ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA DE GRAVATÁ CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS EDITAL Nº 01/2020, PUBLICADO EM 03 DE FEVEREIRO DE 2020
ESTADO DE PERNAMBUCO |
PREFEITURA DE GRAVATÁ |
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS |
EDITAL Nº 01/2020, PUBLICADO EM 03 DE FEVEREIRO DE 2020 |
O Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, por meio da comissão organizadora do concurso devidamente nomeada pela portaria n. 433/2019 de 24 de julho de 2019 e tendo em vista o contrato celebrado com a empresa ADM&TEC - INSTITUTO DE ADMINSITRAÇÃO E TÉCNOLOGIA torna público o presente edital de concurso que visa a contratação de profissionais para os cargos relacionados nesse instrumento. O concurso disponibilizará 515 vagas para 155 cargos previstos nesse instrumento.
ÍNDICE
CAPÍTULO 1: DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO 2: DOS DIREITOS E DEVERES DO CANDIDATO CAPÍTULO 3: DO CRONOGRAMA PREVISTO
CAPÍTULO 4: DOS CARGOS
CAPÍTULO 5: DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO CAPÍTULO 6: DAS VAGAS
CAPÍTULO 7: DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
CAPÍTULO 8: DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL CAPÍTULO 9: DAS PROVAS OBJETIVAS
CAPÍTULO 10: DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) CAPÍTULO 11: DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS CAPÍTULO 12: DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS
CAPÍTULO 13: DA AVALIAÇÃO DE SEGUNDA FASE
CAPÍTULO 14: DOS CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE SEGUNDA FASE CAPÍTULO 15: DOS RESULTADOS
CAPÍTULO 16: DOS RECURSOS
CAPÍTULO 17: DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
CAPÍTULO 18: DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO CAPÍTULO 19: DO PROVIMENTO DOS CARGOS
CAPÍTULO 20: DO ESTÁGIO PROBATÓRIO CAPÍTULO 21: DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES CAPÍTULO 22: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I - DAS VAGAS POR CATEGORIA PROFISSIONAL
ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, CARGAS HORÁRIAS E REMUNERAÇÕES ANEXO III - DO CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
ANEXO IV - MODELO DO CARTÃO RESPOSTA
ANEXO V - PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA ADOTADOS DURANTE A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
CAPÍTULO 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto de Administração e Tecnologia, denominado ADM&TEC, sediado na Rua Professora Xxxxxx Xxxxx, nº 88, sala 05, bairro da Torre, cidade de Recife, Estado de Pernambuco - CEP: 50.710-010. Fone: (00) 0000.0000.
2. O concurso público será realizado sob a responsabilidade do Instituto ADM&TEC inclusive no que concerne à realização das provas, cabendo ao município de Gravatá efetuar a homologação, convocação, análise dos requisitos para a posse e nomeação dos candidatos aprovados.
3. O concurso público destina-se a selecionar candidatos (as) visando ao preenchimento de vagas em cargos na forma como se encontram estabelecidos nos ANEXOS I e II deste edital, no que se refere aos quantitativos de categoria profissional, vagas, salários e cargas horárias.
4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos a critério da comissão organizadora do concurso e do Instituto ADM&TEC, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.
5. Os documentos entregues em conformidade com o edital, à comissão executora, nas diversas etapas deste concurso público não serão devolvidos em hipótese alguma.
6. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) dentro do número de vagas ofertadas neste edital serão nomeados (as) no período de validade deste concurso, a critério da prefeitura de Gravatá.
7. Serão nomeados (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) segundo a ordem de classificação, já considerados os critérios de desempate (capítulo 17, item 1), ficando, neste caso, a nomeação condicionada às disposições pertinentes e às necessidades da prefeitura de Gravatá.
8. Os (as) candidatos (as) nomeados (as) estarão subordinados (as) ao regime jurídico único dos servidores do município de Gravatá e demais legislações municipais, estaduais e federais.
9. As provas serão realizadas no município de Gravatá ou em municípios próximos, conforme disponibilidade de locais que atendam aos requisitos mínimos definidos pelo ADM&TEC e quantitativo de inscritos, sendo aplicada aos domingos, nos turnos da manhã ou da tarde.
10. O presente concurso público será realizado sob a supervisão de uma comissão organizadora do concurso público, composta por representantes da Prefeitura de Gravatá, sem que a mesma tenha acesso às informações sigilosas do certame.
1.A. ETAPAS DO CERTAME
1. Serão realizadas provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para TODOS OS CARGOS, conforme conteúdo programático disponível no ANEXO III deste edital.
2. Exclusivamente para os cargos de PROFESSOR (A) (diversas categorias), será realizada prova de títulos (etapa de 2ª fase) de caráter classificatório.
3. Exclusivamente para o cargo de GUARDA MUNICIPAL, será realizado teste de aptidão física (etapa de 2ª fase) de caráter eliminatório.
4. Exclusivamente para os cargos de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (diversas áreas) e GUARDA MUNICIPAL, será realizado curso de formação (etapa de 2ª fase) de caráter eliminatório.
5. Exclusivamente para o cargo de GUARDA MUNICIPAL será realizada a Investigação Social, de caráter eliminatório.
6. As disposições complementares para as etapas de 2ª fase poderão constar em edital específico publicado no momento de convocação para a respectiva fase.
CAPÍTULO 2. DOS DIREITOS E DEVERES DO (A) CANDIDATO (A)
2.A. DOS DIREITOS DO (A) CANDIDATO (A)
1. O (a) candidato (a) poderá submeter recursos nos prazos determinados neste edital, informando corretamente todos os dados que se fizerem necessários para a sua submissão, através do formulário eletrônico disponível no site do Instituto ADM&TEC.
2. O (a) candidato (a) poderá solicitar esclarecimentos adicionais através do telefone (00) 0000.0000 ou do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta, das 9h às 17h.
3. O (a) candidato (a) poderá, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste edital, solicitar correção de seus dados cadastrais, através do formulário eletrônico disponível no site do Instituto ADM&TEC.
4. O (a) candidato (a) que atender aos requisitos para a solicitação de isenção da taxa de inscrição, ou seja, que se enquadrar no disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá fazê-la, desde que apresente corretamente todos os documentos necessários, dentro do prazo, meio e forma estabelecidos neste edital.
2.B. DOS DEVERES DO (A) CANDIDATO (A)
1. O (a) candidato (a) deverá tratar respeitosamente todos os demais candidatos e também todos os representantes do Instituto ADM&TEC, inclusive coordenadores, fiscais e avaliadores, agindo com responsabilidade e obedecendo aos deveres impostos por este edital.
2. O (a) candidato (a) deverá zelar pelo ambiente de realização das provas, bem como todo o material de aplicação do concurso.
3. O (a) candidato (a) deverá agir de boa-fé na apresentação de todos os documentos necessários, não utilizando meios fraudulentos ou ilegais em qualquer etapa do certame, cumprindo rigorosamente as disposições do presente edital.
4. O (a) candidato (a) deverá responsabilizar-se por todas as informações prestadas no ato da inscrição.
5. O (a) candidato (a) deverá estar ciente dos requisitos de escolaridade, vencimento, carga horária e atribuições do (s) cargo
(s) a que se inscreveu.
6. O (a) candidato (a) deverá ler este edital e estar ciente dos dispositivos do referido documento.
7. O (a) candidato (a) deverá apresentar, em todas as etapas avaliativas, o seu documento de identificação original com foto atual e nítida, no qual constem seus dados pessoais de forma legível, de modo a permitir a sua identificação pela equipe do ADM&TEC.
8. O (a) candidato (a) deverá obedecer a todas as determinações deste edital, às normas informadas na sinalização dos locais de realização das etapas deste certame e às determinações e orientações dos coordenadores, fiscais e avaliadores do Instituto ADM&TEC.
9. O (a) candidato (a), na solicitação de inscrição, deverá declarar ter ciência e aceitar que, caso aprovado (a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste edital e na legislação vigente para o cargo/área/especialidade por ocasião da posse.
10. O candidato deverá contribuir com a realização de qualquer tipo de inspeção ou verificação de segurança nos locais de realização das etapas do concurso público, inclusive permitindo que sejam feitas vistorias em mochilas, malas, bolsas, casacos, capacetes e outros pertences pessoais do candidato, quando solicitado por um coordenador do ADM&TEC. Com o objetivo de confirmar a inexistência de materiais de comunicação, armas de qualquer tipo que possam pôr em risco a segurança do certame e dos demais candidatos, ou outros materiais proibidos nos prédios de realização das etapas do concurso.
CAPÍTULO 3. DO CRONOGRAMA PREVISTO
1. O concurso público será realizado nas datas prováveis descritas a seguir:
ATIVIDADE | DATA PREVISTA | LOCAL |
Publicação do edital do concurso. | 03/02/2020 | |
Período de impugnação do edital através do formulário do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. | De 03/02/2020 até 07/02/2020 | |
Resultado dos recursos de impugnação de edital | Até 20/02/2020 | |
Abertura do período de realização das inscrições. | 02/03/2020 | |
Período de inscrição dos candidatos hipossuficientes e recebimento de documentação. | De 02/03/2020 até 04/03/2020 | xxx.xxxxxx.xxx.xx e entrega de documentação pessoalmente, por procurador ou por correspondência com Aviso de Recebimento. |
Início do período de emissão do boleto de pagamento. | 09/03/2020 | |
Divulgação do resultado preliminar das inscrições dos candidatos hipossuficientes. | Até 27/03/2020 | |
Recebimento de recurso referente ao resultado preliminar das inscrições dos candidatos hipossuficientes. | De 30/03/2020 até 01/04/2020 | |
Resultado final das inscrições dos candidatos hipossuficientes. | Até 17/04/2020 | |
Término do período de realização das inscrições. | Até 31/05/2020 | |
Data final para pagamento do boleto | Até 05/06/2020 | O boleto pode ser emitido através do site: xxx.xxxxxx.xxx.xx |
Solicitação de correção de dados cadastrais pessoais dos (as) candidatos (as) inscritos (as). | De 15/06/2020 até 17/06/2020 | |
Publicação da concorrência por categoria profissional. | Até 26/06/2020 | |
Publicação do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, local e horário das provas objetivas. | Até 01/07/2020 | |
REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO. | 19/07/2020 | NO LOCAL INFORMADO NO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO - CCI |
REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR. | 26/07/2020 | NO LOCAL INFORMADO NO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO - CCI |
Divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas. | Até 31/07/2020 | |
Recebimento de recursos referentes ao gabarito preliminar das provas objetivas. | De 01/08/2020 até 03/08/2020 | |
Publicação das respostas aos recursos referentes ao gabarito preliminar das provas objetivas. | Até 24/08/2020 | |
Publicação do gabarito definitivo das provas objetivas. | Até 31/08/2020 |
ATIVIDADE | DATA PREVISTA | LOCAL |
Publicação da lista preliminar de convocação para a realização do teste de aptidão física. | Até 06/10/2020 | |
Publicação da lista preliminar de convocação para a realização da prova de títulos. | Até 06/10/2020 | |
Recebimento de recursos referentes às listas preliminares de convocação da prova de títulos e do teste de aptidão física. | De 07/10/2020 até 09/10/2020 | |
Publicação da lista final de convocação para a realização do teste de aptidão física. | Até 15/10/2020 | |
Publicação da lista final de convocação para a realização da prova de títulos. | Até 15/10/2020 | |
Recebimento de documentação referente à prova de títulos. | De 21/10/2020 até 23/10/2020 | Endereço a ser informado através do edital de convocação. |
Realização do teste de aptidão física. | 25/10/2020 | Endereço a ser informado através do edital de convocação. |
Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos. | Até 19/11/2020 | |
Divulgação do resultado preliminar do teste de aptidão física. | Até 28/10/2020 | |
Recebimento de recursos sobre o resultado preliminar da prova de títulos. | De 20/11/2020 até 22/11/2020 | |
Recebimento de recursos sobre o resultado preliminar do teste de aptidão física. | De 28/10/2020 até 30/10/2020 | |
Divulgação do resultado final da prova de títulos. | Até 02/12/2020 | |
Divulgação do resultado final do teste de aptidão física. | Até 06/11/2020 | |
Publicação da lista preliminar de convocação para a realização do curso de formação. | Até 13/11/2020 | |
Recebimento de recursos referentes às listas de convocação do curso de formação. | De 13/11/2020 até 15/11/2020 | |
Publicação da lista final de convocação para a realização do curso de formação. | Até 19/11/2020 | |
Realização do curso de formação. | De 23/11/2020 até 27/11/2020 | Endereço a ser informado através do edital de convocação. |
Divulgação do resultado preliminar do curso de formação. | Até 04/12/2020 | |
Recebimento de recursos sobre o resultado preliminar da curso de formação. | De 04/12/2020 até 06/12/2020 | |
Divulgação do resultado final do curso de formação. | Até 14/12/2020 | |
Divulgação do resultado preliminar do concurso. | Até 14/12/2020 | |
Recebimento de recursos referentes ao resultado preliminar do concurso. | De 14/12/2020 até 16/12/2020 | |
Divulgação das respostas aos recursos referentes ao resultado preliminar do concurso. | Até 22/12/2020 | |
Divulgação do resultado final do concurso. | Até 22/12/2020 |
2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas, podendo ser aplicada ao domingo, nos horários a seguir (horário de Brasília (DF)):
PROVAS OBJETIVAS | ABERTURA DOS PORTÕES | FECHAMENTO DOS PORTÕES | INÍCIO DAS PROVAS | TÉRMINO DAS PROVAS |
Turno da manhã | 07h00 (sete horas) horário de Brasília (DF) | 08h00 (oito horas) horário de Brasília (DF) | 08h15 (oito e quinze) horário de Brasília (DF) | 11h15 (onze e quinze) horário de Brasília (DF) |
Turno da tarde | 14h00 (quatorze horas) horário de Brasília (DF) | 15h00 (Quinze horas) Horário de Brasília (DF) | 15h15 (quinze e quinze) horário de Brasília (DF) | 18h15 (dezoito e quinze) horário de Brasília (DF) |
3. Poderão o ADM&TEC e a comissão organizadora do concurso público realizar alterações nas datas previstas no cronograma deste edital.
4. O Instituto ADM&TEC determinará o local de aplicação das provas objetivas dos cargos a depender da disponibilidade dos locais oferecidos pelo município de Gravatá ou municípios próximos, em conformidade com os critérios de adequação definidos por este Instituto.
5. As provas objetivas serão realizadas de acordo com a seguinte composição de turnos:
DIA 19/07/2020 | |
CARGO | TURNO |
Nível fundamental | Manhã |
Nível médio | Tarde |
DIA 26/07/2020 | |
CARGO | TURNO |
Nível superior | Manhã |
Nível técnico | Xxxxx |
CAPÍTULO 4. DOS CARGOS
1. O quantitativo de cargos e vagas do concurso público está descrito no ANEXO I deste edital.
2. Para os cargos que preveem adicionais por insalubridade, benefícios e outros valores adicionais da função, esses valores serão especificados por parte da prefeitura de Gravatá com base na legislação municipal, estadual e/ou federal vigente, no momento da posse.
3. Na possibilidade de o quadro de remuneração dos cargos do concurso estar defasado em relação à legislação municipal, será respeitado o estabelecido nesta última.
4. Conforme determinado no artigo 7º da lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, o Agente Comunitário de Saúde deve residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital. Esse requisito será verificado pela Prefeitura, apenas para os candidatos nomeados, sendo eliminado o candidato que não atender à exigência.
5. O curso de formação previsto no inciso I, artigo 8º, da lei nº 13.595/2018, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
6. Conforme determinado no artigo 10º da lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, o candidato ao cargo de Guarda Municipal deve, no momento da investidura no cargo, possuir nível médio completo.
CAPÍTULO 5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1. São requisitos básicos para a investidura no cargo:
a. Ser aprovado (a) neste concurso público.
b. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
c. Estar em gozo dos direitos políticos.
d. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
e. Estar quite com as obrigações eleitorais.
f. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme edital.
g. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
h. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
i. Cumprir as determinações deste edital.
j. Atender aos requisitos da legislação vigente para a investidura no cargo.
2. A não apresentação dos comprovantes exigidos no item anterior eliminará do concurso público o (a) candidato (a) nomeado
(a) por falta de cumprimento dos requisitos necessários à posse no cargo e ensejará a nomeação do próximo colocado.
3. Quando convocados, os portadores de deficiência deverão entregar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão. Devem ser anexados ao laudo médico informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG) e CPF.
4. O (a) candidato (a) portador (a) de deficiência não poderá, após a investidura no cargo, arguir sua condição de deficiente para justificar a concessão de licença, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.
5. O candidato apenas deverá comprovar os requisitos para a investidura no cargo no momento da posse.
CAPÍTULO 6. DAS VAGAS
6.A DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS VAGAS
1. As informações sobre o total de vagas por categoria profissional estão disponíveis no ANEXO I deste edital.
2. As informações sobre as atribuições, vencimentos e requisitos para os cargos estão disponíveis no ANEXO II deste edital.
3. As determinações deste edital não substituem nem se sobrepõem às exigências da legislação vigente sobre cada cargo e categoria profissional.
6.B. DAS VAGAS DESTINADAS AOS (ÀS) CANDIDATOS (AS) COM DEFICIÊNCIA (PCD)
1. As pessoas com deficiência (PCD) poderão participar do concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) para preenchimento por pessoas com deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, atendendo assim, o artigo 91, VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco e a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, décima primeira sessão ordinária, do processo n° 1852440-0.
2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem acima resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no concurso, nos termos do § 2º do artigo 5º da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
3. Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o (a) candidato (a) portador (a) de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.
4. Apenas concorrerá à reserva de vagas para PCD o (a) candidato (a) que identificar-se como tal no ato da inscrição, através do campo específico no formulário de inscrição.
5. As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos (as), por reprovação no concurso público ou no exame médico, serão preenchidas pelos (as) demais candidatos (as), observada a ordem geral de classificação.
6. A pessoa com deficiência (PCD) poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização das referidas provas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
7. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os (as) candidatos (as) com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as), no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
8. O (a) candidato (a) que não se declarar com deficiência no formulário de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos (às) candidatos (as) com deficiência.
9. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.
10. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
6.C. DA AVALIAÇÃO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DO CANDIDATO APROVADO PARA A VAGA DE PCD
1. O (a) candidato (a) com deficiência classificado no concurso, será convocado antes da nomeação, e será submetido à avaliação, a ser realizada por equipe multidisciplinar da prefeitura de Gravatá, objetivando verificar se a deficiência se enquadra nos termos do disposto no artigo 4º do decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, na súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 37 e 43 do referido decreto.
2. O (a) candidato (a) terá o prazo de 15 dias a contar da convocação para se apresentar à equipe multidisciplinar.
3. O (a) candidato (a) que não se manifestar dentro do prazo estabelecido para a avaliação será eliminado (a) da concorrência para as vagas de pessoa com deficiência.
4. Para a avaliação, o (a) candidato (a) com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de convocação, no qual se ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Caso seja necessário, a equipe multidisciplinar poderá solicitar outros exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5. Não haverá segunda chamada para a avaliação por equipe multidisciplinar, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do (a) candidato (a) com deficiência à avaliação.
6. Se a deficiência do (a) candidato (a) não se enquadrar nos termos do disposto no artigo 4º do decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações e na súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o (a) candidato (a) será classificado
(a) em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as), desde que se enquadre nos limites para classificação geral estabelecidos neste edital.
7. As vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD) que não forem providas por falta de candidatos (as) com deficiência ou por reprovação no concurso ou em caso de não enquadramento como deficiente pela avaliação da equipe multidisciplinar, esgotadas as listagens de pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos (as) demais candidatos (as) com estrita observância à ordem classificatória.
8. O laudo médico, sempre que solicitado, em qualquer das etapas deste certame, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.
9. Durante o estágio probatório, uma equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência da pessoa com deficiência (PCD). A equipe multiprofissional será composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo (a) candidato (a), conforme disposto no decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
CAPÍTULO 7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
7.A. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
1. Os (as) candidatos (as) poderão obter esclarecimentos sobre o processo de inscrição através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e do telefone (00) 0000.0000.
2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como as inscrições realizadas via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros certames.
4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do (a) candidato (a).
5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo o ADM&TEC do direito de excluir do concurso público aquele (a) que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6. O ADM&TEC poderá enviar comunicação pessoal dirigida ao (à) candidato (a) através do correio eletrônico (e-mail) informado no formulário de inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) a manutenção ou atualização de seu correio eletrônico, o que não desobriga o (a) candidato (a) do dever de observar o edital e suas atualizações.
7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.
8. Só será admitida a inscrição exclusivamente via Internet através do link de acesso instalado na página eletrônica da prefeitura de Gravatá (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou no site do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no período descrito no cronograma deste edital.
9. O ADM&TEC não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica não afetos aos servidores deste instituto, tais como problemas técnicos do computador do (a) candidato (a), falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10. O (a) candidato (a) assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei.
11. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo.
12. O candidato deverá observar a tabela do capítulo 3 (do cronograma previsto), item 5 para proceder (quando desejar) a inscrição em mais de um cargo.
13. A alteração dos dados cadastrais deverá ser feita somente através de recursos, no prazo determinado pelo cronograma (capítulo 3), acessado pelo site do Instituto ADM&TEC.
7.B. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, através do link de acesso instalado na página eletrônica da prefeitura de Gravatá (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou diretamente no site do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
2. O valor da taxa de inscrição obedecerá à tabela a seguir:
CARGOS | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
Cargo de nível fundamental | R$ 50,00 (oitenta e cinco reais) |
Cargo de nível médio e técnico | R$ 70,00 (noventa e cinco reais) |
Cargo de nível superior | R$ 80,00 (cento e cinco reais) |
3. Após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, no prazo determinado neste edital, o (a) candidato (a) poderá imprimir o boleto bancário cujo pagamento poderá ser efetivado em rede bancária até a data de vencimento do boleto, obedecendo ao horário de funcionamento da rede bancária.
4. O (a) candidato (a) poderá reemitir o boleto bancário referente à sua inscrição com a data de vencimento atualizada através da opção “emissão de boleto bancário”, disponível no site do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
5. Não serão permitidos depósitos, transferências bancárias, postal, fax ou forma diversa daquela descrita neste edital como forma de realização ou pagamento da inscrição.
6. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico (xxx.xxxxxx.xxx.xx), através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através de contato telefônico no número (00) 0000-0000.
7. O (a) candidato (a) poderá consultar a situação de pagamento da inscrição no site (xxx.xxxxxx.xxx.xx), dois dias úteis após o pagamento do boleto bancário em agências da rede bancária.
8. O comprovante de inscrição poderá ser emitido através do site do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx) nos dias previstos no cronograma do concurso público e deverá ser mantido em poder do (a) candidato (a) até o final do certame.
9. Caso haja algum erro ou omissão detectada na sua inscrição (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o (a) candidato (a) poderá acessar o site do ADM&TEC e solicitar a correção dos seus dados pessoais de inscrição no link específico para esse fim, no período determinado no cronograma deste edital.
10. O (a) candidato (a) apenas deverá efetuar o pagamento do boleto bancário da inscrição para o cargo ao qual deseja concorrer.
11. O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição apenas estará disponível para emissão após a divulgação dos horários de realização das provas neste edital, de modo a permitir ao candidato efetivar o pagamento da taxa de inscrição para os cargos sem conflito de horário.
12. O (a) candidato (a) deve estar ciente de que só poderá realizar uma prova objetiva por turno.
13. O (a) candidato (a) poderá solicitar a correção dos seus dados cadastrais pessoais no período definido no cronograma do concurso público.
14. No momento da realização da inscrição, o (a) candidato (a) deverá preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados via internet.
15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido exclusivamente em caso de cancelamento do certame.
16. As inscrições serão pagas exclusivamente através de boleto bancário gerado através do site do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
17. O (a) candidato (a), no momento de realização da inscrição, deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição na rede bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e no boleto de pagamento da inscrição, até a data do vencimento do boleto bancário.
18. Apenas será considerada confirmada a inscrição do (a) candidato (a) no concurso público no momento da confirmação do crédito, por parte da rede bancária, referente ao pagamento do respectivo boleto bancário.
19. O cartão de confirmação de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do (a) candidato (a) ao longo de todo o concurso público.
20. O (a) candidato (a) poderá acessar o site da organizadora (xxx.xxxxxx.xxx.xx) para imprimir a confirmação de sua inscrição no período estabelecido no cronograma deste edital.
21. Para a confirmação da inscrição, o (a) candidato (a) deverá, ao acessar o site da organizadora (xxx.xxxxxx.xxx.xx) no link referente ao concurso público, digitar dados referentes à sua inscrição, conforme solicitado.
22. O comprovante definitivo de inscrição disponibilizado através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, a partir da data estabelecida no cronograma do concurso público, deverá ser impresso e mantido em poder do (a) candidato (a) e apresentado nos locais de realização da prova e demais etapas do concurso público.
7.C. DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o (a) candidato (a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADúnico), de que trata o decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto nº 6.135, de 2007, e atende às exigências deste edital
2. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os (as) candidatos (as) amparados pelo decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
3. Para realizar a declaração de hipossuficiência, o (a) candidato (a) deverá seguir o procedimento abaixo:
a) O (a) candidato (a) deverá acessar o site do Instituto ADM&TEC;
b) O (a) candidato (a) deverá preencher o formulário de inscrição;
c) O (a) candidato (a) deverá preencher o formulário de hipossuficiência “declaração de hipossuficiência”;
d) O (a) candidato (a) deverá preencher todos os dados de forma correta e completa;
e) O (a) candidato (a) deverá aguardar a confirmação do sistema de que os dados foram salvos.
4. O (a) candidato (a) é responsável por todas as informações prestadas durante o preenchimento do formulário de hipossuficiência;
5. Na documentação enviada em que consta o número do NIS o (a) candidato (a) deverá comprovar o número informado no formulário de inscrição e no formulário de hipossuficiência.
6. O candidato que desejar obter a isenção da taxa de inscrição deverá, ainda, apresentar cópia, pessoalmente, por procuração ou por correspondência com aviso de recebimento, na central de atendimento da Prefeitura de Gravatá (endereço: Rua Xxx Xxxxxxx, 150, 1º Andar – Centro – CEP: 55641-100 – Gravatá – PE, das 08H às 13H) ou na central de atendimento do Instituto ADM&TEC (Rua Professora Xxxxxx Xxxxx, Nº 88, xxxx 00, xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, XX – CEP: 50.710-010, das 08H às 18H) dos seguintes documentos:
a. Declaração de próprio punho de que o (a) candidato (a) é membro de família de baixa renda, nos termos do decreto nº 6.135, de 2007. Na declaração deve constar nome completo, CPF e número do NIS do candidato solicitante;
b. Cópia do documento de identificação pessoal do candidato com foto atualizada e nítida;
c. Cópia do documento onde conste o número do NIS (por exemplo: cartão do bolsa família, conta de luz, conta de água etc.). O número do NIS deve estar nítido no documento;
d. Cópia do Cartão de Dados Cadastrais emitido através do site do Instituto ADM&TEC.
7. O (a) candidato (a) deve apresentar cópia de cada documento acima para todos os cargos para os quais deseja obter isenção da taxa de inscrição. A não apresentação dos documentos acima indeferirá o pedido de isenção da taxa de inscrição do (a) candidato (a).
8. Os (as) candidatos (as) cujos pedidos forem indeferidos poderão efetuar o pagamento até a data de vencimento constante no boleto bancário.
9. Na possibilidade do (a) candidato (a) enviar solicitação de isenção da taxa de inscrição para mais de um cargo, o mesmo deverá encaminhar a documentação completa conforme o edital para cada inscrição à qual deseja solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição.
10. O ADM&TEC consultará o órgão gestor do CADúnico para constatar a veracidade das informações apresentadas pelo (a) candidato (a). A declaração de dados incorretos ou inverídicos causará o indeferimento da solicitação de isenção.
11. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao (à) candidato (a) que: omitir informações e/ou torná-las inverídicas; fraudar e/ou falsificar documentação; não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no cronograma deste edital; apresentar informações incorretas, imprecisas ou inverídicas; enviar as documentações via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou de forma diversa daquela descrita neste edital.
12. A relação provisória dos (as) candidatos (as) que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data prevista no cronograma deste edital, no site do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
13. O (a) candidato (a) disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no item anterior, de 3 (três) dias úteis para contestar seu indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, através do formulário específico de recursos disponível no site do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
14. Os (as) candidatos (as) que, após recursos, tiverem o seu pedido de isenção indeferido, poderão ainda concluir o processo de inscrição através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e imprimir o boleto bancário para pagamento conforme procedimentos descritos neste edital.
15. O (a) candidato (a) que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
16. O candidato não terá a garantia de isenção se a mesma foi deferida em outro concurso realizado pelo Instituto ADM&TEC, seja este antigo ou atual.
CAPÍTULO 8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
1. O (a) candidato (a) que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico (xxx.xxxxxx.xxx.xx), os recursos especiais necessários a tal atendimento, devendo escolher uma das opções a seguir:
TIPOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL |
SALA NO TÉRREO |
ACESSO PARA CADEIRANTE |
PROVA AMPLIADA |
INTÉRPRETE DE LIBRAS |
LEITOR DE PROVA |
ATENDIMENTO PARA GESTANTE |
PESSOA COM CRIANÇA DE COLO |
2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto com idade igual ou superior a 18 anos, portando documento oficial com foto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Devem-se observar, também, as seguintes regras:
a) A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova objetiva;
b) O (a) acompanhante não terá acesso às salas onde estarão sendo realizadas as provas objetivas;
c) O (a) acompanhante não terá acesso aos cadernos de questões das provas objetivas durante a realização das mesmas.
d) O (a) acompanhante deve entrar no horário de acesso ao prédio;
e) O (a) acompanhante deve seguir todos os procedimentos e regras aplicáveis aos demais candidatos.
3. O ADM&TEC não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro).
4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal, e será encaminhada à uma sala reservada destinada exclusivamente à amamentação. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.
5. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal na sala reservada destinada exclusivamente à amamentação, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.
6. O (a) candidato (a) que não solicitar atendimento especial no endereço eletrônico (xxx.xxxxxx.xxx.xx), através do formulário de inscrição, e não especificar quais recursos serão necessários a tal atendimento, não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio de laudo/documentos não é suficiente para o (a) candidato (a) ter o seu atendimento deferido.
7. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
CAPÍTULO 9. DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As provas objetivas, todas eliminatórias, serão aplicadas no dia determinado no cronograma do concurso público, em conformidade com os conteúdos programáticos, como se encontra disposto no ANEXO III deste edital.
2. O (a) candidato (a) poderá realizar exclusivamente 01 (uma) prova por horário/turno, independentemente de quantas inscrições tenha realizado.
3. As informações sobre datas, horários e locais de realização de prova de cada cargo serão divulgadas no momento de divulgação do CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO – CCI, em conformidade com o disposto neste edital
4. As provas serão realizadas no município de Gravatá ou em municípios próximos, conforme a necessidade e conveniência da administração, em locais determinados pelo ADM&TEC e divulgados nas datas e locais descritos no cronograma deste edital.
5. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) a identificação correta de seu local de prova e endereço (disponíveis no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO), bem como o comparecimento ao local de prova no horário determinado.
6. Caso o número de candidatos (as) inscritos (as) exceda a oferta de lugares adequados existentes nos prédios localizados no município de Gravatá, o ADM&TEC reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos (as) candidatos (as).
7. As provas em hipótese alguma serão realizadas fora do local, cidade e horário determinados no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO.
8. Os portões dos locais de prova serão abertos com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência do início das provas e serão fechados no horário determinado no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO e neste edital.
9. O ADM&TEC recomenda a chegada ao local de realização das provas objetivas com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência.
10. Todos os horários relacionados à aplicação da prova objetiva serão definidos considerando o horário de Brasília (DF) da cidade na qual a prova será aplicada.
11. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos (as) ao prédio.
12. Os (as) candidatos (as) deverão comparecer munidos exclusivamente de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) de material transparente, de documento de identificação oficial com foto atualizada e nítida, de modo a permitir a sua devida identificação e do CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO.
13. O horário de abertura e fechamento dos portões, assim como o horário de início das provas objetivas, serão divulgados no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO.
14. O relógio da comissão executora do concurso público será acertado pelo horário de Brasília (DF) (município de Gravatá).
15. Poderá ser admitido o ingresso de candidato (a) no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos (as) afixada na entrada do local de provas e o (a) candidato (a) apresentar documento de identificação oficial com foto atualizada, nítida e demais dados legíveis.
16. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do (a) candidato (a) na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos (as) mediante verificação do documento de identificação original com foto atualizada, permitindo a sua devida identificação, não sendo aceita cópia do documento de identificação ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
17. Não serão aceitos, para identificação do (a) candidato (a), documentos borrados, ilegíveis ou documentos apresentados por qualquer meio digital.
18. Serão considerados documentos de identificação aceitos, desde que na data de validade e com foto atualizada, os seguintes:
a. Carteira de órgão público que, por lei federal, valha como identidade;
b. Carteira de órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordens, Conselhos, OAB, etc.);
c. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
d. Carteira Funcional do Ministério Público;
e. Carteira Nacional de Habilitação;
f. Certificado de Reservista;
g. Documento de identificação emitido por comando militar;
h. Documento de identificação emitido por corpo de bombeiros militares;
i. Documento de identificação emitido por instituto de identificação;
j. Documento de identificação emitido por secretaria de defesa social (ou equivalente);
k. Documento de identificação emitido por secretaria de segurança pública (ou equivalente);
l. Passaporte.
19. Não serão aceitos como documento de identificação (ainda que autenticados): certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo que não possui foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
20. Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original, descrito no item anterior, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência com data de emissão de até 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova.
21. O (a) candidato (a) que apresentar boletim de ocorrência será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. O coordenador do ADM&TEC poderá submeter o candidato à identificação especial também quando houver dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura do candidato.
22. O (a) candidato (a) que não apresentar documento de identificação oficial original ou boletim de ocorrência. No momento de realização das provas, na forma definida neste edital, será automaticamente eliminado do concurso público e não poderá realizar a prova no horário determinado.
23. Após o fechamento dos portões, não será permitido o recebimento de documento de identificação ou material de qualquer tipo por parte do (a) candidato (a) através de terceiros que estejam fora do prédio. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do (a) candidato (a), caracterizando-se tentativa de fraude.
24. Será eliminado o (a) candidato (a) que:
a. Acessar o prédio de realização da prova portando armas (faca, canivete, arma de fogo etc.);
b. Acessar o prédio de realização da prova portando TELEFONE CELULAR (ainda que desligado);
c. Acessar o prédio de realização da prova portando qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, calculadora e/ou similares, ligados ou não);
d. Durante a realização das provas comunicar-se com outro (a) candidato (a);
e. Durante a realização das provas utilizar ou consultar livros (dicionários, vade mecum etc.), relógio, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou portar boné.
f. Durante a realização das provas estiver portando qualquer equipamento que inclui a função de transmissão de informações ou comunicação com outro aparelho localizado fora do prédio, de acesso à Internet ou de troca de dados por qualquer meio (por exemplo: relógio digital, smartwatch, radiocomunicador etc.).
25. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame no estabelecimento de aplicação das provas.
26. A ausência do (a) candidato (a), por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará na sua eliminação do concurso público.
27. O ADM&TEC NÃO disponibilizará sacos plásticos com lacre para guardar equipamentos eletrônicos ou materiais de qualquer tipo.
28. O ADM&TEC NÃO realizará a guarda de objetos pessoais do (a) candidato (a) em nenhum momento do certame.
29. Nas situações que se fizerem necessárias, o ADM&TEC poderá, a qualquer momento, durante a aplicação das provas do concurso público, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em candidatos (as) (inclusive utilizando detector de metais), ou realizando inspeções e vistorias nos pertences do (a) candidato (a).
30. O caderno de questões contém todas as informações pertinentes ao certame, devendo o (a) candidato (a) ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do certame.
31. O (a) candidato (a) apenas poderá abrir o caderno de questões com a autorização do fiscal de sala.
32. Não será permitido ao (à) candidato (a) transitar pelo prédio de realização da prova objetiva portando o caderno de questões sem o acompanhamento de um fiscal.
33. Não será permitido o acesso aos banheiros portando o caderno de questões, anotações, material de escrita, lápis, caneta, ou qualquer material semelhante que realize tais funções.
34. Não é permitido mostrar o caderno de questões a outro (a) candidato (a) antes do horário de término da prova objetiva.
35. Após a autorização de início das provas, ao terminar a conferência do caderno de questões, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o (a) candidato (a) deverá notificar o fiscal de sala para que o mesmo tome as providências cabíveis
36. Deve o (a) candidato (a) verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de questões.
37. O (a) candidato (a) só poderá retirar-se do local de realização das provas após assinar a ata de sala e o cartão resposta. Caso contrário, será considerado (a) faltoso (a).
38. O (a) candidato (a) só poderá retirar-se do local de realização das provas portando o caderno de questões após transcorridas 2 (duas) horas do início da prova.
