Contract
PROCESSO LICITATÓRIO 124/2021 |
INEXIGIBILIDADE 009/2021 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/202021 |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PESSOA JURÍDICA) PARA CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MEDICINA NUCLEAR – CINTILOGRAFIA- PELA TABELA SIGTAP. |
SETE LAGOAS – AGOSTO 2021 |
ÍNDICE.
PREÂMBULO.
1. DA CONVOCAÇÃO.
2. DO OBJETO
3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO.
4. DO CREDENCIAMENTO DA PESSOA JURÍDICA
5. DA CARTA PROPOSTA.
6. DA INSCRIÇÃO
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8. DO CONTRATO E ALTERAÇÕES
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
10. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
11. DO REAJUSTE.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS.
14. DAS SANÇÕES.
15. DO DESCREDENCIAMENTO.
16. DOS RECURSOS.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
19. DO FORO
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Município de Sete Lagoas, através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a Comissão de Licitação, designada pela Portaria 31 de 10 de Março de 2021, ato publicado no Diário Oficial do Município nº 1936, de 29 de março de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que a partir da data, horário e local indicados, serão iniciados a seleção e o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MEDICINA NUCLEAR – CINTILOGRAFIA, CONFORME VALORES DA TABELA SIGTAP, mediante documentação e pedido de inscrição para credenciamento, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. O procedimento de credenciamento observará integralmente as disposições das seguintes legislações infraconstitucionais:
1.2.1. Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 196 a 200, Lei Complementar nº 101/00, Lei Federal nº 8.080/90, Lei Federal nº 8.142/90, Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas, Lei Municipal nº 5779/1999, exigências sanitárias contidas no Código Sanitário Municipal de Sete Lagoas, bem como na RDC nº 302/ANVISA de 13.04.2005, RDC 050/02, Portarias e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, e às normas editadas pelo Ministério da Saúde, com amparo no caput, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93
1.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, a Presidente da Comissão especial de Processo de Chamamento Público (Credenciamento), na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG localizada à Professor Teixeira da costa, nº 87, Centro. Sete Lagoas/ MG, Pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (000) 0000-0000, (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira.
1.4. As dúvidas a serem dirimidas por e-mail ou telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, sendo as demais formuladas por escrito.
1.5. O Processo licitatório poderá ser consultado pelos interessados, no horário de 09h00 às 11h30 e de 14h00 às 16h00, na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG localizada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx. Xxxx Xxxxxx/ XX.
1.6. O Edital e anexos no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.0. DO OBJETO
2.1. Destina-se ao chamamento de pessoas jurídicas e estabelecimentos prestadores de serviços de Saúde para a prestação de serviços DE EXAMES DE MEDICINA NUCLEAR
– CINTILOGRAFIA, CONFORME VALORES DA TABELA SIGTAP, aos pacientes do SUS da microrregião de Sete Lagoas, conforme anexo I (TABELA DE PROCEDIMENTOS),deste Edital
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO.
3.1. Poderão habilitar-se, para credenciamento, pessoas jurídicas de acordo com as necessidades listadas no subitem 2 deste Edital e que apresentarem Carta- Proposta, com os valores especificados na tabela SUS(SIGTAP), obedecidos à legislação em vigor.
3.1.1 Em virtude da cidade de Sete Lagoas ser o polo da micro região, com a participação de 34 (trinta e cinco) municípios vizinhos; e visando um atendimento mais humanizado, as Empresas Credenciadas deverão prestar os serviços, bem como, possuir Unidade de Atendimento com registro do CNES dentro da área de Sete Lagoas.
3.1.1. Poderão participar deste procedimento todos os interessados que preencham as condições mínimas exigidas neste Edital de Chamamento e na Lei de Licitações, no prazo de sua vigência.
3.1.2. Não poderão participar deste credenciamento
3.1.3. Pessoas jurídicas impedidas de licitar e contratar com o Município e ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde (art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
3.1.4. Pessoas jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.1.5. Pessoas jurídicas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
3.1.6. Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
3.1.7. CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
3.1.8. SOCIEDADES QUE TENHAM EM SEU QUADRO SOCIETÁRIOS QUAISQUER DAS PESSOAS INDICADAS NOS SUBITENS ANTERIORES.
3.1.9. No caso do subitem anterior a restrição poderá ser afastada caso comprovada, no caso concreto, a ausência de ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
3.1.10. O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir do dia 09 de AGOSTO de 2021, permanecendo em aberto pelo período de 60 meses.
3.1.11. Caso não haja interessados credenciados, será realizado processo licitatório para compra dos serviços, para que não haja desassistência aos usuários.
3.1.12. A qualquer momento, a empresa interessada poderá ser credenciada para a prestação dos serviços elencados neste edital.
3.1.13. O recebimento da documentação ocorrerá nos dias de expediente, no horário de 09:00 às 11:30 h e de 14:00 às 16:00 h de 2ª a 6ª feira;
3.1.14. Toda a documentação e propostas para Credenciamento deverão ser apresentadas em envelope fechado, lacrado, rubricado no fecho por parte do proponente portando fora deste envelope a Carta de Credenciamento, conforme Anexo II deste Edital, e entregue à Comissão de Licitação, na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos, na Xxx xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx, xx 87, centro, Sete Lagoas.
