CONTRATO MINUTA 0332279
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CONTRATO MINUTA 0332279
Processo SEI nº 0005768-51.2023.4.06.8000
MINUTA
CONTRATO Nº /2023 PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA ANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA WEB DE GESTÃO TRIBUTÁRIA - PLANO OURO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DA SEXTA REGIÃO E A EMPRESA
.
A UNIÃO, por meio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO ,
inscrita no CNPJ sob o n° 47.784.477/0001-79, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Geral, Dr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, por delegação da Portaria TRF6- Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa: , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua
, , neste ato representada por , , inscrita no CPF/MF sob o nº
, ajustam e celebram entre si o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0005768- 51.2023.4.06.8000, a Lei n. 14.133/2021 e Portaria PRESI 126/2022 de 25/04/2022,
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região c/c art. 205 do Regimento Interno do TRF6, Despacho SECOF 32/2023 (0316768) e Termo de Referência (id. 0339489) e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - MODALIDADE: Os serviços ora contratados foram objeto de Contratação por Inexigibilidade de Licitação com fundamento no inciso I, Art. 74 da Lei n.14.133/2021, conforme Despacho 0316768 e item 1.2 do Termo de Referência (id. 0339489).
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: Prestação de serviços referentes a fornecimento de licença anual de utilização do Sistema Web de Gestão Tributária - plano Ouro visando ao acesso a informações relevantes acerca da tributação de seus contratos, abordando os principais impostos e contribuições incidentes na fonte (INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e ISS), bem como simulador de incidência de tributos na fonte, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e o Item 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - FINALIDADE: A contratação é necessária para dotar a Subsecretaria de Contabilidade e Execução Financeira de ferramenta que possibilite a consulta acerca da tributação dos diversos tipos de pagamentos, tendo em vista as
permanentes atualizações na legislação tributária, implementação de novos métodos de retenção e recolhimento, tais como EFD-Reinf, E-Social e DCTF-Web.
CLÁUSULA QUARTA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS : Para
correta execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar as disposições constantes nos itens 3 . DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO, 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, 7. DA ENTREGA E
RECEBIMENTO e 12. SANÇÕES, conforme Termo de Referência (id. 0339489), que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA : O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, além daquelas previstas no Termo de Referência, notadamente as constantes do item 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE : São obrigações da
Contratante aquelas previstas no Termo de Referência, notadamente as contidas no item 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
Parágrafo Único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - SUBCONTRATAÇÃO : Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - PREÇO: Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ( ), totalizando o montante anual de R$ ( ).
Parágrafo Único: incluem-se na remuneração prevista no caput todos os impostos, taxas, tributos e demais despesas verificadas para a execução dos serviços contratados, inclusive mão-de-obra comum, técnica, especializada e de supervisão, transporte de empregados, utilização de ferramentais e de instrumentos especiais necessários à correção dos serviços.
CLÁUSULA NONA - REAJUSTE: O reajuste de preço e o reequilíbrio financeiro deverão observar as seguintes disposições:
§1º Fica estabelecido para efeito do reajuste de que trata esta Cláusula, a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, ou na hipótese de extinção deste por outro índice que venha a substituí-lo, contada a partir da data de apresentação da proposta, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.
§2º Nos termos do art. 92, XI, da Lei 14.133/2021, fixa-se o prazo de 01 mês para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso.
CLÁUSULA DEZ - PAGAMENTO : As premissas para o pagamento dos equipamentos são aquelas descritas no item 7. DA ENTREGA E RECEBIMENTO do Termo de referência, bem como:
§1º A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
§2º Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
§3º O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
§4º Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
§5º A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
§6º. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
§7º. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
§8º. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§9º. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
§10º. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
§11º. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
§12º. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
CLÁUSULA ONZE - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes da execução deste contrato utilizará recursos do programa de trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Na 6ª Região da Justiça Federal/Plano Orçamentário: Ações de Informática (PTRES 205444 - UG 090059) e da natureza de despesa 339039-01 (Assinatura de Periódicos).
§ 1º: Foi emitida em / / a Nota de Empenho nº , no valor de
R$ ( ), para atender as despesas iniciais oriundas desta contratação.
§ 2º: Para os exercícios futuros, as despesas decorrentes deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária própria, destinada a atender despesas de mesma natureza, extraindo-se o respectivo empenho.
CLÁUSULA DOZE - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: a CONTRATADA obriga-
se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos arts. 124, II, e 125 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA TREZE - SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato são aqueles previstos no Termo de Referência, especialmente no item 12. DAS SANÇÕES.
CLAUSULA QUATORZE - VIGÊNCIA: Este contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser sucessivamente prorrogado, até que atinja o tempo limite de 10 (dez) anos conforme previsto no art. 107 da Lei n. 14.133/21, nos termos do item 1.3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINZE - RESCISÃO e EXTINÇÃO CONTRATUAL : A inadimplência às
condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos artigos 137 a 139 e parágrafos da Lei 14.133/21.
§1º: poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 138, II e III da Lei 14.133/21.
§2°. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
a) O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
b) A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
c) Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
§3°. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
a) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
§4 °. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DEZESSEIS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Na execução
do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados, nos termos do 13. DA PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência.
CLÁUSULA DEZESETE - ALTERAÇÃO SUBJETIVA: É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZOITO - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº Lei nº 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZENOVE - PUBLICAÇÃO: este contrato será publicado em forma de extrato, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na conformidade do disposto no art. 75, §4º, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA VINTE - FORO: É competente o Foro Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas partes digitalmente, para um só efeito.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa da Tribunal Regional Federal da Sexta Região
Empresa LTDA
Documento Assinado Digitalmente
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxx0.xxx.xx 0000167-98.2022.4.06.8000 0332279v31