INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/19
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/19
OBJETO: Concessão de patrocínio para a geração de identificação e reconhecimento do Município de Candelária, na qualidade de patrocinador do projeto intitulado “1ª Copa Intermunicipal de Futebol de Campo 2019”.
PATROCINADO: XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Candelária/RS; XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua da Praia, nº 350, Bairro Costa Norte.
VALOR E PAGAMENTO: O patrocínio será de R$4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais), a ser repassado em parcela única.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11 004 2074 3335041 001.
DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato de patrocínio será de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se necessário, com as devidas justificativas, por igual período.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A fiscalização do contrato de patrocínio ficará a cargo do Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, que deverá apresentar, ao final da vigência do presente instrumento, a avaliação de que trata o art. 11 da Lei Municipal nº 1.440/17.
JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade de licitação se justifica em razão ao projeto para realização da “1ª Copa Intermunicipal de Futebol de Campo 2019”, apresentado por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no qual é ressaltada a importância da prática do futebol na criação de laços de amizade, na valorização de valores como a cidadania e disciplina, além da promoção da saúde e do bem estar gerado pela prática de uma atividade física.
O projeto ainda menciona que a competição proposta tem como missão principal resgatar a prática do futebol de campo nos municípios de Candelária, Cerro Branco, Paraíso do Sul e Agudo, fomentando o lazer e a integração entre essas comunidades através de uma competição de âmbito regional. A participação de Candelária na competição justifica o pedido de auxílio através da Lei do Patrocínio (Lei Municipal nº 1.440/2017). Para tanto, apresentaram justificativa, metodologia da execução do
patrocínio, detalhando ainda as cotas de participação, as contrapartidas e as condições financeiras do patrocínio.
FUNDAMENTO: Art. 6º, §2º, da Lei Municipal nº 1.440/17, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
Candelária, 24 de outubro de 2019.
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Esta Inexigibilidade de Licitação nº 21/2019 foi revisada em 25 de outubro de 2019, e está de acordo com a legislação.
Assinado digitalmente por: Assinado digitalmente por:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Subprocuradora do Município Procuradora-Geral do Município
OAB-RS Nº 86.371 OAB-RS Nº 95.508
ANEXO I
MINUTA – CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº /2019
Contrato que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e Srs. XXXXX XXXXX XXXXXX e
XXXXXXXX XXXXXXXX, para a concessão de patrocínio para o projeto intitulado “1ª Copa Intermunicipal de Futebol de Campo 2019”, com base na Inexigibilidade de Licitação nº 21/2019 e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.440/17 e na Lei Federal nº 8.666/93.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.568.911/0001-06, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxx, xx 0000, xxxxxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente PATROCINADOR, e, de outro lado, os Srs. XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Candelária/RS, e XXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua da Praia, nº 350, bairro Costa Norte, doravante denominados PATROCINADOS, com base com base na Inexigibilidade de Licitação nº 21/2019 e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.440/17 e na Lei Federal nº 8.666/93, tem por justo e acordado o que segue:
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a concessão de patrocínio para a geração de identificação e reconhecimento do Município de Candelária, na qualidade de patrocinador do projeto intitulado “1ª Copa Intermunicipal de Futebol de Campo 2019”; bem como ampliação do relacionamento da Administração Pública Municipal com públicos de interesse desportivo; e, ainda, a divulgação da imagem institucional do Município de Candelária no referido Campeonato; de forma a agregar valor positivo à imagem do administrado enquanto patrocinador.
DAS CONTRAPARTIDAS:
CLÁUSULA SEGUNDA: Para fins de concessão do patrocínio, os patrocinados oferecerão ao patrocinador as seguintes modalidades de contrapartida, com suas respectivas ações ou iniciativas específicas:
a) Contrapartidas em imagem (item 1 do Anexo I)
a.1) Aplicação ou divulgação de imagem institucional, símbolos oficiais ou logomarca do Município (subitem 1.1 do item 1 do Anexo I)
- Citação da marca na sonorização do dia do evento;
- Inserção da marca no site Tá na rede (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
- Inserção da marca nas divulgações realizadas nos jornais locais;
- Inserção da marca nas divulgações realizadas nas rádios locais;
- Inserção da marca na página oficial do campeonato no Facebook, que transmitirá os jogos realizados no campeonato;
- Citação da marca nos atos protocolares da solenidade de entrega das premiações e encerramento do campeonato;
- Citação da marca nas medalhas de 1º e 2º lugar;
- Citação da marca nos troféus de 1º e 2º lugar;
- Exposição da marca com direito a colocação de banners ou placas nas sedes esportivas onde ocorrerão os jogos do campeonato;
- Espaço para colocação de estande no local do evento.