4.1. Para habilitar-se à contratação, a empresa interessada deverá apresentar “ Proposta”, conforme modelo do Anexo “II”, acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências:
a) A empresa interessada e/ou seu representante deverá se apresentar em dia, a partir da data de publicação deste Edital em horário e local previsto neste edital portando documento oficial de identificação, Carta de Credenciamento, conforme Xxxxx XX, Em caso de enviar representante, este deverá apresentar documento que o habilite para responder por sua representada por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao
certame ou apresentar cópia autenticada do Contrato Social que o habilite como representante.
b) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa prestadora de serviços de saúde;
c) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, com as alterações em vigor, devidamente registrada na junta comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando de sociedade comercial, exigindo-se no caso de sociedades por ações, a ata da assembleia da última eleição da Diretoria, arquivada, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços para os quais solicita credenciamento; Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual; no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Certidão Negativa de Débito da empresa prestadora junto a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social – podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
e) Certidão Negativa de Débito junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
– podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx;
f) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde está situada a sede da empresa prestadora;
g) Certidão Negativa de Débitos para com o Município onde localiza a sede;
h) Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx);
i) Alvará de Localização fornecido pelo Município sede do estabelecimento da licitante;
j) Alvará Sanitário da sede da licitante, segundo legislação vigente;
l) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
m) Prova da inscrição da pessoa jurídica e do responsável técnico na entidade profissional competente, se for o caso;
n) Declaração da empresa de atendimento aos requisitos do edital (Anexo IV);
o) Declaração da empresa de inexistência de fatos impeditivos da habilitação (Anexo V);
p) Declaração da empresa participante de cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição da República Federal de 1988, disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente (Anexo VI);
5.1.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados dentro do prazo de validade no ato do credenciamento.
5.1.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório competente ou por servidor da administração (membro da Comissão de Licitação ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração.
4.2.1 Registro ou inscrição da entidade ou prestador de serviço no Conselho de Classe respectivo
4.2.1.2 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o interessado prestou a contento, serviço pertinente e compatível em características com o objeto deste Edital de Convocação.
4.2.1.3 Alvará e licença de funcionamento, válidos.
4.2.1.4 O responsável técnico deverá apresentar comprovação oficial que detém a responsabilidade técnica em documento emitido por parte do conselho de classe respectivo
6.1.1. Deverá ser datilografada ou impressa, em papel timbrado da pessoa jurídica ou que a identifiquem, sem emendas, rasuras e de maneira completa, expressa e inteligível;
6.1.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.1.3. Constar dias e horários de atendimento;
6.1.4. Conter relação do Corpo Clínico, impressa e em meio eletrônico, constando o(s) número(s) do(s) registro(s) do profissional no Conselho de classe regional respectivo e na especialidade;
6.1.5. Conter a relação de serviços - impressa e em meio eletrônico;
6.1.6. Conter a relação de equipamentos técnicos - impressa e em meio eletrônico;
6.1.7. Indicar o nome do Banco, número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; e Ser datada e assinada pelo representante legal.
6.1.8. A “Carta Proposta” terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega, o qual admitirá prorrogação;
6.1.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.2. Cada Empresa apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de credenciais, será admitido a intervir nas fases do procedimento de habilitação, que responderá, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato de suas eventuais manifestações, identificarem-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.3. Por credenciais entende-se:
6.4. Habilitação do representante mediante procuração outorgada com poderes expressos para a prática do ato, acompanhada de cópia atualizada do ato de investidura do outorgante, do qual constem poderes para a outorga respectiva;
6.5. Caso seja administrador de pessoa jurídica, apresentar o estatuto ou contrato social registrado, bem como as alterações averbadas, que comprovem os poderes necessários para o uso da firma ou denominação social;
6.6. A não apresentação ou incorreção destes documentos não determinará a inabilitação, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma;
6.7. A ausência ou inabilitação do representante para um ato não impede o suprimento da deficiência, que lhe deu causa, nos atos seguintes.
7.1. Toda documentação deverá ser entregue a partir de 09/08/2021, na Superintendência de Compras e Contratos Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 0 Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, em dias de expediente.
7.2. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste edital.
7.3 – a documentação será recebida e analisada posteriormente pela equipe técnica da Secretaria de Saúde e após analise será emitido o resultado da analise que será
divulgado no diário Eletrônico Municipal e comunicado com a empresa, para assinatura do contrato.
7.3. Para participar o interessado deverá apresentar os documentos para proposta de habilitação conforme segue abaixo, devidamente rubricado e lacrado no fecho, indicando em sua parte externa:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS |
PROCESSO LICITATÓRIO 124- CHAMAMNTO PÚBLICO Nº 0002/2021 - |
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA COM CNPJ / NOME DO PROFISSIONAL COM CPF |
ENDEREÇO COMPLETO / TELEFONE PARA CONTATO |
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS - DOTAÇÃO:
8.1. Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos decorrentes deste Edital serão informados de acordo com a demanda de serviços credenciados, pelo teto financeiro.
8.2. Os procedimentos seguiram os valores definidos na tabela SIGTAP.
9. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES
9.1. Os habilitados serão convocados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação das Propostas ou dos Requerimentos de Credenciamento, para assinarem os respectivos contratos, em obediência às prescrições do art. 64 da Lei nº 8.666/1993.
9.2. O CREDENCIANTE poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar a Empresa prestadora de serviços de Saúde, por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico- financeira, ou regularidade fiscal daquela entidade ou prestador do serviço.
9.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
9.4. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
9.5. O credenciamento será formalizado por intermédio de instrumento contratual, presentes as cláusulas necessárias estabelecidas no art. 55 da Lei 8.666/1993.
9.6. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado.
9.7. Os contratos poderão ser alterados, com a devida motivação, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/1993.
9.8. O CREDENCIANTE providenciará a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/1993.
10. DO REGIME DE EXECUÇÃO.
10.1. As condições de execução dos serviços são específicas de cada modalidade contratual e constam dos respectivos contratos. A execução dos serviços será em conformidade com os programas de saúde, através de procedimentos específicos e serviços de consulta profissional da área, mediante regulação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde e informação ao sistema DATASUS BPAI (Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado ou APAC;
10.2 A escolha do estabelecimento será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço ou procedimento, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizada a consulta ou o procedimento pela Secretaria de Saúde do Município.
10.3 A eventual mudança de endereço do estabelecimento contratado será imediatamente comunicada ao órgão contratante, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo o contratante rever as condições deste contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. A alteração do Responsável Técnico (RT) do contratado também será comunicada ao contratante.
11. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
11.1 Os serviços serão remunerados com base nos valores constantes da Tabela SUS conforme estabelecidos nas diversas modalidades contratuais, de acordo com as especificidades.
11.2. É vedado ao CREDENCIADO cobrar diretamente do beneficiário do SUS qualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços prestados, inclusive depósitos
prévios, além dos constantes das Tabelas acima pactuadas.
