DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 Poderão apresentar proposta de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto do presente Processo de Contratação e que estejam devidamente habilitadas no respectivo conselho de fiscalização da atividadeprofissional.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não será admitida a participação de licitante nas seguintes condições:
a) firmas consideradas inidôneas pela Administração do SESI e SENAI ou entidades integrantes do Sistema “S”
b) que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, empregado vinculado ao Sistema FIEAM ou a qualquer Entidade vinculada ao Sistema CNI e à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM;
c) que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta neste procedimento licitatório;
d) Pessoa Jurídica que tenha finalidade diversa do objeto licitado.
2.2. Poderá apresentar proposta toda e qualquer empresa nacional, que satisfaça às condições exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação.
2.3. As empresas licitantes apresentarão a documentação e a Proposta de Preços à Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM, no dia e hora marcados no preâmbulo deste, em 02 (dois) Envelopes, denominados “A” e “B”, lacrados, distintos e contendo em suas partes externas frontais, além da razão social da empresa, os seguintes dizeres: PREGÃO Nº 244/2019 – Sistema FIEAM o primeiro com subtítulo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, e o segundo com subtítulo “PROPOSTA DE PREÇO”, ambos com o nome do licitante.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 2.1 - Poderão participar da presente licitação todas as empresas interessadas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências constantes deste instrumento.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 10.1 - Poderão participar do certame os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 Poderão apresentar propostas de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto da cotação em comento.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 7.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecidos no item 4 deste edital.
7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
7.5. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente que atenderem às exigências estabelecidas neste edital.
7.6. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus anexos e leis aplicáveis.
7.7. As proponentes arcarão com todos os custos. O Hospital Municipal São José não será, em nenhum caso, responsável por seus custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
7.8. Não será admitida a participação de:
7.8.1. Empresa em consórcio;
7.8.1.1. A vedação de participação de empresas em consórcio no presente processo licitatório se justifica pela própria natureza do objeto a ser contratado, no qual será licitado por item, não existindo a necessidade de participação de Consórcio de Empresas.
7.8.2. Empresas cuja falência tenha sido declaradas, que se encontram em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
7.8.3. Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
7.8.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
7.8.5. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órg...
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. Para ter condições de participação o atleta deve estar devidamente matriculado até o dia 01 de fevereiro de 2022em uma unidade escolar da Rede de Ensino do Estado de São Paulo, e que tenha frequência comprovada. A Unidade de ensino deve encaminhar à Secretaria da Pessoa com Deficiência, um Ofício para inscrição nos jogos escolares do Estado de São Paulo. MODELO DE OFÍCIO PARA INSCRIÇÃO NOS JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, observando: Papel Timbrado da Unidade Escolar; O número do OFÍCIO; A natureza do Assunto: JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO Nome da autoridade de destino: COMISSÃO ORGANIZADORA Texto do caput do ofício: A direção da Unidade Escolar (nome da unidade escolar) vem requerer junto à Comissão Organizadora dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP, a sua inscrição, bem como autorizar a participação de seu (s) professores e alunos nos jogos e nas competições pertinentes à Etapa, Categoria, modalidade (s) e gênero (s), abaixo relacionadas: ETAPA: CATEGORIA: MODALIDADES/GÊNERO: (mencionar as modalidades e gênero) Nome do (s) professor (es) responsável (eis) / Modalidade e gênero (Elencar o nome do professor responsável por cada modalidade e gênero.) Local e Data – Carimbo (com CNPJ para Escolas da Rede Privada) e assinatura da Direção Escolar. OBS: O Ofício solicitado deve ser anexada ao formulário de inscrição do aluno no Artigo 281, identificando o nome como o exemplo abaixo, caso o documento não seja anexado, a inscrição não será efetivada. NOME_DO_DOCUMENTO_NOME_DO_ALUNO Ex: OFÍCIO_ XXXXXX_XXXXXX
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão apresentar propostas de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compativel com o objeto da cotação em comento.
5.2 As empresas interessadas em apresentar propostas deverão visitar a unidade para conhecer o sistema de climatização.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL PELO MUNICÍPIO: ⮚ Entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 6.1 - Poderão participar da licitação, empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, nos seguintes termos;
6.2 - É vedada à participação de:
5.2.1 - consórcios, apresentadas na forma de consórcios, agrupamentos, associações, cooperativas ou parceiras;
6.2.2 - empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
6.2.3 - empresas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Holambra;
6.2.4 - empresas com falências decretadas;
6.2.5 - empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal de Holambra.
6.3 - Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.