DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 Poderão apresentar proposta de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto do presente Processo de Contratação e que estejam devidamente habilitadas no respectivo conselho de fiscalização da atividade profissional.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não será admitida a participação de licitante nas seguintes condições:
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 10.1 - Poderão participar do certame os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste procedimento todos os interessados (pessoa física e pessoa jurídica) que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do presente certame.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. Em conformidade com a Lei 8.666/93, artigo 22º, § 3º, Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. Nos termos do artigo 41 e parágrafos da Lei de Licitação e Contratos, e qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, desde que atendidas as normas contidas na legislação pertinente.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 7.1 Poderão participar do certame todos os interessados, façam ou não parte do cadastro de fornecedores da ASF, que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências deste Edital.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 6.1 - Poderão participar da licitação, empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, nos seguintes termos:
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 7.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecidos no item 4 deste edital.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL PELO MUNICÍPIO: ⮚ Entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;