11.3. O pagamento será precedido de consulta quanto à regularidade fiscal do CREDENCIADO.
11.3.1. Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, Devidamente informado no CNES em favor do CREDENCIADO, na Conta Corrente, Agência e Banco informados, após a apresentação de Nota Fiscal dos serviços e lisura das faturas devidamente discriminadas. Deverá constar no corpo das respectivas faturas o período de competência do faturamento.
11.3.2. A Nota Fiscal correspondente à prestação do serviço deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde portador do CNPJ Nr 00.634.997/0001-31, da qual deverá constar o número da Nota de Empenho correspondente e os dados bancários do CREDENCIADO, para crédito em conta corrente do valor devido, assim como a discriminação detalhada dos serviços cobrados.
10.4 11.3.3. O CREDENCIANTE efetuará o pagamento das faturas apresentadas nas condições prescritas, no prazo máximo, contado da data de ACEITE das mesmas na Central de Regulação ou Hospital após a aferição da respectiva lisura, de até 30 (trinta) e para os casos da estratégia de catarata seguirão as normas contidas na Deliberação CIB- SUS/MG nº 2.976 de 19 de agosto de 2019.
11.3.4. Os valores vigentes na data de atendimento serão os considerados para a quitação das faturas.
11.4 Sobre o valor devido ao CREDENCIADO, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
11.5 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.6. O CREDENCIADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.7 O CREDENCIANTE realizará a aferição das faturas, por meio da Central de
Marcação da SMS, e o pagamento das despesas constantes das notas fiscais, na medida em que estas forem apresentadas, sendo vedada a acumulação das mesmas para providências posteriores sem motivos justificados.
11.8. Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das despesas, será imediatamente informada ao CREDENCIADO.
11.9 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte do CREDENCIADO.
11.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
11.11 É vedado ao contratado transferir a terceiros a prestação de serviços ou os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
12. DO REAJUSTE.
12.1 Os valores decorrentes deste edital serão fixos e irreajustáveis, a não se que haja alteração na Tabela praticada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE.
13.1. O CREDENCIANTE obriga-se a:
13.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
13.1.2. As fases do processamento das despesas médicas deverão ser acompanhadas por parte do órgão executor da SMS, por intermédio de auditorias prévias, concorrentes e a posteriori, além da verificação da lisura.
13.1.3. Verificar a regularidade da situação fiscal e recolhimentos sociais trabalhistas do credenciado, antes de efetuar o pagamento.
13.1.4. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes por intermédio do setor responsável.
14. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS.
14.1 O CREDENCIADO obriga-se a:
14.1.1. Indicar formalmente à Administração os prepostos e/ou responsáveis pela prestação dos serviços, objeto deste Edital;
14.1.2. Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e
qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais acréscimos solicitados pela Administração, respeitado as disposições da legislação trabalhista vigente;
14.1.3. Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo ao CREDENCIANTE;
14.1.4. Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em eventual ausência;
14.1.5. Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de obra desqualificada ou entendida por parte da Administração como inadequada para a prestação dos serviços;
14.1.6. Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Saúde Ocupacional;
14.1.7. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados;
14.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável; e,
14.1.9. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação no presente edital.
14.1.10. Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço;
14.1.11. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
15. DAS SANÇÕES.
15.1. Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93 serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de
Sete Lagoas;
d) descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. A alínea “b” do item anterior poderá ser aplicada juntamente com as demais às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº. 8.666, de 1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, em virtude de atos ilícitos praticados.
15.3 A advertência é sanção administrativa consistente em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados, sendo aplicada:
a) pelo Consultor de Licitações e Compras, quando o não cumprimento ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para Pregão Presencial, até a emissão da autorização de compra para o órgão ou entidade participante do Sistema de Pregão Presencial; e
b) pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o não cumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendida esta desde a recusa em receber a Autorização de Fornecimento ou serviço, retirar a Nota de Empenho ou assinar o contrato.
15.4 A multa deverá ser aplicada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, observando-se os limites impostos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
15.4.1 A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia, nos termos e prazo instituídos pelo Decreto Municipal nºº 5569/2016.
15.4.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, devidamente atualizada (IGPM).
15.4.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do
dia seguinte do ato que incorreu na aplicação da multa.
15.5 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, nos seguintes prazos e hipóteses:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. atraso na execução do objeto;
2. alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3. regularização junto à Consultoria de Licitações e Compras ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) paralise injustificadamente o serviço;
b) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto à Consultoria de Licitações e Xxxxxxx;
III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto à Consultoria de Licitações e Compras;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
15.6. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas é sanção administrativa acessória à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas mediante a ratificação do Prefeito Municipal, por igual período.
15.7 Aplicam-se as sanções de descredenciamento ou de proibição de credenciamento à CONTRATADA que apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados ou, ainda, por quaisquer outros meios, praticar atos ilegais ou imorais, sem prejuízo da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.8 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão do contrato, mediante a ratificação do Prefeito Municipal,
15.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que o CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
15.10 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal
16. DO DESCREDENCIAMENTO
16.1. Os contratos poderão ser rescindidos nos casos de inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos citados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme abaixo descrito:
16.1.1. Determinado por ato unilateral e motivado da Administração, nos seguintes casos:
16.1.2. Não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas e serviços contratados;
16.1.3. Interrupção dos trabalhos por parte do CREDENCIADO, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
16.1.4. Atraso injustificado no início dos serviços;
16.1.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CREDENCIADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
16.1.6. Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, assim como das de seus superiores;
16.1.7. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do
§ 1º do art. 67, da Lei n˚ 8.666/1993;
16.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, bem como a dissolução da sociedade ou o falecimento do CREDENCIADO;
16.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
16.1.10. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
16.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato; e,
16.1.12. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
16.1.13. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração e não prejudique a saúde dos pacientes do SUS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
16.1.4. Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, o CREDENCIADO não poderá solicitar a rescisão, enquanto não concluído o
processo de apuração.
16.1.15. Por rescisão judicial promovida por parte do CREDENCIADO, se a Administração incidir em quaisquer das seguintes hipóteses:
16.1.16. A supressão, por parte da Administração de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
16.1.17. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao credenciado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; e,
16.1.18. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços, ou parcelas destes, recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao credenciado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
16.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observado o devido processo legal.
16.3. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, no curso de processo de apuração das hipóteses de rescisão administrativa, interromper temporariamente a execução dos serviços, observado o limite fixado no Subitem 13.1.3.2.
16.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 16.1.10, 16.1.11 e 16.1.15, sem que haja culpa do CREDENCIADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, tendo direito a:
A- Devolução de garantia;
B- Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
C- Pagamento do custo da desmobilização.
16.4. A rescisão unilateral por ato da Administração acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
16.4.1.. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
16.4.2. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados
à Administração.
16.5. É permitido à Administração, no caso de recuperação judicial do CREDENCIADO, manter o ajuste, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
16.6. Em caso de rescisão, os tratamentos em curso deverão ser concluídos por parte do CREDENCIADO, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do CREDENCIANTE.
16.7. A rescisão não eximirá o CREDENCIADO das garantias assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
17. DOS RECURSOS.
17.1. Dos atos da Administração referentes ao indeferimento dos pedidos de credenciamento e demais procedimentos previstos neste Edital caberão recursos administrativos na forma e nos prazos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
17.2. O recurso será formalizado em processo administrativo, observado o devido processo legal.
17.3. Os recursos deverão ser protocolados na Superintendência de Xxxxxxx,
18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES.
18.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital até 5 (cinco) dias úteis após a data da publicação do Aviso de Credenciamento no Diário Oficial do Município, Jornal de Circulação no Estado de Minas Gerais ou Jornal de Circulação no Município ou Região da prestação do serviço.
18.2. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde.
18.3. Caberá à Comissão Especial de Licitação julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
18.4. Os pedidos de informações poderão ser encaminhados à Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
19.1. A qualquer tempo o CREDENCIANTE, assistido por terceiros contratados para tal
fim, poderá realizar inspeção nas instalações dos CREDENCIADOS para verificação das condições de atendimento, higiene, equipamentos e capacidade técnico-operativa.
19.2. No caso de instituições hospitalares, o CREDENCIADO obriga-se a permitir a auditoria técnica no local, nos seguintes termos:
a - Identificação do usuário junto ao setor de admissão do CREDENCIADO onde estiver sendo assistido;
b - Análise do Prontuário Médico e demais registros clínicos;
c - Visita ao paciente com observação crítica de seu estado, correlacionando-o com o Prontuário Médico e com os demais registros clínicos;
d - Discussão dos casos com a(s) equipe(s) médica(s) assistente(s), sempre que necessário para o satisfatório desempenho das funções de auditoria;
e - Preenchimento do Relatório de Auditoria Hospitalar; e,
f - Auditoria das faturas médico-hospitalares, correlacionando Prontuário Médico e Relatório de Auditoria Hospitalar.
19.3. É facultada a autoridade competente, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta.
19.4 - Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei n˚ 8.666/1993 e nas demais Leis, Decretos, Portarias e Instruções 'Normativas a que este instrumento de convocação se encontra subordinado.
19.5 A Gestão e Fiscalização do contrato será de responsabilidade do Departamento de Regulação da SMS, que deverá acompanhar e monitorar a execução dos serviços;
19.6 - Este edital de credenciamento ficará disponível pelo período de 60 meses, os Valores serão corrigidos de acordo com a tabela SUS, caso haja alterações. Poderá ser realizado processo licitatório para suprir a falta dos serviços, não aparecerem interessados nos serviços objetos deste certame.
20. DO FORO.
20.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Sete Lagoas/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os Anexos abaixo: 20.3.
Anexo | TABELA DE PROCEDIMENTOS |
Anexo | MODELO DE PROPOSTA; |
Anexo | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
Anexo | DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL; |
Anexo | DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO |
Anexo | DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO; |
Anexo 7 | MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ITEM INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
Anexo | MINUTA DE CONTRATO |
Sete Lagoas/MG, 03 de Agosto de 2021.
Flávio Pimenta Silveira
Secretário Municipal d Saúde e Gestor do SUS/SL
ANEXO I – TABELA DE PROCEDIMENTOS
CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PESSOA JURÍDICA) PARA CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MEDICINA NUCLEAR – CINTILOGRAFIA- PELA TABELA SIGTAP.
1) Indicação do objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em MEDICINA NUCLEAR – CINTILOGRAFIA- PELA TABELA SIGTAP
2) Justificativa (motivação) da contratação: Garantir integridade da assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde no município de Sete Lagoas e Microrregião, considerando que o município de Sete Lagoas não dispõe de serviço próprio, e tem responsabilidade de prestar o serviço aos pacientes do Sistema Único de Saúde, conforme programação pactuada integrada (PPI)
3) Requisitos necessários:
* A Cintilografia nuclear é uma especialidade que utiliza métodos seguros , praticamente indolores, não invasivos que permite observar o estado fisiológico dos tecidos, que outros exames de diagnóstico não conseguiram através do emprego de fontes abertas de radionuclídeos .
* A empresa deverá possuir sede de assistência no Município de Sete lagoas;
*Apresentar produção dos serviços prestados mensalmente no seguintes instrumentos de registro:
- Boletim de produção ambulatorial (BPA) Conforme portaria GM/MS n° 545 de 20 de maio de 1993 (NOB93)
- Boletim de produção individualizada (BPAI) Conforme Portarias: SAS/MS nº 709 de 27 de Dezembro de 2007.
- Prestar atendimento ao paciente de forma individualizada, conforme descrição e orientações descritas na tabela SIGTAP e suas portarias, com agendamento prévio pelo sistema de informação da Central de Regulação do município.
- Ofertar os procedimentos para todas as faixas etárias de usuários.
4) CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados pelo contratado de acordo com a disponibilidade mensal de atendimentos e agendados pela Central de agendamento a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
A gestão do Contrato será de responsabilidade de Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx e a Fiscalização de responsabilidade de Xxxxxxx Xxxxxxx.
5) Obrigações das partes envolvidas (contratada e contratante):
Desempenhar os serviços enumerados com zelo e diligência, observando as regras técnicas necessárias ao bom desempenho do serviço prestado, resguardando os interesses do CONTRATANTE, bem como responsabilizando pelos serviços prestados e por eventuais danos pessoais, morais e/ou materiais a que der causa ao CONTRATANTE ou terceiros;
A Contratada deverá fornecer todo e qualquer tipo de insumo para todos os serviços solicitados; A contratada deverá fornecer laudos médicos de todos os exames, inclusive re-emisões;
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes do trabalho e quaisquer outras relativas ao seu quadro de funcionários;
Enviar, mensalmente até o décimo dia de cada mês subsequente, a Coordenadoria de Regulação em Saúde, o faturamento e os comprovantes de atendimento contendo nome completo do paciente, nome do procedimento realizado, data da realização do atendimento e o profissional responsável pelo atendimento;
Emitir, mensalmente, o relatório de acompanhamento da prestação dos serviços;
Os casos que demandarem a utilização de equipamentos, que porventura venham apresentar defeitos técnicos ou que necessitarem de intervalos de uso para manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, serão comunicados à Secretaria Municipal de Saúde do Município CONTRATANTE;
Comunicar previamente à Secretaria Municipal de Saúde e à Central de Regulação, qualquer alteração nos agendamentos ou manutenção dos equipamentos;
O CONTRATADO não poderá disponibilizar exames além da cota estabelecida no contrato CONTRATANTE: Efetuar o pagamento da prestação do serviço consoante os relatórios atestados e conferidos pelo mesmo;
Estabelecer, implantar e manter, em adequado funcionamento, os mecanismos reguladores de acesso, assim como os mecanismos controladores dos processos de execução das ações e serviços;
Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares de serviço e as cláusulas contratuais; Pagar, mensalmente, os valores referentes a prestação de serviços efetuados.
6) Condições de pagamento:
O pagamento dos serviços realizados ocorrerá mensalmente e à posteriori (pós-produção) de acordo com a produção mensal, que será enviada, por meio de relatório, até o décimo dia útil do mês subsequente à Secretaria Municipal de Saúde.
O repasse mensal fica condicionado à apresentação e aprovação dos relatórios referentes à realização destes procedimentos contratados.
Logo após a validação desse relatório, o CONTRATADO deverá emitir Nota Fiscal relativa à prestação de serviços a ele adjudicado e aprovado pela fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde.
7) Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei de
ITEM | QUANT ANO | UNID | DESCRITIVO | VALOR SIGTAP |
1 | 80 | UNID | Cintilografia de Miocárdio para avaliação da perfusão em situação de estresse (mínimo 3 projeções) | 408,52 |
2 | 80 | UNID | Cintilografia de Miocárdio para avaliação da perfusão em situação de repouso (mínimo 3 projeções) | 383,07 |
3 | 05 | UNID | Cintilografia de glândulas salivares com ou sem estímulo | 87,89 |
4 | 12 | UNID | Cintilografia de Paratireóide | 324,54 |
5 | 24 | UNID | Cintilografia de Tireóide com ou sem captação | 77,28 |
6 | 12 | UNID | Cintilografia para pesquisa de corpo inteiro | 338,70 |
7 | 60 | UNID | Cintilografia Renal/ Renograma (qualitativa e ou quantitativa) | 133,03 |
8 | 06 | UNID | Cintilografia Direta | 122,97 |
9 | 80 | UNID | Estudo renal dinâmico com ou sem diurético | 165,24 |
10 | 80 | UNID | Cintilografia de ossos com ou sem fluxo sanguíneo (corpo inteiro) | 190,99 |
11 | 06 | UNID | Cintilografia de segmento ósseo com Gálio 67 | 457,55 |
12 | 24 | UNID | Cintilografia de pulmão por inalação (mínimo 2 projeções) | 128,12 |
13 | 24 | UNID | Cintilografia de pulmão por perfusão (mínimo 2 projeções) | 130,50 |
14 | 06 | UNID | Linfocintilografia | 141,33 |
Licit açã o;
8) ES PE CIFI CA ÇÕ ES DO S SE RVI ÇO S
XXXXX XX - MODELO DE CARTA-PROPOSTA
Razão Social: | CNPJ: |
Endereço: | Telefone/fax: |
Área de Atuação: | Especialidade: |
Representante Legal: | CPF: |
O interessado acima identificado vem requerer à Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas-MG a respectiva habilitação para contratação, declarando total concordância com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 02/2021, e em seus anexos, inclusive com os valores praticados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para contratos e Credenciamentos. Para tanto, foram devidamente anexadas as documentações exigidas, bem como passamos a prestar as informações a seguir:
1) Relação do Corpo Clínico | |
Nome | Registro Conselho |
2) Relação de Serviços:
3) Relação de Equipamentos Técnicos:
4) Xxxx e Horários de Atendimento:
5) Dados Bancários: | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
6) Endereço eletrônico para recebimento de informações (E-mail) e contos de telefones:
As documentações inerentes à habilitação encontram-se anexadas rigorosamente na seguinte ordem:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA | |
1.1 | Cédula de identidade do representante legal. |
1.2 | Declaração de Firma Individual / Registro Comercial. |
1.3 | Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Órgão competente, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e procurações que substabeleçam poderes a terceiros. |
1.4 | Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício. |
1.5 | Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
2. REGULARIDADE FISCAL | |
2.1 | Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) |
2.2 | Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o |
objeto contratual. | |
2.3 | Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais. |
2.4 | Certidão quanto à Dívida Ativa da União. |
2.5 | Certidão quanto à Dívida Ativa Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do profissional, ou outra equivalente, na forma da lei. |
2.6 | Certidão Negativa de Débito (prova de regularidade relativa à seguridade social). |
2.7 | Certidão de Regularidade Fiscal (prova de regularidade relativa ao FGTS). |
3. DECLARAÇÃO | |
3.1 | Declaração nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal |
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | |
4.1 | Registro ou inscrição da entidade ou prestador de serviço no Conselho de Classe respectivo. |
4.2 | Registro do CNES em Sete Lagoas. |
4.3 | Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o interessado prestou, a contento, serviço pertinente e compatível em características com o objeto deste Edital de Convocação. |
4.4 | Alvará e licença de funcionamento válido. |
4.5 | O responsável técnico deverá apresentar comprovação oficial que detém a responsabilidade técnica em documento emitido por parte do conselho de classe respectivo |
Em , / / . (Local, data)
(Representante Legal)
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº............................................., com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por
seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), CREDENCIA Sr.(a)(s) portador
da Carteira de Identidade (RG) n° ................. órgão expedidor .........., CPF nº para
representá-lo perante à Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, nos atos relativos ao Processo Licitatório nº 124/2021 –CHAMAMENTO PÚBLICO 02, podendo, para tanto, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos, debater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, assinar contrato, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento, nos termos do edital.
