REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21). 4.1. A contratada deverá disponibilizar todo corpo técnico especializado, para o fornecimento dos serviços, sem qualquer ônus adicional ao Município, devendo providenciar a adequada destinação ambiental de eventuais resíduos decorrentes dos serviços prestados.
4.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (NOVENTA) DIAS a contar da data de abertura das Propostas de Preços;
4.3. A empresa registrada no Contrato deverá prestar somente os serviços que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, atendendo toda a legislação pertinente em vigor, bem como observando as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21). 4.1 As empresas interessadas em participar do certame devem comprovar que estão regularizadas com os órgãos competentes e comprovar a atuação na área para desenvolvimento do objeto deste Termo de Referência.
4.2 Deverá apresentar os documentos que comprovem a regularização fiscal, jurídica, social e trabalhista.
4.3 No que se refere à regularidade jurídica, será exigida:
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária – inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; Atenção: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Para fins de comprovação deste item, deverá ser apresentada certidão do respectivo registro na junta comercial ou no registro civil de pessoas jurídicas, conforme o caso.
4.4 No que se refere à regularidade fiscal, social e trabalhista, será exigida:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazen...
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21). 4.1. A contratada deverá disponibilizar todo corpo técnico especializado, para o fornecimento dos serviços, sem qualquer ônus adicional ao Município, devendo prestar somente os serviços que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, atendendo toda a legislação pertinente em vigor, bem como observando as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
4.2. A plataforma objeto da contratação deverá ser acessível por meio da rede mundial de computadores (internet), estando incluso o apoio técnico– operacional na realização das licitações, sem qualquer custo para a municipalidade.
4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21). 4.1. Durante a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21). 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Para que o objeto da contratação seja atendido, a intuição deverá disponibilizar atendimento aos usuários, conforme descrito neste termo de referência.
4.2. Manter profissionais capacitados com as atividades a serem desenvolvidas, de acordo com o objeto deste termo de referência.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21). 8.1. A demanda prevista no presente certame foi estimada, considerando a quantidade informada na solicitação e justificativa, para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Pradópolis no desempenho de suas atividades legislativas e administrativas.
8.2. Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, as quais são condicionantes para aceitação da Proposta de Preços e do recebimento do material licitado. Os serviços também deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
8.2.1. Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
8.2.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços;
8.2.3. A solução antivírus deverá possuir recursos básicos de segurança como anti-malware e avaliação de vulnerabilidade sistemas operacionais e aplicativos visto que 60% dos vazamentos de dados estão relacionados a falhas em aplicativos;
8.2.4. Possuir console central único de gerenciamento. As configurações do Antivírus, Detecção de intrusão controle de Dispositivos e Controle de Aplicações deverão ser realizadas através do mesmo console;
8.2.5. O produto deverá possuir no mínimo os seguintes módulos: Console de Gerenciamento fornecendo funcionalidades de gestão; módulos para estações físicas, laptops e servidores; Módulo para ambientes virtualizados, sendo criado especialmente para ambientes virtuais.
8.2.6. Deverá ser fornecido com base de dados embutido no Console em Nuvem, sem a necessidade de baixar para máquina do administrador do Console.
8.2.7. Permitir a instalação remota via console WEB de gerenciamento para ambientes de rede com ou sem domínio configurado.
8.2.8. Licenciamento flexível, ou seja, permitir remover e adicionar licenças entre dispositivos de forma autônoma, sem precisar depender do suporte técnico;
8.2.9. Arquitetura simples de atualização, com um simples clicar de botão todas as funções do antivírus.
8.2.10. Descoberta de rede para máquinas em grupo de trabalho;
8.2.11. Possuir busca em tempo real pelo menos com os seguintes filtros: Nome e Endereço IP;
8.2.12. Possibilitar a instalação remota e desinstalação remota do antivírus;
8.2.13. Ter a capacidade de criar um único pacote independente ser for para 32 bits ou 64 bits;
8.2.14. Deverá reportar o estado atual das máquinas no mínimo, protegida/desprotegida;
8.2.15. O agente utilizado na sincronização ...
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21). 4.1. A contratada deverá estar em dia com a documentação exigida pelo departamento de licitação para participação do certame, devendo os produtos a serem entregues seguir as especificações preconizadas neste termo de referência.
4.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (NOVENTA) DIAS a contar da data de abertura das Propostas de Preços;
4.3. A empresa registrada no Contrato fornecer materiais que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, atendendo toda a legislação pertinente em vigor, bem como observando as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21). 4.1. A prestação dos serviços deverá ocorrer em data, horário e local definidos pela Coordenação de Logística do MDHC, na Ordem de Serviço encaminhada à empresa previamente.
4.1.1. Os serviços devem ser executados por técnico especialista do ramo.
4.1.2. Os profissionais deverão usar os equipamentos de proteção individual adequados.
4.1.3. No preço ofertado, além de estar compatível com o de mercado, deverão estar inclusos todos os custos necessários, tais como: acessórios, impostos, tributos, custos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, frete, deslocamento de pessoal e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do item.
4.2. Declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21). 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. É obrigação da contratada disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, peças de reposoição, bem como os demais materiais e equipamentos necessários à execução das atividades dos ambientes relativos à contratação.
4.1.2. A contratada deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
4.1.3. O(s) profissional(ais) envolvido(s) no atendimento, em todos os níveis, deverão possuir treinamento e experiência profissional comprovada em ambiente de telecomunicações, de mesmo nível de tecnologia ou superior do CONTRATANTE, de preferência, em central privada de comutação telefônica marca Siemens, servidor de voz OpenScape Voice e seus respectivos software e hardware, interface de comunicação móvel (Celular), Hipath 4.000 e seus referentes módulos, bandejas e licenças, central de atendimento servidor, rede local sem fio (wireless LAN), Tarifador GTC Advanced, media server, com treinamento e desenvolvimento com o próprio fabricante dos equipamentos, com o mínimo de 240 horas de treinamento e 6 (seis) meses de experiência comprovada e certificação reconhecida ou confirmada pelo fabricante ou de outro fabricante de mesmo nível ou superior. Da mesma forma, deverão ainda possuir conhecimento em: Redes corporativas convergentes - dados, voz e imagem; Elementos de rede e teleprocessamento; Redes internet, extranet, ethernet.; Protocolos de comunicação, compressão de dados, criptografia; Protocolos TCP/IP, SNMP, VoIP, telefonia IP, contact center, callcenter IP, CODEC’s; Servidores de aplicação; Conhecimento de interfaces de comunicação (ex.: V24, V28, V35); Interfaces e protocolos de sinalização E1, ISDN-PRI, R2 digital, SS7, VoIP, SIP, H.323, cornet, VoXML;
4.1.4. A equipe de trabalho deverá fazer uso obrigatoriamente dos Equipamentos de Proteção Individuais - EPI, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais de consumo, peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicações dos fabricantes, objetivando a correta execução dos serviço.
4.1.5. A contratada deve manter equipamentos e demais materiais necessários à prestação dos serviços em bom estado de funcionamento evit...
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21). 4.1 Os materiais deverão ser fornecidos, obrigatoriamente, de acordo com as especificações constantes da proposta e o prazo de entrega deverá ser rigorosamente obedecido;
4.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços;