FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO CONTRATO
FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO CONTRATO
UNIDADE: UPAE CARUARU SETOR: INFRAESTRUTURA DE T.I
SOLICITANTE: XXXXX XXXXXX GESTOR DO CONTRATO: XXXXX XXXXXX
SERVIÇO: INTEGRAÇÃO DE SISTEMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS BRGAAP X MV
APROVAÇÃO ASSESSORIA OPERACIONAL (AO):______________________________
Orientações:
Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.
CHECK LIST
Solicitação da área demandante
Proposta validada e assinada pelo setor solicitante e Superintendência Geral;
Mapa de preços;
03 cotações de modo a comprovar que a proposta vencedora é a mais vantajosa à Administração Pública;
Termo de Homologação
Minuta de contrato (se houver)
DESCRITIVO DO OBJETO CONTRATADO
Objeto contratado (serviço/produto adquirido):
Valor do serviço/produto e forma de pagamento:
INTEGRAÇÃO DE SISTEMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS BRGAAP X MV
VALOR DE IMPLANTAÇÃO R$ 2.987,93 POR UNIDADE HOSPITALAR (PAGO EM ATÉ 5 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NF) + R$ 1.195,17 MENSAIS (2.987,93 + (1.195,17X12)) =
R$ 17.329,97 POR ANO.
Vigência: 12 MESES
IMEDIATO
Data/Mês/Ano de início do contrato (prestação do serviço):
Outras informações relevantes:
As mensalidades ficaram de R$ 7.171,02 pelas 6 unidades do Estado, e a integração ficou no valor de R$ 17.927,58. Na divisão, cada uma pagará de integração R$ 2.987,93 e mensalidades de
R$ 1.195,17.
Telefone, email e Contato do Contratado: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Jamerson (00) 00000-0000
APROVAÇÃO ASSESSORIA INSTITUCIONAL (AI) PARA SOLICITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO AO JURÍDICO
ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA:______________________________________
DATA SOLICITAÇÃO AO JURÍDICO:______________________________________
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº
002/2022
RESUMO: Contratação de sociedade empresária para a prestação de serviços de integração de sistemas MV X BRGAAP (SIMAS E SIPEF), nas 06 (seis) Unidades de Saúde abaixo relacionadas e seus respectivo endereço, geridas pela Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE PALMARES
RODOVIA BR 101, KM 185, NEWTON CARNEIRO, S/N, MUNICIPIO DE PALMARES, ESTADO DE PERNAMBUCO CEP: 55540-000
UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE ARCOVERDE
AV. CONSELHEIRO XXXX XXXXXXX, 000, XXX XXXXX, XXXXXXXXX-XX
UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE BELO JARDIM
BR 232 KM 000 X/X , XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXX XXXXXX-XX
UPA IGARASSU
RODOVIA BR 101 NORTE, KM 47 – CRUZ DE REBOUÇAS, IGARASSU-PE
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO
AV XXXXXXXX XXXXXXXXX, 1351 – XXXXXXXX XX XXXXXX, CARUARU-PE
UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE CARUARU
AV XXXX XXXXXXX XXXXXX, S/N – INDIANÓPOLIS, CARUARU-PE
OBJETO
Visa o presente Processo de Contratação detalhar os elementos necessários à contratação de empresa para realizar a integração dos sistemas MV X BRGAAP (SIMAS e SIPEF) conforme layout a ser enviado, conforme especificação técnica no Anexo I, que fazem parte integrante deste Termo.
2. DA PROPOSTA DE PREÇO
2.1 O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:
i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
ii) Preço atualizado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
iii) No preço proposto estarão inclusas todas as despesas da CONTRATADA, referentes a prestação do serviço objeto do Processo de Contratação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da empresa.;
iv) A proposta deverá ser enviada com o nome da Unidade para qual o prestadorestá concorrendo e minimamente em papel timbrado com carimbo da empresa ou do profissional (Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)), este último, se houver, para contato.
2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada no objeto desse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação.
2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, no período de 24/10/2022 a 25/10/2022 através do e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em arquivo PDF digitalizado e assinado.
2.5 A análise das propostas ocorrerá pelo Supervisor de Xxxxxxx e Analista de Compras do HCP Gestão, a proposta vencedora será aquela que melhor atenda aos requisitos técnicos contido no Anexo I do presente Processo de Contratação, inclusive, com relação ao menor preço global.
3. DO SERVIÇO
3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes e em conformidade das e o pagamento será realizado conforme a produção, da seguinte forma: disposições do contrato de prestação de serviços.
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão apresentar proposta de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto do presente Processo de Contratação e que estejam devidamente habilitadas no respectivo conselho de fiscalização da atividadeprofissional.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Para julgamento das propostas, será considerada vencedora a proponente que, estando de acordo com as especificações deste Processo de Contratação, ofertar o menor valor de remuneração mensal para a prestação de serviços, garantindo-se o número mínimo de consultas, exames e procedimentos, por turno, conforme especificado no Anexo I;
5.2 Para critério de desempate o julgamento se dará através do envio de comprovação de maior tempo de experiência anterior, conforme serviço a concorrer.
5.3 Para critério de desempate o julgamento se dará através de Apresentação maior tempo de certificações com capacitações atreladas a formação, conforme serviço a concorrer.
6. DO CONTRATO
6.1 Após a homologação do resultado fica a empresa vencedora convocada, desde já, a comparecer, por seu representante legal ou pessoa com poderes expressos para tanto, na Administração da unidade de saúde citada no objeto desse Processo de Contratação, no prazo de cinco (05) dias a contar da data da homologação, para assinar o termo contratual.
6.2 No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, a UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE PALMARES – SPCC convocará os proponentes remanescentes observados a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, a qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação por parteda CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.3 A CONTRATADA não poderá ceder, subcontratar ou repassar, total ou parcialmente, sob qualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.4 a CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para a executarem o serviço para prestação do contrato.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pelo setor de Tecnologia da Informação e validada pelo Gerente de TI da unidade de saúde UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE PALMARES, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da prestação de serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Processo de Contratação, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente através de boleto bancário, transferência, PIX ou depósito em conta bancária em nome e CNPJ da contratada.
10. NORMAS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA E CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA, suas entidades controladoras e controladas, seus respectivos administradores, prepostos, funcionários e representantes legais, comprometem-se, ainda que por intermédio de terceiros ou subcontratados, a:
i) Não oferecer, prometer, autorizar ou realizar qualquer pagamento, concessão de benefícios, presentes, entretenimentos, incentivos ou gratificações, bem como não oferecer qualquer vantagem em função dos serviços prestados na UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE PALMARESa: oficial, agente, servidor ou representante de órgão ou entidade pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, ou qualquer pessoa que faça as suas vezes; candidatos ou detentores de mandatos eletivos, partidos políticos e seus representantes, ou qualquer parente, assessor ou pessoa próxima desses indivíduos;
ii) Não financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos;
iii) Não utilizar interposta pessoa física, ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
iv) Não frustrar, fraudar, obter ou manter benefício indevido em decorrência de licitações ou contratos públicos;
v) Não obstar qualquer atividade de investigação ou fiscalização em que estejam envolvidas, seja por parte do controle interno da CONTRATANTE ou dos órgãos de controle externo, inclusive no âmbito de agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
vi) Comunicar qualquer situação que configure violação ou suspeita de violação ao presente contrato, especialmente as situações que violem as Leis Federais nº 8.429/2009 e nº 12.846/2013, bem como a Lei Estadual nº 16.309/18 e o Decreto Municipal nº 27.627/2013, que institui o Código de Ética Municipal do Servidor da Prefeitura do Recife.
10.2 A CONTRATADA se compromete a não contratar pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham, em seu quadro societário, relação de parentesco, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, com os membros do corpo gerencial da Unidade de Saúde tomadora dos serviços, bem como do núcleo gestor da Organização Social de Saúde CONTRATANTE e suas entidades controladoras e controladas.
10.3 O não cumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar a responsabilização por perdas e danos e a rescisão do contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de comunicação/reporte às autoridades competentes.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A simples apresentação da proposta implica na aceitação livre e plena de todas as condições estipuladas neste Processo de Contratação.
11.2 A critério da unidade de saúde UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE PALMARES –Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, por conveniência administrativa, a presente contratação poderá ser revogada ou ter adiada sua efetivação.
11.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação dos serviços adjudicados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
11.4 Dúvidas sobre este Processo de Contratação poderão ser esclarecidas pelo e- mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx .
11.5 O presente contrato não importa em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
12. DAS SANÇÕES
12.1 A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou do contrato.
12.2 A multa moratória acima mencionada será de sete centésimos por cento (0,07%) por dia de atraso no pagamento, até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal.
12.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato.
12.6.4 A extinção ou o término da vigência do Contrato de Gestão firmado entre a Organização Social de Saúde e o Estado de Pernambuco, opera automaticamente a rescisão do contrato de prestação de serviços previsto no presente Processo de Contratação, independente de aviso prévio da Contratante.
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER
Recife, 21 de outubro de 2022.
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | UNIDADE | QTDE |
1 | Integrar sistemas MV x BRAGAAP | UNIDADE | 06 |
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 | |||
7 | |||
8 | |||
JUSTIFICATIVA DE AQUISIÇÃO |
Necessidade de empresa para integrar os sitemas MV x BRGAAP (SIMAS e SIPEF)
SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras Relatório de Solicitação de Compras
Emitido por:
Em:
XXXXXXX.LUDMILA 27/10/2022 11:25
Solicitação: 1193
Solicitante: XXXXX XXXXXX
Data Solic.: 26/10/2022
Data Máxima: 17/11/2022
Setor: 16
Motivo: 11
INFRAESTRUTURA DE TI CONTRATACAO DE SERVICO
Data da Impressão:
Situação: AUTORIZADA
Obs: Solicitamos a cotação de preços do produtos que seguem abaixo.
Dados da Solicitação | Dados da Última compra | |||||||||
Seq | Produto | Xxxx.XXX | Unidade | Quantidade | Cons. Méd Mensal | Est.Atual | Quantidade | Data | Vlr Unitário | Fornecedor |
1 10318 SERVICO DE INTEGRACAO DE SISTEMAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,0000
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR INTEGRAÇÃO DE SISTEMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS BRGAAP X MV, CONFORME TERMO DE CONTRATAÇÃO.
Data
27 de Outubro de 2022 0,00
Valor Total Emissor
Somatório(Vl.Ult.Real * Qtd Solicitada)
Observação: O consumo é baseado nos últimos seis meses consolidados
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMB AO CANCER
SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras Relatório Mapa de Compras
Solicitação: 1193 Num Processo:
Emitido por:
Em:
IVSON.GALVAO 22/12/2022 17:17
Fornecedor Serviço | TASCOM TECNOLOGIA | FLM SOLUCOES INTEGRADAS |
10318 SERVICO DE INTEGRACAO DE SISTE | 17.329,97* | 37.866,66* |
Condição Pagamento Validade | 1+30, 60, 90, 120, 21/02/2023 | 1+30, 60, 90, 120, 31/10/2022 |
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMB AO CANCER
PROPOSTA DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO
FLM Soluções Integradas
Sociedade pernambucana de combate ao câncer
Xxxxx Xxxxxx
COMPRADOR CNPJ: 00000000000000
Tel.: 00 0000-0000
Email: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
RECIFE - PE OUTUBRO DE 2022
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO | 02 |
OBJETIVO DA PROPOSTA | 02 |
ESCOPO DO PROJETO | 02 |
VALORES / FASES | 03 |
PRODUTOS A SEREM ENTREGUES | 07 |
PRAZOS DE ENTREGA | 08 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS | 10 |
EMPRESA CONTRATADA | 10 |
1
INTRODUÇÃO PROJETO: INTEGRAÇÃO MV SISTEMAS X SIPEF / MV SISTEMAS X SIMAS
Prezado(a), atendendo a sua solicitação, estamos enviando a Proposta do Serviço a ser realizado
pela FLM Soluções Integradas para a Sociedade brasileira de combate ao câncer, conforme descrito abaixo.
