ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 7.1. O objeto desta contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente ou outra data a ser acordada pelas partes.
7.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da contratação, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto desta contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto desta contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.6. As comunicações entre a CGU e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.7. A CGU poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
7.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 9.1.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
9.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.1.3 A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) Gestor(es) e Fiscal(is) do Contrato, ou pelos respectivos substitutos.
9.1.4 O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.1.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.1.6 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.1.7 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela Administração, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.1.8 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
9.1.9 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
9.1.10 O contratado, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.11 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.1.12 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.1.13 As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.1.14 A Administração poderá convocar representante...
ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 7.1.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 7.1.2.Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 7.1.3.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.1.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou Termo de Referência – Serviços – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta Atualização: Junho/2022 providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117,
ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 7.1.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato. Nos termos do art. 117 da Lei n. 14.133/2021 ficam nomeados
7.1.1.1. Fiscal do credenciamento:
a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 31-38173440
7.1.1.2. Gestor do credenciamento:
a) Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 31-38173440
7.1.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do credenciamento, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.1.2.1. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.1.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.1.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.1.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.1.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.1.6. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas através do uso de mensagem eletrônica e, excepcionalmente, por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade.
7.1.7. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.1.8. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 7.2.1 O instrumento contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (caput, art. 115, Lei nº 14.133/2021).
7.2.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.2.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal
ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 12.1.1- O objeto contratado deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas cláusulas avençadas e as normas da Lei nº14.133,de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial( Lei nº 14.133/2021, art.115,caput).
ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme determina a Lei 8.666/93.
6.3.1 . O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 6.1.1. A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias.
6.1.2. A execução do serviço deverá ser acompanhada por um servidor da secretaria requisitante, a fim de zelar pela qualidade e quantidade dos itens a serem adquiridos.
6.1.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.1.4. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços.
6.1.5. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
6.1.6. Será exigido a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa, à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e de regularidade junto a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei que deverão ser validadas pela secretaria requerente ou fiscal de contrato.
ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 7.1.1. Exigir o cumprimento de todos os itens e especificações de serviços constantes deste termo de referência e seus Anexos.
7.1.2. Rejeitar todo e qualquer serviço executado, que não atenda às especificações técnicas.
7.1.3. Verificar a regularidade da documentação e efetuar o pagamento, conforme cronograma aprovado e após atender os requisitos exigidos neste Termo de Referência.
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, por meio de um representante, especialmente designado, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências a ele relacionadas.
7.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.1.6. Notificar a contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas.
7.1.7. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre as irregularidades ou imperfeições ocorridas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.1.8. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local de execução dos serviços.
7.1.9. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações recebidas ou com as especificações constantes deste Termo de Referência, Especificações técnicas, do Edital e anexos.
7.1.10. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, Especificações técnicas, do Edital e anexos.
7.1.11. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento, desde que cumpridas às formalidades legais.