CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 83/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 83/2022
Consulta Pública de Preços: Aquisição de equipamentos diversos de ginástica para melhor idade em atendeimento a Secretaria de Desenvolvimento Social.
1. Período para apresentação da proposta: de 24/06/2022 a 30/06/2022
2. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Praça Xxxx Xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, 30 – Bairro Água Fria – Cajamar/SP (Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão – Departamento de Compras e Licitações) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA - SMDS
1 – OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto solicitar a aquisição de equipamentos de natureza permanente, considerando a necessidade em aperfeiçoar o trabalho realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social no que tange às ações voltadas para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para Idosos, desenvolvidas no Núcleo do Idoso de Cajamar – unidades de Polvilho e Jordanésia.
MODALIDADE: Pregão presencial
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Autorização de Fornecimento.
2 - JUSTIFICATIVA
O Núcleo do Idoso de Cajamar, oferta o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O SCFV realiza atendimentos em grupo, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
Este serviço socioassistencial tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.
Ademais, nos últimos anos os idosos do município de Cajamar têm participação ativa nos Jogos Regionais do Idoso – o JORI, que neste ano de 2022, passou a chamar Jogos Regionais da Melhor Idade - JOMI. Neste sentido, é importante disponibilizar material esportivo para estimular a pratica das atividades esportivas fortalecendo os vínculos sociais, comunitários e afetivos.
E, por fim, a aquisição de bebedouro para as unidades do NIC, faz se necessário devido aos existentes estarem desgastados e obsoletos.
Diante o exposto, o material a ser adquirido é de relevância para o aprimoramento das atividades em que os idosos estão envolvidos, motivando ainda mais sua participação comunitária, e ainda, promovendo a representação do município de Cajamar no JOMI – Jogos da Melhor Idade.
3 – ESPECIFICAÇÃO
A aquisição ocorrerá com as seguintes especificações:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
Cross Fit | |||
1 | Espaldar, madeira de lei, peso suportado no mínimo 120 kg, sem regulagem | unitário | 02 |
2 | Elástico, Tipo Super Band, de 10 k, intensidade média | Unitário | 03 |
3 | Elástico, Tipo Super Band, de 15 k, intensidade média | Unitário | 03 |
4 | Arco (Anel) de pilates, dimensões mínimas de 40x40x6 | Unitário | 03 |
5 | Pares de halteres, tipo bola, emborrachado, 03K | Unitário | 03 |
6 | Pares de halteres, tipo bola, emborrachado, 04K | Unitário | 03 |
7 | Escada de agilidade, com degraus reguláveis, medida mínima de 4 metros | Unitário | 02 |
8 | Corda naval fina para cross fit, 40 mm de diâmetro, no mínimo 10 metros de comprimento | Unitário | 02 |
9 | Suporte para saco de pancada, de parede, de ferro e aço, suporte no mínimo 80 kg, com comprimento de no mínimo 50 cm | Unitário | 01 |
10 | Saco de pancada, peso de no mínimo 80 kg (cheio), com no mínimo 120 cm de cumprimento e 100 cm de circunferência, material externo de lona sintética de alta resistência | Unitário | 01 |
11 | Par de Luvas de boxe, intensidade de 12 OZ, de no mínimo largura 16 cm, altura 29 cm e profundidade 21 cm | Unitário | 01 |
Yoga | |||
12 | Tapete de yoga, material de PVC, espessura de no mínimo 4,5 cm, flexível, tamanho de no mínimo 180x60 cm. | Unitário | 15 |
13 | Estepe aeróbico de EVA, Tamanho de no mínimo 27x60x10 cm, peso suportado de no mínimo 100 kg | Unitário | 20 |
14 | Bicicleta ergométrica horizontal, regulável, bivolt, Sistema de transmissão por correia, com no mínimo 8 níveis de resistência, suporta até no mínimo 120 kg; Medidas de no mínimo 130x63x102 cm | Unitário | 03 |
15 | Esteiras ergométrica, motor de no mínimo 2HP, bivolt, peso suportado de no mínimo 100 kg | Unitário | 02 |
Pilates | |||
16 | Ladder barrel, de madeira, com Possui 5 degraus, sendo o último móvel, com 2 presilhas, | Unitário | 01 |
17 | Reformer, de madeira, com acessórios inclusos: caixa, meia lua e prancha de salto, medidas de no mínimo 0,62x0,77x2,70 m, com 4 molas intensidade vermelha; 1 mola azul; 1 par de alças de mão; 1 par de alças coxa-pé; 1 alça de sustentação; 1 corda com 5 m; 1 trava para barra de apoio; 3 moitões | Unitário | 01 |
18 | Cadillac para pilates, com no mínimo Altura total: 2,09 m; Altura assento: 0,62 m; Largura: 0,79 m; Comprimento: 2,35 m, com 1 par de molas pretas; 1 par de molas vermelhas; 1 par de molas amarelas; 1 par de molas brancas; 2 pares de molas azuis; 1 par de alças fuzzy; 1 alça de sustentação; 1 alça de segurança; 1 par de alças coxa-pé; 1 par de alças de mão; 1 alça de abdômen; 1 barra roll-down. | Unitário | 01 |
19 | Step chair para pilates, de madeira, Altura assento: 0,62 m; Altura c/ bengalas: 1,44 m; Xxxxxxx: 0,67 m; Comprimento: 0,88 m, com 1 par de bengalas; 1 par de molas azuis; 1 par de molas vermelhas. | Unitário | 01 |
Musculação | |||
21 | Banco regulável para musculação Material Assento - MDF com revestimento de espuma 03cm e camada de Courvin emborrachado, Peso Suportado Usuário - 180kg e Peso Suportado Carga - 250kg; Medidas Estrutura de no mínimo Largura - 46cm Altura - 60cm Comprimento - 114cm | Unitário | 01 |
22 | Cross over Smith, Bateria de pesos com 80 kg em cada torre, dimensão de no mínimo Largura: 1.20 m, Comprimento: 2.50 m, Altura: 2.20 m e Peso Total: 300 kg, pintura epóxi, roldanas resistentes, rolamentos blindados, cabo de aço encapado | Unitário | 01 |
23 | Pulley costa, Carga de peso: 80 kg, Dimensões mínimas de Altura 2,30 M x Largura 0,80 M x Profundidade 1,50 M, com 1 puxador costa de 1,20 m (alto) e 1 puxador reto 0,50 m (baixo), com Cabo Auxiliar, pintura epóxi, rolamentos blindados, roldanas resistentes, cabo de aço resistente | Unitário | 01 |
24 | Cadeira extensora, regulagem do encosto, bancos confortáveis para o treinamento, com 80kg de peso em barras, pintura eletrostática a pó, Possui rolamentos blindados, ponteiras inferiores emborrachadas, pegadas emborrachadas, apoio para alongamento e barra fixa compacto e moderno, | Unitário | 01 |
25 | Cadeira flexora, regulagem do encosto, bancos confortáveis para o treinamento, com 80kg de peso em barras, pintura eletrostática a pó, Possui rolamentos blindados, ponteiras inferiores emborrachadas, pegadas emborrachadas, apoio para alongamento e barra fixa compacto e moderno | Unitário | 01 |
26 | Leg press horizontal, Bateria de pesos com no mínimo 72 kg, pintura eletrostática, Possui rolamentos blindados, ponteiras inferiores emborrachadas, pegadas emborrachadas, apoio para alongamento e barra fixa compacto e moderno | Unitário | 01 |
27 | Bebedouro elétrico de mesa/balcão. Com 02 (duas) torneiras indicando água gelada e natural. Comporta galões de até 20L; dimensões aproximadas (AxLxP): 42 x 30 x 38 cm, voltagem 110V, garantia mínima de 12 meses. | Unidade | 02 |
O frete do material deverá estar incluso no preço.
A entrega ocorrerá de forma única e imediata, de acordo com as especificações deste Termo.
4 – CONSÓRCIO
Justifica-se a não aceitação pela participação de empresas sob a forma de consórcio.
5 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA (documentos exigidos no art.28 da lei 8.666/93).
- Registro comercial, no caso de empresa individual.
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690 de 19/07/2012 e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
- Sendo o licitante Microempreendedor Individual, apresentar o CCMEI (Certificado do Cadastro do Microempreendedor Individual) expedido através do site portal do empreendedor: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
- Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo acompanhada dos nomes e endereço dos diretores em exercício, no caso de sociedades simples.
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL (documentos exigidos no art.29 da lei 8.666/93).
• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
• Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014.
• Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
• A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
• A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais.
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
• A Prova de Regularidade com a Seguridade Social se dará por meio da certidão negativa de débitos
– “CND” emitida pela Previdência Social.
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12. 440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da lei 8.666/93).
Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, com quantitativo de pelo menos 50% da aquisição pretendida.(obs: será admitido o somatório dos atestados para comprovação da capacidade técnica da licitante, sem restrição quanto aos períodos dos contratos), nos termos da súmula n° 24 do TCE/SP.
6 – FORMA DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / FORMA DE PAGAMENTO
Informamos que o pagamento será realizado conforme abaixo:
Item | Especificação | Ficha Orç. | Recurso | Conta |
1 | Equipamentos diversos | 586 e 599 | Fundo Municipal do Idoso | Ag. 0546 Cc: 7.001-4 |
O
material estar
no preço.
A entrega ocorrerá de forma única e imediata, de acordo com as especificações deste Termo.
frete do deverá incluso
7 – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Local de Entrega | Endereço |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Av. Antonieta Pasquarelli Pentado, nº 245 - Jordanésia |
Havendo alteração no local da entrega dos produtos, a CONTRATANTE informará a CONTRATADA para o devido conhecimento ajustes.