Este documento tem como objetivo, formalizar uma proposta para a implantação de integração entre o ERP Cliente (MV Sistemas) X Sistema Eletrônico de Prestação de Contas Financeira(SIPEF / SES-PE) e (MV Sistemas) X Sistema Eletrônico de Monitoramento das Metas Assistenciais (SIMAS / SES-PE), a fim de alimentar a prestação de contas do cliente com o governo do estado.
Esta proposta possui valor especial para implantação de 06 (SEIS) unidades do cliente.
OBJETIVO
O objetivo desta proposta é oferecer a integração entre os processos solicitados pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco através do Sistema SIPEF e SIMAS, quando houver o método disponível para captação dos dados de acordo com as matrizes contratadas na formalização desta proposta. Integração exclusiva com MV Sistemas.
ESCOPO DO PROJETO
O projeto será segmentado com base nas fases a seguir:
● O cliente deverá solicitar à empresa desenvolvedora do SIPEF a instalação da API do SIPEF, que será responsável pela comunicação com o software de integração para consumo dos dados consultados na base do cliente;
● O cliente deverá realizar o DE/PARA na planilha solicitada com os códigos da conta de custo presentes no ERP(MV Sistemas), com os códigos do plano de contas da SES/PE;
● O cliente deverá preencher a planilha de contratos conforme anexo enviado;
● O cliente deverá disponibilizar uma VM (máquina virtual) para acomodação do servidor da API aqui proposta. O servidor será configurado pelo contratado e deverá ter os seguintes requisitos:
➔ Windows Server 2016 à 2019;
➔ CPU 4 cores ou superior;
➔ Memória RAM 6GB ou superior;
➔ 50 GB de HD.
● Será realizado pelo contratado uma avaliação em conjunto ao setor financeiro/OSS, a fim de analisar o fluxo financeiro da unidade com relação aos processos de transferência e resgate entre contas, e assim, obter as definições referente aos processos diários e/ou mensais de
2
transmissão das matrizes para a SES-PE;
● O contratado repassará ao cliente as devidas orientações quanto à organização estrutural das pastas que serão utilizadas no servidor de arquivos, a fim de atender os devidos processos para o armazenamento dos arquivos pertinentes às matrizes, como: notas fiscais, comprovantes de pagamento, contratos e etc;
● Após os passos supracitados, o contratado realizará a configuração do servidor que receberá a API proposta, bem como realizará as devidas adequações do software mediante os dados repassados e assim atender a demanda da unidade para a consulta dos dados e início dos testes;
● Será iniciado o teste de integração mediante a abertura da prestação de contas através da matriz 0001 e da matriz 0100. Após validação, será iniciado o processo de teste com as demais matrizes (0200, 0201, 0800) obedecendo o cronograma proposto.
● Como descrito no quadro de prazos, o projeto está subdividido por fases, iniciando-se o processo através da integração do SIPEF com as matrizes 0001, 0100, 0200, 0201 e 0800 (fase 1). Na fase subsequente (fase 2), estão incluídas as demais matrizes do SIPEF e a integração das matrizes do SIMAS (AT02, AT20, AT21, AT22, AT24, AT26, AT40, AT41 e AT43).
● O cliente deverá obter junto a SES/PE, os códigos de META que serão utilizados para compor as matrizes do SIMAS (AT02, AT20, AT21, AT22, AT24, AT26, AT40, AT41 e AT43)
● O cliente deverá executar a seguinte consulta SQL em suas bases de dados: SELECT cd_unid_int, ds_unid_int FROM unid_int WHERE sn_ativo = 'S' , a fim de obter informações referente as unidades de internação, o resultado deverá ser fornecido ao contratado em formato xlsx, sendo este necessário para a formatação das matrizes do SIMAS.
VALORES IMPLANTAÇÃO:
O valor da implantação e validação do serviço junto ao cliente será de R$ 32.800,00 (TRINTA E DOIS
MIL E OITOCENTOS REAIS) das 6 unidades do cliente (06 EMPRESAS), baseado nas matrizes do SIPEF
+ SIMAS do cenário atual e testes de retorno de dados do sistema MV já vistos com o cliente.
MENSALIDADE:
O valor mensal cobrado para entrega das matrizes aqui propostas (SIPEF + SIMAS) é de R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) mensais para unidades UPA e UPAE’s e R$ 3.100,00 (TRÊS MIL E CEM REAIS) mensais para unidades hospitalares, sendo um total de 06 unidades do cliente (06 EMPRESAS) totalizando R$ 16.600,00 (DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS REAIS) mensais.
3
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (HCP GESTÃO) VALOR TOTAL DE IMPLANTAÇÃO R$ 32.800,00 VALOR TOTAL MENSAL R$ 16.600,00
DA FORMA DE PAGAMENTO DA IMPLANTAÇÃO:
Em entendimento da equipe da FLM aos clientes que tem a necessidade rápida da integração
rodando para atender as exigências da prestação de contas da SES-PE, em condições exclusivas de pagamento nos comprometemos no seguinte:
● DA IMPLANTAÇÃO DE R$ 32.800,00 - O VALOR SERÁ RATEADO POR UNIDADE E COBRADO CONFORME A VALIDAÇÃO DA FASE (DESCRITA NO TÓPICO PRAZOS E ENTREGAS) POR
UNIDADE DE ACORDO COM A TABELA A SEGUIR.
➔ FASE 01 - VALOR GLOBAL R$ 16.000,00
UNIDADE | VALOR R$ | DATA PAGAMENTO |
UPAE ARCOVERDE | R$ 2.666,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE CARUARU | R$ 2.666,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE PALMARES | R$ 2.666,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE BELO JARDIM | R$ 2.666,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPA IGARASSU | R$ 2.666,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO | R$ 2.666,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
➔ FASE 02 - VALOR GLOBAL R$ 6.000,00
UNIDADE | VALOR R$ | DATA PAGAMENTO |
UPAE ARCOVERDE | R$ 1.000,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE CARUARU | R$ 1.000,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE PALMARES | R$ 1.000,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE BELO JARDIM | R$ 1.000,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPA IGARASSU | R$ 1.000,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO | R$ 1.000,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
4
➔ FASE 03 - VALOR GLOBAL R$ 7.800,00
UNIDADE | VALOR R$ | DATA PAGAMENTO |
UPAE ARCOVERDE | R$ 1.300,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE CARUARU | R$ 1.300,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE PALMARES | R$ 1.300,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE BELO JARDIM | R$ 1.300,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPA IGARASSU | R$ 1.300,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO | R$ 1.300,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
➔ FASE 04 - VALOR GLOBAL R$ 3.000,00
UNIDADE | VALOR R$ | DATA PAGAMENTO |
UPAE ARCOVERDE | R$ 500,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE CARUARU | R$ 500,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE PALMARES | R$ 500,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE BELO JARDIM | R$ 500,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPA IGARASSU | R$ 500,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO | R$ 500,00 | 15 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
● DA MENSALIDADE DE R$ 16.600,00 - O VALOR SERÁ RATEADO POR UNIDADE E COBRADO CONFORME A VALIDAÇÃO DA FASE (DESCRITA NO TÓPICO PRAZOS E ENTREGAS) POR
UNIDADE DE ACORDO COM A TABELA A SEGUIR.
➔ FASE 01 - VALOR GLOBAL R$ 7.200,00
UNIDADE | VALOR R$ | DATA PAGAMENTO |
UPAE ARCOVERDE | R$ 1.200,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE CARUARU | R$ 1.200,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE PALMARES | R$ 1.200,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE BELO JARDIM | R$ 1.200,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPA IGARASSU | R$ 1.200,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO | R$ 1.200,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
5
➔ FASE 02 - VALOR GLOBAL R$ 4.800,00
UNIDADE | VALOR R$ | DATA PAGAMENTO |
UPAE ARCOVERDE | R$ 800,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE CARUARU | R$ 800,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE PALMARES | R$ 800,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE BELO JARDIM | R$ 800,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPA IGARASSU | R$ 800,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO | R$ 800,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
➔ FASE 03 - VALOR GLOBAL R$ 2.800,00
UNIDADE | VALOR R$ | DATA PAGAMENTO |
UPAE ARCOVERDE | R$ 400,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE CARUARU | R$ 400,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE PALMARES | R$ 400,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE BELO JARDIM | R$ 400,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPA IGARASSU | R$ 400,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO | R$ 800,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
➔ FASE 04 - VALOR GLOBAL R$ 1.800,00
UNIDADE | VALOR R$ | DATA PAGAMENTO |
UPAE ARCOVERDE | R$ 300,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE CARUARU | R$ 300,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE PALMARES | R$ 300,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPAE BELO JARDIM | R$ 300,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
UPA IGARASSU | R$ 300,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO | R$ 300,00 | 30 DIAS APÓS IMPLANTAÇÃO |
6
OBS 01:
O cenário informado pelo cliente é:
04 unidades com a mesma estrutura do MV instalado localmente. 02 unidades com a mesma estrutura do MV instalados em nuvem.
OBS 02:
O valor da mensalidade cobre a licença de uso da API e as atualizações que o sistema SIPEF e MV venham a sofrer, quando houver atualizações o cliente deve nos informar e a API será atualizada sem custo adicional.
PRODUTOS A SEREM ENTREGUES - SIPEF e SIMAS
A API proposta aqui contempla apenas as seguintes matrizes a serem integradas.
0001 - Prestação de Contas (SIPEF)* 0100 - Contas Financeiras (SIPEF)*
0200 - Movimentações financeiras (SIPEF)* 0201 - Contas a Pagar (SIPEF)*
0300 - Balancete (SIPEF)**
0400 - Balanço Patrimonial (SIPEF)**
0540 - Folha de Pagamento (SIPEF)**** 0600 - Bens Móveis (SIPEF)**
0800 - Estoque (SIPEF)* 0900 - DRE (SIPEF)**
1500 - Gastos Colaboradores (SIPEF)**** 1600 - Diário (SIPEF)**
1700 - Razão (SIPEF)**
AT02 - Prontuário (SIMAS)*** AT20 - Ambulatório (SIMAS)*** AT21 - SADT (SIMAS)***
AT22 - Saídas Hospitalares (SIMAS)*** AT24 - Urgência/Emergência (SIMAS)*** AT26 - Recém Nascidos (SIMAS)***
AT40 - Indicador Hospitalar Cirurgias (SIMAS)*** AT41 - Indicador Hospitalar Internações (SIMAS)*** AT43 - Indicador Hospitalar Ambulatorial (SIMAS)***
*Matrizes para entrega na primeira fase da implantação.