39. O ADM&TEC disponibilizará os arquivos dos cadernos de provas em seu site (xxx.xxxxxx.xxx.xx), após a aplicação das mesmas.
40. O fiscal de sala, membro da equipe de aplicação do concurso do ADM&TEC:
a. Não está autorizado a tirar quaisquer dúvidas sobre o caderno de questões do (a) candidato (a);
b. Não está autorizado a fazer quaisquer alterações no conteúdo dos cadernos de provas do (a) candidato (a);
c. Deverá apenas passar todas as informações necessárias para o processo de realização das provas, que estão contidas neste edital e no caderno de prova;
d. É encarregado de manter a ordem e o silêncio em sala.
41. O fiscal terá autorização explícita da comissão executora do concurso para advertir ou recolher a prova do (a) candidato (a) que perturbar o bom andamento das atividades do concurso público.
42. Os (as) três últimos (as) candidatos (as), de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do concurso.
43. A prova estará em envelope lacrado, até o momento do início dos trabalhos, quando o fiscal competente pela sala o abrirá e entregará a prova ao (à) candidato (a), que deve guardá-la até autorização verbal do fiscal para o início.
44. O (a) candidato (a) não deve manusear o caderno de prova, preencher ou fazer qualquer atividade que não esteja autorizada na capa do caderno de questões ou pelo fiscal, até que todos os (as) candidatos (as) da sala tenham recebido seu caderno de questões, sob pena de advertência verbal e até o impedimento da sua participação no concurso público.
45. É proibido destacar folhas do caderno de questões.
46. Durante a realização da prova objetiva, todos os (as) candidatos (as) receberão um cartão resposta no qual deverão marcar as suas respostas às questões da prova, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.
47. O cartão resposta não deverá ser amassado, dobrado, rasurado, usado para anotação ou cálculos, sob o risco de ter uma ou mais questões anuladas.
48. A rasura no cartão resposta resultará na anulação da resposta do (a) candidato (a) sobre a questão, considerando a resposta como errada.
49. A tentativa de modificar a resposta já marcada no cartão resposta, de caneta esferográfica, anulará a questão, sendo esta considerada como errada.
50. Para cada questão, o (a) candidato (a) deverá marcar apenas uma única opção de resposta.
51. Não será disponibilizado outro cartão resposta por falha do (a) candidato (a).
52. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a).
53. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, com as instruções presentes no cartão resposta e no caderno de questões, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
54. Não será permitido que as marcações no cartão resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato (a) que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o (a) candidato (a) será acompanhado por um fiscal do ADM&TEC devidamente treinado.
55. O cartão resposta será o único meio levado em consideração para efeito de correção da prova objetiva, sendo corrigido por meio de processamento eletrônico. Portanto, não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
56. O (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, assinar o cartão resposta no campo específico para esse fim conforme seu documento de identificação. O não cumprimento dessa regra eliminará o (a) candidato (a) do concurso.
57. Não será permitido copiar o gabarito durante o período de realização da prova objetiva, ainda que o (a) candidato (a) já a tenha concluído.
58. Não será permitido o acesso ao prédio de realização das provas objetivas portando qualquer equipamento que inclui a função de transmissão de informações ou comunicação com outro aparelho localizado fora do prédio, de acesso à Internet ou de troca de dados por qualquer meio (por exemplo: relógio digital, smartwatch, radiocomunicador etc.).
CAPÍTULO 10. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
1. Os conteúdos programáticos das provas objetivas estão descritos no ANEXO III, parte integrante deste edital.
2. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
3. Os itens de avaliação (questões) da prova objetiva poderão abordar mais de um tema, habilidade e assunto por item.
4. A prova objetiva poderá trazer textos, imagens, gráficos e outros recursos complementares aos itens de avaliação a fim de tornar a avaliação de conhecimentos mais completa.
5. O (a) candidato (a) deverá ler atentamente o enunciado de todas as questões a fim de identificar o comando necessário para responder às mesmas.
6. Para cada questão, o (a) candidato (a) deverá marcar apenas 1 (uma) resposta no seu cartão resposta.
7. Os itens de avaliação (questões) poderão fazer referências ou exigir o conhecimento de leis, técnicas, atribuições e normas inerentes ao cargo.
CAPÍTULO 11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo: 20 (vinte) questões de conhecimentos gerais e 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos.
2. As provas para os cargos de todas as escolaridades terão 50 (cinquenta) questões, com valor igual de 1,00 (um) ponto para cada questão.
3. A pontuação máxima na prova objetiva será de 50 (cinquenta) pontos.
4. Uma questão será considerada pontuada quando o (a) candidato (a) selecionar a alternativa correta de acordo com o gabarito definitivo no cartão resposta da prova e o mesmo não apresentar rasuras que afetem a sua correção.
5. Será atribuída "nota zero" à questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura no cartão resposta, conforme as determinações deste edital.
6. Na possibilidade de alguma questão ser anulada, a pontuação da mesma será contabilizada em favor de todos os (as) candidatos (as).
7. Na possibilidade de alguma questão ter seu gabarito oficial preliminar alterado, após recursos, será considerado, para fins de correção do cartão resposta, o gabarito oficial final.
8. Os (as) candidatos (as) classificados (as) e aprovados (as) serão ordenados (as) de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, considerados os critérios de desempate (capítulo 17, item 1) deste edital.
9. Será desclassificado (a) o (a) candidato (a) que:
PONTO DE CORTE |
Obtiver nota inferior a 25 (vinte e cinco) pontos na prova objetiva; |
Não comparecer à prova objetiva. |
CAPÍTULO 12. DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS
1. Os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados no endereço eletrônico do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx) até primeiro dia útil após a aplicação das provas objetivas.
2. O (a) candidato (a) que desejar interpor recursos sobre os gabaritos oficiais preliminares deverá fazê-lo ainda através do endereço eletrônico do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx) durante o período de 3 (três) dias após a aplicação das provas, quando o respectivo formulário estará disponível.
3. O ADM&TEC defenderá exclusivamente os gabaritos que forem objeto de recurso por parte dos (as) candidatos (as).
4. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
5. O (a) candidato (a) deverá ser claro (a), consistente e objetivo (a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
7. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos (as) os (as) candidatos (as), independentemente de terem recorrido.
8. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os (as) candidatos (as), independentemente de terem recorrido.
9. Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou anulação de item integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos (às) candidatos (as) que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
10. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
12. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
CAPÍTULO 13. DA AVALIAÇÃO DE SEGUNDA FASE
1. A convocação para a etapa de segunda fase do concurso será feita através da publicação de edital de convocação para a 2ª fase, publicado no site do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e no site da prefeitura de Gravatá, compreendendo, ainda, as respectivas listas de convocação.
2. Será realizada a prova de segunda fase exclusivamente para os cargos definidos neste edital. Os (as) candidatos (as) aos cargos que exigem segunda fase de avaliação deverão observar as disposições do respectivo edital de convocação.
CAPÍTULO 14. DOS CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE SEGUNDA FASE
14.A. DA PROVA DE TÍTULOS
1. Participarão da prova de títulos somente os (as) candidatos (as) aprovados (as) na prova objetiva que concorrerem aos cargos a seguir, conforme quadro abaixo:
CARGOS PREVISTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (PORTUGUÊS) |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (CIÊNCIAS NATURAIS) |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (EDUCAÇÃO FÍSICA) |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (GEOGRAFIA) |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (HISTÓRIA) |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (MATEMÁTICA) |
PROFESSOR (A) ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASES I E II) |
PROFESSOR (A) AUXILIAR |
2. Serão convocados (as), para a prova de títulos os (as) candidatos (as) aprovados (as) na prova objetiva em quantidade correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas destinadas àquele cargo, respeitados os critérios de desempate dispostos abaixo:
CRITÉRIOS DE DESEMPATE | |
ORDEM | CRITÉRIO |
1º | CANDIDATO (A) COM A MAIOR PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVA |
2º | CANDIDATO (A) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS. Critério definido a partir do estabelecido na lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (xxx xx xxxxx), sendo considerada, para esse fim, a data de publicação do edital. |
3º | CANDIDATO (A) COM MAIOR PONTUAÇÃO NAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. |
4º | CANDIDATO (A) COM MAIOR PONTUAÇÃO NAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS. |
5º | CANDIDATO (A) DE MAIOR IDADE. Critério aplicável a partir dos dados informados pelo (a) candidato (a) no momento da realização da inscrição, considerando o ano, mês e dia da data de nascimento. |
6º | CANDIDATO (A) QUE TIVER EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO (A). Critério definido a partir do estabelecido no artigo 440 do Código de Processo Penal, considerando para julgamento desse critério a informação disponível na respectiva opção disponível no formulário de inscrição. |
3. A avaliação da titulação será feita a partir da análise de cópia autenticada que apresente selo de cartório dos títulos dos (as) candidatos (as) aprovados (as) ou autenticado por funcionário público da Prefeitura de Gravatá (PE).
4. Declaração ou certidão de conclusão de curso deverá ser acompanhada de histórico escolar. Ambos devem estar devidamente autenticados em cartório ou na Prefeitura de Gravatá.
5. O (a) candidato (a) deverá apresentar cópia autenticada de documento oficial com foto e cópia simples do Cartão de Confirmação de Inscrição juntamente com os títulos. O (a) candidato (a) que não atender completamente a este item não terá seus títulos avaliados.
6. O título que não estiver legível não será pontuado.
7. A pontuação máxima final na prova de título (especialização lato sensu, mestrado ou doutorado) será de 3,00 (três) pontos por candidato (a) /cargo.
8. Cada candidato (a) poderá apresentar exclusivamente 1 (um) título para cada cargo ao qual estiver concorrendo. Na possibilidade de mais de um título ser entregue, será considerado exclusivamente aquele de maior pontuação.
9. Serão considerados apenas títulos referentes a cursos (especialização lato sensu, mestrado ou doutorado) já concluídos no momento da entrega.
10. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido neste edital.
11. Serão aceitos exclusivamente os títulos de áreas diretamente relacionadas ao cargo.
12. Será aceita a entrega dos documentos necessários relativos à prova de títulos, pessoalmente ou representado por procurador, portando procuração pública ou a cópia da procuração pública, devidamente autenticada em cartório, na Central de Atendimento ou na sede do ADM&TEC. O envio de documentação por correspondência deve ser feito por correspondência com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem até a data limite descrita no cronograma deste edital e destinada exclusivamente à sede do ADM&TEC.
13. Serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o (a) candidato (a) com as consequências de eventuais erros de seu representante.
14. Não serão recebidos títulos ou documentos comprobatórios apresentados fora do prazo estabelecido no cronograma ou em desacordo com o disposto neste edital.
15. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
16. Apenas serão avaliados os títulos compatíveis com as atribuições do cargo.
17. Os (as) candidatos (as) aos cargos que exigem prova de títulos deverão apresentar junto à documentação de títulos uma cópia do Cartão de Confirmação de Inscrição emitido através do site do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e uma cópia de documento de identificação oficial com foto. O não atendimento a este item implicará na anulação da pontuação da prova de títulos do (a) candidato (a).
18. Exclusivamente os (as) candidatos (as) aprovados na prova objetiva serão convocados para realizar a entrega de títulos, se assim desejarem, no quantitativo, forma e prazo previstos neste edital.
19. O (a) candidato (a) que não apresentar títulos para a prova de títulos terá nota 0 (zero) nessa prova, não sendo eliminado por este motivo, mantendo-se, então, a nota obtida na prova objetiva.
20. O (a) candidato (a) que não for convocado (a) para a prova de títulos não será eliminado por este motivo, mantendo-se, então, apenas a nota obtida na prova objetiva.
21. A pontuação da prova de títulos para os respectivos cargos será somada à pontuação da prova objetiva para compor a nota final do (a) candidato (a) no concurso.
22. Os títulos poderão ser entregues no endereço da Central de Atendimento, pessoalmente ou por procurador. O envio de documentação por correspondência deve ser feito com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem até a data limite descrita no cronograma edital exclusivamente para a sede do ADM&TEC.
23. Todos os títulos devem ser entregues, obrigatoriamente, em envelope fechado e lacrado pelo (a) candidato (a).
24. Não haverá avaliação dos títulos no momento da entrega nas centrais de atendimento por parte do funcionário do ADM&TEC responsável pelo recebimento e protocolo de documentos.
25. A pontuação de título em concurso anterior não é motivo, nem garantia, de pontuação neste.
CENTRAL DE ATENDIMENTO |
SEDE DO ADM&TEC: RUA PROFESSORA XXXXXX XXXXX, Nº 88, SALA 05, BAIRRO DA TORRE, CIDADE DE RECIFE, ESTADO DE PERNAMBUCO - CEP: 50.710-010. FONE: (00) 0000.0000. DAS 08H ÀS 18H. |
RUA XXX XXXXXXX, 150, 1º ANDAR – CENTRO – CEP: 55641-100 – GRAVATÁ – PERNAMBUCO. DAS 08H ÀS 13H. |
26. Os títulos que excederem a pontuação máxima prevista na tabela não serão considerados para fins de pontuação.
27. O julgamento da prova de títulos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
TITULAÇÃO | Quantidade máxima de títulos | Pontuação unitária por título | Pontuação máxima do critério |
Curso de ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU COMPLETO em área estritamente relacionada ao cargo com carga horária mínima de 360 horas. Comprovável através de: • Cópia autenticada de diploma do curso de pós-graduação em nível de especialização; • Cópia autenticada de certificado de conclusão ou declaração de pós-graduação, acompanhada de histórico escolar (também autenticado), conferido após a atribuição de nota de aproveitamento. | 01 (um título) | 1,0 (um ponto) | 1,0 (um ponto) |
TITULAÇÃO | Quantidade máxima de títulos | Pontuação unitária por título | Pontuação máxima do critério |
Curso de MESTRADO COMPLETO em área estritamente relacionada ao cargo. Comprovável através de: • Cópia autenticada de diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado; • Cópia autenticada de certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhada de histórico escolar e ata de defesa (também autenticados). | 01 (um título) | 2,0 (dois pontos) | 2,0 (dois pontos) |
Curso de DOUTORADO COMPLETO em área estritamente relacionada ao cargo. Comprovável através de: • Cópia autenticada de diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado; • Cópia autenticada de certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhada de histórico escolar e ata de defesa (também autenticados). | 01 (um título) | 3,0 (três pontos) | 3,0 (três pontos) |
28. Serão pontuados exclusivamente os títulos relacionados com o exercício das atividades de ensino voltadas para Educação Infantil e Ensino Fundamental, conforme o cargo.
29. Não serão pontuados os títulos cujo conteúdo programático ou nome do curso estejam disciplinas voltadas para o Ensino Superior, para a gestão empresarial ou organizacional.
14.B. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
1. Serão convocados (as) através de edital específico para a fase do teste de aptidão física os (as) candidatos (as) aprovados (as) na prova objetiva para o cargo abaixo designado:
CARGOS PREVISTOS PARA A FASE DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA |
GUARDA MUNICIPAL |
2. Serão convocados (as), para o teste de aptidão física os (as) candidatos (as) aprovados (as) na prova objetiva em quantidade correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas destinadas àquele cargo, respeitados os critérios de desempate dispostos abaixo:
CRITÉRIOS DE DESEMPATE | |
ORDEM | CRITÉRIO |
1º | CANDIDATO (A) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS. Critério definido a partir do estabelecido na lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (xxx xx xxxxx), sendo considerada, para esse fim, a data de publicação do edital. |
2º | CANDIDATO (A) COM MAIOR PONTUAÇÃO NAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. |
3º | CANDIDATO (A) COM MAIOR PONTUAÇÃO NAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS. |
4º | CANDIDATO (A) DE MAIOR IDADE. Critério aplicável a partir dos dados informados pelo (a) candidato (a) no momento da realização da inscrição, considerando o ano, mês e dia da data de nascimento. |
5º | CANDIDATO (A) QUE TIVER EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO (A). Critério definido a partir do estabelecido no artigo 440 do Código de Processo Penal, considerando para julgamento desse critério a informação disponível na respectiva opção disponível no formulário de inscrição. |
3. O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, visa a avaliar a capacidade do (a) candidato (a) para desempenhar as tarefas típicas do cargo.
4. Considera-se exame de capacidade física o conjunto de avaliações físicas realizadas pelos candidatos, com deficiência ou não, com a finalidade de avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências de prática de atividade física a que será submetido, para desempenhar as atividades típicas da categoria funcional.
5. O (a) candidato (a) será considerado (a) apto (a) ou inapto (a) no teste de aptidão física.
6. O Teste de Aptidão Física será composto pelo teste físico de flexão de braço, teste de impulsão horizontal, teste de flexão abdominal e teste de velocidade e agilidade (corrida de ir e vir).
7. O (a) candidato (a) será identificado (a) através do seu número de inscrição, disposto em local visível através de crachá ou adesivo. O número de identificação do (a) candidato (a) não poderá ser retirado até o final do teste de aptidão física.
8. O (a) candidato (a) deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa e sapatos apropriados para a prática de atividade física, munido (a) de atestado médico específico para esse fim, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 dias anteriores à realização do teste.
9. No atestado médico deverá constar, expressamente, que o (a) candidato (a) está apto (a) a realizar o teste de aptidão física deste concurso.
10. O (a) candidato (a) que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o item anterior, será impedido de realizar o teste de aptidão física, sendo, consequentemente, eliminado (a) do concurso.
11. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do (a) candidato (a) para a realização do teste de aptidão física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
12. Não serão aceitas solicitações de tratamento diferenciado para a realização do teste de aptidão física.
13. O atestado médico ficará sob a guarda do Instituto ADM&TEC até o término do certame.
14.B.I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
1. O (a) candidato (a) que, sendo convocado, não comparecer para a realização do teste de aptidão física ou não atingir a performance mínima do teste ou que incorrer em qualquer proibição prevista neste edital e no edital de convocação para a fase, independentemente do resultado alcançado no teste físico, será considerado (a) inapto (a) e, consequentemente, eliminado (a) do concurso público, não tendo classificação alguma no certame
2. O (a) candidato (a) que não for convocado (a) para o teste de aptidão física, por sua vez, não será eliminado (a) por este motivo, mantendo-se, então, a nota obtida na prova objetiva.
3. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos (as) candidatos (as) não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
4. Será considerado apto no teste de aptidão física o (a) candidato (a) que atingir a performance mínima no teste realizado.
5. O teste do exame de aptidão física será gravado em vídeo pela equipe do instituto ADM&TEC.
6. O (a) candidato (a) que se recusar a ter os seus testes do exame de aptidão física gravados em vídeo será eliminado (a) do concurso.
7. Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
8. O (a) candidato (a) que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no teste de aptidão física disporá do período de 3 (três dias) após a divulgação do resultado, conforme cronograma do presente edital.
9. A candidata gestante ou puérpera que se encontra incapaz de realizar o teste de aptidão física deve apresentar atestado médico comprovando a sua incapacidade no dia do teste (tema 973 do STF). Indicando, ainda, uma data provável para a realização do mesmo.
10. A lista do resultado preliminar e final no Teste de Aptidão Física (TAF), será divulgado no site do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), seguindo o cronograma previsto no capítulo 3 deste edital.
14.B. II. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
1. O teste terá a duração de um (01) minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:
a. Posição inicial: candidato (a) deitado (a) de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos, com o dorso das mãos, a cabeça, as costas, as nádegas e os calcanhares em contato pleno com o solo, joelhos estendidos
b. Execução: após o silvo de apito, o (a) candidato (a) começará a primeira fase do teste, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, as plantas dos pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o
(a) candidato (a) deverá voltar à posição inicial realizando a ação inversa. O movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
2. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a. O (A) auxiliar da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o (a) auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”
b. A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora.
c. Ao final de cada repetição, o dorso das mãos, a cabeça, as costas, as nádegas e os calcanhares também devem tocar o solo e os joelhos devem estar completamente estendidos
d. Cada execução começa e termina sempre na posição inicial, quando será contada uma execução completa.
e. Na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, as plantas dos pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos devem alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo.
3. Somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o (a) candidato (a) estiver no meio da execução, esta não será computada.
4. Não será concedida uma segunda tentativa ao (à) candidato (a) que não obtiver o desempenho mínimo na primeira.
5. Os candidatos ao cargo de Guarda Municipal serão submetidos à Investigação Social, que terá caráter eliminatório.
SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO: |
O CANDIDATO DO SEXO MASCULINO QUE NÃO ATINGIR O MÍNIMO DE 30 REPETIÇÕES. |
A CANDIDATA DO SEXO FEMININO QUE NÃO ATINGIR O MÍNIMO DE 20 REPETIÇÕES. |
14.B.III. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
1. A investigação social será aplicada aos candidatos (as) do cargo de Guarda Municipal.
2. A investigação social terá caráter eliminatório.
3. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos no concurso público para provimento do cargo de guarda civil municipal.
4. A investigação citada no item 3 deste capítulo é de competência da Prefeitura Municipal de Gravatá através da Comissão organizadora do Concurso Público e será realizada por agentes públicos por ela designados.
5. A investigação terá início por ocasião da aprovação do candidato na etapa do Teste de Aptidão Física no concurso público e terminará com o ato de nomeação.
6. O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais, na forma do modelo anexado no edital.
7. O candidato deverá imprimir a Ficha de Informações Confidenciais, preenchê-la conforme informado neste capítulo e, na data prevista no edital para a realização do Teste de Aptidão Física, entregar a ficha em envelope lacrado e identificado com os seguintes dados:
a. Nome completo.
b. Cargo.
c. Número de inscrição.
8. Durante todo o período do concurso público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na Ficha de Informações Confidenciais, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.
9. A Prefeitura Municipal de Gravatá através da Comissão organizadora do Concurso Público poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
10. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato: habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
a. Habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
b. Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
c. Vício de embriaguez;
d. Uso de droga ilícita;
e. Prostituição;
f. Prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;
g. Prática habitual de jogo proibido;
h. Respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar;
i. Demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
j. Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
k. Existência de registros criminais;
l. Declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
m. Outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
11. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
a. Deixar de apresentar à Comissão organizadora do Concurso Público quaisquer dos documentos solicitados pela Prefeitura Municipal de Gravatá, nos prazos estabelecidos;
b. Apresentar documentos falsos;
c. Apresentar documentos rasurados;
d. Tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas item 7 deste capítulo;
e. Tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais ou de suas atualizações.
12. O candidato que desejar interpor recurso contra a exclusão provisória na investigação social disporá de três dias para fazê-lo, a contar do dia seguinte de sua publicação.
13. O recurso contra a exclusão provisória na investigação social deverá ser dirigido à Prefeitura, através de um documento em carta.
14. Caso indeferido o recurso contra a exclusão provisória na investigação social, o candidato será definitivamente eliminado do concurso público.
15. Será publicada, pela Prefeitura, a lista com a relação dos candidatos eliminados do concurso público com base na investigação social.
16. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste capítulo.
17. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste capítulo serão dirimidos pela Comissão organizadora do Concurso Público.
14.C. DO CURSO DE FORMAÇÃO
1. Serão convocados (as) através de edital específico para o curso de formação os (as) candidatos (as) aprovados (as) na prova objetiva e no teste de aptidão física (quando aplicável) para os cargos abaixo designados:
CARGOS PREVISTOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
GUARDA MUNICIPAL |
2. O curso de formação terá carga horária total de 40 (quarenta) horas.
3. O curso será aplicado para um quantitativo de candidatos (as) classificados (as) equivalente a 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo, respeitado os critérios de desempate dispostos abaixo entre os convocados e terá caráter eliminatório.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE | |
ORDEM | CRITÉRIO |
1º | CANDIDATO (A) COM A MAIOR PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVA |
2º | CANDIDATO (A) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS. Critério definido a partir do estabelecido na lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (xxx xx xxxxx), sendo considerada, para esse fim, a data de publicação do edital. |
3º | CANDIDATO (A) COM MAIOR PONTUAÇÃO NAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. |
4º | CANDIDATO (A) COM MAIOR PONTUAÇÃO NAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS. |
5º | CANDIDATO (A) DE MAIOR IDADE. Critério aplicável a partir dos dados informados pelo (a) candidato (a) no momento da realização da inscrição, considerando o ano, mês e dia da data de nascimento. |
6º | CANDIDATO (A) QUE TIVER EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO (A). Critério definido a partir do estabelecido no artigo 440 do Código de Processo Penal, considerando para julgamento desse critério a informação disponível na respectiva opção disponível no formulário de inscrição. |
4. O curso de formação será realizado em local informado no edital de convocação, nas datas informadas no Capítulo 3 do cronograma do edital do presente concurso público, das 8h00 (oito horas) até as 17h00 (dezessete horas), incluindo atividades teóricas, práticas e pesquisa de campo.
5. Todos os candidatos devem ter, presencialmente, frequência mínima de 70% da carga horária total do curso de formação, sendo eliminado (a) o (a) candidato (a) que não atender a este item do edital.
6. Para determinação de percentual de frequência será considerada a marcação na ata de presença realizada pelo instrutor (a) do curso.
7. O (a) candidato (a) deverá realizar todas as atividades que lhe forem solicitadas pelo instrutor (a) do curso, preenchendo devidamente a apostila que lhe for entregue.
8. O (a) candidato (a) é responsável por guardar, mantendo em boas condições, a apostila que lhe for entregue para a utilização durante todo o curso, devendo apresentar a apostila ao instrutor (a), quando lhe for solicitado, para comprovação das atividades realizadas.
9. Será suspenso do curso de formação e, consequentemente, eliminado do concurso público, o (a) candidato (a) que não cumprir a presença mínima de 70%, bem como não realizar as atividades solicitadas.
10. A frequência no curso de formação será comprovada mediante lista de frequência a ser preenchida pelo instrutor do curso.
11. Qualquer comportamento desrespeitoso com o instrutor (a), ou com os demais alunos, que venha a prejudicar o bom andamento do curso, acarretará na suspensão do (a) candidato (a) do curso e, consequentemente, sua eliminação do concurso.
12. Os candidatos aos cargos que preveem curso de formação, não convocados a essa etapa, irão constar na classificação geral e deverão realizar o curso a ser realizado pela prefeitura no momento da convocação, pois esse é um requisito para a posse.
13. Para o cargo de Guarda Municipal, o candidato que uma vez convocado para o Teste de Aptidão Física deverá ser aprovado no mesmo para realizar o Curso de Formação.
CAPÍTULO 15. DOS RESULTADOS
1. A pontuação máxima na prova objetiva será de 50 (cinquenta) pontos.
2. A pontuação máxima na prova de títulos será de 3 (três) pontos.
3. A pontuação máxima final no concurso para os cargos que NÃO realizarão provas de títulos será de 50 (cinquenta) pontos.
4. A pontuação máxima final no concurso para os cargos que realizarão provas de títulos será de 53 (cinquenta e três) pontos.
5. O gabarito preliminar da prova objetiva do concurso público será divulgado no endereço eletrônico do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no site da prefeitura de Gravatá (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital.
6. O gabarito definitivo da prova objetiva do concurso público será divulgado no endereço eletrônico do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no site da prefeitura de Gravatá (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital.
7. A pontuação final nas provas objetivas do concurso público será divulgada no endereço eletrônico do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no site da prefeitura de Gravatá (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital.
8. O resultado preliminar da prova de títulos, do teste de aptidão física e do curso de formação do concurso público será divulgado no endereço eletrônico do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no site da prefeitura de Gravatá (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital.
9. O resultado final da prova de títulos, do teste de aptidão física e do curso de formação do concurso público será divulgado no endereço eletrônico do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no site da prefeitura de Gravatá (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital.
10. A listagem dos aprovados do concurso público, considerando as notas na prova objetiva e prova de títulos, quando aplicáveis, e todos os critérios de desempate (capítulo 17, item 1) aplicáveis, será divulgada no endereço eletrônico do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no site da prefeitura de Gravatá (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital, homologada e publicada em meio de publicação oficial.
CAPÍTULO 16. DOS RECURSOS
1. Os recursos poderão ser interpostos nos dias definidos no cronograma deste edital, através do formulário específico, disponível no site do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
2. Após a submissão de cada recurso no formulário específico disponível no site do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), o (a) candidato (a) deverá anotar o número do protocolo eletrônico de submissão do recurso informado pelo sistema.
3. No formulário específico disponível no site do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), o (a) candidato (a) deverá submeter separadamente os recursos referentes a cada questão da prova objetiva e demais etapas do concurso, especificando a qual etapa se refere no campo específico para isso do formulário.
4. O (a) candidato (a) deverá ser claro (a), consistente e objetivo (a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital.
6. Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão de resposta.
7. Em hipótese alguma será realizada revisão de recurso.
8. Se houver alteração de resposta do gabarito preliminar, esta valerá para todos os (as) candidatos (as), independentemente de terem recorrido.
9. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os (as) candidatos (as).
10. Caso o (a) candidato (a) não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo recurso dessa decisão.
CAPÍTULO 17. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, na seguinte ordem, para efeito de classificação o (a) candidato
(a) que atender aos seguintes critérios de desempate:
CRITÉRIOS DE DESEMPATE | |
ORDEM | CRITÉRIO |
1º | CANDIDATO (A) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS. Critério definido a partir do estabelecido na lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (xxx xx xxxxx), sendo considerada, para esse fim, a data de publicação do edital. |
2º | CANDIDATO (A) COM MAIOR PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS. Critério aplicável apenas aos cargos que se submetem à prova de títulos, conforme o edital. |
3º | CANDIDATO (A) COM MAIOR PONTUAÇÃO NAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. |
4º | CANDIDATO (A) COM MAIOR PONTUAÇÃO NAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS. |
5º | CANDIDATO (A) DE MAIOR IDADE. Critério aplicável a partir dos dados informados pelo (a) candidato (a) no momento da realização da inscrição, considerando o ano, mês e dia da data de nascimento. |
6º | CANDIDATO (A) QUE TIVER EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO (A). Critério definido a partir do estabelecido no artigo 440 do Código de Processo Penal, considerando para julgamento desse critério a informação disponível na respectiva opção disponível no formulário de inscrição. |
1. Na possibilidade de 2 (dois) ou mais candidatos (as) permanecerem empatados (as) após a aplicação dos critérios estabelecidos neste edital, será realizado sorteio público na presença de testemunhas e dos (as) candidatos (as) ou seus (uas) procuradores (as) legalmente designados (as).
2. Serão considerados empatados os candidatos que apresentarem a mesma nota final na pontuação referente à prova objetiva.
CAPÍTULO 18. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
1. A nota final do (a) candidato (a) aos cargos que compreendem exclusivamente a etapa de prova objetiva será composta pela pontuação total na prova objetiva.
2. Para os cargos de PROFESSOR (A) (todas as categorias), a nota final será composta pela pontuação total na prova objetiva e, para os candidatos convocados a apresentar seus títulos, será somada a pontuação na prova de títulos.
3. Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) serão ordenados (as) a partir da pontuação total no concurso, considerando os critérios de desempate (capítulo 17, item 1)
4. Para os cargos de GUARDA MUNICIPAL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, a nota final será composta pela a prova objetiva e, para os candidatos convocados a realizar o curso de formação, será avaliada a frequência de presença no curso para atribuir ao candidato resultado de aprovado ou reprovado. Estando o candidato reprovado no curso de formação o mesmo será eliminado do concurso.
5. Para o cargo de GUARDA MUNICIPAL a nota final será composta pela prova objetiva e, para os candidatos convocados a realizar o teste de aptidão física, será avaliada a aptidão do candidato de acordo com o previsto neste edital, atribuindo ao mesmo o resultado de apto ou inapto. Estando o candidato inapto no teste de aptidão física o mesmo será eliminado do concurso.
6. Os (as) candidatos (as) desclassificados (as), os (as) faltosos (as) e os (as) eliminados (as) serão dessa forma identificados (as) e não constarão entre os (as) classificados (as).
7. A homologação do resultado final do concurso será feita pela prefeitura de Gravatá através de decreto municipal na imprensa oficial.
CAPÍTULO 19. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento dos cargos ficará a critério da prefeitura de Gravatá e obedecerá à ordem de classificação específica dos (as) candidatos (as) habilitados (as).
2. O prazo para manifestação de interesse do (a) candidato (a) será de 30 (trinta) dias, através de carta destinada à Prefeitura, contados da publicação da convocação do (a) candidato (a) em imprensa oficial. Se após esse prazo o candidato não se manifestar, será considerado a desistência tácita do mesmo. Sendo assim, a Prefeitura Municipal de Gravatá terá o direito de nomear o candidato subsequente.
3. No caso de desistência formal da nomeação, será procedida a nomeação dos (as) demais candidatos (as) habilitados (as), observada a ordem classificatória.
4. Previamente à posse, o (a) candidato (a) nomeado (a) deverá apresentar os seguintes documentos:
a. Prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b. Estar quite com as obrigações eleitorais e, para candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares (lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965 e decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966);
c. Comprovante de idade mínima de 18 anos;
d. Comprovante de inscrição no CPF;
e. Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, quando houver;
f. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas nas legislações federais, estaduais ou municipais.
g. Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa;
h. Declaração de bens, na forma da lei nº 8.429, de 20 de novembro de 1992;
i. Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;
j. Registro no conselho de classe para o exercício da profissão, quando for o caso;
k. Cédula de identidade;
l. Declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos, podendo ser de próprio punho;
m. Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
n. Três fotografias 3x4 recentes, de frente e iguais.
o. Comprovante de residência de data anterior à publicação do edital (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde).
5. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará eliminação do concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela prefeitura de Gravatá, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não autenticadas.
7. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na legislação em vigor e aos regulamentos vigentes.
8. O (a) candidato (a) nomeado (a) que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
9. Somente serão empossados (as) os (as) candidatos (as) considerados (as) aptos (as) em inspeção de saúde física e mental realizada pela prefeitura de Gravatá.
10. O (a) candidato (a) nomeado (a) que não for considerado (a) apto (a) na inspeção de saúde física e mental terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
CAPÍTULO 20. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
1. Conforme o artigo 20 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
2. Em conformidade com o artigo 21 da lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo.
3. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
4. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
5. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos artigos 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como no afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
6. O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
CAPÍTULO 21. DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
1. Fica estabelecido como competência da comissão organizadora do concurso público, composta por membros representantes da prefeitura de Gravatá, designada pelo presidente:
a. Conhecer as carências dos órgãos da administração pública do município de Gravatá no tocante aos objetivos deste concurso público;
b. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos de realização do certame;
c. Expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do contido neste edital.
2. Fica estabelecido como competência da comissão organizadora do concurso público, composta por membros do ADM&TEC:
a. Xxxxxxxx, organizar e executar todo o certame;
b. Elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;
c. Receber recursos e respondê-los em tempo hábil.
3. A comissão organizadora do concurso público, composta por membros representantes da prefeitura de Gravatá, não terá acesso às questões, provas e gabaritos das provas objetivas, sendo essa informação confidencial e restrita aos professores que compõem a banca avaliadora do ADM&TEC.
CAPÍTULO 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Não será fornecido ao (à) candidato (a) qualquer documento probatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim a lista dos classificados homologada e publicada em veículo de comunicação oficial, localizado por meio digital através dos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2. O (a) candidato (a) nomeado (a) será avisado (a) por meio da imprensa oficial, obrigando-se a declarar a sua desistência de assumir o cargo, se for o caso.
3. Não compete ao Instituto ADM&TEC a análise de documentações entregues no ato da posse. Fica à cargo da Prefeitura de Gravatá a revista dos documentos comprovatórios que são requisitos para o candidato nomeado entregar no ato da posse. Bem como, envolvendo a comprovação exigida pelo artigo 7º da lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, exclusivamente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, no que tange a residir na área de atuação.
4. O não comparecimento do (a) candidato (a) no prazo legal permitirá à prefeitura de Gravatá declará-lo (a) desistente e convocar o (a) próximo (a) classificado (a).
5. Será excluído (a) do concurso público o (a) candidato (a) que:
a. Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
b. Não mantiver atualizado seu endereço junto à comissão executora do concurso público;
c. Usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
d. For surpreendido (a) durante a aplicação das provas em comunicação com outro (a) candidato (a) verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;
e. For responsável por falsa identificação pessoal;
f. Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
g. For surpreendido (a) dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
h. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
i. Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou Pager e/ou que se comunicar com outro (a) candidato (a);
j. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste edital.
k. Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;
l. Recusar-se a entregar o cartão de respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
m. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
n. Não permitir a coleta de sua assinatura ou de sua digital;
o. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
p. For surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos dentro dos prédios onde será realizado o certame, mesmo que o aparelho esteja desligado;
q. Estiver portando arma;
6. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7. Durante a realização das provas objetivas, não será permitido o ingresso de candidatos (as), em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
8. O horário de início das provas será definido, observando-se o tempo de duração estabelecido neste edital.
9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do (a) candidato
(a) e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
10. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do concurso público.
11. O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da prefeitura municipal de Gravatá.
12. Todo o material resultante do concurso, incluindo ficha de inscrição, relações de inscritos, atas de presença à prova, cartões- resposta, títulos apresentados e avaliados, recursos, relação de classificados e de aprovados, os relatórios da comissão executora e demais documentos recebidos, serão guardados pela prefeitura municipal de Gravatá pelo prazo de 10 (dez) anos.
Prefeitura de Gravatá, estado de Pernambuco, em 03 de fevereiro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO.
ANEXO I - DAS VAGAS POR CATEGORIA PROFISSIONAL
1. As pessoas com deficiência (PCD) poderão participar do concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) para preenchimento por pessoas com deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, atendendo assim, o artigo 91, VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco e a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, décima primeira sessão ordinária, do processo n° 1852440-0.
2. As vagas do concurso atenderão ao disposto na tabela abaixo:
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | VAGAS AC | VAGAS PCD | TOTAL |
AGENTE DE LIMPEZA DE CANAIS | 1 | 1 | 2 |
APREENDEDOR (A) DE ANIMAIS | 1 | 0 | 1 |
AUXILIAR DE COZINHA HOSPITALAR | 2 | 1 | 3 |
AUXILIAR DE CUIDADOR | 1 | 1 | 2 |
AUXILIAR DE MECÂNICO | 1 | 0 | 1 |
AUXILIAR DE SANEAMENTO | 3 | 1 | 4 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS (MANDACARU) | 2 | 1 | 3 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS (URUÇU MIRIM) | 2 | 1 | 3 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS (SÃO SEVERINO) | 1 | 0 | 1 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS (LIMEIRA) | 1 | 0 | 1 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS (AVENCAS) | 1 | 1 | 2 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS (RUSSINHAS) | 1 | 1 | 2 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS (ZONA URBANA) | 13 | 1 | 14 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 18 | 1 | 19 |
BOIADEIRO (A) | 1 | 1 | 2 |
BORRACHEIRO (A) | 1 | 1 | 2 |
COPEIRO (A) | 1 | 1 | 2 |
COVEIRO (A) | 3 | 1 | 4 |
COZINHEIRO (A) HOSPITALAR | 1 | 1 | 2 |
GARI | 1 | 1 | 2 |
JARDINEIRO (A) | 3 | 1 | 4 |
MAQUEIRO (A) | 3 | 1 | 4 |
OPERADOR (A) DE MÁQUINAS | 1 | 1 | 2 |
OPERADOR (A) DE MÁQUINAS PESADAS | 2 | 1 | 3 |
PEDREIRO (A) | 1 | 1 | 2 |
PINTOR (A) | 1 | 0 | 1 |
PODADOR (A) | 1 | 1 | 2 |
SERRALHEIRO (A) | 1 | 0 | 1 |
SERVENTE DE PEDREIRO (A) | 1 | 1 | 2 |
TRATADOR (A) DE ANIMAIS | 1 | 0 | 1 |
VIGILANTE | 14 | 1 | 15 |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO | VAGAS AC | VAGAS PCD | TOTAL |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF ALPES SUÍÇOS) | 1 | 0 | 1 |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF XXX XXXXXXX 1) | 1 | 0 | 1 |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF ANA CAMINHA 2) | 1 | 0 | 1 |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF XXXX XXXXXX) | 1 | 0 | 1 |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO | VAGAS AC | VAGAS PCD | TOTAL |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF AVENCAS) | 1 | 0 | 1 |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF CAIC) | 1 | 0 | 1 |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF CRUZEIRO 1) | 1 | 0 | 1 |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF JUCÁ) | 1 | 0 | 1 |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF XXXXX XX XXXXXXXX) | 0 | 0 | 1 |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF MANDACARU) | 1 | 0 | 1 |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF MARIA AUXILIADORA) | 1 | 0 | 1 |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS) | 1 | 0 | 1 |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF POSTO 3) | 1 | 0 | 1 |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF RUSSINHAS) | 1 | 0 | 1 |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF SANTA HELENA) | 1 | 0 | 1 |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF SÃO SEVERINO) | 1 | 0 | 1 |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF URUÇU-MIRIM) | 1 | 0 | 1 |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | 8 | 1 | 9 |
AGENTE DE DEFESA CIVIL | 1 | 1 | 2 |
AGENTE SOCIAL | 5 | 1 | 6 |
ALMOXARIFE | 1 | 0 | 1 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (A) | 13 | 1 | 14 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (A) EDICACIONAL (MANDACARU) | 1 | 0 | 1 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (A) EDICACIONAL (URUÇU MIRIM) | 1 | 0 | 1 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (A) EDICACIONAL (SÃO SEVERINO) | 1 | 0 | 1 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (A) EDICACIONAL (AVENCAS) | 1 | 0 | 1 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (A) EDICACIONAL (RUSSINHAS) | 1 | 0 | 1 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (A) EDICACIONAL (ZONA URBANA) | 14 | 1 | 15 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (A) | 5 | 1 | 6 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 4 | 1 | 5 |
CADISTA | 1 | 0 | 1 |
CONDUTOR (A) DE VEÍCULO DE URGÊNCIA | 5 | 1 | 6 |
CUIDADOR (A) DE SALA (MANDACARU) | 1 | 0 | 1 |
CUIDADOR (A) DE SALA (AVENCAS) | 1 | 0 | 1 |
CUIDADOR (A) DE SALA (ZONA URBANA) | 5 | 1 | 6 |
CUIDADOR (A) SOCIAL | 3 | 1 | 4 |
FISCAL DE ATERRO SANITÁRIO | 1 | 1 | 2 |
FISCAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 1 | 1 | 2 |
FOTÓGRAFO (A) | 1 | 0 | 1 |
GUARDA MUNICIPAL | 19 | 1 | 20 |
IDENTIFICADOR (A) CIVIL | 1 | 0 | 1 |
INTÉRPRETE DE LIBRAS (RUSSINHAS) | 1 | 0 | 1 |
INTÉRPRETE DE LIBRAS (ZONA URBANA) | 1 | 1 | 2 |
MONITOR (A) DE TRANSPORTE ESCOLAR (AVENCAS) | 1 | 0 | 1 |
MONITOR (A) DE TRANSPORTE ESCOLAR (ZONA URBANA) | 3 | 1 | 4 |
MOTORISTA | 4 | 1 | 5 |
MOTORISTA CART D. (SÃO SEVERINO) | 1 | 0 | 1 |
MOTORISTA CART D. (ZONA URBANA) | 3 | 1 | 4 |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO | VAGAS AC | VAGAS PCD | TOTAL |
MOTORISTA D.E | 1 | 0 | 1 |
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR CART. B. | 1 | 1 | 2 |
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR CART. D. | 3 | 1 | 4 |
MOTRISTA A.B | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASES I E II) (MANDACARU) | 1 | 1 | 2 |
PROFESSOR (A) ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASES I E II) (URUÇU MIRIM) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASES I E II) (SÃO SEVERINO) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASES I E II) (LEIMEIRA) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASES I E II) (AVENCAS) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASES I E II) (RUSSINHAS) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASES I E II) (ZONA URBANA) | 9 | 1 | 10 |
PROFESSOR (A) AUXILIAR (MANDACARU) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) AUXILIAR (URUÇU MIRIM) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) AUXILIAR (AVENCAS) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) AUXILIAR (RUSSINHAS) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) AUXILIAR (SÃO SEVERINO) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) AUXILIAR (ZONA URBANA) | 9 | 1 | 10 |
CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO | VAGAS AC | VAGAS PCD | TOTAL |
ELETRICISTA | 1 | 0 | 1 |
ENCANADOR (A) | 1 | 0 | 1 |
FISCAL AMBIENTAL | 1 | 1 | 2 |
FISCAL DE OBRAS | 3 | 1 | 4 |
FISCAL DE SANEAMENTO | 1 | 0 | 1 |
MECÂNICO (A) DE MÁQUINAS | 1 | 0 | 1 |
MESTRE DE OBRAS | 1 | 0 | 1 |
TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA | 3 | 1 | 4 |
TÉCNICO (A) DE INFORMÁTICA | 2 | 1 | 3 |
TÉCNICO (A) DE LABORATÓRIO E ANÁLISE CLÍNICA | 1 | 1 | 2 |
TÉCNICO (A) DE REDE | 1 | 0 | 1 |
TÉCNICO (A) EM EDIFICAÇÕES | 1 | 1 | 2 |
TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM DIARISTA | 9 | 1 | 10 |
TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM PLANTONISTA | 9 | 1 | 10 |
TÉCNICO (A) EM IMOBILOIZAÇÃO ORTOPÉDICA | 1 | 1 | 2 |
TÉCNICO (A) EM RADIOLOGIA | 3 | 1 | 4 |
TÉCNICO (A) EM SANEAMENTO | 1 | 0 | 1 |
TÉCNICO (A) EM SAÚDE BUCAL | 1 | 0 | 1 |
TÉCNICO (A) EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 | 0 | 1 |
TÉCNICO (A) EM ZOOTECNIA | 1 | 0 | 1 |
TOPÓGRAFO (A) | 1 | 0 | 1 |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | VAGAS AC | VAGAS PCD | TOTAL |
ADMINISTRADOR (A) | 1 | 0 | 1 |
ADMINISTRADOR (A) DE REDES | 1 | 0 | 1 |
ADVOGADO (A) | 3 | 1 | 4 |
ANALISTA CLÍNICO | 1 | 0 | 1 |
ANALISTA DE CONTABILIDADE | 1 | 0 | 1 |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO | 1 | 0 | 1 |
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL | 1 | 0 | 1 |
ANALISTA DE PROJETOS | 1 | 0 | 1 |
ARQUITETO (A) | 1 | 1 | 2 |
ASSISTENTE SOCIAL (ZONA URBANA) | 1 | 1 | 2 |
AUDITOR (A) | 1 | 1 | 2 |
BIBLIOTECÁRIO (A) | 1 | 0 | 1 |
BIÓLOGO (A) | 1 | 0 | 1 |
CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA BUCO MAXILO FACIAL | 1 | 0 | 1 |
CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA DENTSTA ESF | 5 | 1 | 6 |
CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA ENDODONTISTA | 1 | 1 | 2 |
CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA PROTESISTA | 1 | 1 | 2 |
CONTADOR (A) | 1 | 1 | 2 |
DESENVOLVEDOR (A) DE WEB BACK END | 1 | 0 | 1 |
DESENVOLVEDOR (A) DE WEB FRONT END | 1 | 0 | 1 |
ECONOMISTA (A) | 1 | 0 | 1 |
EDUCADOR (A) FÍSICO (A) | 3 | 1 | 4 |
ENFERMEIRO (A) DE ATENÇÃO BÁSICA | 7 | 1 | 8 |
ENFERMEIRO (A) DIARISTA | 1 | 1 | 2 |
ENFERMEIRO (A) ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL | 1 | 0 | 1 |
ENFERMEIRO (A) PLANTONISTA | 7 | 1 | 8 |
ENFERMEIRO (A) SANITARISTA | 1 | 0 | 1 |
ENGENHEIRO (A) AGRÔNOMO | 1 | 0 | 1 |
ENGENHEIRO (A) CIVIL | 1 | 1 | 2 |
ENGENHEIRO (A) FLORESTAL | 1 | 0 | 1 |
ENGENHEIRO (A) SANITARISTA | 1 | 0 | 1 |
FARMACÊUTICO (A) | 1 | 1 | 2 |
FISIOTERAPEUTA (A) | 3 | 1 | 4 |
FONOAUDIOLOGO (A) | 1 | 1 | 2 |
JORNALISTA | 1 | 0 | 1 |
MÉDICO (A) ANESTESISTA | 1 | 0 | 1 |
MÉDICO (A) CARDIOLOGISTA | 1 | 1 | 2 |
MÉDICO (A) CIRURGIÃO GERAL | 1 | 1 | 2 |
MÉDICO (A) CIRURGIÃO VASCULAR | 1 | 0 | 1 |
MÉDICO (A) CLÍNICO | 3 | 1 | 4 |
MÉDICO (A) DERMATOLOGISTA | 1 | 0 | 1 |
MÉDICO (A) DO TRABALHO | 1 | 1 | 2 |
MÉDICO (A) ENDOCRINOLOGISTA/ METABOLOGISTA | 1 | 0 | 1 |
MÉDICO (A) ENDOSCOPISTA | 1 | 0 | 1 |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | VAGAS AC | VAGAS PCD | TOTAL |
MÉDICO (A) ESF | 5 | 1 | 6 |
MÉDICO (A) EVOLUCIONISTA | 1 | 0 | 1 |
MÉDICO (A) GENETICISTA | 1 | 0 | 1 |
MÉDICO (A) GINECOLOGISTA OBSTETRA | 1 | 0 | 1 |
MÉDICO (A) NEUROLOGISTA | 1 | 0 | 1 |
MÉDICO (A) OFTALMOLOGISTA | 1 | 0 | 1 |
MÉDICO (A) OTORRINOLARINGOLOGISTA | 1 | 0 | 1 |
MÉDICO (A) PEDIATRA | 1 | 0 | 1 |
MÉDICO (A) PLANTONISTA | 9 | 1 | 10 |
MÉDICO (A) PNEUMOLOGISTA | 1 | 0 | 1 |
MÉDICO (A) PSIQUIATRA | 1 | 1 | 2 |
MÉDICO (A) RADIOLOGISTA | 1 | 0 | 1 |
MÉDICO (A) REUMATOLOGISTA | 1 | 0 | 1 |
MÉDICO (A) TRAUMATO-ORTOPEDISTA | 1 | 0 | 1 |
MÉDICO (A) ULTRASSONOGRAFISTA | 1 | 0 | 1 |
MÉDICO (A) UROLOGISTA | 1 | 0 | 1 |
MONITOR (A) DE BANDA (MANDACARU) | 1 | 0 | 1 |
MONITOR (A) DE BANDA (AVENCAS) | 1 | 0 | 1 |
MONITOR (A) DE BANDA (ZONA URBANA) | 1 | 1 | 2 |
MUSEÓLOGO (A) | 1 | 0 | 1 |
NUTRICIONISTA | 1 | 1 | 2 |
NUTRICIONISTA ESCOLAR (ZONA URBANA) | 1 | 1 | 2 |
PEDAGOGO (A) | 1 | 0 | 1 |
PROCURADOR (A) | 1 | 1 | 2 |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (PORTUGUÊS) (MANDACARU) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (PORTUGUÊS) (URUÇU MIRIM) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (PORTUGUÊS) (SÃO SEVERINO) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (PORTUGUÊS) (AVENCAS) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (PORTUGUÊS) (RUSSINHAS) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (PORTUGUÊS) (ZONA URBANA) | 4 | 1 | 5 |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (CIÊNCIAS NATURAIS) (ZONA URBANA) | 1 | 1 | 2 |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (EDUCAÇÃO FÍSICA) (MANDACARU) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (EDUCAÇÃO FÍSICA) (AVENCAS) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (EDUCAÇÃO FÍSICA) (ZONA URBANA) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (GEOGRAFIA) (AVENCAS) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (GEOGRAFIA) (ZONA URBANA) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (HISTÓRIA) (MANDACARU) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (HISTÓRIA) (ZONA URBANA) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (MATEMÁTICA) (MANDACARU) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (MATEMÁTICA) (AVENCAS) | 1 | 0 | 1 |
PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (MATEMÁTICA) (ZONA URBANA) | 1 | 1 | 2 |
PSICÓLOGO (A) | 5 | 1 | 6 |
PSICÓLOGO (A) ESCOLAR (ZONA URBANA) | 1 | 1 | 2 |
PSICOPEDAGOGO (A) | 1 | 0 | 1 |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | VAGAS AC | VAGAS PCD | TOTAL |
SOCIÓLOGO (A) | 1 | 0 | 1 |
TÉCNICO (A) DE TESOURO | 1 | 0 | 1 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 1 | 0 | 1 |
TURISMÓLOGO (A) | 1 | 0 | 1 |
VETERINÁRIO (A) | 1 | 0 | 1 |
ZOOTECNISTA | 1 | 0 | 1 |
ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS DOS (AS) AGENTES COMUNITÁRIOS (AS) DE SAÚDE
CARGO | ÁREA DE ABRANGÊNCIA |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF ALPES SUÍÇOS) | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Alpes Suíços, Gravatá-PE |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF ANA CAMINHA 1) | Rua Auditor Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 604, Área Verde, Gravatá-PE |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF ANA CAMINHA 2) | Rua Auditor Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 604, Área Verde, Gravatá-PE |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF XXXX XXXXXX) | Xxx 0x xx xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX (SUCAM) |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF AVENCAS) | Sítio Avencas, s/n, Avencas, Gravatá-PE |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF CAIC) | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Xxxxxx do Mel, Gravatá-PE |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF CRUZEIRO 1) | Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF JUCÁ) | Rua 04 de Outubro, s/n, Jucá, Gravatá-PE |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF XXXXX XX XXXXXXXX) | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxxx-XX |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF MANDACARU) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF MARIA AUXILIADORA) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF POSTO 3) | Xxx Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF RUSSINHAS) | Rua Xxxxx, s/n, vila no sítio Russinha, Gravatá-PE |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF SANTA HELENA) | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF SÃO SEVERINO) | Vila de São Severino, Gravatá-PE |
AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (USF URUÇU-MIRIM) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx, Gravatá-PE |
ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, CARGAS HORÁRIAS E REMUNERAÇÕES
O (a) candidato (a) ao concurso público deverá, no momento da posse, preencher aos seguintes requisitos, assim como a outros requisitos determinados por decisões sindicais, decisões de classe, determinações de leis federais referentes ao cargo e determinações dos conselhos regionais e federais de classe:
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA DE CANAIS
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental I. VENCIMENTO: R$ 1.200,00.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar e/ou executar, sob orientação, serviços operacionais de manutenção e prolongamento de redes e ligações de água e esgoto, abertura, fechamento e compactação de valas, serviços braçais de recomposição e pavimentação de passeio, abertura de covas e picadas, capinar, manobrar em redes de distribuição. Desentupir e limpar redes de coleta de esgoto e poços de visita e luminares, limpar áreas internas e externas. Receber, transportar e encaminhar bens patrimoniais, equipamentos e móveis entre unidades. Desobstruir e recompor as faixas de servidão auditoras. Auxiliar nos serviços de operação das estações de tratamento de água e esgoto, preparando leitos de secagem para descartes de lodo, auxiliando nas coletas de amostras de água de esgoto. Executar a preparação, abertura e fechamento de canais.
CARGO: APREENDEDOR (A) DE ANIMAIS
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental I. VENCIMENTO: R$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Manejar e monitorar animais de pequeno, médio e grande porte (caprinos, ovinos, bovinos, equinos e suínos) soltos, abandonados ou perdidos nas ruas, amarrados ou presos em locais impróprios, especialmente quando exista maus tratos e que possa colocar em risco a segurança da comunidade e do próprio animal. Apreender, por meio de técnica adequada e devida cautela e proporcionalidade, e recolher ao setor de apreensão, atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em ação. Registar ocorrências com a natureza do fato.
CARGO: AUXILIAR DE COZINHA HOSPITALAR
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental I. VENCIMENTO: R$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA: Plantonista
ATRIBUIÇÕES: Organizar o pré-preparo dos alimentos, lavar, descascar, cortar, temperar, escorrer, separar, orientado pelo chefe ou nutricionista. Participar de ações de educação permanente. Cuidar da higienização do local de trabalho, recebendo e armazenando gêneros alimentícios. Executar tarefas pertinentes à área de atuação utilizando-se de equipamentos. Recolher utensílios e equipamentos utilizados, promovendo a limpeza, higienização e conservação da copa e da cozinha. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo. VENCIMENTO: R$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos/as usuários. Atuar na recepção dos/as usuário/as possibilitando uma ambiência acolhedora. Identificar as necessidades e demandas dos/as usuários/as. Executar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos. Apoiar os/as usuários/as nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer. Apoiar e acompanhar os/as usuários/as em atividades externas. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.
CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental I. VENCIMENTO: R$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na manutenção de máquinas, motores, e equipamentos industriais e de veículos. Realizar transporte de equipamentos e ferramentas necessários ao trabalho. Realizar a limpeza, conservação e guarda das peças e de ferramentas e equipamentos utilizados. Auxiliar o mecânico nas tarefas de montagem e desmontagem de máquinas e motores em geral. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
CARGO: AUXILIAR DE SANEAMENTO
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental I. VENCIMENTO: R$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Manutenção das redes de drenagem e esgoto das vias e prédios públicos. Pequenos consertos no pavimento das vias públicas.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo. VENCIMENTO: R$ 1.050,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços de conservação, manutenção e limpeza geral. Receber e entregar documentos, correspondências e objetos. Encaminhar pessoas aos diversos setores da instituição. Executar tarefas inerentes aos serviços de merenda, selecionando alimentos, preparando refeições e distribuindo-as aos alunos, além de outras atribuições correlatas descritas na Lei Municipal n° 3435/2008.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: 1° grau completo. VENCIMENTO: R$1.045,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Executa serviços de transporte e manutenção de equipamentos de serviços diversos, executa serviços internos externos simples, prepara e serve outras tarefas relacionadas com a natureza do cargo. (Lei n° 1985/91).
CARGO: BOIADEIRO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental I. VENCIMENTO: R$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Tomar conta da entrada e saída dos animais no curral no seu descarrego e encaminhamento ao abate. Manter a separação dos animais no curral. Manter a ordem entre os animais no curral. Controlar entrada no abate. No caso de fuga trazê- las de volta ao curral. Manter a limpeza do curral. Manter a limpeza da caixa de objetos.
CARGO: BORRACHEIRO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental I. VENCIMENTO: R$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Executar os trabalhos de borracharia, como trocar pneus e remendar câmaras de ar. Recauchutar pneumáticos e consertar pneus leves, médios e pesados, realizando serviços com cola, graxa, lixa e câmaras de ar no esmeril. Vulcanizar câmaras de ar. Verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal. Calibrar e balancear pneus. Orientar os servidores que o auxiliam na execução de suas típicas. Manter limpo e arrumado o local de trabalho. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.
CARGO: COPEIRO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo. VENCIMENTO: RS 1.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Zelar pela limpeza das áreas internas. Limpeza da cozinha, equipamentos e utensílios. Limpeza de piso e mobiliário, reposição de material de higiene. Lavagem de louça e arrumação da cozinha. Organizar e manter estoque dos gêneros. Preparar alimentos e arrumar bandejas e mesas. Atender o público interno, servindo alimentos e bebidas. Recolher utensílios e equipamentos utilizados, promovendo a limpeza, higienização e conservação da copa e da cozinha. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: COVEIRO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo. VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Preparar sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes. Carregar e colocar o caixão na cova aberta. Manipular as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do caixão na sepultura. Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra ou cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo. Manter a limpeza e conservação de jazigos e covas. Realizar exumação dos cadáveres. Realizar, em alguns casos, a cremação do cadáver. Zelar pela conservação de cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho.
CARGO: COZINHEIRO (A) HOSPITALAR
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo. VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: Plantonista
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições. Acompanhar a evolução dos cozinhados. Executar preparações culinárias simples. Fazer o cozimento dos alimentos de acordo com porções solicitadas e preparando as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos. Auxiliar a servir lanches e refeições. Auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas. Participar de ações de educação permanente. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: GARI
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental I. VENCIMENTO: R$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Varrer ruas, praças, parques, e jardins municipais, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito. Recolher os montes de lixo, acondicionando-os em sacos plásticos, latões, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados, para posterior coleta e transporte. Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar lixo. Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões e sacos plásticos, em caminhões especiais para da Prefeitura, possibilitando assim seu transporte aos locais apropriados. Esvaziar as lixeiras distribuídas pelas vias públicas. Raspar meios-fios, limpar ralos e saídas de esgotos. Executar outras atividades afins.
CARGO: JARDINEIRO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo. VENCIMENTO: R$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Coletar, selecionar e beneficiar material propagativo, tais como sementes, estacas, brotos, rizomas, entre outros. Produzir mudas preparadas por sementes e por processos vegetativos. Preparar substratos para mudas, canteiros e leitos de semeadura e enraizamento. Repicar, transportar, deslocar, podar, desbrotar e tutorar mudas. Capinar, implantar, manter e reformar jardins. Detectar e comunicar problemas no desenvolvimento das plantas. Manusear ferramentas e equipamentos de jardinagem e produção de mudas. Implantar e manter gramados. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva. Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata.
CARGO: MAQUEIRO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo. VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Transporte de pacientes em dependências internas e externas das unidades de saúde, bem como auxiliá-los na sua colocação e retirada de veículos que os transportem. Executar a transferência dos pacientes de forma segura. Cumprir as normas e regulamentos da Instituição, bem como as rotinas operacionais da sua Unidade. Executar as transferências, altas, óbitos dos pacientes. Conhecer e nortear suas ações fundamentado no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em sua prática diária. Realizar registro do procedimento realizado. Participar do processo acolhimento com classificação de risco, transferindo os pacientes para os setores. Conhecer e manusear material imprescindível ao transporte de pacientes. Registrar e notificar toda e qualquer ocorrência administrativa e/ou eventos adversos durante o transporte do paciente. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: OPERADOR (A) DE MÁQUINAS
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Ensino fundamental completo e capacitação, mediante curso específico do sistema oficial de ensino.
VENCIMENTO: R$ 1.400,00
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Opera acessórios, máquinas automotivas montadas sobre rosas ou esteiras e providas de acessórios de comando hidráulico, conduzindo-a e acionando os comandos de tração para escavar, mover terra, lixo, pedras, areia, cascalho e materiais similares. Conduz máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos de macha, para posicioná-la de acordo com a diversificação do terreno. Movimenta a máquina automotiva, acionando seus pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, remover, levantar e descarregar materiais. Efetua a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento. Executa outras tarefas relacionadas com a natureza do cargo.
CARGO: OPERADOR (A) DE MÁQUINAS PESADAS
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo, habilitação adequada para a categoria D e curso específico do sistema oficial de ensino
VENCIMENTO: R$ 1.800,00
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas rodoviárias, moto niveladoras, retroescavadeiras, pá carregadeiras e a qualidade da água ou do combustível. Efetuar serviços de pavimentação, proceder escavação e transporte de terra, trabalhar na compactação de aterros e serviços semelhantes. Zelar pelo bom funcionamento das máquinas em seu poder. Dirigir outros veículos automotores quando necessário. Efetuar inspeção em equipamentos rodoviários, verificando suas condições de uso e tomando as providências necessárias à sua manutenção. Executar outros serviços assemelhados, quando solicitado.
CARGO: PEDREIRO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental I. VENCIMENTO: R$ 1.300,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Organizar e preparar o local de trabalho na obra. Construir fundações e estruturas de alvenaria. Aplicar revestimentos e contra pisos. Fazer pequenas alvenarias nas redes de saneamento e drenagem.
CARGO: PINTOR (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental I. VENCIMENTO: R$ 1.300,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Analisar e preparar as superfícies a serem pintadas e calcular quantidade de materiais para pintura. Identificar, preparar e aplicar tintas em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas. Secar superfícies e reparar equipamentos de pintura.
CARGO: PODADOR (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental I. VENCIMENTO: R$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Poda e manutenção das árvores das áreas verdes, praças, jardins, parques, creches e escolas da rede pública de ensino. Poda de desimpedimento da sinalização de trânsito em função da visibilidade, bem como a desobstrução das redes de energia elétrica, telefonia, cabos e placas de sinalização. Retirada de ramos para abrir espaços para a luminosidade, passagem de transeuntes e veículos. Retirar ou serrar galhos quebrados, secos ou mortos. Roçar áreas próximas às ruas e praças públicas dentre outras julgadas necessárias.
CARGO: SERRALHEIRO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental I. VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares. Desenvolver produtos e soluções que visam suprir a demanda crescente do mercado corporativo em soluções de espaço, favorecendo o bem-estar dos usuários. Confeccionar, reparar e instalar peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco. Executar ajustes, instalação de peças e fazendo medições, auxiliando no recorte e modelagem de chapas e barras.
CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Ensino fundamental I incompleto. VENCIMENTO: R$ 1.045,00.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Executa serviços de transporte de materiais à construção e prepara o local, os instrumentos e os insumos que serão utilizados pelo pedreiro. Transporta material de construção para o local onde realiza-se a obra. Executa serviços de escavação, de preparação de “massa” e concreto. Arma apoios de madeira a serem utilizados na obra. Auxilia o pedreiro preparando as superfícies onde este realizará seus serviços. Auxilia na preparação da ferragem a ser utilizada na obra. Executa pequenos serviços de alvenaria e acabamento de obras e reforma. Executa outras tarefas relacionadas com a natureza do cargo.
CARGO: TRATADOR (A) DE ANIMAIS
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental I. VENCIMENTO: R$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Manejar, alimentar e monitorar a saúde e o comportamento de animais. Condicionar e, sob orientação de veterinários e técnicos, tratar da sanidade de animais manipulando e aplicando medicamentos e vacinas. Higienizar animais e
recintos. Realizar atividades de apoio, assessorando em intervenções cirúrgicas, exames clínicos e radiológicos, pesquisas, necropsias e sacrifícios de animais.
CARGO: VIGILANTE
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo. VENCIMENTO: R$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Zelar pela segurança do patrimônio público ao qual foi designado, executando rondas nas dependências do mesmo, áreas e vias de acesso adjacentes, identificando qualquer movimento suspeito e tomando as medidas cabíveis, inspecionando as dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando, encaminhando aos lugares desejados. Examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão devidamente fechados. Cuidar da segurança de funcionários, moradores e visitantes. Dar auxílio operacional as rondas internas e proteção dos postos de serviço.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Ensino médio completo. VENCIMENTO: R$ 1.400,00.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais (Lei municipal n° 3.665/14)
ATRIBUIÇÕES: Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde, em nível individual e coletivo. Cumprir com atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações d1omiciliares e comunitárias, individuais e coletivas, desenvolvidas com as diretrizes do SUS e sob sua supervisão. Realizar visitas domiciliares com a finalidade de realizar cadastramento das famílias, mapeamento da área, identificação de micro-áreas de risco e desenvolver atividades na unidade de saúde da família. Utilizar de instrumentos para diagnósticos demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva. Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida. Agendar visitas domiciliares de médico, enfermeiro ou cirurgião dentista para pacientes de sua área de atuação que estejam sem condição de deslocamento. Atuar em equipe multiprofissional. Exercer outras atividades correlatas.
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Ensino médio completo. VENCIMENTO: R$ 1.400,00.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais (Lei municipal n° 3.665/14)
ATRIBUIÇÕES: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde. Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica. Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos a saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável. Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas. Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças. Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças. Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores. Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças. Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS. Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais. Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo. VENCIMENTO: R$ 1.500,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo. Registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido. Dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta. Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da Defesa Civil. Participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro.
Identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial. Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário. Atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grande proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nucleares e radiológicos, acidentes de via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal. Recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades e afins. Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil. Zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os, lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria. Levantamento de áreas afetadas através de fotos, monitorados por drones ou equipamentos similares.
CARGO: AGENTE SOCIAL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo. VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Recepcionar os/as usuários/as com avaliação dos documentos necessários para atendimento e orientações. Entrevistar nos postos de atendimentos para coleta dos dados das famílias nos formulários de cadastramento ou diretamente no sistema, bem como de atualização cadastral. Entrevistar, com visita domiciliar, para coleta de dados utilizando os formulários dos domicílios das famílias. Digitar dados coletados através de formulário. Organizar os arquivos de formulários, folhas resumo e documento. Conferir os formulários, de formal amostral ou não, para verificar se os dados foram preenchidos corretamente e de forma legível. Realizar busca ativa, por intermédio, da participação em atividades grupais, e eventos nas comunidades para identificação e cadastramento das famílias em risco e vulnerabilidade social.
CARGO: ALMOXARIFE
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo. VENCIMENTO: R$ 1.200,00.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados e depósitos. Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos. Organizar almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo. VENCIMENTO: R$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de digitação, protocolo, arquivo e escrituração de fichas, preenchimento de formulários, faturas, etc. Redigir, sob orientação, ofícios, correspondências, relatórios e outros documentos, conforme solicitado. Conferir faturas para emissão, remessa de títulos e bancos agilizando a cobrança. Organizar documentos diversos, dando tratamento e encaminhamentos adequados. Consultar normas, rotinas de trabalhos manuais, convênios e contratos e documentos diversos da Prefeitura e/ou órgãos municipais. Acompanhar, instruções e normas baixadas sobre FGTS, INSP, IR, PASEP e outros. Auxiliar, sob supervisão, na elaboração de instrumentos normativos e procedimentos administrativos da Prefeitura e/ou outros órgãos municipais. Auxiliar no recebimento e análise de pedidos de materiais, observando o tipo de material, quantidade, quantidade exigida, entregando-os ao almoxarifado da Prefeitura e/ou outros órgãos municipais. Realizar diariamente a prestação de contas. Executar outras atividades correlatas.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (A) EDUCACIONAL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo. VENCIMENTO: R$ 1.080,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Executa tarefas de rotina administrativa, tais como: recepciona e atende ao público, recebe, protocola e informa documentos, organiza, e mantém arquivos, exerce atividades de telefonia, fax e telex, digita e datilografa textos, documentos, dados e informações, incluindo as seguintes: recepcionar e atender ao público interno e externo, orienta e fornece informações e documentos. receber, conferir, protocolar e encaminhar correspondências e documentos aos setores da instituição ou a outros órgãos. classificar documentos e correspondências. digitar e datilografar textos, documentos, relatórios e correspondências, transcrevendo originais manuscritos e impressos. preencher formulários e fichas padronizadas através da coleta de dados, consulta documentos, Diário Oficial e outras fontes. Informar processos em tramitação na unidade de trabalho. Efetuar cálculos pertinentes a sua atividade. Secretariar reuniões e outros eventos. Auxiliar na elaboração de relatórios e projetos pertinentes a sua atividade. Organizar, atualizar e conservar arquivos e fichários ativos e inativos da unidade de trabalho onde atua. Executar serviços auxiliares diversos, relativos ao apoio financeiro e contábil. Participar direta ou indiretamente de serviços relacionados a verbas, processos e convênios. Executar outras tarefas administrativas inerentes ao cargo.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: 1° grau completo. VENCIMENTO: R$ 1.045,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Executa serviços gerais administrativos, tais coo a separação, classificação de documentos e correspondências, transcrições de dados, prestação de informações participando na organização dos arquivos e fichários, seguindo processos e rotinas estabelecidas conforme orientação supressão imediata...
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo, e curso de auxiliar em saúde bucal, reconhecido pelo MEC e registro no conselho de Odontologia.
VENCIMENTO: R$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumento odontológico e do ambiente de trabalho. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filme radiográfico. Auxiliar na confecção de próteses odontológicas totais e parciais. Selecionar moldeiras. Manipular materiais de uso odontológico. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: CADISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo e curso de qualificação para cadista. VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o arquiteto, o engenheiro civil e o técnico em edificações em suas atividades. Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico, assim como executar plantas, desenhos e detalhamento de instalações hidros sanitárias e elétricas e desenhos cartográficos. Coletar e processar dados e planejar como, por exemplo, custos do desenho, analisar croqui e aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação. Fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos. Auxiliar a elaboração de laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis. Auxiliar as atividades que visam examinar, calcular, orçar e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esporte e as obras complementares respectivas. Prestar informações referentes à sua área de atuação. Desempenhar tarefas afins.
CARGO: CONDUTOR (A) DE VEÍCULO DE URGÊNCIA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo, CNH categoria “D” ou “E” em habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor. Certificado do curso de APH (Atendimento Pré-Hospitalar) com no mínimo 80 horas, emitido por instituição médico hospitalar, de treinamento ou de ensino legalmente reconhecida, realizado a, no máximo, 2 anos. Curso de condutor de veículos de emergência (carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas, em conformidade com o CTB (resolução n° 285/2008).
VENCIMENTO: R$ 1.300,00
CARGA HORÁRIA: Plantonista
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes. Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo. Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações. Conhecer a malha viária local, conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas. Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da unidade móvel. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: CUIDADOR (A) DE SALA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo. VENCIMENTO: R$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar o aluno que necessita de atendimento educacional especializado (aluno com deficiência) no desenvolvimento das atividades rotineiras do ambiente escolar, para que ele consiga realizar suas necessidades básicas. Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene. Estimular e ajudar na alimentação. Auxiliar na locomoção. Comunicar a equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento do aluno cuidado. Atuar com um elo entre estudante, a família e a equipe da escola.
CARGO: CUIDADOR (A) SOCIAL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo. VENCIMENTO: R$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos (as) usuários (as), a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas. Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos/as usuários/as. Atuar na recepção dos (as) usuários (as) possibilitando uma ambiência acolhedora. Identificar as necessidades e demandas dos (as) usuários (as). Apoiar os (as) usuários (as) no planejamento e organização de sua rotina diária. Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos. Apoiar e monitorar os (as) usuários (as) mas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer. Apoiar e acompanhar os (as) usuários (as) em atividades externas. Desenvolver atividades recreativas e lúdicas. Potencializar a convivência familiar e comunitária. Estabelecer e/ou, potencializar vínculos entre os (as) usuários (as), profissionais e familiares. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais. Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência. Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias. Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar. Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.
