O Município de Gaspar, através da Secretaria Municipal de Educação – Educação Fundamental; Divulga:
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O Município de Gaspar, através da Secretaria Municipal de Educação – Educação Fundamental; Divulga:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2021
TÍTULO: CONTRATAÇÃO DE FRETAMENTO DE VEÍCULO (ÔNIBUS) DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO EXCLUSIVAMENTE PARA EXECUTAR O TRANSLADO DE ESCOLARES.
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Forma de Julgamento: Por Item.
Forma de Fornecimento: Indireta - Empreitada por preço unitário.
Valor Estimado da Licitação: R$ 181.184,00.
Regência:Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 783/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 7.241/2016.
Data e horário de apresentação dos envelopes:
Até as 09h00min do dia 28/06/2021.
(Horário de Brasília)
Data e horário da abertura dos envelopes:
Dia 28/06/2021, a partir das 09h30min.
(Horário de Brasília)
OBSERVAÇÃO: A sessão do presente Pregão Presencial será transmitida por meio da INTERNET, através do canal YOU TUBE, ao vivo, permanecendo on-line até o final do certame com possibilidade de acesso a todos os interessados.
Local de apresentação e abertura dos envelopes: Departamento de Compras e Licitações, situado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina.
Horário de expediente da Prefeitura: das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
O MUNICÍPIO DE GASPAR, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, dispondo no presente Edital as condições de sua realização.
0.XX OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Fretamento de Veículo (Ônibus) de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Exclusivamente Para Executar o Translado de Escolares, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Proposta de Preços.
1.2 A justificativa para a presente contratação encontra-se especificada no ANEXO I – Termo de Referênciado presente Edital.
1.3 Os serviços relacionados neste edital consideram-se bens e serviços comuns, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, uma vez que são serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
2. DA APRESENTAÇÃO
2.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e/ou a sua equipe de apoio receberá(ão) os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos exigidos para a Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
PREFEITURA DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 099/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2021 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE: (OBRIGATÓRIO) EMAIL: (OBRIGATÓRIO) |
PREFEITURA DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 099/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2021 ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE: (OBRIGATÓRIO) EMAIL: (OBRIGATÓRIO) |
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento e habilitação do presente Edital.
3.2 ESTE PROCESSO LICITATÓRIO É DE PARTICIPAÇÃO GERAL DOS INTERESSADOS.
3.3 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa, exceto nos casos em que as empresas não sejam concorrentes nos mesmos itens. Devendo, para tanto, o representante apresentar declaração de que as empresas que representa não concorrerão aos mesmos itens. Caso o contrário seja constatado, quando da abertura dos envelopes das propostas de preços, todas as empresas, representadas pelo mesmo credenciado, serão desclassificadas em todos os itens da licitação. Quando da forma de julgamento Global é vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de uma empresa.
3.4 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a manifestação de somente um representante de cada proponente.
3.5 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
3.5.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de:
a) Instrumento público de procuraçãooriginal juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante; ou
b) Procuração ou Declaração de Credenciamento (Anexo IV), acompanhada do Estatuto ou Contrato Social original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante;
c) Estatuto ou Contrato Socialoriginal, juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão (ou uma cópia autenticada), em sendo Sócio Administrador, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado da empresa proponente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de um documento de identificação (com foto). Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, desde que possua elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
c.1) Certidão Simplificada – Caso seja apresentada, esta substitui o Estatuto e/ou alterações do respectivo Contrato Social (somente para a alínea “c” acima), desde que comprove quem é o administrador.
3.5.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.5.1, xxxxxxx “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão).
3.5.3 Não serão autenticadas por esta administração as cópias de documentos autenticados em cartório.
3.5.4 Declaração de Credenciamento (vide Modelo 1 do ANEXO IV).
OBSERVAÇÃO:
A) Durante o andamento do certame, em qualquer fase do pregão, caso a empresa pretenda “SUBSTITUIR” o seu Representante Legal que tenha sido CREDENCIADO/CADASTRADO na fase do credenciamento, conforme estabelecido no item 3 e seguintes, para fornecer lances orais, manifestar intenção motivada em interpor Recurso Administrativo ou negociar com o Pregoeiro, poderá fazê-lo mediante apresentação de Procuração ou Declaração de Credenciamento na forma estabelecida no item 3.5.1, conferindo poderes ao credenciado e concedendo poderes expressos para atos em Processo Licitatório.
B) Caso o credenciado for o próprio sócio com poderes para assumir obrigações pela empresa jurídica concedidas pelo próprio CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL, não será necessária a entrega da procuração.
C) Caso o credenciado se ausente da sala da sessão do Pregão Presencial, a ausência tem o mesmo efeito do não credenciamento e não será mais possível a sua manifestação para frente, caso não tenha manifestado sua intenção motivada em recorrer, não poderá interpor recurso posteriormente.
3.5.5 Os licitantes que optarem por enviar via CORREIO/TRANSPORTADOR os envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação (ambos LACRADOS) conforme especificado no item 7.2.3.2, deverá constar, em 01 (um) envelope LACRADO e identificado como sendo referente aos documentos de CREDENCIAMENTO, separado dos demais, a seguinte documentação para o credenciamento da licitante:
a) se a declaração for assinada por procurador: cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante;
b) se a procuração for particular: cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante;
c) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa: cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante.
3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
3.6.1 Declaração de Habilitação (vide Modelo 2 do ANEXO IV).
3.7 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente assinada por representante legal, para corroborar a comprovação a condição de ME ou EPP, na mesma deverá constar que a licitante atende aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios previstos na LC nº 123/2006, sob a pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
3.7.1 Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (vide Modelo 3 do ANEXO IV).
3.8 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de Idoneidade, dando ciência de que a empresa licitante não está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento para licitar com órgão da Administração Pública.
3.8.1 Declaração de Idoneidade (vide Modelo 4 do ANEXO IV).
3.9 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
3.10 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
3.11 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquerde seus órgãos, ainda que descentralizados;
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Gaspar.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01“PROPOSTA DE PREÇOS” deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) preferencialmente emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente assinada pelo responsável da empresa representada, em 1 (uma) via.
b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante.
4.2 A proposta de preços da licitante deverá conter OBRIGATORIAMENTE, no ANEXO II, o VALOR UNITÁRIO do item, não podendo ultrapassar o(s) valor (es) unitário(s) máximo(s) previsto(s) pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação da licitante na forma de julgamento deste Edital. |
4.2.1 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº 9.876/99.
Parágrafo Único – Para facilitar o julgamento, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS.
4.3 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes independente de qualquer transcrição realizada na proposta de preços pelo licitante.
4.3.1 Caso o prazo estabelecido no item 4.3 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento.
4.4 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E QUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NA FOLHA PROPOSTA DE PREÇOS, conforme ANEXO II do Edital.
4.5 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A proponente deverá apresentar o envelope nº 02 "HABILITAÇÃO", em 1 (uma) via contendo os seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.1.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, podendo ser acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.1.4 No caso de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, podendo ser acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.1.6 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
5.1.1.7 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.8 No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
5.1.1.9 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Observação:Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da cláusula quinta, subitens 5.1.1.1 à 5.1.1.9 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo na fase de Habilitação.
5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
5.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Observação:
a) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
b) Xxxxxxx apresentar toda a documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014.
c) A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte na fase de Habilitação importará em Inabilitação da mesma.
d) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão conter a data de validação e de validade.