**Matrizes para desenvolvimento e entrega na segunda fase de implantação.
***Matrizes para desenvolvimento e entrega na terceira fase de implantação mediante disponibilidade de API do SIMAS.
****Matrizes Dependentes de Sistemas terceiros (caso o software ofereça acesso para consulta a base, prosseguiremos com desenvolvimento - quarta Fase)
7
ETAPAS/ATIVIDADES | Envolvidos | Quantidade de HORAS | INÍCIO | TÉRMINO | FASE |
Instalar Servidor de Acordo com os requisitos | TI/OSS HCP | 1 Dia útil | 31/10/2022 | 31/10/2022 | 1ª |
Configuração do Servidor de Integração | FLM | 1 Dia útil | 01/11/2022 | 01/11/2022 | 1ª |
Avaliação do Cenário do Fluxo de Pagamentos, Transferência e Resgate entre contas no MV. Orientações sobre organização de notas e contratos. | FLM E FINANCEIRO/O SS HCP | 2 Dias úteis | 03/11/2022 | 04/11/2022 | 1ª |
Preencher Planilha De/Para das Contas de custos / Plano de Contas da SES/PE e Preencher Planilha de Contratos | FINANCEIRO/O SS HCP | 1 Dia útil | 07/11/2022 | 07/11/2022 | 1ª |
Ajuste do Software de acordo com a planilha passada | FLM | 1 Dia útil | 08/11/2022 | 08/11/2022 | 1ª |
Testes de Integração e Validação - Abertura de Prestação(0001) e Contas Bancárias(0100) | FLM | 1 Dia útil | 09/11/2022 | 09/11/2022 | 1ª |
Testes de Integração e Validação (0201) | FLM | 2 Dias úteis | 10/11/2022 | 11/11/2022 | 1ª |
Testes de Integração e Validação (0200) | FLM | 3 Dias úteis | 14/11/2022 | 16/11/2022 | 1ª |
Testes de Integração e Validação (0800) | FLM | 3 Dias úteis | 17/11/2022 | 21/11/2022 | 1ª |
Customização (0300, 0400, 1600 e 1700) | FLM x Contabilidade HCP | 10 Dias úteis | 26/12/2022 | 06/01/2023 | 2ª |
Testes de Integração e Validação (0300) | FLM | 3 Dias úteis | 09/01/2023 | 11/01/2023 | 2ª |
Testes de Integração e Validação (0400) | FLM | 3 Dias úteis | 12/01/2023 | 16/01/2023 | 2ª |
Testes de Integração e Validação (0600) | FLM | 3 Dias úteis | 17/01/2023 | 19/01/2023 | 2ª |
Testes de Integração e Validação (1600) | FLM | 3 Dias úteis | 20/01/2023 | 24/01/2023 | 2ª |
Testes de Integração e | FLM | 3 Dias úteis | 25/01/2023 | 27/01/2023 | 2ª |
PRAZOS E ENTREGAS SUGERIDO- SIPEF e SIMAS
8
Validação (1700) | |||||
Customização (0600) | FLM x Contabilidade/ Patrimônio HCP | 3 Dias úteis | 30/01/2023 | 01/02/2023 | 2ª |
Testes de Integração e Validação (0600) | FLM | 3 Dias úteis | 02/02/2023 | 06/02/2023 | 2ª |
Customização ( AT02, AT20, AT21, AT22, AT24, AT26, AT40, AT41, AT43) | FLM/NÚCLEO ASSISTENCIAL HCP | 10 Dias úteis | 13/03/2023 | 24/03/2023 | 3ª |
Testes de Integração e Validação (AT02, AT20, AT21, AT22) | FLM | 5 Dias úteis | 27/03/2023 | 31/03/2023 | 3ª |
Testes de Integração e Validação (AT24, AT26, AT40, AT41, AT43) | FLM | 5 Dias úteis | 03/04/2023 | 10/04/2023 | 3ª |
Customização (0540 e 1500) | FLM/RH HCP GESTÃO | 10 Dias úteis | 25/04/2023 | 09/05/2023 | 4ª |
Testes de Integração e Validação (0540 e 1500) | FLM | 5 Dias úteis | 10/05/2023 | 16/05/2023 | 4ª |
OBS:
A primeira unidade com cronograma modelo segue descrito acima, a demais unidades seguem mesmo cronograma de instalação, porém com datas diferentes, como informado abaixo:
FASE 1
UNIDADE 01 E 02: INÍCIO EM 31/10/2022 E TÉRMINO EM 16/11/2022 (1ª Fase) UNIDADE 03 E 04: INÍCIO EM 17/11/2022 E TÉRMINO EM 03/12/2022 (1ª Fase) UNIDADE 05 E 06: INÍCIO EM 06/12/2022 E TÉRMINO EM 23/12/2022 (1ª Fase)
FASE 2
UNIDADE 01 E 02: INÍCIO EM 26/12/2022 E TÉRMINO EM 06/02/2023 (2ª Fase) UNIDADE 03 E 04: INÍCIO EM 07/02/2023 E TÉRMINO EM 24/02/2023 (2ª Fase) UNIDADE 05 E 06: INÍCIO EM 27/02/2023 E TÉRMINO EM 10/03/2023 (2ª Fase)
FASE 3
UNIDADE 01 E 02: INÍCIO EM 13/03/2023 E TÉRMINO EM 10/04/2023 (3ª Fase) UNIDADE 03 E 04: INÍCIO EM 11/04/2023 E TÉRMINO EM 14/04/2023 (3ª Fase) UNIDADE 05 E 06: INÍCIO EM 17/04/2023 E TÉRMINO EM 24/04/2023 (3ª Fase)
9
FASE 4
UNIDADE 01 E 02: INÍCIO EM 25/04/2023 E TÉRMINO EM 10/04/2023 (4ª Fase) UNIDADE 03 E 04: INÍCIO EM 11/04/2023 E TÉRMINO EM 14/04/2023 (4ª Fase) UNIDADE 05 E 06: INÍCIO EM 17/04/2023 E TÉRMINO EM 24/04/2023 (4ª Fase)
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
● Como o SIPEF é um produto contratado pela SES/PE, rotineiramente, será solicitado pela SES/PE atualização no software, necessitando às vezes a modificação de um campo (inclusão/exclusão). Por isso, caso ocorra essa atualização, será necessário abrir um ticket conosco para correção da integração, o serviço de alteração não terá custo adicional, já incluso na mensalidade;
