 7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.2.1. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS. 7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que: 7.3.1. Contenha vícios insanáveis; 7.3.2. Não atenda às exigências, não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições; 7.3.3. Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a contratação; 7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível; 7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL; 7.3.6. Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §2º, do art. 56, da Lei nº 13.303/16. 7.3.7. Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo; 7.3.8. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis; 7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • TREINAMENTO 5.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo: Tabela Treinamento Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 5.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 5.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. FL. | 32 5.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 5.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 5.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 5.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 5.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 5.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 5.3.10. A capacitação (treinamento) contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;