Prazos de pagamento. O Vendedor cobrará o Comprador pelos Produtos vendidos ao Comprador no momento do envio. Envios parciais serão cobrados à medida que forem enviados. O pagamento é devido 30 (trinta) dias corridos a partir da data da fatura, salvo acordo distinto por escrito, prévio ao envio do pedido de compra. Os pagamentos devem ser feitos em reais (R$), salvo acordo em contrário por escrito, e devem ser acompanhados de detalhes de envio contendo, no mínimo, o número da fatura e o valor pago por fatura. A Honeywell se reserva o direito de cobrar uma taxa de serviço ao Comprador conforme valores comprovadamente despendidos por cada ocorrência de não inclusão dos detalhes de envio e as informações mínimas descritas acima. As disputas sobre faturas são consideradas renunciadas 15 (quinze) dias após a data da fatura. Quaisquer disputas devem ser informadas ao Vendedor o mais rápido possível e devem ser acompanhadas de informações de suporte detalhadas. No caso de qualquer parte de uma fatura não ser contestada, esse valor não contestado deverá ser pago até a data de vencimento da fatura. Se o Comprador estiver inadimplente em sua obrigação de pagamento ao Vendedor, o Vendedor poderá suspender sua atuação até que todos os valores inadimplentes e encargos atrasados sejam pagos. O Vendedor poderá, a seu critério: (a) recuperar os Produtos pelos quais o pagamento não tenha sido efetuado; (b) impor multa por atraso de, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) ao mês ou a taxa máxima permitida por lei, para cada mês completo ou parcial em que o pagamento esteja vencido; (c) recuperar todos os custos de cobrança, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios razoáveis; (d) reter quaisquer valores pagáveis ao Comprador (incluindo quaisquer pagamentos de bônus aplicáveis); e (e) combinar qualquer um dos direitos e recursos acima, conforme permitido por lei aplicável. A cobrança atrasada fornecerá compensação razoável ao Vendedor pelos danos incertos que o Vendedor sofrerá como resultado do pagamento atrasado do Comprador. No caso de uma fatura (i) não ter sido contestada oportunamente e de boa fé pelo Comprador, e (ii) não ter sido paga pelo Comprador em conformidade com esta seção, as compras às quais esta fatura se refere serão consideradas desqualificadas de quaisquer benefícios sob qualquer programa que o Vendedor possa disponibilizar de tempos em tempos (incluindo, sem limitação, fundos de cooperação, descontos e outros incentivos baseados no crescimento). Estes recurso...
Prazos de pagamento. O Fornecedor deve faturar a Hydro pelo preço de compra dos Entregáveis conforme declarado na OC após o recebimento dos Entregáveis pela Hydro. A menos que de outra forma expressamente provido por escrito, as faturas devem ser pagáveis noventa (90) dias após a data da fatura, devendo ser remetidas ao endereço de faturamento na OC e devem incluir o número da OC relevante.
Prazos de pagamento. Os serviços serão faturados após a prestação dos serviços essenciais. A Siemens reserva-se o direito de solicitar o pagamento antecipado adequado a qualquer momento.
Prazos de pagamento. 1. Os prazos para efetuar o pagamento de propinas, dos cursos e ciclos de estudos do IPCB, são definidos, anualmente, no despacho referido no n.º 1 do artigo 3.º.
2. Em caso de mora no pagamento das prestações pode, ainda assim, o estudante efetuar o pagamento das prestações em dívida, acrescidas dos respetivos juros nos termos legais.
Prazos de pagamento. 6.1 Excepto quando especificado em contrário na Ordem de Compra, o pagamento será feito no prazo de 30 dias a partir da data da factura, desde que a Cisco receba do Fornecedor uma factura correcta e válida e que os Bens tenham sido correctamente entregues ou os Serviços adequadamente prestados, e desde que a Cisco os tenha aceite.
6.2 No caso de os Bens não serem correctamente entregues ou de a Cisco não ter aceite os Serviços, a factura será paga 30 dias após a data em que a discrepância seja corrigida e aceite pela Cisco.
6.3 O Imposto de Valor Acrescentado, quando aplicável, será indicado separadamente em todas as facturas, de acordo com as exigências regulamentares locais.
Prazos de pagamento. O pagamento inicial do pré-financiamento deverá ser feito dentro de 30 dias após o recebimento do pedido de pagamento pela Autoridade Contratante. Outros pagamentos de pré-financiamento e pagamentos do saldo serão feitos dentro de 30 dias a partir do recebimento do pedido de pagamento pela Autoridade Contratante.
Prazos de pagamento. Os pagamentos no âmbito do contrato devem ser efetuados nos termos do artigo II.4. Os pagamentos só serão executados se o/a Contratante tiver preenchido todas as suas obrigações contratuais na data em que a fatura for apresentada. I.5.1
Prazos de pagamento. O Camões, I.P. deve efetuar o pagamento inicial do pré-financiamento no prazo de 30 dias a contar da receção do pedido de pagamento.
Prazos de pagamento. O prazo limite de pagamento mencionado na correspondente factura de energia eléctrica, é de 10 (dez) dias úteis, apartir da data de apresentação desta.
Prazos de pagamento. As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, no prazo de 10 dias nos termos do art.º 19.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Vagos.