ATENÇÃO: RECOMENDA-SE A LEITURA DE TODO O EDITAL ANTES DE REALIZAR A INSCRIÇÃO
ATENÇÃO: RECOMENDA-SE A LEITURA DE TODO O EDITAL ANTES DE REALIZAR A INSCRIÇÃO
A Prefeita do Município de Contagem (MG), Xxxxxxx Xxxxxxxxx Campos, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, visando à composição de quadro para contratações temporárias nos termos da lei 4.288/2009 referente aos cargos públicos de nível fundamental, médio, médio técnico e superior do quadro setorial da saúde da Administração Direta do Município de Contagem, dentro do prazo de validade desse PSS, nos termos da Legislação Municipal vigente e das normas estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais dos níveis fundamental, médio, médio técnico e superior do quadro setorial da saúde visando à composição de quadro para contratações temporárias, até a realização de Concurso Público e para cobertura de licença sem vencimentos, cessão para outros órgãos, licença maternidade e afastamento médico prolongado, observado o quadro estabelecido no ANEXO I.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes, e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Funec – Fundação de Ensino de Contagem.
1.3. O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á nas unidades de saúde do município.
1.4. A opção do candidato em concorrer a um cargo é ato de vontade própria expressa quando da inscrição. Em nenhuma hipótese, será efetuada a convocação de candidato em cargo diferente daquele optado no ato da inscrição.
1.5. O presente Edital possui os seguintes anexos:
Anexo I - Dos códigos de inscrição, denominação dos cargos, número de vagas, remuneração, jornada e taxa de inscrição;
Xxxxx XX – Das especificações dos cargos e sua descrição sumária;
Anexo III – Das características das provas objetivas;
Anexo IV – Dos conteúdos programáticos;
Anexo V – Do cronograma básico;
Anexo VI - Modelo de requerimento/declaração de isenção da taxa de inscrição;
Anexo VII - Formulário de requerimento de prova especial ou de condição(ões) especial(is);
Anexo VIII - Formulário de recursos – Modelo de endereçamento.
2. DOS CARGOS E NÚMERO DE VAGAS
2.1. O número de vagas a serem preenchidas neste Processo Seletivo Simplificado é o estabelecido no ANEXO I deste edital.
2.2. Novas vagas poderão surgir dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
2.3. Conforme disposto no art. 43 da Lei Orgânica do Município de Contagem, alterado pela Emenda nº 42 de 11 de junho de 2019, fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para pessoas com deficiência.
2.4. É garantido ao candidato com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo/especialidade pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possui.
2.5. Conforme o §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.876 /1996, se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.
2.6. Caso sejam oferecidas novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 10% (dez por cento) delas serão destinadas às pessoas com deficiência, respeitada a ordem convocatória.
2.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiências, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados na ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
2.8. Ficam asseguradas 20% (vinte por cento) de vagas aos negros nos termos da Lei Municipal nº 4714, de 09 de janeiro de 2015, e dos termos dispostos neste Edital.
2.9. Conforme o §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 4714, de 09 de janeiro de 2015, na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
2.10. A contratação no cargo pelo qual optou por concorrer, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados, os quais serão averiguados no ato da contratação:
a) ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) comprovar habilitação profissional, para os cargos que o exigem;
f) comprovar conclusão do ensino fundamental para os cargos que o exigem;
g) comprovar conclusão do ensino médio ou técnico em nível médio na área de atuação, para os cargos que o exigem, acrescido de registro no conselho de classe, para profissões regulamentadas;
h) Comprovar experiência, para os cargos que o exigem;
i) comprovar conclusão de curso superior, em nível de graduação, para os cargos que o exigem, acrescido de registro no conselho de classe, para profissões regulamentadas;
j) comprovar conclusão de especialização na área de atuação, para os cargos que o exigem, acrescido de registro no conselho de classe, para profissões regulamentadas;
k) comprovar conclusão de residência médica na área de atuação, para os cargos que o exigem;
l) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;
m) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica, realizada por unidade pericial competente do Município de Contagem, nos termos da legislação vigente;
n) apresentar a documentação completa prevista pela Prefeitura Municipal de Contagem para admissão;
o) não receber proventos de aposentadoria provenientes de exercício de função pública ou exercer função inacumulável, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição da República, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato;
p) não poderá ser contratado o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que tenha igual ou acima de 75 (setenta e cinco) anos de idade, nos termos do art. 40, § 1º, II da Constituição da República Federativa do Brasil;
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste edital.
3.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e em seus anexos e certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
3.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
3.6. A Ficha de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
3.7. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter- se ao Processo Seletivo Simplificado.
3.8. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no
ANEXO I deste edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição.
3.9. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referentes aos cargos bem como, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de prova e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoas com deficiência.
3.10. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da mesma, através dos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.
3.11. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Funec e a Prefeitura Municipal de Contagem de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido, fornecidas pelo candidato.
3.12. A Funec e a Prefeitura Municipal de Contagem não se responsabilizarão, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
3.13. Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição ou imprimir o boleto bancário, ou imprimir o comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, deverá entrar em contato com a Fundação de Ensino de Contagem, dentro do prazo estabelecido neste Edital, para a realização da inscrição em uma das seguintes formas:
a) através do telefone: (00) 0000-0000 ou;
b) pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço situado à Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), conforme datas ou períodos constantes no edital ou;
c) Pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx conforme datas ou períodos constantes no edital.
3.14. Não se exigirá do candidato cópia de qualquer documento no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição.
3.15. É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados na Ficha de Xxxxxxxxx.
4.
DISPOSIÇÕES
DEFICIÊNCIA.
GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM
4.1. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal número 9.508/2018, particularmente em seu art. 7º, participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para aprovação.
4.2. O candidato com deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado deverá observar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para o qual pretende concorrer.
4.3. Poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, observado o disposto na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, combinado com o Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
4.4. Adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, observado o disposto na Lei Federal n.º 7853, de 24 de outubro de 1989, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, para fins de identificação de cada tipo de deficiência.
“Art. 4º É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
4.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Xxxxxxx, além de observar os procedimentos descritos no item 3 deste edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) inscrever-se como deficiente, manifestando, assim, interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.
b) selecionar o tipo de deficiência;
4.6. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Xxxxxxx e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.7. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por livre escolha e responsabilidade pessoal, não assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha de Isenção (caso tenha requerido a isenção), não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, conforme disposição legal.
4.8. O candidato com deficiência, classificado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, quando da contratação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade designada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.
4.9. Nos termos do subitem 4.8, o classificado deverá apresentar o laudo médico original, acompanhado de cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado, preferencialmente, por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código (o correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID), contendo a provável causa da deficiência.
4.10. O documento mencionado no subitem 4.9, deverá ser entregue na Diretoria de Administração de Pessoal, localizado no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida General Xxxxx Xxxxxxx, nº 3.113, Bairro Jardim Industrial, Contagem/MG, no horário de 8h às 17h, dentro do prazo previsto para a contratação.
4.11. O candidato aprovado deverá apresentar ainda um atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra como deficiente, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 4.4 deste edital.
4.12. O Xxxxx Xxxxxx citado no subitem 4.9. será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 4.4 deste edital.
4.13. O Xxxxx Xxxxxx mencionado nos subitens 4.9 e 4.11 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, a sua guarda ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Contagem, que o guardará pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
4.14. Na falta do laudo médico mencionado nos subitens 4.9 e 4.11 ou quando não contiver as informações indicadas no item 4 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de classificados como pessoa com deficiência e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
4.15. Os candidatos considerados com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação (ampla concorrência), terão seus nomes publicados em separado em lista específica.
4.16. O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Funec por meio do e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, mediante o envio de correspondência para
o endereço constante do subitem 4.4 deste edital, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até a data de 11 de julho de 2022.
4.17. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
4.18. A ordem de contratação de candidato deficiente, classificado neste concurso público, dar- se-á da seguinte forma: a 1ª (primeira) contratação será para preenchimento da 5ª (quinta) vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital, a 2ª (segunda) contratação será para preenchimento da 15ª (décima quinta) vaga, a 3ª (terceira) contratação será para preenchimento da 25ª (vigésima quinta) vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, obedecido o disposto nos subitens 2.5 e 2.6..
5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS (Lei Municipal nº 4714, de 09 de janeiro de 2015)
5.1. Ficam asseguradas 20% (vinte por cento) de vagas aos negros (pretos ou pardos) nos termos da Lei Municipal nº 4714, de 09 de janeiro de 2015, e dos termos dispostos neste edital.
5.2. Conforme o §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 4714, de 09 de janeiro de 2015, na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
5.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no Requerimento Eletrônico de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE.
5.4. Para concorrer às vagas para pessoas pretas ou pardas, o candidato deverá manifestar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o desejo de participar do certame nessa condição.
5.5. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas.
5.6. O candidato negro que não preencher o campo específico do Requerimento Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.7. As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.8. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.9. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
5.10. Os candidatos considerados negros ou pardos, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação (ampla concorrência), terão seus nomes publicados separado em lista específica.
5.11. A ordem de contratação de candidato negro, classificado neste concurso público, dar-se-á da seguinte forma: a 1ª (primeira) contratação será para preenchimento da 3ª (terceira) vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital, a 2ª (segunda) contratação será para preenchimento da 8ª (oitava) vaga, a 3ª contratação será para preenchimento da 13ª (décima terceira) vaga, a 4ª (quarta) contratação será para preenchimento da 18ª (décima oitava) vaga, a 5ª (quinta) contratação será para preenchimento da 23ª (vigésima terceira) vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, obedecido o disposto nos itens 5.1 e 5.2.
5.12. Os candidatos negros ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.13. Em caso de desistência de candidato negro ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou pardo posteriormente classificado.
5.14. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.15. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 20% (vinte por cento) delas serão, igualmente, reservadas a candidatos negros aprovados neste Processo Seletivo Simplificado.
5.16. Os candidatos às vagas reservadas aos pretos ou pardos participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste edital.
5.17. O candidato que tenha realizado sua inscrição e tenha se autodeclarado preto ou pardo poderá optar por desistir de concorrer às vagas reservadas para negros. Para tanto, deverá entrar em contato com a Funec por meio do e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 6.4 deste Edital, para a correção da informação, até a data de 11 de julho de 2022.
6. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS.
6.1. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (visão monocular).
6.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Funec.
6.3. O candidato com deficiência deverá solicitar prova especial ou de condições especiais, mediante o preenchimento, assinatura e entrega do requerimento, disponível para a solicitação no período de 18 de maio a 09 de junho de 2022 (salvo nas situações de caso fortuito ou força maior), no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, conforme modelo constante do ANEXO VII deste edital, em que conterá a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.
6.4. O requerimento citado no subitem 6.3 deverá ser entregue dentro do período das inscrições, em uma das seguintes formas:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiro na Funec/Diretoria de Prestação de Serviços, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Industrial- CEP: 32.340-490 – Contagem - MG, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e recessos), dentro do prazo previsto no subitem 6.3 deste edital ou;
b) via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Industrial- CEP: 32.340- 490 – Contagem - MG. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 6.3 deste edital ou;
c) pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx dentro do prazo previsto no subitem 6.3 deste Edital, das 9 horas do primeiro dia às 23:59 horas (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia.
6.5. O requerimento deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
Processo Seletivo Simplificado - Edital N° 01/2022 - Prefeitura Municipal de Contagem; Referência: REQUERIMENTO;
Nome completo e número de identidade do candidato; Cargo que o candidato concorrerá.
6.6. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado (ANEXO VII), acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/1999, até o término do período das inscrições.
6.7. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.
6.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.9. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas à pessoa com deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à Funec, no período de 18 de maio a 09 de junho de 2022 (salvo nas situações de caso fortuito ou força maior), requerimento por escrito (XXXXX XXX), datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.
6.10. Os requerimentos citados no item 6 e seus subitens deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 6.3. e 6.4, deste edital.
6.11. A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pela Funec.
6.12. A relação de candidatos que tiverem as condições especiais deferidas/indeferidas será publicada no Diário Oficial de Contagem eletrônico - DOC.e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx até o dia 16 de junho de 2022.
7. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
7.1. Os valores das taxas de inscrição são os constantes abaixo e no ANEXO I deste edital:
VALOR
NÍVEL
Fundamental | R$40,00 |
Médio técnico | R$45,00 |
Superior | R$65,00 |
7.2. Período e Procedimentos para Inscrição: via Internet - das 09h (nove) horas do dia 18 de maio de 2022 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de junho de 2022.
7.3. Para as pessoas que não têm acesso à Internet, a Funec disponibilizará computadores para que possam realizar suas inscrições no endereço a seguir:
Local | Endereço | Funcionamento |
FUNEC Administração | Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Industrial - CEP: 32.340-490 – Contagem – MG. | De segunda a sexta-feira 8h a 12h e de 13h a 17h (Exceto feriado e recesso) |
7.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx das 09 (nove) horas do dia 18 de maio de 2022 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de junho de 2022, por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem– Edital Nº. 01/2022, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente este edital;
b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código do cargo para o qual concorrerá de acordo com o ANEXO I deste edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti- los pela Internet;
c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;
d) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no subitem 7.1, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia 09 de junho de 2022.
7.5. O boleto bancário a que se refere o subitem 7.4., alínea “c”, será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 09 de junho de 2022.
7.6. Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixa eletrônico, do valor da taxa de inscrição impresso no boleto bancário, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 09 de junho de 2022.
7.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.
7.8. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 7.2, até o último dia de pagamento - 09 de junho de 2022, ficando indisponível a partir desta data.
7.9. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Funec de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
7.10. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação, pela instituição bancária, à Funec, do pagamento no valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.
7.11. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 7.3 deste edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
7.12. A Funec não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por falhas no pagamento, pagamentos que estejam em divergência com os valores estipulados no subitem 7.1 e pelo ANEXO I deste edital ou que não tenham sido feitas em favor do próprio candidato, não sendo válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo às condições previstas neste edital.
7.13. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 09 de junho de 2022.
7.14. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente da vaga escolhida, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes, sendo que as demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes.
7.15. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, devendo o mesmo estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (09 de junho de 2022), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.
7.16. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 14.1, alínea “b”.
7.17. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, até o dia 24 de junho de 2022.
8. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Não será admitida a devolução da importância paga com a inscrição, exceto nas seguintes hipóteses:
a) Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato ou com valor em desconformidade com o do valor da taxa de inscrição;
b) cancelamento ou suspensão do Processo Seletivo Simplificado;
c) alteração da data prevista para as provas;
d) Alteração ou extinção do cargo para o qual o candidato estiver inscrito.
8.2. Nos casos elencados no subitem 8.1, alínea “a”, o valor somente será devolvido desde que requerido por escrito pelo candidato e estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Funec, devendo o candidato arcar com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.
8.3. Indeferida a devolução pela Funec, cabe ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, exercidos por recurso a ser encaminhado à Funec, no prazo e termos previstos no subitem 14.1 deste edital.
8.4. Nos casos de suspensão deste Processo Seletivo Simplificado em que já tenha sido realizada a prova na data prevista, o candidato não terá direito à devolução do valor da taxa de inscrição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8.5. Nas hipóteses previstas no subitem 8.1, o candidato deverá requerer a devolução da Taxa de Inscrição por meio do preenchimento e assinatura do Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx que deverá ser entregue:
a) Em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrições, para os pedidos de devolução nos termos do subitem 8.1, alínea “a”, ou
b) Em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação do Ato de cancelamento, suspensão do Processo Seletivo Simplificado ou divulgação da data das provas, para os pedidos de devolução nos termos do subitem 8.1, alíneas “b”, e “d”.
c) Em até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da nova data da prova, para os pedidos de devolução nos termos do subitem 8.1, alínea “c”.
8.6. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível nos locais indicados no subitem 8.5, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem
8.5 ou após o pagamento em duplicidade da taxa de inscrição.
8.6. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:
a) Processo Seletivo Simplificado - Edital N° 01/2022 - Prefeitura Municipal de Contagem;
b) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;
c) Cargo que se inscreveu;
d) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do candidato;
e) número de telefones, com código de área, para eventual contato.
8.7. O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, de acordo com os prazos estabelecidos no subitem 8.5 deste edital, por uma das seguintes formas:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiro na Diretoria de Prestação de Serviços da Fundação de Ensino de Contagem - Funec, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados e recessos), dentro do prazo previsto neste item ou;
b) via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem/ Diretoria de Prestação de Serviços da Fundação de Ensino de Contagem - Funec, endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 32.340-490, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados e recessos). Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido nesse subitem ou;
c) pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx dentro do prazo previsto no subitem 8.5 deste Edital, das 9 horas do primeiro dia às 23:59 horas (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia.
8.8. No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição – Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura Municipal de Contagem- Edital nº. 01/2022, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.
8.9. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 8.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.
8.10. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
9. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
9.1.1. Em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento da própria família ou do seu próprio sustento, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido ou;
9.1.2. tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ou;
9.1.3. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.
9.2. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha de Xxxxxxx – Anexo VI, disponível para a solicitação no período de 18 a 20 de maio de 2022 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e que conterá:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende a condição estabelecida no subitem 9.1.3 deste edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela Funec.
9.2.1. Anexar fotocópia de documento de identificação com foto, bem como, os documentos que comprove as situações mencionadas nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 deste edital.
9.3. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópias simples (acompanhados dos respectivos originais) das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subsequente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.
9.4. O requerimento de Xxxxxxx, se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de procuração simples.
9.5. O requerimento de Isenção indicado no subitem 9.2, deverá ser entregue:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Diretoria de Prestação de Serviços da Fundação de Ensino de Contagem - Funec, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados e recessos), dentro do prazo previsto no subitem 9.2 deste edital ou;
b) via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - Funec/ Diretoria de Prestação de Serviços / Processo Seletivo Simplificado – edital nº 01/2020 – Isenção da taxa de Inscrição, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Industrial, CEP: 32.340-490, Contagem - MG, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados e recessos). Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no subitem 9.2, deste edital ou;
c) pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , dentro do prazo previsto no subitem
9.2 deste Edital, das 9 horas do primeiro dia às 23:59 horas (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia.
9.6. A Fundação de Ensino de Contagem - Funec consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
9.7. As informações prestadas no requerimento de Xxxxxxx serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.
9.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos nos subitens 9.2 e 9.5 deste edital;
d) deixar de preencher, imprimir, assinar e entregar ou enviar o Requerimento de Isenção da Taxa de inscrição dentro do período previsto no item 5.4.2 ou meios distintos dos previstos neste edital;
e) Pleitear a isenção, sem apresentar o Requerimento de Isenção da Taxa de inscrição e/ou os documentos e declarações previstos neste edital e necessários à comprovação de hipossuficiência.
9.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.
9.10. O resultado do pedido de isenção será publicado no dia 27 de maio de 2022, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx , em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.
