CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS E A EMPRESA ZILMA C. XXXXXX XXXXXXX - ME, PARA A AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA SEREM UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NOS CEIS, NO CRAS, ESPAÇO AMIGO, CAPS, NO PROJETO VIVA VIDA E NAS ESFS DO MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS, Estado de
São Paulo, Avenida Junqueira, nº 1396, CNPJ (MF) nº 44.881.449/0001- 81, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXXXX XXXXX, Diretor de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 12.920.333 e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, nesta cidade e comarca de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, denominada neste ato de CONTRATANTE e a empresa ZILMA C. XXXXXX XXXXXXX - ME, CNPJ (MF) nº 06.145.212/0001-43, com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx, CEP.: 17.890-000, Estado de São Paulo, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliada em Junqueirópolis, Estado de São Paulo, na Rua Augusto Escoza Nogueira, nº 352; portadora do RG nº 23.998.952-1, CPF n.º 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos das Leis Federais n.° 8.666/93 e 10.520/02, firmam o presente instrumento de contrato, em conformidade com o Pregão Presencial nº. 020/2020 – Processo nº. 024/2020, por ele tem as partes entre si justos e acertados as condições e Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA se obriga ao fornecimento de hortifrutigranjeiros para serem utilizados na alimentação escolar, nos CEIS, no CRAS, Espaço Amigo, CAPS, no Projeto Viva Vida e nas ESFS do município de Junqueirópolis, dentro dos padrões, normas e características estabelecidas pelo Edital e Termo de Referência do Pregão Presencial nº. 020/2020 – Processo nº. 024/2020, conforme quantidades e especificações que seguem na cláusula terceira.
1.2– Das Condições de Fornecimento:
a- As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital (padrão de mercado). De acordo com o art. 7°, incisos III e IX da Lei n° 8.137/1990 “é configurado como crime misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar materiais impróprios ao consumo”.
b- As verduras, legumes e frutas deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado, no ponto de maturação adequado para consumo durante a semana.
c- As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo durante a semana.
d- As folhas deverão se apresentar intactas e firmes.
e- Deverão estar isentas de:
- Substâncias terrosas;
- Sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
- Parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens;
- Umidade externa anormal;
- Enfermidades;
- Danificações ou lesões que afetem a sua aparência e utilização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 A contratada deverá realizar a entrega do item em que se sagrar vencedora PARCELADAMENTE, conforme pedido, nos locais e horários determinados pelo setor competente, no prazo de até 01 (um) dia corrido, contado da data do recebimento do pedido, de acordo com as necessidades da Prefeitura, na qual, o responsável pelo recebimento do objeto deverá conferir a nota fiscal, o objeto e assinar o comprovante de recebimento.
2.2 O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias e de acordo com as especificações do edital, devendo o mesmo ser substituído no prazo de até 1 (um) dia útil a expensas da contratada.
2.3 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
2.4 As quantidades especificadas na cláusula terceira são estimativas, não sendo o Poder Público obrigado a efetivar a aquisição na totalidade dos mesmos na vigência da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O presente Contrato fica estimado em R$ 29.061,60 (vinte e nove mil, sessenta e um reais e sessenta centavos), ficando ajustados os preços conforme segue:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
02 | 250 | MÇ | ALFACE CRESPA, FRESCA, MAÇO COM 4 PÉS, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ISENTA DE ENFERMIDADES, RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO | 4,90 | 1.225,00 |
MANUSEIO E TRANSPORTE. MAÇOS PESANDO NO MÍNIMO 900 GRAMAS. SUAS CONDICÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-13 (DECRETO 12486 DE 20/10/78) | |||||
04 | 150 | MÇ | ALMEIRAO PÃO DE AÇÚCAR, FRESCO, MAÇO GRAÚDO, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ISENTA DE ENFERMIDADES, RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. MAÇOS PESANDO NO MÍNIMO 600 GRAMAS. SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-13 (DECRETO 12486 DE 20/10/78). | 3,00 | 450,00 |
12 | 780 | MÇ | CHEIRO VERDE, MAÇO COM SALSA E CEBOLINHA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTOS DE ENFERMIDADES, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. MAÇO PESANDO NO MÍNIMO 300 GRAMAS. E SUAS CONDICOES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA- 13(DECRETO 12486 DE 20/10/78). | 3,00 | 2.340,00 |
14 | 440 | MÇ | COUVE MANTEIGA, MAÇO COM FOLHAS GRANDES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTOS DE ENFERMIDADES, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. MAÇOS PESANDO NO MÍNIMO 600 GRAMAS; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA- 13(DECRETO 12486 DE 20/10/78). | 3,40 | 1.496,00 |
15 | 112 | MÇ | HORTELÃ: MAÇO COM FOLHAS VERDES, SEM MANCHAS, FRESCAS E SEM FOLHAS MUCHAS. DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTOS DE ENFERMIDADES, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. MAÇOS COM NO MÍNIMO 300 GRAMAS. E SUAS CONDICOES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA- 13(DECRETO 12486 DE 20/10/78). | 3,40 | 380,80 |
17 | 410 | KG | MANDIOQUINHA COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES OU CORTES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-15 (DECRETO 12486 DE 20/10/78). | 9,94 | 4.075,40 |
25 | 450 | KG | BANANA MAÇA, GRAÚDA, COM COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM | 4,80 | 2.160,00 |
DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, LIVRE DE SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. DEVEM ESTAR ACONDICIONADOS EM CAIXAS DE MADEIRA PESANDO 20 KG. SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-17(DECRETO 12486 DE 20/10/78). | |||||
26 | 5.525 | KG | BANANA NANICA, MÉDIA, EM PENCAS DE PRIMEIRA, COM COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, LIVRE DE SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. DEVEM ESTAR ACONDICIONADOS EM CAIXAS DE MADEIRA PESANDO 20 KG. E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA- 17(DECRETO 12486 DE 20/10/78). | 1,60 | 8.840,00 |
29 | 290 | KG | MAÇA ARGENTINA GRAÚDA, COM COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, LIVRE DE SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-17(DECRETO 12486 DE 20/10/78). | 5,68 | 1.647,20 |
31 | 1.560 | KG | MAMAO FORMOSA, GRAÚDO, COM COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, LIVRE DE SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-17(DECRETO 12486 DE 20/10/78). | 1,13 | 1.762,80 |
35 | 980 | KG | XXXX XXXXXX, GRAÚDA, COM COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, LIVRE DE SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-17(DECRETO 12486 DE 20/10/78). | 4,78 | 4.684,40 |
VALOR TOTAL (R$) | 29.061,60 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da nota fiscal/fatura no almoxarifado municipal, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, com entrega devidamente atestada no verso, pelo responsável.