5.1.3 Qualificação Técnica:
5.1.3.1 Declaração Formal de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa – Declaração de que a proponente disporá de CAPACIDADE OPERATIVA, bem como, de todos os equipamentos e pessoal, técnico e operacional, necessários à execução dos serviços, garantindo, ainda, que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços, seja por falta de equipamentos ou de pessoal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos e de que cumpre com todas as exigências da Lei 9.503/1997 – CTB e Lei Municipal nº 2.381/2003 (vide Modelo 5 do ANEXO IV).
5.1.3.2 Declaração de Conhecimento das rotas onde serão prestados os serviços – Declaração de que a proponente possui total conhecimento das condições e características das rotas onde serão prestados os serviços (vide Modelo 6 do ANEXO IV), caso a licitante opte por não fazer a visita de vistoria; ou
5.1.3.2.1 A proponente que optar por efetuar a visita de vistoria, nas rotas onde serão prestados os serviços correspondentes ao objeto da licitação, poderão fazê-la até 03 (três) dias antes da data de abertura do certame, desde que agende a visita previamente, maiores informações através dos telefones:
Secretaria Municipal de Educação – (00) 0000-0000 (Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx);
Será emitido, pelo Responsável da Secretaria Municipal de Educação, o ATESTADO DE VISTORIA (vide Modelo 6 do ANEXO IV) e o mesmo deverá ser apresentado junto aos documentos no Envelope de Habilitação.
Não serão agendadas visitas com mais de uma proponente ao mesmo tempo.
5.1.3.3 Certificado de Registro, expedido pelo Departamento de Transportes e Terminais – DETER (este certificado é preciso para participação dos lotes de viagens intermunicipais).
5.1.3.4 Certificado de Registro para Fretamento - CRF, expedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (este certificado é preciso para participação dos lotes de viagens interestaduais).
5.1.3.5 Comprovação de capacitação técnico-operacional: Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, serviços de natureza semelhante ao objeto do presente Edital, através de apresentação de 1 (um) ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido para a razão social e CNPJ da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado ou carimbado, devidamente datado e assinado por responsável.
Observação: A apresentação dos documentos referentes a qualificação técnica da empresa licitante poderá ser feita por meio de via original ou fotocópia autenticada em cartório ou ou autenticada até 01 (um) dia útil antes do certame por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Gaspar. Caso seja apresentada fotocópia simples DEVERÁ SER APRESENTADO (NA SESSÃO) O DOCUMENTO ORIGINAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.726/2018, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
5.1.4 DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO:
5.1.4.1 A licitante vencedora da licitação, deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o término do certame, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Gaspar, situado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (2º andar), localizado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-082, aos cuidados do Pregoeiro do Município e Equipe de Apoio (Decreto nº 9.182/2020 de 16 de janeiro de 2020), os seguintes documentos:
a) Apólice de seguro contra terceiros (passageiros ou não), por danos físicos, de no mínimo 2.000 UFM (Unidades Fiscais do Município);
b) Autorização emitida pelo Órgão ou Entidade executiva de trânsito do Estado, permitindo a condução coletiva de escolares (art. 136 CTB);
c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH - Categoria "D" do motorista responsável pelo transporte, comprovando sua habilitação e idade superior a 21 anos;
d) Certificado de aprovação em curso especializado para transporte escolar do motorista responsável pelo transporte, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
e) Declaração do motorista responsável pelo transporte de que não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
f) Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal, relativo aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores da Comarca da residência do motorista responsável pelo transporte;
g) Comprovação de vínculo empregáticio do condutor com a contratada.
OBSERVAÇÃO:
A apresentação dos documentos poderá ser feita por meio de via original ou fotocópia autenticada em cartório ou autenticada até 01 (um) dia antes do certame, por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxxxx. Caso seja apresentada fotocópia simples do Atestado de Capacidade Técnica, DEVERÁ SER APRESENTADO (NA SESSÃO) O DOCUMENTO ORIGINAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.726/2018, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
Deverá ser previamente identificado pela CONTRATADA, um condutor alternativo, apto à realização do serviço contratado, sempre que o primeiro, seja por qual razão for, ficar impossibilitado de prestá-lo. O condutor alternativo estará sujeito as mesmas comprovações de qualificação exigidas para o primeiro no processo de contratação, inclusive, sujeito a aprovação da Secretaria Municipal de Educação de Gaspar.
5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues.
5.3 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
OBSERVAÇÃO |
a) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser, preferencialmente, apresentados conforme a sequência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou, se preferir, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso seja apresentada fotocópia simples DEVERÁSER APRESENTADO (NA SESSÃO) O DOCUMENTO ORIGINAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.726/2018, SOB PENA DE INABILITAÇÃO. b) Os documentos necessários à Habilitação entregues em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório. c) Os documentos necessários à Habilitação poderão ser autenticados por servidor do Departamento de Compras e Licitações da Administração Pública Municipal de Gaspar – SC, até 1 (um) dia útil antes da sessão de abertura de envelopes. d) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, desde que possua elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. |
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente no máximo até as 09h00min da data de apresentação dos envelopes designada no preâmbulo deste edital.
6.2 Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente. Deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
6.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
6.4 Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
6.5 O Edital encontra-se disponível para consulta no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, bem como no portal eletrônico disponível no site do Município de Gaspar (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/).
6.6 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
6.6.1 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 6.6.
7. DA ABERTURA E JULGAMENTO
7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, e procederão conforme adiante indicado.
7.2 Do Credenciamento
7.2.1 Realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
7.2.2 A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá o mesmo de praticar atos em nome da licitante, ficando impedido inclusive de ofertar lances verbais e recorrer dos atos praticados na sessão, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.2.3 Deverão ser apresentadas, ainda, conforme modelos do Anexo IV, a Declaração para Habilitação, Declaração de Idoneidade e a comprovação de que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
7.2.3.1 Somente serão acessados os envelopes de proposta de preços das empresas que apresentarem a Declaração de Habilitação em conformidade com o item 3.6 do Edital, ou modelo 2 do ANEXO IV e declaração de vistoria em conformidade com o item 5.1.3.6.5 do Edital.
7.2.3.2 Os licitantes que desejarem enviar sua documentação via CORREIO/TRANSPORTADOR, deverão enviar 01 (um) único envelope LACRADO contendo dentro os outros 03 (três) envelopes identificados e LACRADOS com a documentação referente à Habilitação (um envelope), à Proposta de Preços (um envelope) e ao Credenciamento (um envelope).
7.2.3.3 A falta da declaração de Habilitação impede o acesso ao envelope de proposta de preços da licitante, podendo, caso o representante na sessão tenha poderes, assinar a Declaração de Habilitação na fase de Credenciamento.
7.2.3.4 A não apresentação da declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte implicará na não utilização dos benefícios da LC nº 123/2006; podendo o representante, caso esteja presente na sessão, assinar a declaração na fase de Credenciamento.
7.3 Da Abertura dos envelopes de Proposta de Preços
7.3.1 Finalizada a fase de Credenciamento serão recepcionados e abertos os Envelopes de Nº 01 -PROPOSTA DE PREÇOS.
7.3.2 O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do Envelope nº 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.3.3 O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor preço POR ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou
7.3.3.1 Classificará as 3 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 3 (três) ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no edital.
7.3.4 O Pregoeiro e a sua equipe de apoio após rubricarem todos os documentos contidos no envelope de Nº 01 passarão para os licitantes credenciados também o fazerem.
7.4 Da Fase Competitiva (Lances)
7.4.1 Às proponentes classificadas, conforme subitem anterior será dado a oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.4.1.1 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.1.2 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
7.4.1.3 Fica a cargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
7.4.1.4 O Pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.4.1.5 Na fase de lances verbais, se uma proponente ofertar valor igual ao valor anteriormente ofertado por outra proponente, implicando em empate de valores, será dado preferência a proponente que ofertou o menor valor em primeiro lugar.