b) Contrapartidas sociais (item 3 do Anexo I)
b.1) Ações que visem inclusão social (subitem 3.1 do item 3 do Anexo I)
- Evento gratuito para todos os públicos;
- Incentivo à prática esportiva e lazer;
- Arrecadação de alimentos não perecíveis, a partir das semifinais, para doação em favor de entidades assistenciais dos quatro municípios apoiadores do campeonato.
c) Contrapartidas Ambientais (item 4 do Anexo I)
- Mensagens de cunho ambiental a serem preparadas pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente;
- Distribuição de folders referentes ao projeto “Ambienta Candelária”.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DO PATROCÍNIO:
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato de patrocínio será executado no decorrer da “1ª Copa Intermunicipal de Futebol de Campo 2019”, com previsão de encerramento no final do mês de novembro.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA QUARTA: O patrocínio terá como valor a importância de R$4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais), a ser repassado em parcela única.
DOS PRAZOS:
CLÁUSULA QUINTA: O prazo do contrato de patrocínio será de 60 (sessenta), contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se necessário, com as devidas justificativas, por igual período.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA SEXTA: A dotação orçamentária referente ao pagamento do objeto do contrato de patrocínio correrá sob a dotação orçamentária: Órgão 11; Ação atividade 2074 -Incentivo ao Esporte; Elemento 3335041.
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
CLÁUSULA SÉTIMA: Dos direitos dos patrocinados:
I – Receber o patrocínio previsto neste ajuste, na forma e nas condições acordadas.
CLÁUSULA OITAVA: Das responsabilidades dos patrocinados:
I – Cumprir com o objeto do contrato de patrocínio e com as contrapartidas previstas neste instrumento;
II – Fazer uso dos símbolos oficiais e/ou logomarca do patrocinador, além das contrapartidas assumidas, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 1.440/17;
III – Arcar com todas as despesas referentes aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, em observância ao disposto no art. 71 da Lei nº 8.666/93;
IV – Os patrocinados são responsáveis pelos danos causados diretamente ao patrocinador ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato de patrocínio, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, em observância ao disposto no art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;
V – Manter, durante toda a execução do contrato de patrocínio, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Inexigibilidade de licitação; e,
VI – Prestar contas do patrocínio recebido, mediante a comprovação da realização do projeto de patrocínio e do cumprimento das contrapartidas previstas no presente contrato, em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 1.440/17.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os patrocinados reconhecem os direitos do patrocinador em
caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em conformidade com o disposto no §1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública, ora patrocinadora, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
CLÁUSULA NONA: Dos direitos do patrocinador:
I – Receber as contrapartidas previstas para o patrocínio previsto neste ajuste, na forma e nas condições acordadas;
II – Modificar, unilateralmente, o contrato de patrocínio, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
III – Rescindir, unilateralmente, o contrato de patrocínio, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
IV – Fiscalizar a execução do contrato de patrocínio, através do Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx;
V – Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e,
VI – Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das responsabilidades do patrocinador:
I – Cumprir com o objeto do contrato de patrocínio e efetuar a concessão do patrocínio previsto neste ajuste, na forma e nas condições acordadas; e,
II – Avaliar o alcance dos objetivos do patrocínio, bem como os resultados gerados em relação aos símbolos oficiais e/ou logomarca, bem como a produtos e serviços, programas e políticas de atuação do patrocinador, por meio de critérios objetivos que considerem: os objetivos de comunicação social; a natureza e a diversidade das ações previstas; o público-alvo; as diretrizes e estratégias do patrocinador; e, o volume de recursos despendidos com o patrocínio, em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 1.440/17.
DO INADIMPLEMENTO E DAS SANÇÕES:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Em caso de inexecução total ou parcial do presente contrato de patrocínio, por parte dos patrocinados, serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº
8.666/93, além das sanções de ressarcimento de eventuais perdas e danos e multa, no percentual de 10% do valor do patrocínio, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelecem os artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, quais sejam:
I – Multa equivalente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 10 (dez) dias de atraso, após os quais será considerada inexecução contratual.
II – Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, sobre o valor remanescente, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
III – Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
DA RESCISÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A rescisão do contrato de patrocínio poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, em conformidade com o disposto no §1º do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA VINCULAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente contrato de patrocínio guarda vinculação a Inexigibilidade de Licitação nº 21/2019.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A legislação aplicável à execução do presente contrato de patrocínio, especialmente aos casos omissos, é a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Municipal nº 1.440/17.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Candelária/RS, para dirimir qualquer questão contratual relativa ao presente instrumento, em conformidade com o disposto no art. 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem de perfeito e comum acordo, firmam o presente Contrato, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Candelária, ... de outubro de 2019.
Assinado digitalmente por: XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Patrocinador
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Patrocinado Patrocinado
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
Assinatura: Assinatura: