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DO CURSO DE FORMAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CURSO DE FORMAÇÃO. 1. Serão convocados (as) através de edital específico para o curso de formação os (as) candidatos (as) aprovados (as) na prova objetiva para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS E AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO. 2. O curso de formação terá carga horária total de 40 (quarenta) horas. 3. O curso será aplicado para um quantitativo de candidatos (as) classificados (as) equivalente a 2 (duas) vezes o número de vagas de cada cargo, respeitado o desempate entre os convocados, a partir da lista de resultado final do concurso. 4. O curso de formação será realizado em local e data informados no edital de convocação, das 8h00 (oito horas) até as 17h00 (dezessete horas), incluindo atividades teóricas, práticas e pesquisa de campo. 5. Todos os candidatos devem ter, presencialmente, frequência mínima de 80% (oitenta porcento) da carga horária total do curso de formação, sendo eliminado (a) o (a) candidato (a) que não atender a este item do edital. 6. Para a determinação de percentual de frequência será considerada a marcação na ata de presença realizada pelo instrutor (a) do curso. 7. O (a) candidato (a) deverá realizar todas as atividades que lhe forem solicitadas pelo instrutor do curso, preenchendo devidamente a apostila que lhe for entregue. 8. O (a) candidato (a) é responsável por guardar, mantendo em boas condições, a apostila que lhe for entregue para a utilização durante todo o curso, devendo apresentar a apostila ao instrutor (a), quando lhe for solicitado, para comprovação das atividades realizadas. 9. Será suspenso do curso de formação e, consequentemente, eliminado do concurso público, o (a) candidato (a) que não cumprir a presença mínima de 80%, bem como não realizar as atividades solicitadas. 10. A frequência no curso de formação será comprovada mediante lista de frequência a ser preenchida pelo instrutor (a) do curso. 11. Qualquer comportamento desrespeitoso com o instrutor (a), demais alunos, que venha a prejudicar o bom andamento do curso, acarretará na suspensão do (a) candidato (a) no curso e, consequentemente, sua eliminação do concurso. 12. Os candidatos aos cargos que preveem curso de formação, não convocados a essa etapa, irão constar na classificação geral e deverão realizar o curso a ser realizado pela prefeitura no momento da convocação, pois esse é um requisito para a posse. 13. O curso de formação será realizado em etapa posterior à divulgação do resultado final do concurso público. 14. A convocação para o ...
DO CURSO DE FORMAÇÃO. 15.1. O Curso de Formação de Soldados será realizado na Academia de Polícia Integrada Coronel Xxxxxxxx, ou e qualquer outro local designado para seu funcionamento e sob a Coordenação da Polícia Militar de Roraima. 15.2. Serão convocados para o Curso de Formação, os candidatos classificados e habilitados para tal, dentro do número de vagas estabelecido no subitem 2.3, 400 (quatrocentas), seguindo fielmente os termos deste Edital. 15.3. O curso terá a duração mínima de seis meses, incluindo o estágio operacional, em regime de dedicação exclusiva, tendo, inclusive, atividades noturnas, em finais de semana e feriados caso, atendendo o principio da necessidade e do interesse público. 15.4. A inclusão do candidato nas fileiras da PMRR, para fins de matrícula no Curso de Formação, de que trata este Edital, dar-se-á na condição de Aluno Soldado PM (Soldado PM de 2ª Classe). 15.5. O ato administrativo de que trata o subitem anterior é de competência do Governador do Estado. 15.6. No caso de não aproveitamento, intelectual e/ou disciplinar, e/ou pela falta de frequência no curso de Formação de soldado, exigidas em norma específica, o aluno será exonerado do curso de formação e excluído da Instituição, obedecido o devido processo legal.
DO CURSO DE FORMAÇÃO. 5.39.1 Os candidatos aprovados e classificados em todas as fases serão incorporados na condição de Guarda Civil Municipal Aluno (GCM Aluno) e deverão apresentar-se para o Curso de Formação, de caráter obrigatório e eliminatório. 5.39.2 A convocação para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Civil Municipal obedecerá à ordem de classificação no concurso e será efetuada gradativamente, na medida das necessidades da Administração Pública Municipal. 5.39.3 O curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Civil Municipal de Mauá compreende um treinamento de, no mínimo, 544 horas. 5.39.4 O Guarda Civil Municipal Aluno receberá, durante o curso, uma bolsa de formação a ser paga pelos cofres públicos municipais, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do padrão de vencimento inicial da carreira de Guarda Civil Municipal - 2ª classe, não incluindo nenhuma gratificação e/ou adicional sob qualquer título. 5.39.5 O Guarda Civil Municipal Aluno reprovado no curso de formação será desclassificado, não lhe assistindo nenhum direito de ingresso no cargo público efetivo de Guarda Civil Municipal de Mauá – 2ª classe. 5.39.6 Será aprovado e fará jus à nomeação de Guarda Civil Municipal - 2ª classe do quadro de carreira da Guarda Civil Municipal de Mauá o CGM Aluno que obtiver média superior a 50% (cinquenta por cento) no Curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Civil Municipal de Mauá. 5.39.7 No início do Curso, será fornecido Manual do Aluno o qual normatiza e disciplina a Formação Profissional para a Guarda Civil Municipal.