7.4.1.6 Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.4.1.7 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.4.1.8 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
7.4.2 Do empate legal (art. 44 e 45 da LC nº 123/2006)
7.4.2.1 Procedida a classificação provisória e verificado que a melhor oferta não foi apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Portelicitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas (empate fictício), na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 da mesma Lei; que, caso ocorrido, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar lance inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na fase de habilitação), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não apresentando lance a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que poderá apresentar melhor oferta.
7.4.2.2 O prazo para apresentação do lance será de até 05 (cinco) minutosapós a notificação do Pregoeiro ao interessado, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC nº 123/2006).
7.4.2.3 Na hipótese de não haver interesse por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de inovar em seu preço, nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.2.4 Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.4.3 Das condições de aceitabilidade da proposta
7.4.3.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.3.2 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002).
7.4.3.3 Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que a licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) da apresentação de planilha de custos; ou
b) da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições cumprir com as obrigações assumidas.
7.4.3.4 A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentadacom indício de ser inexequível.
7.5 Da abertura dos envelopes de Habilitação
7.5.1 Sendo aceitável a proposta de menor preço,depois de encerrada a etapa de lances, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.5.1.1 O Pregoeiro e a sua equipe de apoio após analisarem e rubricarem todos os documentos contidos no envelope de Nº 02 “HABILITAÇÃO”passarãoaos licitantes credenciados para também o fazerem.
7.5.1.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.5.1.3 Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formalque dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.5.2 Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 42 e 43 da LC nº 123/2006)
7.5.2.1 Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 7.5.1.3 “a”, “b”, “c” e “d” deste Edital;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
I - O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação esta regular; ou
II - O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente a regularidade fiscal e trabalhista em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.2.2 A não-regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no inciso II da alínea “b” do item 7.5.2.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 7.4.2 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
7.6 Da negociação após a fase competitiva (lances)
7.6.1 Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
7.6.2 Ocorrendo uma das situações previstas no item 7.6.1 do Edital, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002).
7.7 Da declaração do vencedor
7.7.1 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora.
7.8 Da interposição de Recurso Administrativo
7.8.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes.
7.8.1.1 A licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar-se por escrito em papel fornecido pelo Pregoeiro, onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar.
7.8.1.2 A manifestação da licitante será transcrita para a ATA de Sessão, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
7.8.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou.
7.8.3 É vedada à licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
7.8.3.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
7.8.4 O prazo para interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis.
7.8.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.8.6 Os recursos ou contrarrazões de recursos deverão ser protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações situado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, no horário de expediente da Prefeitura das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
Observação:Também serão reconhecidos os recursos e/ou contrarrazões enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
7.8.6.1 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
7.8.6.2 Não serão conhecidos recursos ou contrarrazões de recursos protocolados fora do prazo estabelecido no Edital, ou ainda protocolados fora do expediente do Departamento de Compras e Licitações do Município.
7.8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
7.8.8 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
7.9 Do julgamento dos recursos
7.9.1 Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos.
7.9.2 Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
7.9.3 A Autoridade competente emitirá a Decisão Final.
7.9.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9.5Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
7.9.6 Os recursos, contrarrazões, manifestação do Pregoeiro, Parecer jurídico e Decisão final da Autoridade Competente serão disponibilizados em formato digital no portal eletrônico do Município (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
7.10 Das providências a serem adotadas pela vencedora da licitação
7.10.1 Quando o critério de julgamento da licitação for menor preço por lote ou global, a empresa vencedora deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis após o término da sessão, a proposta de preço readequada, ficando desde já estabelecido que para evitar o jogo de planilhas, deve ser aplicado a todos os itens o percentual de desconto ofertado, considerando-se o valor proposto na proposta inicial e o valor final após a fase de lances para cada lote.
7.10.2 A proposta readequada não poderá ter preço unitário superior ao apresentado na proposta de preços inicial, caso tal situação seja necessária deverá ser apresentada justificativa, a qual será avaliada pela Administração, sendo que em nenhum caso a proposta readequada poderá ter valor global ou do lote superior aos valores ofertados na fase de lance, devendo sempre ser apresentado valores com no máximo 2 (duas) casas decimais, e caso seja necessário realizar algum arredondamento, o mesmo sempre deve ser para baixo.
7.11 Dos registros da Sessão
7.11.1 De cada sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.12 Das disposições gerais
7.12.1 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7.12.2 A Comunicação oficial entre Pregoeiro e licitantes fora da sessão se dará através de avisos disponibilizados no portal eletrônico do Município.
7.12.3 A comunicação oficial para questionamentos, esclarecimentos ou dúvidas entre licitantes e Pregoeiro fora da sessão se dará através do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
8.5.1 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do horário de expediente da Prefeitura, sendo das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
9.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo será efetuada pela Autoridade competente, e somente ocorrerá após apreciação do Pregoeiro sobre o mesmo.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Homologado o processo licitatório pela Autoridade Competente será editado contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.2 Após a edição do Contrato a CONTRATADA será convocada via e-mail para assinar o mesmo, devendo firmá-lo em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
10.3 A não manifestação do licitante no prazo indicado será considerada recusa, ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta.
10.4 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, será convocada a licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no item "Habilitação" do presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002.
10.5 O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante.
10.6 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e à ela adjudicado o objeto do certame.
10.6.1 Nas situações previstas no item anterior o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
11. DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
11.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme estabelecido no Edital e seus Anexos, e de acordo com as especificações do Anexo I - Termo de Referência.
11.2 O atraso na execução regular das obrigações assumidas acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Edital, no Contrato ou na Lei.
11.3 A CONTRATADA será responsável por eventuais danos causados na execução dos serviços, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
11.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessário em até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
11.5 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada, se a CONTRATADA comprovar o pleno atendimento ao disposto no Art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, mediante apresentação de requerimento fundamentado, acompanhado dos documentos que comprovam os fatos alegados.
12. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃODO SERVIÇO
12.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Mensalmente, a Contratada deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos dias trabalhados durante o mês de referência, acompanhada da documentação suporte, que será submetida a aprovação e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Edital.
12.3 Mensalmente a nota fiscal será recebida:
a) provisoriamente, para conferencia dos valores e dos dias de serviços prestados, e para conferência da documentação suporte no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
b) definitivamente, se os valores e a documentação estiverem corretos, sendo encaminhada a nota fiscal para pagamento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
12.3.1 Caso sejam verificadas irregularidades na nota fiscal ou na documentação suporte, a nota fiscal e a documentação serão devolvidas para correção, não contando o prazo para o pagamento.
12.3.2 O Prazo para pagamento da nota fiscal somente se inicia após o recebimento definitivo na nota fiscal, acompanhada da documentação suporte.
12.3.3 O recebimento da nota fiscal, mesmo que em definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela prestação dos serviços de forma contínua e ininterrupta, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades identificadas, mesmo após o recebimento definitivo.
12.4 As demais condições de execução dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Exclusivamente Para Executar o Translado de Escolares encontram-se especificados no ANEXO I – Termo de Referênciado presente Edital.
13. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa enseja a aplicação das penalidades previstas no Contrato, inclusive multa no valor de até 20% (vinte por cento) do Contrato firmado entre as partes.
13.2 A CONTRATADA será responsável por eventuais danos causados na execução dos serviços, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
13.3 No caso de acréscimo contratual em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item fica o fornecedor obrigado a aceitar o acréscimo.
13.4 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou por outro que venha a substituí-lo.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 A contratação far-se-á de forma parcelada, executada ao longo do período de contratação, conforme a realização do fretamento e o cumprimento do calendário letivo. O faturamento será contabilizado quinzenalmente, com emissão de nota fiscal/fatura correspondente ao período executado, pago em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do objeto, mediante a depósito bancário ou Chave PIX.