4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
4.3 Necessário que o licitante vencedor, caso não tenha, providencie a abertura de conta corrente no Banco do Brasil para que sejam feitos os pagamentos por transferência bancária.
4.4 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação.
4.5 Na emissão das notas fiscais devem constar no corpo da nota os dados bancários da Contratada.
4.6 Se por motivo não imputável à contratada, o pagamento não ocorrer no prazo estabelecido neste contrato, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária baseada no índice legal (IPCA/IBGE).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 Os valores pactuados no contrato oriundo da presente licitação não sofrerão
reajustes.
5.2 É possível, no entanto, a readequação do equilíbrio econômico-financeiro
quando, durante a execução do contrato, houver fato superveniente e imprevisível, devidamente comprovado, que gere alteração significativa no valor contratado, nos termos do art. 65, II, d), da Lei 8.666/93.
5.3 O pedido de readequação do equilíbrio econômico-financeiro deverá vir acompanhado dos documentos que comprovem o alegado (Nota Fiscal do fornecedor da época em que foi formulada a proposta e Nota Fiscal atual).
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1 Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, além das previstas no edital, as seguintes penalidades:
a)Advertência por escrito;
b)Multa por percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do objeto contratado; (Artigo 86 da Lei n.º 8666/93, atualizada pelas Leis n.os 8883/94 e 9032/95);
c)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do Inciso IV, Artigo 87 da Lei n.º 8666/93, atualizada pelas Leis n.os 8883/94 e 9032/95; bem como o artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
d)Xxxxxx impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002.
e)Pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o Contratado ficará
sujeito, a critério da Administração, a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não entregue.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades de que trata a cláusula anterior, poderá rescindir unilateralmente o contrato firmado, nos termos dos Artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ENSINO FUNDAMENTAL
Conta: 160
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 CONVÊNIO: SALÁRIO EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
Conta: 140
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 CONVÊNIO: SALÁRIO EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO GERAL
Conta: 208
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
CONVÊNIO: MUNICIPALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conta: 249
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 CONVÊNIO: GBF FNAS
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Conta: 273
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Conta: 383
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
CONVÊNIO: MAC – MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Conta: 324
Categoria Econômica: 3.3.90.32.00
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 PROJETO VIVA VIDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Conta: 350
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 CONVÊNIO: PAB ESTADUAL
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital do Pregão Presencial nº. 020/2020 – Processo nº. 024/2020, bem como todas as obrigações pela proposta vencedora.
9.2 Fica obrigada a CONTRATADA em manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de 2abilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO
10.1 A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir todas as garantias constantes da proposta vencedora, além das previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 A vigência do contrato é de 26 de março de 2020 a 31 de dezembro
de 2020.
11.2 A execução do contrato oriundo da presente licitação será acompanhada
e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93, através das servidoras Thatiana Aparecida Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, de acordo com a portaria nº 8647, de 20 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte;
b) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente aos produtos contratados;
c) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
d) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
e) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
12.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.3 A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
12.4 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
13.1 A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais acidentes de trabalho que vierem a ocorrer, nem por eventuais danos causados a terceiros que possam resultar de execução do presente Contrato.
13.2 A CONTRATADA se obriga a todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, legais, advindos da execução deste Contrato, no que se refere aos seus próprios funcionários, não acarretando responsabilidade de espécie alguma para a CONTRATANTE.
13.3 A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto do presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob a pena de rescisão deste Contrato.
13.4 Os casos omissos que porventura possam surgir no cumprimento do presente acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, alterar-se-ão, se for o caso, os termos do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Junqueirópolis – SP, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais celeumas que advenham da execução do presente contrato.
14.2 E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em quatro vias de
igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Junqueirópolis/SP, 26 de março de 2020.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
TESTEMUNHAS:
XXXXX X. XXXXXX XXXXXXX - ME
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG: 23.998.952-1 SSP/SP
CPF: 000.000.000-00
Empresária
ILZETE APARECIDA JAMPANI
Supervisor do Ensino Fundamental
ELÂYNE APARECIDA XXXXXXX XXX
Diretora de Assistência e Desenvolvimento Social
GESTOR DO CONTRATO:
Thatiana Aparecida Xxxxxx Xxxx
GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Levoratto
GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx