CISCO SYSTEMS PORTUGAL
CISCO SYSTEMS PORTUGAL
TERMOS E CONDIÇÕES DE ORDEM DE COMPRA
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Cisco” designa a Cisco Systems Portugal – Sistemas Informáticos, Sociedade Unipessoal, Lda.
1.2 ”O Fornecedor" designa a pessoa, firma ou sociedade em nome de quem a ordem de compra é emitida.
1.3 A palavra ‘Bens’ inclui todos os bens e a palavra "Serviços" inclui todos os serviços e/ou realização de trabalhos abrangidos pela Ordem de Compra.
1.4 O termo ‘Ordem de Compra’ designa a Ordem de Compra do Comprador, relativamente à qual estes Termos e Condições se aplicam.
1.5 ‘Termos e Condições’ designa as Cláusulas nºs 1 a 19 descritas no presente documento, as quais vinculam ambas as partes e só podem ser alteradas por um signatário autorizado.
1.6 ‘O Contrato’ significa o contrato entre a Cisco e o Fornecedor e é constituído pela Ordem de Compra, os presentes Termos e Condições e quaisquer outros documentos (ou partes de documentos) especificados na Ordem de Compra.
2. QUALIDADE
Na ausência de uma especificação ou amostra, todos os Bens serão fornecidos de acordo com padrões industriais normais. Todos os Serviços serão executados de uma forma adequada e profissional.
3. DATA DE ENTREGA
A data de entrega dos Bens ou de início da prestação dos Serviços será especificada na Ordem de Compra, salvo quando acordado em contrário entre a Cisco e o Fornecedor. O Fornecedor providenciará os programas de fabrico e de entrega dos Bens, ou as descrições e calendários dos Serviços que a Cisco possa razoavelmente exigir, e notificará a Cisco, logo que possível, no caso de os referidos programas ou calendários estarem ou poderem vir a estar atrasados.
4. ENTREGA INCORRECTA
Todos os bens deverão ser entregues no local de entrega especificado na Ordem de Compra. No caso de entrega incorrecta dos Bens, o Fornecedor será responsável por qualquer despesa adicional incorrida com a sua entrega no destino correcto. Os Serviços serão prestados no local especificado na Ordem de Compra. Quando se encontrarem nas instalações da Cisco, o pessoal do Fornecedor, os seus agentes e subcontratados deverão, em todas as alturas, comportar-se em total conformidade com os regulamentos estabelecidos pela Cisco para as suas instalações, bem como com os regulamentos de protecção
e segurança que lhes sejam indicados, devendo informar imediatamente a Cisco sobre quaisquer acidentes em que estejam envolvidos.
5. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E RISCO PARA O COMPRADOR
A titularidade e o risco relativos aos Bens pertencerão ao Fornecedor até que os mesmos sejam entregues no local especificado na Ordem de Compra e transferidos para a posse da Cisco, altura em que a titularidade e risco relativos aos Bens serão transferidos para a Cisco. A propriedade intelectual relativa a todos os Serviços encomendados pertencerá à Cisco excepto quando acordado em contrário no Contrato mencionado na Ordem de Compra. O Fornecedor aceita levar a cabo todas as formalidades exigidas por lei para, a pedido da Xxxxx e por
conta desta, atribuir à Cisco a titularidade dos direitos de propriedade intelectual.
6. PRAZOS DE PAGAMENTO
6.1 Excepto quando especificado em contrário na Ordem de Compra, o pagamento será feito no prazo de 30 dias a partir da data da factura, desde que a Cisco receba do Fornecedor uma factura correcta e válida e que os Bens tenham sido correctamente entregues ou os Serviços adequadamente prestados, e desde que a Cisco os tenha aceite.
6.2 No caso de os Bens não serem correctamente entregues ou de a Cisco não ter aceite os Serviços, a factura será paga 30 dias após a data em que a discrepância seja corrigida e aceite pela Cisco.
6.3 O Imposto de Valor Acrescentado, quando aplicável, será indicado separadamente em todas as facturas, de acordo com as exigências regulamentares locais.
7. PERDAS OU DANOS DE BENS EM TRÂNSITO
7.1 A Cisco comunicará ao Fornecedor e ao transportador (se for o caso) por escrito, por meio de assinatura autorizada em qualquer Nota de Entrega, qualquer perda, dano ou deficiência dentro do seguinte período de tempo:
7.1.1 Qualquer perda parcial, dano, deficiência ou não entrega de qualquer peça separada de uma remessa de Bens será notificada no prazo de 14 dias a partir da data de entrega da referida remessa ou parte da remessa. O Fornecedor comunicará qualquer perda total no prazo de 7 dias.
7.2 O Fornecedor reparará, sem qualquer encargo para a Cisco, qualquer perda, dano ou deficiência nos Bens sempre que notificado pela Cisco, em conformidade com esta disposição de garantia.
8. ACEITAÇÃO
A Cisco terá o direito de, sem prejuízo de qualquer outro direito que possa ter, recusar os fornecimentos de Bens ou Serviços do Fornecedor dentro de um prazo de entrega ou de prestação que se revele razoável, bem como de cancelar a respectiva Ordem de Compra se os mesmos não estiverem em conformidade com o Contrato ou os termos e condições da Ordem de Compra. A realização do pagamento não prejudica o direito de recusa da Cisco.
9. ALTERAÇÕES
9.1 O Fornecedor não alterará ou modificará os Bens ou Serviços, excepto mediante instrução da Cisco comunicada por escrito. A Cisco terá o direito de, em qualquer altura durante a execução do Contrato, instruir o
Fornecedor, por meio de comunicação por escrito, no sentido de acrescentar, omitir ou alterar os Bens ou os Serviços. Sempre que o Fornecedor receba da Cisco uma instrução que possa dar origem a uma alteração no preço
de Contrato, o Fornecedor, com a brevidade possível, comunicará à Cisco por escrito tal alteração, informando-a do montante da mesma, o qual deverá ser calculado com base no mesmo preço utilizado na oferta ou cotação inicial do Fornecedor.
9.2 Desde que a Cisco aceite, por escrito, qualquer alteração no preço estabelecido, em conformidade com a cláusula 9.1, ou qualquer alteração relativa ao programa de entrega ou de execução, o Fornecedor efectuará as referidas alterações e ficará, na medida do aplicável, vinculado pelas mesmas condições como se as referidas alterações estivessem descritas no Contrato.
9.3 Se, na opinião do Fornecedor, esta alteração impossibilita a execução das suas obrigações decorrentes do presente Contrato, o Fornecedor deverá comunicar tal facto à Cisco, devendo a Cisco decidir, com a brevidade possível, se tal alteração deverá ou não ser executada, confirmando as suas instruções por escrito e modificando as referidas obrigações na medida em que tal se justifique. Até que a Cisco confirme as suas instruções, o Fornecedor agirá como se as instruções não tivessem sido dadas.
10. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
O Fornecedor indemnizará integralmente a Cisco por qualquer acção por violação de direitos de propriedade intelectual relativos a quaisquer Bens ou Serviços fornecidos à Cisco pelo Fornecedor e por todos e quaisquer custos, despesas ou danos que a Cisco possa incorrer ou relativamente aos quais possa ser responsabilizada e que sejam decorrentes de tal violação. A Cisco comunicará imediatamente por escrito ao Fornecedor qualquer reclamação feita ou acção ameaçada ou instituída contra a Cisco, autorizando o Fornecedor a, por sua conta, conduzir qualquer litígio que possa surgir bem como quaisquer negociações com vista à resolução da acção.
11. FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável pelo incumprimento das suas obrigações decorrentes do presente Contrato sempre que o referido incumprimento resulte de
circunstâncias que se encontrem fora do controlo das partes.
12. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
O Fornecedor não poderá ceder ou subcontratar a globalidade da sua parte no Contrato. O Fornecedor não poderá subcontratar ou ceder qualquer parte da prestação dos Serviços sem o consentimento da Cisco por escrito, o qual não poderá ser recusado sem razão. No entanto, a restrição contida nesta cláusula não se aplica a subcontratos relativos a materiais, pequenos pormenores, ou qualquer peça de fabricantes referidos no Contrato. O Fornecedor será responsável por todos os Bens e Serviços fornecidos e prestados por subcontratantes.
13. CÓPIAS DE SUBCONTRATOS
Sempre que existam subcontratos autorizados pela Cisco, uma cópia do subcontrato deverá ser enviada pelo Fornecedor à Cisco imediatamente após a respectiva assinatura e antes do início do trabalho pelo subcontratante.
14. BENS PERIGOSOS
14.1 Os Bens Perigosos deverão ser marcados pelo Fornecedor com o(s) Símbolo(s) Internacional(ais) de Perigo e deverão exibir o nome do material em inglês. Os documentos de transporte ou outros deverão especificar o perigo e o nome do material em inglês. Os Bens deverão ser acompanhados por informação de emergência em inglês sob a forma de instruções escritas, etiquetas ou
outros. O Fornecedor deverá satisfazer as exigências da EU, bem como as leis e regulamentos locais, relativos a embalagem, rotulagem, transporte e remoção de Bens perigosos.
14.2 Toda a informação detida pelo Fornecedor ou colocada à sua disposição relativa a quaisquer perigos potenciais conhecidos ou que se pense existirem no transporte, manuseamento ou utilização dos Bens a fornecer ou dos Serviços a prestar serão imediatamente comunicados à Cisco.
15. GARANTIA E INDEMNIZAÇÃO
15.1 O Fornecedor compromete-se a reparar ou substituir, logo que razoavelmente possível, e sem custo adicional para a Cisco, todos os Bens que estejam ou possam vir a estar defeituosos no período de 12 meses após a data de
entrega ou de entrada ao serviço, das duas a posterior, sempre que o defeito ocorra em situação de utilização adequada e seja devida a concepção defeituosa, instruções ou dados de utilização incorrectos disponibilizados pelo Fornecedor, materiais ou fabrico defeituosos, ou qualquer outra violação das garantias do Fornecedor, quer expressas quer implícitas, estatutárias ou outras. As reparações e substituições estarão elas próprias sujeitas às referidas obrigações por um período de 12 meses a partir da respectiva data de entrega, reinstalação ou realização dos testes (se for o caso), consoante o caso. O Fornecedor será ainda responsável pelos danos referentes a cada Ordem de Compra. O Fornecedor corrigirá, sem qualquer custo para a Cisco, quaisquer defeitos relativos aos Serviços que possam surgir, por causas não imputáveis à Cisco, no período de 12 meses após a conclusão da prestação dos Serviços. Nada do acima mencionado ou contido nestes Termos e Condições limitará ou prejudicará qualquer direito estatutário ou outro que a Cisco possa ter.
15.2 O Fornecedor indemnizará a Cisco por quaisquer responsabilidades, reclamações, custos ou despesas resultantes de perda ou dano a qualquer bem ou pessoa, ou morte de qualquer pessoa, resultante de qualquer acto, omissão ou negligência do Fornecedor e relacionado com a Ordem de Compra ou o Fornecimento.
15.3 Os Bens submetidos pela Cisco ao Fornecedor para manutenção, reparação ou outros trabalhos ficarão sob a responsabilidade do Fornecedor no que respeita qualquer perda ou dano material ou pessoal.
16. INSOLVÊNCIA E FALÊNCIA
Em caso de insolvência ou falência (no caso de uma Sociedade) do Fornecedor, ou acordo com credores, ou nomeação de administrador de falência ou início de dissolução do Fornecedor (outra que não para efeitos de fusão ou reconstituição), a Cisco poderá, sem prejuízo de qualquer outro dos seus direitos, denunciar imediatamente o presente Contrato mediante notificação enviada ao Fornecedor ou a qualquer outra pessoa a quem o Contrato possa ter sido entregue.
17. CONDIÇÕES GERAIS CONSTANTES NA PROPOSTA
Nenhuma condição submetida ou referida pelo Fornecedor
no momento da sua Proposta fará parte do Contrato, excepto quando acordado em contrário por escrito por ambas as partes.
18. CONFIDENCIALIDADE
18.1 O Fornecedor compromete-se a respeitar e zelará a que o seu pessoal, agentes e subcontratantes respeitem plenamente a confidencialidade dos assuntos internos da Cisco. O Fornecedor compromete-se desde já a tratar como confidencial toda e qualquer informação obtida através da Cisco, ou comunicada ao Fornecedor por força desta Ordem de Compra (ou através de conversações ou negociações anteriores à colocação da Ordem de Compra), ou obtida na sequência da execução da Ordem de Compra, e compromete-se ainda a não divulgar a referida
informação a qualquer pessoa (excepto os seus próprios empregados e só aos empregados que dela devam ter conhecimento) e a utilizar a referida informação unicamente no âmbito da execução das suas obrigações
decorrentes desta Ordem de Compra e não para seu próprio benefício ou para benefício de terceiros, sendo que esta Cláusula não abrange informação:
a) que esteja legitimamente na sua posse antes do início das negociações que deram origem ao Contrato; ou
b) que seja já do conhecimento público ou que o venha a ser no futuro (desde que não em resultado da violação
desta Cláusula); ou
c) que seja comunicada ou divulgada ao Fornecedor por um terceiro que a detenha legalmente ou que tenha o direito de a revelar.
19. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO
19.1 O presente Contrato reger-s e-á pela lei inglesa, à luz da qual deverá ser interpretado, submetendo-se as partes à jurisdição dos tribunais de Inglaterra.
19.2 A Ordem de Compra sobrepor-se-á e prevalecerá sobre quaisquer outros termos e condições expressos ou
implícitos e as suas disposições não prejudicarão ou afectarão qualquer outro direito ou recurso por violação de Contrato ou outro a que a Cisco tenha direito.
19.3 Nenhuma alteração à Ordem de Compra ou ao fornecimento de bens terá efeito excepto se acordada por escrito pela Cisco.
19.4 Quaisquer notificações ou comunicações entre as partes serão efectuadas por escrito e enviadas para as moradas referidas no verso do presente Contrato ou para a última das moradas conhecidas, e produzirá efeitos no momento da entrega.
19.5 O facto de a Cisco não actuar de acordo com qualquer termo ou condição da Ordem de Compra não constituirá renúncia ao referido termo ou condição.
19.6 Se qualquer disposição da Ordem de Compra for, em qualquer medida, considerada inválida, ilegal ou sem força executiva, a referida disposição será separada do corpo da Ordem de Compra, permanecendo o restante válido e com força executiva na máxima medida permitida por lei.