9.11. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá efetuar sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário.
9.12. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no subitem 7.1 deste edital.
9.13. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 9.10 deste edital, na seguinte forma:
a) na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados e recessos), até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz, munido de procuração com poderes específicos;
9.14. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.
9.14.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição em uma das seguintes formas:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Funec/Diretoria de Prestação de Serviços, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Industrial, CEP: 32.340-490, Contagem - MG, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados e recessos) ou;
b) via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem – Funec/Diretoria de Prestação de Serviços, endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Industrial, CEP: 32.340-490, Contagem - MG. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste subitem ou;
c) pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , dentro do prazo previsto neste subitem, das 9 horas do primeiro dia às 23:59 horas (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia.
9.14.2. O candidato, ao optar por entregar a documentação na forma do subitem 9.14.2, alínea “a” e “b”, deverá encaminhar individualmente sua documentação, em envelope lacrado, tamanho ofício,
sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:
a) Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem – Edital nº. 01/2022;
b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE XXXXXXX;
c) nome completo e número de identidade do candidato;
d) cargo para o qual o candidato está concorrendo.
9.14.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx; divulgada na Funec/Diretoria de Prestação de Serviços, endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados e recessos), no dia 06 de junho de 2022.
10. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI
10.1. Não será enviado, via Correios, Cartão de Informação do local de provas. A Funec divulgará o CDI no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx para consulta e impressão, pelo próprio candidato, a partir do dia 17 de junho de 2022, onde consta a data, o horário e local de realização das provas.
10.1.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
10.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
10.2. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a Funec/Diretoria de Prestação de Serviços, até o dia 24 de junho de 2022, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, exceto sábado, domingo, recesso e feriado, em uma das seguintes formas:
a) através do telefone: 00000000 ou,
b) pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Industrial, CEP: 32.340-490, Contagem – MG ou;
c) pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx dentro do prazo previsto neste subitem.
10.3. É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.
10.4. No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, o cargo, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.
10.5. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, o cargo pretendido e a data de nascimento.
10.6. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à Funec/Diretoria de Prestação de Serviços por meio do e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.
10.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no “Requerimento Eletrônico de Inscrição” ou na “Ficha de Isenção” relativos ao cargo pretendido, nem quanto à condição em que concorre.
11. ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1. A seleção dos candidatos será realizada em etapa única constituída de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.
12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
12.1. As Provas Objetivas serão aplicadas no dia 26 de junho de 2022, domingo, com início às 9h e término às 11h30min, em local a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI);
12.2. As provas objetivas serão realizadas preferencialmente no Município de Contagem, conforme data estabelecida no subitem 12.1, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.
12.3. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos.
12.4. O tempo de duração da prova será de no máximo 2h30min (duas horas e trinta minutos) e abrange a assinatura da folha de respostas e a transcrição das respostas do caderno de questões da prova objetiva para folha de respostas.
12.5. A prova objetiva será constituída de um total de 30 (trinta) questões de múltipla escolha. Será atribuído o valor de 02 (dois) pontos para cada questão, com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas uma alternativa correta, totalizando 60 pontos, obedecendo as características especificadas no ANEXO III deste edital.
12.6. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato ausente por qualquer motivo.
12.7. Não será permitido ao candidato:
12.7.1. Prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinados pela Funec;
12.7.2. O ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer dos estabelecimentos onde se farão provas, durante a realização delas, salvo o previsto no subitem
12.36.6 e seguintes, deste edital.
12.8. Os candidatos somente poderão deixar o local de realização das provas depois de decorrida 1h (uma hora) do início de sua aplicação, em virtude do período de sigilo.
12.9. O candidato deverá comparecer ao local determinado com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para realização das provas, portando somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com corpo transparente, documento legal de identificação que contenha, obrigatoriamente, fotografia, assinatura, filiação e data de nascimento, e de preferência o seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.
12.10. Os portões serão abertos às 8h15min e FECHADOS às 9h, impreterivelmente, não havendo tolerância no horário estabelecido para início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
12.11. Toda a documentação prevista no subitem 12.12 deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e do cargo para o qual irá concorrer.
12.12. Serão considerados Documentos de Identidade:
a) Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - Ordens, Conselhos e outros;
c) Passaporte;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
12.13. Não serão aceitos documentos de identidade com prazo de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.
12.14. O candidato, no caso indicado no subitem 12.13, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.
12.15. O candidato poderá ser submetido ao detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de assinatura e impressão digital coletada em formulário próprio.
12.16. Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
12.17. O candidato deverá assinar na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
12.18. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
12.19. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
12.20. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, e ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.
12.21. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Processo Seletivo Simplificado vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.
12.22. Não será permitido, durante o período de realização das provas, o uso de óculos escuros, bonés, chapéus, pochetes, bolsas e similares pelo candidato.
12.23. O candidato deverá levar somente os objetos citados no subitem 12.9 deste edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se
SECRETARIA MUNICIPAL
° 01/2022
EDITAL N
responsabilizando a Funec nem a Prefeitura Municipal de Contagem por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
12.24. Os objetos, documentos ou equipamentos eletrônicos perdidos durante a realização das provas objetivas, que porventura venham a ser entregues na Funec, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à seção de achados e perdidos dos correios.
12.25. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 12.21 deste edital, mesmo que desligado, poderá ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
12.26. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
12.27. As instruções constantes do caderno de questões da prova objetiva e da folha de respostas da prova objetiva complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
12.28. Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao aplicador de sala a folha de respostas da prova objetiva, devidamente preenchida e assinada.
12.28.1. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 03 (três) últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.
12.29. Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.
12.30. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:
a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo Simplificado, por qualquer meio;
c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;
e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtops, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, Pager entre outros, ou deles fizer uso;
f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
g) deixar de atender as normas contidas no caderno de questões da prova objetiva e na folha de respostas da prova objetiva e demais orientações expedidas pela Funec;
h) se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;
i) deixar de entregar a folha de respostas da prova objetiva, findo o prazo limite para realização das provas.
12.31. Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 12.30 deste edital, a Funec lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à comissão de concurso público e Processos Seletivos da Funec, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
12.32. Somente serão permitidos assinalamentos nas folhas de respostas feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica - tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência.
12.33. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas da prova objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
12.34. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
12.35. Os gabaritos das provas objetivas serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e no Diário Oficial de Contagem eletrônico - DOC.e no dia 27 de junho de 2022.
12.36. Nos termos da LEI FEDERAL Nº 13.872, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019, A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem 12.36.1 deste Edital.
12.36.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros na Funec/Diretoria de prestação de serviços, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Industrial – Contagem - MG, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e recessos), ou através do e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.36.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido subitem 12.36.1 deste edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
12.36.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no subitem 12.36.1 deste edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Funec, antes ou durante a realização da prova.
12.36.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
12.36.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo Simplificado.
12.36.6. A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela coordenação deste Processo Seletivo Simplificado.
12.36.7. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
12.36.8. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador da Funec, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital.
12.37. Nos termos do Decreto municipal nº 637, de 28 de janeiro de 2016, especialmente o Art. 3º, inciso II, o candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 12.40 deste edital:
a) marcar a opção na ficha de inscrição;
b) enviar cópia do CPF e do documento de identidade;
c) enviar declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social e uma foto recente.
12.37.1. Os documentos indicados nas alíneas “b” e “c’ do subitem 12.38, deverá ser entregue:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Funec/Diretoria de prestação de serviços, no endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Industrial – Contagem - MG, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e recessos), dentro do prazo previsto no subitem 12.40 deste edital ou;
b) via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Prestação de Serviços, endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Industrial, CEP: 32.340-490, Contagem - MG. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no subitem 12.39 deste edital ou;
c) pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx dentro do prazo previsto no subitem 12.39.
12.38. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
12.39. A documentação citada nas alíneas “b” e “c” do subitem 12.37 deste edital deverá ser enviada a partir do dia 18 de maio de 2022 até o dia 09 de junho de 2022 às 17 horas. Após esse período, a solicitação será indeferida.
12.40. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.41. A Funec não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
12.42. O candidato que não solicitar ser tratado pelo nome social na ficha de inscrição terá a solicitação de atendimento especial indeferida, ainda que faça o envio da documentação prevista nas alíneas “b” e “c” do subitem 12.37 deste edital.
12.43. A solicitação de ser tratado pelo nome social, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
12.44. A relação dos candidatos que tiveram a sua solicitação de ser tratado pelo nome social deferido será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e no Diário Oficial de Contagem eletrônico - DOC.e, na data provável de 13 de junho de 2022.
12.45. A Funec reserva-se o direito de exigir documentos complementares que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
13. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
13.1. Será aprovado o candidato que no somatório final da nota obtiver percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de pontos atribuídos à prova objetiva de múltipla escolha e que não obtiver nota 0 (zero) em qualquer um dos conteúdos do ANEXO III.
13.2. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato, que tiver:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos, até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
b) obtido maior número de acertos na prova de saúde pública coletiva;
c) obtido maior número de acertos na prova de língua portuguesa;
d) obtido maior número de acertos na prova de informática, quando for o caso;
e) obtido maior número de acertos na prova de raciocínio lógico, quando for o caso;
f) o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês, ano e hora de nascimento.
13.3. No resultado final, os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem decrescente do total de pontos obtidos, em três listas, a saber:
a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), incluindo aqueles inscritos como candidatos negros e pessoa com deficiência;
b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como candidatos negros;
c) a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência.
13.4. Os candidatos inscritos como deficientes, que solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para esse fim, aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.
