MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.015582/2020-29
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA OBDI MOTORS DO BRASIL - EIRELI.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com
sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Logística e Administração, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 276, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 2064349 SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa OBDI MOTORS DO BRASIL - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.515.258/0001-44, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 82320-010, neste ato representada por sua Administradora, a Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº 6.274.135-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 17/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 338/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.015582/2020-29 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns e contínuos, de locação de 01 (um) veículo automotor, tipo Sport Utility Vehicle (SUV), bicombustível, com proteção balística (blindado), com resistência a impactos nível I A, e 01 (um) veículo automotor, tipo SEDAN, sem proteção balística (blindagem), sendo os dois sem motorista e sem combustível, de acordo com as condições e quantidades estimadas estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | TIPO DE VEÍCULO | Valor unitário |
1 | Categoria I - Veículo automotor, tipo Sport Utility Vehicle (SUV), categoria representação, blindado, com resistência a impactos nível I-A, sem motorista e sem combustível. | R$ 7.749,92 |
2 | Categoria I - Veículo automotor, tipo Sedan, categoria representação, sem proteção balística, sem motorista e sem combustível. | R$ 2.789,92 |
Valor total mensal (R$) | R$ 10.539,83 | |
Valor total global (R$) | R$ 126.478,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de
60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, I, da Lei 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 126.478,00 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e setenta e oito reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 33.90.33 PI: M2000405T02
PTRES: 174560
SB: 03
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800319.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo do Edital, e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9.
C L ÁU S U L A NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a X I e XV I do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de
Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15.
DIGITAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de
forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXXXXX XXXXXXX
OBDI Motors do Brasil - EIRELI.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 24/06/2020, às 21:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Logística e Administração, em 24/06/2020, às 22:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 25/06/2020, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 7896751 e o código CRC D4F8CEFC.
Referência: Processo nº 71000.015582/2020-29 SEI nº 7896751
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 121, sexta-feira, 26 de junho de 2020
EMBRAPA INFORMÁTICA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) CNPJ 00.348.003/0116-60 e Xxxxxx Xxxxxxx Ridolfi de Xxxxxxxx Xxxx (AWC) CNPJ 37.070.086/0001-39; Objeto: Integração de esforços para a elaboração de um modelo utilizando redes neurais para predição do índice de eficiência produtiva e indicar ações para que o produtor atinja o índice de produtividade desejado a partir dos dados de 2 entradas, relacionados às condições iniciais de alojamento das aves e monitoramento dos dados de ambiência. Modalidade de licitação: Não aplicável; Valor global (contrapartida em infraestrutura): R$ 81.334,73; Data da assinatura: 25/06/2020; Vigência: de 25/06/2020 a 25/03/2021. Signatários: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Chefe-Geral e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Chefe Adjunto de P&D, pela Embrapa, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Diretora, pela AWC.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Bem Imóvel: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) CNPJ 00.348.003/0116-60 e a Associação dos Empregados da Embrapa (AEE/CNPTIA) CNPJ 01.176.037/0001-38; Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato originário por mais 12 (doze) meses e atualizar o valor do aluguel mensal. Modalidade de licitação: Não aplicável; Fonte de recurso: Não aplicável; Valor global: R$ 2.784,72 (Dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos); Data da assinatura: 12/06/2020; Vigência: de 14/06/2020 a 14/06/2021. Signatários: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Chefe-Geral e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Chefe Adjunta de Administração, pela Embrapa, e Xxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxx
- Presidente, pela AEE/CNPTIA.
EMBRAPA MILHO E SORGO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de entrega e recebimento em caráter de doação de bem patrimonial; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e a Fundação de Apoio a Pesquisa e ao desenvolvimento - FAPED; Objeto: Formalizar a entrega à Embrapa, em caráter definitivo e gratuito do material/bem patrimonial relacionados no termo n° 016/2020 - FAPED. Valor: R$ 3.487,00; Modalidade de licitação: Não se aplica; Data da Lavratura: 24/06/2020; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Chefe Geral da Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx, e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Diretor Executivo - FAPED.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de entrega e recebimento em caráter de doação de bem patrimonial; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e a Fundação de Apoio a Pesquisa e ao desenvolvimento - FAPED; Objeto: Formalizar a entrega à Embrapa, em caráter definitivo e gratuito do material/bem patrimonial relacionados no termo n° 032/2020 - FAPED. Valor: R$ 3.207,00; Modalidade de licitação: Não se aplica; Data da Lavratura: 24/06/2020; Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Chefe Adjunto de Administração e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Supervisor do Setor de Patrimônio e Suprimentos da Embrapa Milho e Xxxxx, e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Diretor Executivo - FAPED.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de entrega e recebimento em caráter de doação de bem patrimonial; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e a Fundação de Apoio a Pesquisa e ao desenvolvimento - FAPED; Objeto: Formalizar a entrega à Embrapa, em caráter definitivo e gratuito do material/bem patrimonial relacionados no termo n° 033/2020 - FAPED. Valor: R$ 5.279,00; Modalidade de licitação: Não se aplica; Data da Lavratura: 24/06/2020; Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Chefe Adjunto de Administração e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Supervisor do Setor de Patrimônio e Suprimentos da Embrapa Milho e Xxxxx, e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Diretor Executivo - FAPED.
RETIFICAÇÃO
No Extrato do Termo de entrega e recebimento em caráter de doação de bem patrimonial nº 025/2020, firmado entre a Embrapa Milho e Sorgo e Fundação de Apoio a Pesquisa e ao desenvolvimento - FAPED, divulgado no D.O.U em 18/06/2020, nº 115, sessão 3, pág. 5, onde se xx Xxxxx Global de R$2.802,18, leia-se Valor Global: R$ 2.820,18; Data da Lavratura: 24/06/2020.
EMBRAPA RECURSOS GENÉTICOS E BIOTECNOLOGIA
EXTRATO DE ACORDO DE CONFIDENCALIDADE
Espécie: ACORDO DE CONFIDENCALIDADE ENTRE EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA E BIOFISH AQUICULTURA IND. COM. IMP. E EXP LTDA.
Licitação: Não se aplica. Objeto: Estabelecer a troca e divulgação de informação confidencial entre as partes. Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, por meio de sua Unidade Descentralizada, Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, e Biofish Aquicultura Ind. Com. Imp. E Exp. Ltda. Vigência: 25/06/2020 a 25/06/2023. Data da assinatura: 25/06/2020. Signatários: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx, pela Embrapa; Jácomo Xxxxxxx Xxxxxxx, pela Biofish Aquicultura Ind. Com. Imp. E Exp. Ltda.
EMBRAPA SOJA
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e o Bolsista Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Objeto: apoio de infraestrutura ao programa de iniciação científica do CNPq (SAIC 10200.16/0065-2); Modalidade Licitação: não aplicável; Crédito da Despesa: não aplicável; Fonte de Recursos: não aplicável; Valor Global: não aplicável; Data de assinatura: 15/06/2020; Vigência: até 30/11/2020; Signatários: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Chefe Geral da Xxxxxxx Xxxx e de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - bolsista CNPq.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio Nº 897492/2020, Nº Processo: 71000.015311/2020-73, Concedente: Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: Município de SENADOR LA ROCQUE/MA CNPJ: 01.598.970/0001-01- Objeto: "Realização do I Torneio Regional de Futebol Amador no município de Senador La Rocque/MA, conforme previsto no Plano de Trabalho", Valor Total R$ 101,000.00, Valor de Contrapartida: R$ 1.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800020, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 184160, Fonte Recurso: 184, ND: 33.40.41, Vigência: 23/06/2020 a 23/06/2021, Data da Assinatura: 23/06/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000015582202029.
PREGÃO SISPP Nº 17/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 05515258000144. Contratado : OBDI MOTORS DO
BRASIL - EIRELI -.Objeto: Contratação de serviços comuns e contínuos, de locação de 01 (um) veículo automotor, tipo Sport Utility Vehicle (SUV), bicombustível, com proteção balística (blindado), com resistência a impactos níveis III A, e 01 (um) veículo automotor, tipo SEDAN, sem proteção balística (blindagem), sendo os dois sem motorista e sem combustível, de acordo com as condições e quantidades estimadas estabelecidas no Termo
(SICON - 25/06/2020)
de Referência e seus anexos. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 24/06/2020 a 24/06/2021. Valor Total: R$126.478,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800319. Data de
Assinatura: 24/06/2020.
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério da Cidadania e o Município de Doverlândia/GO
ESPÉCIE: Termo de Adesão nº 2498/2020, processo nº 71000.010535/2020-99
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº 12.512 de 14 de outubro de 2011, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 25/ 06 /2020. SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva - CPF nº 000.000.000-00, pelo Ministério. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Prefeita Municipal de Doverlândia/GO - CPF nº 000.000.000-00, pelo Município.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício nº 001/2020 ao Termo de Execução Descentralizada nº 01/2015, processo nº 71000.042198/2014-51.
PARCEIROS: Ministério da Cidadania e a Universidade Federal Rural de Pernambuco. OBJETO: Prorrogar o prazo do Termo de Execução Descentralizada nº 01/2015 até 31 de dezembro de 2020. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto nº 10.315, de 6 de abril de 2020.
VIGÊNCIA: 31/12/2020.
Data e Assinatura: 25/06/2020. Assina: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva.
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA
DE FINANCIAMENTO AO ESPORTE
EXTRATO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O MOTORTECH COMPETIÇÕES, CNPJ n° 10.384.111/0001-00
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "ULTRAPASSAR E VENCER".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 1.160.595,00
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 23/04/2021 DATA DE ASSINATURA: 24/06/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 58000.011017/2018-18
EXTRATO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E A FEDERAÇÃO PARANAENSE DE TRIATHLON, CNPJ n° 01.664.625/0001-10
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "PROGRAMA DE APOIO AO ATLETA".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 216.003,45
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 23/06/2021 DATA DE ASSINATURA: 24/06/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00 Processo: 71000.041716/2019-23
EXTRATO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO SOCIAL E ESPORTIVA SADA, CNPJ n° 09.596.224/0001-82
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "ACADEMIA SADA VÔLEI".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 244.500,00
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 23/04/2021 DATA DE ASSINATURA: 24/06/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00 Processo: 71000.021252/2019-39
EXTRATO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E A INSTITUTO EVOLUÇÃO DO ESPORTE, CNPJ n° 12.450.858/0001- 37
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "NACRA 2016 - Xxxx e Gabi".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Publicação no DOU Contrato 23/2020 (8055298) SEI 71000.015582/2020-29 / pg. 6