DO CURSO DE FORMAÇÃO. 15.1 Os candidatos recomendados na 6ª Fase - Investigação Social serão convocados para a matrícula no Curso de Formação de Soldado Militar, como Soldado PM de 2ª classe. A duração do curso será de no mínimo, 720 (setecentos e vinte) horas-aulas. Durante o Curso de Formação o Soldado PM - 2ª Classe fará jus à remuneração mensal nos termos do item 2.1.1 deste Edital. 15.2 Os Soldados 2ª classe que não lograrem aproveitamento no Curso de Formação serão desligados do quadro da Polícia Militar.
DO CURSO DE FORMAÇÃO. 9.1 - O curso de formação consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados e constará de aulas/palestras com o seguinte conteúdo programático: a) Estatuto da Criança e do Adolescente;
DO CURSO DE FORMAÇÃO. Serão convocados (as) através de edital específico para o curso de formação os (as) candidatos (as) aprovados (as) na prova objetiva e no teste de aptidão física (quando aplicável) para os cargos abaixo designados:
DO CURSO DE FORMAÇÃO. 1. O Curso de Formação, de caráter eliminatório, terá a duração de 40 (quarenta) horas/aula. 1.1. Esta etapa do certame será realizada em Campinas e será ministrada sob responsabilidade do IBFC. 2. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a realização do Curso de Formação, que será publicada no Diário Oficial do Município, estando prevista para o dia 27/02/2015. 2.1. Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail cadastrado na sua ficha de inscrição. 2.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos. 3. O Curso de Formação será regido por este Edital, por Edital de convocação e por regulamento próprio que será divulgado em publicação específica em Diário Oficial do Município. 3.1. Esses atos estabelecerão a programação do Curso de Formação e demais condições de realização e de aprovação, podendo o curso ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda em horário noturno. 3.2. O regulamento do Curso de Formação contemplará o detalhamento e especificações das aulas e será divulgado no momento da convocação para essa etapa do Processo Seletivo. 4. O candidato que estiver impedido de participar do Curso de Formação na época em que tiver sido convocado, não poderá participar em outro momento, seja qual for o motivo alegado. 4.1. Como esta fase não caracteriza vínculo empregatício com a Prefeitura de Campinas, não serão aceitos eventuais atestados médicos para justificar e/ou abonar faltas durante o Curso de Formação. 5. O candidato não poderá realizar qualquer atividade do Curso de Formação fora de sua turma, bem como em horário ou data diferente da estabelecida na convocação, seja qual for o motivo. 6. O resultado final do Curso de Formação será publicado em Diário Oficial do Município de Campinas, com o conceito de APROVADO ou REPROVADO. 7. Os candidatos aprovados no Curso de Formação terão um certificado emitido pelo IBFC, que deverá ser apresentado no momento de sua admissão na Prefeitura Municipal de Campinas. 7.1. O certificado ficará disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br durante todo o período de vigência deste edital.
DO CURSO DE FORMAÇÃO. 15.1 Os candidatos recomendados na 6ª Fase - Investigação Social serão convocados para a matrícula no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar, como Soldado QPCBM 2ª classe. Durante o Curso de Formação o Soldado QPCBM 2ª classe fará jus à remuneração mensal nos termos do item 2.1.1 deste Edital. 15.2 Os Soldados 2ª classe que não lograrem aproveitamento no Curso de Formação serão desligados do quadro do Corpo de Bombeiros Militar.
DO CURSO DE FORMAÇÃO. 8.1 Os candidatos classificados, dentro do número de vagas, 9.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a matrícula do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nas provas ou documentos apresentados. 9.2 Após a formação, os guarda-vidas civis poderão assinar termo de adesão de serviço voluntário, para atuar em praias, clubes aquáticos, balneários e assemelhados no estado do Tocantins, desempenhando a função de prevenção aos afogamentos e de salvamento aquático, nos termos da Lei nº 3.826, de 29 de setembro de 2021 e da Nota Técnica nº 34-Áreas Balneares. 9.3 Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelo Diretor de Ensino e Pesquisa do CBMTO e pelo Comandante do 1º Batalhão de Bombeiros Militar, nos termos da Lei nº 3.826, de 29 de setembro de 2021 e da Nota Técnica nº 34-Áreas Balneares. Palmas-TO, 25 de maio de 2022. ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO Publicação do resultado do TFS e convocação para a matrícula curso de formação 15/06/2022 serão convocados para matrícula no Curso de Formação de Guarda-Vidas , goza de boas condições Civis, a ser realizado entre os dias 20 a 24 de junho de 2022, nas sedes das Unidades do CBMTO, conforme quadro citado no item. 3.3. 8.2 No ato de matrícula no curso, o candidato deverá apresentar as seguintes documentações, sob pena de ser eliminado do processo seletivo simplificado: 8.2.1 Cópia e original da carteira de identidade; 8.2.2 Cópia e original do CPF (apresentar original); 8.2.3 Certidão negativa de antecedentes criminais estadual; 8.2.4 Certidão negativa de antecedentes criminais federal; 8.2.5 Cópia e original de comprovante de endereço; 8.2.6 Cópia e original do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; 8.3 Para receber o Certificado de Conclusão de Xxxxx o candidato deverá ser aprovado no Curso de Formação de Guarda-Vidas Civis. 8.4 O Curso de Formação de Guarda-Vidas Civis confere a habilitação para exercer a atividade de Guarda-Vidas, por 1 (um) ano no Estado do Tocantins. Devendo o candidato realizar avaliação de recertificação no ano seguinte, caso queira continuar prestando o serviço. 8.5 Durante a realização do Curso, o candidato não fará jus a qualquer auxílio ou contraprestação financeira.
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