CARGO: FISCAL DE ATERRO SANITÁRIO
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo. VENCIMENTO: R$ 1.300,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Garantir o bom desenvolvimento do trabalho da operação de aterro sanitário. Controlar equipamentos operacionais e as atividades de pesagem. Fiscalizar e orientar colaboradores para frente de serviços. Confeccionar diário de obras. Fiscalizar a execução de obras da ampliação e realizar controle tecnológico. Administrar materiais e insumos. Atender a legislação pertinente à saúde e segurança do trabalho. Cumprir com os requisitos ambientais.
CARGO: FISCAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo. VENCIMENTO: R$ 1.100,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Realiza atividades de fiscalização da ordem pública com relação às atividades da feira livre, dos ambulantes e das calçadas. Fiscaliza o comércio mantendo a ordem de acordo com o código de posturas municipal.
CARGO: FOTÓGRAFO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo. VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Realizar registro de imagens, como suporte às atividades de comunicação no Município, atendendo a necessidades estritamente relacionadas ao cumprimento de suas atividades. Efetuar tratamentos nas imagens, ajustando-as à adequados padrões técnicos de qualidade. Adicionar informações aos arquivos de imagens que possibilitem suas vinculações aos respectivos conteúdos. Realizar o apropriado armazenamento dos arquivos e sua disponibilização aos usuários autorizados. Disponibilizar as imagens autorizadas em álbuns virtuais por meio da Internet e Intranet. Arquivar e identificar as imagens digitalizadas. Elaborar as imagens para os posts das redes sociais, site e intranet do Município. Propor atividades e ações em fotografia que ampliem a visibilidade dos programas Municipais. Desempenhar outras tarefas típicas para o bom funcionamento do setor, designadas pelo superior hierárquico.
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo. VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 144 Horas mensais.
ATRIBUIÇÕES: A Guarda Municipal de Gravatá exercerá suas atividades em toda a extensão do território do município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de sua competência. Atuar em colaboração com órgãos Estaduais e Federais na manutenção da ordem e da segurança pública, atendendo a situações excepcionais. Atuar em colaboração com o órgão executivo municipal de trânsito na fiscalização do trânsito e transporte municipal, nos temos e condições do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal n° 9.503/97. Atender a população em eventos danosos, em auxílio à Comissão Municipal de Defesa Civil e autoridades competentes no município. Participar das comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município. Participar de atividades didático-pedagógicas, nas escolas, com ênfase na prevenção à
criminalidade e à violência. Ter a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal. Exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo. Respeitar a dignidade da pessoa humana. Cumprir e fazer cumprir as Leis, os Regulamentos, as Instruções e as ordens das autoridades competentes. Ser justo e imparcial em sua atividade. Zelar pelo preparo, moral, intelectual e fisco, tendo em vista o cumprimento de seus deveres. Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de corporação. Ser discreto em suas atividades, maneiras e em linguagem escrita e falada. Abster-se de tratar de matéria sigilosa da corporação a que serve, fora do âmbito apropriado. Acatar ordens das autoridades competentes legalmente constituídas. Cumprir seus deveres de cidadão. Acatar ordens das autoridades competentes legalmente constituídas. Cumprir seus deveres de cidadão. Proceder de maneira ilibada na vida pública e no particular. Observar as normas de boa educação. Garantir assistência moral e material ao seu lar. Abster-se de fazer uso do cargo que ocupa na Corporação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios ou assuntos particulares ou de terceiros. Zelar pelo bom nome da corporação a que serve e de cada um de seus integrantes.
CARGO: IDENTIFICADOR (A) CIVIL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo. VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Emitir e renovar bilhetes de identidade (BI’S) de cidadãos nacionais. Proceder averbamentos nos bilhetes de identidade a requerimento dos interessados. Proceder a identificação biográfica, biométrica, fotográfica e sinalética antropométrica dos cidadãos requerentes de BI’S. Conceder políticas do domínio de identificação civil dos cidadãos Nacionais. Criar e gerir um banco de dados dos cidadãos nacionais. Orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de identificação civil. Assegurar, dirigir e supervisionar os serviços de apoio.
CARGO: INTÉRPRETE DE LIBRAS
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo e curso técnico de libras com duração mínima de 120h.
VENCIMENTO: R$ 1.300,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências: efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libra para a língua oral e vice-versa. Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de Ensino Fundamental, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
CARGO: MONITOR (A) DE TRANSPORTE ESCOLAR
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo. VENCIMENTO: R$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar os alunos menores de 8 (oito) anos de idade no transporte escolar da rede municipal de ensino, conduzindo-os com segurança às unidades escolares. Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios. Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar. Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança. Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela. Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto. Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local. Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes. Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque. Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos. Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares. Ajudar os pais dos alunos especiais na locomoção dos alunos. Desembarcar com estudantes e acompanha-los até os portões da escola. Buscar os estudantes nos portões das escolas e acompanha-los até o ingresso nos veículos. Desembarcar com os estudantes nos pontos de decidas e entrega-los aos responsáveis. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARGO: MOTORISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio completo e habilitação na categoria “B”. VENCIMENTO: R$ 1.200,00.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos escolares conforme CTB – Código de Transito Brasileiro. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes que lhe forem confiadas. Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo. Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção. Providenciar a lubrificação quando indicada. Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus. Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de exigêncio e macas. Operar rádio
transceptor. Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento. Tratar passageiros com respeito. Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo. Desempenhas outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: MOTORISTA CART D.
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio completo e habilitação na categoria “D”. VENCIMENTO: R$ 1.200,00.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos escolares conforme CTB – Código de Transito Brasileiro. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes que lhe forem confiadas. Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo. Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção. Providenciar a lubrificação quando indicada. Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus. Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de exigêncio e macas. Operar rádio transceptor. Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento. Tratar passageiros com respeito. Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo. Desempenhas outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: MOTORISTA D.E
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio completo e habilitação nas categorias “D” ou “E” VENCIMENTO: R$ 1.200,00.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos escolares conforme CTB – Código de Transito Brasileiro. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes que lhe forem confiadas. Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo. Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção. Providenciar a lubrificação quando indicada. Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus. Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de exigêncio e macas. Operar rádio transceptor. Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento. Tratar passageiros com respeito. Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo. Desempenhas outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR CART. B.
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio completo e habilitação na categoria “B”. VENCIMENTO: R$ 1.200,00.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos escolares conforme CTB – Código de Transito Brasileiro. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes que lhe forem confiadas. Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo. Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção. Providenciar a lubrificação quando indicada. Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus. Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de exigêncio e macas. Operar rádio transceptor. Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento. Tratar passageiros com respeito. Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo. Desempenhas outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR CART. D.
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio completo e habilitação na categoria “D”. VENCIMENTO: R$ 1.200,00.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos escolares conforme CTB – Código de Transito Brasileiro. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes que lhe forem confiadas. Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo. Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção. Providenciar a lubrificação
quando indicada. Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus. Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de exigêncio e macas. Operar rádio transceptor. Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento. Tratar passageiros com respeito. Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo. Desempenhas outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: MOTRISTA A.B
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio completo e habilitação nas categorias “A” ou “B” VENCIMENTO: R$ 1.200,00.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos escolares conforme CTB – Código de Transito Brasileiro. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes que lhe forem confiadas. Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo. Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção. Providenciar a lubrificação quando indicada. Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus. Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de exigêncio e macas. Operar rádio transceptor. Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento. Tratar passageiros com respeito. Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo. Desempenhas outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: PROFESSOR (A) ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASES I E II)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma de formação superior em Pedagogia ou Magistério (Normal Médio). VENCIMENTO: R$ 12,27 Hora aula (de acordo com a lei municipal n° 3778, de 05 de outubro de 2018).
CARGA HORÁRIA: 200 Horas mensais.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe. Zelar pela aprendizagem do aluno. Estabelecer mecanismos de avaliação. Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Organizar registros de observação dos alunos. Participar de atividades extraclasse. Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Participar de cursos de formação e treinamentos. Participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico. Integrar órgãos complementares da escola. Executar tarefas afins.
CARGO: PROFESSOR (A) AUXILIAR
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma de formação superior em Pedagogia ou Magistério (Normal Médio). VENCIMENTO: R$ 12,27 Hora aula (de acordo com a lei municipal n° 3778, de 05 de outubro de 2018).
CARGA HORÁRIA: 200 Horas mensais.
ATRIBUIÇÕES: Atuar no serviço de apoio que consiste em realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação dos estudantes com deficiência em articulação com atividades escolares, contribuindo para a participação desses estudantes com os demais colegas. Auxiliar o estudante com transtorno do espectro autista na organização de suas atividades escolares. Auxiliar os estudantes com deficiência ou com transtorno do espectro autista na resolução de tarefas funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma. Conduzir o estudante, juntamente com o professor de Educação Física e a turma, para as aulas de Educação Física de modo a envolve-lo nas atividades coletivas. Trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor de sala de aula e professor de sala multmeios, sem que assuma atividades de escolarização ou de atendimento especializado. Elaborar relatórios sobre o estudante que acompanha, os anexando às pastas dos estudantes, arquivadas nas salas multimeios. Assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e os demais profissionais da comunidade escolar. Participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da unidade educativa, tais como: reuniões pedagógicas, colegiado de classe, planejamento, grupos de estudos, entre outros. No desempenho de suas funções, o professor auxiliar de educação especial poderá atender um ou mais estudantes, conforme o caso.
CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO
CARGO: ELETRICISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo e curso de qualificação em eletricista. VENCIMENTO: R$ 1.300,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Planejar serviços elétricos. Realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares nos prédios públicos. Pequenos consertos nas vias e espaços públicos. Instalar e reparar equipamentos de iluminação de cenários, palcos e outras instalações provisórias nas ruas em época de festas. Executar serviços de instalações e reparos de circuitos elétricos, fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para
lâmpadas e outros, seguindo plantas, esquemas e croquis. Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: ENCANADOR (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo e curso de qualificação em encanador. VENCIMENTO: R$ 1.300,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, definindo traçados e dimensionando tubulações de PVC, cobre, galvanizadas etc. Especificar, quantificar e inspecionar materiais. Preparar locais para instalações. Realizar pré-montagem e instalar tubulações. Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Proteger instalações e fazer manutenções e pequenos reparos em prédios, vias e espaços públicos. Fazer instalações e reparos de encanamentos, em aparelhos sanitários, caixas de descargas, testar e consertar a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas, juntas, bombas e registros. Limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção, etc. Fazer reparos em reservatórios e chaves de boia. Confeccionar e assentar calhas, assentar manilhas e fazer ligações de bombas, reservatórios de água, rede de água, esgoto e gás.
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso técnico em edificações, reconhecido pelo MEC, e registro no órgão competente.
VENCIMENTO: R$ 1.300,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento. Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental. Promover a apuração de denúncias e exercer a fiscalização sistemática do meio ambiente no Município. Trazer ao conhecimento do ente ou do órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia. Emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificação, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental municipal e demais legislação pertinente. Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraído, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental. Executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais. Exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas previstas na legislação ambiental municipal, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
CARGO: FISCAL DE OBRAS
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso técnico em edificações, reconhecido pelo MEC, e registro no órgão competente.
VENCIMENTO: R$ 1.300,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplanagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações. Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor Participativo e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo. Emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística Municipal. Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística Municipal, as edificações clandestinas. Realizar vistoria para a expedição de “Habite-se” das edificações novas ou reformadas. Definir a numeração das edificações, a pedido do interessado. Elaborar relatório de fiscalização. Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação. Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas. Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação Municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO: FISCAL DE SANEAMENTO
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso técnico em edificações, reconhecido pelo MEC, e registro no órgão competente.
VENCIMENTO: R$ 1.300,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Executar, coordenar e supervisionar atividades, estudos, acompanhamentos, monitoramento e intervenções no saneamento do Município. Prestar orientação e auxílio aos operadores de sistema e demais profissões que necessitarem, dentro de sua área técnica. Elaborar e controlar a programação de serviços. Fazer o levantamento e zelar pelas condições de operação e desempenho do saneamento. Emitir pareceres e relatórios das atividades da sua área. Definir procedimentos e estratégias para a execução das atividades relacionadas à área de saneamento. Executar vistorias em campo e propor ações e corretivas, preventivas e de melhorias técnicas. Executar trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por profissionais de nível superior. Treinar equipes de execução de serviços ligados à sua área. Fiscalizar a execução de serviços e de atividades de sua competência. Executar serviços de manutenção e instalação de equipamentos relacionados à sua área. Operar estações de
tratamento de água e de esgoto. Efetuar inspeções sanitárias. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho. Executar outras tarefas relacionados com a sua formação, função e área de atuação.
CARGO: MECÂNICO (A) DE MÁQUINAS
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio completo e curso de qualificação em mecânica. VENCIMENTO: R$ 1.300,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Realizar manutenção em componentes, equipamentos e máquinas, especialmente industrias. Planejar atividades de manutenção. Avaliar condições de funcionamento e desempenho de componentes de máquinas e equipamentos. Lubrificar máquinas, componentes e ferramentas. Documentar informações técnicas. Realizar ações de qualidade e preservação ambiental. Trabalhar de acordo com normas de segurança.
CARGO: MESTRE DE OBRAS
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso técnico em edificações, reconhecido pelo MEC, e registro no órgão competente.
VENCIMENTO: R$ 1.400,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar equipes de trabalhadores de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de concreto, canteiros de obras e ferrovias. Elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamento, materiais, insumos e equipes de trabalho). Controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção de qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra. Administrar o cronograma da obra.
CARGO: TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Xxxxx completo em técnico de enfermagem e habilitação adequada para o veículo. VENCIMENTO: R$ 1.100,00
CARGA HORÁRIA: Plantonista
ATRIBUIÇÕES: Assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro. Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências. Realizar manobra de extração manual de vítimas e condução de motocicletas para atendimento imediato às vítimas. Reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação. Reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação. Executar tratamentos especificamente prescritos. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina. Fazer curativos. Prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança. Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos. Administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro. Participar de reuniões técnicas. Atuar em equipe multidisciplinar. Supervisionar estagiários. Notificar doenças e agravos de notificação compulsória. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: TÉCNICO (A) DE INFORMÁTICA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso técnico completo em informática e Xxxxxx Xxxxx completo. VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral. Orientar trabalhos de natureza técnica, relativos ao planejamento, avaliação e controle de instalações e equipamentos de telecomunicações, orientando-se por plantas, esquemas e outros documentos específicos e utilizando instrumentos apropriados para sua montagem, funcionamento, manutenção e reparo. Executar a montagem de aparelhos, circuitos ou componentes eletrônicos, utilizando-se por desenhos e planos específicos. Participar e orientar o funcionamento e a operação de equipamentos de telecomunicações. Realizar trabalhos de transmissão e captação de imagem e som, operando equipamentos de áudio e vídeo, a partir de uma programação de trabalho previamente estabelecida. Trabalhar com elementos e equipamentos de projeção de slides e retroprojeção de aparelhos do tipo geradores de caracteres, de efeitos e de computação gráfica. Captar ângulos de luz e adequação de som. Fazer montagens de imagens captadas, eliminando partes desnecessárias. Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior. Orientar trabalhos de instalação e ampliação de redes telefônicas e tarefas correlatas para garantir o seu perfeito funcionamento. Efetuar reparos em sistemas eletrônicos ou conjuntos mecânicos de equipamentos, conforme solicitações recebidas ou a partir de problemas detectados. Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática. Planejar, supervisionar, controlar e realizar ações de montagem e de manutenção corretiva e preventiva de sistemas integrados eletrônicos, eletropneumáticos, eletro hidráulicos e mecânicos. Operar máquinas e sistemas automatizados de manufatura (torno CNC, centro de usinagem etc.). Dar suporte técnico em apresentações de aulas, palestras, seminários etc., que requeiram o uso de equipamentos de informática.
CARGO: TÉCNICO (A) DE LABORATÓRIO E ANÁLISE CLÍNICA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso técnico completo em análise clínica, reconhecido pelo MEC. VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades destinadas à manipulação de reagentes e produtos químicos e execução de análises químicas, físico-químicas, biológicas, bromatológicas, toxicológicas, no âmbito laboratorial, assim como coletar e preparar amostra biológica para análise. Identificar materiais, equipamentos e conhecer sua utilização na rotina de laboratório. Levar, esterilizar e preparar material usado na rotina de laboratório. Desenvolver técnicas de exames hematológicos, sorológicos bioquímicos e microbiológicos. Ter prática em pipeta e diluições. Preparar corantes e soluções. Desenvolver técnicas de colaboração de lâminas. Realizar exames de rotina de urina. Realizar exames parasitológicos de fezes. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamentos.
CARGO: TÉCNICO (A) DE REDE
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso técnico de redes, reconhecido pelo MEC. VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Montar, configurar e fazer a manutenção de microcomputadores, bem como a instalação e configuração de sistemas operacionais e dispositivos de redes. Instalar e configurar dispositivos de comunicação digital e programas de computadores em equipamentos de rede, executar diagnósticos, corrigir falhas em redes de computadores. Preparar, instalar e manter cabeamentos de redes. Configurar acessos de usuários em redes de computadores, configurar serviços de rede, tais como firewall, servidores de web, correio eletrônico, servidores de notícias, visando programar recursos de segurança em redes de computadores.
CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso técnico de edificações, reconhecido pelo MEC, e registro no conselho de Engenharia e Agronomia.
VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamentos topográficos e planiltimétricos. Desenvolver e legalizar projetos de edificações, sob supervisão de um engenheiro civil. Planejar a execução, orçamento, providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços. Treinamento de mão-de-obra. Realizar controle tecnológico de materiais e de solo. Realizar, sob supervisão de engenheiros ou de arquitetos, a condução técnica de trabalhos de edificação, prestando assistência no estudo e desenvolvimento de projetos, pesquisas e instalações, orientando e coordenando serviços de instalação, manutenção e restauração, fornecendo assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos especializados. Realizar estudos preliminares de projetos de edificações. Desenhar e interpretar projetos civis. Aplicar normas técnicas e regulamento de construção e de instalações vigentes. Instalar e gerenciar canteiros de obras. Elaborar e desenvolver projetos dentro dos limites estabelecidos pelos conselhos regionais. Organizar o processo de licenciamento de obras. Coordenar a equipe de trabalho. Receber materiais e verificar se a entrega corresponde ao que foi pedido. Realizar teste de qualidade de material (no caso do concreto, por exemplo, testar a resistência. Encaminhar os materiais para o uso imediato ou armazenagem adequada. Dar o destino correto aos materiais excedentes e aos resíduos da obra. Aplicar as normas técnicas de saúde, segurança, higiene e meio ambiente em toda obra. Realizar outras atividades correlatas a sua área de atuação.
CARGO: TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM DIARISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Xxxxx completo em técnico de enfermagem.
VENCIMENTO: R$ 1.100,00. Gratificação de até R$ 500,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes. Executar serviços técnicos de enfermagem. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas. Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança. Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos. Administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro. Acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais. Realizar ações que envolvam familiares, realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde. Participar de reuniões técnicas. Atuar em equipe multidisciplinar. Notificar doenças e agravos de notificação compulsória. Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USB (quando aplicado) e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.). Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB (quando aplicado). Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM PLANTONISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Xxxxx completo em técnico de enfermagem.
VENCIMENTO: R$ 1.100,00. Gratificação de até R$ 500,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: Plantonista
ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes. Executar serviços técnicos de enfermagem. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas. Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança. Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos. Administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro. Acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais. Realizar ações que envolvam familiares, realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde. Participar de reuniões técnicas. Atuar em equipe multidisciplinar. Notificar doenças e agravos de notificação compulsória. Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USB (quando aplicado) e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.). Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB (quando aplicado). Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: TÉCNICO (A) EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso técnico de imobilização ortopédica, reconhecido pelo MEC e registro em órgão competente, quando for o caso.
VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos. Executar imobilizações. Preparar e executar trações cutâneas. Auxiliar a equipe de saúde na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual. Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punições e infiltrações. Informar aos pacientes os procedimentos a serem realizados. Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas. Participar das reuniões técnicas. Atuar em equipe multidisciplinar. Supervisionar estagiários. Notificar doenças e agravos de notificação compulsória. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: TÉCNICO (A) EM RADIOLOGIA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso técnico de edificações, reconhecido pelo MEC e registro em órgão competente, quando for o caso.
VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de Raio-X e revelação de chapas radiográficas. Realizar exames de tomografia computadorizada. Realizar exames radiológicas utilizando técnicas e procedimento necessários para cada área de serviço de saúde. Zelar pela proteção radiológica dos usuários e acompanhantes. Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas. Participar de reuniões técnicas. Atuar em equipe multidisciplinar. Supervisionar estagiários. Notificar doenças e agravos de notificação compulsória. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: TÉCNICO (A) EM SANEAMENTO
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso técnico de edificações, reconhecido pelo MEC, e registro no conselho de Engenharia e Agronomia.
VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nas fiscalizações de alimentos, saneamento e meio ambiente, medicamentos, serviços de saúde, sangue e hemoderivados, radiações ionizantes. Executar, sob o comando e supervisão, coletas de alimentos, medicamentos e água, inclusive, em eventos municipais. Apoiar administrativamente as atividades de fiscalização. Auxiliar nas fiscalizações de indústrias de alimentos, bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, engarrafadora de água mineral, hotéis, motéis, pousadas, albergues, casas de repouso, dedetizadoras, sistema de abastecimento público de água, fábricas de gelo, limpadoras de fossas, comércio de água natural, mercado público, feiras livres, ambulantes, criatórios de animais, coleta, transporte e destino do lixo e dos refugos industriais e hospitalares, coletas e destino de excretos das condições sanitárias das zonas rurais, controle de vetores, lavanderias, barbearias, salões de cabelereiros, instituto de beleza e estabelecimentos afins, casas de banhos, saunas e estabelecimentos afins, estações ferroviárias e rodoviárias, dos locais de esportes e recreação, acampamentos públicos, piscinas e balneários, academias de ginásticas, estabelecimentos veterinários, escolares, creches, hospitais, maternidades, ambulatórios, clínicas com e sem internamento, consultórios odontológicos, clínicas de fisioterapia, oficinas de prótese, farmácias, drogarias, bancos de sangue, dispensários, lactários, laboratórios de análises clínicas e anatomopatológicas e estabelecimentos afins, indústrias farmacêutica, distribuidoras de medicamentos, alimentos, correlatos, cosméticos, hemocentros, hemonúcleos, clínicas de Raio-X, clínicas de hemodiálise, exercício profissional, farmácia hospitalar.
CARGO: TÉCNICO (A) EM SAÚDE BUCAL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso técnico em saúde bucal, reconhecido pelo MEC, e registro no conselho de Odontologia.
VENCIMENTO: R$ 1.100,00
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais. Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Fazer remoção do biofilme de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas. Inserir e distribuir no preparo cativário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião dentista. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operário, antes e após atos cirúrgicos. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: TÉCNICO (A) EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso técnico em Segurança do trabalho, reconhecido pelo MEC. VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Elaborar e participar da elaboração e implementação de políticas de saúde e segurança do trabalho (SST). Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área de sua atuação. Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho. Participar de perícias e fiscalizações que integram o processo de negociação. Participar da adoção de tecnologias processos do trabalho. Gerenciar documentação de SST. Investigar, analisar os acidentes, recomendar medidas de prevenção e controle. Identificar riscos de acidentes pessoais, materiais e ambientais. Analisar risco de acidentes e doenças de trabalho. Recomendar ações para prevenção. Planejar e executar programas de treinamento de segurança. Orientar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). Realizar outras atividades correlatas a sua área de atuação.
CARGO: TÉCNICO (A) EM ZOOTECNIA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso técnico em zootecnia ou pecuária, reconhecido pelo MEC. VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Atuar nas mais diversas áreas de criação e manejo animal, promovendo medidas de profilaxia, manejo sanitário e nutrição. Estudar e aplicar princípios biológicos zootécnicos para experimentar, testar, desenvolver e melhorar métodos de produção da vida animal, inclusive os insetos úteis. Desempenhar outras atividades correlatas à função de acordo com o código de ética e definidas em regulamento.
CARGO: TOPÓGRAFO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso técnico completo em topografia, reconhecido pelo MEC. VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamentos de áreas demarcadas, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referências de nível e outras características da superfície terrestre e de edifícios. Efetuar reconhecimento básico de áreas programadas, analisando as características do terreno, para decidir pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos. Preparar esquemas de levantamentos topográficos analisando mapas, plantas, títulos e propriedade, registros e especificações, para possibilitar o conhecimento básico de áreas, registrar os dados obtidos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para analisa- los posteriormente. Elaborar plantas detalhadas de áreas, mapas topográficos e cartográficos, com base nos dados obtidos. Avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos para complementar as informações registradas a precisão das mesmas. Supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos. Executar peritagem administrativa e jurídica a fim de definir as linhas demarcatórias e de localização. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinente a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados. Quando da execução dos serviços, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua de atuação e das necessidades do setor/departamento. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ADMINISTRADOR (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em administração de empresas ou administração pública, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Administração.
VENCIMENTO: R$ 1.720,00.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar e assessorar o Município nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras. Implementar programas e projetos. Elaborar planejamento organizacional. Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa.
CARGO: ADMINISTRADOR (A) DE REDES
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em rede de computadores, reconhecido pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 1.720,00.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Realizar o gerenciamento das redes locais e servidor Web, bem como dos recursos computacionais relacionados às redes locais e Webs direta ou indiretamente. Gerenciar, supervisionar, acompanhar e controlar instalação, configuração e manutenção dos servidores em geral e dos serviços de infraestrutura de TI.
CARGO: ADVOGADO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em Direito, reconhecido pelo MEC, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
VENCIMENTO: R$ 1.700,00.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Além das atribuições já previstas em Lei Municipal e Estatuto Profissional, caberá ao Advogado: Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município. Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público Municipal, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração. Acompanhar todos os processos administrativos de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração. Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros. Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios. Elaborar modelos de contratos administrativos. Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta. Contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc.
CARGO: ANALISTA CLÍNICO
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em bioquímica, ou biomedicina, ou biologia, ou farmácia, reconhecido pelo MEC, com registro no respectivo conselho.
VENCIMENTO: R$ 1.500,00.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Processar exames laboratoriais, em nível hospitalar e ambulatorial, manuais e automatizadas. Realizar a análise de consistência dos resultados. Liberar laudos. Executar, avaliar e registrar os dados de controle de qualidade interno e externo. Descartar materiais biológicos, se necessário. Executar o controle de temperatura de equipamentos (geladeiras, estufas, freezer, termo higrômetro e termo bloco) se necessário. Proceder a limpeza e conservação dos equipamentos. Liberar e registrar no sistema novos lotes em uso. Monitorar a triagem de material e envio de amostras para outras unidades hospitalares. Avaliar controle de indicadores internos, segundo critérios estabelecidos. Suportar a liderança da unidade na elaboração de pedidos de almoxarifado, realização de inventário. Gerir recursos humanos, tecnológicos e de matéria-prima para suportar a operação. Elaborar relatórios e laudos. Preparar amostras, insumos e equipamentos para processos manuais e automatizados. Repetições, pendências e novas coletas. Atender os usuários dos serviços de saúde. Orientar sobre o correto descarte de resíduos. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: ANALISTA DE CONTABILIDADE
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em ciências contábeis, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Contabilidade.
VENCIMENTO: R$ 1.780,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Analisar os valores obtidos na execução orçamentária. Monitorar os indicadores junto aos gestores e acompanhamento de metas e dos planos de ação. Analisar e conciliar as contas contábeis do balanço, garantindo a confiabilidade dos números apresentados. Obter informações junto aos gestores municipais que auxiliam na tomada de decisão. Acompanhar os processos relacionados aos pagamentos e recebimentos. Preparar balanços e balancetes. Elaborar relatórios de contabilidade fazendo a análise das despesas e contas patrimoniais relacionadas ao ativo imobilizado. Administrar o fluxo de documentos,
atender auditoria interna e externa, preparar documentação e relatórios auxiliares e disponibilizar documentos em controle, analisar e conciliar as contas patrimoniais e de resultado do balanço, garantindo a veracidade das informações, visando atender solicitações de órgãos fiscalizadores e reguladores. Realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais sejam seguidos e aprimorar os procedimentos de segurança.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em ciências contábeis, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Contabilidade.
VENCIMENTO: R$ 1.780,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Realizar a análise de prestação de contas e prestação de contas de convênios. Conferir se os gastos dos recursos estão de acordo com as diretrizes aprovadas em Lei. Auditar Secretarias e Fundos. Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregularidades, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos e quando for o caso, recomendar às autoridades competentes para que tomem as providências cabíveis.
CARGO: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em artes plásticas, cênicas, música, canto, ou dança e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão, quando houver.
VENCIMENTO: R$ 1.300,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Coordenar desfiles cívicos culturais. Promover concursos culturais, com a finalidade de incentivar os artistas, bem como descobrir novos talentos artísticos. Formar grupos de teatro, dança, cinema e instrumentos musicais na rede escolar e associações de bairro do Município, destinado à crianças, adolescentes e adultos. Ajudar a desenvolver nos jovens o interesse pelas atividades artístico-culturais, utilizando-se de técnicas específicas. Planejar e desenvolver atividades artísticas tais como teatro, dança, música, artes plásticas e artesanato em geral. Cadastrar manifestações populares, com o objetivo de resgatar a identidade cultural do Município. Coordenar e desenvolver projetos culturais. Planejar e realizar atividades culturais e recreativas.
CARGO: ANALISTA DE PROJETOS
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em economia ou administração, reconhecido pelo MEC, com registro no respectivo conselho.
VENCIMENTO: R$ 1.720,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, monitorar, administrar e gerenciar os projetos de captação de recursos e oriundos do Programa de Governo, analisando todas as documentações do projeto, garantindo as obrigações contratuais relativas às especificações, qualidade, custos e prazos. Desenvolver as fases do projeto (diagramas, cronogramas, descrições de atividades, planilha de custos, relatórios), visando especificar e solicitar recursos necessários para elaboração de produtos após cada fase do projeto. Consolidar e divulgar as informações do projeto (diagramas, cronogramas, descrições, relatórios), visando o desenvolvimento de produtos após cada fase. Elaborar e planejar as fases e interações estimando o escopo, orçamento, recursos necessários, esforço e o culto total do projeto. Definir as restrições do projeto, apresentando opções, além de prever o impacto sobre a previsão financeira e as restrições do projeto. Definir as restrições do projeto, apresentando opções, além de prever o impacto sobre a previsão financeira e as restrições do projeto. Gerenciar o orçamento do projeto, acompanhar o fluxo de pagamentos de fornecedores, procurando negociar propostas e gerenciar contratos de terceiros. Analisar e identificar possíveis riscos ao projeto, identificando estratégias de prevenção e diminuição dos mesmos e reavaliando desde o início até o final. Definir a equipe responsável pela implementação do projeto. Definir e elaborar o planejamento e o desenvolvimento do projeto, elaborando os processos de controle de monitoramento, indicadores e relatório de status, bem como os procedimentos e limites para ações corretivas. Definir as informações e os processos que serão usados, visando monitorar e controlar o andamento, a qualidade e riscos do projeto. Gerenciar a execução do projeto, acompanhando a preparação do ambiente para implantação, junto com a área de infraestrutura de TI. Negociar propostas e gerenciar contratos de terceiros, visando otimizar os resultados. Zelar pela imagem do projeto, mantendo sigilo das informações. Negociar propostas e acompanhar o gerenciamento dos contratos de terceiros, procurando manter a qualidade dos serviços prestados. Negociar propostas e acompanhar o gerenciamento dos contratos de terceiros, procurando manter a qualidade dos serviços prestados. Medir a satisfação, visando garantir os indicadores da operação. Realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais sejam seguidos e aprimorar os procedimentos de segurança.
CARGO: ARQUITETO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em arquitetura, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
VENCIMENTO: R$ 2.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Elaborar laudos e pareceres relativos à arquitetura e urbanismo. Elaborar projetos para espaços e prédios públicos. Analisar projetos de construção e reforma de loteamentos, condomínios referentes a ocupação do solo no município.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em assistência social, reconhecido pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 1.300,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Assistente social deverá atuar, no âmbito da necessidade administrativa do Município, atendendo pessoas em situação de vulnerabilidade social, inclusive mulheres, crianças e adolescente em situação de risco, devendo: prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social, promovendo assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual. Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-as suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros. Organizar programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves, elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social. Elaborar e emitir pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários. Participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho. Realizar os acompanhamentos Inter setoriais de programas sociais de alunos da rede municipal de ensino, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação.
CARGO: AUDITOR (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências da Computação.
VENCIMENTO: R$ 1.500,00.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Efetuar estudos e prestar assessoramento na formulação de políticas de diretrizes financeiras e tributárias do Município, assim como na elaboração de planos, programas e orçamentos as Secretaria de Administração e Finanças. Examinar a regularidade dos processos da arrecadação, fiscalização e reconhecimento das receitas municipais, bem como dos processos de despesa, compreendendo todas as suas fases. Verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento de direitos e obrigações para o Município. Avaliar os resultados alcançados pelos administradores, face à finalidade e aos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, sem prejuízo, de outros controles que porventura estejam submetidos. Fiscalizar a guarda e a aplicação de dinheiro, valores e outros bens do município ou a este confiado. Examinar a eficiência e o grau de confiabilidade dos controles financeiros, orçamentos, patrimoniais e de recursos humanos, bem como outros existentes nos órgãos e entidades municipais. Examinar e certificar a regularidade das tomadas de contas dos responsáveis por órgãos da administração direta e dirigentes das entidades da administração indireta, fundações oriundas do patrimônio público ou que recebem transferências à conta do orçamento e órgãos autônomos, nos casos previstos no Código de Administração Financeira do Município. Fiscalizar as entidades ou organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, ou recebam transferências à conta do orçamento municipal ou que tenham contratado financiamentos ou operações de crédito om garantia do Município. Examinar se os recursos oriundos de quaisquer fontes das quais a administração do Poder Executivo participe como gestora ou mutuaria foram adequadamente aplicados de acordo com os projetos e atividades a que se referem. Levantar e analisar dados das entidades da administração direta e indireta, bem como fundações municipais, avaliando sua situação econômico-financeira-administrativa. Orientar e recomendar a adoção e alteração de práticas e controles internos das entidades da Administração Municipal. Organizar e manter atualizado o cadastro institucional de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo. Elaborar relatórios, pareceres ou certificados dos exames, avaliações, análises e verificações realizados. Realizar estudos econômico-financeiros, fiscais e administrativos visando a melhoria do funcionamento dos serviços a cargo da Administração Tributária e Financeira do Município. Efetuar estudos e análise sobre os efeitos da carga tributária na conjuntura econômico-financeira do Município. Prestar orientação fiscal ao contribuinte, quanto ao cumprimento das obrigações tributárias. Exercer, na forma da programação estabelecida, atividades de fiscalização, inclusive diligências em estabelecimentos, relativamente a tributos municipais ou outros cuja fiscalização tenha sido delegada ao Município, competindo-lhe: examinar livros, arquivos e documentos comerciais e fiscais; proceder à arguição de infração à legislação tributária; reter documentos ou livros de escrituração, quando necessários para comprovação de infração ou falsificação ou quando possuídos com intenção de fraude, lavrando o competente termo; coletar dados relativos aos documentos de arrecadação e de informações econômico- fiscais; examinar as dependências do estabelecimento; lavrar os termos de início e de encerramento do exame fiscal nos livros ou documentos próprios. Prestar informações em processo fiscal. Solicitar, quando necessário ao desempenho de suas funções, o auxílio e autoridade administrativa ou da força pública. Assessorar o Secretário de Administração e Finanças e o Prefeito no que couber. Desenvolver outras tarefas correlatas às suas atividades principais.
CARGO: BIBLIOTECÁRIO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em biblioteconomia, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Biblioteconomia.
VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação. Preservar e disseminar o conhecimento. Analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido. Formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca. Promover programas de leitura e eventos culturais. Promover treinamento da equipe da biblioteca. Orientar o usuário para leitura e pesquisa. Processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas. Realizar estatísticas dos serviços de biblioteca. Oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca. Executar a política de seleção e aquisição de acervo. Efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins. Restaurar o acervo e zelar por sua conservação. Realizar outras atividades correlatas com a função.
CARGO: BIÓLOGO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em biologia, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Biologia.
VENCIMENTO: R$ 1.300,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Executar, coordenar, supervisionar e orientar os estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres e laudos técnicos, fiscalização, cem como quaisquer outras atividades nas diversas áreas do conhecimento das ciências biológicas ou a elas ligadas. Realizar estudos e pesquisas relacionadas com a investigação científicas ligadas à biologia sanitária, saúde pública, epidemiologia de doenças transmissíveis, controle de vetores e técnicas de saneamento básico, atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e a educação ambiental.
CARGO: CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA BUCO MAXILO FACIAL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em odontologia, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Odontologia. Com especialização ou residência em bucomaxilofacial reconhecido pelo MEC e Conselho de Odontologia.
VENCIMENTO: R$ 1.500,00. Gratificação de até R$ 1.200,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinadas por Xxx e pela técnica aplicada à ciência correlata, os cirurgiões dentistas, no âmbito de sua atuação e especialização, deverão atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos. Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade, e nos vários locais do Município. Desenvolver ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem. Realizar atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência odontológica. Diagnosticar e avaliar pacientes, planejar e executar tratamento especializado. Prescrever e aplicar medicamentos na clínica e na urgência odontológica. Realizar perícias odontológicas. Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão. Realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB). Exercer as atribuições dispostas na legislação específica da profissão de cirurgião-dentista na sua especialidade.
CARGO: CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA ESF
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em odontologia, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Odontologia.
VENCIMENTO: R$ 1.500,00. Gratificação de até R$ 1.200,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinadas por Xxx e pela técnica aplicada à ciência correlata, os cirurgiões dentistas, no âmbito de sua atuação e especialização, deverão atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos.
Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade, e nos vários locais do Município. Desenvolver ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem. Realizar atividades de supervisão,
coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência odontológica. Diagnosticar e avaliar pacientes, planejar e executar tratamento especializado. Prescrever e aplicar medicamentos na clínica e na urgência odontológica. Realizar perícias odontológicas. Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão. Realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB). Exercer as atribuições dispostas na legislação específica da profissão de cirurgião-dentista na sua especialidade.
CARGO: CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA ENDODONTISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em odontologia, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Odontologia. Com especialização ou residência em endodontia reconhecido pelo MEC e Conselho de Odontologia.
VENCIMENTO: R$ 1.500,00. Gratificação de até R$ 1.200,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinadas por Xxx e pela técnica aplicada à ciência correlata, os cirurgiões dentistas, no âmbito de sua atuação e especialização, deverão atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos. Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade, e nos vários locais do Município. Desenvolver ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem. Realizar atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência odontológica. Diagnosticar e avaliar pacientes, planejar e executar tratamento especializado. Prescrever e aplicar medicamentos na clínica e na urgência odontológica. Realizar perícias odontológicas. Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão. Realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB). Exercer as atribuições dispostas na legislação específica da profissão de cirurgião-dentista na sua especialidade.
CARGO: CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA PROTESISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em odontologia, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Odontologia. Com especialização ou residência em prótese reconhecido pelo MEC e Conselho de Odontologia.
VENCIMENTO: R$ 1.500,00. Gratificação de até R$ 1.200,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinadas por Xxx e pela técnica aplicada à ciência correlata, os cirurgiões dentistas, no âmbito de sua atuação e especialização, deverão atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos. Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade, e nos vários locais do Município. Desenvolver ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem. Realizar atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência odontológica. Diagnosticar e avaliar pacientes, planejar e executar tratamento especializado. Prescrever e aplicar medicamentos na clínica e na urgência odontológica. Realizar perícias odontológicas. Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão. Realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB). Exercer as atribuições dispostas na legislação específica da profissão de cirurgião-dentista na sua especialidade.
CARGO: CONTADOR (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em ciências contábeis, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Contabilidade.
VENCIMENTO: R$ 1.780,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Planejar, supervisionar, orientar, acompanhar, controlar, avaliar e executar processos administrativos usuais nos diversos campos da contabilidade pública, voltados intensamente para a organização, os quais se constituem suporte estrutural para alcance dos objetivos fins da instituição. Integrar-se com outras instituições que geram conhecimentos específicos ou que geram conhecimentos específicos ou que detém informações referentes ao exercício de sua formação e competência. Prestar assessoramento na área de sua formação e competência. Realizar estudos e elaborar documentos técnicos relacionados às
diferentes áreas de formação. Emitir pareceres conclusivos, relativos aos assuntos de sua área de atuação. Executar outras atividades correlatas.
CARGO: DESENVOLVEDOR (A) DE WEB BACK END
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em análise e desenvolvimento de sistema reconhecido pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 1.500,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Programar, codificar e testar sistemas. Executar a manutenção dos sistemas, fazendo eventuais correções necessárias, visando atender às necessidades dos usuários. Desenvolver trabalhos de montagem, depuração e testes de programas, executando serviços de manutenção nos programas já desenvolvidos.
CARGO: DESENVOLVEDOR (A) DE WEB FRONT END
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em análise e desenvolvimento de sistema reconhecido pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 1.500,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Programar interfaces de Web ou desktop e ferramentas de edição de imagem. Executar a manutenção dos sistemas, fazendo eventuais correções necessárias. Desenvolver trabalhos de montagem, depuração e testes de programas já desenvolvidos. Web Semântica (Tableless): desenvolvimento de páginas HTML seguindo padrões de Web.
CARGO: ECONOMISTA (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Bacharelado em Ciências Econômicas e registro no conselho de classe. VENCIMENTO: R$ 1.900,00.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Analisam o ambiente econômico; elaboram e executam projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participam do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliam políticas de impacto coletivo para o governo, ONG e outras organizações. Gerem programação econômico-financeira; atuam nos mercados internos e externos; examinam finanças empresariais. Podem exercer mediação, perícia e arbitragem.
CARGO: EDUCADOR (A) FÍSICO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em educação física, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Educação Física.
VENCIMENTO: R$ 1.400,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver/estimular atividades físicas e práticas corporais, culturais e de lazer junto à comunidade. Integrar equipe multiprofissional (intra e extra institucionais) objetivando construir projeto terapêutico dos usuários do SUS. Participar dos grupos desenvolvidos no serviço de saúde. Participar das reuniões da equipe técnica. Participar/realizar oficinas terapêuticas. Realizar orientações que visam à prevenção, redução dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a promoção do autocuidado. Articular ações sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública de saúde. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência (praças, parques, escolas, creches e etc.) como proposta de inclusão social. Identificar e capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores. Atuar no ensino esportivo e atividades de lazer para criança, adolescentes, adultos e idosos junto ao Departamento de Esporte do Município. Ministrar treinamento técnico esportivo especializado. Divulgar atividades esportivas e de lazer. Divulgar atividades esportivas e de lazer. Elaborar programas e plano de trabalho, controle e avaliação de rendimento. Organizar e acompanhar turmas de competições e excursões, mantendo a disciplina do grupo, ainda que fora do Município. Executar tarefas e atividades técnico-pedagógicas que dão suporte aos projetos sociais do Município na sua área de atuação profissional. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: ENFERMEIRO (A) DE ATENÇÃO BÁSICA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em enfermagem, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Enfermagem.
VENCIMENTO: RS 1.300,00. Gratificação de até R$ 1.500,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinadas por Lei pela Técnica aplicada à ciência correlata, os enfermeiros, no âmbito de sua atuação e especialização deverão atuar de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, atendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições de vida. Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos,
curativos, de reabilitação e de reinserção social. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação da saúde. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as disposições legais da profissão. Solicitar exames complementares. Prescrever medicações. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS’s em conjunto com os outros membros da equipe. Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS).
CARGO: ENFERMEIRO (A) DIARISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em enfermagem, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Enfermagem.
VENCIMENTO: RS 1.300,00. Gratificação de até R$ 1.500,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinadas por Lei pela Técnica aplicada à ciência correlata, os enfermeiros, no âmbito de sua atuação e especialização deverão atuar de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, atendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições de vida. Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação da saúde. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as disposições legais da profissão. Solicitar exames complementares. Prescrever medicações. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS’s em conjunto com os outros membros da equipe. Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS).
CARGO: ENFERMEIRO (A) ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em enfermagem, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Enfermagem. Com especialização ou residência na área, devidamente reconhecido pelo MEC e Conselho.
VENCIMENTO: RS 1.300,00. Gratificação de até R$ 1.500,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinadas por Lei pela Técnica aplicada à ciência correlata, os enfermeiros, no âmbito de sua atuação e especialização deverão atuar de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, atendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições de vida. Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação da saúde. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as disposições legais da profissão. Solicitar exames complementares. Prescrever medicações. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS’s em conjunto com os outros membros da equipe. Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS).
CARGO: ENFERMEIRO (A) PLANTONISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em enfermagem, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Enfermagem.
VENCIMENTO: RS 1.300,00. Gratificação de até R$ 1.500,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: Plantonista
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinadas por Lei pela Técnica aplicada à ciência correlata, os enfermeiros, no âmbito de sua atuação e especialização deverão atuar de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, atendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições de vida. Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação da saúde. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as disposições
legais da profissão. Solicitar exames complementares. Prescrever medicações. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS’s em conjunto com os outros membros da equipe. Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS).
CARGO: ENFERMEIRO (A) SANITARISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em enfermagem, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Enfermagem. Com especialização ou residência na área, devidamente reconhecido pelo MEC e Conselho.
VENCIMENTO: RS 1.300,00. Gratificação de até R$ 1.500,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinadas por Lei pela Técnica aplicada à ciência correlata, os enfermeiros, no âmbito de sua atuação e especialização deverão atuar de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, atendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições de vida. Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação da saúde. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as disposições legais da profissão. Solicitar exames complementares. Prescrever medicações. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS’s em conjunto com os outros membros da equipe. Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS).
CARGO: ENGENHEIRO (A) AGRÔNOMO
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em Engenharia Agronômica. Registro no respectivo Conselho Regional.
VENCIMENTO: R$ 2.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados referentes à preservação dos recursos naturais, qualidade e produção vegetal. Efetuar supervisão, planejamentos, pesquisas e estudos referentes a projetos e de engenharia agronômica.
CARGO: ENGENHEIRO (A) CIVIL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior em Engenharia Civil e registro no conselho de classe. VENCIMENTO: R$ 3.000,00.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica. Ensino, pesquisas, experimentação e ensaios. Fiscalização de obras e serviços técnicos. Direção de obras e serviços técnicos. Execução de obras e serviços técnicos. Produção técnica especializada, industrial ou agropecuária. Qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.
CARGO: ENGENHEIRO (A) XXXXXXXXX
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em engenharia florestal, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Engenharia e Agronomia.
VENCIMENTO: R$ 2.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Atividades aplicadas para fins florestais de topografia, fotointerpretação, hidrologia, irrigação, drenagem e açudagem. Instalações elétricas de baixa tensão, para fins florestais. Construções para fins florestais, desde que não contenham estruturas de concreto armado ou aço. Construção de estradas exclusivamente de interesse florestal. Defesa sanitária, compreendendo controle e orientação técnica na aplicação de defensivos para fins florestais. Mecanização, compreendendo experimentação, indicação do emprego de tratores, máquinas e implementos necessários a fins florestais. Pesquisa, introdução, seleção, melhoria e multiplicação de matrizes, sementes, mudas no campo florestal. Padronização, conservação armazenagem, classificação, abastecimento e distribuição de produtos florestais. Florestamento, reflorestamento, adensamento, proteção e manejo de florestas. Exploração e utilização de florestas de seus produtos. Levantamento, classificação, análise, capacidade de uso, redistrição, conservação, correção e fertilização do solo, para fins florestais. Tecnologia e industrialização de produtos e subprodutos florestais. Arborização e administração de parques, reservas e hortos florestais. Fitopatologia, microbiologia, parasitologia e entomologia florestal. Xilologia. Secagem, preservação e tratamento da madeira. Metodologia, climatologia e ecologia. Dendrologia e métodos silviculturas. Extensão, cadastro, estatística e inventário florestal. Política e economia florestais.
Promoção e divulgação de técnicas florestais. Assuntos de engenharia legal referentes a florestas correspondendo vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos respectivos. Planejamento e projetos referentes à engenharia florestal.
CARGO: ENGENHEIRO (A) SANITARISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em engenharia ambiental, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Engenharia e Agronomia.
VENCIMENTO: R$ 2.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Compete ao Engenheiro Sanitarista o desempenho das atividades referentes a sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, preservação distribuição e tratamento de água. Sistemas de distribuição de excretas e de águas residuais (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento. Coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo). Controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental. Controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de importância para a saúde pública). Instalações prediais hidros sanitárias. Saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques, áreas de lazer, recreação e esporte em geral. Saneamento dos alimentos. Fiscalização do aterro sanitário.
CARGO: FARMACÊUTICO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em farmácia, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Farmácia.
VENCIMENTO: R$ 1.400,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de dispensação de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica, visando auxiliar o Farmacêutico Gerente. Acompanhar a seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos. Realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância. Realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário. Elaborar pareceres e relatórios. Realizar fiscalização conjunta com outros órgãos. Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção, reabilitação da saúde no nível individual e coletivo. Participar de reuniões técnicas. Supervisionar estagiários e residentes. Orientar quanto à utilização de fototerápicos, inspecionar as atividades de farmácia, analisando interações medicamentosas prescritas pelos médicos, observando a posologia e inspecionar a dispensação de materiais e medicamentos. Prestar orientações técnicas referentes, aos medicamentos, quando identificado não conformidade, visando o controle dos processos. Propiciar orientações permanente sobre a administração de medicamentos aos profissionais da instituição. Prestar assistência farmacêutica. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: FISIOTERAPEUTA (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em fisioterapia, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Fisioterapia.
VENCIMENTO: R$ 1.500,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar. Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo. Realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes. Supervisionar estagiários e residentes. Dar suporte técnico aos programas de saúde. Instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade. Realizar registros nos prontuários. Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos e, unidades de saúde. Realizar avaliações e reavaliações em pacientes. Colher dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementar. Elaborar diagnósticos. Estabelecer prognósticos. Reavaliar condutas e decidir pela alta fisioterapêutica. Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil, visando o acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento. Realizar ações para a prevenção de deficiências em tosas as fases do ciclo de vida dos indivíduos. Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros. Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos. Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS. Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadoras e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo. Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC). Orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes. Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário. Acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde. Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: FONOAUDIOLOGO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em fonoaudiologia, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Fonoaudiologia.
VENCIMENTO: R$ 1.500,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além das atividades já definidas em Lei Municipal e Regulamento da profissão anteriormente editado, é também dever do fonoaudiólogo planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem. Realizar triagem e admissão nos serviços de saúde. Emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação. Coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes. Realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes. Supervisionar estagiários e residentes. Dar suporte técnico aos programas de saúde. Realizar visita domiciliar. Instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção. Xxxxxxxxx, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e transdisciplinar. Realizar registros nos prontuários. Realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias. Participar de reuniões técnicas. Atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: JORNALISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em jornalismo reconhecido pelo MEC. VENCIMENTO: R$ 2.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Dirigir, coordenar e editar material de conteúdo jornalístico, comentário, narração, análise ou crônica, redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de texto a ser divulgado, que contenha ou não entrevista, investigação jornalística, reportagem ou colunismo. Xxxxxxxx, organiza, dirigir e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, incluindo os de arquivo, pesquisa, ilustração ou distribuição gráfica de texto a ser divulgado. Administração, consultoria e planejamento em assessoria de imprensa na administração pública. Revisão de originais de matéria jornalística com vista à correção redacional e à adequação da linguagem jornalística, destinados à divulgação. Organização e conservação de arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias, comentários ou documentos. Execução de distribuição gráfica e processamento de textos, edição de imagem, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico. Execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico. Coleta de notícias, informações jornalísticas ou imagens e seu preparo para divulgação. Elaboração de texto informativo ou noticioso para transmissão.
CARGO: MÉDICO (A) ANESTESISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em anestesiologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Anestesiologia reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 5.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: Plantonista
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) CARDIOLOGISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em cardiologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Cardiologia reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) CIRURGIÃO GERAL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em cirurgia geral reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Cirurgia Geral reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) CIRURGIÃO VASCULAR
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em cirurgia vascular reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Cirurgia Vascular reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) CLÍNICO
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) DERMATOLOGISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em dermatologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Dermatologia reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) DO TRABALHO
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) ENDOCRINOLOGISTA/ METABOLOGISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em endocrinologia/ metabologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Endocrinologia/ Metabologia reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) ENDOSCOPISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em endoscopia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em endoscopia reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) ESF
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde.
Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) EVOLUCIONISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 3.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) GENETICISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em genética reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em genética reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das
atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) GINECOLOGISTA OBSTETRA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em ginecologia obstetrícia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em ginecologia obstetrícia reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) NEUROLOGISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em neurologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em neurologia reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) OFTALMOLOGISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em oftalmologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em oftalmologia reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) OTORRINOLARINGOLOGISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em otorrinolaringologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em otorrinolaringologia reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos
da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) PEDIATRA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em pediatria reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em pediatria reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) PLANTONISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 7.000,00 (segunda a sexta) ou R$ 9.000,00 (sábado e domingo), de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: Plantonista
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos
pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) PNEUMOLOGISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em pneumologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em pneumologia reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) PSIQUIATRA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em psiquiatria reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em psiquiatria reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do
acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) RADIOLOGISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em radiologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em radiologia reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) REUMATOLOGISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em reumatologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em reumatologia reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e
eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) TRAUMATO-ORTOPEDISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em ortopedia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em ortopedia reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) ULTRASSONOGRAFISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em ultrassonografia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em ultrassonografia reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir,
realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MÉDICO (A) UROLOGISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Medicina; e certificado de residência médica em urologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em urologia reconhecida pelo MEC.
VENCIMENTO: R$ 3.000,00. Gratificação de até R$ 8.000,00, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal n° 3.797 de 20 de maio de 2019.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinada por Xxx e pela Técnica aplicada à ciência correlata, os Médicos, no âmbito de sua atuação e especialidade deverão ainda: realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Quando for o caso, cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. Participar das reuniões clínicas realizadas, quando convocado. Preencher o livro de ocorrências do plantão. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Xxxxxx informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.
CARGO: MONITOR (A) DE BANDA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em Música, reconhecido pelo MEC. VENCIMENTO: R$ 1.300,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades que envolvam a organização e montagem das fanfarras do Município, levando-se em conta os instrumentos disponíveis a todos os ritmos existentes, entre outras atividades. Promover a execução de peças musicais pelas bandas das diversas unidades escolares, dando treinamentos e ensinando aos estudantes os princípios e regras técnicas de cada instrumento musical, orientando-os na execução dos mesmos. Analisar a atuação dos alunos, observando-os em treinos, para detectar falhas individuais ou coletivas e carências e aptidões dos mesmos incentivando o descobrimento de novos talentos. Elaborar programas de atividades, baseando-se na comprovação de necessidades, capacidades e objetivos visados. Participar de eventos cívicos sociais. Reparar instrumentos, zelando por sua qualidade, seu bom estado de conservação. Divulgar a música popular e hinário pátrio. Coordenar a distribuição dos músicos, de forma a obter o equilíbrio e a harmonizados instrumentos. Selecionar as composições musicais que poderão ser interpretadas nos grupos desenvolvidos. Zelar pela disciplina dos encontros, aplicando os princípios básicos das questões éticas e de convivência social. Executar tarefas administrativas, de planejamentos e de manutenção dos instrumentos da banda durante o período de férias escolares. Elaborar, promover e executar outras atribuições afins.
CARGO: MUSEÓLOGO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em Museologia, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Museologia.
VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exportações de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições afins. Executar as atividades concernentes ao funcionamento dos museus. Solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento específico. Xxxxxxx, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico. Planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais. Promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos. Definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções. Prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia. Realizar perícias
destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade. Orientar a realização de seminários, concursos, exposições e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico. Obedecer às normas de segurança. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: NUTRICIONISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior em Nutrição, reconhecido pelo MEC, com registro no conselho de Nutricionista.
VENCIMENTO: R$ 1.500,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos sadios ou enfermos em nível hospitalar ou ambulatorial, visando a promoção, manutenção e recuperação da saúde. Planejar, coordenar, executar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social. Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo. Emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação. Coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes. Realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes. Supervisionar estagiários e residentes. Dar suporte técnico aos programas de saúde. Dar assistência e educação nutricional à coletividade e indivíduos, sadios ou enfermos. Prescrever suplementos nutricionais, necessários a complementação da dieta. Participar de reuniões técnicas. Atuar equipe multidisciplinar. Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente. Promover a articulação Inter setorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários. Capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição. Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a conta referência do atendimento, dentre outras atribuições inerentes à função previstas na Estratégia de Saúde da Família. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: NUTRICIONISTA ESCOLAR
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em Nutrição, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho de Nutricionista.
VENCIMENTO: R$ 1.500,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Ser responsável técnico e/ou fazer parte da equipe técnica do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, que atende os alunos matriculados na educação básica da rede municipal em conformidade com o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx – INEP, no ano anterior ao do atendimento, para oferta da alimentação escolar que contribui para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
CARGO: PEDAGOGO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em Pedagogia, reconhecido pelo MEC. VENCIMENTO: R$ 1.600,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Realizar orientações e outros atendimentos relativos à qualificação e desenvolvimento de habilidades didático pedagógicas para a condução prática educativa/socioeducativa dos processos formativo-educativo juntos a indivíduos e grupos, em especial e referencial – afetivo familiar (orientação e apoio sócio familiar). Promover ações e processos socioeducativos com vistas a garantir aquisições progressivas aos/às usuários/as de acordo com o seu ciclo de vida ampliação de trocas e vivências culturais, incentivo a socialização, a convivência comunitária, a consciência da cidadania e seu pleno exercício, bem como o desenvolvimento do sentido de pertencimento e identidade, a ampliação de repertório de informação e conhecimentos das condições e riscos de vulnerabilidade social. Trabalhar em equipe, de forma interdisciplinar. Atuar enquanto perito educacional e didático-pedagógico e orientador e analista técnico socioeducativo ao sócio educando, sócio educadores e familiares, em ações socioassistenciais de execução e atendimento ao cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais em sua área de abrangência. Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho. Participar das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, reuniões de rede, estudos de casos, e demais atividades correlatas. Instituir rotina de atendimento e acompanhamento dos/as usuários/as. Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. Realizar visitas institucionais de mobilização, articulação e parcerias. Realizar oficinas com as famílias e ações comunitárias. Elaborar relatórios, material informativo, propostas pedagógicas, etc. Ministrar palestras e facilitar oficinas. Entre outros instrumentos técnicos normativos e práticas inerentes à especificidade da intervenção profissional.
CARGO: PROCURADOR (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em Direito, reconhecido pelo MEC, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
VENCIMENTO: R$ 5.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Postular em juízo em nome da Administração, com a postura de ações e apresentação de contestação. Avaliar provas documentais e orais. Realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais, realizando o acompanhamento jurídico doa processos judiciais em todas as instâncias. Promover a execução judicial da Dívida Ativa Inscrita do Município. Recomendar procedimentos internos de caráter em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração Municipal. Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência. Redigir correspondências, projetos de Lei, atos normativos que envolvam aspectos jurídicos relevantes. Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município elaborando as informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como coautores. Representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor.
CARGO: PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (PORTUGUÊS)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma de formação superior, reconhecido pelo MEC, de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa.
VENCIMENTO: R$ 12,27 Hora aula (de acordo com a lei municipal n° 3778, de 05 de outubro de 2018). CARGA HORÁRIA: 200 Horas mensais.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe. Zelar pela aprendizagem do aluno. Estabelecer mecanismos de avaliação. Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Organizar registros de observação dos alunos. Participar de atividades extraclasse. Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Participar de cursos de formação e treinamentos. Participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico. Integrar órgãos complementares da escola. Executar tarefas afins e outras descritas na Lei Municipal nº 3435/2008.
CARGO: PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (CIÊNCIAS NATURAIS)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma de formação superior, reconhecido pelo MEC, de Licenciatura Plena Ciências. VENCIMENTO: R$ 12,27 Hora aula (de acordo com a lei municipal n° 3778, de 05 de outubro de 2018).
CARGA HORÁRIA: 200 Horas mensais.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe. Zelar pela aprendizagem do aluno. Estabelecer mecanismos de avaliação. Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Organizar registros de observação dos alunos. Participar de atividades extraclasse. Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Participar de cursos de formação e treinamentos. Participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico. Integrar órgãos complementares da escola. Executar tarefas afins e outras descritas na Lei Municipal nº 3435/2008.
CARGO: PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (EDUCAÇÃO FÍSICA)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma de formação superior, reconhecido pelo MEC, de Licenciatura Plena em Educação Física. VENCIMENTO: R$ 12,27 Hora aula (de acordo com a lei municipal n° 3778, de 05 de outubro de 2018).
CARGA HORÁRIA: 200 Horas mensais.
ATRIBUIÇÕES: Exercício da regência em classes da educação básica do ensino fundamental na disciplina de Educação Física, conforme a Lei Municipal n° 3435/2008.
CARGO: PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (GEOGRAFIA)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma de formação superior, reconhecido pelo MEC, de Licenciatura Plena em Geografia. VENCIMENTO: R$ 12,27 Hora aula (de acordo com a lei municipal n° 3778, de 05 de outubro de 2018).
CARGA HORÁRIA: 200 Horas mensais.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe. Zelar pela aprendizagem do aluno. Estabelecer mecanismos de avaliação. Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Organizar registros de observação dos alunos. Participar de atividades extraclasse. Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Participar de cursos de formação e treinamentos. Participar da elaboração e execução
do plano político-pedagógico. Integrar órgãos complementares da escola. Executar tarefas afins e outras descritas na Lei Municipal nº 3435/2008.
CARGO: PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (HISTÓRIA)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma de formação superior, reconhecido pelo MEC, de Licenciatura Plena em História. VENCIMENTO: R$ 12,27 Hora aula (de acordo com a lei municipal n° 3778, de 05 de outubro de 2018).
CARGA HORÁRIA: 200 Horas mensais.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe. Zelar pela aprendizagem do aluno. Estabelecer mecanismos de avaliação. Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Organizar registros de observação dos alunos. Participar de atividades extraclasse. Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Participar de cursos de formação e treinamentos. Participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico. Integrar órgãos complementares da escola. Executar tarefas afins e outras descritas na Lei Municipal nº 3435/2008.
CARGO: PROFESSOR (A) ANOS FINAIS (MATEMÁTICA)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma de formação superior, reconhecido pelo MEC, de Licenciatura Plena em Matemática. VENCIMENTO: R$ 12,27 Hora aula (de acordo com a lei municipal n° 3778, de 05 de outubro de 2018).
CARGA HORÁRIA: 200 Horas mensais.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe. Zelar pela aprendizagem do aluno. Estabelecer mecanismos de avaliação. Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Organizar registros de observação dos alunos. Participar de atividades extraclasse. Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Participar de cursos de formação e treinamentos. Participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico. Integrar órgãos complementares da escola. Executar tarefas afins e outras descritas na Lei Municipal nº 3435/2008.
CARGO: PSICÓLOGO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em Psicologia, reconhecido pelo MEC, com registro no conselho de psicologia.
VENCIMENTO: R$ 1.500,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, através de instrumentos específicos. Realizar atendimentos psicoterapêuticos individuais e em grupos. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Realizar consultas individuais e grupais com os usuários e familiares. Zelar por todos os equipamentos, materiais e documentos pertinentes à unidade. Participar de reuniões da unidade. Contribuir para a interação da equipe, nos aspectos técnico e relacional. Levantar e manter atualizado o perfil do território de inserção da unidade. Comunicar à gerência a ocorrência de não conformidades. Registrar em prontuário todas as informações pertinentes. Realizar acolhimento, visitas domiciliares, hospitalares e escolares. Exercer todas as atribuições de acordo com o código de ética da categoria profissional correspondente. Propor, promover e participar, ativamente, de reuniões de articulação com a rede (estudos de caso, definição de fluxo etc.). Encaminhar os usuários e seus familiares para outros profissionais da unidade ou outros serviços. Acompanhar o processo de alta e inserção em outros serviços. Coordenar grupos e oficinas terapêuticas e outros dispositivos grupais, internos ou externos à unidade. Realizar provisão, solicitação e zelar pelos bens de consumo e permanentes utilizados nas oficinas e grupos de sua responsabilidade. Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de usuários que necessitem de encaminhamento para outros serviços. Prestar atendimento ao usuário em situação de violência, risco e de vulnerabilidade social, notificando os órgãos competentes. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: PSICÓLOGO (A) ESCOLAR
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em Psicologia, reconhecido pelo MEC, com registro no conselho de psicologia.
VENCIMENTO: R$ 2.025,66 (de acordo com a lei municipal n° 3778, de 05 de outubro de 2018). CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Orientar o professor no acompanhamento do desenvolvimento psicológico do aluno. Realizar diagnóstico, emitir parecer e proceder a avaliação psicológico do aluno. Acompanhar os alunos portadores de necessidades educativas especiais. Apoiar o psicopedagogo no desenvolvimento de suas atividades.
CARGO: PSICOPEDAGOGO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em psicopedagogia reconhecido pelo MEC, com registro no respectivo conselho
VENCIMENTO: R$ 2.025,66 (de acordo com a lei municipal n° 3778, de 05 de outubro de 2018).
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Realiza atividades de orientação e acompanhamento psicopedagógico a professores e alunos, incluindo as seguintes: orientar o professor no acompanhamento do desenvolvimento psicopedagógico do aluno. Realizar diagnóstico, emitir parecer e proceder a avaliação psicopedagógica do aluno. Acompanhar os alunos portadores de necessidades educativas especiais. Realizar atividades de prevenção das causas das necessidades educativas especiais junto a escola e em situações comportamentais que interfiram na aprendizagem do aluno. Elaborar textos e material psicopedagógico. Participar da elaboração do currículo e do planejamento das atividades da escola. Participar com todos os setores da escola, dos aspectos administrativos e pedagógicos. Participar de estudos e pesquisas referentes a sua área de atuação. Participar do planejamento e avaliação das atividades de sua área de atuação.
CARGO: SOCIÓLOGO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em sociologia de sistema, reconhecido pelo MEC. VENCIMENTO: R$ 1.500,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Estabelecer diagnóstico ou prognóstico sobre fenômeno da realidade social, manifestação cultural do povo dinâmica política da sociedade. Interpretar, julgar e solucionar problemas relacionados às relações sociais, indenitárias ou de poder. Dar consultoria ou assessoria, promover investigação ou crítica, emitir laudo ou parecer, elaborar plano ou programa, coordenar projeto ou ação, assinar relatório ou memorial, que requeiram amplo entendimento de métodos e técnicas de Sociologia. Participar de estudo ou relatório de impacto socioambiental, sociocultural ou socioeconômico, para fins de licenciamento obrigatório ou obtenção de incentivos fiscais. Proceder a análise causal dos resultados em pesquisa de opinião pública envolvendo métodos e técnicas da Sociologia para efeitos de registro legal e divulgação pública. Dar publicidade, por meio físico ou virtual, à publicação ou texto relacionado à sociologia.
CARGO: TÉCNICO (A) DE TESOURO
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Ensino médio completo. VENCIMENTO: R$ 1.780,00.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Incumbe ao Técnico do Tesouro Municipal auxiliar o Auditor Municipal e o Fiscal Tributário no exercício de suas atribuições. Constituir mediante lançamento, o crédito tributário. Efetuar a lavratura do Auto de Infração quando constar a ocorrência do descumprimento de obrigação legal e de Auto de Apreensão e Guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades. Elaborar e proferir decisões em processo administrativo- fiscal, ou delas participar, bem como em relação a processos de restituição de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais. Executar procedimentos de reconhecimento de benefícios fiscais. Executar procedimentos de fiscalização objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, podendo examinar a contabilidade das empresas e dos contribuintes em geral, praticando todos os atos que considerar necessário para o êxito do munus fiscalizador, inclusive os relativos à interdição e suspensão de funcionamento em prestadora de serviços, apreensão de equipamentos, livros, documentos e assemelhados. Proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à aplicação da legislação tributária, por intermédio de atos normativos e solução de consultas.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma/ certificado de conclusão de curso superior completo em terapia ocupacional, reconhecido pelo MEC, e registro no conselho de fisioterapia e terapia ocupacional.
VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento, intervenções institucionais (quando houver necessidade), atendimentos individuais e ou familiares, visitas domiciliares, hospitalares e escolares. Coordenar grupos e oficinas terapêuticas e outros dispositivos grupais, internos ou externos à unidade. Levantar e manter atualizado o perfil do território de inserção da unidade. Propor, promover e participar, ativamente, de reuniões de articulação com a rede, discussões de casos e do processo de trabalho. Registrar em prontuário todas as informações pertinentes. Supervisionar estagiários e residentes. Acolher e encaminhar os usuários e seus familiares. Prestar atendimento ao usuário em situação de violência, risco e de vulnerabilidade social, notificando os órgãos competentes. Acompanhar o processo de alta e inserção em outro serviço. Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de usuários que necessitem de encaminhamento para outros serviços. Realizar avaliação de Terapia Ocupacional, através de instrumentos específicos. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Dar diagnóstico terapêutico ocupacional quando necessário e hipótese diagnóstica necessário segundo CID X respeitando as normas do código de ética do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Realizar provisão, solicitação e zelar pelos bens de consumo permanentes utilizados nas oficinas e grupos de sua responsabilidade. Acompanhar os usuários em atividades e rotinas diárias na unidade, inclusive na ambiência. Desempenhar outras atividades correlatas à função de acordo com o código de ética e definidas em regulamento.
CARGO: TURISMÓLOGO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Diploma em curso superior de turismo. VENCIMENTO: R$ 1.500,00.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo. Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica. Atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário. Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação. Formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação. Criar e implantar roteiros e rotas turísticas. Desenvolver e comercializar novos produtos turísticos. Analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo. Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística. Coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico. Identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes. Formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos. Organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias. Planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor. Planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior. Coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico.
CARGO: VETERINÁRIO (A)
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior em medicina veterinária, reconhecido pelo MEC, com registro no conselho de medicina veterinária.
VENCIMENTO: R$ 2.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais. Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia. Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológico, histopatológica, hematológica, imunológica etc. Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária. Participar, conforme a política interna da instituição de projetos, cursos eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Trabalhar sob normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Desenvolver atividades de coordenação, monitoramento, fiscalização do território e outras tarefas compatíveis com o cargo de acordo com as exigências legais para o exercício da função.
CARGO: ZOOTECNISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Curso superior completo em zootecnia, registro no respectivo conselho regional. VENCIMENTO: R$ 2.000,00
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados referentes a planejamento, pesquisa e estudos relativos à saúde, alimentação, reprodução, manejo, comportamento e ambientação dos animais e à defesa sanitária, a fiscalização sanitária “in loco” visando o bem-estar animal, bem como execução e gerenciamento de atividades de produção agrícola, comercialização de animais vivos e de seus produtos, associativismo de pequenas propriedades familiares e ações para elaboração de políticas públicas de segurança alimentar como um todo.
ANEXO III - DO CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
A - As provas objetivas serão compostas por 50 questões objetivas com 4 alternativas cada, conforme quadro a seguir:
ÁREA DE CONHECIMENTO | TOTAL DE QUESTÕES |
Conhecimentos Gerais | 20 |
Conhecimentos Específicos | 30 |
Total de questões | 50 |
B - O conteúdo programático para as questões da área de CONHECIMENTOS GERAIS (20), presente nas provas objetivas de todos os cargos, obedecerá ao disposto no quadro abaixo:
DISCIPLINA | TOTAL DE QUESTÕES | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Língua Portuguesa | 10 (DEZ) | Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais: ideias principais e secundárias. inferências – de sentido de uma palavra ou expressão, de uma informação implícita. Tipologia e gênero textuais: finalidade e características principais de textos de diferentes gêneros. Variedade linguística na fala e na escrita: sistema pronominal. emprego de tempos verbais. Semântica: sinonímia e antonímia. homonímia e paronímia. Conotação e denotação. Ambiguidade. Processo de formação de palavras. Funções da linguagem. Morfologia: substantivo. Adjetivo. Artigo. Pronome (pessoal, de tratamento, demonstrativo, possessivo). Emprego de certas palavras ou expressões: porque, porquê, por que ou por quê. Mal ou mal. A ou há. Acerca de ou a cerca de. Onde ou aonde. A fim de ou afim. Mas ou mais. Efeitos de sentido da pontuação. Ortografia oficial. |
Matemática | 10 (DEZ) | Os números naturais: ordens e classes. Escrita dos números naturais. Comparação de números naturais. Operações com números naturais. Os números inteiros: números pares e ímpares. Operações com números inteiros. Múltiplos e divisores. Fatoração. Números primos. Máximo divisor comum. Mínimo múltiplo comum. Frações: comparação de frações. Operações com frações. Números decimais: operações com números decimais. Relação entre frações e números decimais. Razões e proporções. Porcentagem. Geometria: características das figuras geométricas planas e espaciais. Áreas das figuras planas. Equações do primeiro e do segundo graus. Sistemas de equações. Expressões algébricas: frações algébricas. Operações com frações algébricas. Medidas de comprimento: área. Tempo. Massa. Capacidade e velocidade. Noções básicas de Estatística: tabelas. Gráficos. Média. moda e mediana. |
C - O conteúdo programático para as questões da área de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20), conforme o cargo, obedecerá ao disposto a seguir:
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA DE CANAIS
Atendimento ao público. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Doenças comuns e contagiosas e sua prevenção. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética profissional. Ferramentas e equipamentos da área. Limpeza de equipamentos e conservação de materiais. Limpeza e organização. Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos. Noções básicas de preservação da natureza. Noções básicas de trabalho de acordo com as atribuições do cargo. Organização do local de trabalho. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Portaria SIT n. º 609, de 30 de março de 2017 – Ministério do Trabalho. Primeiros socorros. Procedimentos, normas, técnicas e equipamentos utilizados em serviços de limpeza pública e limpeza de
canais. Regime jurídico único dos servidores públicos. Remoção de lixos e detritos. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança e higiene do trabalho. Varrição de calçadas.