13.5. Os candidatos inscritos como negros, que solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para esse fim, aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.
13.6. O resultado final após recursos deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial de Contagem eletrônico - DOC.e em ordem de classificação e estará disponível, para consulta dos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, no dia 26 de julho de 2022.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à comissão de concursos e processos seletivos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;
c) contra indeferimento da inscrição para atendimento de condição especial;
d) contra questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;
e) contra a totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas.
14.1.1. No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea “b”, do subitem 14.1, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
14.2. Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:
a) Xxxxxxxxx e assinar o formulário XXXXX XXXX e encaminhar diretamente pelo candidato ou por terceiro na Funec/Diretoria de Prestação de Serviços, situada no endereço: Xxx Xxxxxxx, xx
000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Industrial – Contagem - MG, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e recessos), observado o prazo estipulado no subitem 14.1, sob pena de indeferimento ou;
b) Preencher e assinar o formulário ANEXO VIII e encaminhar Via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Industrial, CEP: 32.340-490, Contagem - MG. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item
12.1 deste edital ou;
c) Xxxxxxxxx e assinar o formulário ANEXO VIII e encaminhar pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx dentro do prazo previsto no subitem 14.1, das 9 horas do primeiro dia às 23:59 horas (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia.
14.2.1. Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.
14.2.2. O candidato, ao optar por entregar a documentação na forma do subitem 14.2, alínea “a” e “b”, deverá encaminhar individualmente sua documentação, em envelope lacrado, tamanho ofício, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:
a) Processo Seletivo Simplificado Prefeitura Municipal de Contagem- Edital 01/2022;
b) Nome completo e número de inscrição do candidato;
c) Referência ao objeto do recurso;
d) Especificação do cargo para o qual o candidato está concorrendo.
14.3. Os recursos encaminhados conforme especificado no subitem 14.2, devem seguir as seguintes determinações:
a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado;
b) apresentar cada questão ou item em folha separada;
c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;
d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;
e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme estabelecido no subitem 14.2.2.
14.4. Os recursos deverão ser encaminhados individualmente, para cada uma das situações mencionadas no subitem 14.1 deste edital, não sendo permitidos recursos coletivos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚD
14.5. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) forem encaminhadas via fax, telegrama ou correios fora do endereço definido no subitem 14.2;
d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 14.1;
e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso;
f) serem interpostos de forma coletiva, com formatação e/ou arguição e/ou fundamentação idênticas;
g) interpostos em desacordo com o determinado neste edital.
14.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, em desconformidade com o previsto neste edital, cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 14.1 deste edital.
14.7. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial de Contagem eletrônico - DOC.e e será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
14.8. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 14.7 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato, na Funec/Diretoria de prestação de serviços, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Industrial – Contagem - MG, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e recessos).
14.9. A decisão de que trata o subitem 14.7 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
14.10. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.
14.10.1. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
14.10.2. No caso de anulação de questões por decisão judicial, os pontos relativos à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ingressado em juízo.
14.11. Alterado o gabarito oficial pela Comissão Permanente de Concurso Público e Processos Seletivos da Funec, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
14.12. Na ocorrência do disposto no subitem 14.11 deste edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Comissão permanente de Concurso Público e Processos Seletivos da Funec - Portaria
nº 028 de 25 de fevereiro de 2022, publicada no DOCe de 01/03/2021, terá a responsabilidade de acompanhar a realização deste Processo Seletivo Simplificado, como previsto neste edital, e de julgar os casos omissos ou duvidosos.
15.2. A elaboração e a correção das provas objetivas, bem como a avaliação dos recursos e aplicação das provas serão efetuadas pela Funec.
15.3. As publicações do resultado final e a homologação deste Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial de Contagem eletrônico - DOC.e e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
15.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, retificações, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicadas no Diário Oficial de Contagem eletrônico - DOC.e e divulgadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx .
15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata e será publicada no Diário Oficial de Contagem eletrônico - DOC.e e divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx .
15.6. As comunicações feitas pela Funec ou pela Prefeitura Municipal de Contagem via Correios, Internet ou qualquer outro meio, não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial de Contagem eletrônico - DOC.e de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
15.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
15.8. Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de publicação no Diário Oficial de Contagem eletrônico - DOC.e, sendo facultado contato via e-mail ou telefone pela Secretaria Municipal de Saúde.
15.9. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado:
a) acompanhar as publicações do Diário Oficial de Contagem eletrônico - DOC.e pela Internet ou em meio físico,
b) manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados na Secretaria Municipal de Saúde, assumindo a responsabilidade eventual do não atendimento à convocação publicada pela Secretaria municipal de saúde, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição, bem como do não acompanhamento das publicações realizadas. Assim, não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo o direito à vaga no cargo para o qual foi aprovado.
15.9.1. A atualização de endereço deverá ser apresentada na Diretoria de Administração de Pessoal, localizado no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida General Xxxxx Xxxxxxx, nº 3.113, Bairro Jardim Industrial, Contagem/MG, pessoalmente ou através de procurador.
15.10. A contratação, quando ocorrer, respeitará sempre a ordem de classificação dos candidatos aprovados que forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício do cargo, após a avaliação médica por medicina do trabalho indicada pela Secretaria Municipal de Administração.
15.11. O candidato convocado para contratação deverá apresentar cópias autenticadas ou cópia e original dos seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento ou casamento;
b) Carteira de identidade;
c) Xxxxxx de eleitor e o comprovante de que está em dia com suas obrigações eleitorais;
d) Cartão de CPF;
e) Certificado de reservista (se do sexo masculino);
f) Cartão de PIS/PASEP ou certidão de que não é cadastrado;
g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela medicina do trabalho indicada pela Secretaria Municipal de Saúde;
h) Duas fotos 3x4;
i) Comprovante de residência recente (conta de água, luz ou telefone);
j) Fotocópia dos documentos que comprovem a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo conforme o Anexo I;
k) No caso de aprovado na lista para pessoas com deficiência, o candidato à contratação será avaliado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade designada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o cargo para o qual prestou o Processo Seletivo Simplificado;
l) No caso de aprovado na lista de negros, o candidato deverá entregar quando da contração, documento oficial (certidão de nascimento própria ou dos pais) – original ou cópia autenticada em cartório e/ou declaração registrada em cartório atestando quanto à cor preta ou parda.
15.12. A Prefeitura Municipal de Contagem e a Funec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo Simplificado ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.
15.13. Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.
15.14. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.
15.15. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Simplificado.
15.16. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Funec. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na Funec, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
15.17. Não serão considerados os recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste edital.
15.18. A comprovação da tempestividade dos recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos será feita, quando encaminhados por SEDEX com aviso de recebimento (AR), pela data de postagem constante no envelope e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado. No protocolo, deverão constar o nome do candidato, a inscrição, o nome e o código do cargo para o qual concorre e a data de entrega do envelope. O conteúdo do envelope entregue ou encaminhado via Sedex com aviso de recebimento (AR) é de exclusiva responsabilidade do candidato.
15.19. A Funec e a Prefeitura Municipal de Contagem não se responsabilizarão por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos, quando enviados via Sedex com aviso de recebimento (AR).
15.20. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da Funec até o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.
15.21. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste edital.
15.22. A Prefeitura Municipal de Contagem e a Funec eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Processo Seletivo Simplificado, ressalvada a única exceção do previsto no subitem 8.1 deste edital.
15.23. Os certames para cada cargo, regidos por este edital, são independentes.
13.24. A Prefeitura Municipal de Contagem poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.
13.25. Todas as informações e orientações a respeito deste Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas por uma das seguintes formas:
a) na Funec/Diretoria de Prestação de Serviços, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Industrial – Contagem - MG, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e recessos) ou;
b) pelo telefone (00) 0000-0000, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) ou;
c) pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.26. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, atos, avisos e convocações, relativos a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados no Diário Oficial de Contagem eletrônico - DOC.e e divulgadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx
15.27. Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital, serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado constituída pela Prefeitura Municipal de Contagem e pela Funec, no que a cada uma couber.
15.28. Caberá à Prefeitura Municipal de Contagem a homologação deste Processo Seletivo Simplificado, objeto do presente edital.
Contagem, 27 de abril de 2022.
Marília Aparecida Campos Prefeita do Município de Contagem (MG),
ANEXO I
DOS CARGOS / CÓDIGOS DE INSCRIÇÃO / DENOMINAÇÃO DOS CARGOS / VAGAS
/ESCOLARIDADE EXIGIDA / CARGA HORÁRIA SEMANAL /VENCIMENTO MENSAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.
