SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/AM LICI. TERMO DE REFERÊNCIA-CPL/SELOG/SR/PF/AM
Processo nº 08240.002989/2023-70
Termo de Referência – Serviços – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta Atualização: junho/2022
1.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA
LEI N. 14.133/2021).
1.1. Contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva na subestação de energia elétrica com potência de 525KVA e adequação às normas técnicas da concessionária de energia, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na subestação de energia elétrica com potência de 525KVA e adequação às normas técnicas da concessionária de energia. | 21687 | UND | 01 | R$ 17.875,79 | R$ 17.875,79 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um ano) contado da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 17.875,79 (Dezessete mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
(ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX 'B' DA LEI N. 14.133/2021)
2.1. A presente contratação visa a contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva na subestação de energia elétrica de 525KVA incluindo a limpeza e testes de equipamentos, troca do reparo da bucha do transformador, análise físico-química do óleo dos transformadores e fornecimento de tapetes isolantes, entre outros itens solicitados em inspeção técnica da concessionária.
2.2. Faz-se necessária a presente contratação pelas seguintes necessidades:
a) A subestação de energia é um importante componente da infraestrutura da Superintendência, cuja função primordial é suprir o fornecimento de energia elétrica, para que todas as atividades possam ser realizadas a contento.
b) Torna-se necessária que seja realizada uma manutenção preventiva pelo menos uma vez ao ano. Haja vista que a última manutenção foi realizada em 2019.
c) Foi observado um vazamento de óleo em um dos transformadores, é premente a realização da manutenção corretiva e preventiva. Além do mais, foram realizadas inspeções técnicas por parte da concessionária de energia, onde foram apontadas algumas não conformidades, que precisam ser corrigidas, a fim de se adequar às normas técnicas.
2.3. O presente objeto será incluído extemporaneamente no Plano de Contratações Anual 2023 por meio do processo SEI nº 08240.005490/2023-14.
3.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE
VIDA DO OBJETO (ART.6°, INCISO XXIII, XXXXXX 'C')
3.1. A descrição da solução como um todo abrange a contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva na subestação de energia elétrica de 525KVA para fins de suprir o fornecimento de energia elétrica, para que todas as atividades possam ser realizadas pela SR/PF/AM.
3.1.1. Para atender as necessidades supracitadas a presente contratação deve possuir:
a) Inspeção termográfica antes e após o término dos serviços;
b) Manutenção preventiva da subestação de energia de 525 KVA (um transformador de 300KVA e um transformador de 225KVA) e do QGBT;
c) Manutenção corretiva na bucha do transformador que apresentou vazamento;
d) Fornecimento de 03 tapetes isolantes para alta tensão 20KV 25x1000x1000mm com laudo;
e) Coleta de amostra de óleo isolante para análise físico-químico;
f) Relatório da análise do óleo isolante;
g) Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica perante o CREA;
3.2. Tal contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.3. O fornecedor será selecionado entre empresas do ramo especializado, desde que possua requisitos técnicos em sua área de atuação e menor preço ofertado.
3.4. Considerando a viabilidade econômica e logística, será contratada uma empresa para prestação do serviço em Manaus/AM.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21)
4.1. Devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.2.1. A contratada deverá observar as normas ambientais, prevenindo a geração de resíduos sólidos, reduzindo a quantidade deles, e caso haja algum rejeito, que o mesmo seja destinado para disposição final ambientalmente adequada.
4.2.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: trata-se de serviço de manutenção que será executado em apenas um dia, não envolvendo garantia monetária. Neste caso, por se tratar de serviço pode-se empregar a garantia de 90 dias.
4.2.5. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
4.2.6. Sustentabilidade:
4.2.6.1. Todo o material a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010.
4.2.6.2. A Contratada deverá comprometer-se com a Sustentabilidade Ambiental nos termos das exigências impostas pela citada IN, mediante a apresentação de Declaração, reconhecida em Cartório, no ato da assinatura do Contrato.
4.2.6.3. Considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública ocasionados pelos equipamentos, caberá à Contratada observar as políticas socioambientais, principalmente o correto descarte e o gerenciamento adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, assumindo o compromisso de cumprir toda a legislação vigente.
4.2.6.4. Não obstante, sem prejuízo do indicativo no Termo de Referência, a contratada, deverá, ainda, a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades.
4.2.6.5. Respeitar a legislação e as Normas Técnicas brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos, bem como as normas do INMETRO, a Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Decreto n°7.404/2010.
4.2.6.6. Descartar, em conformidade com diretrizes do Contratante e da legislação ambiental e sanitária vigentes, todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras e entulhos, incluindo componentes substituídos, cabos, restos de óleos e graxas.
4.2.6.7. Estabelecer, em comum acordo com o Contratante, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e melhoria contínua da eficiência energética da edificação e melhoria de desempenho de seus equipamentos.
4.2.6.8. Além dessas práticas, a empresa contratada poderá apresentar outros procedimentos mais modernos, com potencial de aperfeiçoar ou inovar critérios de sustentabilidade ambiental aqui mencionado
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei n. 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
a) Não se trata de contrato de grande vulto ou alta complexidade, cuja exigência seria para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e garantir a qualidade da execução do contrato;
c) Não se trata de contrato com pagamento antecipado, em que a garantia serviria para assegurar o adimplemento das obrigações contratuais por parte do contratado.
5. VISTORIA
5.1. A avaliação/visita prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10:00 horas às 17:00 horas.
5.3. O servidor designado para acompanhar a visita prévia é o APF Xxxxx XXXXXXX xx Xxxxx Xxxxxx, que deverá ser agendada através do telefone: (00)0000-0000.
5.4. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
5.5. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.6. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” DA
LEI N. 14.133/2021).
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.2.1. Data para início da execução do objeto: A ser acordada com a contratada, pois a mesma terá que solicitar previamente o desligamento da subestação com a concessionária de energia.
6.2.3. Objeto macro da prestação do serviço:
a) Inspeção termográfica antes e após o término dos serviços;
b) Manutenção preventiva da subestação de energia de 525 KVA (um transformador de 300KVA e um transformador de 225KVA) e do QGBT;
c) Manutenção corretiva na bucha do transformador que apresentou vazamento;
d) Fornecimento de 03 tapetes isolantes para alta tensão 20KV 25x1000x1000mm com laudo;
e) Coleta de amostra de óleo isolante para análise físico-químico;
f) Relatório da análise do óleo isolante;
g) Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica perante o CREA;
6.2.5. Local e horário da prestação de serviço: Sede da Superintendência da Polícia Federal no Amazonas, das 08 às 18 horas do dia a ser acordado com a contratada (sábado ou domingo)
6.2.7. Cronograma de realização dos serviços: Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados em um dia, das 08 às 18 horas, a ser acordado com a contratada (sábado ou domingo)
6.2.9. Especificações peculiares: Nesta lista elaboramos um roteiro orientativo dos serviços a serem executados.
6.3.10. Descrição dos serviços/atividades a serem executado(a)s:
6.3.12. Antes do início das atividades de manutenção;
a) – Inspeção Termográfica nos componentes da subestação e QGBT;
b) - Emissão de A.R.T;
c) - Abertura da chave XS;
6.3.14. Atividades de manutenção a serem executadas; 6.2.3.1- Nas Chaves Seccionadoras (03 unidades):
a) – Alinhamento das facas de abertura e fechamento;
b) – Medição da resistência de contato;
c) – Medição da resistência de isolamento;
d) – Medição da resistência ôhmica;
e) – Limpeza Geral;
f) - Lubrificação e reaperto com testes e acionamentos;
6.2.3.2 - No Disjuntor de média tensão a PVO (01 unidade):
a) – Lavagem dos polos com óleo novo;
b) – Troca de óleo isolante;
c) – Medição da resistência do isolamento;
d) – Lubrificação dos contatos e dos mecanismos;
e) – Limpeza geral;
f) – Teste de acionamento e elétricos;
g) – Inspeção Visual;
6.2.3.3 - Nos Transformadores de Força (02 unidades):
a) – Medição da resistência ôhmica dos enrolamentos;
b) - Medição da resistência de isolamento;
c) – Medição da relação de tensões;
d) – Reaperto das conexões;
e) – Limpeza dos isoladores;
f) – No transformador de 225 kVA será trocado o reparo da bucha, pois a mesma apresenta vazamento;
g) – Será realizado complemento do nível de óleo dos transformadores;
h) – Xxxxxx e análise físico-químico e cromatografia gasosa dos transformadores;
6.2.3.4 - Nos Cabos de média tensão (04 unidades):
a) – Medição da resistência ôhmica dos enrolamentos;
b) – Limpeza e reaperto;
c) – Verificação do estado das muflas;
6.2.3.5 - No QGBT (03 portas):
a) – Limpeza e Reaperto;
b) - Testes e acionamentos dos disjuntores de baixa tensão;
6.2.3.6 - No Banco de Capacitores (02 unidades);
a) – Medição das Capacitâncias;
b) - Limpeza e Reaperto;
6.2.3.7 - No SPDA
a) – Medição da resistência de aterramento da subestação;
6.2.3.8 - Na Subestação
a) – Limpeza da subestação;
b) – Fornecimento de 03 (três) tapetes isolantes nos cubículos que possuam chaves para manobras;
Após o término das atividades de manutenção;
a) Inspeção termográfica nos componentes da subestação e QGBT;
b) Elaboração de relatório técnico das atividades executadas e recomendações a serem tomadas por parte da contratante.
6.4. O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega da Ordem de Serviço.
6.6. Os serviços serão executados na Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx - Manaus/AM em dias e horários previamente autorizados pela CONTRATANTE visando o mínimo impacto no funcionamento da Superintendência da PF/AM
6.7. Os serviços será recebido provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.11. O pagamento será efetuado ao final dos serviços.
6.13. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório.
6.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades apresentadas na proposta, promovendo sua correção ou substituição quando necessário:
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F” DA LEI Nº 14.133/21)
8.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
8.2.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.2.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
8.2.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.2.6.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.2.6.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.2.7. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
8.2.8.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º), no prazo indicado pelo fiscal.
8.2.9. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.2.11. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.2.13. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.2.14.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.2.15. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
8.2.17. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
8.2.19. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
8.2.21. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
8.2.23. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
8.3. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO:
8.4.1. A avaliação da execução do objeto será realizada através da verificação in loco dos serviços descritos nos itens e subitens do tópico 6, haja vista que a maioria das atividades será executada em único dia, com exceção do resultado das análises do óleo, as quais serão enviadas amostras para um laboratório credenciado e posterior entrega do relatório das análises realizadas, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.4.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: a execução total de todas as atividades descritas nos itens e subitens do tópico 6.
8.4.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.4.6.1. Não produziu os resultados acordados;
8.4.6.3. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
8.4.6.5. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.5. DO RECEBIMENTO:
8.6.1. Ao final da execução das atividades, conforme previsto no orçamento, o Contratado apresentará única medição dos serviços executados no dia marcado para a realização dos mesmos.
8.6.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termo detalhado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da execução dos serviços descritos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.6.4.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
8.3.2.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada etapa e após a apresentação da medição prévia pelo Contratado, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.3.2.1.2 Em caso de rejeição, o fiscal fixará prazo para que a irregularidade seja sanada, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
8.3.2.1.3 Nesse caso, cabe à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório
8.3.2.1.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.3.2.1.5 A aprovação da medição prévia apresentada pelo contratado não o exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
8.3.2.1.6 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.3.2.1.7 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.6.4.3. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
8.6.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à
fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.6.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.6.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
8.6.8.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.6.8.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.6.8.5. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no orçamento apresentado.
8.6.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9.
ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS
CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (ART. 18, III, DA LEI N. 14.133/2021)
9.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal e independente da garantia de execução contratual, será de, no mínimo 06 (seis) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
9.2.1. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o Contratado deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
9.3. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 06 (seis) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
9.4.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
9.4.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
9.4.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
9.4.7. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
9.4.9. Uma vez notificada, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
9.4.11. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
9.4.13. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
9.4.15. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
9.4.17. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
9.4.19. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
10.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO
DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘H’, DA LEI N. 14.133/2021).
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR preço por item.
10.3. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
10.5. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
10.7. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
10.8.1. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
10.8.2.1. Para o Engenheiro Eletricista: serviços de: manutenção preventiva e corretiva em subestação abrigada de no mínimo 300 KVA.
10.8.3. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
10.8.5. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente.
10.8.6.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a) Serviços de manutenção preventiva e corretiva em subestação abrigada de no mínimo 300 KVA.
10.8.6.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante
10.8.7. Prova de atendimento aos requisitos exigidos acima, poderão ser comprovados através de Anotações de Responsabilidade Técnica – ART das manutenções realizadas anteriormente.
10.8.9. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, em plena validade.
10.8.11. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial
do Contratado.
10.8.13. O Contratado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pelo Contratante, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da empresa que a contratou e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
UG: 200382
Gestão/Unidade: 00001/30108; Fonte de Recursos: 1000000000; Programa de Trabalho: 172371; Elemento de Despesa: 339039-16; Plano Interno: PF99900AG23.
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Agente de Polícia Federal CPL/SELOG/SR/PF/AM
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Agente Administrativo CPL/SELOG/SR/PF/AM
Ciente e de acordo.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Perito Criminal Federal Classe Especial
Chefe do SELOG/SR/PF/AM
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Aprovo o presente Termo de Referência por constatar que sua elaboração observou os critérios que norteiam a Administração Pública, pois constam justificadas a necessidade da contratação, a delimitação de seu objeto, os aspectos técnicos fundamentais, as obrigações das partes envolvidas bem como a estimativa de custos da contratação, desta forma confirmo a concordância com os termos do presente documento, sendo tecnicamente viável a formação do processo.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional SR/PF/AM
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Agente de Polícia Federal , em 10/08/2023, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX, Agente Administrativo(a), em 10/08/2023, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Superintendente Regional, em 10/08/2023, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por JUNIOR XXXXX XXXXXX XX XXXXXX , Xxxxxx(a) Criminal Federal, em 10/08/2023, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx0.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=30123554&crc=0334043A. Código verificador: 30123554 e Código CRC: 0334043A.