PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2022-007SMPAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20220135
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2022-007SMPAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20220135
Aos oito dia(s) do mês de março de dois mil e vinte e dois, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL de RONDON DO PARÁ, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXX, 000, CNPJ sob o nº 18.975.717/0001-14, representado neste ato pelo(a) Sr(a). ELDICIA XXXXX XXXX, Prefeita Municipal, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 9/2022-007SMPAS, RESOLVE registrar os preços ofertados pelas Beneficiárias da Ata, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no vigente Decreto que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no Art. 15 da Lei nº 8.666 de 21 de junho, Decreto Municipal nº 0193 de 27 de Março de 2017 e das demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o(a) REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 682/2015 (BENEFÍCIOS EVENTUAIS) QUE VISA ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Conforme o Termo de Referência, anexo do Edital de Registro de Preços nº 9/2022-007SMPAS, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição, ficam registrados os preços dos seguintes serviços.
Empresa: VG DE XXXXX XXXXXXXX; C.N.P.J. nº 23.912.114/0001-03, estabelecida à XX. XXXXXXXXX Xx 00 - XXXXXX, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 06481566586 DETRAN PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00002 | Arroz: Arroz tipo I, produto beneficiado de 1ª qua PACOTE | 400.00 | 18,580 | 7.432,00 |
lidade, longo, fino, polido, | ||||
limpo. Validade 6 meses a partir da data de entrega. | ||||
Embalagem com 5 kg. | ||||
00003 | Açúcar: Açúcar de primeira qualidade, cristalino, PACOTE | 400.00 | 6,950 | 2.780,00 |
pacote de 2 kg cada, produto | ||||
obtido de açúcar de cana, purificado por processo | ||||
tecnológico adequado, classificado como açúcar amorfo | ||||
de primeira. Validade mínima de 6 meses, a partir da | ||||
data de entrega. Embalagem: sacos de polietileno | ||||
atóxico. | ||||
00004 | Farinha de trigo: Farinha de trigo para panificaçã PACOTE | 400.00 | 4,730 | 1.892,00 |
o, especial, obtida do trigo
moído,limpo, de cor branca, isenta de umidade, fermentação e materiais estranhos, embalado sem embalagem de 1 kg .
00005 | Óleo de soja: Óleo de soja refinado, lata ou pet p LITRO | 800.00 | 7,950 | 6.360,00 |
lástico de 900ml, produto | ||||
de soja,tendo sofrido processo tecnológico adequado de | ||||
1ª qualidade. | ||||
00006 | Sal: Sal refinado, iodado, com no mínimo 96,95% de PACOTE | 400.00 | 1,005 | 402,00 |
cloreto de sódio e sais | ||||
de iodo, em embalagem primária de 1 kg, acondicionado | ||||
em saco de polietileno, resistente e vedado,prazo de | ||||
validade de 06 meses a partir da entrega do produto. | ||||
00007 | Feijão: Feijão carioquinha tipo I, de 1ª qualidade PACOTE | 400.00 | 6,620 | 2.648,00 |
, extra, constituído | ||||
de no mínimo 90%de grãos na cor característica a | ||||
variedade correspondente, de tamanho e formato | ||||
naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido o | ||||
limite máximo de 2% de impurezas e materiais estranhos. | ||||
Validade mínima de 60 dias a partir da data de | ||||
entrega.Embalagem: saco de polietileno contendo 1 kg. | ||||
00008 | Bolacha doce: Biscoito doce, embalagem simples em PACOTE | 400.00 | 4,980 | 1.992,00 |
papel próprio e esterilizado. | ||||
Peso líquido 400 gramas. Validade mínima de 6 meses a | ||||
partir da data da entrega. | ||||
00009 | Macarrão: Macarrão com ovos tipo espaguete, produt PACOTE | 400.00 | 2,890 | 1.156,00 |
o fermentado obtido | ||||
pelo amassamento da farinha de trigo com água, isenta | ||||
de corantes artificiais, umidade máxima de 13%. | ||||
Embalagem: acondicionada em sacos de polietileno | ||||
contendo 500 gramas. Validade mínima de 03 meses a | ||||
partir da data de entrega. | ||||
00010 | Café: Café torrado e moído de 1ª linha, sem adição PACOTE | 800.00 | 6,720 | 5.376,00 |
de impurezas e matérias | ||||
estranhos.Embalagem acondicionada em sacos aluminizado | ||||
contendo 250 gramas. Validade mínima de 03 meses, a | ||||
partir da data de entrega. | ||||
00011 | Farinha: Farinha de mandioca torrada, seca, fina, PACOTE | 400.00 | 4,870 | 1.948,00 |
tipo 2, pacote com 1 kg | ||||
00012 | Farinha de Milho Flocada:farinha de trigo flocada, PACOTE | 800.00 | 2,170 | 1.736,00 |
peso líquido 500g com umidade | ||||
de12,5%, pacote fechado. | ||||
00013 | Bolacha de sal: Bolacha de água e sal, em sua comp PACOTE | 400.00 | 4,100 | 1.640,00 |
osição apresenta entre |
outros ingredientes farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, embalagem de 400g contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço.