14.1.1 Caberá ao fiscal de contrato, por parte do CONTRATANTE, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação dos serviços relativos ao objeto contratado e o seu aceite para que se providencie as liquidações da despesa, juntamente com:
a) Documento de Controle da quilometragem;
b) Relatório do sistema de rastreamento via GPS contendo: trajeto realizado pelo veículo na data da viagem, datas, horários, quilometragem rodada e outras informações que a contratada julgar conveniente.
14.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
14.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
14.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município, bem como da Secretaria Municipal de Saúde, existentes na(s) seguinte(s) dotações:
157/2021 |
04.07.12.361.0010.2044.0101.00005.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
Educação 25% |
158/2021 |
04.06.12.365.0009.2038.0136.00013.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
Salário Educação |
159/2021 |
04.06.12.365.0009.2038.0336.20013.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
PNATE |
160/2021 |
04.07.12.361.0010.2042.0101.00005.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
ESTADO |
161/2021 |
04.07.12.361.0010.2042.0136.00013.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
Superávit PNATE |
162/2021 |
04.07.12.361.0010.2042.0336.20013.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
Superávit ESTADO |
14.7 Esta despesa visa cumprir as Metas e Estratégias da Lei 3.650 de 10 de julho de 2015 do Plano Municipal de Educação de Gaspar.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente do Contrato ou item do Contrato, conforme o caso;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
16.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta vencedora em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal referente à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
16.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
16.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante ou do valor total ou do item do Contrato, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar Contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) Quem, convocado dentro do prazo de vigência do Contrato, não firmar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato no caso de recusa em assinar o contrato;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total doContrato;
f) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do Contrato;
i) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do Contrato;
j) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
k) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do lote ou dos itens do Contrato relacionados no pedido.
16.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar o Contrato; 1 (um) ano mais multa;
b) Quem, convocado dentro do prazo de vigência do Contrato, não firmar o contrato; 1 (um) ano mais multa;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
f) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
h) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
i) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; 1 (um) ano mais multa.
16.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
16.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
16.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
16.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
16.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
16.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante dos serviços do presente Edital.
16.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise serão submetidos à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.2 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
17.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
17.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa.
17.6 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.8 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
17.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
17.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.12 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
17.12.1 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 17.12.
17.13 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
17.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Xxxxxx/SC.
17.15 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes nº 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.
17.16 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I –Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta de Preços;
c) Anexo III - Minuta do Contrato;
d) Anexo IV - Modelos/Declarações.
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Edital elaborado de acordo com o Termo de Referência por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 11.388.
Xxxxxx (SC) 01 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de Fretamento de Veículo (Ônibus) de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Exclusivamente Para Executar o Translado de Escolares, de forma estimativa, com execução parcelada, através de registro de preços, a fim de atendermos as demandas relativas aos traslados dos alunos residentes nas localidades desprovidas de itinerários de linhas regulares do transporte público, com execução prevista para o período de até 12 (doze) meses, conforme as características técnicas descritas na Tabela 1:
Tabela 1
PONTO
FINAL DA RUA XXXXXXX XXXXX, BAIRRO XXXXXX XXXX, GASPAR/SC |
||||
VEÍCULO AUTOMOTOR DE GRANDE PORTE |
4 VIAGENS POR DIA |
|||
KM
TOTAL |
DIAS
LETIVOS |
PASSAGEIROS |
6h45min |
12h30min |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Atender as demandas relativas aos traslados dos alunos residentes nas localidades desprovidas de itinerários de linhas regulares do transporte públicos.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os serviços relacionados neste termo consideram-se bens e serviços comuns, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, uma vez que são serviço cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃODO SERVIÇO
4.1 O serviço em questão é de natureza continuada, devendo ser prestado em dias úteis, nos horários específicos, cinco dias por semana, exceto finais de semana, feriados, recessos escolares, pontos facultativos e férias coletivas; cumprindo sempre o calendário escolar (vide anexo), o qual prevê duzentos dias letivos ao ano.
4.2 A contratação, em consequência a remuneração do objeto, será efetuada por dia trabalhado, considerando neste, a trajetória dos trinta e dois quilômetros resultantes da execução dos quatro itinerários, nos períodos matutino e vespertino, transportando até quarenta e cinco escolares, respeitando os horários definidos neste termo.
4.3 O primeiro itinerário do dia deverá partir às seis horas e quarenta e cinco minutos do ponto final da Rua Xxxxxxx Xxxxx (CEP 89.111-629), no bairro Gaspar Alto, em Gaspar/SC e seguir a rota principal até a Escola de Ensino Básico Governador Xxxxx Xxxxx nº 888 da Rua da Glória (CEP 89.025-304), no bairro da Glória, em Blumenau/SC.
4.3.1 O segundo itinerário do dia deverá partir às onze horas e trinta minutos da Escola de Ensino Básico Governador Xxxxx Xxxxx nº 888 da Rua da Glória (CEP 89.025-304), no bairro da Glória, em Blumenau/SC e seguir a rota principal até o ponto final da Rua Xxxxxxx Xxxxx (CEP 89.111-629), no bairro Gaspar Alto, em Gaspar/SC.
4.3.2 O terceiro itinerário do dia deverá partir às doze horas e trinta minutos do ponto final da Xxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX 00.000-000), no bairro Gaspar Alto, em Gaspar/SC e seguir a rota principal até a Escola de Ensino Básico Governador Xxxxx Xxxxx nº 888 da Rua da Glória (CEP 89.025-304), no bairro da Glória, em Blumenau/SC.
4.3.3 O quarto itinerário e último do dia deverá partir às dezessete horas da Escola de Ensino Básico Governador Xxxxx Xxxxx nº 888 da Rua da Glória (CEP 89.025-304), no bairro da Glória, em Blumenau/SC e seguir a rota principal até o ponto final da Rua Xxxxxxx Xxxxx (CEP 89.111-629), no bairro Xxxxxx Xxxx, em Gaspar/SC.
4.4 Cada itinerário atinge aproximadamente oito quilômetros de distância em trajeto pavimentado em malha asfáltica, sendo dois quilômetros e duzentos metros destes, sem calçamento e/ou pavimentação, em estrada estreita, com sinuosidade acentuada. A velocidade média na rota é de trinta e dois quilômetros por hora, com consumo médio previsto de três quilômetros por litro de combustível.
4.5 O CONTRATADO deverá observar todas as exigências legais pertinentes ao transporte coletivo de escolares; o não cumprimento será motivação suficiente para a recusa do veículo apresentado.
4.6 O serviço prestado deverá seguir o itinerário estabelecido pelo CONTRATANTE e o condutor do veículo automotor não poderá desviar a rota, considerando que os custos contratados estão todos inseridos no itinerário/trajeto, sob pena de cometer desvio de finalidade, o que será passivo de rescisão contratual; exceto em casos fortuitos devidamente relatados e consentidos pelo CONTRATANTE; devendo o CONTRATADO estar apto a iniciar a execução do objeto após quarenta e oito horas, contadas da emissão da Ordem de Serviço e/ou de Fornecimento, emitida pelo CONTRATANTE.
4.7 Só poderão ser transportados os escolares indicados pelas secretarias das escolas envolvidas com o objeto contratado. Fica terminantemente proibida a concessão de “carona” para qualquer indivíduo e/ou escolar adverso aqueles indicados no relatório emitido pelas secretarias das escolas.
4.8 O veículo automotor, objeto da presente contratação, deverá ter expressa Autorização, emitida pelo Órgão de Trânsito do Estado (DETRAN), a qual deverá estar fixada na parte interna do veículo automotor, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior a capacidade nela indicada. Inclusive, a data de fabricação do veículo não poderá ultrapassar quinze anos.
4.9 O respeito ao horário de início e término das atividades pedagógicas adotadas pela escola será fator obrigatório a ser cumprido pelo CONTRATADO e os prestadores do serviço deverão apresentar-se diariamente com devida identificação, seja ela feita por simples crachá ou por uniforme. O CONTRATADO será responsável pela guarda e zelo dos escolares.
4.10 Os itinerários descritos nesse termo consideram a distância percorrida pela CONTRATADA enquanto trafega com os escolares em seu veículo automotor. Portanto, o valor ofertado para cumprir o objeto contratado deverá considerar inclusive a distância que a proponente precisará percorrer do seu estabelecimento até o local de início do trajeto aqui proposto.
4.11 Toda e qualquer dúvida referente ao objeto requerido, poderá ser sanada junto à Secretaria Municipal de Educação de Gaspar, através do contato (00) 0000-0000, no horário de expediente, localizada na Xxx Xxx Xxxxx xx 000, 0x andar do Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, no Centro de Gaspar/SC.
4.12 Mensalmente, a Contratada deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos dias trabalhados durante o mês de referência, acompanhada da documentação suporte, que será submetida a aprovação e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Edital.
4.13 Mensalmente a nota fiscal será recebida:
a) provisoriamente, para conferencia dos valores e dos dias de serviços prestados, e para conferência da documentação suporte no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
b) definitivamente, se os valores e a documentação estiverem corretos, sendo encaminhada a nota fiscal para pagamento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
4.13.1 Caso sejam verificadas irregularidades na nota fiscal ou na documentação suporte, a nota fiscal e a documentação serão devolvidas para correção, não contando o prazo para o pagamento.
4.13.2 O Prazo para pagamento da nota fiscal somente se inicia após o recebimento definitivo na nota fiscal, acompanhada da documentação suporte.
4.13.3 O recebimento da nota fiscal, mesmo que em definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela prestação dos serviços de forma contínua e ininterrupta, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades identificadas, mesmo após o recebimento definitivo.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A contratação far-se-á de forma parcelada, executada ao longo do período de contratação, conforme a realização do fretamento e o cumprimento do calendário letivo. O faturamento será contabilizado quinzenalmente, com emissão de nota fiscal/fatura correspondente ao período executado, pago em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do objeto, mediante a depósito bancário ou Chave PIX.
5.1.1 Caberá ao fiscal de contrato, por parte do CONTRATANTE, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação dos serviços relativos ao objeto contratado e o seu aceite para que se providencie as liquidações da despesa, juntamente com:
a) Documento de Controle da quilometragem;
b) Relatório do sistema de rastreamento via GPS contendo: trajeto realizado pelo veículo na data da viagem, datas, horários, quilometragem rodada e outras informações que a contratada julgar conveniente.
5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
5.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município, bem como da Secretaria Municipal de Saúde, existentes na(s) seguinte(s) dotações:
157/2021 |
04.07.12.361.0010.2044.0101.00005.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
Educação 25% |
158/2021 |
04.06.12.365.0009.2038.0136.00013.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
Salário Educação |
159/2021 |
04.06.12.365.0009.2038.0336.20013.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
PNATE |
160/2021 |
04.07.12.361.0010.2042.0101.00005.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
ESTADO |
161/2021 |
04.07.12.361.0010.2042.0136.00013.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
Superávit PNATE |
162/2021 |
04.07.12.361.0010.2042.0336.20013.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
Superávit ESTADO |
5.7 Esta despesa visa cumprir as Metas e Estratégias da Lei 3.650 de 10 de julho de 2015 do Plano Municipal de Educação de Gaspar.
6. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
6.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7. DAS RESPONSABILIDADES
7.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pelo cumprimento das obrigações assumidas no Contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
7.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da obrigação contratual, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
7.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade, comodidade e segurança dos alunos quando da prestação dos serviços, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, tenham contribuído para prestação dos serviços fora dos padrões exigidos.
7.5 A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento de todas as exigências legais pertinentes ao transporte coletivo de escolares.
7.6 A CONTRATADA é responsável pela manutenção periódica do veículo, sendo responsável ainda pela prestação dos serviços de forma ininterrupta durante o ano letivo.
7.7 A CONTRATADA será responsável pela guarda e zelo dos escolares, bem como do material didático deles durante o transporte a ser realizado, podendo ser responsabilizado pelo extravio de objetos quando os mesmos não forem localizados nesse ínterim.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 São obrigações da Contratada:
8.1.1 Prestar os serviços, objeto do presente Edital, nos endereços indicados na Autorização de Empenho, conforme solicitações por parte da Secretaria Municipal de Educação, e exigências do Edital e seus Anexos, obedecendo os prazos de execução estabelecidos no Edital.
8.1.2 Observar todas as exigências legais pertinentes ao transporte coletivo de escolares;
8.1.3 Não substituir qualquer veículo automotor apresentado durante a tramitação do certame e devidamente aprovado para a prestação do serviço, salvo se o CONTRATADO apresentar ao CONTRATANTE prévio comunicado por escrito e mediante autorização expressa da autoridade competente. O veículo automotor em substituição deverá atender todas as exigências legais e aquelas consignadas no Edital de Licitação e no Contrato firmado para a prestação do serviço.
8.1.4 Seguir rigorosamente as rotas previamente estabelecidas pela CONTRATANTE;
8.1.5 Não poderá desviar a rota estabelecida;
8.1.6 Manter em dia a Autorização, emitida pelo Órgão de Trânsito do Estado (DETRAN), a qual deverá estar fixada na parte interna do veículo automotor, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior a capacidade nela indicada.
8.1.7 Confecção, manutenção e acompanhamento de relatório atualizado a ser fornecido pelas escolas relativas a cada trajeto, contendo a identificação dos escolares e o seu ponto de embarque/desembarque.
8.1.8 Exigir que o motorista apresente-se diariamente com devida identificação, seja ela feita por simples crachás ou por uniformes.
8.1.9 Prestar os serviços de acordo com as exigências previstas no presente Edital, buscando garantir sua qualidade;
8.1.10 Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado;
8.1.11 Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento;
8.1.12 Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
8.1.13 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.14 Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao Município ou a terceiros, na prestação de serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei 8.666/93.
8.1.15 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
8.1.16 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.1.17 Não transferir para a Contratante a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato;
8.1.18 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da Contratante:
9.1.1 Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação dos serviços do objeto contratado e o seu aceite;
9.1.2 Efetuar os pagamentos à Contratada nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos;
9.1.3 Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
9.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
9.1.5 Emitir autorização de empenho para a prestação do serviço pela Contratada;
9.1.6 Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
9.1.7 Franquear o acesso à contratada aos locais necessários a execução dos serviços;
9.1.8 Comunicar a contratada todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços.
9.1.9 Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei no 8.666/93.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1 Nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1 O recebimento de serviço de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. PENALIDADES
11.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
11.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta vencedora em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal referente à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
11.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de vigência do Contrato, não firmar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato no caso de recusa em assinar o contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato;
e) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
h) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
i) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do lote ou dos itens do contrato relacionados no pedido.
11.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de vigência do Contrato, não firmar o contrato; 1 (um) ano mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa;
i) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; 1 (um) ano mais multa.
11.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
11.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
11.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
11.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
11.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
11.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante dos serviços.
11.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (ASE III - matrícula 3.336).
01/06/2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – “A”
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2021
1. CALENDÁRIO ESCOLAR 2021.
1.1 ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:
XXX.XXXXXX.XX.XXX.XX > LICITAÇÕES > PREGÃO > DIVULGADA > PREGÃO – Nº 055/2021 > CALENDÁRIO ESCOLAR 2021.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (ASE III - matrícula 3.336).
01/06/2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2021
PROPOSTA DE PREÇOS
Orçamento Estimado pela Administração - Planilha de Preços Máximos
Razão Social: |
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CNPJ: |
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Endereço: |
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Cidade/UF: |
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CEP: |
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Telefone(s): |
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E-mail(s): |
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1. ESTE PROCESSO LICITATÓRIO É DE PARTICIPAÇÃO GERAL DOS INTERESSADOS.
Item |
Unidade de Medida / Descrição dos Serviços |
Quantidade |
Valor Unitário Máximo |
Valor Unitário Cotado |
01 |
Quilômetro(s) Fretamento de Veículo (Ônibus) de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Exclusivamente Para Executar o Translado de Escolares.
O primeiro itinerário do dia deverá partir às seis horas e quarenta e cinco minutos do ponto final da Rua Xxxxxxx Xxxxx (CEP 89.111-629), no bairro Gaspar Alto, em Gaspar/SC e seguir a rota principal até a Escola de Ensino Básico Governador Xxxxx Xxxxx nº 888 da Rua da Glória (CEP 89.025-304), no bairro da Glória, em Blumenau/SC.
O segundo itinerário do dia deverá partir às onze horas e trinta minutos da Escola de Ensino Básico Governador Xxxxx Xxxxx nº 888 da Xxx xx Xxxxxx (XXX 00.000-304), no bairro da Glória, em Blumenau/SC e seguir a rota principal até o ponto final da Rua Xxxxxxx Xxxxx (CEP 89.111-629), no bairro Gaspar Alto, em Gaspar/SC.
O terceiro itinerário do dia deverá partir às doze horas e trinta minutos do ponto final da Xxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX 00.000-000), no bairro Gaspar Alto, em Gaspar/SC e seguir a rota principal até a Escola de Ensino Básico Governador Xxxxx Xxxxx nº 888 da Rua da Glória (CEP 89.025-304), no bairro da Glória, em Blumenau/SC.
O quarto itinerário e último do dia deverá partir às dezessete horas da Escola de Ensino Básico Governador Xxxxx Xxxxx nº 888 da Xxx xx Xxxxxx (XXX 00.000-304), no bairro da Glória, em Blumenau/SC e seguir a rota principal até o ponto final da Rua Xxxxxxx Xxxxx (CEP 89.111-629), no bairro Gaspar Alto, em Gaspar/SC.
VEÍCULO AUTOMOTOR DE GRANDE PORTE.
Dias Letivos: 200 dias. Número de Passageiros: 45.
04 (QUATRO) VIAGENS POR DIA, SENDO:
06h45min às 11h30min - 12h30min às 17h00min. |
6.400 Km |
R$ 28,31. |
R$ _______. |
NA PROPOSTA DE PREÇOS OS VALORES COTADOS ACIMA DO PERMITIDO NO EDITAL OU QUE NÃO ATENDEREM O DESCRITIVO E/OU EXIGÊNCIAS SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
___________________________________________
Assinatura do Responsável Legal
Dados para Depósito Bancário: |
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Banco: |
|||
Agência: |
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Dígito: |
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Conta: |
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Dígito: |
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Dados da Chave PIX: |
Nome: |
Chave PIX: |
Tipo da chave PIX: |
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato: |
Nome: |
CPF e RG: |
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2021
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº SAF-......../2021.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO EXCLUSIVAMENTE PARA EXECUTAR O TRANSLADO DE ESCOLARES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GASPAR E A EMPRESA (...).
O MUNICÍPIO DE GASPAR, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.244/0001-02, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (0x xxxxx), Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.244/0001-02, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Educação, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, que esta subscreve daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ______, com sede na cidade de _______, Estado de _______, na _______, nº ______ - Bairro ______, inscrita no CNPJ sob o nº ______, neste ato representada pelo senhor _______, portador do CPF nº_______, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Licitação - Pregão Presencial nº 055/2021, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a Prestação de Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Exclusivamente Para Executar o Translado de Escolares, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Proposta de Preços, do Edital de Pregão Presencial nº 055/2021, bem como abaixo discriminado:
............(descritivo dos itens).........
1.2 O regime de execução do presente Contrato é o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 055/2021 e seus ANEXOS;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. DOS PRAZOS DO CONTRATO
3.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano,iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
4. PREÇO
4.1 O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especificados no item 1.1 (um ponto um) do presente Contrato.
4.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 Os valores unitários do Contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
4.5 Recurso para pagamento - Dotação Orçamentária:
157/2021 |
04.07.12.361.0010.2044.0101.00005.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
Educação 25% |
158/2021 |
04.06.12.365.0009.2038.0136.00013.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
Salário Educação |
159/2021 |
04.06.12.365.0009.2038.0336.20013.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
PNATE |
160/2021 |
04.07.12.361.0010.2042.0101.00005.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
ESTADO |
161/2021 |
04.07.12.361.0010.2042.0136.00013.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
Superávit PNATE |
162/2021 |
04.07.12.361.0010.2042.0336.20013.3.3.90 |
Gestão da Educação de Ensino Fundamental |
Transporte Escolar |
Superávit ESTADO |
5. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
5.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
6.1 O serviço em questão é de natureza continuada, devendo ser prestado em dias úteis, nos horários específicos, cinco dias por semana, exceto finais de semana, feriados, recessos escolares, pontos facultativos e férias coletivas; cumprindo sempre o calendário escolar (vide anexo), o qual prevê duzentos dias letivos ao ano.
6.2 A contratação, em consequência a remuneração do objeto, será efetuada por dia trabalhado, considerando neste, a trajetória dos trinta e dois quilômetros resultantes da execução dos quatro itinerários, nos períodos matutino e vespertino, transportando até quarenta e cinco escolares, respeitando os horários definidos neste termo.
6.3 O primeiro itinerário do dia deverá partir às seis horas e quarenta e cinco minutos do ponto final da Xxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX 00.000-000), no bairro Gaspar Alto, em Gaspar/SC e seguir a rota principal até a Escola de Ensino Básico Governador Xxxxx Xxxxx nº 888 da Rua da Glória (CEP 89.025-304), no bairro da Glória, em Blumenau/SC.
6.3.1 O segundo itinerário do dia deverá partir às onze horas e trinta minutos da Escola de Ensino Básico Governador Xxxxx Xxxxx nº 888 da Rua da Glória (CEP 89.025-304), no bairro da Glória, em Blumenau/SC e seguir a rota principal até o ponto final da Rua Xxxxxxx Xxxxx (CEP 89.111-629), no bairro Gaspar Alto, em Gaspar/SC.
6.3.2 O terceiro itinerário do dia deverá partir às doze horas e trinta minutos do ponto final da Xxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX 00.000-000), no bairro Gaspar Alto, em Gaspar/SC e seguir a rota principal até a Escola de Ensino Básico Governador Xxxxx Xxxxx nº 888 da Rua da Glória (CEP 89.025-304), no bairro da Glória, em Blumenau/SC.
6.3.3 O quarto itinerário e último do dia deverá partir às dezessete horas da Escola de Ensino Básico Governador Xxxxx Xxxxx nº 888 da Rua da Glória (CEP 89.025-304), no bairro da Glória, em Blumenau/SC e seguir a rota principal até o ponto final da Rua Xxxxxxx Xxxxx (CEP 89.111-629), no bairro Xxxxxx Xxxx, em Gaspar/SC.
6.4 Cada itinerário atinge aproximadamente oito quilômetros de distância em trajeto pavimentado em malha asfáltica, sendo dois quilômetros e duzentos metros destes, sem calçamento e/ou pavimentação, em estrada estreita, com sinuosidade acentuada. A velocidade média na rota é de trinta e dois quilômetros por hora, com consumo médio previsto de três quilômetros por litro de combustível.
6.5 O CONTRATADO deverá observar todas as exigências legais pertinentes ao transporte coletivo de escolares; o não cumprimento será motivação suficiente para a recusa do veículo apresentado.
6.6 O serviço prestado deverá seguir o itinerário estabelecido pelo CONTRATANTE e o condutor do veículo automotor não poderá desviar a rota, considerando que os custos contratados estão todos inseridos no itinerário/trajeto, sob pena de cometer desvio de finalidade, o que será passivo de rescisão contratual; exceto em casos fortuitos devidamente relatados e consentidos pelo CONTRATANTE; devendo o CONTRATADO estar apto a iniciar a execução do objeto após quarenta e oito horas, contadas da emissão da Ordem de Serviço e/ou de Fornecimento, emitida pelo CONTRATANTE.
6.7 Só poderão ser transportados os escolares indicados pelas secretarias das escolas envolvidas com o objeto contratado. Fica terminantemente proibida a concessão de “carona” para qualquer indivíduo e/ou escolar adverso aqueles indicados no relatório emitido pelas secretarias das escolas.
6.8 O veículo automotor, objeto da presente contratação, deverá ter expressa Autorização, emitida pelo Órgão de Trânsito do Estado (DETRAN), a qual deverá estar fixada na parte interna do veículo automotor, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior a capacidade nela indicada. Inclusive, a data de fabricação do veículo não poderá ultrapassar quinze anos.
6.9 O respeito ao horário de início e término das atividades pedagógicas adotadas pela escola será fator obrigatório a ser cumprido pelo CONTRATADO e os prestadores do serviço deverão apresentar-se diariamente com devida identificação, seja ela feita por simples crachá ou por uniforme. O CONTRATADO será responsável pela guarda e zelo dos escolares.
6.10 Os itinerários descritos nesse termo consideram a distância percorrida pela CONTRATADA enquanto trafega com os escolares em seu veículo automotor. Portanto, o valor ofertado para cumprir o objeto contratado deverá considerar inclusive a distância que a proponente precisará percorrer do seu estabelecimento até o local de início do trajeto aqui proposto.
6.11 Toda e qualquer dúvida referente ao objeto requerido, poderá ser sanada junto à Secretaria Municipal de Educação de Gaspar, através do contato (00) 0000-0000, no horário de expediente, localizada na Xxx Xxx Xxxxx xx 000, 0x andar do Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, no Centro de Gaspar/SC.
6.12 Mensalmente, a Contratada deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos dias trabalhados durante o mês de referência, acompanhada da documentação suporte, que será submetida a aprovação e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Edital.
6.13 Mensalmente a nota fiscal será recebida:
a) provisoriamente, para conferencia dos valores e dos dias de serviços prestados, e para conferência da documentação suporte no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
b) definitivamente, se os valores e a documentação estiverem corretos, sendo encaminhada a nota fiscal para pagamento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
6.13.1 Caso sejam verificadas irregularidades na nota fiscal ou na documentação suporte, a nota fiscal e a documentação serão devolvidas para correção, não contando o prazo para o pagamento.
6.13.2 O Prazo para pagamento da nota fiscal somente se inicia após o recebimento definitivo na nota fiscal, acompanhada da documentação suporte.
6.13.3 O recebimento da nota fiscal, mesmo que em definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela prestação dos serviços de forma contínua e ininterrupta, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades identificadas, mesmo após o recebimento definitivo.
7. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 A contratação far-se-á de forma parcelada, executada ao longo do período de contratação, conforme a realização do fretamento e o cumprimento do calendário letivo. O faturamento será contabilizado quinzenalmente, com emissão de nota fiscal/fatura correspondente ao período executado, pago em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do objeto, mediante a depósito bancário ou Chave PIX.
7.1.1 Caberá ao fiscal de contrato, por parte do CONTRATANTE, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação dos serviços relativos ao objeto contratado e o seu aceite para que se providencie as liquidações da despesa, juntamente com:
a) Documento de Controle da quilometragem;
b) Relatório do sistema de rastreamento via GPS contendo: trajeto realizado pelo veículo na data da viagem, datas, horários, quilometragem rodada e outras informações que a contratada julgar conveniente.
7.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
8. DAS RESPONSABILIDADES
8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pelo cumprimento das obrigações assumidas no Contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
8.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da obrigação contratual, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
8.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade, comodidade e segurança dos alunos quando da prestação dos serviços, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, tenham contribuído para prestação dos serviços fora dos padrões exigidos.
8.5 A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento de todas as exigências legais pertinentes ao transporte coletivo de escolares.
8.6 A CONTRATADA é responsável pela manutenção periódica do veículo, sendo responsável ainda pela prestação dos serviços de forma ininterrupta durante o ano letivo.
8.7 A CONTRATADA será responsável pela guarda e zelo dos escolares, bem como do material didático deles durante o transporte a ser realizado, podendo ser responsabilizado pelo extravio de objetos quando os mesmos não forem localizados nesse ínterim.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 São obrigações da Contratada:
9.1.1 Prestar os serviços, objeto do presente Edital, nos endereços indicados na Autorização de Empenho, conforme solicitações por parte da Secretaria Municipal de Educação, e exigências do Edital e seus Anexos, obedecendo os prazos de execução estabelecidos no Edital.
9.1.2 Observar todas as exigências legais pertinentes ao transporte coletivo de escolares;
9.1.3 Não substituir qualquer veículo automotor apresentado durante a tramitação do certame e devidamente aprovado para a prestação do serviço, salvo se o CONTRATADO apresentar ao CONTRATANTE prévio comunicado por escrito e mediante autorização expressa da autoridade competente. O veículo automotor em substituição deverá atender todas as exigências legais e aquelas consignadas no Edital de Licitação e no Contrato firmado para a prestação do serviço.
9.1.4 Seguir rigorosamente as rotas previamente estabelecidas pela CONTRATANTE;
9.1.5 Não poderá desviar a rota estabelecida;
9.1.6 Manter em dia a Autorização, emitida pelo Órgão de Trânsito do Estado (DETRAN), a qual deverá estar fixada na parte interna do veículo automotor, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior a capacidade nela indicada.
9.1.7 Confecção, manutenção e acompanhamento de relatório atualizado a ser fornecido pelas escolas relativas a cada trajeto, contendo a identificação dos escolares e o seu ponto de embarque/desembarque.
9.1.8 Exigir que o motorista apresente-se diariamente com devida identificação, seja ela feita por simples crachás ou por uniformes.
9.1.9 Prestar os serviços de acordo com as exigências previstas no presente Edital, buscando garantir sua qualidade;
9.1.10 Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado;
9.1.11 Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento;
9.1.12 Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
9.1.13 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.14 Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao Município ou a terceiros, na prestação de serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei 8.666/93.
9.1.15 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
9.1.16 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.1.17 Não transferir para a Contratante a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.18 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da Contratante:
10.1.1 Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação dos serviços do objeto contratado e o seu aceite;
10.1.2 Efetuar os pagamentos à Contratada nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos;
10.1.3 Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
10.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
10.1.5 Emitir autorização de empenho para a prestação do serviço pela Contratada;
10.1.6 Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
10.1.7 Franquear o acesso à contratada aos locais necessários a execução dos serviços;
10.1.8 Comunicar a contratada todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços.
10.1.9 Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei no 8.666/93.