Sete Lagoas,------de de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS:
a) Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
b) Será admitido o credenciamento feito por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, outorgando amplos poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL E DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
Declaramos, para os devidos fins, que tomamos conhecimento de todas as informações constantes do processo LICITATÓRIO 124, INEXIGIBILIDADE 09- EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 002/2021.
Declaramos, ainda, que atendemos a todas as exigências para credenciamento e que detemos capacidade técnico-operacional, para a prestação dos serviços para os quais apresentamos nossa solicitação de credenciamento, sendo:
PROCEDIMENTOS:
Local e data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS:
a) Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº............................................., com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por
seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), Sr.(a).........................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ............................ e do CPF nº..........................................., DECLARA, sob as
penas da Lei, e em conformidade com o artigo 9° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação LICITATÓRIO 124, INEXIGIBILIDADE 09- EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 002/2021 e está CIENTE
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos de idadeem trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade.
Em , / / . (Local, data)
(Representante Legal)
OBS:
a) Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIO.
, portador(a) do CI/RG nº
e do CPF/MF nº , residente e domiciliada(o) (rua, bairro, etc.), na cidade de , Estado , DECLARA para todos os fins e a quem possa interessar, e especialmente para as finalidades constantes do LICITATÓRIO 124, INEXIGIBILIDADE 09- EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
- CREDENCIAMENTO Nº 002/2021, que não é servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, e que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta efeitos jurídicos e legais. Catalão, de de 2021.
Nome e assinatura do profissional
OBS:
a) Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO XIII - MINUTA DO CONTRATO Administrativo nº xxx/xxxx
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão
Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.634.997/0001-31, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS-SL, Flávio Pimenta Silveira, e CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com domicílio especial na Trxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx xm Sete Lagoas/MG, CEP: 35.700-024, doravante denominada CONTRATANTE, nos termos das disposições legais aplicáveis e de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve celebrar contrato com a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, observadas as disposições do edital LICITATÓRIO 124, INEXIGIBILIDADE 09- EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 002/2021 e as cláusulas
deste instrumento firmam a presente CONTRATO, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1 Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em MEDICINA NUCLEAR
– CINTILOGRAFIA- PELA TABELA SIGTAP.
1.1 O objeto contratual abrange os procedimentos previstos na Tabela SUS conforme Apêndice I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vinculação ao edital.
Este instrumento está vinculado ao Edital do Processo LICITATÓRIO 124, INEXIGIBILIDADE 09- EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 002/2021, do qual é parte integrante, bem como seus anexos e apêndices.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do fundamento legal.
A presente contratação fundamenta-se no art. 25, cabeça, da Lei nº 8.666/1993 – inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA QUARTA - Do regime de execução.
4.1 A CONTRATADA deverá:
4.1.1 Orientar equipe técnica quanto ao preparo prévio para os procedimentos.
4.1.2. Possibilitar flexibilização na forma de organização dos procedimentos para agendamento, respeitando o valor financeiro global mensal do contrato.
4.1.3. Controlar o valor quantitativo físico e financeiro é de corresponsabilidade da CONTRATADA, e deverá ser respeitado até o limite financeiro global mensal do contrato, não sendo autorizado pagamento em caso de extrapolamento sem o devido apoio legislativo de aditivo ou documento equivalente.
4.1.4 Responsabilizar-se pela prestação de assistência médica de urgência e emergência e de enfermagem, sem ônus adicional, em circunstâncias que requeiram suporte básico e avançado de vida.
4.1.5 Estabelecer teia de comunicação de agendamentos cordial, responsável e amistosa.
4.1.6 Prestar o serviço no município de Sete Lagoas, critério adotado para facilitar o acesso do usuário SUS de Sete Lagoas e Micro Região, garantindo assim uma assistência humanizada.
4.1.7 Manter normas de segurança recomendada pela vigilância sanitária; bem como as normas de segurança na realização de exames por imagem.
4.1.8 Garantir a qualidade do serviço prestado, sendo, executado por profissionais habilitados.
4.1.9 A documentação comprobatória da execução do serviço contratado (requisição do procedimento com autorização da Central de Regulação de Serviços de Saúde), juntamente com relatório dos serviços prestados deverá ser entregue ao setor da Regulação Controle e Avaliação em Saúde, para conferência físico - financeira antes de emissão da Nota Fiscal, para então efetivação do pagamento.
4.1.10 Os serviços aqui contratados são integralmente pelo SUS.
4.1.11 Garantir a qualidade do serviço prestado dentro do prazo acordado e em consonância com normas atuais para cada tipo de procedimento, atender a normas da RDC 302 de 2005 e RDC 50 de 2002.
4.1.12 Ser unidade ambulatorial ou hospitalar que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humano adequado à prestação de atenção especializada a portadores de doenças oftalmológicas que necessitem ser submetidos a procedimentos clínicos, intervencionistas e cirúrgicos especializados.
4.1.13 Estar dentro das normas mínimas dispostas na Resolução do CFM Nº 1.886/2008.
4.2 A CONTRATANTE deverá:
4.2.1 Autorizar e agendar os procedimentos através do Setor de Regulação de Saúde/ Central de Marcação de Sete Lagoas, conforme protocolo da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2.2 A Contratada deverá fornecer todo e qualquer tipo de insumo para todos os serviços solicitados;
4.2.3 A contratada deverá fornecer laudos médicos de todos os exames, inclusive re-emisões;
4.2.4 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes do trabalho e quaisquer outras relativas ao seu quadro de funcionários;
4.2.5 Enviar, mensalmente até o décimo dia de cada mês subsequente, a Coordenadoria de Regulação em Saúde, o faturamento e os comprovantes de atendimento contendo nome completo do paciente, nome do procedimento realizado, data da realização do atendimento e o profissional responsável pelo atendimento;
4.2.6 Fornecer Nota Fiscal referente ao(s) honorário(s) pago(s) pelo CONTRATANTE;
4.2.7 Emitir, mensalmente, o relatório de acompanhamento da prestação dos serviços;
4.2.8 Os casos que demandarem a utilização de equipamentos, que porventura venham apresentar defeitos técnicos ou que necessitarem de intervalos de uso para manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, serão comunicados à Secretaria Municipal de Saúde do Município CONTRATANTE;
4.2.9 Comunicar previamente à Secretaria Municipal de Saúde e à Central de Regulação, qualquer alteração nos agendamentos ou manutenção dos equipamentos;
O CONTRATADO não poderá disponibilizar exames além da cota estabelecida no contrato
CLÁUSULA QUINTA - Dos preços e das condições de pagamento.
5. Os serviços serão remunerados com base nos valores constantes na Tabela SUS para os exames de Cintilografia – Apêndice I .
5.1 Procedimentos não especificados na(s) Guia(s) de Encaminhamento e os não cobertos não serão ressarcidos por parte do CONTRATANTE.
5.2 É vedado ao CONTRATADO cobrar diretamente do beneficiário do SUS qualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços prestados, inclusive depósitos prévios, além dos constantes da Tabela acima pactuada.
5.3 O pagamento será precedido de consulta quanto à regularidade fiscal do CONTRATADO.
5.4 Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, em favor do CONTRATADO, na conta corrente, agência e banco informados, após a apresentação de Nota Fiscal dos serviços e lisura das faturas devidamente discriminadas. Deverá constar no corpo das respectivas faturas o período de competência do faturamento.
5.5 A Nota Fiscal correspondente à prestação do serviço prestado deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde, portador do CNPJ Nr da qual deverá constar o número da Nota de Empenho correspondente e os dados bancários do CONTRATADO, para crédito em conta corrente do valor devido, assim como a discriminação detalhada dos serviços cobrados.
5.6 Os valores vigentes na data de atendimento serão os considerados para a quitação das faturas.
5.7 O CONTRATADO se obriga a apresentar ao CONTRATANTE, entre os dias 05(cinco) e 10(dez) de cada mês, no Setor de Faturamento da CENTRAL DE MARCAÇÃO, a fatura, em 01 (uma) via de igual teor, em nome do Fundo Municipal de Saúde, gestora do SUS em Sete Lagoas, anexando todos os comprovantes de despesas, as Guias de Encaminhamento com as assinaturas dos beneficiários ou de seus responsáveis, relativos aos atendimentos prestados no mês considerado, discriminando número de ordem, data, número da Guia de Encaminhamento, nome do usuário, Cartão do SUS, valor em R$ (reais), relatório de conferência (espelho) e uma ficha de controle de procedimentos.
5.8 O CONTRATANTE não será responsabilizado pelo atraso nos pagamentos que sejam decorrentes da apresentação das faturas ou outros documentos fora dos prazos estipulados e com vícios formais que ensejem devolução;
5.9 O CONTRATADO deverá apresentar as faturas em lotes separados, de acordo com as Unidades de Atendimento;
5.10 O CONTRATANTE restituirá a documentação acima citada, se a mesma apresentar rasuras, incorreções ou outros vícios de forma em até 15 (quinze) dias do respectivo protocolo;
5.11 Aceita a documentação, dentro do prazo acima fixado, a mesma será recebida por meio de termo circunstanciado assinado pelas partes.
5.12 O CONTRATANTE realizará a aferição das faturas, por meio das Unidades de Atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde, e o pagamento das despesas constantes das notas fiscais, na medida em que estas forem apresentadas, sendo vedada a acumulação das mesmas para providências posteriores sem motivos justificados.
5.13 Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das despesas, será imediatamente informada ao CONTRATADO.
5.14 O CONTRATANTE glosará, total ou parcialmente, mediante motivação, a remuneração pelos serviços prestados especificados nas faturas que não estiverem de acordo com este contrato ou o edital.
5.15 O CONTRATADO poderá interpor representação, nos termos do art. 109, II, da Lei nº 8.666/1993, contra a decisão da glosa, constantes das faturas restituídas pelo CONTRATANTE, conforme o Índice de Glosa do Apêndice II deste contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias;
5.15.1 Caso a Secretaria de Saúde reconsidere sua decisão, o procedimento de pagamento prosseguirá seu curso;
5.15.2 Caso a Secretaria de Saúde não reconsidere sua decisão, a representação deverá ser encaminhada, como recurso, ao Ordenador de Despesas, observado o procedimento posto nos art.s 56 a 65 da Lei nº 9.784/1999.
5.16 O CREDENCIANTE efetuará o pagamento das faturas apresentadas nas condições prescritas, no prazo máximo, contado da data de protocolo das mesmas na Secretaria Municipal de Saúde e após a aferição da respectiva lisura, de até 30 (trinta) dias.
5.17 Sobre o valor devido ao CONTRATADO, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
5.18 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.19 O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.20 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte do CREDENCIADO.
5.20.1 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
5.21 É xxxxxx ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
6. Os valores decorrentes deste contrato serão fixos e irreajustáveis, a não se que haja alteração na Tabela praticada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência.
7. O contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do Art. 57, II da lei 8666/1993.
7.1 Os contratos poderão ser alterados, com a devida motivação, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/1993.
7.1.1 O termo aditivo poderá ultrapassar o limite previsto no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993, mediante motivação detalhada do aumento.
7.2 O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – Da dotação orçamentária.
8. Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos decorrentes deste Contrato serão por contas de dotações do exercício de 2021, de acordo com a demanda apresentada pela proposta comercial do prestador.
CLÁUSULA NONA – Da responsabilidade civil.
9. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento contratual não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO.
9.1 A responsabilidade a que se refere a presente Xxxxxxxx estende-se à reparação de dano eventual de instalações, equipamentos e/ou aparelhagens, essenciais à prestação dos serviços que compõem o objeto deste Contrato.
9.2 O CONTRATADO será responsável, civil e penalmente, pelos danos causados aos pacientes, por terceiros vinculados, decorrentes de omissão, voluntária ou não, negligência, imperícia ou imprudência.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das sanções.
10.1 Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93 serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas;
d) descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. A alínea “b” do item anterior poderá ser aplicada juntamente com as demais às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº. 8.666, de 1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.3 A advertência é sanção administrativa consistente em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados, sendo aplicada:
a) pelo Consultor de Licitações e Compras, quando o não cumprimento ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para Pregão Presencial, até a emissão da autorização de compra para o órgão ou entidade participante do Sistema de Pregão Presencial; e
b) pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o não cumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendida esta desde a recusa em receber a Autorização de Fornecimento ou serviço, retirar a Nota de Empenho ou assinar o contrato.
10.4 A multa deverá ser aplicada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, observando-se os limites impostos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
10.4.1 A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia, nos termos e prazo instituídos pelo Decreto Municipal nºº 5569/2016.
10.4.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, devidamente atualizada (IGPM).
10.4.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte do ato que incorreu na aplicação da multa.
10.5 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, nos seguintes prazos e hipóteses:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. atraso na execução do objeto;
2. alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3. regularização junto à Consultoria de Licitações e Compras ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto à Consultoria de Licitações e Xxxxxxx;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto à Consultoria de Licitações e Compras;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
10.6 O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas é sanção administrativa acessória à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas mediante a ratificação do Prefeito Municipal, por igual período.
10.7 Aplicam-se as sanções de descredenciamento ou de proibição de credenciamento à CONTRATADA que apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados ou, ainda, por quaisquer outros meios, praticar atos ilegais ou imorais, sem prejuízo da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.8 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão do contrato, mediante a ratificação do Prefeito Municipal,
10.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que o CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
10.10 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das obrigações do contratante.
11.1 O CONTRATANTE obriga-se a:
11.1.1 Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos neste contrato;
11.1.2 As fases do processamento das despesas médicas deverão ser acompanhadas por parte do órgão executor do Fundo Municipal de Saúde, por intermédio de auditorias prévias, concorrentes e a posteriori, além da verificação da lisura e inspeções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das obrigações do contratado.
12 O CONTRATADO obriga-se a:
12.1 Indicar formalmente à Administração os prepostos e/ou responsáveis pela prestação dos serviços, objeto deste contrato;
12.1 Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais acréscimos solicitados pela Administração, respeitado as disposições da legislação trabalhista vigente;
12.2 Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo ao CONTRATANTE;
12.3 Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em eventual ausência;
12.4 Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de obra desqualificada ou entendida por parte da Administração como inadequada para a prestação dos serviços;
12.5 Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Saúde Ocupacional;
12.6 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados;
12.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável; e,
12.8 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação constantes do edital.
12.8.1 Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço;
12.8.2 A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do valor do contrato.
13.1 O valor global estimado para fazer face às despesas relativas ao objeto deste contrato, abrangendo sua vigência mais as prorrogações máximas caso permitido, terá como base o levantamento estimativo dos encaminhamentos que foram realizados nos últimos doze meses.
13.2 O valor estimado deste contrato deverá ser tratado apenas como dado estatístico, fruto da evolução da despesa no período citado, bem como forma de determinar a base de cálculo para aplicação de penalidades previstas neste contrato.
13.3 O valor estimado deste contrato não poderá servir de base rígida para a apresentação da Nota Fiscal/Fatura Mensal, já que o total de gastos do mês dependerá dos atendimentos e serviços prestados no respectivo período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do foro.
14 O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o do município de Sete Lagoas-MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Sete Lagoas - MG, de de 2021.
PELO CONTRATANTE:
Ordenador de Despesas
TESTEMUNHA
PELA CONTRATADA:
Sócio Administrador
TESTEMUNHA
APÊNDICE I
AO CONTRATO DE PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS
ITEM | QUANT ANO | UNID | DESCRITIVO | VALOR SIGTAP |
1 | 80 | UNID | Cintilografia de Miocárdio para avaliação da perfusão em situação de estresse (mínimo 3 projeções) | 408,52 |
2 | 80 | UNID | Cintilografia de Miocárdio para avaliação da perfusão em situação de repouso (mínimo 3 projeções) | 383,07 |
3 | 05 | UNID | Cintilografia de glândulas salivares com ou sem estímulo | 87,89 |
4 | 12 | UNID | Cintilografia de Paratireóide | 324,54 |
5 | 24 | UNID | Cintilografia de Tireóide com ou sem captação | 77,28 |
6 | 12 | UNID | Cintilografia para pesquisa de corpo inteiro | 338,70 |
7 | 60 | UNID | Cintilografia Renal/ Renograma (qualitativa e ou quantitativa) | 133,03 |
8 | 06 | UNID | Cintilografia Direta | 122,97 |
9 | 80 | UNID | Estudo renal dinâmico com ou sem diurético | 165,24 |
10 | 80 | UNID | Cintilografia de ossos com ou sem fluxo sanguíneo (corpo inteiro) | 190,99 |
11 | 06 | UNID | Cintilografia de segmento ósseo com Gálio 67 | 457,55 |
12 | 24 | UNID | Cintilografia de pulmão por inalação (mínimo 2 projeções) | 128,12 |
13 | 24 | UNID | Cintilografia de pulmão por perfusão (mínimo 2 projeções) | 130,50 |
14 | 06 | UNID | Linfocintilografia | 141,33 |