ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL. Conta: 383 Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Funcional Programática: 00.000.0000.0000
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL. (XXXIII) 22.940.416,00 00.000.000,00 00.000.000,56 89,00 00.000.000,43 78,00 00.000.000,43 78,00 0.000.000,13 Despesas Correntes 22.473.916,00 00.000.000,00 00.000.000,60 91,00 00.000.000,87 81,00 00.000.000,87 81,00 0.000.000,73 Despesas de Capital 466.500,00 1.869.434,93 1.014.946,96 54,29 698.310,56 37,35 698.310,56 37,35 316.636,40 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 1.927.306,85 722.471,31 256.788,53 35,54 159.479,23 22,07 159.479,23 22,07 97.309,30 Despesas Correntes 1.893.146,63 554.103,18 256.788,53 46,34 159.479,23 28,78 159.479,23 28,78 97.309,30 Despesas de Capital 34.160,22 168.368,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 206.599,20 206.599,20 138.031,47 66,81 114.249,47 55,30 114.249,47 55,30 23.782,00 Despesas Correntes 186.099,20 186.099,20 138.031,47 74,17 114.249,47 61,39 114.249,47 61,39 23.782,00 Despesas de Capital 20.500,00 20.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 1.884.271,11 2.592.271,11 1.842.431,42 71,07 1.777.329,40 68,56 1.777.329,40 68,56 65.102,02 Despesas Correntes 1.669.097,21 2.349.097,21 1.818.351,42 77,41 1.775.749,40 75,59 1.775.749,40 75,59 42.602,02 Despesas de Capital 215.173,90 243.173,90 24.080,00 9,90 1.580,00 0,65 1.580,00 0,65 22.500,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 35.000,00 35.000,00 3.908,75 11,17 3.908,75 11,17 3.908,75 11,17 0,00 Despesas Correntes 30.000,00 30.000,00 3.908,75 13,03 3.908,75 13,03 3.908,75 13,03 0,00 Despesas de Capital 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 1.100,00 20.272.645,00 00.000.000,76 87,00 00.000.000,43 80,00 00.000.000,43 80,00 0.000.000,33 Despesas Correntes 0,00 00.000.000,00 00.000.000,76 89,00 00.000.000,43 83,00 00.000.000,43 83,00 0.000.000,33 Despesas de Capital 1.100,00 1.073.850,00 475.470,00 44,28 293.470,00 27,33 293.470,00 27,33 182.000,00 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII) 50.503.891,00 00.000.000,00 00.000.000,45 87,00 00.000.000,72 78,00 00.000.000,72 78,00 0.000.000,73 MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL. Descrição: ATIVIDADES DE ASSISTENCIA HOSPITALARA AMBULATORIAL Produto esperado: Pacientes Atendidos Projeto/Atividade
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL. Descrição: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL Produto esperado: Pacientes Atendidos Projeto/Atividade Programa: 1001 - PROGRAMA MAIS SAÚDE Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor Programa: 1101 - PROGRAMA MAIS TRABALHO Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor Programa: 1201 - PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL. (V) 52.228.140,00 00.000.000,00 00.000.000,73 98,00 00.000.000,52 98,00 00.000.000,68 97,90 350.936,21 Despesas Correntes 52.224.940,00 00.000.000,00 00.000.000,38 98,00 00.000.000,17 98,00 00.000.000,33 98,02 332.490,21 Despesas de Capital 3.200,00 199.050,44 154.282,35 77,51 135.836,35 68,24 115.506,35 58,03 18.446,00 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 3.596.800,00 2.550.243,78 2.529.411,00 99,18 2.522.913,00 98,93 2.522.913,00 98,93 6.498,00 Despesas Correntes 3.596.800,00 2.550.243,78 2.529.411,00 99,18 2.522.913,00 98,93 2.522.913,00 98,93 6.498,00 Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - - - - - - - - -

Related to ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta; ♦ Consultas subsequentes (retornos); ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas. 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede DE referências regionais (UBS - Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, outros), ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • Periodontia Aumento de coroa clínica • Cirurgia periodontal a retalho • Controle pós-operatório em odontologia • Cunha proximal • Dessensibilização dentária • Enxerto Gengival Livre • Enxerto Gengival Pediculado • Gengivectomia • Gengivoplastia • Imobilização dentária em dentes permanentes • Raspagem sub-gengival/alisamento radicular • Raspagem supra-gengival • Remoção dos fatores de retenção do Biofilme Dental (Placa Bacteriana) • Tratamento de abscesso periodontal agudo • Tratamento de gengivite necrosante aguda - GNA • Tratamento de pericoronarite

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • PREÂMBULO O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 67 - Centro, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE, nos moldes da Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e o Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010,subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 18.2. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio ou controvérsia decorrente deste Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. CEDENTE: O ESTABELECIMENTO, na condição de Cliente, (i) devidamente cadastrado por um dos Canais de Vendas disponibilizadas pela PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA. NTK SOLUTIONS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.167.186/0001-54 nº 05.471.416/0001-01, com sede na Rua Augusta n° 2840, 54° andar, Jardins, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“PayGo”), no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços da Plataforma PayGo, devidamente registrado em [data] no [...] Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob nº [...] ou (ii) devidamente qualificado no Pedido de Credenciamento efetuado no âmbito do Contrato de Serviços de Subadquirência devidamente registrado em [data] no [...] Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob nº [...], neste ato representado pela PayGo nos termos da Cláusula Mandato prevista no Contrato de Prestação de Serviços da Plataforma PayGo ou no Contrato de Serviços de Subadquirência. CESSIONÁRIO: C6 BANK TV1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO 1. A(o) Cedente e o Cessionário firmaram o CONTRATO PROMESSA DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS COM COOBRIGAÇÃO, que regula esta cessão de créditos. 2. Através do presente Termo de Cessão e Confirmação de Operação, a(o) Cedente declara que cedeu e transferiu ao Cessionário os Direitos Creditórios descritos abaixo: NSU/Unidade de Recebível Data de Autorização Data de Vencimento Parcela Valor de Face ID Cartão Order ID 3. As condições da presente cessão de créditos são as seguintes: I - Valor total dos Direitos Creditórios no vencimento: II - Preço pago a Cedente pela cessão: III - Data do pagamento do preço da cessão: 4. O pagamento pelo Cessionário do preço da cessão dos créditos tratada neste Termo de Cessão ocorrerá através de crédito na conta corrente de titularidade da(o) Cedente indicada à Administradora, a partir de quando fica conferida ao Cessionário a mais ampla, rasa e geral quitação, para nada mais reclamar a(o) Cedente, seja a que título for. 5. O Cedente declara que os Direitos Creditórios ora cedidos encontram-se livres e desembaraçados, não estão vencidos, não foram objeto de renegociação e não foram objeto de qualquer gravame, obrigando-se ainda a não negociá-los com terceiros, salvo se por solicitação do Cessionário nos termos deste Termo de Cessão. 6. As partes confirmam e ratificam as cláusulas e condições do CONTRATO PROMESSA DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS COM COOBRIGAÇÃO, as quais continuam válidas e inalteradas.