11. PENALIDADES
11.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
11.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta vencedora em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal referente à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
11.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de vigência do Contrato, não firmar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato no caso de recusa em assinar o contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato;
e) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
h) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
i) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do lote ou dos itens do contrato relacionados no pedido.
11.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de vigência do Contrato, não firmar o contrato; 1 (um) ano mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa;
i) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; 1 (um) ano mais multa.
11.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
11.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
11.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
11.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
11.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
11.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante dos serviços.
11.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
12. RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
12.1.1 No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, fica assegurado ereconhecido o direito daCONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionaisdecorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos serviços,conforme art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93.
12.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.2 Aplicam-se à este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
14. VALOR DO CONTRATO
14.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o Valor Global de R$ ____(....), para todos os legais e jurídicos efeitos.
15. FORO
15.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Xxxxxx, .... de ..... de 2021.
(Secretário Municipal de Educação) CONTRATANTE |
(razão social) CONTRATADA |
Testemunhas:
1___________________________________ 2___________________________________
ANEXO IV – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2021
Modelo 1
Carta de Credenciamento
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 099/2021 – Pregão Presencial nº 055/2021, a empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº___________________________, com sede na ___________________________________________, CEP:__________________, cidade de _____________________________, estado de ________________________________, Telefone: __________________________, e-mail ______________________________________, neste ato representado pelo Sr.(a) ___________________________________________, portador da cédula de Identidade nº ________________________________ e do CPF nº ________________________________;
CREDENCIAMOS O (A):
Sr.(a)___________________________________________,
portador(a) da Cédula de Identidade nº
________________________________ e CPF sob nº
________________________________, residente/domiciliado na
___________________________________________,
CEP:________________________________, cidade de
________________________________, estado de
________________________________, Telefone:
________________________________, e-mail
_______________________________________;
Para participar desta Licitação na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em nome desta empresa com poderes específicos para:
Pronunciar-se em nome da empresa durante todo o processo Administrativo;
Firmar Declarações, ATAS e demais documentos;
Formular propostas e firmar proposta de preços;
Ofertar lances verbais;
Apresentar e firmar recursos e impugnações;
Firmar contratos e ATA de Registro de Preços;
Praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
__________________, em ____ de______de 2021.
_________________________________________
Nome e Assinatura do Credenciante (EMPRESA)
ANEXO IV – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2021
Modelo 2
Declaração para Habilitação
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 099/2021 – Pregão Presencial nº 055/2021, a empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº___________________________________________, com sede na ___________________________________________, CEP: _____________________, cidade de _____________________, estado de _____________________, neste ato representado pelo Sr.(a) ___________________________________________, portador da cédula de Identidade nº _____________________ e do CPF nº _____________________, DECLARA sob as penas da lei, e de consequente inabilitação no referido processo licitatório que:
Conhecemos e concordamos, sem qualquer restrição, com todas as condições e especificações técnicas e operacionais estabelecidas neste edital e seus anexos;
Nossa empresa atua no ramo de atividade objeto do Edital de Licitação, conhecendo as peculiaridades deste ramo de atividade, tendo condições de fornecer os produtos e/ou prestar os serviços conforme condições e especificações técnicas e operacionais exigidos no Edital e seus Anexos;
Nossa empresa possui ou providenciará, caso vencedora da licitação todos os equipamentos e materiais necessários para o fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços, possuindo pessoal e mão de obra com a qualificação necessária para cumprir todas as obrigações estabelecidas no Edital e seus Anexos;
Nossa empresa atende a todos os requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidos no Edital de Licitação; exceto quanto a regularidade fiscal, uma vez que nossa empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar nº 123/20061;
Nossa empresa não está cumprindo penalidade administrativa de suspensão temporária de participação em licitação, nem impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nem foi declarada inidônea;
Nossa empresa não mantém no quadro de pessoal, salvo na condição de aprendiz, na forma da legislação específica, menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário noturno ou em atividade perigosa ou insalubre;
__________________, em ____ de______de 2021.
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2021
Modelo 3
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 099/2021 – Pregão Presencial nº 055/2021, a empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ nº_________________________, com sede na __________________________________________, CEP:____________________, cidade de ______________________, estado de ________________________, neste ato representado pelo Sr.(a) ______________________________________, portador da cédula de Identidade nº ____________________ e do CPF nº ______________________, DECLARA cumprir plenamente os requisitos para se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios concedidos devido a tal condição.
DECLARAMOS ainda que estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e criminal de tal declaração.
__________________, em ____ de______de 2021.
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2021
Modelo 4
Declaração de Idoneidade
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 099/2021 – Pregão Presencial nº 055/2021, a empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ nº___________________________, neste ato representado pelo Sr.(a) ___________________________, portador da cédula de Identidade nº ___________________________ e do CPF nº ___________________________,DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento, não pesando contra si Declaração de Inidoneidade expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do Artigo 87, inciso IV e Artigo 88, inciso III da Lei nº 8666/93 em atendimento ao Artigo 97 da referida Lei para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
__________________, em ____ de______de 2021.
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2021
Modelo 5
DECLARAÇÃO FORMAL DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS
E DE CAPACIDADE OPERATIVA
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 099/2021 – Pregão Presencial nº 055/2021, a empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº___________________________________________, com sede na ___________________________________________, CEP: _____________________, cidade de _____________________, estado de _____________________, neste ato representado pelo Sr.(a) ___________________________________________, portador da cédula de Identidade nº _____________________ e do CPF nº _____________________, DECLARA sob as penas da lei, e de consequente inabilitação no referido processo licitatório que:
a) Atende plenamente aos requisitos técnicos para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO EXCLUSIVAMENTE PARA EXECUTAR O TRANSLADO DE ESCOLARES, conforme especificações constantes no Edital do Pregão Presencial nº 055/2021 e seus Anexos, e que disporá de CAPACIDADE OPERATIVA, bem como de TODOS OS EQUIPAMENTOS E PESSOAL, técnico e operacional, necessários à execução dos serviços, GARANTINDO ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços, seja por falta de equipamentos ou de pessoal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
b) Cumpre com todas as exigências da Lei 9.503/1997 – CTB e Lei Municipal nº 2.381/2003.
__________________, em ____ de______de 2021.
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2021
Modelo 6
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS ROTAS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS / ATESTADO DE VISTORIA
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 099/2021 – Pregão Presencial nº 055/2021, a empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº___________________________________________, com sede na ___________________________________________, CEP: _____________________, cidade de _____________________, estado de _____________________, neste ato representado pelo Sr.(a) ___________________________________________, portador da cédula de Identidade nº _____________________ e do CPF nº _____________________, DECLARA sob as penas da lei, e de consequente inabilitação no referido processo licitatório que:
a) Possui total conhecimento das condições e características das rotas onde serão prestados os serviços.
b) Declara, também, que o eventual desconhecimento, das condições e características das rotas onde serão prestados os serviços, não poderá ser usado como alegação, a qualquer tempo, como motivo, para quaisquer reivindicações durante a vigência do contrato, ou fora dela.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
__________________, em ____ de______de 2021.
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
Observação: Caso a empresa opte por realizar a vistoria nas rotas onde serão prestados os serviços, deverá constar nesta declaração, além da assinatura do representante legal, a assinatura do servidor da Secretaria Municipal de Educação responsável pela visita.
1CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE MANTER ESTA FRASE.
___________________________________________________________________________________________________
Xxx Xxx Xxxxx, 000, 2° Andar – Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Centro | 89.110-082 Xxxxxx/SC | (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-02 xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
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