DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES Cláusulas Exemplificativas

DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES. 22.1. A Matriz de Riscos é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES. 4.1) A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES. 27.1 A MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES. 19.1. A presente contratação (credenciamento) é composta por serviços de pronto pagamento pelos arrematantes dos bens móveis diretamente ao Leiloeiro Oficial, sem qualquer dispêndio e obrigações futuras por parte da SPA, ficando assim dispensada a apresentação de matriz de riscos para este Termo de Referência.
DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES. 14.1.A MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. 14.2.A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não- exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCOS – Anexo I do Termo de Referência. 14.3.A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCOS – Anexo I do Termo de Referência. 14.4.A MATRIZ DE RISCOS – Anexo I do Termo de Referência constitui peça integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES. 15.1 A Matriz de Riscos (ANEXO IX "C") deste Termo de Referência deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades.
DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES. 20.1. O presente objeto enquadra-se nos termos do Art. 36, §1º do RLC, ficando então dispensada a elaboração de matriz de riscos.
DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES. ANEXO II - MATRIZ DE RISCOS

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