CARGO: APREENDEDOR (A) DE ANIMAIS
Anatomia animal (bovinos, caprinos, suínos, ovinos, felinos, canídeos, equinos e aves). Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Ética profissional. Higiene e limpeza do ambiente de trabalho. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (crimes contra o meio ambiente). Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 (lei da vigilância sanitária). Limpeza e organização. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Procedimentos, normas, técnicas e equipamentos utilizados em apreensão de animais. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Zoonoses.
CARGO: AUXILIAR DE COZINHA HOSPITALAR
Alimentos e nutrientes: conceito e funções. Atendimento ao público Conservação de alimentos. Contaminantes dos alimentos (perigos biológicos, químicos e físicos). Cuidados com a água: manutenção dos reservatórios de água e filtros. Cloração da água. Cuidados com o lixo (recolhimento e destinação). Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 (normas básicas sobre alimentos). Ética profissional. Higienização de utensílios, equipamentos, áreas físicas e higiene pessoal (produtos e procedimentos adequados). Principais utensílios e equipamentos utilizados em cozinha hospitalar. Resolução-RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004 (ANVISA). Segurança no trabalho: equipamentos de proteção individual. Técnicas de preparo de carnes, peixes, aves, sopas, cereais.
CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR
Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Citologia. Cuidado do paciente com câncer. Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 (normas básicas sobre alimentos). Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (lei Xxxxx xx Xxxxx). Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Noções de alimentação e nutrição de crianças, idosos e gestantes. Núcleo de apoio à saúde da família. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Sistemas de informação em saúde. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO
Atendimento ao público. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Componentes de segurança do veículo. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (código de ética). Ética profissional. Funcionamento, manutenção e reparo dos principais sistemas veiculares (elétrico, freios, motor e refrigeração). Limpeza e organização. Mecânica de automóveis. Medidas de conservação de veículos. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Saúde e segurança no ambiente de trabalho.
CARGO: AUXILIAR DE SANEAMENTO
Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Citologia. Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 (normas básicas sobre alimentos). Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (diretrizes para o saneamento básico). Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 (lei dos agrotóxicos). Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos). Núcleo de apoio à saúde da família. Portaria SIT n. º 609, de 30 de março de 2017 – Ministério do Trabalho. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Sistemas de informação em saúde. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
Atendimento ao público. Equipamentos de segurança em serviços de limpeza. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ética profissional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (lei de diretrizes e bases da educação). Materiais corrosivos utilizados em limpeza e manutenção. Materiais de limpeza. Materiais recicláveis. Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos. Noções básicas de preservação da natureza. Noções de limpeza urbana. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Primeiros socorros. Procedimentos de limpeza, higienização e manutenção. Reciclagem e preservação ambiental. Segurança no trabalho: equipamentos de proteção individual.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Equipamentos de segurança em serviços de limpeza. Ética profissional. Limpeza e organização. Materiais corrosivos utilizados em limpeza e manutenção. Materiais de limpeza. Materiais recicláveis. Noções de instalações elétricas e hidráulicas. Noções de limpeza urbana. Noções de manutenção de prédios. Norma regulamentadora 32 - NR 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde). Planejamento e organização das atividades de trabalho. Portaria SIT
n. º 609, de 30 de março de 2017 – Ministério do Trabalho. Procedimentos, normas, técnicas e equipamentos utilizados em serviços de limpeza e higienização. Reciclagem e preservação ambiental. Regime jurídico único dos servidores públicos. Saúde e segurança no ambiente de trabalho.
CARGO: BOIADEIRO (A)
Anatomia animal (bovinos, caprinos, suínos e ovinos). Atendimento ao público Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Ética profissional. Higiene e limpeza do ambiente de trabalho. Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998 (crime contra o meio ambiente). Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 (legislação sanitária). Limpeza e organização. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Principais doenças que acometem bovinos, caprinos, suínos e ovinos. Procedimentos de limpeza e higienização do curral. Procedimentos, normas, técnicas e equipamentos utilizados em cuidado de animais de abate. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Zoonoses.
CARGO: BORRACHEIRO (A)
Atendimento ao público. Calibração e características do pneu. Componentes do pneu. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Conjunto protetor. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (código de ética). Desenho e manuais (leitura e interpretação). Ética profissional. Limpeza e organização. Medidas de conservação de pneus. Montagem e desmontagem de pneus. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Procedimentos, materiais e equipamentos utilizados na recuperação de pneus. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Tipos de câmaras de ar. Tipos e tamanho de pneus. Tipos e tamanho de rodas. Uso de lubrificante, reformas e reparos em pneus.
CARGO: COPEIRO (A)
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 (normas básicas sobre alimentos). Equipamentos de segurança em serviços de limpeza. Ética profissional. Limpeza e organização. Materiais corrosivos utilizados em limpeza e manutenção. Materiais de limpeza. Materiais recicláveis. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Portaria SIT n. º 609, de 30 de março de 2017 – Ministério do Trabalho. Procedimentos, normas, técnicas e equipamentos utilizados em serviços de limpeza e higienização. Reciclagem e preservação ambiental. Regime jurídico único dos servidores públicos. Saúde e segurança no ambiente de trabalho.
CARGO: COVEIRO (A)
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (código de ética). Equipamentos de segurança em serviços de limpeza. Ética profissional. Limpeza e organização. Manutenção de cemitérios. Materiais corrosivos utilizados em limpeza e manutenção. Materiais de limpeza. Materiais recicláveis. Noções de instalações elétricas e hidráulicas. Noções de limpeza urbana. Norma regulamentadora 32 - NR 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde). Planejamento e organização das atividades de trabalho. Procedimentos de sepultamento e exumação. Reciclagem e preservação ambiental. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Tipos de covas.
CARGO: COZINHEIRO (A) HOSPITALAR
Alimentos e nutrientes (conceito e funções). Atendimento ao público. Conservação de alimentos. Contaminantes dos alimentos (perigos biológicos, químicos e físicos). Cuidados com a água: manutenção dos reservatórios de água e filtros. Cloração da água. Cuidados com o lixo: recolhimento e destinação. Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 (normas básicas sobre alimentos). Ética profissional. Higienização de utensílios, equipamentos, áreas físicas e higiene pessoal: produtos e procedimentos adequados. Principais utensílios e equipamentos utilizados em cozinha hospitalar. RDC 206/2004 (ANVISA). Segurança no trabalho: equipamentos de proteção individual. Técnicas de preparo de carnes, peixes, aves, sopas, cereais.
CARGO: GARI
Atendimento ao público. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Doenças comuns e contagiosas e sua prevenção. Equipamentos de segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética profissional. Ferramentas e equipamentos da área. Limpeza de equipamentos e conservação de materiais. Limpeza e organização. Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos. Noções básicas de preservação da natureza. Noções básicas de trabalho de acordo com as atribuições do cargo. Organização do local de trabalho. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Portaria SIT nº 609, de 30 de março de 2017 – Ministério do Trabalho. Primeiros socorros. Regime jurídico único dos servidores públicos. Remoção de lixos e detritos. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança e higiene do trabalho. Varrição de calçadas.
CARGO: JARDINEIRO (A)
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (código de ética). Equipamentos de segurança em serviços de limpeza. Ética profissional. Jardinagem. Limpeza e organização. Manutenção de jardins. Materiais corrosivos utilizados em limpeza e manutenção. Materiais de limpeza. Materiais recicláveis. Noções de instalações elétricas e
hidráulicas. Noções de limpeza urbana. Norma regulamentadora 32 - NR 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde). Pintura e alvenaria para jardins. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Plantas ornamentais. Reciclagem e preservação ambiental. Saúde e segurança no ambiente de trabalho.
CARGO: MAQUEIRO (A)
Atendimento ao público. Abordagem de vítimas conscientes e inconsciente. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento em serviços de saúde. Atendimento pré-hospitalar. Avaliação de cena. Citologia. Direitos e deveres do paciente. Classificação das ambulâncias. Código Penal. Comunicação efetiva com socorro especializado. Cuidados com transporte de pacientes. Definição de primeiros socorros. Direitos e deveres. Educação em saúde no contexto do SUS. Emergências clínicas (desmaio, lipotimia, hipoglicemia, hiperglicemia, emergência hipertensiva, crise convulsiva, infarto agudo do miocárdio e acidente vascular cerebral - AVC). EPI. Ergonomia - NR17. Estratégia de saúde da família. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Ética e Humanização. Ética profissional. Ferimentos, hemorragias e queimaduras. Infecção hospitalar. Limitações do socorrista. Núcleo de apoio à saúde da família. Obstrução de vias aéreas. Parada cardiorrespiratória. Política nacional de urgência e emergência - Portaria 2048 o atendimento fixo e móvel. Postura no trabalho. Primeiros socorros. Princípios do SUS. Procedimentos de higiene e limpeza no ambiente hospitalar. Processo de trabalho de xxxxxxxx. Profilaxia. Reanimação cardiopulmonar. Rolamento 90° e 180°. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Sistemas de informação em saúde. Técnicas de transporte de vítimas clínicas e de trauma. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: OPERADOR (A) DE MÁQUINAS
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (código de ética). Direção defensiva. Ética profissional. Infrações de trânsito. Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Limpeza e organização. Manutenção e mecânica de máquinas pesadas. Mecânica de veículos. Operação de máquinas pesadas. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Primeiros socorros. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança no ambiente de trabalho. Sinalização de trânsito. Tipos de máquina pesada (características e operação).
CARGO: OPERADOR (A) DE MÁQUINAS PESADAS
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (código de ética). Direção defensiva. Ética profissional. Infrações de trânsito. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Limpeza e organização. Manutenção e mecânica de máquinas pesadas. Mecânica de veículos. Operação de máquinas pesadas. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Primeiros socorros. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança no ambiente de trabalho. Sinalização de trânsito. Tipos de máquina pesada (características e operação).
CARGO: PEDREIRO (A)
Acabamento em construção civil. Alvenaria. Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Construção com madeira. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (código de ética). Ética profissional. Geometria. Gerenciamento de projetos. Instalações elétricas e hidráulicas. Limpeza e organização. Normas técnicas em construção civil. Pintura. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Revestimentos, pisos e gesso. Saúde e segurança no ambiente de trabalho.
CARGO: PINTOR (A)
Alvenaria especial. Área e perímetro de figuras planas. Atendimento ao público. Calcinação. Cálculo da tinta. Combinações contrastantes, tom sobre tom e vibrantes. Concreto aparente. Concreto, fibrocimento e reboco. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Cor nos ambientes. Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (código de ética). Defeitos mais comuns na pintura. Desagregamento. Eflorescência. Ética profissional. Harmonia das cores. Levantamento da área. Limpeza e organização. Manchas. Norma ABNT - NBR 10443 - Tintas e vernizes. Norma ABNT - NBR 11003 - Tintas - determinação da aderência. Pintura em madeira. Pintura em metais. Pintura em porta, janela e corrimão. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Preparação de alvenaria interna e externa. Preparação de superfícies. Principais tipos de tintas, vernizes, equipamentos e materiais de pintura. Problemas e soluções. Procedimentos de preparação para pintura. Reboco novo curado. Saponificação. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança em pintura. Sistema de pintura. Superfícies mofadas. Trabalhando as paredes. Transformação de medidas.
CARGO: PODADOR (A)
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Equipamentos de segurança em serviços de limpeza. Ética profissional. Jardinagem. Limpeza e organização. Manutenção de jardins. Materiais corrosivos utilizados em limpeza e manutenção. Materiais de limpeza. Materiais recicláveis. Noções de instalações elétricas e hidráulicas. Noções de limpeza urbana. Norma regulamentadora 32 - NR 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde). Pintura e alvenaria para jardins. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Plantas ornamentais. Reciclagem e preservação ambiental. Saúde e segurança no ambiente de trabalho.
CARGO: SERRALHEIRO (A)
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (código de ética). Elementos de fixação. Ética profissional. Ferramentas para trabalhar madeira - plaina metálica. Lâminas de serra circular para carpinteiro — dimensões. Limpeza e organização. Madeira compensada. Madeira serrada de folhosas. Máquinas para trabalhar madeira – segurança. Norma ABNT - NBR 7190 - projetos de estruturas de madeira. Paletes de madeira. Pasta celulósica e madeira. Pisos de madeira. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Portas de madeira para edificações. Pregos comuns e arestas de aço para madeiras. Preservação de madeiras — sistema de categorias de uso. Principais procedimentos, máquinas, equipamentos e materiais em serralharia. Principais tipos de madeira utilizados em construção civil. Projeto de estruturas de madeira. Saúde e segurança no ambiente de trabalho.
CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO (A)
Acabamento em construção civil. Alvenaria. Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Construção com madeira. Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Ética profissional. Geometria. Gerenciamento de projetos. Instalações elétricas e hidráulicas. Limpeza e organização. Normas técnicas em construção civil. Pintura. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Revestimentos, pisos e gesso. Saúde e segurança no ambiente de trabalho.
CARGO: TRATADOR (A) DE ANIMAIS
Anatomia animal (bovinos, caprinos, suínos, ovinos, felinos, canídeos, equinos e aves). Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Ética profissional. Higiene e limpeza do ambiente de trabalho. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Limpeza e organização. Xxxxx regulamentadora nº 36 - nr36. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Procedimentos, normas, técnicas e equipamentos utilizados em apreensão de animais. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Zoonoses.
CARGO: VIGILANTE
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (código de ética). Defesa Pessoal. Direitos Humanos e relações humanas no trabalho. Ética profissional. Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990 – (Estatuto da Criança e do Adolescente). Limpeza e organização. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Prevenção e combate a incêndio. Primeiros socorros. Radiocomunicação e alarmes. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança pública.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE
Atendimento ao público. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento em serviços de saúde. Citologia. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (código de ética). Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Noções de Vigilância à Saúde. Norma regulamentadora 5 – NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA). Norma regulamentadora 6 – NR 6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI). Núcleo de apoio à saúde da família. Papel do Agente Comunitário de Saúde (ACS) no SUS. Participação e controle social. Princípios, diretrizes e aspectos gerais do Sistema Único de Saúde (SUS). Promoção, prevenção e proteção da Saúde. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Sistemas de informação em saúde. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Atendimento ao público. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento em serviços de saúde. Citologia. Conceitos básicos sobre doenças transmissíveis. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Investigação epidemiológica. Legislação sanitária. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Metodologia básica para realização de avaliação de riscos ambientais. Núcleo de apoio à saúde da família. Principais indicadores de saúde socioeconômicos e epidemiológicos. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Saúde Pública. Sistemas de informação em saúde. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância de contaminantes químicos ambientais. Vigilância e controle de vetores e reservatórios. Vigilância em saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária e ambiental.
CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL
Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 (Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC). Ética profissional. Lei 12.651 de 25 de maio de 2012 (código florestal). Lei 6.938
de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). Lei 9.966 de 28 de abril de 2000 (prevenção, controle e fiscalização da poluição hídrica). Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC). Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017 (prevenção e combate a incêndio e a desastres). Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e software. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: AGENTE SOCIAL
Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ética profissional. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 (organização da Assistência Social). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019 (lei Xxxxx xx Xxxxx). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança da Adolescente). Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (organização da Assistência Social). Lei no 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx). Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e softwares. Regime jurídico único dos servidores públicos. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: ALMOXARIFE
Administração de materiais. Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Correio eletrônico. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Ética profissional. Gerenciamento da qualidade. Limpeza e organização. Logística. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e software. Norma regulamentadora 5 – NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA). Norma regulamentadora 6 – NR 6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI). Planejamento e organização das atividades de trabalho. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança na internet. Sistema de classificação de materiais. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (A)
Administração de materiais. Administração estratégica. Administração financeira e orçamentária. Administração geral. Administração pública. Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Ética profissional. Funções administrativas (planejamento, organização, direção e controle). Gerenciamento da qualidade. Gestão de processos. Gestão de projetos. Gestão de recursos humanos. Gestão por resultados. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (lei de responsabilidade fiscal). Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de acesso à informação). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (licitações e contratos). Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de contabilidade. Noções de hardware, redes de computadores e software. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (A) EDUCACIONAL
Administração de materiais. Administração estratégica. Administração financeira e orçamentária. Administração geral. Administração pública. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Ética profissional. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gerenciamento da qualidade. Gestão de processos. Gestão de projetos. Gestão de recursos humanos. Gestão por resultados. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (lei de responsabilidade fiscal). Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de acesso à informação). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (licitações e contratos). Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de contabilidade. Noções de hardware, redes de computadores e software. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (A)
Atendimento ao público. Administração de materiais. Administração estratégica. Administração financeira e orçamentária. Administração geral. Administração pública. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Ética profissional. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gerenciamento da qualidade. Gestão de processos. Gestão de projetos. Gestão de recursos humanos. Gestão por resultados. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (lei de responsabilidade fiscal). Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de acesso à informação). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (licitações e contratos). Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de contabilidade. Noções de hardware, redes de computadores e softwares. Regime jurídico único dos servidores públicos. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Atendimento ao público. Anatomia dental. Anatomia geral. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento em serviços de saúde. Biossegurança. Cárie dental. Citologia. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Equipamentos odontológicos. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Ficha clínica. Instrumentais. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Materiais dentários.
Noções de administração de clínica (estoque e financeiro). Núcleo de apoio à saúde da família. Principais procedimentos odontológicos. Saúde coletiva. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Sistemas de informação em saúde. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: CADISTA
AutoCAD. Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Desenho arquitetônico (dimensões e formato do papel, plantas baixas, cortes, fachadas, planta de situação, planta de cobertura e detalhes). Desenho de estrutura (representações). Escalas. Ética profissional. Ferramentas de projeto em 2D e 3D. Geometria (perímetro e área das figuras planas e volume dos sólidos regulares). Instrumentos e materiais de desenhos. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de desenho projetivo. Noções de estrutura (estruturas isostáticas). Noções de hardware, redes de computadores e softwares. Noções de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias. Noções de projeto arquitetônico. Normas Técnicas ABNT com pertinência com a área de atuação de projetos técnicos de Engenharia e Arquitetura. Ética profissional. Regime jurídico único dos servidores públicos. Segurança na internet. Símbolos e representações convencionais (topografia, materiais, paisagismo, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias e alvenaria). Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: CONDUTOR (A) DE VEÍCULO DE URGÊNCIA
Atendimento ao público. Atendimento pré-hospitalar. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto Nº 1. 171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Direção defensiva. Ética profissional. Infrações de trânsito. Lei Nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Limpeza e organização. Manutenção de veículos. Mecânica de veículos. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Primeiros socorros. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança no transporte de passageiros. Sinalização de trânsito.
CARGO: CUIDADOR (A) DE SALA
Alfabetização e letramento. Atendimento ao público. Avaliação da aprendizagem. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 (normas básicas sobre alimentos). Educação Inclusiva. Ensino fundamental. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ética profissional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (leis e diretrizes e base da educação). Leitura e escrita na alfabetização (gêneros e tipologias textuais). Limpeza e organização. Parâmetros Curriculares Nacionais. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Saúde e segurança no ambiente de trabalho.
CARGO: CUIDADOR (A) SOCIAL
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 (normas básicas sobre alimentos). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança da Adolescente). Lei no10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Ética profissional. Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019 (lei Xxxxx xx Xxxxx). Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 (organização da Assistência Social). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (organização da Assistência Social). Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e softwares. Regime jurídico único dos servidores públicos. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: FISCAL DE ATERRO SANITÁRIO
Atendimento ao público. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Doenças comuns e contagiosas e sua prevenção. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética profissional. Ferramentas e equipamentos da área. Limpeza de equipamentos e conservação de materiais. Limpeza e organização. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos. Noções básicas de preservação da natureza. Noções de hardware, redes de computadores e software. Organização do local de trabalho. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Portaria SIT n. º 609, de 30 de março de 2017 – Ministério do Trabalho. Primeiros socorros. Regime jurídico único dos servidores públicos. Remoção de lixos e detritos. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança e higiene do trabalho. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Varrição de calçadas. Windows Explorer.
CARGO: FISCAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Regularização, avaliação de risco e padrões de alimentos. Contaminantes em alimentos. Requisitos sanitários para alimentos comercializados em feiras livres. Rotulagem de alimentos. Conservação de alimentos. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de1969 (Institui normas básicas sobre alimentos). Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária). Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Sistema Único de Saúde). Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 (infrações à legislação sanitária federal). Norma Regulamentadora n° 24. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Administração de materiais. Administração financeira e orçamentária. Administração
geral. Administração pública. Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Ética profissional. Fatores e setores de produção. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gerenciamento da qualidade. Gestão de processos. Gestão de projetos. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (lei de responsabilidade fiscal). Lei da oferta. Lei da procura. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de acesso à informação). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (licitações e contratos). Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e softwares. Ponto de equilíbrio. Regime jurídico único dos servidores públicos. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Tipos de custos (fixo, variável, direto e indireto). Windows Explorer.
CARGO: FOTÓGRAFO (A)
Atendimento ao público. Anatomia da câmera fotográfica. Aplicação do modo de operação “prioridade de tempo”. Atendimento ao público. Câmara escura. Cartões de memória. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Edição de fotos e imagens (técnicas e equipamentos). Ética profissional. Fotografia (técnicas e equipamentos). Fotografia química e fotografia digital. Fotossensibilidade, ISO, filmes (propriedades e aplicações). Iluminação (técnicas e equipamentos). Limpeza e organização. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e software. Diafragma (características e funcionamento). Objetivas (distâncias focais, classificação, aplicações e características de distorção, achatamento e distanciamento dos planos). Obturador e controle do tempo/movimento na fotografia. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Princípio físico e químico da fotografia. Propriedades da luz (origem, intensidade, natureza, direção e cor). Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança na internet. Sensor digital. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Técnicas complementares (zooming, panning, lightpaint etc.). Tipos de arquivo de imagem. Windows Explorer.
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre leis, atribuições e normas técnicas inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos: 92 ao 98, 127 ao 130-A, 134 e 135). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, artigos: 120, 000, 000, 000. Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) artigos 312 ao 330-X. Xxxxx xrofissional. Lei n° 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei n° 12.318, de 26 de agosto de 2010 (lei de Alienação Parental). Lei n° 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (lei de crimes ambientais). Lei n°11.340, de 7 de agosto de 2006 (lei Xxxxx xx Xxxxx). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (crimes de abuso de autoridade). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (crimes contra o meio ambiente). Poluição sonora. Primeiros socorros. Proteção ao meio ambiente. Proteção ao patrimônio público. Segurança pública no Brasil.
CARGO: IDENTIFICADOR (A) CIVIL
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Ética profissional. Limpeza e organização. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e software. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: INTÉRPRETE DE LIBRAS
Aspectos históricos e socioculturais da população surda e muda. Aspectos psicológicos da educação. Atendimento ao público. Avaliação da aprendizagem. Conhecimentos pedagógicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Currículo: conceitos e princípios. Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Didática geral e prática de ensino. Educação à distância (EAD). Educação sexual. Ética profissional. Gestão escolar. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (diretrizes e bases da educação). Limpeza e organização. Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Planejamento e organização das atividades de trabalho. Plano Nacional de Educação (PNE). Principais autores em pedagogia, educação e ensino. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Sintaxe e morfologia da língua portuguesa.
CARGO: MONITOR (A) DE TRANSPORTE ESCOLAR
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Cuidados com crianças portadoras de necessidades educacionais especiais. Decreto Nº 1. 171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Direção defensiva. Ética profissional. Infrações de trânsito. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro). Limpeza e organização. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Primeiros socorros. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança no transporte de passageiros. Sinalização de trânsito.
CARGO: MOTORISTA
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto Nº 1. 171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Direção defensiva. Ética profissional. Infrações de trânsito. Lei nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Limpeza e organização. Manutenção de veículos. Mecânica de veículos. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Primeiros socorros. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança no transporte de passageiros. Sinalização de trânsito.
CARGO: MOTORISTA CART D.
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto Nº 1. 171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Direção defensiva. Ética profissional. Infrações de trânsito. Lei nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Limpeza e organização. Manutenção de veículos. Mecânica de veículos. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Primeiros socorros. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança no transporte de passageiros. Sinalização de trânsito.
CARGO: MOTORISTA D.E
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1. 171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Direção defensiva. Ética profissional. Infrações de trânsito. Lei nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Limpeza e organização. Manutenção de veículos. Mecânica de veículos. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Primeiros socorros. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança no transporte de passageiros. Sinalização de trânsito.
CARGO: MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR CART. B.
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1. 171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Direção defensiva. Infrações de trânsito. Ética profissional. Lei nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Limpeza e organização. Manutenção de veículos. Mecânica de veículos. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Primeiros socorros. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança no transporte de passageiros. Sinalização de trânsito.
CARGO: MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR CART. D.
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1. 171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Direção defensiva. Ética profissional. Infrações de trânsito. Lei nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Limpeza e organização. Manutenção de veículos. Mecânica de veículos. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Primeiros socorros. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança no transporte de passageiros. Sinalização de trânsito.
CARGO: MOTRISTA A.B
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1. 171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Direção defensiva. Infrações de trânsito. Ética profissional. Lei nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Limpeza e organização. Manutenção de veículos. Mecânica de veículos. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Primeiros socorros. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança no transporte de passageiros. Sinalização de trânsito.
CARGO: PROFESSOR (A) ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASES I E II)
Alfabetização e letramento. Alternativas pedagógicas para o Ensino Fundamental. Aspectos psicológicos da educação. Atendimento ao público. Atendimento às crianças com necessidades educacionais especiais. Avaliação da aprendizagem. Classificação dos seres vivos. Conhecimentos pedagógicos. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Currículo: conceitos e princípios. Desenvolvimento do raciocínio lógico matemático. Desenvolvimento psicomotor. Didática geral e prática de ensino. Ecologia, cadeia alimentar e relações ecológicas. Educação à distância (EAD). Educação sexual. Ética profissional. Figuras geométricas. Fundamentos do Ensino Fundamental. Gestão escolar. História do Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (diretrizes e bases da educação). Literatura brasileira. Métodos de tomada de decisão. Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). Parâmetros curriculares nacionais. Plano Nacional de Educação (PNE). Políticas para a infância durante o Ensino Fundamental. Principais autores em educação de crianças. Principais autores em pedagogia, educação e ensino. Psicologia do desenvolvimento e aprendizagem. Qualidade no ensino fundamental. Reciclagem e preservação ambiental. Tecnologia e educação. Unidades de medida (comprimento, volume, tempo e massa).
CARGO: PROFESSOR (A) AUXILIAR
Alfabetização e letramento. Alternativas pedagógicas para o Ensino Fundamental. Aspectos psicológicos da educação. Atendimento ao público. Atendimento às crianças com necessidades educacionais especiais. Avaliação da aprendizagem.
Classificação dos seres vivos. Conhecimentos pedagógicos. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Currículo: conceitos e princípios. Desenvolvimento do raciocínio lógico matemático. Desenvolvimento psicomotor. Didática geral e prática de ensino. Ecologia, cadeia alimentar e relações ecológicas. Educação à distância (EAD). Educação sexual. Ética profissional. Figuras geométricas. Fundamentos do Ensino Fundamental. Gestão escolar. História do Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (diretrizes e bases da educação). Literatura brasileira. Métodos de tomada de decisão. Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). Parâmetros curriculares nacionais. Plano Nacional de Educação (PNE). Políticas para a infância durante o Ensino Fundamental. Principais autores em educação de crianças. Principais autores em pedagogia, educação e ensino. Psicologia do desenvolvimento e aprendizagem. Qualidade no Ensino Fundamental. Reciclagem e preservação ambiental. Tecnologia e educação. Unidades de medida (comprimento, volume, tempo e massa).
CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO
CARGO: ELETRICISTA
Acabamentos elétricos. Atendimento ao público. Automação residencial e predial. Choque elétrico. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Controle e comando de potência. Distribuição elétrica. Equipamentos de segurança em instalações elétricas. Especificação de dispositivos de proteção. Esquemas de ligação em instalações residenciais e prediais. Ética profissional. Grandezas elétricas. Instalações elétricas. Instrumentos de medidas elétricas e suas ligações. Limpeza e organização. Materiais utilizados em instalações elétricas. Norma regulamentadora nº 10 - NR 10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade). Planejamento e organização das atividades de trabalho. Projetos de instalações elétricas. Proteção contrachoque elétrico. Regime jurídico único dos servidores públicos. Resistores, capacitores e indutores. Resoluções de circuitos elétricos em série, paralelo ou série/paralelo. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Transformadores elétricos. Unidades de medidas elétricas.
CARGO: ENCANADOR (A)
Aparelhos sanitários - misturadores. Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Ética profissional. Instalação predial de água fria. Instalações em saneamento. Instalações hidráulicas prediais. Irrigação e drenagem. Limpeza e organização. Misturadores monocomando para lavatório. Normas técnicas relacionadas às instalações hidráulicas. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Registro - requisitos e métodos de ensaio. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Torneiras.
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Ética profissional. História e geografia do município. Legislação brasileira de proteção ao meio ambiente. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (crimes contra o meio ambiente). Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e software. Preservação e poluição ambiental. Reciclagem. Regime jurídico único dos servidores públicos. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: FISCAL DE OBRAS
Alvenaria de vedação. Argamassa de assentamento. Armação e cálculo da estrutura de lajes e telhados. Atendimento ao público. Beiral e contraventamento em telhados. Cidadania e ética na administração pública. Comissão interna de prevenção de acidentes (cipa). Conhecimento sobre atribuições, leis e normas técnicas inerentes ao cargo. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da república federativa do brasil de 1988 (artigos 1 ao 230). Construção civil. Correio eletrônico. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (código de ética). Desenvolvimento e controle de cronogramas. Documentação. Equipamento de proteção individual (epi). Esquadrias, revestimentos e acabamentos. Estrutura e fundações. Ética profissional. Fornecimento de energia, instalações e aterramento. Fundações diretas e indiretas. Gerenciamento do tempo. História e geografia do município. Implementação de canteiro de obras. Instalação de esquadrias. Instalações hidráulicas e elétricas. Interpretação de plantas e escalas. Lajes e telhados. Lajes maciça e pré-moldada. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (parcelamento do solo urbano). Levantamento de paredes. Limpeza e organização. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Muros e alvenaria aparente. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e softwares. Pintura, gesso, massa corrida e acrílica. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Reciclagem e preservação ambiental. Rede de esgoto. Regime jurídico único dos servidores públicos. Revestimento com cerâmica e azulejo. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Software livre (Linux, Broffice e outros). Sondagem. Tipos de solos. Tubos e conexões. Utilização de tecnologia Microsoft no ambiente de trabalho. Windows Explorer.
CARGO: FISCAL DE SANEAMENTO
Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Citologia. Correio eletrônico (e- mail). Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 (normas básicas sobre alimentos). Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (diretrizes nacionais para o saneamento básico). Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e software. Noções de hardware, redes de computadores e softwares. Núcleo de apoio à saúde da família. Portaria SIT n. º 609, de 30 de março de 2017 – Ministério do Trabalho. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Sistemas de informação em saúde. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde. Windows Explorer.
CARGO: MECÂNICO (A) DE MÁQUINAS
Ácidos e bases. Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Ética profissional. Ferramentas (de medição, de corte, chaves, de limpeza). Hidrocarbonetos. Instalações elétricas (equipamentos, materiais e procedimentos). Limpeza e organização. Lubrificação industrial. Lubrificantes (tipos, composição e aplicações). Manutenção corretiva. Manutenção eletromecânica. Manutenção hidráulica e pneumática. Manutenção industrial (equipamentos, procedimentos e normas técnicas). Manutenção preditiva. Manutenção preventiva. Metais e ligas metálicas. Modos de falha. Motores a combustão (tipos, componentes, funcionamento e manutenção). Motores elétricos (tipos, componentes, funcionamento e manutenção). Norma ABNT NBR 5462/1994 (confiabilidade e mantenabilidade). NR-10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade. NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Sistemas de medidas (peso, volume, comprimento, pressão, temperatura e tempo). Taxas de falha e confiabilidade.
CARGO: MESTRE DE OBRAS
Acabamento em construção civil. Alvenaria. Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Construção com madeira. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Ética profissional. Geometria. Pintura. Gerenciamento de projetos. Instalações elétricas e hidráulicas. Limpeza e organização. Normas técnicas em construção civil. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Revestimentos, pisos, gesso. Saúde e segurança no ambiente de trabalho.
CARGO: TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA
Asfixia por engasgo. Aspectos éticos e legais do DEA. Aspectos legais do socorro. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento em serviços de saúde. Caixa de Primeiros Socorros. Citologia. Como e quando utilizar. Convulsões. Desmaios. Diferentes modelos do DEA. Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Equipamentos de proteção individual. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Fases do socorro. Ferimento por animais domésticos e humanos. Ferimento por animais peçonhentos. Fratura e técnicas de imobilização. Hemorragias. Infarto do coração. Intoxicação biológica e química. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Núcleo de apoio à saúde da família Desfibrilador Externo Automático (DEA). Queimadura química, física e elétrica. RCP (Ressuscitação Cardio Pulmonar) e DEA. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Sistemas de informação em saúde. Técnica de colocação da prancha de resgate. Técnica de imobilização da coluna cervical. Traumatismo craniano. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: TÉCNICO (A) DE INFORMÁTICA
Antispyware. Antivírus. Arquitetura TCP/IP. Atendimento ao público. Backup. Banco de dados: fundamentos, abstração e modelagem de dados. BrOffice 3.2/3.3. Conhecimento sobre dispositivos de hardware: peças e acessórios. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores). Estrutura de dados. Ética profissional. Firewall. Flash Player. Fundamentos sobre programação estruturada e orientada a objetos. Instalação de aplicativos utilitários em geral. Instalação e configuração de sistemas operacionais (Windows XP, 7, Server 2003/2008 e Linux). Internet: conceitos de Internet e Intranet. Java (JVM – máquina virtual). Leitor PDF. Linguagens de definição e manipulação de dados. Linguagens SQL e PL/SQL. Lógica de Programação. Microsoft Office 2007/2010. Montagem e manutenção de computadores. Navegadores web. Programação Web (HTML, XML, Javascript e CSS). Protocolos, serviço de nomes (DNS). RAID (Redundant Array of Inexpensive Disks. Redes (implementação, administração e manutenção de redes de computadores). Segurança da informação. Serviço de configuração (DHCP). Serviço de correio eletrônico e caixa postal (SMTP, POP3, IMAP). Serviço de transferência de arquivos (HTTP, HTTPS, FTP). Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBDs). Triggers, procedures, functions e packages.
CARGO: TÉCNICO (A) DE LABORATÓRIO E ANÁLISE CLÍNICA
Ácidos e bases. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Biossegurança. Boas práticas de laboratório. Citologia. Conhecimentos biológicos para uso em laboratório. Conhecimentos químicos para uso em laboratório. Cromatografias. Cultivo de células. Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Equipamentos de laboratório. Espectrofotometria. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Hidrocarbonetos. Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Manutenção de biotério e manejo de animais de laboratório. Material de laboratório, seu manuseio e lavagem. Microscopia. Núcleo de apoio à saúde da família Preparo de soluções (cálculos, medições e reagentes). Qualidade e segurança em laboratórios. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Segurança em laboratório. Sistemas de informação em saúde. Técnicas de biologia molecular. Técnicas de coleta de materiais biológicos. Titulações. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: TÉCNICO (A) DE REDE
Antispyware. Antivírus. Arquitetura e topologias de redes de computadores. Arquitetura TCP/IP. Atendimento ao público. Backup. Banco de dados: fundamentos, abstração e modelagem de dados. BrOffice 3.2/3.3. Classificação e componentes de redes de computadores. Conhecimento sobre dispositivos de hardware: peças e acessórios. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores). Estrutura de dados. Ética profissional. Firewall. Flash Player. Fundamentos sobre programação estruturada e orientada a objetos. Instalação de aplicativos utilitários em geral. Instalação e configuração de sistemas operacionais (Windows XP, 7, Server 2003/2008 e Linux). Internet: conceitos de Internet e Intranet. Java (JVM – máquina virtual). Leitor PDF. Linguagens de definição e manipulação de dados. Linguagens SQL e PL/SQL. Lógica de Programação. Microsoft Office 2007/2010. Modelo de referência OSI. Montagem e manutenção de computadores. Navegadores web. Padrões de comunicação de redes de computadores. Programação Web (HTML, XML, Javascript e CSS). Protocolos, serviço de nomes (DNS). RAID (Redundant Array of Inexpensive Disks. Redes de computadores e meios de transmissão. Redes (implementação, administração e manutenção de redes de computadores). Segurança da informação. Serviço de configuração (DHCP). Serviço de correio eletrônico e caixa postal (SMTP, POP3, IMAP). Serviço de transferência de arquivos (HTTP, HTTPS, FTP). Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBDs). Triggers, procedures, functions e packages.
CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
Acessibilidade (NBR 9050/2004). Atendimento ao público. Coberturas. Conhecimentos sobre leis, atribuições e normas técnicas inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Desenho de estruturas em concreto armado e metálicas. Desenho de projeto de reforma – convenções. Desenho em AUTOCAD (versões a partir de 2000). Escadas e rampas. Escalas, projeto arquitetônico e convenções gráficas. Esquadrias. Ética profissional. Instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, telefonia, gás, mecânicas, ar-condicionado. Materiais de construção. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. NBR 10068/87. NBR 13142/99. NBR 6492/94. NBR 8196/99. NBR 8403/84. Noções de hardware, redes de computadores e software. Orçamento de obras. Padronização do desenho e normas técnicas vigentes. Plantas (de situação, baixa, cortes, fachadas e de cobertura). Programa Microsoft Excel no uso de planilhas orçamentárias. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Tecnologia das construções. Topografia. Vocabulário técnico. Windows Explorer.
CARGO: TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM DIARISTA
Assistência de enfermagem aos cuidados mediatos e imediatos ao recém-nascido e amamentação. Atendimento ao público. Doenças ocupacionais. Enfermagem materno-infantil: saúde da criança e adolescente. Enfermagem na promoção da saúde, vigilâncias epidemiológica, sanitária e das doenças transmissíveis. Ética profissional. Legislação do trabalho. Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica do SUS). Lei nº 8842 de 4 de janeiro de 1994 (política nacional do idoso). Norma operacional básica do SUS. Planejamento familiar. Princípios éticos e código de ética dos profissionais de enfermagem. Programa nacional de imunização. Programa saúde da família. Relações humanas no trabalho. Segurança no trabalho. Visita domiciliar (técnicas e abordagens. Estratégias de abordagem a grupos sociais e grupos familiares).
CARGO: TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM PLANTONISTA
Assistência de enfermagem aos cuidados mediatos e imediatos ao recém-nascido e amamentação. Atendimento ao público. Doenças ocupacionais. Enfermagem materno-infantil: saúde da criança e adolescente. Enfermagem na promoção da saúde, vigilâncias epidemiológica, sanitária e das doenças transmissíveis. Ética profissional. Legislação do trabalho. Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica do SUS). Lei nº 8842 de 4 de janeiro de 1994 (política nacional do idoso). Norma operacional básica do sus. Princípios éticos e código de ética dos profissionais de enfermagem. Programa Nacional de Imunização. Programa Saúde da Família. Relações humanas no trabalho. Segurança no trabalho. Visita domiciliar (técnicas e abordagens. Estratégias de abordagem a grupos sociais e grupos familiares). Planejamento familiar.
CARGO: TÉCNICO (A) EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
Assistência ao paciente com câncer. Atendimento em serviços de saúde. Bases conceituais em anatomia, fisiologia e fisiopatologia. Citologia. Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Exames de imagem. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Núcleo de apoio à saúde da família reabilitação ortopédica. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Sistemas de informação em saúde. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: TÉCNICO (A) EM RADIOLOGIA
Anatomia óssea e fisiologia humana. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Biossegurança em saúde. Citologia. Conhecimentos sobre leis, atribuições e normas técnicas inerentes ao cargo. Direitos e
deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Exercício profissional. Física e proteção das radiações. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Meios de contraste e hemodinâmica. Núcleo de apoio à saúde da família. Procedimentos radiológicos. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Saúde e segurança no trabalho. Semiotécnica e patologia humana. Sistemas de informação em saúde. Técnicas radiológicas. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: TÉCNICO (A) EM SANEAMENTO
Atendimento ao público. Coleta correta de amostras. identificação das unidades de uma ETA e ETE. Conhecimento e funcionamento dos diversos tipos de unidades de tratamento. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Controle de estoque de produtos químicos. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 (normas básicas sobre alimentos). Diferentes formas de medição de vazões (vertedores, calha parshall). Equipamentos, reagentes e vidraria. Ética profissional. Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007 (diretrizes nacionais para o saneamento básico). Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos). Limpeza e conservação das instalações internas e externas das ETAs/ETEs. Limpeza e organização. Manutenção de ETA/ETE. Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos das unidades operacionais ETA/ETE, elevatórias e subestação. Medidas de volume, peso e vazão. Monitoramento e operação de ETA/ETE: tipos possíveis de estações de tratamento de água e esgotos. Noções básicas de química: reações simples de coagulação e oxidação. Normas Técnicas de Segurança no trabalho no manuseio de produtos químicos, transporte de materiais, ergonomia. Operação e controle das unidades dos sistemas de água e esgoto. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Preparo de solução de produtos químicos. Procedimentos analíticos de rotina tais como (pH, turbidez, cloro, cor, flúor, temperatura, sólidos). Processos físicos, químicos e biológicos em ETEs e ETAs. Saúde e segurança no ambiente de trabalho.
CARGO: TÉCNICO (A) EM SAÚDE BUCAL
Anatomia dental. Anatomia geral. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Biossegurança. Cárie dental. Citologia. Conhecimentos sobre leis, atribuições e normas técnicas inerentes ao cargo. Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Equipamentos odontológicos. Estratégia de saúde da família. Ficha clínica. Instrumentais. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Materiais dentários. Noções de administração de clínica (estoque e financeiro). Núcleo de apoio à saúde da família. Principais procedimentos odontológicos. Saúde coletiva. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Sistemas de informação em saúde. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: TÉCNICO (A) EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Ética profissional. Limpeza e organização. Normas regulamentadoras - segurança e saúde do trabalho. NR 01 - Disposições Gerais. XX 00 - Xxxxxxxx Xxxxxx. XX 00 - Xxxxxxx ou Interdição. NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho. NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI. NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional. NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais. NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. NR 12 - Máquinas e Equipamentos. NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tabulações e Tanques Metálicos de Armazenamento. NR 15 - Atividades e Operações Insalubres. NR 16 - Atividades e Operações Perigosas. NR 17 – Ergonomia. NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. NR 21 - Trabalhos a Céu Aberto. NR 23 - Proteção Contra Incêndios. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. NR 26 - Sinalização de Segurança. NR 28 - Fiscalização e Penalidades. NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. NR 35 - Trabalho em Altura. NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Saúde e segurança no ambiente de trabalho.
CARGO: TÉCNICO (A) EM ZOOTECNIA
Agroindustrialização de produtos de origem animal. Alimentos e alimentação. Anatomia e fisiologia animal. Apicultura. Aquicultura. Atendimento ao público. Avicultura. Bovinocultura. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Correio eletrônico (e-mail). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Desenho e projetos de construções rurais. Edafologia e fertilidade do solo. Ética profissional. Forragicultura. Higiene e profilaxia animal. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (proteção da vegetação nativa). Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 (áreas de proteção ambiental). Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. (política agrícola). Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (crimes ambientais). Limpeza e organização. Mecanização agropecuária. Meio ambiente e recursos naturais. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e software. Noções de melhoramento animal. Nutrição animal. Ovinocaprinocultura. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Suinocultura. Windows Explorer. Zootecnia Geral.
CARGO: TOPÓGRAFO (A)
Altimetria. Atendimento ao público. Cálculo de áreas planas Concordância Horizontal e vertical. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Correio eletrônico (e-mail). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Ética profissional. Geodésia. Goniologia (ângulos horizontais e verticais). Gramometria. Limpeza e organização. Métodos de levantamento planimétrico. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e software. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Planialtimetria. Planilha de coordenadas. Planimetria (unidade de medida linear, de superfície, de volume, de angular). Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança na internet. Sistema de coordenadas UTM e Topográficas. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Topografia. Trabalhos topográficos. Windows Explorer.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ADMINISTRADOR (A)
Administração de materiais. Administração estratégica. Administração financeira e orçamentária. Administração geral. Administração pública. Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Ética profissional. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gerenciamento da qualidade. Gestão de processos. Gestão de projetos. Gestão de recursos humanos. Gestão por resultados. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (lei de responsabilidade fiscal). Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de acesso à informação). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (licitações e contratos). Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de contabilidade. Noções de hardware, redes de computadores e software. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: ADMINISTRADOR (A) DE REDES
Administração de materiais. Administração estratégica. Administração geral. Administração pública. Antispyware. Antivirus. Arquitetura TCP/IP (protocolos, serviço de nomes (DNS), serviço de correio eletrônico e caixa postal (SMTP, POP3, IMAP), serviço de transferência de arquivos (HTTP, HTTPS, FTP), serviço de configuração (DHCP)). Atendimento ao público. Banco de dados (fundamentos, abstração e modelagem de dados). BrOffice 3.2/3.3. Conhecimento sobre dispositivos de hardware: peças e acessórios. Conhecimentos avançados de hardware e software. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores). Estrutura de dados: pilhas, filas e árvores. Ética profissional. Firewall. Flash Player. Funções administrativas (planejamento, organização, direção e controle). Fundamentos sobre programação estruturada e orientada a objetos. Gerenciamento da qualidade. Gestão de processos. Gestão de projetos. Instalação de aplicativos utilitários em geral. Instalação e configuração de sistemas operacionais (Windows XP, 7, Server 2003/2008 e Linux). Internet: conceitos de Internet e Intranet. Java (JVM – máquina virtual). Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de acesso à informação). Leitor PDF. Linguagens de definição e manipulação de dados. Linguagens SQL e PL/SQL. Lógica de programação Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Microsoft Office 2007/2010. Montagem e manutenção de computadores. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de contabilidade. Noções de hardware, redes de computadores e software. Programação Web (HTML, XML, Javascript e CSS). Redes (implementação, administração e manutenção de redes de computadores). Segurança da informação. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBDs). Softwares (instalação, configuração e manipulação). Triggers, procedures, functions e packages. Windows Explorer.
CARGO: ADVOGADO (A)
Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (código de ética do servidor público civil). Ética profissional. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (lei de responsabilidade fiscal). Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (estatuto do idoso). Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 (agente comunitário de saúde). Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (estatuto dos guardas municipais). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (novo código de processo civil). Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (segurança pública). Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 (abuso de autoridade). Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (lei das sociedades por ações). Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990 (conduta do servidor público). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (estatuto da criança e do adolescente). Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei do SUS). Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (regime jurídico do servidor público). Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (regime jurídico do servidor público). Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (lei da improbidade administrativa). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (licitações e contratos). Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (lei orgânica da assistência social). Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (estatuto da advocacia). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (lei de diretrizes e bases da educação nacional). Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (lei de crimes ambientais). Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (processo administrativo). Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de direito constitucional (artigos 1º ao 41). Noções de hardware, redes de computadores e software. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: ANALISTA CLÍNICO
Ácidos e bases. Análises clínica, toxicológica, fisioquímica, biológica, microbiológica e bromatológica. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Biossegurança. Boas práticas de laboratório. Citologia. Conhecimentos biológicos para uso em laboratório. Conhecimentos químicos para uso em laboratório. Cromatografias. Cultivo de células. Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Equipamentos de laboratório. Espectrofotometria. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Hidrocarbonetos. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Manutenção de biotério e manejo de animais de laboratório. Material de laboratório, seu manuseio e lavagem. Microscopia. Núcleo de apoio à saúde da família. Preparo de soluções (cálculos, medições e reagentes). Qualidade e segurança em laboratórios. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Segurança em laboratório. Sistemas de informação em saúde. Técnicas de biologia molecular. Técnicas de coleta de materiais biológicos. Titulações. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: ANALISTA DE CONTABILIDADE
Administração de materiais. Administração estratégica. Administração financeira e orçamentária. Administração geral. Administração pública. Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Ética profissional. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gerenciamento da qualidade. Gestão de processos. Gestão de projetos. Gestão de recursos humanos. Gestão por resultados. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (lei de responsabilidade fiscal). Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de acesso à informação). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (licitações e contratos). Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de contabilidade. Noções de hardware, redes de computadores e software. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
Atendimento ao público. Balanço patrimonial (BP). Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição Federal de 1988 (artigos 1º ao 41). Contribuições previdenciárias. Correio eletrônico. Créditos e débitos. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (código de ética do servidor público civil). Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 (regulamenta as atribuições de xxxxxxxx). Demonstração de resultado do exercício (DRE). Ética profissional. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (lei da responsabilidade fiscal). Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 (lei de controle interno). Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (lei das sociedades por ações). Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990 (conduta do servidor público). Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (regime jurídico do servidor público). Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (lei da improbidade administrativa). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (licitações e contratos). Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de auditoria. Noções de contabilidade pública. Noções de controle interno. Noções de hardware, redes de computadores e softwares. Noções de tributação. Imposto sobre serviços - ISS. Orçamento público. Plano plurianual (PPA). Receitas e despesas públicas. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Administração de materiais. Administração estratégica. Administração financeira e orçamentária. Administração geral. Administração pública. Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Ética profissional. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gerenciamento da qualidade. Gestão de processos. Gestão de projetos. Gestão de recursos humanos. Gestão por resultados. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (lei de responsabilidade fiscal). Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de acesso à informação). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (licitações e contratos). Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de contabilidade. Noções de hardware, redes de computadores e software. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: ANALISTA DE PROJETOS
Administração de materiais. Administração estratégica. Administração financeira e orçamentária. Administração geral. Administração pública. Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Ética profissional. Funções administrativas (planejamento, organização, direção e controle). Gerenciamento da qualidade. Gestão de processos. Gestão de projetos. Gestão de recursos humanos. Gestão por resultados. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (lei de responsabilidade fiscal). Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de acesso à informação). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (licitações e contratos). Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de contabilidade. Noções de hardware, redes de computadores e software. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: ARQUITETO (A)
Acústica. Alvenaria. Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Ética profissional. Gestão de projetos (ferramentas de gestão de projetos, noções de planejamento e controle de projetos e obras, desenvolvimento e controle de cronograma, noções de orçamento e custos de projeto). Instalações elétricas e hidráulicas. Materiais, equipamentos, procedimentos e normas em obras de construção civil. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de
computadores e software. Normas de qualidade e sistemas de gestão integrada (ISO 9001, OHSAS 18001 e ISO 14001). Normas de segurança do trabalho. Normas de segurança para prédios públicos. Principais normas técnicas em edificações. Projeto de arquitetura. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Tipos de revestimento, pintura e acabamento em construção civil. Windows Explorer.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Assistência social. Atendimento ao público. Benefício de Prestação Continuada – BPC. Centros de referência da assistência social (CRAS). Centros de referência especializados de assistência social (CREAS). Convivência familiar e comunitária. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ética profissional. Instrumentalidade do serviço social. Instrumentos e técnicas do serviço social. Legislação brasileira para o serviço social. Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx). Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (lei Xxxxx xx Xxxxx). Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 (organização da Assistência Social). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019 (lei Xxxxx xx Xxxxx). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança da Adolescente). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (organização da Assistência Social). Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Norma operacional básica (NOB/SUAS). Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS. Parâmetros de atuação do serviço social na saúde. Política nacional de assistência social (PNAS). Benefícios Previdenciários. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Seguridade social e direitos sociais no Brasil (aspectos legais e tendências atuais). Sistema Único da Saúde – SUS. Sistema único de assistência social (SUAS).
CARGO: AUDITOR (A)
Administração de materiais. Administração estratégica. Administração financeira e orçamentária. Administração geral. Administração pública. Atendimento ao público. Auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil. Conhecimentos sobre leis, atribuições e normas técnicas inerentes ao cargo. Contabilidade pública. Correio eletrônico. Direito tributário. Ética profissional. Funções administrativas (planejamento, organização, direção e controle). Gerenciamento da qualidade. Gestão de processos. Gestão de projetos. Gestão de recursos humanos. Gestão por resultados. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (lei de responsabilidade fiscal). Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (imposto sobre serviços de qualquer natureza). Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional). Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de acesso à informação). Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (normas gerais de direito financeiro). Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (licitações e contratos). Matéria evidencial. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de contabilidade. Noções de hardware, redes de computadores e software. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. Papéis de trabalho. Parecer do auditor. Planejamento da auditoria. Procedimentos de auditoria. Receita e despesa pública. Relevância. Risco de auditoria. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Supervisão e controle de qualidade. Testes de observância. Testes substantivos. Windows Explorer.
CARGO: BIBLIOTECÁRIO (A)
Acessibilidade e inclusão digital. Administração de unidades de informação. Atendimento ao público. Bancos de dados. Biblioteconomia. Ciência da informação. Comunicação e linguagem. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da república federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Correio eletrônico (e-mail). Cultura brasileira. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (código de ética). Editoração. Estudos de usuários da informação. Ética profissional. Fontes de informação. Formação e desenvolvimento de coleções. Formação e desenvolvimento de coleções. Gerência de recursos informacionais. História do Brasil contemporâneo. Indexação. Informação e cidadania. Interação comunitária. Leitura e informação. Limpeza e organização. Língua brasileira de sinais. Marketing da informação. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e software. Organização de bibliotecas. Pesquisa bibliográfica Planejamento e organização das atividades de trabalho. Práticas de tratamento de informação. Preservação digital. Representação descritiva. Representação temática. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Tecnologia da informação e comunicação. Windows Explorer.
CARGO: BIÓLOGO (A)
Anatomia. Atendimento ao público. Bioestatística. Biofísica. Biologia da conservação. Bioquímica. Citologia. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Ecologia. Ética profissional Etnobiologia. Fisiologia humana. Fisiologia vegetal. Genética. Microbiologia. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Morfologia animal e humana. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e software. Paleontologia. Química geral. Segurança na internet. Sistema de criptogramas e fanerógamas. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Taxonomia. Windows Explorer. Zoologia.
CARGO: CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA BUCO MAXILO FACIAL
Abordagem do paciente submetido à radioterapia ou quimioterapia. Anatomia cirúrgica da cabeça e do pescoço. Anestesiologia odontológica. Atendimento ao público. Avaliação e tratamento dos tumores benignos e malignos do complexo maxilomandibular.
Biossegurança: controle da infecção (assepsia e antissepsia). Cefalometria. Moldagem, molde e análise de modelos. Cirurgia da ATM. Cirurgia dos dentes inclusos. Cirurgia ortognática. Cirurgias com finalidade protéticas e reconstrutivas. Cistos do complexo maxilomandibular. Crescimento e desenvolvimento craniofacial. Desenvolvimento da dentição decídua, mista e permanente. Diagnóstico bucal (exame da cavidade oral, anamnese, exame clínico e exames complementares). Diagnóstico e tratamento dos distúrbios da glândula salivar. Diagnóstico, planejamento e tratamento das deformidades dentofaciais. Diagnósticos odontológicos por imagem: técnica e interpretação de imagens. Distúrbios temporomandibulares e dor facial. Doenças odontogênicas do seio maxilar. Emergências médicas em odontologia. Esterilização e desinfecção de instrumentais e equipamentos. Ética profissional (Código de ética odontológico). Etiologia e classificação das más-oclusões. Extração de dentes erupcionados. Infecções odontogênicas. Instrumentação para cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial. Lesões dentoalveolares e de tecidos moles. Materiais e instrumentos utilizados em cirurgia. O uso do laser em cirurgia. Oclusão dentária. Odontologia social e saúde pública: Pré e pós operatório. Prevenção e tratamento das complicações cirúrgicas. Primeiros socorros. Princípio da cirurgia endodôntica. Princípios de cirurgia. Princípios de diagnóstico diferencial e de biópsia. Princípios ergonômicos na clínica odontológica. Reparação das feridas. Sistema Único de Saúde (SUS). Programa de Saúde da Família (PSF). Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Tratamento cirúrgico das lesões patológicas da boca. Tratamento de pacientes com fendas orofaciais. Tratamento do paciente hospitalizado. Traumatismo oral e maxilofacial.
CARGO: CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA ESF
Abordagem de dentes tratados endodonticamente. Abordagens preventivas e clínicas em odontopediatria. Anatomia do periodonto. Anestésicos locais. Antimicrobianos de uso corrente em odontologia. Aspectos psicológicos relacionados ao idoso. Assepsia e barreiras de proteção. Atenção de saúde ao idoso. Atendimento ao público. Biossegurança em odontologia. Cirurgia periodontal. Clareamento de dentes vitais e não vitais. Conceitos de stress e sua relação com a saúde bucal Controle da dor e tratamentos indicados aos pacientes odontopediátricos. Controle do comportamento. Dentística restauradora. Desenvolvimento humano. Diagnóstico e prognóstico de cárie. Dinâmica familiar. Doenças bucais e manifestações orais sistêmicas. Doenças da polpa e periápice. Doenças fúngicas e protozoárias. Endodontia: Métodos de diagnóstico. Epidemiologia. Ética profissional (código de ética odontológico). Etiologia e comportamento da cárie dental. Exames complementares. Exercício ético e legal da odontologia no Brasil. Exodontia (anatomia aplicada). Farmacologia geral. Filosofia de tratamento integral. Formação de vínculo no atendimento odontológico. Hábitos bucais. Indicações e contraindicações. Infecções bacterianas. Infecções virais. Inter-relação peridontia e demais áreas da odontologia. Lesões cancerizáveis. Lesões císticas. Materiais para a proteção do complexo dentino- pulpar. Métodos e mecanismos de ação do flúor. Morfologia da superfície oclusal. Noções de microbiologia bucal, placa dental, saliva, dieta, higiene bucal. Noções de oclusão e procedimentos clínicos de tratamento das disfunções. Odontogeriatria (processo de envelhecimento). Odontologia geriátrica. Odontologia preventiva e saúde bucal coletiva e clínica integral. Odontopediatria. Patogenia da doença periodontal. Patologia bucal. Patologia das glândulas salivares. Patologias e anomalias em Odontopediatria. Periodontia: Epidemiologia da doença periodontal. Plano de tratamento integrado em odontologia. Pós-operatório em exodontia. Princípios gerais do uso correto de fármacos para o tratamento da dor. Processo saúde doença. Programa de Saúde da Família (PSF). Promoção e educação em saúde. Psicologia na odontologia: Quimioprofilaxia da cárie dentária. Relação paciente- profissional. Restaurações diretas em dentes anteriores fraturados. Risco de cárie e atividade cariogênica. Sistema Único de Saúde (SUS). Sistemas adesivos odontológicos. Técnicas operatórias. Tratamento conservador da polpa dentária. Tratamento não invasivo. Trauma dental na dentição decídua. Traumatismos alvéolo-dentário. Tumores benignos e malignos da cavidade bucal. Urgências em endodontia. Uso de antimicrobianos.
CARGO: CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA ENDODONTISTA
Anatomia. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Bioética. Cárie dental. Cirurgia parendodôntica. Citologia. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Diagnóstico Bucal. Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Emergência médica em odontologia. Endodontia clínica. Endodontia pré-clínica. Equipamentos odontológicos. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Fisiologia. Histologia. Imunologia. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Limpeza e organização. Microbiologia. Núcleo de apoio à saúde da família Patologia. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Radiologia. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde e segurança em serviços odontológicos. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Semiologia endodôntica. Sistemas de informação em saúde. Terapêutica. Vigilância em saúde.
CARGO: CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA PROTESISTA
Anatomia. Atendimento ao público. Bioética. Biossegurança. Cárie dental. Citologia. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Emergências médicas em odontologia. Endodontia. Equipamentos e materiais utilizados em serviços odontológicos. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Farmacologia terapêutica. Histologia aplicada materiais dentários. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Limpeza e organização. Núcleo de apoio à saúde da família Xxxxxxx. Patologia. Periodontia. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Prótese fixa e reabilitação oral. Prótese parcial removível. Prótese total. Radiologia e semiologia. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Sistemas de informação em saúde. Vigilância em saúde.
CARGO: CONTADOR (A)
Atendimento ao público. Balanço patrimonial (DRE). Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Contabilidade geral e pública. Correio eletrônico. Créditos e débitos. Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 (regulamenta as atribuições de xxxxxxxx). Demonstração de resultado do exercício (DRE). Ética profissional. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Imposto sobre serviços - ISS. Instituto Nacional do Seguro Social. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal). Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (normas gerais de direito financeiro). Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (lei das sociedades por ações). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (licitações e contratos). Manual de contabilidade aplicada ao setor público. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de auditoria. Noções de controle interno. Noções de hardware, redes de computadores e software. Noções de tributação. Orçamento público. Plano de contas do setor público. Plano plurianual. Receita e despesa pública. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: DESENVOLVEDOR (A) DE WEB BACK END
Acceptance Test-driven Development (ATDD). Análise de requisitos funcionais e não-funcionais. Análise e projeto orientado a objetos com UML. Análise estática de código e métricas (PMD, Findbugs e Checkstyle, cobertura, complexidade ciclomática, ferramenta sonar). Application Lifecycle Management (ALM). Arquitetura em três camadas, modelo MVC. Arquiteturas para desenvolvimento de aplicativos em dispositivos móveis. Atendimento ao público. Automação de processo de trabalho (workflow). Automatização de testes funcionais com Selenium 2. Ciclo de vida de software. Conceitos básicos de modelagem e processos de negócio. Conceitos de clusterização. Conceitos gerais e disciplinas de engenharia de software. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Construção e mensuração de indicadores de processos. Correio eletrônico (e-mail). Data Mining. Data Warehouses e Data Marts. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Desenvolvimento web com Java EE (JSP, Servlets, Javabeans, EJB, JPA, JSF, JSTL, JDBC, HTML5, CSS, jQuery, XML, javaScript, Ajax). Domain-driven Design (DDD). Entrega contínua. Estruturas de dados. Ética profissional. Extração, transformação e carga (ETL). Extreme Programming (XP). Ferramenta de build (Maven 3). Ferramentas de gerência de configuração. Gerenciamento de processos de negócio (BPM). Gestão de conteúdo (ECM). Gestão de defeitos (Bugtracking), Mantis. IDE Eclipse. Identificação e delimitação de processos de negócio. Integração contínua. Integração de dados. Inteligência de negócios. Java SE. Jenkins. Limpeza e organização. Linguagens e ambientes de programação Java. Lógica de programação. Medição e estimativas de software em pontos de função (IFPUG/CPM 4.3 e NESMA). Métodos de ordenação, pesquisa e hashing, estrutura de arquivos. Métricas de qualidade: coesão e acoplamento. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Modelagem de dados. Modelagem de processos em UML e BPMN (notação, artefatos e atividades). Modelagem multidimensional. Modelagem orientada a objetos. Modelo lógico, modelo físico, Linguagem SQL. Modelo relacional. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e software. Norma ISO 12207 (processos de ciclo de vida e de desenvolvimento de softwares). OLAP. Operadores e expressões, Estruturas de controle, seleção, repetição e desvio. Padrões de projeto. Painéis e dashboards. Paradigmas de programação. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Práticas ágeis. Processo de Data Warehousing. Processo interativo e incremental. Processos de desenvolvimento de software. Processos e práticas ágeis de desenvolvimento de software. Programação orientada a objetos. Qualidade de dados. Qualidade de software. Recuperação e visualização de dados. Refactoring. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança na internet. Servidor de aplicação JBOSS Application Server 7. Servidores de aplicação Java EE (fundamentos de servidores de aplicação Java EE. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD). Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados Relacional. Soluções de integração: Service Oriented Architecture (SOA), web services e REST. Subversion (SVN). Técnicas de análise e simulação de processos. Técnicas de mapeamento de processos (modelos AS-IS). Técnicas de modelagem de processos (modelos TOBE). Técnicas para planejamento e priorização incremental de escopo em projetos ágeis. Test-driven Development (TDD). Testes (unidade, integração, sistema funcional, aceitação, carga, desempenho, vulnerabilidade e usabilidade). Testes de carga com JMeter. Testes de unidade em Java com JUnit 4 e mocking de classes. Windows Explorer.
CARGO: DESENVOLVEDOR (A) DE WEB FRONT END
AJAX. Arquivos de produção. Atendimento ao público. Banco de dados MySQL. BootStrap. Canvas e SVG. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Containers. Correio eletrônico (e-mail). CSS 3. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). EcmaScript 6. Efeito zoom de imagens. Ética profissional. Fontes. Formulários. Gráficos com jQuery. Grid. HTML 5 Javascript. jQuery. Limpeza e organização. Linguagem PHP. links com parâmetros. Loaders. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e software. Page Layouts. PHP. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Plugins para formulário. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Scrolling conteúdo. Segurança na internet. SEO (otimização para motores de busca). Servidor de desenvolvimento local e Plugins. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. TypeScript Essencial. Upload de imagem com gráfico de progresso. Vídeo e Áudio. Webpack e CSS/SASS. Webpack Essential. Windows Explorer.
CARGO: ECONOMISTA (A)
Analise econômico financeira. Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Correio eletrônico (e-mail). Decreto nº 1.171, de 22 de
junho de 1994 (Código de Ética). Desenvolvimento econômico. Direito comercial. Economia do trabalho. Economia dos recursos humanos Economia industrial Economia matemática. Economia monetária. Economia urbana. Ética profissional. Finanças internacionais. Finanças públicas. Investimento. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (lei de responsabilidade fiscal). Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (imposto sobre serviços de qualquer natureza). Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (simples nacional). Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de acesso à informação). Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (normas gerais de direito financeiro). Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (licitações e contratos). Limpeza e organização. Macroeconomia. Matemática financeira. Mecanismos das instituições financeiras. Mercado de capitais. Mercado financeiro. Métodos econométricos. Microeconomia. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e software. Orçamento e finanças públicas. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Política e programação econômica. Probabilidade. Relações estado-empresa. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Windows Explorer.
CARGO: EDUCADOR (A) FÍSICO (A)
Anatomia e fisiologia. Aspectos psicológicos da educação. Atendimento ao público. Atividade física não escolar. Atletismo. Avaliação da aprendizagem. Avaliação e ensino da educação física escolar. Basquetebol. Conhecimentos pedagógicos. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Currículo: conceitos e princípios. Dança. Desenvolvimento e aprendizagem motora. Didática geral e prática de ensino. Educação física adaptada. Ensino da ginástica. Ética profissional. Ética profissional. Futebol. Futsal. Gestão escolar. Handebol. Higiene aplicada a educação física. História, teoria e ética da educação física. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Legislação e organização da educação básica. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (diretrizes e bases da educação nacional). Lutas. Metodologia do ensino da educação física. Motricidade humana. Natação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Plano Nacional de Educação (PNE) Primeiros socorros. Principais autores em pedagogia, educação e ensino. Psicologia da educação. Recreação e lazer. Temas transversais: orientação sexual, ética, saúde e pluralidade cultural. Teoria e prática do treinamento desportivo. Voleibol.
CARGO: ENFERMEIRO (A) DE ATENÇÃO BÁSICA
A integralidade da atenção em saúde. Administração aplicada à enfermagem. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de enfermagem em queimaduras. Assistência de enfermagem nas urgências. Assistência de pacientes. Atenção à saúde da criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias). Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes melito). Atendimento ao público. Cadeia de frio. Conhecimentos básicos sobre o programa de Agentes Comunitários de Saúde. Conhecimentos básicos sobre o Programa de Saúde da Família. Diagnóstico de saúde na comunidade. Educação para a Saúde. Enfermagem em pronto-socorro. Ética profissional. Humanização e saúde. Indicadores de saúde. Legislação profissional – COFEN/COREN. Meios de desinfecção e esterilização. Organização e gestão dos serviços de saúde. Organização social e comunitária no campo da saúde coletiva. Planejamento, organização, direção, controle e avaliação. Política Nacional de Humanização (PNH). Políticas e práticas em saúde coletiva. Programa Nacional de Imunização. Saúde da família e atendimento domiciliar. Sistema Único de Saúde. Sistematização da assistência de enfermagem. Supervisão em enfermagem. Trabalho com grupos. Vacinação contra as doenças imunopreveníveis. Vigilância em Saúde.
CARGO: ENFERMEIRO (A) DIARISTA
A integralidade da atenção em saúde. Administração aplicada à enfermagem. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de enfermagem em queimaduras. Assistência de enfermagem nas urgências. Assistência de pacientes. Atenção à saúde da criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias). Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes melito). Atendimento ao público. Cadeia de frio. Conhecimentos básicos sobre o programa de Agentes Comunitários de Saúde. Conhecimentos básicos sobre o Programa de Saúde da Família. Diagnóstico de Saúde na Comunidade. Educação para a Saúde. Enfermagem em pronto-socorro. Ética profissional. Humanização e Saúde. Indicadores de Saúde. Legislação profissional – COFEN/COREN. Meios de desinfecção e esterilização. Organização e gestão dos serviços de saúde. Organização social e comunitária no campo da saúde coletiva. Planejamento, organização, direção, controle e avaliação. Política Nacional de Humanização (PNH). Políticas e práticas em saúde coletiva. Programa Nacional de Imunização. Saúde da família e atendimento domiciliar. Sistema Único de Saúde. Sistematização da assistência de enfermagem. Supervisão em enfermagem. Trabalho com grupos. Vacinação contra as doenças imunopreveníveis. Vigilância em Saúde.
CARGO: ENFERMEIRO (A) ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL
Abordagens terapêuticas em saúde mental. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Citologia. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Estratégia de saúde da família. Ética e bioética na atenção em saúde mental. Ética profissional. Instrumentos para trabalho da enfermagem no campo psicossocial. Intervenção em álcool, crack e outras drogas. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Limpeza e organização. Núcleo de apoio à saúde da família Planejamento e gestão de serviços em saúde mental. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Política de saúde mental no SUS. Políticas públicas de saúde mental no Brasil. Políticas públicas e as redes de atenção psicossocial no Brasil. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Saúde mental do trabalhador. Saúde mental e atenção psicossocial. Sistemas de informação em saúde. Transtornos mentais na fase adulta transtornos mentais na infância e adolescência. Urgência, emergência e atenção à crise na psiquiatria. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: ENFERMEIRO (A) PLANTONISTA
Atenção em saúde. Administração aplicada à enfermagem. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes. Assistência de enfermagem em queimaduras. Assistência de enfermagem nas urgências. Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes melito). Atenção à saúde da criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias). Atendimento ao público. Cadeia de frio. Conhecimentos básicos sobre o programa de Agentes Comunitários de Saúde. Conhecimentos básicos sobre o Programa de Saúde da Família. Diagnóstico de saúde na comunidade. Educação para a saúde. Enfermagem em pronto-socorro. Ética profissional. Humanização e Saúde. Indicadores de Saúde. Legislação profissional – COFEN/COREN. Meios de desinfecção e esterilização. Trabalho com grupos. Organização e gestão dos serviços de saúde. Organização social e comunitária no campo da saúde coletiva. Planejamento, organização, direção, controle e avaliação. Política Nacional de Humanização (PNH). Políticas e práticas em saúde coletiva. Programa Nacional de Imunização. Saúde da família e atendimento domiciliar. Sistema Único de Saúde. Sistematização da assistência de enfermagem. Supervisão em enfermagem. Vacinação contra as doenças imunopreveníveis. Vigilância em Saúde.
CARGO: ENFERMEIRO (A) SANITARISTA
Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Bioética em saúde coletiva. Citologia. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Consulta de enfermagem em Saúde Coletiva. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 (normas básicas sobre alimentos). Direitos e deveres do paciente. Doenças de controle, eliminação ou erradicação. Educação em saúde no contexto do SUS. Enfermagem em saúde coletiva. Epidemiologia. Estatística em Saúde. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Gestão da Saúde Coletiva. Legislação profissional – COFEN/COREN. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Limpeza e organização. Linhas de cuidados em Saúde Coletiva. Núcleo de apoio à saúde da família Planejamento e organização das atividades de trabalho. Políticas e Programas em Saúde Coletiva. Programa Nacional de Imunização. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde da mulher. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Saúde materno infantil. Sistema Único de Saúde. Sistemas de informação em saúde. Sociedade, cultura e saúde. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: ENGENHEIRO (A) AGRÔNOMO
Adubo. Agronomia. Atendimento ao público. Clima. Combate a pragas. Composição do solo. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correio eletrônico. Ética profissional. Irrigação. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (proteção da vegetação nativa). Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 (áreas de proteção ambiental). Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (política nacional do meio ambiente). Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. (política agrícola). Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (crimes ambientais). Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (crimes contra o meio ambiente). Mecanização agrícola. Melhoramento. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Negócios agrícolas. Noções de hardware, redes de computadores e software. Produção de animais. Produção vegetal. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Sustentabilidade. Windows Explorer.
CARGO: ENGENHEIRO (A) CIVIL
Arquitetura e urbanismo: gerenciamento e inspeção técnica de obras de infraestrutura. Atendimento ao público. Código de ética profissional da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia. Contratos e aditivos. Drenagem urbana. Equipamentos de segurança (E.P.I. e E.P.C.). Estruturas (noções em estruturas, sistemas de carregamento, muros de arrimo, dimensionamento de lajes, vigas, pilares). Ética profissional. Fases de uma construção: orçamento, planilhas, fluxogramas, controles. Fiscalização e acompanhamento de obras públicas. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (licitações e contratos). Recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras e edificações públicas do TCU. Geologia e geotécnica para engenheiro (sondagens, classificação de materiais na escavação, proteção contra deslizamentos de camadas). Licitação de obras públicas (projeto básico e projeto executivo). Materiais de construção. Orçamento de referência para licitação. Organização de canteiro de obras. Princípios de planejamento e de orçamento público. Solos (características, plasticidade, consistência, etc). Técnicas de construção (fundações superficiais e profundas, alvenaria, estruturas, escoramentos e etc).