QUADRO I
ENSINO FUNDAMENTAL | |||||||||
CÓDIGO | CARGO | VAGAS | ESCOLARIDAD E E REQUISITO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TAXA DE INSCRIÇÃO | |||
Ampla Concorrên cia | Pessoas com deficiência 10% | Negros ou pardos 20% | Total | ||||||
101 | Auxiliar em saúde bucal | 2 | - | - | 2 | Ensino fundamental e registro no conselho | R$ 1.464,61 | 30h | R$40,00 |
QUADRO II
ENSINO MÉDIO TÉCNICO | |||||||||
CÓDIGO | CARGO | VAGAS | ESCOLARIDAD E E REQUISITO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TAXA DE INSCRIÇÃO | |||
Ampl a Conc orrên cia | Pessoas com deficiência 10% | Negros ou pardos 20% | Total | ||||||
201 | Assistente Administrativ o | 17 | 3 | 5 | 25 | Ensino médio | R$ 1.507,42 | 30h | R$45,00 |
202 | Técnico em enfermagem | 7 | 1 | 2 | 10 | Ensino técnico em nível médio na área de atuação acrescido de registro no conselho. | R$ 1.507,42 | 30 h | R$45,00 |
203 | Técnico em enfermagem Para atuar preferencialm ente em unidade de urgência | 5 | 1 | 2 | 08 | Ensino técnico em nível médio na área de atuação, acrescido de registro no conselho e experiência (mínimo de 2 anos) em urgência emergência | R$ 1.507,42 | 30 h | R$45,00 |
204 | Técnico em saúde bucal | 1 | - | - | 1 | Ensino técnico em nível médio na área de atuação, acrescido registro no conselho p/ profissões regulamenta das | R$ 1.507,42 | 30 h | R$45,00 |
QUADRO III
ENSINO SUPERIOR
CÓDIGO | CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE E REQUISITO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TAXA DE INSCRIÇÃO | |||
Ampla Concor rência | Pessoas com deficiênc ia 10% | Negros ou pardos 20%l | Total | ||||||
301 | Analista de Sistemas | 1 | - | - | 1 | Ensino Superior na área de atuação (Análise de sistemas, sistemas de informação, engenharia de software e ciência da computação), acrescido de registro no Conselho, para profissões regulamentadas. | R$ 3.138,29 | 40h | R$65,00 |
302 | Assistente social | 5 | 1 | 1 | 7 | Ensino superior na área de atuação, acrescido de registro no conselho para profissões regulamentadas. | R$ 2.444,42 | 20h | R$65,00 |
303 | Cirurgião dentista | 1 | - | - | 1 | Ensino superior acrescido de especialização na área de atuação, acrescido de registro no conselho para profissões | R$ 2.444,42 | 20h | R$65,00 |
CÓDIGO | CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE E REQUISITO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TAXA DE INSCRIÇÃO | |||
Ampla Concor rência | Pessoas com deficiênc ia 10% | Negros ou pardos 20%l | Total | ||||||
regulamentadas. | |||||||||
304 | Cirurgião dentista especialista em endodontia | 1 | - | - | 1 | Ensino superior acrescido de especialização na área de atuação, acrescido de registro no conselho para profissões regulamentadas. | R$ 2.444,42 | 20h | R$65,00 |
305 | Cirurgião dentista especialista em traumatologia bucomaxilo facial | 1 | - | - | 1 | Ensino superior acrescido de especialização na área de atuação, acrescido de registro no conselho para profissões regulamentadas.. | R$ 2.444,42 | 20h | R$65,00 |
306 | Cirurgião dentista especialista em periodontia | 1 | - | - | 1 | Ensino superior acrescido de especialização na área de atuação, acrescido de registro no conselho para profissões regulamentadas. | R$ 2.444,42 | 20h | R$65,00 |
307 | Cirurgião dentista especialista em prótese | 1 | - | - | 1 | Ensino superior acrescido de especialização na área de atuação, e registro no conselho para profissões regulamentadas. | R$ 2.444,42 | 20h | R$65,00 |
308 | Cirurgião Dentista Especialista em estomatologia | 1 | - | - | 1 | Ensino superior acrescido de especialização na área de atuação, e registro no | R$ 2.444,42 | 20h | R$65,00 |
CÓDIGO | CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE E REQUISITO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TAXA DE INSCRIÇÃO | |||
Ampla Concor rência | Pessoas com deficiênc ia 10% | Negros ou pardos 20%l | Total | ||||||
conselho para profissões regulamentadas. | |||||||||
309 | Cirurgião dentista especialista em atendimento a pacientes com necessidades especiais | 1 | - | - | 1 | Ensino superior Ensino superior acrescido de especialização na área de atuação, e registro no conselho para profissões regulamentadas. | R$ 2.444,42 | 20h | R$65,00 |
310 | Cirurgião dentista da família | 5 | 1 | 1 | 7 | Ensino superior acrescido de especialização na área de atuação, e registro no conselho para profissões regulamentadas. | R$ 4.888,84 | 40h | R$65,00 |
311 | Enfermeiro | 3 | 1 | 1 | 5 | Ensino superior acrescido de especialização na área de atuação, e registro no conselho para profissões regulamentadas.. | R$ 2.444,42 | 20h | R$65,00 |
312 | Enfermeiro | 3 | 1 | 1 | 5 | Ensino superior na área de atuação, acrescido de registro no conselho para profissões regulamentadas. | R$ 2.769,47 | 24h | R$65,00 |
313 | Enfermeiro da família | 21 | 3 | 6 | 30 | Ensino superior na área de atuação, acrescido de registro no conselho para profissões regulamentadas. | R$ 5.846,27 | 40h | R$65,00 |
CÓDIGO | CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE E REQUISITO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TAXA DE INSCRIÇÃO | |||
Ampla Concor rência | Pessoas com deficiênc ia 10% | Negros ou pardos 20%l | Total | ||||||
314 | Epidemiologista | 1 | - | - | 1 | Ensino superior na área de atuação, acrescido de registro no conselho para profissões regulamentadas. | R$ 2.923,14 | 20h | R$65,00 |
315 | Farmacêutico | 5 | 1 | 1 | 7 | Ensino superior na área de atuação, acrescido de registro no conselho para profissões regulamentadas. | R$ 2.444,42 | 20h | R$65,00 |
316 | Fisioterapeuta | 2 | - | - | 2 | Ensino superior na área de atuação, acrescido de registro no conselho para profissões regulamentadas. | R$ 2.444,42 | 20h | R$65,00 |
317 | Fonoaudiólogo | 2 | - | - | 2 | Ensino superior na área de atuação, acrescido de registro no conselho para profissões regulamentadas. | R$ 2.444,42 | 20h | R$65,00 |
318 | Nutricionista | 3 | - | - | 3 | Ensino superior na área de atuação, acrescido de registro no conselho para profissões regulamentadas. | R$ 2.444,42 | 20h | R$65,00 |
319 | Psicólogo | 7 | 1 | 2 | 10 | Ensino superior na área de atuação, acrescido de registro no conselho para profissões | R$ 2.444,42 | 20h | R$65,00 |
CÓDIGO | CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE E REQUISITO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TAXA DE INSCRIÇÃO | |||
Ampla Concor rência | Pessoas com deficiênc ia 10% | Negros ou pardos 20%l | Total | ||||||
regulamentadas. | |||||||||
320 | Terapeuta ocupacional | 3 | - | - | 3 | Ensino superior na área de atuação, acrescido de registro no conselho para profissões regulamentadas. | R$ 2.444,42 | 20h | R$65,00 |
321 | Veterinário | 2 | - | - | 2 | Ensino Superior na área de Medicina Veterinária, acrescido de registro no Conselho para Profissões regulamentadas. | R$ 2.444,42 | 20h | R$65,00 |
322 | Médico clínico geral | 01 | - | - | 1 | Curso superior em medicina, certificado de conclusão de residência médica e especialização na área de atuação, acrescido de registro no CRM- MG. | R$ 3.568,92 | 20h | R$65,00 |
323 | Médico Dermatologista | 1 | - | - | 1 | Curso superior, Residência Médica e titulação na área de atuação, acrescido registro no Conselho. | R$ 3.568,92 | 20h | R$65,00 |
324 | Médico Endocrinologist a | 1 | - | - | 1 | Curso superior, Residência Médica e titulação na área de atuação, acrescido registro no | R$ 3.568,92 | 20h | R$65,00 |
CÓDIGO | CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE E REQUISITO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TAXA DE INSCRIÇÃO | |||
Ampla Concor rência | Pessoas com deficiênc ia 10% | Negros ou pardos 20%l | Total | ||||||
Conselho. | |||||||||
325 | Médico da família | 8 | 1 | 2 | 11 | Curso superior na área de atuação, acrescido registro no Conselho; desejável Residência Médica e especialização em Saúde da Família. | R$ 7.137,84 | 40h | R$65,00 |
326 | Médico Geriatra | 1 | - | - | 1 | Curso superior, Residência Médica e titulação na área de atuação, acrescido registro no Conselho. | R$ 3.568,92 | 20h | R$65,00 |
327 | Médico Ginecologista | 1 | - | - | 1 | Curso superior, Residência Médica e titulação na área de atuação, acrescido registro no Conselho. | R$ 3.568,92 | 20h | R$65,00 |
328 | Médico Hematologista | 1 | - | - | 1 | Curso superior, Residência Médica e titulação na área de atuação, acrescido registro no Conselho. | R$ 3.568,92 | 20h | R$65,00 |
329 | Médico Infectol ogista | 1 | - | - | 1 | Curso superior, Residência Médica e titulação na área de atuação, acrescido registro no Conselho. | R$ 3.568,92 | 20h | R$65,00 |
CÓDIGO | CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE E REQUISITO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TAXA DE INSCRIÇÃO | |||
Ampla Concor rência | Pessoas com deficiênc ia 10% | Negros ou pardos 20%l | Total | ||||||
330 | Médico Oftalmologista | 1 | - | - | 1 | Curso superior, Residência Médica e titulação na área de atuação, acrescido registro no Conselho. | R$ 3.568,92 | 20h | R$65,00 |
331 | Médico Ortopedista | 1 | - | - | 1 | Curso superior, Residência Médica e titulação na área de atuação, acrescido registro no Conselho. | R$ 3.568,92 | 20h | R$65,00 |
332 | Médico Pediatra | 1 | - | - | 1 | Curso superior, Residência Médica e titulação na área de atuação, acrescido registro no Conselho. | R$ 3.568,92 | 20h | R$65,00 |
333 | Médico Psiquiatra | 1 | - | - | 1 | Curso superior, Residência Médica e titulação na área de atuação, acrescido registro no Conselho. | R$ 3.568,92 | 20h | R$65,00 |
334 | Médico do trabalho | 1 | - | - | 1 | Curso superior, Residência Médica e titulação na área de atuação, acrescido registro no Conselho. | R$ 3.568,92 | 20h | R$65,00 |
ANEXO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E SUA DESCRIÇÃO SUMÁRIA
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL | ||
CÓDIGO | CARGO | DESCRIÇÃO SUMARIA |
101 | Auxiliar em Saúde Bucal | Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de programas de promoção da saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. |
102 | Auxiliar em Saúde Bucal | Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de programas de promoção da saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. |
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO / TÉCNICO | ||
CÓDIGO | CARGO | DESCRIÇÃO SUMARIA |
201 | Assistente Administrativo | Recepcionar e atender ao público interno e externo, tomando as providências necessárias e fornecendo as informações solicitadas e inerentes à sua área de atuação; Receber, conferir e distribuir documentos e comunicados; Arquivar, controlar e manter atualizados e ordenados os arquivos e fichários; Realizar atividades de suporte administrativo objetivando a consecução e superação de resultados e metas da administração; Redigir textos, memorandos e outros documentos em sistemas informatizados. |
202 | Técnico em Enfermagem (30h) | Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, unidades de saúde e domicílios. Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional, sala de vacina, prestando assistência ao paciente. Administrar medicamentos e desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica. Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e relatórios técnicos. |
203 | Técnico em Enfermagem (30h) | Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, unidade móvel de urgência (SAMU), Unidade de Atendimento Psicossocial (CAPS), serviço de atenção domiciliar. Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional, sala de vacina, prestando assistência ao paciente. Administrar medicamentos e desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica. Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e relatórios técnicos. |
204 | Técnico em Saúde Bucal | Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de programas de promoção da saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. |
ESCOLARIDADE EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR | ||
CÓDIGO | CARGO | DESCRIÇÃO SUMARIA |
301 | Analista de Sistemas | Projetar soluções de tecnologia da informação, identificando a necessidade do cliente e desenhando diagramas de arquitetura. Desenvolver e implantar sistemas de tecnologia da informação, dimensionando requisitos e funcionalidades dos sistemas. Administrar e estabelecer padrões para ambiente de TI, elaborar planejamento e execução de testes dos sistemas, prestar suporte técnico ao cliente, elaborar documentação técnica e pesquisar inovações tecnológicas. |
302 | Assistente Social | Prestar serviços sociais, orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais nas áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada. |
303 | Cirurgião- Dentista | Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos. Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações da saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico e interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Atuar em instituições públicas. Exercer atividade de ensino e pesquisa. |
304 | Cirurgião dentista especialista em endodontia | Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos. Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações da saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico e interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Atuar em instituições públicas. Exercer atividade de ensino e pesquisa. |
305 | Cirurgião dentista especialista em traumatologia bucomaxilo facial | Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos. Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações da saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico e interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Atuar em instituições públicas. Exercer atividade de ensino e pesquisa. |
306 | Cirurgião dentista especialista em periodontia | Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos. Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações da saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico e interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Atuar em instituições públicas. Exercer atividade de ensino e pesquisa. |
307 | Cirurgião dentista especialista em prótese | Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos. Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações da saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico e interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Atuar em instituições públicas. Exercer atividade de ensino e pesquisa. |
308 | Cirurgião Dentista Especialista em estomatologia | Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos. Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações da saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico e interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Atuar em instituições públicas. Exercer atividade de ensino e pesquisa. |
309 | Cirurgião dentista especialista em atendimento a pacientes com necessidades especiais | Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos. Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações da saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico e interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Atuar em instituições públicas. Exercer atividade de ensino e pesquisa. |
310 | Cirurgião- dentista da Família | Xxxxxxx e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos. Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações da saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico e interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Atuar em instituições públicas. Exercer atividade de ensino e pesquisa. |
311 | Enfermeiro (20h) | Prestar assistência ao paciente em unidades de saúde e em domicílios, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações. Coordenar e auditar serviços de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde na comunidade. Orientar estagiários e residentes. Realizar pesquisas e outras atividades |
312 | Enfermeiro (24h) | Prestar assistência ao paciente em hospitais, unidade móvel de urgência (SAMU), Unidade de Atendimento Psicossocial (CAPS), serviço de atenção domiciliar, nas demais unidades de saúde e em domicilio realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações. Coordenar e auditar serviços de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde na comunidade. Orientar estagiários e residentes. Realizar pesquisas e outras atividades |
313 | Enfermeiro da Família | Prestar assistência ao paciente em unidades de saúde e em domicílios, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações. Coordenar e auditar serviços de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde na comunidade. Orientar estagiários e residentes. Realizar pesquisas e outras atividades correlatas. |
314 | Epidemiologista | Realizar investigação epidemiológica de doenças, agravos, surtos e óbitos e executar e/ou orientar as medidas de controle; Comunicar doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados, conforme normatização federal, estadual e municipal; gerenciar e operacionalizar os sistemas de informações de base epidemiológica no âmbito municipal; consolidar os dados epidemiológicos, para análise e retroalimentação da rede; acompanhar, analisar e avaliar a situação de saúde do município e seus determinantes, de forma a possibilitar o planejamento de ações, através do uso de sistemas de informação disponíveis; executar e participar de capacitações técnicas; realizar busca ativa de casos de notificação compulsória, de declarações de óbitos e de nascidos vivos; realizar vigilância epidemiológica da mortalidade infantil e materna; acompanhar a avaliação dos procedimentos laboratoriais de laboratórios que realizam exames relacionados à saúde pública; coordenar e executar ações de vacinação integrantes do Programa Nacional, Estadual e Municipal de Imunizações; realizar atividades administrativas pertinentes; exercer outras atividades correlatas. |
315 | Farmacêutico | Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, produtos imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional. Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. Orientar estagiários e realizar outras atividades correlatas. |
316 | Fisioterapeuta | Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. |
317 | Fonoaudiólogo | Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratar de pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promover a saúde e qualidade de vida; exercer atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administrar recursos humanos, materiais e financeiros. |
318 | Nutricionista | Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos). Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição. Efetuar controle higiênico-sanitário. Atuar em conformidade com manual de boas práticas. |
319 | Psicólogo | Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. |
320 | Terapeuta | Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortopedia e musicoterapia. Habilitar pacientes e clientes. Realizar diagnósticos específicos. Analisar condições de pacientes e clientes. Atuar na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. |
321 | Veterinário | Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem estar do animal; poder promover saúde publica e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produto animal; atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação. |
322 | Médico clínico geral | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. |
323 | Médico Dermatologista | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. |
324 | Médico Endocrinologista | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. |
325 | Médico da família | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. |
326 | Médico Geriatra | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. |
327 | Médico Ginecologista | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. |
328 | Médico Hematologista | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. |
329 | Médico Infectologista | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. |
330 | Médico Oftalmologista | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. |
331 | Médico Ortopedista | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. |
332 | Médico Pediatra | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. |
333 | Médico Psiquiatra | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. |
334 | Médico do trabalho | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. |
ANEXO III
DAS CARACTERÍSTICAS DAS PROVAS OBJETIVAS
QUADRO I - ESCOLARIDADE EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Cargo | Conteúdo | Nº de questões | Valor de pontos para cada questão | Total |
Auxiliar de Saúde Bucal | Língua Portuguesa | 10 | 2 | 20 |
Raciocínio Lógico | 5 | 2 | 10 | |
Conhecimentos de Informática | 5 | 2 | 10 | |
Saúde Pública e Coletiva | 10 | 2 | 20 | |
TOTAL GERAL | 30 | - | 60 | |
QUADRO II - ESCOLARIDADE EXIGIDA: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO | ||||
Cargos | Conteúdo | Nº de questões | Valor de pontos para cada questão | Total |
Assistente | Língua Portuguesa | 10 | 2 | 20 |
Administrativo | ||||
Raciocínio Lógico | 5 | 2 | 10 | |
Técnico em | ||||
Enfermagem; Técnico em Saúde | Conhecimentos de Informática | 5 | 2 | 10 |
Bucal. | Saúde Pública e Coletiva | 10 | 2 | 20 |
TOTAL GERAL | 30 | - | 60 | |
QUADRO III - ESCOLARIDADE EXIGIDA: NÍVEL SUPERIOR |
Cargos | Conteúdo | Nº de questões | Valor de pontos para cada questão | Total |
Todos os cargos de nível superior | Língua Portuguesa | 10 | 2 | 20 |
Raciocínio Lógico | 5 | 2 | 10 | |
Conhecimentos de Informática | 5 | 2 | 10 | |
Saúde Pública e Coletiva | 10 | 2 | 20 | |
TOTAL GERAL | 30 | - | 60 |
ANEXO IV
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E DAS SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
LÍNGUA PORTUGUESA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Compreensão e interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis; Semântica: sinonímia, antonímia, paronímia e homonímia. Ortografia Oficial: pontuação. Estrutura da oração. O período simples e o período composto. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais e objetivos. Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
XXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. Nova gramática do Português Contemporâneo. 5ª. edição: Rio de janeiro: Lexikon Editora Digital, 2010
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx; TEZZA, Xxxxxxxxx. Prática de texto: Língua Portuguesa para nossos estudantes. 17. Ed. Petrópolis: Vozes, 2008.
de novas informações das relações fornecidas, e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 6. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
RACIOCÍNIO LÓGICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Álgebra das Proposições: proposições, tabela verdade, operações com proposições, tautologia e contradição.
2. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas, e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.
3. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
4. Operações envolvendo os números Naturais, Inteiros, Racionais e Reais. Aplicações de Menor Múltiplo Comum e Maior Divisor Comum.
5. Tratamento da Informação: análise de tabelas e gráficos para aplicações.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
XXXXX, Xxxxxxx. Raciocínio lógico: você consegue aprender: teorias e questões. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 396p. (Série provas e concursos) ISBN 8535221921.
XX, Xxxxxx Xxxxxxx de. Raciocínio Lógico: concursos públicos, formação de professores. 0xxx.Xxx de Janeiro: Editora Ciência Moderna Ltda., 2008. 207p. ISBN 9788573936995.
SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. Brasília: Editora JONOFON Ltda., Volume I, 11ª edição. 406 p. ISBN 8588042037.
XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx; NUNES, Xxxxx Xxxxx. Raciocínio Lógico e Matemática para Concursos. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 232p. (Série questões) ISBN 8535220860.
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXX, Xxxxxxxx. Raciocínio Lógico-Quantitativo. Rio de Janeiro:Elsevier, 2006. 264p. (Série provas e concursos) ISBN 8535222642.
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conceitos básicos de hardware e software. Sistema operacional Windows 7, 8 e 10. Ferramentas de automação de escritório. MicrosoftWord 2013: criação, edição, formatação e impressão de documentos; criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras; geração de documentos em diferentes formatos (rtf, pdf, html). Microsoft Excel 2013: criação, edição, formatação e impressão de planilhas; utilização de fórmulas; geração de gráficos; classificação e organização de dados; geração de documentos em diferentes formatos (rtf, pdf, html). Microsoft PowerPoint 2013: criação de apresentações. Microsoft Outlook 2013. BrOffice e LibreOffice. Navegadores web: Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome. Intranet e redes de computadores. Redes sociais. Sites de buscas e pesquisas na web. Aplicativos de Messenger: WhatsApp e Skype. Segurança de computadores. Segurança da informação. Segurança na internet.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Informática Fundamental: Introdução ao Processamento de Dados. Editora Erica, 2010.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Informática Aplicada. Editora Érica, 2014. XXXXXXX, Xxxxx. Métodos de Pesquisa Para Internet. Editora Sulina, 2011.
XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Segurança da Informação: O Usuário Faz a Diferença. Editora Saraiva, 2006.
Guia Completo Microsoft Office. Editora Europa, 2012.
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Redes: Guia Prático. Sul Editores, 2011, 2ª Ed. 555p.
XXXXXXX, X. X. X. X. x XXXX, C. E. M. Estudo dirigido de Microsoft Windows 7, Ultimate. 1. ed. São Paulo: Érica, 2010.
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx de. Software Livre e Broffice. Editora Academia, 2009. XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx;
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Segurança da Informação para Leigos - Como Proteger seus Dados, Micro e Familiares na Internet. Ciência Moderna, 2011.
SAÚDE PÚBLICA E COLETIVA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Constituição da República Federativa do Brasil. Concepção do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei Orgânica da Saúde. Controle social. Modelos de atenção à saúde Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Política Nacional de Atenção Básica: Diretrizes, normas e organização da assistência à saúde, incluindo os novos direcionamentos. Participação e controle social no SUS. Política Nacional de Humanização.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal; 1988. Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxx
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras Providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx
BRASIL. Ministério da Saúde. Entendendo o SUS. Brasília, 2007. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxx/00/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxx-0000.xxx BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, Regulamenta a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/X0000.xxx
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 2.436 de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível no Diário Oficial da União nº 183, de 22/09/2017 – Seção 01 – página 68 a 76. xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes Da Política Nacional De Saúde Bucal. Brasília, 2004. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Disponível em xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx
NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
CARGOS: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO;TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
LÍNGUA PORTUGUESA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Compreensão de interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis. Semântica: sinonímia, antonímia, paronímia e homonímia: significados contextuais das palavras. Denotação e conotação. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais, objetivos e usos. Ortografia oficial. Pontuação e efeitos de sentido. Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos. Estrutura da oração: O período simples e o período composto. Discurso direto, indireto e indireto livre. Variação linguística e adequação ao contexto.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Curso de redação. São Paulo: Ática, 2006.
XXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. Ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2010.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx; TEZZA, Xxxxxxxxx. Prática de texto: Língua Portuguesa para nossos estudantes. 17. Ed. Petrópolis: Vozes, 2008.
XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Produção textual: análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
RACIOCÍNIO LÓGICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Álgebra das Proposições: proposições, tabela verdade, operações com proposições, tautologia e contradição.
2. Silogismos: todo, algum e nenhum.
3. Análise Combinatória: princípio aditivo e multiplicativo, permutação, arranjo e combinação.
4. Probabilidades: experimentos aleatórios, espaço amostral, eventos.
5. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas, e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.
6. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
XXXXX, Xxxxxxx. Raciocínio lógico: você consegue aprender: teorias e questões. 2.ed. Rio de Janeiro:Elsevier, 2006. 396p. (Série provas e concursos) ISBN 8535221921.
XX, Xxxxxx Xxxxxxx de. Raciocínio Lógico: concursos públicos, formação de professores. 0xxx.Xxx de Janeiro: Editora Ciência Moderna Ltda., 2008. 207p. ISBN 9788573936995.
SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. Brasília: Editora JONOFON Ltda., Volume I, 11ª edição. 406 p. ISBN 8588042037.
XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx; NUNES, Xxxxx Xxxxx. Raciocínio Lógico e Matemática para Concursos. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 232p. (Série questões) ISBN 8535220860.
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXX, Xxxxxxxx. Raciocínio Lógico-Quantitativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 264p. (Série provas e concursos) ISBN 8535222642.
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conceitos básicos de hardware e software. Sistema operacional Windows 7, 8 e 10. Ferramentas de automação de escritório. MicrosoftWord 2013: criação, edição, formatação e impressão de documentos; criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras; geração de documentos em diferentes formatos (rtf, pdf, html). Microsoft Excel 2013: criação, edição, formatação e impressão de planilhas; utilização de fórmulas; geração de gráficos; classificação e organização de dados; geração de documentos em diferentes formatos (rtf, pdf, html). Microsoft PowerPoint 2013: criação de apresentações. Microsoft Outlook 2013. BrOffice e LibreOffice. Navegadores web: Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome. Intranet e redes de computadores. Redes sociais. Sites de buscas e pesquisas na web. Aplicativos de Messenger: WhatsApp e Skype. Segurança de computadores. Segurança da informação. Segurança na internet.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Informática Fundamental: Introdução ao Processamento de Dados. Editora Erica, 2010.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Informática Aplicada. Editora Érica, 2014. XXXXXXX, Xxxxx. Métodos de Pesquisa Para Internet. Editora Sulina, 2011.
XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Segurança da Informação: O Usuário Faz a Diferença. Editora Saraiva, 2006.
Guia Completo Microsoft Office. Editora Europa, 2012.
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Redes: Guia Prático. Sul Editores, 2011, 2ª Ed. 555p.
XXXXXXX, X. X. X. X. x XXXX, C. E. M. Estudo dirigido de Microsoft Windows 7, Ultimate. 1. ed. São Paulo: Érica, 2010.
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx de. Software Livre e Broffice. Editora Academia, 2009. XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx;
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Segurança da Informação para Leigos - Como Proteger seus Dados, Micro e Familiares na Internet. Ciência Moderna, 2011.
SAÚDE PÚBLICA E COLETIVA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Constituição da República Federativa do Brasil. Concepção do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei Orgânica da Saúde. Controle social. Modelos de atenção à saúde Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes. Política Nacional de Atenção
Básica: Diretrizes, normas e organização da assistência à saúde, incluindo os novos direcionamentos. Política Nacional de Humanização. Estratégia de Saúde da Família, Vigilância em Saúde.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal; 1988. Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxx
BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 20 set. 1990. E atualizações. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx
BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 31 dez. 1990. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx
BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 2, DE 28 DE SETEMBRO DE
2017,; Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx
BRASIL Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica 21 - Vigilância em Saúde; Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx
MINAS GERAIS. Universidade Federal do Estado de Minas Gerais - UFMG. Modelos assistenciais: sistema, modelos e rede de atenção à saúde. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0000.xxx
NÍVEL SUPERIOR
CARGOS: TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.
LÍNGUA PORTUGUESA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Compreensão e interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis. Semântica: sinonímia, antonímia, paronímia e homonímia; significados contextuais das palavras. Denotação e conotação. Coesão e coerência textuais. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais, objetivos e usos. Ortografia oficial. Pontuação e efeitos de sentido. Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos. Correlação entre os modos e tempos verbais. Estrutura da oração. O período simples e o período composto. As relações semânticas e coordenação e subordinação. As diferentes vozes presentes no texto: discurso direto, indireto e indireto livre. Variação linguística e adequação ao contexto.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Curso de redação. São Paulo: Ática, 2006.
XXXXX, Xxxxx: XXXXXX, Xxxxxxx. Nova gramática do Português Contemporâneo. 5. Ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2010.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx; TEZZA, Xxxxxxxxx. Prática de texto: Língua Portuguesa para nossos estudantes. 2. Ed. Petrópolis: Vozes, 1993.
XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. A coesão textual. 21. Ed. São Paulo. Contexto, 2007. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. A Coerência textual. 14 ed. São Paulo: Contexto, 2002.
XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Produção textual: análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx; XXXXXX, Xxxx Xxxx. Lições de texto: leitura e redação. 5. Ed. São Paulo: Ática, 2006.
RACIOCÍNIO LÓGICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Álgebra das Proposições: proposições, tabela verdade, operações com proposições, tautologia e contradição.
2. Silogismos: todo, algum e nenhum.
3. Análise Combinatória: princípio aditivo e multiplicativo, permutação, arranjo e combinação.
4. Probabilidades: experimentos aleatórios, espaço amostral, eventos.
5. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas, e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.
6. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx; NUNES, Xxxxx Xxxxx. Raciocínio Lógico e Matemática para Concursos. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 232p. (Série questões) ISBN 8535220860.
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXX, Xxxxxxxx. Raciocínio Lógico-Quantitativo. Rio de Janeiro:Elsevier, 2006. 264p. (Série provas e concursos) ISBN 8535222642.
XXXXX, Xxxxxxx. Raciocínio lógico: você consegue aprender: teorias e questões. 2.ed. Rio de Janeiro:Elsevier, 2006. 396p. (Série provas e concursos) ISBN 8535221921.
XX, Xxxxxx Xxxxxxx de. Raciocínio Lógico: concursos públicos, formação de professores. 0xxx.Xxx de Janeiro: Editora Ciência Moderna Ltda., 2008. 207p. ISBN 9788573936995.
SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. Brasília: Editora JONOFON Ltda., Volume I, 11ª edição. 406 p. ISBN 8588042037.
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conceitos básicos de hardware e software. Sistema operacional Windows 7, 8 e 10. Ferramentas de automação de escritório. MicrosoftWord 2013: criação, edição, formatação e impressão de documentos; criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras; geração de documentos em diferentes formatos (rtf, pdf, html). Microsoft Excel 2013: criação, edição, formatação e impressão de planilhas; utilização de fórmulas; geração de gráficos; classificação e organização de dados; geração de documentos em diferentes formatos (rtf, pdf, html). Microsoft PowerPoint 2013: criação de apresentações. Microsoft Outlook 2013. Sistema operacional Linux. BrOffice e LibreOffice. Navegadores web: Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome. Intranet e redes de computadores. Redes sociais. Sites de buscas e pesquisas na web. Aplicativos de Messenger:WhatsApp e Skype. Segurança de computadores. Segurança da informação. Segurança na internet.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Informática Fundamental: Introdução ao Processamento de Dados. Editora Erica, 2010.
XXXXXXXXX, Xxxx; XXXXXXX, Xxxxxx. Linux Referência Completa para Leigos. Editora Alta Books, 2009.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Informática Aplicada. Editora Érica, 2014.
XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Segurança da Informação: O Usuário Faz a Diferença. Editora Saraiva, 2006.
Guia Completo Microsoft Office. Editora Europa, 2012.
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Redes: Guia Prático. Sul Editores, 2011, 2ª Ed. 555p.
XXXXXXX, X. X. X. X. x XXXX, C. E. M. Estudo dirigido de Microsoft Windows 7, Ultimate. 1. ed. São Paulo: Érica, 2010.
XXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Linux – Fundamentos. Editora Erica, 2010. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx de. Software Livre e Broffice. Editora Academia, 2009.
XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. Métodos de Pesquisa Para Internet.
Editora Sulina, 2011.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Segurança da Informação para Leigos - Como Proteger seus Dados, Micro e Familiares na Internet. Ciência Moderna, 2011.
SAÚDE PÚBLICA E COLETIVA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Constituição da República Federativa do Brasil. Concepção do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei Orgânica da Saúde. Controle social. Modelos de atenção à saúde Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Política Nacional de Atenção Básica: Diretrizes, normas e organização da assistência à saúde, incluindo os novos direcionamentos. Política Nacional de Humanização. Estratégia de Saúde da Família; Vigilância em Saúde; Atenção à saúde do trabalhador; Tópicos de Bioestatística: Planejamento de estudos na área da saúde. Organização e apresentação de dados, tipos de variáveis. Análise descritiva dos dados: medidas de tendência central (média, mediana, moda); medidas de dispersão (variância e desvio padrão); coeficiente de variação; separatrizes (quartis, decis, percentis), apresentação gráfica. Probabilidade e distribuições de probabilidade. Associação estatística. Epidemiologia geral e epidemiologia clínica: Medidas de
ocorrência das doenças: mortalidade, morbidade. Metodologia da pesquisa epidemiológica. Tipos de estudos epidemiológicos.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal; 1988. Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxx
BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 20 set. 1990. E atualizações. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx
BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 31 dez. 1990. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx
BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 2, DE 28 DE SETEMBRO DE
2017,; Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx
XXXXXXXXXX, X.; XXXXXX, X.; XXXXXXXXXX, X. Epidemiologia básica. 2 ed. São Paulo: Santos
/ OMS, 2010. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/0000/0000000000000_xxx.xxx
MINAS GERAIS. Universidade Federal do Estado de Minas Gerais - UFMG. Modelos assistenciais: sistema, modelos e rede de atenção à saúde. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0000.xxx
BRASIL Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica 21 - Vigilância em Saúde, 41 Saúde do Trabalhador – Disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx
DO CRONOGRAMA BÁSICO
Etapas/fases | Datas/períodos |
Publicação do Edital | 28/04/2022 |
Prazo para pedido de isenção da taxa de inscrição | 18 a 20/05/2022 |
INÍCIO DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET | 18/05/2022 |
Início de solicitação de condições especiais para realização de provas | 18/05/2022 |
Divulgação do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição | 27/05/2022 |
Prazo para interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição | 30 a 31/05/2022 |
Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição | 06/06/2022 |
ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÕES VIA INTERNET | 09/06/2022 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 10/06/2022 |
Último dia para solicitação de condições especiais para realização de provas | 09/06/2022 |
Divulgação da decisão relativa à solicitação de condições especiais para realização de provas | 16/06/2022 |
Consulta/Impressão do Cartão Definitivo de Inscrição (CDI) via internet, com os locais e horários da prova objetiva | 17/06/2022 |
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA | 26/06/2022 |
Divulgação do Gabarito | 27/06/2022 |
Prazo para interposição de recursos contra questões e o gabarito oficial | 28 e 29/06/2022 |
Divulgação na Internet do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e os gabaritos preliminares das provas objetivas | 12/07/2022 |
Divulgação do resultado da prova objetiva e classificação | 18/07/2022 |
Prazo para interposição de recursos contra resultado da prova objetiva e classificação | 19 e 20/07/2022 |
Divulgação do resultado de recursos contra resultado da prova objetiva e classificação | 26/07/2022 |
RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS | 26/07/2022 |
Homologação | 28/07/2022 |
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem - Edital Nº 01/2022.
Nome do (a) requerente
Carteira de Identidade – Órgão Emitente
Endereço Completo
Telefone para contato ( )
Eu, candidato acima qualificado, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem - Edital Nº 01/2022 que:
• Sou membro de família de baixa renda, nos termos do decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público/processo seletivo.
• Estou ciente de que, de acordo com o inciso I do artigo 4º do referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família.
• Estou ciente de que, de acordo com o inciso II do artigo 4º do decreto nº6.135/2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
• Tenho conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso VI do artigo 4º do decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
• Tenho conhecimento que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
• Não tenho vínculo empregatício registrado em minha Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
• Não possuo vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.
• Não possuo contrato de prestação de serviços com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.
• Não aufiro qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.
Por fim, declaro que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição deste processo seletivo simplificado e estou ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do artigo 10 do decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Número de Identificação Social – NIS:
Anexar os documentos de que trata o item 7 e seus subitens deste edital e seus subitens e Fotocópia de Documento de Identificação com foto.
Nestes termos, pede deferimento.
, de de 2022.
Assinatura do (a) requerente ou de seu procurador devidamente credenciado
Para uso da Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da Funec - Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem - Edital nº. 01/2022
( ) DEFERIDO
( ) INDEFERIDO
De Acordo: Em: / / 2022
Assinatura – Matrícula
Nome do procurador
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
Nome do(a) requerente: Carteira de Identidade: CPF: Cargo: Telefone(s):
E-mail: Venho requerer para o Processo Seletivo Simplificado da FAMUC – Edital nº 01/2022 ( ) – Prova em Braile
( ) – Prova Ampliada ( ) – Prova com Ledor
( ) – Prova com Intérprete de Libras
( ) – Outros:
Contagem, / /2022
Assinatura do(a) candidato (a)
Obs.: A cópia do comprovante de inscrição laudo médico e a solicitação de condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o dia 12/05/2022.
De Acordo: Em: / / 2022
Assinatura/matrícula
( ) INDEFERIDO
( ) DEFERIDO
Para uso da Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da Funec - Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem - Edital nº. 01/2022
FORMULÁRIO DE RECURSOS – Modelo de endereçamento
1- IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) - CAPA DO RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM - Edital nº 01/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS | |
CARGO DO PSS: | ||
NOME: | ||
INSCRIÇÃO Nº: | ||
IDENTIDADE | ||
( ) | Interposição de recursos contra indeferimento de inscrição | |
por problemas ocasionados no pagamento do valor da | ||
inscrição. | ||
( ) | Interposição de recursos contra questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e gabaritos preliminares. | |
MOTIVO DO RECURSO | Número da questão: | |
Do gabarito oficial da prova de: | ||
Outros (especificar): | ||
( ) | Interposição de recursos contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas. | |
( ) | Interposição de recursos contra a classificação final deste processo seletivo simplificado. |
Local e Data: / _de de 2022.
Assinatura do(a) Candidato(a)