00014 | PAPEL HIGIÊNICO: PAPEL HIGIÊNICO FINO E ABSORVENTE | PACOTE | 400.00 | 2,520 | 1.008,00 |
, CONTENDO 4 ROLOS | |||||
DE 30M X 10CM. PICOTADO - TEXTURIZADO. | |||||
00015 | SABONETE: SABONETE EM BARRA 90G COM AÇÃO HIDRATANT | UNIDADE | 800.00 | 1,410 | 1.128,00 |
E, ESPUMA CREMOSA E FRAGÂNCIA | |||||
REFRESCANTE. | |||||
00016 | SARDINHA: SARDINHA EM ÓLEO 125G | UNIDADE | 1,200.00 | 4,000 | 4.800,00 |
00001 | Leite em Pó: Leite em Pó integral, instantâneo, pa | PACOTE | 800.00 | 5,690 | 4.552,00 |
cote aluminizado de 200 gramas | VALOR TOTAL R$ | 46.850,00 |
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 46.850,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais)
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
4.2. Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
4.4. As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento dos bens aqui registrados, tai s como o local e prazo de entrega encontram-se no Termo de Referência, no Edital e no Termo de Contrato.
5.2. A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos/serviços acompanhados da Nota Fiscal/Fatura discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência d a quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela Contratante.
6.2. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
6.3. O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos da prestação do serviço, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
6.4. Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
6.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR.
6.6. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 9/2022-003 PMRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
7.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.3. As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo, cujos preços foram registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto à Beneficiária da Ata, observadas as disposições legais.
8.1.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a Beneficiária da Ata para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observadas as disposições legais.
8.1.3. Frustrada a negociação, o Xxxxxxxxxx será liberado do compromisso assumido.
8.1.4. Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.1.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de compra, e sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
8.1.6. Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A entrega dos referidos produtos deverá ser feita em um prazo máximo de 02 (dois) dias após emissão da Ordem de Compra/Requisição autorizada pelo responsável do órgão/setor requisitante, e no endereço e horário constante na referida solicitação.
9.2. Não será aceito produtos entregues em desacordo com a Ordem de Compra.
9.3. Os produtos serão aceitos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade de produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
I - Os bens serão vistoriados por servidor do CONTRATANTE designado para tal fim.
II - Na hipótese de os bens apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA/SERVIÇOS
11.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preço s serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de compras, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
12.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observados o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
13.1. A empresa fornecedora compromete -se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
14.1.1. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva execução dos serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
14.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 9/2022-003 PMRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
15.3. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
15.4. As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Assinado de forma digital
RONDON DO PARÁ-PA, 11 de Março de 2022
por XXXXXXX XXXXX
LEAL:74035711
268
LEAL:74035711268
Dados: 2022.0F3.1U1 NDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
14:52:57 -03'00'
C.N.P.J. nº 18.975.717/0001-14 CONTRATANTE
X X XX XXXXX
FERREIRA
Assinado de forma digital por X X XX XXXXX XXXXXXXX LTDA:23912114000103
LTDA:23912114000103 Dados: 2022.03.14 14:25:45 -03'00'
VG DE XXXXX XXXXXXXX
C.N.P.J. nº 23.912.114/0001-03 CONTRATADO