CARGO: ENGENHEIRO (A) XXXXXXXXX
Administração, planejamento e desenvolvimento rural. Agrometeorologia. Agrossilvicultura. Animais silvestres. Aspectos econômicos e políticos do setor agropecuário brasileiro. Atendimento ao público. Avaliação de impactos ambientais. Bioquímica geral. Botânica sistemática. Compostos químicos e anatomia da madeira. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Conservação e manejo de fauna. Constituição da república federativa do brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Correio eletrônico (e-mail). Cultura de espécies florestais. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (código de ética). Dendrologia. Dendrometria. Desenvolvimento e gestão da agricultura familiar. Direito ambiental agrário. Ecologia. Economia dos recursos naturais renováveis. Economia florestal. Economia rural. Elaboração e avaliação de projetos agropecuários. Entomologia. Espermatófitas. Ética profissional. Exploração e transporte florestal. Fertilidade e manejo do solo. Fisiologia vegetal. Fitopatologia. Genética geral. Gerenciamento de projetos. Gestão ambiental. Hidráulica aplicada à agricultura. Incêndios florestais. Inventário florestal. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (proteção da vegetação nativa). Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 (áreas de proteção ambiental). Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. (política agrícola). Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (crimes ambientais). Limpeza e organização. Manejo de bacias hidrográficas. Manejo de florestas nativas. Manejo e conservação do solo. Manejo florestal. Máquinas e mecanização florestal. Melhoramento florestal. Microbiologia. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e software. Patologia florestal. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Produtos reconstituídos de propriedades físicas e mecânicas da madeira. Reciclagem do lodo de esgoto e do lixo da agricultura. Recuperação de áreas degradadas. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança na internet. Sementes e viveiros florestais serraria, secagem e preservação da madeira. Sistema de gestão empresarial no agronegócio. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Sistemas de informação geográfica. Tecnologia de papel e celulose. Windows Explorer. Zoologia geral.
CARGO: ENGENHEIRO (A) SANITARISTA
Adubação e fertilizantes. Agricultura orgânica. Atendimento ao público. Características físicas, químicas e mineralógicas dos solos. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Correção do solo e corretivos. Correio eletrônico. Decreto- Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 (normas básicas sobre alimentos). Ecologia. Ética profissional. Fertilidade dos solos. Formação dos solos. Gênese do solo e tipos de solos. Gerenciamento de projetos. Legislação ambiental brasileira. Legislação, normais técnicas e procedimentos de destinação e tratamento de lixo, resíduos residenciais e industriais. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (política nacional do meio ambiente). Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (crimes contra o meio ambiente). Licenciamento ambiental. Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual. Navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de hardware, redes de computadores e software. Noções e conhecimentos para elaboração de laudos técnica. Normais ambientais. Nutrição mineral de plantas. Principais atributos do solo para fins de classificação. Principais espécies ameaçadas de extinção. Principais pragas e doenças e métodos de controle. Reciclagem e preservação ambiental. Segurança na internet. Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual. Transformações do nitrogênio, do fósforo, do enxofre e de outros elementos no solo. Windows Explorer.
CARGO: FARMACÊUTICO (A)
Atendimento ao público. Boas práticas de fabricação de produtos farmacêuticos. Código de ética da profissão farmacêutica. Conceitos (SUS, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, assistência farmacêutica). Conhecimentos gerais sobre material médico-hospitalar. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos – métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos. Ética profissional. Farmacologia. Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. Garantia de qualidade em farmácia hospitalar. Legislação farmacêutica. Misturas intravenosas, nutrição parenteral e manipulação de citostáticos. Noções básicas de epidemiologia. Organização de almoxarifados, avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Padronização dos itens de consumo. Política de medicamentos – legislação para o setor farmacêutico. Programação e estimativas de necessidade de medicamento. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Serviços/centros de informação de medicamentos. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Sistema de distribuição de medicamentos.
CARGO: FISIOTERAPEUTA (A)
Acupuntura. Anatomia do aparelho locomotor. Anatomia palpatória. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Avaliação cinético-funcional. Biofísica. Biologia celular. Bioquímica. Cinesiologia e biomecânica. Cinesioterapia. Citologia. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Ética profissional. Fisiologia. Fisioterapia aquática. Fisioterapia cardiovascular. Fisioterapia em dor e reumatologia. Fisioterapia em ortopedia e traumatologia. Fisioterapia esportiva. Fisioterapia na saúde da criança. Fisioterapia na saúde do idoso. Fisioterapia neurofuncional. Fisioterapia respiratória. Fisioterapia. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Núcleo de apoio à saúde da família. Órteses e próteses. Patologia. Primeiros socorros. Psicomotricidade. Recursos terapêuticos manuais. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Sistemas de informação em saúde. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: FONOAUDIOLOGO (A)
Anatomia de cabeça e pescoço. Aquisição e desenvolvimento da linguagem. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Biofísica acústica. Biologia celular e molecular. Citologia. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Ética profissional. Fisiologia. Fonética acústica e articulatória. Fonoaudiologia na saúde da mulher, da criança, do adolescente, do idoso e do trabalhador. Fonoaudiologia. Histologia aplicada à fonoaudiologia. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Linguística aplicada à fonoaudiologia. Neuroanatomia. Neurologia aplicada à fonoaudiologia. Núcleo de apoio à saúde da família. Odontologia aplicada à fonoaudiologia. Otorrinolaringologia. Saúde coletiva e fonoaudiologia. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Sistemas de informação em saúde. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: JORNALISTA
Apuração e pesquisa de informações. Assessoria de imprensa e suas características. Atendimento ao público. Boas práticas no atendimento ao cidadão. Cerimonial e protocolo. Clipping. Comunicação digital. Comunicação dirigida. Comunicação pública. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Edição e revisão da informação. Elaboração de banco de dados e imagens. Empresa jornalística: diferenças, estruturas de funcionamento e cargos. Ética profissional. Fotojornalismo e suas características. Funções do jornalista e suas características (redator, repórter, editor, pauteiro, repórter-fotográfico). Grupos de discussão e grupos focais. Imagem institucional. Instrumentos de comunicação interna. Interfaces entre as relações públicas e a administração da empresa. Jornalismo Científico, Jornalismo Digital e novas mídias. Marketing institucional. Notas oficiais. Notícia e suas características. Organização de eventos. Pauta jornalística e suas características. Pesquisa por amostragem e questionários. Pesquisas de opinião e de mercado. Pesquisas qualitativas e quantitativas. Planejamento da 29ª divulgação das informações no ambiente organizacional. Planejamento de comunicação organizacional. Principais softwares de produção e edição de texto e imagens e suas características. Produção e tratamento de imagens no contexto jornalístico. Públicos de uma instituição. Relações com consumidores, serviços de atendimento ao consumidor. Relações públicas e recursos humanos. Release, press-kit e organização de entrevistas coletivas. Reportagem e suas características. Responsabilidade social, consumo sustentável e relações com a comunidade. Técnicas de relações públicas. Teoria da comunicação (principais escolas e pensadores). Texto jornalístico e suas características em diferentes mídias (impresso, rádio, TV, Internet).
CARGO: MÉDICO (A) ANESTESISTA
Anatomia, fisiologia e farmacologia neurológica, cardiocirculatória, renal, endócrina, urinária e respiratória. Anestesia ambulatorial. Anestesia nos diferentes procedimentos e especialidades médicas e odontológicas na criança, no adolescente, no adulto e no idoso. Anestesia para procedimentos fora do centro cirúrgico. Anestesia para transplantes. Anestesiologia. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Atividades cirúrgicas e complicações da anestesia Avaliação e preparo pré-anestésico e recuperação pós-anestésica Avaliação pré e pós anestesia. Bioética e bioestatística. Bloqueios subaracnóideos, peridurais, periféricos, neuromusculares e do neuroeixo. Citologia. Comorbidades, trauma e urgências. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Direitos e deveres do paciente. Dor crônica, dor aguda e inflamação. Educação em saúde no contexto do SUS. Equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-base. Estratégia de saúde da família. Ética médica e direito médico. Ética profissional. Farmacologia dos anestésicos venosos, inalatórios e locais. Hipertermia maligna, reações alérgicas, hipotermia e hipotensão arterial induzida. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Limpeza e organização. Medicina perioperatória. Monitorização, reposição volêmica e de hemoderivados. Núcleo de apoio à saúde da família Xxxxxx e reanimação cardiorrespiratória e cerebral. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Posicionamento, equipamentos e gerenciamento do centro cirúrgico, qualidade e segurança em anestesia. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Sistemas de informação em saúde. Suporte ventilatório, reposição volêmica, transfusão, hemostasia e anticoagulação Teoria geral da anestesiologia, organização da sba e responsabilidade profissional do anestesista. Terapia intensiva. Treinamento da dor crônica. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: MÉDICO (A) CARDIOLOGISTA
Anatomia, fisiologia e fisiopatologia cardiovascular. Angiotomografia cardíaca. Atendimento ao público. Aterosclerose. Bradiarritmias e taquiarritmias. Cardiomiopatias e miocardites. Cateterismo cardíaco. Choque cardiogênico. Doença coronariana crônica e síndromes coronarianas agudas. Doença orovalvar. Doenças da aorta. Endocardite infecciosa. Ética profissional. Fatores de risco para aterosclerose. Febre reumática. Hipertensão arterial sistêmica e emergências hipertensivas. Holter. Insuficiência cardíaca aguda e crônica. Insuficiência renal e doença cardiovascular. Insuficiência respiratória, interação cardiopulmonar, suporte ventilatório invasivo e não invasivo. Medicina nuclear aplicada a cardiologia. Métodos complementares na avaliação cardiovascular (eletrocardiografia, radiologia, ergometria, ecocardiografia). Monitoração ambulatorial da pressão arterial. Prevenção primária e secundária da doença coronariana. Resposta inflamatória sistêmica e sepse. Ressonância magnética cardíaca. Sedação, analgesia e distúrbios de comportamento em pacientes críticos. Semiologia cardiovascular: anamnese e exame físico. Tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale.
CARGO: MÉDICO (A) CIRURGIÃO GERAL
Xxxxxx xxxxx. Acesso à cavidade peritoneal, drenagens. Afecções cirúrgicas da mama. Afecções cirúrgicas da parede abdominal. Afecções cirúrgicas da parede torácica, toracotomias. Afecções cirúrgicas da pleura e do pulmão. Afecções cirúrgicas da tireoide e da paratireoide. Afecções cirúrgicas das veias. Afecções cirúrgicas do baço. Afecções cirúrgicas do colo e apêndice vermiforme. Afecções cirúrgicas do diafragma. Afecções cirúrgicas do duodeno. Afecções cirúrgicas do esôfago. Afecções cirúrgicas do estômago. Afecções cirúrgicas do fígado e das vias biliares. Afecções cirúrgicas do jejunoíleo. Afecções cirúrgicas do mediastino. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções cirúrgicas do peritônio e do retoperitônio. Afecções cirúrgicas do pescoço. Afecções cirúrgicas do reto e ânus. Afecções cirúrgicas suprarrenais. Anestesia, aspectos gerais, bloqueios, anestesia local e geral. Anomalias congênitas, tumores primitivos, adenopatias e infecções cervicais. Arteriopatias oclusivas. Aspectos gerais. Atendimento ao público. Bases da cirurgia (respostas endocrinometabólicas ao trauma). Choque. Cicatrização, ferida cirúrgica. Cirurgia da parede abdominal – conduta nas hérnias inguinocrurais. Cirurgia plástica e reconstrutora – tratamento inicial do grande queimado. Cuidados do pré e pós-operatório. Equilíbrio hidrossalino e Ácido básico. Ética profissional. Fundamentos técnicos dos processos da síntese cirúrgica. Hemorragia digestiva. Hemorragia, distúrbio de coagulação, terapêutica transfusional. Hérnias. Hipertensão portal. Infecção cirúrgica. Infecções, tumores e cistos, da pele e do tecido celular subcutâneo. Insuficiência arterial aguda. Insuficiência renal aguda. Insuficiência respiratória aguda. Neoplasias: aspectos gerais. Nutrição em cirurgia. Obstruções intestinais. Parada cardíaca. Queimaduras. Síndrome de Fournier (abordagem terapêutica). Sintomas. Técnicas para correção das hérnias incisionais. Traumatismo do crânio e da face, aspectos gerais. Traumatismo em geral, politraumatizado, primeiros socorros e transporte. Traumatismos abdominais. Traumatismos cervicais. Traumatismos pelveperineais. Traumatismos torácicos. Traumatismos vasculares periféricos. Tumores das glândulas salivares. Úlcera de perna.
CARGO: MÉDICO (A) CIRURGIÃO VASCULAR
Amputações de membros inferiores. Aneurismas arteriais. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Aterosclerose. Cirurgia endovascular. Citologia. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Direitos e deveres do paciente. Doença aterosclerótica aorto-ilíaca. Doença aterosclerótica femoro-poplítea. Educação em saúde no contexto do SUS. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Isquemia cerebral de origem extracraniana. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Limpeza e organização. Linfangites e erisipelas. Núcleo de apoio à saúde da família Oclusões arteriais agudas. Pé diabético. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Procedimentos vasculares para o médico generalista. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Sistemas de informação em saúde. Traumatismos vasculares. Tromboembolismo. Varizes dos membros inferiores. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: MÉDICO (A) CLÍNICO
Abordagem geral do paciente em medicina interna. Acidente vascular encefálico isquêmico e hemorrágico. Afecções benignas e malignas da mama. Alcoolismo e tabagismo. Alergias alimentares. Anemias ferropênica e hemolítica. Anemias hereditárias. Apendicite aguda. Arritmias. Artrites e artrose. Asma brônquica. Atendimento ao público. Atestado médico. Bronquite. Caxumba. Cefaleias. Ciclo ovulatório e métodos contraceptivos. Cirrose hepática. Colecistite. Condutas em feridas e abscessos. Condutas no manejo do infarto agudo do miocárdio. Conjuntivites. Coqueluche. Cuidado pré e pós-operatório. Declaração de óbito. Dengue. Diabetes melito. Diarreia e desidratação infantil. Diarreia e vômito. Doença de Alzheimer e de Parkinson. Doença de chagas. Doença diverticular. Doenças de notificação compulsória. DST. Eletrocardiograma. Emergências do paciente diabético. Enfisema. Enteroviroses. Envelhecimento saudável. Epilepsias. Esquistossomose mansônica. Ética profissional. Farmacoterapia. Febre reumática e lúpus eritematoso sistêmico. Filariose. Gastroenterites. Hanseníase. Hematúria. Hemorragias digestivas. Hepatites. Hérnia inguinal. Hipercortisolismo. Hipertensão arterial. Hipotireoidismo e hipertireoidismo. Icterícia neonatal. Indicadores de nível de saúde na população. Infecção urinária. Infecções estreptocócicas. Infecções respiratórias na infância. Insuficiência cardíaca. Insuficiência renal. Interpretação de exames laboratoriais. Leishmaniose visceral e tegumentar. Leptospirose. Leucemias agudas e crônicas. Linfomas. Litíase renal. Menorragia, climatério e menopausa. Miocardiopatias. Mononucleose. Nanismo e gigantismo. Neoplasia do colo do útero. Noções de obstetrícia. Noções de políticas de saúde do Brasil. Obstrução intestinal. Osteoporose. Pancreatite. Parasitoses intestinais. Pequenas cirurgias e suturas. Pneumonias. Prontuário médico. Queimaduras. Raiva. Reações de hipersensibilidade. Regulação médica nas urgências. Reposição volêmica e desidratação. Responsabilidade médica: Código de Ética Médica. Retenção urinária aguda. Rinossinusite. Rubéola. Sarampo. Saúde coletiva: princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Tétano. Toxoplasmose. Tuberculose. Ultrassonografia e radiografias. Vacinas. Valvulopatias. Varicela zoster. Varizes esofágicas e anorretais.
CARGO: MÉDICO (A) DERMATOLOGISTA
Afecções do tecido conectivo. Afecções dos anexos cutâneos. Afecções dos vasos. Afecções pré-malignas da pele. Afecções ulcerosas. Alterações congênitas, hereditárias e malformações da pele. Anatomia e fisiologia da pele. Atendimento ao público. Cirurgia dermatológica e criocirurgia em Dermatologia. Cistos e neoplasias da pele. Dermatoses por venenos e peçonhas de animais. Dermatoses por vírus. Dermatozooses. Discromias. Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Erupções atróficas. Erupções eritemaescamosas. Erupções eritematopapulonodulares. Erupções purpúricas. Erupções pustulosas. Erupções urticadas. Erupções vesicobolhosas. Ética profissional. Exames imunológicos e histopatológicos da pele. Exames por imunofluorescência, imunoblotting, imunoprecipitação, ELISA e imunomapeamento nas doenças de pele. Exames citológicos, micológicos, bacteriológicos, virológicos, protoparasitológicos e sorológicos das doenças de pele. Erupções eczematosas. Fisiopatologia
cutânea. Granulomas não-infecciosos da pele. Hanseníase. Hidroses. Histopatologia das doenças da pele. Imunopatologia cutânea. Leishmanioses e outras dermatoses por protozoários. Linfomas cutâneos. Manifestações cutâneas paraneoplásicas e metástases cutâneas. Mastocitoses e histiocitoses. Micobacterioses cutâneas. Micoses superficiais e profundas da pele. Onicoses. Piodermites e outras dermatoses por bactérias. Procedimentos terapêuticos em dermatologia. Prurido e erupções papulopruriginosas. Reações a agentes mecânicos, calor e frio. Reações adversas a drogas. Terapêuticas tópica e sistêmica em Dermatologia. Tricoses. Tumores benignos e malignos da pele.
CARGO: MÉDICO (A) DO TRABALHO
Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Bioestatística. Citologia. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Controle de saúde dos trabalhadores da saúde. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Direito nacional e internacional em saúde e trabalho. Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Epidemiologia. Ergonomia. Estratégia de saúde da família. Ética médica em saúde e trabalho. Ética profissional. Gestão em saúde, segurança e meio ambiente. Higiene do trabalho. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Limpeza e organização. Núcleo de apoio à saúde da família Patologia do trabalho: acidente e doenças do trabalho. Perícia em saúde e trabalho. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Políticas públicas em saúde e trabalho. Promoção da saúde no trabalho. Reabilitação e retorno ao trabalho. Saúde ambiental, poluição ambiental e saneamento do meio. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança no trabalho. Sistemas de informação em saúde. Toxicologia ocupacional. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde e trabalho. Vigilância em saúde.
CARGO: MÉDICO (A) ENDOCRINOLOGISTA/ METABOLOGISTA
Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Citologia. Complicações agudas/crônicas do diabetes mellitus. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Diabetes tipo 1 (dm1). Diabetes tipo 2 (dm2). Direitos e deveres do paciente. Dislipidemias. Doença nodular e câncer de tireoide. Doenças adrenais. Doenças tireoidianas: hipo e hiperfunção. Educação em saúde no contexto do SUS. Endocrinologia e metabologia. Endocrinologia feminina. Endocrinologia masculina. Endocrinologia na gestação: diabetes e doenças tireoidianas. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Insulinização, bomba de insulina, novas tecnologias em diabetes. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Limpeza e organização. Neuroendocrinologia e tumores hipofisários hipersecretores. Neuroendocrinologia: hipofunções e abordagem da massa selar. Núcleo de apoio à saúde da família Nutrologia e dietética. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Síndrome metabólica e obesidade. Sistemas de informação em saúde. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: MÉDICO (A) ENDOSCOPISTA
Abordagem aos corpos estranhos no aparelho digestivo/respiratório. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Bioestatística. Bioética. Biossegurança. Cirurgia gastroenterológica. Citologia. Coloproctologia. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Dilatações de extensões benignas e malignas do aparelho digestivo. Direito médico. Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Endoscopia digestiva alta diagnóstica de neoplasias do aparelho digestivo. Endoscopia digestiva alta terapêutica. Endoscopia digestiva diagnóstica (colangiopancreatografia endoscópica retrógrada) das vias biliares e pancreáticas, ecoendoscopia (ultra- sonografia endoscópica) diagnostica e terapêutica. Estratégia de saúde da família. Ética médica. Ética profissional. Gastroenterologia. Gastrostomias e jejunostomias por técnica de tração ou tipo introdutos. Legislações vigentes da anvisa e CFM para a prática da endoscopia digestiva. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Limpeza e organização. Núcleo de apoio à saúde da família Planejamento e organização das atividades de trabalho. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Sistemas de informação em saúde. Técnicas de mucosectomia para neoplasias do trato digestivo Inserção de stents no trato intestinal e no trato respiratório. Técnicas de polipectomias. Técnicas em hemostasias. Teoria geral da endoscopia. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: MÉDICO (A) ESF
Anatomia e fisiologia. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides. Artrite reumática. Asma brônquica. Aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Assistência ao paciente com câncer. Atenção à pessoa em situação de violência: doméstica, sexista e outras. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Bronquite, enfisema, asma. Câncer de cólon, de esôfago, de estômago, de fígado, de mama, de pâncreas, de próstata, de pulmão. Cirrose e doenças crônicas fígado. Citologia. Clínica do traumatismo craniano - TCE e AVC. Cólera. Cólica renal e embolia pulmonar. Conhecimentos no manejo do paciente vítima de urgência ou trauma no ambiente do pré-hospitalar. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Crise hipertensiva. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Dengue. Dermatologia: principais doenças de pele. Diabetes mellitus. Direitos e deveres do paciente. Doenças cerebrovasculares. Doenças hipertensivas. Edema agudo de pulmão. Educação em saúde
no contexto do SUS. Envenenamentos agudos. Epidemiologia e processos patológicos. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Febre reumática. Febre tifóide. Filariose. Hanseníase. Hemorragia digestiva. Hepatite. HIV/AIDS e outras DSTs. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência cardíaca congestiva. Insuficiência cardíaca. Insuficiência hepática. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Leptospirose. Limpeza e organização. Meningoencefalite. Microbiologia e parasitologia. Miocardiopatias. Núcleo de apoio à saúde da família Parasitoses. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Pneumonia. Políticas de saúde. Promoção da saúde e prevenção de doenças. Propedêutica em clínica médica. Saúde coletiva. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Saúde mental. Septicemia. Sífilis. Sistemas de informação em saúde. Tuberculose. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: MÉDICO (A) EVOLUCIONISTA
Alergia e imunologia e avaliação clínica e laboratorial da imunocompetência. Aspectos epidemiológicos e fisiopatológicos envolvidos na abordagem diagnóstica e terapêutica de pacientes com choque séptico. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ambulatorial e aplicação de métodos moleculares. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Bioestatística. Bioética. Biossegurança. Citologia. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Direito médico. Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Epidemiologia do ciclo vital: a influências das primeiras décadas de vida sobre as patologias do adulto. Estratégia de saúde da família. Ética médica. Ética profissional. Etiopatogenia ao impacto clínico e social: infecção por vírus sincicial respiratório. Infecções sistêmicas bacterianas e fúngicas. Introdução às doenças infecciosas prevalentes e às doenças exantemáticas. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Limpeza e organização. Nefropatias hereditárias e adquiridas caracterizadas por distúrbios hidreletrolíticos. Núcleo de apoio à saúde da família Xxxxxxxxx, nefrologia, hepatologia e hematologia. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Pneumologia e aspectos clínicos e experimentais da imaturidade pulmonar e respostas ao oxigênio. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Sistemas de informação em saúde. Urgência, emergência e UTI. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: MÉDICO (A) GENETICISTA
Abordagem do paciente com doença genética e hemoglobinopatias. Aconselhamento genético. Aconselhamento nas doenças multifatoriais. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Cálculo de risco nas doenças com herança dominante. Cariótipo. Citogenética clínica. Citologia. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Diagnóstico molecular das doenças metabólicas. Diagnóstico pré-natal. Direitos e deveres do paciente. Dismorfologia (exame físico, malformações, retardo mental). Educação em saúde no contexto do SUS. Erros metabólicos. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Exame físico do paciente portador de malformação. Farmacogenômica. Fish. Fundamentos das doenças moleculares. Genética do câncer. Genética e sociedade. Genética médica. Herança recessiva – consanguinidade. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Limpeza e organização. Malformações isoladas ou parte de síndromes. Núcleo de apoio à saúde da família Planejamento e organização das atividades de trabalho. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Sistemas de informação em saúde. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: MÉDICO (A) GINECOLOGISTA OBSTETRA
Amenorreias. Anatomia. Anticoncepção. Atendimento ao público. Bioesteroidogênese e farmacologia dos hormônios. Climatério. Distopias genitais. Doenças sexualmente transmissíveis. Dor pélvica. Embriologia do sistema urogenital e mamário. Emergências ginecológicas. Estados interssexuais. Ética profissional. Fisiologia. Ginecologia operatória. Hiperandrogenismo. Hiperprolactinemias. Incontinência urinária. Infertilidade. Patologia benigna de colo uterino. Patologia benigna de corpo uterino. Patologia benigna de mama. Patologia benigna de ovário. Patologia benigna de vagina. Patologia benigna de vulva. Patologia maligna de colo uterino. Patologia maligna de corpo uterino. Patologia maligna de mama. Patologia maligna de ovário. Patologia maligna de vulva e vagina. Puberdade normal e anormal. Semiologia.
CARGO: MÉDICO (A) NEUROLOGISTA
Acidentes vasculares do encéfalo e da medula. Algias craniofaciais. Atendimento ao público. Cefaleias. Comas. Demências. Doenças degenerativas do sistema nervoso. Doenças desmielinizantes. Epilepsias. Ética profissional. Fisiopatologia da motricidade. Fisiopatologia da sensibilidade. Fisiopatologia do sono. Infecções do sistema nervoso. Manifestações neurológicas de doenças sistêmicas. Miopatias. Neuroparasitoses mais frequentes no Brasil. Neuropatias periféricas. Síndrome de hipertensão intracraniana. Síndromes corticais. Síndromes do tronco cerebral. Síndromes medulares. Traumatismos crânio encefálicos. Traumatismos raquimedulares. Tumores intracranianos. Tumores intrarraquianos.
CARGO: MÉDICO (A) OFTALMOLOGISTA
Acuidade visual. Afecções adquiridas. Alterações degenerativas. Alterações retinianas de origem vascular. Angiofluoresceínografia retiniana. Anomalias congênitas. Aparelho lacrimal. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Biomicroscopia. Blastomas. Campimetria manual e automatizada. Catarata: etiologia, patogenia e
tratamento. Ceratites. Citologia. Classificação. Colagenoses. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Conjuntivites. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Degenerações. Descolamento da retina. Descolamento do vítreo. Diabetes. Diagnóstico. Dinâmica do humor aquoso e pressão intra-ocular. Direitos e deveres do paciente. Dismetabolismos. Distrofias. Doenças degenerativas. Educação em saúde no contexto do SUS. Eletro-oculografia. Eletro-retinografia. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Etiopatogenia. Fenômenos físicos, fotoquímicos e fisiológicos da visão. Fisiologia do olho. Glaucoma. Hemorragias. Hipertensão arterial e arteriosclerose. Histologia. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Lesões traumáticas e tóxicas. Limpeza e organização. Manifestações oculares das doenças sistêmicas. Membranas vítreas. Morfologia dos olhos, anexos oculares e órbita. Neurites ópticas. Neurofisiologia da retina. Novos recursos semióticos. Núcleo de apoio à saúde da família Oftalmoscopia. Papiledema. Patologia da conjuntiva. Patologia da córnea e esclera. Patologia da pálpebra. Patologia da retina e do nervo óptico. Patologia da úvea. Patologia do cristalino. Patologia do vítreo. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Potencial evocado visual. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Semiologia oftalmológica. Sistemas de informação em saúde. Tratamento. Ultra-sonografia. Uveítes: conceito, classificação, etiologia, diagnóstico, formas especiais e auto-imunes, AIDS. Verminoses, bacterioses e viroses. Vias ópticas. Vigilância em saúde. Visão binocular. Visão das cores. Vitreíte.
CARGO: MÉDICO (A) OTORRINOLARINGOLOGISTA
Anatomia cirúrgica e técnicas operatórias em otologia, rinologia, bucofaringologia, cabeça e pescoço, plástica e base do crânio. Antibióticos. Antifúngicos. Anti-histamínicos. Anti-inflamatórios. Antiviróticos. Atendimento ao público. Corticosteroides e anestesias. Descongestionantes nasais. Doenças da orelha externa, média, interna, cavidade nasal, seios paranasais, boca, faringe e laringe. Doenças sistêmicas e sua inter-relação com alterações otorrinolaringológicas. Embriologia e anatomia (conjunto craniofacial, orelha externa, média, interna, cavidade nasal e seios paranasais, boca e faringe, laringe e microcirúrgica da base do crânio). Emergências em otorrinolaringologia. Endoscopia nasal e laríngea. Ética profissional. Exames complementares e de imagem em otologia, otoneurologia, audiologia, rinologia, bucofaringologia e cabeça e pescoço. Fisiologia (orelha externa, média e interna, nariz e cavidades paranasais, boca, faringe, anel linfático de Waldeyer, laringe e deglutinação). Massas cervicais, diagnóstico clínico, estadiamento e diagnóstico diferencial. Neoplasias em otorrinolaringologia - diagnóstico e tratamento. PAIR: legislação, abordagem e diagnóstico. Relação médico e paciente.
CARGO: MÉDICO (A) PEDIATRA
Acidentes. acidentes por submersão. Acidose e alcalose metabólicas. Afecções de vias aéreas superiores. Alimentação do recém- nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Anemias carenciais e hemolíticas. Atendimento ao público. Bronquiolite. Bronquite. Coma. Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor. Desidratação aguda. Diabetes mellitus. Distúrbios cardiocirculatórios: cardiopatias congênitas, choque, crise hipertensa, insuficiência cardíaca, reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios motores de instalação aguda. Doenças infecciosas comuns da infância. Doenças infectocontagiosas: AIDS, diarreias agudas. Estado de mal asmático. Estado de mal convulsivo. Estafilococcias e estreptococcias. Ética profissional. Glomerulopatias. Hemorragia digestiva. Hipotireoidismo e hipertireoidismo. Imunizações: ativa e passiva. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Infecção hospitalar. Infecções do trato urinário. Insuficiência renal aguda e crônica. Insuficiência respiratória aguda. Insuficiência suprarrenal. Intoxicações exógenas agudas. Leucemias e tumores sólidos. Meningoencefalites virais e fúngicas. Patologia do fígado e das vias biliares: hepatites virais, insuficiência hepática. Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Primeiros socorros no paciente poli traumatizado. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Síndrome hemolítico-urêmica. Síndrome nefrótica. Síndromes hemorrágicas. Tuberculose. Violência doméstica. Viroses respiratórias.
CARGO: MÉDICO (A) PLANTONISTA
Anatomia e fisiologia. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides. Artrite reumática. Asma brônquica. Aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Assistência ao paciente com câncer. Atenção à pessoa em situação de violência: doméstica, sexista e outras. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Bronquite, enfisema, asma. Câncer de cólon, de esôfago, de estômago, de fígado, de mama, de pâncreas, de próstata, de pulmão. Cirrose e doenças crônicas fígado. Citologia. Clínica do traumatismo craniano - TCE e AVC. Cólera. Cólica renal. Conhecimentos no manejo do paciente vítima de urgência ou trauma no ambiente do pré-hospitalar. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Crise hipertensiva. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Dengue. Dermatologia: principais doenças de pele. Diabetes mellitus. Direitos e deveres do paciente. Doenças cerebrovasculares. Doenças hipertensivas. Edema agudo de pulmão. Educação em saúde no contexto do SUS. Embolia pulmonar. Envenenamentos agudos. Epidemiologia e processos patológicos. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Febre reumática. Febre tifóide. Filariose. Hanseníase. Hemorragia digestiva. Hepatite. HIV/AIDS e outras DSTs. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência cardíaca congestiva. Insuficiência cardíaca. Insuficiência hepática. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Leptospirose. Limpeza e organização. Meningoencefalite. Microbiologia e parasitologia. Miocardiopatias. Núcleo de apoio à saúde da família Parasitoses. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Pneumonia. Políticas de saúde. Promoção da saúde e prevenção de doenças. Propedêutica em clínica médica. Saúde coletiva. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Saúde mental. Septicemia. Sífilis. Sistemas de informação em saúde. Tuberculose. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: MÉDICO (A) PNEUMOLOGISTA
Abscesso pulmonar. Asma brônquica. Atendimento ao público. Avaliação por métodos de imagem em pneumologia. Bronquiectasia. Cirurgia redutora do volume pulmonar. Distúrbios respiratórios do sono. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Doenças da pleura, mediastino e diafragma. Doenças ocupacionais respiratórias. Doenças pulmonares parenquimatosas difusas. Epidemiologia das doenças respiratórias. Ética profissional. Fibrose cística. Função e estrutura do sistema respiratório. Hipertensão pulmonar. Insuficiência respiratória aguda. Medicina baseada em evidências. Micoses pulmonares. Neoplasias de pulmão. Nódulo pulmonar solitário. Nutrição nas pneumopatias. Pneumonia comunitária. Pneumonia hospitalar. Pneumonite de hipersensibilidade. Procedimentos diagnósticos em pneumologia. Reabilitação respiratória. Rinossinusites e traqueobronquites. Sarcoidose. Síndrome do desconforto respiratório agudo. Tabagismo e doenças relacionadas ao tabaco. Testes de função pulmonar. Transplante pulmonar. Tromboembolismo pulmonar. Tuberculose. Ventilação mecânica.
CARGO: MÉDICO (A) PSIQUIATRA
Alcoolismo. Antipsiquiatria. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Atendimento ao público. Demências (conceito, classificação, quadros clínicos). Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Ética profissional. História da Psiquiatria. Legislação CAPS – Portaria n.º 336/2002. Legislação RAPS – Portaria n.º 3.088/2011. Neuroses (histórico, conceito, classificação e tratamento). Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade (conceitos, desenvolvimento). Personalidade psicopática (conceito, abordagem terapêutica). Política da Saúde Mental. Preventivismo. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psicoterapias (conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais). Psiquiatria “Democrática”. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Psiquiatria Forense. Psiquiatria Social e saúde mental. Terapêutica psiquiátrica (psicofarmacoterapia – classificação e indicações principais). Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Transtorno afetivo bipolar (conceito, classificação e tratamento).
CARGO: MÉDICO (A) RADIOLOGISTA
Anatomia óssea e fisiologia humana. Anatomia radiológica. Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Bioefeitos da radiação. Biossegurança em saúde. Citologia. Clínica radiológica. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Exercício profissional. Física e proteção das radiações. Física radiológica Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Limpeza e organização. Medicina nuclear. Meios de contraste e hemodinâmica. Métodos avançados de imagens. Microbiologia e biossegurança. Núcleo de apoio à saúde da família Planejamento e organização das atividades de trabalho. Procedimentos radiológicos. Qualidade em diagnóstico por imagem. Radiografia digital. Radiologia intervencionista. Radioproteção. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Saúde e segurança no trabalho. Semiotécnica e patologia humana. Sistemas de informação em saúde. Técnicas radiológicas. Tecnologia em mamografia e densitometria óssea. Tecnologia em tomografia computadorizada. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.
CARGO: MÉDICO (A) REUMATOLOGISTA
Abordagem para o paciente com doença reumática. Artrite infecciosa. Artrite reumatoide. Artrite Reumatóide. Artrites microcristalinas. As amiloidoses. As espondiloartropatias. As vasculites sistêmicas. Atendimento ao público. Bursite. Doenças da deposição de cristais. Doenças hereditárias do tecido conjuntivo. Doenças sistêmicas nas quais a artrite é uma característica. Esclerodermia (esclerose sistêmica). Espondiloartrites. Estrutura e função do tecido conjuntivo. Ética profissional. Fibroesclerose multifocal idiopática. Fibromialgia. Glicocorticóide mecanismo de ação e efeitos colaterais na reumatologia. Interpretação dos principais exames laboratoriais para avaliação das doenças reumáticas. Lúpus eritematoso sistêmico. Osteoartrite. Osteoporose. Polimialgia reumática e atrite temporal. Polimiosite e dermatomiosite. Síndrome Sjögren. Tendinite e outros distúrbios periarticulares. Testes diagnósticos nas doenças reumáticas. Tratamento cirúrgico das doenças articulares. Uso de biológicos em reumatologia. Uso de DMARD em reumatologia.
CARGO: MÉDICO (A) TRAUMATO-ORTOPEDISTA
Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Braço, antebraço, fêmur e tíbia. Citologia. Coluna. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Deformidades congênitas. Deformidades da coluna. Desvios angulares e torcionais dos membros inferiores. Direitos e deveres do paciente. Educação em saúde no contexto do SUS. Estratégia de saúde da família. Ética profissional. Exames laboratoriais. Infecções ósteo-articulares. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (lei orgânica da saúde). Limpeza e organização. Lombalgia e lombociatalgia. Núcleo de apoio à saúde da família Xxxxx. Ortopedia infantil. Ósteo-artrose. Osteoporose. Patologias do quadril na criança e no adolescente. Pé e tornozelo. Pelve e quadril. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Radiologia. Raquitismo e doença de paget. Reabilitação em ortopedia e traumatologia. Ressonância magnética. Saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Sistemas de informação em saúde. Tomografia computadorizada. Tuberculose ósteo-articular. Tumores ósseos. Tumores. Ultrassonografia. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.