ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Referência destina-se a aquisição de totens para autoatendimento para as unidades do Sesc Santa Catarina, com intuito de melhorar o serviço de atendimento ao cliente Sesc, controlar de filas, possibilitar a veiculação de informações educativas ou outros serviços, além de prover a organização do atendimento, o monitoramento e geração de dados estatísticos das filas, do tempo de espera dos usuários e da produtividade das mesas de atendimento, em todas as unidades de atendimento.
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | MARCA/MODELO REFERÊNCIA (OU SIMILAR) | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$) |
01 | 09 Unidades | TOTEM DE AUTOATENDIMENTO • Impressora térmica não fiscal; • Sistema Operacional (licença já inclusa): Windows 10 ou superior; • Processador: CPU X86 Intel Z8350 quad core ou superior; • Gráfico: Intel Gen7 ou superior; • Display HD: de no mínimo 8.9 polegadas e no máximo de 15 polegadas; • Memória RAM: no mínimo de 4GB DDR3 • Memória ROM: no mínimo de 64GB; • Memória expansível: no mínimo Cartão TF até 32GB; • Conectividade: WiFi 802.11 b/g/n; Bluetooth 4.0; • Formatos de vídeos suportados: AVI, RM, RMVB, MKV, WMV, MOV, MP4, DAT, VOB, PMP, MPEG, MPG, FLV, ASF, TS, TP, 3GP, MPG; • Formatos de áudios suportados: FLAC, APE, WAV; • Formatos de imagens suportados: JPG, BMP, PNG, GIF; • Portas I/O: Fone de ouvido 3.5mm; 4x USB; 1x Micro USB; 1x HDMI; 1x slot para cartão TF; 1x Porta RJ45; • Torre (totem) com armação em aço e pintura eletrostática na cor cinza metálico; • Dimensões da CPU: 188 x 118 x 50 mm (com variação de até +/-10%); • Dimensões da torre (totem): 1000 mm x 199 mm x 188 mm (com variação de até +/-10%); • Dimensões da base: 219 x 269 mm (com variação de até +/-10%); • Altura mínima da impressora térmica em relação ao solo: 800 mm; • Impressora térmica não fiscal; • 04 Rodízios de silicone; • Fonte bivolt 220/110V; • Peso aproximado do conjunto: 15 Kg; | TOTEM: não há marca/modelo referência. IMPRESSORA TÉRMICA NÃO FISCAL: Daruma modelo DR800 H ou L, CIS PR 3000, Diebold Perfecta e Elgin I9; | 10.212,00 |
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO LOTE 01 - TOTEM DE AUTOATENDIMENTO
Regulagem interna para bobinas de 57, 76, 80 e 82 mm de largura e 40 metros de comprimento; |
Valor total estimado do Lote – R$ 91.908,00 (Noventa e um mil e novecentos e oito reais).
2.1 - Para todos os itens solicitados neste instrumento convocatório que contenham a indicação de Marca/modelo referência poderá ser apresentado item "SIMILAR" que apresente características similares ao sugerido, tais como: capacidade, composição, matéria prima, qualidade, medidas, características físicas, mecânicas, elétricas, eletrônicas ou outras que poderão ser solicitadas para determinação efetiva da SIMILARIDADE;
3. DA AMOSTRA
3.1 - O Sesc/SC poderá solicitar amostra dos produtos ofertados à empresa classificada em primeiro lugar, devendo conter as especificações mínimas constantes no edital. A aprovação da amostra será também fator de julgamento;
3.2 - A amostra deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação publicada pelo Sesc/SC;
3.3 - A licitante deverá apresentar as amostras, mediante protocolo próprio, em duas vias, com a descrição do item entregue e identificação da empresa, assim como autorizar a análise do produto para comprovar a compatibilidade com as exigências do edital, mesmo que para isto as amostras sejam danificadas, e, também abdicar de qualquer indenização pela inutilização das mesmas;
3.4 - A amostra será analisada pela área técnica do Sesc/SC, através de critérios objetivos, verificando-se o atendimento às especificações técnicas do edital. O parecer técnico será utilizado pela Comissão Permanente de Licitação como instrumento para classificação ou desclassificação dos produtos ofertados;
3.5 - Considerar-se-á desclassificada a licitante que tiver a amostra reprovada ou que não apresentá-la no prazo estipulado na convocação, devendo ser chamadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para apresentação de amostra;
3.6 - A amostra reprovada deverá ser retirada em até 07 (sete) dias úteis após a publicação do parecer técnico, junto a Comissão Permanente de Licitação;
3.7 - O Sesc/SC reserva-se ao direito de reter a amostra da Proposta vencedora para fins de comparação no ato do recebimento dos produtos;
3.8 - Os produtos que servirem de amostra para classificação das empresas participantes do processo de licitação não poderão ser computados no quantitativo a ser entregue;
3.9 - Todos os custos, despesas diretas e indiretas, para envio e a retirada da amostra são de inteira responsabilidade da licitante.
3.10 - Poderá ser exigida amostra inclusive no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, respeitando os mesmos prazos e condições estabelecidos neste item, a fim de análise técnica e comparações com os produtos ofertados/entregues pela licitante vencedora;
4. DA ENTREGA
4.1 - Para fornecimento, será emitido um pedido de compra, o qual será enviado por meio eletrônico à empresa vencedora e autorizará o fornecimento.
4.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue com prévio agendamento, e a nota fiscal de venda emitida para as Unidades do Sesc SC abaixo relacionadas, de acordo com o pedido de compra enviado:
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DO Sesc/SC | |
Sesc São João Batista - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx /XX - XXX 00000-000 | 03.603.595/0069-56 |
Sesc Araranguá - Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - XXX: 88900-015 | 03.603.595/0070-90 |
Sesc Ingleses - Rodovia SC 403, n° 6375 - Loja 6, 1° piso – Ingleses, Florianópolis/SC | 03.603.595/0068-75 |
Sesc Laguna - Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxx/XX - XXX 88790-000 | 03.603.595/0060-18 |
Sesc Tubarão - Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx – Xxxxxxx/Sc - CEP 88704-220 | 03.603.595/0007-53 |
Sesc Joinville - Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX - CEP 89204-100 | 03.603.595/0019-97 |
Sesc Estreito Florianópolis - R. Gen. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – CEP 88070-001 | 03.603.595/0038-50 |
Sesc Palhoça - Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx/XX - CEP 88130- 475 | 03.603.595/0054-70 |
Sesc Balneário Camboriú - Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000- 000 | 03.603.595/0028-88 |
4.3 - No ato da entrega a empresa deverá apresentar a nota fiscal de venda.
4.4 - O prazo para entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer de acordo com a as especificações do edital e não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio do pedido de compras à empresa vencedora;
4.5 - O objeto deve ser entregue em embalagem adequada e em material que o proteja contra danos.
4.6 - Será responsabilidade do fornecedor descarregar o objeto no endereço indicado
4.7 - No momento da entrega do objeto da presente licitação, este será recebido e conferido pelo setor competente, que atestará a regularidade do mesmo.
4.8 - Se constatada a existência de quaisquer irregularidades no que tange a marca, especificações ou validade, poderá recusar sua aceitação, e efetuar a devolução ao fornecedor para que este o substitua sem qualquer ônus no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos;
4.9 - Nas entregas não serão aceitas especificações diferentes das solicitadas no edital ou aprovadas na proposta comercial.
4.10 - O fornecedor deverá comunicar a impossibilidade de atendimento ao pedido realizado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data programada para entrega, sob pena de sofrer as sanções estabelecidas no edital.
5. DO RECEBIMENTO
5.1 - No recebimento do objeto, caso haja mais de um fornecedor aguardando, a preferência de atendimento será na seguinte ordem:
1º - Produtos perecíveis resfriados e refrigerados; 2º - Produtos perecíveis congelados;
3º - Produtos perecíveis permitidos em temperatura ambiente; 4º - Produtos não perecíveis;
6. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1 - Prova de qualificação técnica constituída de 01 (um) atestado de capacidade técnica expedido por empresa pública ou privada para a qual a licitante tenha fornecido itens de mesma natureza do objeto desta licitação;
6.2 - O atestado de capacidade técnica deverá conter a especificação mínima do objeto, as quantidades, bem como o valor total fornecido;
6.3 - Poderá ser efetuada diligência para verificar se a licitante possui capacidade para fornecer o objeto desta licitação no prazo e de acordo com as demais cláusulas do edital;
7. DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1.1 - Utilizar equipamentos apropriados e adequados para transporte e fornecimento dos produtos;
7.1.2 - Indenizar a contratante ou a terceiros, pelo (s) dano(s) que seu(s) empregado(s) ou preposto(s) causar(em), nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
7.1.3 - Exercer efetivo controle e pontualidade de entrega dos produtos;
7.1.4 - Fornecer a contratante ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto desta aquisição, bem como facilitar-lhe a fiscalização dos produtos entregues, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
7.1.5 - Ficar ciente que o Responsável/Gerência da Unidade e a Diretoria de Administração e Serviços da contratante, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar os produtos a serem entregues, bem como de lhe comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer irregularidade;
7.1.6 - Ficar ciente que não poderá subcontratar o objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual e pagamento de multa igual a 20% (vinte por cento) do valor total da nota fiscal;
7.1.7 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome da contratante, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, homepage, etc., sob pena imediata rescisão contratual/cancelamento do pedido, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
7.1.8 - Assegurar a contratante todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
7.1.9 - Assegurar ressarcimento dos bens da contratante danificados de forma dolosa ou culposa, deduzindo o valor correspondente na nota fiscal/fatura do mês corrente;
7.1.10 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração e no fornecimento do objeto serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação;
7.1.11 - Eventuais despesas da contratante, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pela contratante para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
7.1.12 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução do Conselho Nacional do Sesc nº 1.570/2023;
7.1.13 - Manter todas as condições de habilitação, inclusive acerca da regularidade fiscal, durante a vigência do contrato/da ata, sob pena de rescisão contratual;
7.1.14 - Em caso de fusão, cisão ou incorporação, cabe à contratada comprovar o atendimento dos critérios exigidos em edital, tais como idoneidade, qualificações técnica e econômico-financeira, habilitação jurídica, regularidade fiscal, dentre outros, sob pena de rescisão contratual;
7.1.15 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a contratada atuar em conformidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado;
7.1.16 - Responder questionamentos ou notificações dos órgãos fiscalizadores, decorrente da prestação dos serviços objeto deste edital;
7.1.17 - Ficar ciente que poderá haver redução do quantitativo conforme § 1º do Art. 38 da Resolução Sesc n.º 1570/2023, sem que caiba qualquer tipo de indenização ou compensação à contratada;
7.1.18 - Respeitar e observar o código de Ética do Sesc, conforme a Resolução n° 0403/2017, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência.
7.2 - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.2.1 - Receber os documentos de regularidade e nota fiscal e providenciar o devido pagamento;
7.2.2 - Fornecer dados relativos às normas internas, diretrizes e informações necessárias para que os produtos sejam entregues de acordo com as condições e peculiaridades do local a ser atendido.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas da contratação decorrente da presente licitação correrão por conta da rubrica 449052 - centro de custo XXXX00000000.
Florianópolis, 15 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXX
Gerente de Marketing e Comunicação
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Gerente Tecnologia da Informação