● Essa proposta contempla as matrizes disponíveis para implantação mediante análise de negócio e disponibilidade de Informações no MV Sistemas de cada Unidade, portanto poderão ter unidades que não possuam tal informação de acordo com o perfil assistencial;
● As matrizes 0010(Repasses) e 0011(Empenhos) são informações que são retiradas através do portal da transparência do Estado, e portanto, não são integráveis;
● As matrizes 1200(Contratos de Fornecedores) e 1210 (Termos Aditivos) são informações enviadas uma única vez em um bloco mensal e que uma vez preenchida, pode ser realizada para os demais meses (inserindo os novos contratos, ou excluindo os extintos, além dos Termos Aditivos quando houver), são informações que não estão no MV sistemas;
● As matrizes 0540 (Folha de Pagamento) e 1500 (Gastos Colaboradores) são matrizes que poderemos integrar mediante disponibilidade de acesso a base do ERP de Gestão de RH.
● As matrizes 0700(Encargos da Folha) e 1900(Benefícios) são matrizes que geralmente são sobre os pagamentos mensais (VT, VR) Empresa-Fornecedor e portanto dificilmente possuirá essa informação no Software ERP de RH;
● A matriz AT42 (são informações totalizadoras do RH e não está contemplada nesta proposta)
● A matriz 1800 (Demandas Judiciais), é uma matriz de cunho processual e que não existem informações completas para serem extraídas no MV, portanto ela não é integrável;
● É importante ter o entendimento quais serão as matrizes/campos adicionais que são obrigatórios entre OSS/Unidade e SES/PE, visto que o SIPEF é um produto contratado pela SES/PE e que o fluxo de preenchimento dos dados é dependente da determinação entre SES/PE e a empresa desenvolvedora do SIPEF.
EMPRESA CONTRATADA
A FLM Soluções Integradas foi criada para atendimento das integrações do SIPEF da SES-PE, é uma sociedade composta por engenheiros, analistas e gestores de tecnologia da informação atuantes no meio hospitalar, o grupo fundador possui outras empresas atuantes no mercado.
Com a obrigatoriedade recente dos envios de prestações de contas das entidades que prestam serviço ao governo do estado através do Sistema Eletrônico de Prestação de Contas Financeira (SIPEF / SES-PE), desde o início dessas atividades, o grupo fundador decidiu agir para atender essas organizações através do desenvolvimento de uma integração funcional, prevendo a obrigatoriedade
10
do serviço no futuro, assim essas entidades teriam uma opção para não sofrer com o trabalho de importações de planilhas diárias de forma manual para prestação de contas.
Nossa equipe tem experiência e tempo de mercado, nossas aplicações são seguras e validadas, as mesmas são desenvolvidas com padrões usados internacionalmente.
FLM Soluções Integradas 48.280.769/0001-37
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Recife, 25 de Outubro de 2022.
A validade desta proposta é até 31/10/2022.
XXXX XXXXXXXX XXXX
Engenheiro de Software
xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11
TSCM.HCP.056.2022-v2
SIMAS e SIPEF: Integração com o sistema da MV
HCP – Recife
Proposta Comercial
1. IDENTIFICAÇÃO
SIMAS e SIPEF: Integração com o sistema da MV
Proposta Comercial
Contratada | Tascom Informática Ltda | ||
Endereço | Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx X, XXXXX 000 | ||
Bairro | Xxxxxx Xxxxxxxx I | Cidade/UF | Paulista / PE |
CEP | 53.417-350 | ||
CNPJ | 06.312.868/0001-03 |
Contratante | SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER | ||
Endereço | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | ||
Bairro | Santo Amaro | Cidade/UF | Recife – PE |
CEP | 50.030-230 | ||
CNPJ | 10.894.988/0001-33 |
2. OBJETIVO
Apresentação de proposta comercial para ofertar o serviço de desenvolvimento e implantanção da integração do sistema da MV com os sistemas: SIMAS e SIPEF.
3. NOSSA EQUIPE
A Tecnologia da Informação é uma das mais estimulantes áreas do conhecimento. Seu exercício exige uma grande capacidade intelectual e ainda desenvolve funções cognitivas como raciocínio lógico-dedutivo, pensamento abstrato, análise e síntese.
Nossa política de qualidade tem por objetivo:
Atingir e exceder as expectativas dos Clientes, em relação à qualidade do serviço prestado e seu desempenho;
Melhorar nossos processos e sistemas, adaptando-os a um mercado de tecnologia sempre em evolução;
Assegurar que nosso time, sempre esteja treinado de forma adequada, para que possa servir nossos Clientes de uma forma cada vez melhor.
4. PARCEIRA
Procuramos desenvolver uma relação de parceria com nossos clientes. Não queremos ser apenas mais um fornecedor, entendemos que um parceiro, sempre se posiciona de forma a fazer parte da solução, nunca do problema. Acreditamos que esta postura, tem impacto nos seguintes fatores:
Garantia na segurança de dados conforme LGPD;
Garantia de qualidade;
Gestão de projetos;
Compromisso com o prazo, custo e especificações;
Aprimoramento tecnológico dos colaboradores;
Busca da melhor solução para cada necessidade;
Relacionamentos de longo prazo;
Relacionamentos mutuamente benéficos.
2
Proposta Comercial
5. GERENCIAMENTO
Uma das características marcantes da Tascom é a capacidade e o conhecimento nas áreas hospitalar, plano de saúde e gerenciamento de recursos humanos, possibilitando o atendimento das demandas, alinhada às expectativas dos Parceiros e necessidades dos Clientes. Essa capacidade, advém da interação direta dos diretores, líderes e colaboradores, no dia-a-dia do ambiente de trabalho, possibilitando a participação colaborativa na tomada de decisões e resolução de conflitos.
6. ESCOPO
Desenvolver integração do sistema da MV com os sistemas SIMAS e SIPEF para atender a demanda de prestação de contas com o estado do Pernambuco. Essa solução será implantada em 06 unidades, são as seguintes:
19.894.988/0010-24 - UPAE Palmares
19.894.988/0007-29 - UPAE Caruaru
19.894.988/0006-48 - Hospital São Sebastião 19.894.988/0003-03 - UPAE Belo Jardim
19.894.988/0002-14 - UPAE Arcoverde
19.894.988/0009-90 - UPA Igarassu
Após o desenvolvimento, a CONTRATADA irá implantar e configurar cada unidade acima.
7. FORA DO ESCOPO
Consultoria ou treinamento em módulo do sistema da MV.
8. CRONOGRAMA
Após a reunião de kick off, o líder do projeto junto com o desenvolvedor irá elaborar um cronograma das atividades.
9. EQUIPAMENTOS
A CONTRATANTE deverá fornecer para a CONTRATADA acesso do servidor de cada unidade para instalação da solução.
10. PREMISSAS
A CONTRATANTE deverá fornecer para a CONTRATADA acesso as API’s dos sistemas de terceiros: SIMAS e SIPEF.
A CONTRATANTE deverá fornecer para a CONTRATADA um recurso para tirar dúvidas do processo, pois pode ocorrer que na documentação dos sistemas: SIMAS e SIPEF, exija uma informação que não exista no sistema da MV, então a CONTRATADA precisará de um suporte para tratar esses impedimentos.
11. RESTRIÇÕES
Não se aplica.
3
Proposta Comercial
12. RISCOS INICIAIS
Não se aplica.
13. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Será realizada uma reunião presencial kick off do projeto com as partes envolvidas. Após essa reunião, o desenvolvimento será realizado na sede da CONTRATADA.
14. PRECIFICAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DA INTEGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO NAS 06 UNIDADES
Detalhamento Valor total | |||
Desenvolvimento por unidade (pacote fechado) | R$ 2.987,93 | ||
SUPORTE E MANUTENÇÃO DA INTEGRAÇÃO
Detalhamento Valor por mês | |||
Suporte e manutenção mensal por unidade | R$ 1.195,17 | ||
Valor por mês de todas as 06 unidades | |||
VALOR TOTAL MÊS (06 unidades) R$ 7.171,02 | |||
*** Nos valores informados acima, estão inclusos os impostos. Trata-se do valor bruto final, que será usado na emissão da nota fiscal.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
Não se aplica. Pois trata-se de pacote fechado.
16. INFORMAÇÕES SOBRE AS DESPESAS PARA DESLOCAMENTO, ESTADIA E HOSPEDAGEM PARA O HOSPITAL
Caso a CONTRATANTE tenha a necessidade do deslocamento, do profissional contratado, para fora da sua estrutura ou para fora a estrutura da CONTRATADA, as despesas inerentes seguirão as definições abaixo:
Descrição das Despesas | Providenciado por | Pago por |
Transporte aéreo | CONTRATANTE | CONTRATANTE |
Deslocamento Hospedagem (com café da manhã incluso) Alimentação - R$ 60,00 (almoço e jantar) | CONTRATANTE CONTRATANTE CONTRATANTE | CONTRATANTE CONTRATANTE CONTRATANTE |
4
Proposta Comercial
17. CONFIDENCIALIDADE
As informações contidas neste documento são de propriedade da CONTRATADA, sendo sua duplicação permitida apenas para uso interno do Cliente, não podendo ser utilizada como fonte de informações a terceiros. Da mesma forma, todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, não deverão ser divulgadas, salvo em caso de autorização por escrito de ambas as partes.
18. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
No que se relaciona a eventual tratamento de dados pessoais, capazes de identificar ou tornar identificáveis os clientes, funcionários, parceiros, subcontratados, prepostos e outros relacionados da CONTRATANTE, as partes atuarão em conformidade com:
(i) a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições posteriores;
(ii) as normas nacionais e internacionais vigentes relacionadas, quando aplicáveis; e
(iii) determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
No que tange ao tratamento de dados pessoais para a execução das atividades desempenhadas pela CONTRATADA, sua finalidade está restrita ao cumprimento do objeto da presente proposta comercial, não podendo ser utilizado para finalidade diversa, sem a autorização da CONTRATANTE.
A CONTRATADA não está autorizada a tratar os dados pessoais para finalidade diversa do que fora acima estipulado, não sendo permitido compartilhar ou comercializar os dados pessoais, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de tais informações, para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados), sem a anuência do titular dos dados e/ou da controladora, nos termos das normas aplicáveis.
