DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 13.1. Será aprovado o candidato que, no somatório final da nota, obtiver percentual igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de pontos atribuídos à prova objetiva de múltipla escolha e que não obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das provas mencionadas, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 12.1 Para os Programas de Atenção Integral na Saúde Funcional em Doenças Neurológicas, Atenção ao Paciente Adulto Neurocirúrgico em UTI e Enfermagem Obstétrica, a nota final (NF) do candidato aprovado será calculada pela média ponderada dos pontos obtidos nas etapas da seleção conforme fórmula a seguir: NF= (Pontuação PE x 2,0) + (Pontuação PT x 1,0) / 3 Legenda: PE = Prova Escrita; PT = Prova de Título.
DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 13.1. Será aprovado o candidato que no somatório final da nota obtiver percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de pontos atribuídos à prova objetiva de múltipla escolha e que não obtiver nota 0 (zero) em qualquer um dos conteúdos do ANEXO III.

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  • DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DO PROCEDIMENTO 6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.