8 – PRAZO DE ENTREGA / VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de entrega dos serviços deverá ocorrer de acordo com instruções, locais e horários definidos
pela CONTRATANTE.
9 – VALIDADE DO PRODUTO OU GARANTIA DOS SERVIÇOS
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato (Fiscal do Contrato), para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Importante destacar que os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Outrossim, os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento provisório não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Por critério da CONTRATANTE, a data de validade deverá observar o período previsto para utilização dos produtos, a fim de não causar transtornos ao atendimento prestado.
10 – VISITA TÉCNICA
Quando aplicável e devidamente justificado, a Secretaria Requisitante poderá solicitar visita técnica, indicando os locais que estarão sujeitos à visitação, bem como horário e responsável/telefone por seu acompanhamento.
11 – AMOSTRA DOS PRODUTOS
A empresa vencedora deverá apresentar amostra dos itens acima elencados para que seja realizada a conferência das características de qualidade apresentadas na proposta.
As amostras deverão estar dentro do prazo de validade e devidamente identificadas com etiquetas autocolante constando o nome da empresa, CNPJ, e o número do item a que se refere(m).
As amostras apresentadas para análise deverão ser definitivas, sendo vedado qualquer modificação ou ajuste.
Em caso de reprovação da amostra, não haverá nova oportunidade para substituição da mesma. Quaisquer custos de remessa de amostra para a aprovação correrão por conta da licitante vencedora.
As amostras aprovadas serão retidas pela Administração para as conferências durante o período de vigência do Contrato, ficando a critério da empresa vencedora a sua retirada após este período.
12 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato.
São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação do
CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada;
b) Respeitar as descrições dos serviços definidas no Termo de Referência, assim como efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações de prazo e local supramencionados;
c) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços realizados, que será enviada ao CONTRATANTE por conta própria ou por terceiro;
d) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas, imperfeições e irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do presente contrato para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 7 (sete) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato;
g) Declarar estar em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias;
h) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços ao CONTRATANTE, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho;
i) Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos serviços prestados;
j) Comparecer, sempre que solicitada, a sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais;
k) Observar, no decorrer do Contrato, todos os termos da Lei Federal no. 8.666/93 e normas complementares;
l) Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a unidade requisitante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Administração requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
São obrigações da CONTRATANTE:
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
13 – PENALIDADES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
CONTRATADA que:
1. Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. Fraudar na execução do contrato;
4. Comportar-se de modo inidôneo;
5. Cometer fraude fiscal;
6. Não mantiver a proposta.
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assim como, responderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções consoante artigo 87 da Lei Lei nº 8.666, de 1993:
1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
2. Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do saldo contratual à época da infração.
3. Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do mesmo.
4. O atraso na execução do serviço sujeitará a empresa contratada à multa de mora de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após o que, será considerada inexecução parcial ou total do ajuste;
5. Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual multa 2,50% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato;
6. A execução do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a contratada à multa de 5 % (cinco por cento) do valor mensal do contrato, sem prejuízo da correção do serviço e demais sanções aplicáveis;
7. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14 – SECRETARIAS PARTICIPANTES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cumpre destacar que o Órgão requisitante do objeto supramencionado é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, bem como o elemento de despesa do objeto do certame serão custeados através da Ficha Orçamentária nº 586 e 599.
15 – GARANTIA CONTRATUAL
Esta Secretaria não exige garantia contratual.
16 – FISCAL DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública devidamente designado, sendo este o servidor(a):
Devendo o servidor acima mencionado, adotar as seguintes medidas:
1. Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;
2. Anotar em documento próprio as ocorrências;
3. Determinar a correção de faltas ou defeitos;
4. Aplicar ao contratado as sanções administrativas de sua competência;
5. Encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapassem o seu nível de competência. A fiscalização será exercida pela Requisitante, e através de elementos credenciados junto à CONTRATADA. A existência da ação fiscalizadora não exclui e nem diminuiu a completa responsabilidade
da CONTRATADA no que lhe compete.
Caberá a fiscalização exercer rigorosa controle na execução contratual, em especial quanto à quantidade, qualidade e prazo, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento.
Verificada a ocorrência de irregularidades na execução do contrato, o responsável pela sua fiscalização adotará providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, quando for o caso.
A CONTRATADA está também obrigada a comunicar imediatamente à Administração qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução contratual.
A CONTRATADA deverá sujeitar-se as instruções da Requisitante e o que mais emanar da fiscalização, além de executar, perfeita e pontualmente, com relação ao objeto contratado e refazer, sem qualquer ônus para esta repartição, a execução considerada deficiente ou em desacordo com o contrato.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Cajamar, 10 de junho de 2022.
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