PROJETO BÁSICO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PROJETO BÁSICO
PROCESSO Nº 21000.042175/2020-16
Item | Especificação do Serviço | Unidade de Medida | Quantidade de Inscrições | Valor Unitário estimado | Valor Total Estimado |
01 | Contratação de empresa especializada para ministrar curso de Coaching e fornecer Certificação internacional em Coaching, com especialização em Autocoaching, PCC® - Professional Coach Certification, para 20 (vinte) servidores públicos federais do MAPA, em exercício na COGEP/DA e vinculadas (12 servidores), CGAS/SE (2 servidores) e Enagro (6 servidores). | Serviço | 20 (Vinte) | R$ 2.680,00 | R$ 53.600,00 |
1.1. Os detalhes do serviço a ser contratado estão discriminados na tabela acima.
1.2. A empresa deverá ofertar a capacitação na modalidade à distância, para um quantitativo de até 20 (vinte) servidores, sendo 12 (doze) lotados na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, 2 (dois) servidores da Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências - CGAS, e 6 (seis) servidores da ENAGRO.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Postula-se a contratação de empresa especializada para ministrar curso de Coaching, na modalidade de ensino à distância (EaD), para um total de
20 (vinte) servidores, sendo 12 (doze) lotados na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP), 2 (dois) na Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências (CGAS) e 6 (seis) na Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro).
2.2. No Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as ações de desenvolvimento ou capacitação estão em conformidade com o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) da Administração Pública Federal e que tem como objetivo “promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”.
2.3. Conforme as disposições normativas vigentes, anualmente, o Mapa, por meio da Escola Nacional de Gestão Agropecuária (ENAGRO) coordena e elabora o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), registrando, assim, as necessidades de desenvolvimento dos servidores alinhadas com as diretrizes estratégicas do órgão. Assim, tendo em vista que a realização da ação está prevista no PDP 2021 (13637448) e, considerando a importância do papel do órgão na busca pela excelência e melhoria da qualidade dos serviços ofertados à sociedade, verificou-se a necessidade da contratação de empresa especializada para ministrar a capacitação na temática proposta.
2.4. Cumpre esclarecer que a demanda de contratação em tela foi cadastrada no item 846 do Plano Anual de Contratações - PAC 2021 do MAPA, conforme PGC Enagro acostado aos autos (13869316).
2.5. A realização do curso em Coaching na modalidade à distância tem como propósito a promoção de ações voltadas ao desenvolvimento de competências gerenciais e pessoais, com vistas ao aprimoramento contínuo dos servidores do MAPA e, também, à melhoria do desempenho individual e organizacional, além de tornar os servidores cada vez mais qualificados e aptos a enfrentarem os desafios com os quais se deparam constantemente no cumprimento da sua missão institucional.
2.6. À luz do disposto nos artigos 13 e 14 do Decreto nº 9.991/2019, foi feita consulta prévia à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) sobre a oferta de curso solicitado, a qual, em resposta, informou que no momento não possui treinamento na temática específica, conforme comunicação eletrônica de 01/07/2020 (11144350).
2.7. Assim, considerando o interesse da Administração no cumprimento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), do Planejamento Estratégico do MAPA e, mais especificamente, do Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2021, propõe-se a contratação da Sociedade Latino Americana de Coaching - SLAC Academia Treinamentos Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 21.841.925/0001-35, para a realização de curso de capacitação.
2.8. Tal proposta se mostra a solução mais adequada, considerando a disponibilização de conhecimento técnico-especializado, acesso vitalício à plataforma, mentoria por 12 (doze) meses, material disponibilizado e outras ferramentas necessárias à realização da capacitação de interesse deste Ministério.
2.9. Ademais, a realização de uma contratação, nos moldes da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, terá o condão de qualificar a prestação de tais serviços no âmbito do MAPA e, ainda, atender ao Princípio da Economicidade que norteia a Administração Pública.
3.1. Conforme explicitado no Estudo Técnico Preliminar - ETP Digital (12358918), a contratação será feita por inexigibilidade de licitação, conforme art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, de curso de Coaching, a ser ofertado a um total de 20 (vinte) servidores, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas.
3.2. A realização do curso em Coaching será feita na modalidade de ensino à distância (EaD).
3.3. De acordo com a proposta (13422189) da Sociedade Latino Americana de Coaching - SLAC, inscrita no CNPJ sob o nº 21.841.925/0001-35, o coaching tem foco permanente no apoio às empresas para que maximizem a performance da sua equipe e estejam direcionadas para resultados mais rápidos e assertivos, dando o suporte necessário na elaboração do planejamento estratégico.
3.4. Ainda de acordo com a proposta (13422189), além de sua expertise, a empresa deve fornecer:
a) ambiente virtual de ensino, adequado para a capacitação;
b) materiais didático necessários para a realização do curso;
c) 5 certificações internacionais;
d) acesso vitalício a área vip da SLAC;
e) ofertar de forma gratuita o curso "ganhe 4 horas a mais"; e
f) 2 (dois) cortesias para o evento presencial – Mude seus resultados.
3.5. A empresa deve ter disponibilidade para iniciar a prestação do serviço no primeiro semestre de 2021.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Na situação ora posta em análise, utilizou-se o art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, para embasar a contratação que se pretende realizar. O referido dispositivo legal assim dispõe, in verbis:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (Grifou-se)
4.2. O supramencionado art. 13, traz o seguinte conteúdo:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
4.3. A respeito do tema, se faz relevante trazer à tona as seguintes manifestações do Tribunal de Contas da União:
Acórdão nº 2.963/2014 - 1ª Câmara
Ante os fatos apurados pela CGU, verifica-se que a contratação em tela fundamentou-se na Decisão TCU 439/1998, que decidiu "considerar que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei n.
8.666/1993".
Todavia, não teria sido comprovado o requisito de notória especialização dos profissionais da empresa Orzil Consultoria Ltda. que prestariam os serviços, o que prejudica a argumentação de que a referida empresa seria a mais adequada para a execução do objeto avençado.
Súmula 039/2011:
A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Súmula 252/2010:
A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.
Súmula 264/2011:
A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
(Grifou-se)
4.4. Da análise dos trechos de decisões do TCU retromencionadas, percebe-se que, em casos como o dos autos, é exigida a comprovação cabal da singularidade dos serviços a serem prestados e da notória especialização dos profissionais da entidade contratada, a fim de atrair a inviabilidade de competição, elemento central e indispensável à correta aplicação do instituto da inexigibilidade de licitação.
4.5. De acordo com a proposta anexada, a SLAC é a maior e mais renomada organização com foco em pesquisa, desenvolvimento e maximização de performance humana, potencializando e aprimorando o capital humano das instituições. Além disso, em resposta ao item 26 do PARECER n. 00917/2020/CONJUR-MAPA/CGU/AGU(12710974), inserimos em anexo a nota de empenho(13723144) que demonstra que a referida instituição já foi contratada por inexigibilidade de licitação.
5.1. Conforme disposto no Estudo Técnico Preliminar - ETP Digital, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. A empresa a ser contratada deverá prestar serviço de natureza técnica, de conhecimento especializado, que possibilite o treinamento de servidores do MAPA em Coaching, permitindo a eles aprender como seus comportamentos e atitudes impactam suas atividades na vida e na organização, desenvolvendo competências como inteligência interpessoal, capacidade de solução de conflitos, assertividade, entre outros.
A empresa deve ministrar o curso na modalidade de ensino à distância, para 20 (vinte) pessoas, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas, abordando, no mínimo, o seguinte conteúdo programático:
O que é coaching? Estrutura do coaching
Competências de um Coach Coaching e Outros Métodos O bom coach.
Principais tipos de coaching: Coaching de Vida, Coaching Executivo, coaching de Xxxxxxxx, Coaching de Equipe e Coaching. Organizacional. Diferenças em coaching.
Atuação em coaching. Tríade do coaching.
Rapport Fundamentos e vantagens do coaching. Foco na solução.
Escuta atenta. Escuta estruturada. Confiança e empatia.
Modelo GROW: Goal (Meta), REALITY (Realidade), OPTIONS (Opções) e WHAT |WHEN | WHOM | WILL (O que será feito, Quando, por Quem, e o Vou Fazer).
Estrutura de diálogo em coaching. Perguntas poderosas.
Escala de perguntas poderosas. Técnicas de coaching.
Estrutura de sessão.
Atitudes, estratégias e crenças. Visão e ambição.
Seus Valores Orientadores. Necessidades humanas essenciais. Apreciação Comportamental.
Roda dos Valores.
Curva da Mudança em Coaching. Roda Departamental.
Planejamento Estratégico Pessoal. Planejamento Estratégico Profissional.
Ferramentas e Estratégias do Professional Coach Certification.
5.2. Cumpre salientar que a CONTRATADA, a empresa Sociedade Latino-Americana de Coaching, inscrita no CNPJ sob o nº 21.841.925/0001-35, oferece serviços singulares e possui notória especialização na temática de coaching, reconhecida por diversos órgãos públicos, conforme exige o inciso II, art. 25, da Lei nº 8.666/1993. Tal notoriedade está expressa na proposta apresentada pela empresa (12332264, p. 14), que aponta a operacionalização de cases de sucesso em clientes como a Serasa Experian, o Ministério da Economia e a Cosil Construtora.
5.3. Todas as dinâmicas e atividades devem ser formatadas com o foco no desenvolvimento de competências gerenciais e pessoais, com vistas ao aprimoramento dos servidores do MAPA na temática de Coaching e, também, à melhoria do desempenho individual e organizacional, além de tornar os servidores cada vez mais qualificados e aptos a enfrentarem os desafios com os quais se deparam constantemente no cumprimento da sua missão institucional.
5.4. A CONTRATADA deve ministrar a capacitação na modalidade de ensino à distância (EaD), para até 20 (vinte) servidores do MAPA e as atividades devem ter início no primeiro semestre do ano de 2021.
5.5. Os critérios e práticas de sustentabilidade a serem observados, encontram-se nos aspectos gerais atinentes à sustentabilidade em serviços, do Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, da Advocacia-Geral da União (AGU) disponível no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xx/00000000.
5.6. Declaração da CONTRATADA de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.7. As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste instrumento.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A prestação dos serviços deverá ser iniciada no primeiro semestre de 2021.
6.2. A execução dos serviços será iniciada em até 90 (noventa) dias úteis a contar da data da Emissão do Empenho.
6.3. A execução do objeto será feita na modalidade de ensino à distância (EaD).
6.4. A carga horária prevista é de 120 (cento e vinte) horas.
6.5. Caso haja horário ampliação da carga horária, isto se dará voluntariamente por parte da CONTRATADA, sem ingerência e sem ônus para Administração. Não há previsão de pagamento das horas extras utilizadas, se for o caso.
6.6. Deverão ser ofertados os seguintes serviços de treinamento e aperfeiçoamento na modalidade à distância:
a) ambiente virtual de ensino, adequado para a capacitação;
b) materiais didáticos necessários para a realização do curso;
c) 5 certificações internacionais;
d) acesso vitalício a área vip da SLAC;
e) ofertar de forma gratuita o curso "ganhe 4 horas a mais"; e
f) 2 (dois) cortesias para o evento presencial – Mude seus resultados.
6.7. A disponibilização e manutenção do ambiente virtual de ensino será de responsabilidade da CONTRATADA.
6.8. A execução dos serviços seguirão o seguinte rito:
6.9. Uma vez cumpridos os trâmites internos de instrução processual, via SEI, conforme normativos pertinentes, a CONTRATANTE irá solicitar à CONTRATADA, por escrito, em até 15 (quinze) dias úteis antes do evento: as informações preliminares acerca do objeto da contratação e o agendamento da data de início do curso.
6.10. A CONTRATADA apresentará por escrito, em até 3 (três) dias úteis contados da solicitação, as informações solicitadas.
6.11. Os prazos acima citados só se iniciam e terminam em dias de expediente normal no MAPA.
6.12. Em casos excepcionais os prazos acima mencionados poderão ser alterados, com anuência da autoridade competente para autorizar a realização do evento.
6.13. Após 5 (cinco) dias úteis será entregue à CONTRATANTE:
a) Relatório final das atividades; e
b) Certificados emitidos aos participantes.
7. DA SUBSTITUIÇÃO DO CONTRATO POR NOTA DE XXXXXXX
7.1. A Nota de Empenho da despesa terá força de Contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
7.2. O artigo 62 da Lei nº 8666, de 1993, prevê que “(..) o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
7.3. O pagamento será efetuado pela Administração Pública somente com a efetiva prestação dos serviços, face ao contido nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4320, de 1964, in verbis:
“Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. (Grifou-se).
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais especializados para treinamento e qualificação de pessoal.
8.2. A CONTRATADA deve fornecer, além da expertise:
a) ambiente virtual de ensino, adequado para a capacitação;
b) materiais didáticos necessários para a realização do curso;
c) 5 certificações internacionais;
d) acesso vitalício a área vip da SLAC;
e) ofertar de forma gratuita o curso "ganhe 4 horas a mais"; e
f) 2 (dois) cortesias para o evento presencial – Mude seus resultados.
8.3. A oferta e a manutenção do ambiente virtual de ensino e demais materiais devem ser de responsabilidade da CONTRATADA.
9.1. Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADA; e
c) considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação.
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.8. Realizar avaliação da qualidade do serviço, após seu recebimento.
9.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
9.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.11. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras.
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta.
10.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.3. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
10.4. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
10.6. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.8. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
10.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.12. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
10.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.19. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
I - O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e
II - Os direitos autorais da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste Projeto Básico.
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
13.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
13.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; e
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
d) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
e) Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas.
13.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas.
13.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
13.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.16. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
13.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
13.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
13.19. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
14.1.5. cometer fraude fiscal.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.2.2. Multa de:
14.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
14.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
14.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e;
14.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
14.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
14.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Projeto Básico.
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.3, 14.2.4 e 14.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
CORRESPONDÊNCIA
GRAU
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal da Ordem de Serviço |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal da Ordem de Serviço |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal da Ordem de Serviço |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal da Ordem de Serviço |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal da Ordem de Serviço |
Tabela 2
INFRAÇÃO | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; |
Para os itens a seguir, deixar de: | |
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item por ocorrência; |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
14.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto.
15.2. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
15.2.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste Projeto Básico, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Para atendimento de tal exigência, foram acostados aos autos os seguintes documentos:
Atestado de Capacidade Técnica, emitido pela empresa ENE TREINAMENTO CURSOS E EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.025.586/0001-62 (12355035);
Atestado de Capacidade Técnica, emitido pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Roraima - SEBRAE/RR, inscrito no CNPJ sob o nº 04.685.236/0001-60 (12355051).
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
16.1. O custo total da contratação é de R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscentos reais).
16.2. Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e Financeira(13990629).
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas decorrentes da contratação serão custeadas de forma dividida entre a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências - CGAS e Escola Nacional de Gestão Agropecuária - ENAGRO, conforme discriminação abaixo:
TIPO DE DESPESA | VALOR (R$) | PLANO INTERNO (PI) - Custeio |
Taxa de inscrição | R$ 32.160,00 | OPERACGAP |
Taxa de inscrição | R$ 5.360,00 | OPERASFASS, OPERAFAROS |
Taxa de inscrição | R$ 16.080,00 | CAPACITAA |
TOTAL | R$ 53.600,00 | OPERACGAP, OPERASFASS, OPERAFAROS E CAPACITAA |
18. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. O início da execução dos serviços ocorrerá na forma que segue:
a) no primeiro semestre de 2021.
b) em até 90 (noventa) dias úteis a contar da data da Emissão do Empenho.
18.1.1. A execução dos serviços será realizada segundo o rito estabelecido no item 6 deste Projeto Básico.
Brasília, 22 de fevereiro de 2021.
À consideração superior, tendo em vista que esta COGEP entende como atendidas as recomendações do PARECER n. 00917/2020/CONJUR- MAPA/CGU/AGU, itens 26, 31, 36, 38, 40 e 42. Cabe observar que, os itens 34 e 41 deverão ser esclarecidos por meio da Coordenação-Geral de Aquisições.
Documento assinado eletronicamente
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Analista Técnica de Políticas Sociais
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Analista Técnico Administrativo
De acordo. Encaminhe-se à Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Funcional
De acordo. Tendo em vista que constam dos autos autorização Despacho com autorização do Secretário-Executivo Adjunto (SEI nº 11914624), encaminhe-se o processo à Coordenação-Geral de Aquisições.
Documento assinado eletronicamente
XXXX XXXXXXX
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Analista Técnico-Administrativo, em 22/02/2021, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Analista Técnico de Políticas Sociais, em 22/02/2021, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX, Coordenador(a) Geral de Gestão de Pessoas, em 22/02/2021, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX, Coordenadora, em 23/02/2021, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13453857 e o código CRC D2A5B672.
Referência: Processo nº 21000.042175/2020-16 SEI nº 13453857