EXPLICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

EXPLICAÇÃO. Informamos que no dia 26 de outubro de 2022 foi realizada reunião para análise das propostas de preço dos interessados para Realizar a Integração do Sistema MV com o da Prestação de Contas BRGAAP na UPAE CARUARU, objeto do Processo de Seleção nº 1193. Após o dia 25 de outubro, termino final para apresentação de propostas, verificamos a manifestação de interesse de apenas duas empresas, conforme descriminado a seguir: TASCOM Tecnologia e FLM Soluções Integradas. É sabido que o fluxo do processo de compras se deu em função das cotações obtidas, seguindo a normativa de fluxo de compras vigente no setor na presente data à qual reitera que todas as compras deverão conter no mínimo 03 orçamentos, sendo que para os casos com menos de 03 cotações deverá constar justificativa adequada no processo. Desta feita, considerando o prazo de divulgação do processo de contratação, a necessidade de urgência de conclusão do mesmo e a apresentação de propostas de duas empresas, vimos, por meio deste, informar que a empresa selecionada foi a TASCOM TECNOLOGIA, CNPJ: 06.312.868/0001-03 considerando o menor preço apresentado, representando, com isso, o melhor custo benefício para a Organização. Recife, 31 de Outubro de 2022. UPAE CARUARU 1 / 1 SOULMV - Sistema de Compras Relatório de Ordem de Compra Emitido por: XXXXXXX.LUDMILA 29/12/2022 14:22
EXPLICAÇÃO. Explique de forma clara e completa a razão pela qual a adjudicação do contrato sem publicação prévia de um anúncio no Jornal Oficial da União Europeia é legítima, referindo os factos relevantes e, quando aplicável, as conclusões de direito em conformidade com a diretiva: (500 palavras, no máximo)
EXPLICAÇÃO. Explique de forma clara e completa a razão pela qual a adjudicação do contrato sem publicação prévia de um anúncio no Jornal Oficial da União Europeia é legítima, referindo os factos relevantes e, quando aplicável, as conclusões de direito em conformidade com a diretiva: (500 palavras, no máximo) ◯ 1. Justificação da escolha do procedimento por negociação sem publicação prévia de um convite à apresentação de propostas em conformidade com o artigo 28.º da Diretiva 2009/81/CE ⃞ Não foram apresentadas propostas ou propostas adequadas/pedidos de participação em resposta a ◯ concurso limitado ◯ procedimento por negociação com publicação prévia de um anúncio ◯ diálogo concorrencial ⃞ O contrato diz respeito a serviços de investigação e desenvolvimento não abrangidos pelo artigo 13.º da Diretiva 2009/81/CE (apenas para os serviços e fornecimentos) ⃞ Os produtos em causa são fabricados apenas para fins de investigação, ensaio, estudo ou desenvolvimento, nas condições estabelecidas pela diretiva (apenas para os serviços e fornecimentos) ⃞ Todas as propostas apresentadas em resposta a um concurso limitado, a um processo por negociação com publicação prévia de um anúncio de concurso ou a um diálogo concorrencial eram irregulares ou inaceitáveis. Somente os proponentes que cumpriam os critérios de seleção qualitativos foram incluídos nas negociações ⃞ As obras, os produtos ou os serviços só podem ser fornecidos por um determinado operador económico, pela seguinte razão: ◯ inexistência de concorrência por razões técnicas ◯ é necessário proteger direitos exclusivos, incluindo os direitos de propriedade intelectualOs prazos exigidos para o concurso limitado ou procedimento por negociação com publicação prévia de um anúncio são incompatíveis com a urgência decorrente de uma situação de crise ⃞ Urgência extrema resultante de acontecimentos imprevisíveis para a autoridade/entidade adjudicante e de acordo com as condições estritas fixadas na diretiva ? ⃞ Entregas complementares efetuadas pelo fornecedor inicial solicitadas no âmbito das condições estritas fixadas na diretiva ⃞ Novas obras/serviços que consistem na repetição de anteriores obras/serviços e foram encomendadas de acordo com as condições estritas fixadas na diretiva ⃞ Aquisição de fornecimentos cotados e adquiridos num mercado de matérias-primas ⃞ Aquisição de fornecimentos ou serviços em condições especialmente vantajosas ◯ a um fornecedor que está a liquidar definitivamente as suas atividades comerciais ◯ a ...
EXPLICAÇÃO. Informamos que o(s) serviço(s), Serviço de manutenção corretiva no Chiller CAG pertinente (s) ao processo 8872 – Hospital da Mulher do Recife, obteve menos de 3 (três) cotações. Tal fato ratifica-se pela ausência de resposta de alguns fornecedores no tempo necessário para a conclusão do processo. Para essa contratação foi publicado um Termo de Especificação nas redes sociais do HCP Gestão e contatado pres- tadores por e-mails e telefone. O termo foi publicado no dia 28/12/2022 e ficou aberto até 05/01/2023. Foram recebidas duas propostas (Xxxxxxx e a CIA Engenharia) e uma negativa (RW Engenharia). Este processo de compra trata-se de um serviço emergencial na Unidade de Saúde. Portanto, o fluxo do processo de compras se deu em função das cotações obtidas, seguindo a normati- va de fluxo de compras vigente no setor na presente data à qual reitera que, para os casos onde haverá menos de 3 (três) cotações, deverá constar justificativa adequada no processo, a exemplo de carta de ex- clusividade de fornecimento, resultado das tentativas de cotação através do sistema ou justificativa técnica da Área Solicitante.
EXPLICAÇÃO. Consulte a página 4. A área mínima do estande é 9 m². O cálculo do preço para empresas que expuseram no ano anterior depende de seu cumprimento das condições de pagamento. Em caso de atraso no pagamento, o preço aqui indicado não será válido. Uma vez emitido o primeiro aviso de atraso, passa a valer o preço normal de locação ou o preço para associados. Local Expo Center Norte Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 333, Vila Guilherme, 02055-000 São Paulo, Brasil 1kVA 9–19 m² R$ 604 2kVA 20–30 m² R$ 1.208 3kVA 31–40 m² R$ 1.811 4kVA 41–50 m² R$ 2.415 5kVA 51–60 m² R$ 3.019 6kVA 61–70 m² R$ 3.623 7kVA 71–80 m² R$ 4.226 8kVA 81–90 m² R$ 4.830 9kVA 91–110 m² R$ 5.434 10kVA 111–150 m² R$ 6.038 11kVA 151–200 m² R$ 6.641 12kVA 201–250 m² R$ 7.245 13kVA 251–300 m² R$ 7.849 14kVA 301–350 m² R$ 8.453 15kVA 351–400 m² R$ 9.056 16kVA 401–450 m² R$ 9.660 17kVA 451–500 m² R$ 10.264 18kVA 501–550 m² R$ 10.868 19kVA 551–600 m² R$ 11.471 20kVA 601–650 m² R$ 12.075 21kVA 651–700 m² R$ 12.679 Pavilhão compartilhado – Este pacote inclui os serviços com preços listados em sua respectiva folha.
EXPLICAÇÃO. Informamos que o(s) serviço(s), de contratação de empresa para o serviço de manuteção preventica, corretiva e atendimento 24h no elevador e plataforma elevatória, per- tinente (s) ao processo 1599 – HSS, obteve menos de 03 (três) cotações. Tal fato ratifica-se pelas três negativas formalizadas por e-mail dos fornecedores Beta Elevadores, Elevadores Versátil e Konet Elevadores, no momento. Diante disso, o fluxo do processo de compras se deu em função da cotação obtida para que pudés- semos ter tempo hábil para a realização do serviço de manutenção preventiva, corretiva e atendimento24h no elevador e plataforma elevatória da unidade. Portanto, o fluxo do processo de compras se deu em função das cotações obtidas, seguindo a normativa de fluxo de compras vigente no setor na presente data à qual reitera que todas as compras deverão conter no mínimo 03 orçamentos, sendo que para casos com menos de 03 cotações deverá constar justificativa adequada no processo.
EXPLICAÇÃO. Recife, 16 de outubro de 2023 HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO HOSPITAL SAO SEBASTIAO 1 / 1 SOULMV - Sistema de Compras Relatório de Ordem de Compra Emitido por: IVSON.GALVAO 19/10/2023 10:11
EXPLICAÇÃO. Explique de forma clara e completa a razão pela qual a adjudicação do contrato sem publicação prévia de um anúncio no Jornal Oficial da União Europeia é legítima, referindo os factos relevantes e, quando aplicável, as conclusões de direito em conformidade com a diretiva: (500 palavras, no máximo) ◯ 1. Justificação da adjudicação da concessão sem publicação prévia de um anúncio de concessão em conformidade com o artigo 31.º, n.os 4 e 5, da Diretiva 2014/23/UE ⃞ Não foram recebidas candidaturas, propostas ou candidaturas/propostas adequadas em resposta a um procedimento de adjudicação da concessão anterior ⃞ As obras ou os serviços só podem ser fornecidos por um determinado operador económico, pela seguinte razão: ◯ concessão cujo objetivo é a criação ou a aquisição de uma única obra de arte ou uma representação artística ◯ inexistência de concorrência por razões técnicas ◯ existência de um direito exclusivo ◯ proteção dos direitos de propriedade intelectual e direitos exclusivos para além dos definidos no artigo 5.º, n.º 10, da diretiva ◯ 2. Outra justificação para a adjudicação da concessão sem publicação prévia de um anúncio de concessão no Jornal Oficial da União Europeia ⃞ O concurso não é abrangido pelo âmbito de aplicação da diretiva
EXPLICAÇÃO. Consulte a página 4. Pavilhão compartilhado – Este pacote inclui os serviços com preços listados em sua respectiva folha.
EXPLICAÇÃO. Informamos que o(s) serviço(s) de, capinação, pertencente (s) ao processo 1395 – UPAE Belo Jardim, obteve menos de 3 (três) cotações. Tal fato ratifica-se pela falta negativa da oferta de um forne- cedor, devido a dificuldade de encontrar empresas locais para realizar este serviço, no momento. Portanto, o fluxo do processo de compras se deu em função das cotações obtidas, seguindo a normati- va de fluxo de compras vigente no setor na presente data à qual reitera que, para os casos onde haverá menos de 3 (três) cotações, deverá constar justificativa adequada no processo, a exemplo de carta de ex- clusividade de fornecimento, resultado das tentativas de cotação através do sistema ou justificativa técnica da Área Solicitante. Recife, 21 de dezembro de 2022 UPAE BELO JARDIM 1 / 1 SOULMV - Sistema de Compras Relatório de Ordem de Compra Emitido por: XXXXXX.SILVA 02/01/2023 10:13