19. ASSINATURA ELETRÔNICA
As Partes declaram e reconhecem, de comum acordo, que a presente proposta comercial poderá ser formalizada e assinada por meio eletrônico e digital, através de assinatura eletrônica ou certificação digital nos termos da ICP-BRASIL, reconhecendo-se desde já como forma válida e eficaz, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001, bem como, nos termos do artigo 225 do Código Civil Brasileiro.
5
Proposta Comercial
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços prestados será efetuado via depósito bancário, em até 05 (cinco) dias, após a emissão da nota fiscal pela CONTRATADA.
Para desenvolvimento do projeto será cobrando 50% na entrada e 50% na entrega do projeto.
Caso haja atraso de documentação, liberação do ambiente ou validação da rotina por parte da
CONTRATANTE, 90 dias após a entrada será cobrado 50% restante do projeto.
Elencamos esse prazo de 90 dias, citado acima, como um fator de corte, porém o projeto será entregue antes.
Após a entrega do projeto no mês seguinte será iniciada contrato de manutenção. Seguem abaixo os dados bancários da empresa:
BANCO SANTANDER
Agência: 4309
Conta Corrente: 13.002940-3 CHAVE PIX: 06.312.868/0001-03
21. VALIDADE
Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias a partir de sua emissão, invalidando propostas anteriores.
22. CONTATO
Jamerson Defilno Diretor Comercial NE
Celular: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
23. APROVAÇÃO
Recife/PE, 21 de outubro de 2022.
TASCOM INFORMÁTICA LTDA SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE
COMBATE AO CANCER
6
NOTA EXPLICATIVA
UPAE CARUARU
Solicitação Nº 1193
Assunto: Processo encerrado com menos de 3 propostas
EXPLICAÇÃO |
Informamos que no dia 26 de outubro de 2022 foi realizada reunião para análise das propostas de preço dos interessados para Realizar a Integração do Sistema MV com o da Prestação de Contas BRGAAP na UPAE CARUARU, objeto do Processo de Seleção nº 1193. Após o dia 25 de outubro, termino final para apresentação de propostas, verificamos a manifestação de interesse de apenas duas empresas, conforme descriminado a seguir: TASCOM Tecnologia e FLM Soluções Integradas. É sabido que o fluxo do processo de compras se deu em função das cotações obtidas, seguindo a normativa de fluxo de compras vigente no setor na presente data à qual reitera que todas as compras deverão conter no mínimo 03 orçamentos, sendo que para os casos com menos de 03 cotações deverá constar justificativa adequada no processo. Desta feita, considerando o prazo de divulgação do processo de contratação, a necessidade de urgência de conclusão do mesmo e a apresentação de propostas de duas empresas, vimos, por meio deste, informar que a empresa selecionada foi a TASCOM TECNOLOGIA, CNPJ: 06.312.868/0001-03 considerando o menor preço apresentado, representando, com isso, o melhor custo benefício para a Organização. |
Recife, 31 de Outubro de 2022.
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer
UPAE CARUARU
UPAE CARUARU
Página:
1 / 1
SOULMV - Sistema de Compras Relatório de Ordem de Compra
Emitido por:
Em:
XXXXXXX.LUDMILA 29/12/2022 14:22
Ord. Compra: 2544
Cód. Integr:
Solicitação: 1193
Solic: INFRAESTRUTURA DE TI
Nº Processo:
Fornecedor:
Situação:
3826 TASCOM TECNOLOGIA
Dt Ord. Compra: 22/12/2022
- TASCOM INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF: 06.312.868/0001-03
Endereço: XXXX XXXXX
Bairro: XXXXX XXXXXXXX I
Insc Est.:
Cep: 53417350
Nr.: 76
Compl.: RUA
Cidade: PAULISTA Contato(s):
Telefone Comercial : (00) 0000-0000 / 0000-0000 E-Mail : XXXXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX
UF: PE
Conta: - Agência: - Banco:
Comprador: SOCIEDADE PENAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER
Endereço: AV XXXX XXXXXXX XXXXXX
Cidade: CARUARU Bairro: INDIANOPOLIS
Nº CNPJ: 10.894.988/0007-29
Insc. Est.:
Fone/Fax: 0000-0000 - 0000-0000
Responsável: EDLUCIA.CAMPOS CEP: 55026675
UF: PE
Sr. Fornecedor: Autorizo o faturamento e envio dos produtos abaixo relacionados.
Obs:
Cód. Condição de Pgto.: 62 Desc. Condição de Pgto.: 1+30, 60, 90, 120, 150, 180, ATE 12 MESES
Período p/ Entrega:
23/12/2022
à 25/12/2022
Moeda: R$ - REAL
Serviço
% Desconto
Vl Desconto
% IPI
Vl. IPI
Valor Serviço
10318 SERVICO DE INTEGRACAO DE SISTEMAS
0,00
0,00
0,00
0,00
17.329,97
Especificação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR INTEGRAÇÃO DE SISTEMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS BRGAAP X MV, CONFORME TERMO DE CONTRATAÇÃO.
0,00 | 0,00 | 17.329,97 | |
Total dos Serviços(+): | 17.329,97 | ||
Valor Total do Frete( C.I.F. ), Não Incluso na Nota(+): | 0,00 | ||
Valor Total do ICMS(+): | 0,00 | ||
Valor dos Descontos(-): | 0,00 | ||
Valor Outros (+): | 0,00 | ||
Valor Total (=): | 17.329,97 |
COMPRADOR/SUPERVISOR | GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS | CONTABILIDADE | DIRETORIA | |
Data | Data | Data | Data | |
SUPRI-01-283
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMB AO CANCER