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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 200/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 940/2014 VALIDADE: 12 MESES
Aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2015, o Município de Ubá, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.121.207/0001-01, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Fillipe Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador de Cédula de Identidade nº. 000.000.000, SSPRJ, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxx, 000, xxxx. 000, Xxxxxx, nesta cidade no uso das competências delegadas pelo Decreto nº 4.845, de 02.01.2009, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa ULTRA BONI COMÉRCIO LTDA ME., inscrita no CNPJ sob o nº 13.249.746/0001-85,
com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxx, nesta cidade, telefone: (32) 0000- 0000, e-mail: xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representado pela Sra. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, viúva, sócia-administradora, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxx, nesta cidade, e, daqui por diante, denominada simplesmente PRESTADOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 5..449 de 09/09/2013, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais e equipamentos para sinalização vertical na manutenção das atividades da Divisão de Trânsito, de conformidade com as especificações descritas no item 4, subitem 4.1 desta ata e especificações constantes no anexo I deste edital (Termo de Referência).
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 200/2014 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 940/2014, do qual é parte integrante, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
2.2. A presente ata de registro de preços será divulgada para conhecimento dos interessados no portal da internet no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. DO PREÇO
4.1 São preços, unitários e totais, da presente ata de Registro de Preços:
Dados do Fornecedor:
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Vr. Unit. | Vr. Total |
01 | TUBO GALVANIZADO | 14 | UNIDADE | 745,215 | 10.433,01 |
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Vr. Unit. | Vr. Total |
7 M X 76 MM SEM ROSCA, PADRÃO MONOFÁSICO ENERGISA. 6 METROS | |||||
02 | CABEÇOTE 1", PADRÃO MONOFASICO ENERGISA | 19 | UNIDADE | 4,80 | 91,20 |
03 | FITA PARA AMARRAÇÃO DE POSTE A METRO, MONOFASICO ENERGISA | 26 | UNIDADE | 118,427 | 3.079,10 |
04 | ABRAÇADEIRA DE NYLON COR PRETA DE 200 X 10 MM, PRIMEIRA QUALIDADE | 3.000 | UNIDADE | 0,82 | 2.460,00 |
08 | HASTE COBREADA 5/8", PADRÃO MONOFASICO ENERGISA | 23 | UNIDADE | 32,60 | 749,80 |
09 | TERMINAL PONTIAGUDO PARA CABO DE 2,5 MM2, PRIMEIRA QUALIDADE. | 1.200 | UNIDADE | 1,124 | 1.348,80 |
10 | CABO 10MM XLPE,PADRÃO MONOFASICO ENERGISA, PRETO E AZUL. | 680 | METRO | 4,321 | 2.938,28 |
14 | HASTE COBREADA HASTE DE COBRE PARA ATERRAMENTO 2 METROS DE COMPRIMENTO, PRIMEIRA QUALIDADE 5/8", PADRÃO MONOFASICO ENERGISA | 44 | UNIDADE | 54,30 | 2.389,20 |
16 | ROLDANA REX | 19 | UNIDADE | 86,30 | 1.639,70 |
17 | GRAMPO PARA CABO 1/8", GALVANIZADO, PRIMEIRA QUALIDADE | 1.000 | UNIDADE | 3,041 | 3.041,00 |
18 | SUPORTE BASCULANTE CONFECCIONADO EM LIGA ALUMINIO FUNDIDO COM MOLIBDENIO DE 114 MM, PRIMEIRA QUALIDADE. | 83 | UNIDADE | 247,00 | 20.501,00 |
19 | SUPORTE SIMPLES CONFECCIONADO EM LIGA ALUMINIO FUNDIDO COM MOLIBDENIO DE 101 MM, | 96 | UNIDADE | 198,00 | 19.008,00 |
21 | ELETRODUTO 3/4 PVC PADRÃO MONOFASICO ENERGISA | 19 | UNIDADE | 7,62 | 144,78 |
22 | COLA MASSA DE CALAFETAR 305 GRAMAS, PADRÃO MONOFASICO ENERGISA. | 26 | UNIDADE | 9,956 | 258,85 |
24 | CAIXA DE INSPEÇÃO | 15 | UNIDADE | 13,90 | 208,50 |
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Item | Descrição | Quant. | Unidade | Vr. Unit. | Vr. Total |
PARA HASTE TERRA GRANDE, PADRÃO MONOFASICO ENERGISA | |||||
29 | BOTOEIRA SIMPLES COM DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO, PARA SEMÁFORO VEICULAR/ PEDESTRE, COM GABINETE EM ALUMINIO FUNDIDO, MEDIDA PADRÃO BOTOEIRA | 49 | UNIDADE | 228,10 | 11.176,90 |
33 | COLUNA SEMAFORICA SIMPLES 114 MM X 6000 MM GALVANIZADA, CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO A FOGO, MEDINDO DE DIAMETRO EXTERNO 4 1/2" X 6000 MM E ESPESSURA DE PAREDE 4,25 MM, COM ALERTAS DE ANTI GIRO, APLICAÇÃO DE TRATAMENTO QUIMICO DE LIMPEZA, COM DEMÃO DE WASH PRIMER E ACABAMENTO EM ESMALTE PRETO SINTETICO BRILHANTE DE PRIMEIRA QUALIDADE. | 46 | UNIDADE | 1.529,00 | 70.334,00 |
37 | COLUNA SEMAFORICA SIMPLES 101 MM X 6000 MM GALVANIZADA, CONFECCIONADA EM TUBO AÇO GALVANIZADO A FOGO, MEDINDO DE DIAMETRO EXTERNO 4 1/2" X 6000 MM E ESPESSURA DE PAREDE 4,25 MM, COM ALERTAS DE ANTI GIRO, APLICAÇÃO DE TRATAMENTO QUIMICO DE LIMPEZA, COM DE MÃO WASH PRIMER E ACABAMENTO EM ESMALTE SINTETICO BRILHANTE DE PRIMEIRA QUALIDADE. | 56 | UNIDADE | 1.137,00 | 63.672,00 |
38 | COLUNA SEMAFÓRICA DUPLA COLUNA SEMAFÓRICA DUPLA 114 MM X 6000 MM GALVANIZADA, CONFECCIONADA EM TUBO AÇO GALVANIZADO A FOGO, MEDINDO DE DIAMETRO EXTERNO 4 ½ “ X 6000 MM E ESPESSURA DE PAREDE 4,25 MM , COM ALERTAS DE ANTI-GIRO, | 19 | UNIDADE | 1.449,00 | 27.531,00 |
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Item | Descrição | Quant. | Unidade | Vr. Unit. | Vr. Total |
APLICAÇÃO DE TRATAMENTO QUIMICO DE LIMPEZA, COM DE MÃO WASH PRIMER E ACABAMENTO EM ESMALTE PRETO SINTETICO BRILHANTE DE PRIMEIRA QUALIDADE | |||||
39 | SUPORTE DUPLO 101 MM CONFECCIONADO EM LIGA ALUMINIO FUNDIDO COM MOLIBDENIO DE 101 MM, PRIMEIRA QUALIDADE. | 37 | UNIDADE | 298,00 | 11.026,00 |
40 | SUPORTE TIPO PA CONFECCIONADO EM LIGA ALUMINIO FUNDIDO COM MOLIBDENIO DE PRIMEIRA QUALIDADE | 70 | UNIDADE | 145,30 | |
50 | SUPORTE BASCULANTE 101 MM CONFECCIONADO EM LIGA ALUMINIO FUNDIDO COM MOLIBDENIO DE 101 MM, PRIMEIRA QUALIDADE | 83 | UNIDADE | 178,00 | 14.774,00 |
51 | SUPORTE SIMPLES 114 MM CONFECCIONADO EM LIGA ALUMINIO FUNDIDO COM MOLIBDENIO DE 114 MM, PRIMEIRA QUALIDADE | 96 | UNIDADE | 192,30 | 18.460,80 |
53 | PARA GRUPO FOCAL A LED DE 200 MM ALUMINIO NAVAL | 78 | UNIDADE | 261,30 | |
54 | COBRE FOCO VEICULAR PARA GRUPO FOCAL VEICULAR LED DE 200 MM | 117 | UNIDADE | 61,241 | 7.165,19 |
55 | COBRE FOCO PEDESTRE PARA GRUPO FOCAL PEDESTRE LED DE 200 MM | 72 | UNIDADE | 18,301 | 1.317,67 |
59 | ARMAÇÃO P/1 PADRÃO MONOFASICO ENERGISA | 26 | UNIDADE | 17,30 | 449,80 |
60 | PARAFUSO 5/8 X 6 PADRÃO MONOFASICO ENERGISA | 26 | UNIDADE | 5,60 | 145,60 |
64 | MODULO CICLISTA VERMELHO 200 MM A LED, CONFORME GRUPO FOCAL CICLISTA | 14 | UNIDADE | 459,00 | 6.426,00 |
66 | CONECTOR DE COBRE PARA HASTE DE ATERRAMENTO COM PARAFUSO, DE PRIMEIRA QUALIDADE | 41 | UNIDADE | 7,70 | 315,70 |
70 | ELETRODUTO PVC 1", PADRÃO MONOFASICO ENERGISA | 19 | UNIDADE | 8,68 | 164,92 |
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Item | Descrição | Quant. | Unidade | Vr. Unit. | Vr. Total |
71 | FITA DE AÇO INOX PERFURADA MEDINDO 19MM X 0,50MM X 30M. | 17 | ROLO | 52,457 | 891,76 |
74 | CABO COBRE PP FLEXIVEL 4 X 1,5 MM², COM ISOLAÇÃO/ COBERTURA EXTRUDADA DE POLICLORETO DE VINILA (PVC) , PARA TENSÕES 1 KV, TIPO PP, OBEDECENDO A NBR 13249:2000, SENDO OS CONDUTORES NAS CORES PRETO, VERMELHO, AMARELO E VERDE, SERA UTILIZADO PARA LIGAÇÕES SEMAFORICAS VIA AEREA | 7.500 | METRO | 3,241 | 24.307,50 |
82 | MODULO LED AMARELO 200 MM A LED PARA GRUPO FOCAL VEICULAR, CONFORME GRUPO FOCAL PRINCIPAL. | 42 | UNIDADE | 394,00 | 16.548,00 |
83 | MODULO LED VERMELHO MODULO 200 MM A LED PARA GRUPO FOCAL VEICULAR VERMELHO, COMPATIVEL COM O GRUPO FOCAL PRINCIPAL | 42 | UNIDADE | 359,00 | 15.078,00 |
85 | CABO ATERRAMENTO 16MM NU, 16 MM², PADRÃO MONOFASICO ENERGISA | 224 | METRO | 7,954 | 1.781,69 |
86 | CAIXA MONOFASICA COM LENTE, PADRÃO MONOFASICO ENERGISA | 17 | UNIDADE | 76,41 | 1.298,97 |
87 | CONECTOR PARA HASTE MARRON 50 X 16 T CUNHA, PADRAO MONOFASICO ENERGISA | 26 | UNIDADE | 5,60 | 145,60 |
TOTAL R$ 391.854,72 |
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4.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do município de Ubá e divulgados em meio eletrônico.
4.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.3.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
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4.5. Em cada serviço prestado decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº. 5.449/2013 que institui o Registro de Preços neste Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.6. Deverá ser obedecido o preço unitário a ser pago, conforme o constante da tabela indicada e propostas apresentadas pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razões de interesse público.
6.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Secretário Municipal e Administração de Ubá.
6.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. As aquisições de materiais decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretarias do Ambiente, mediante a emissão de ordem de fornecimento e da nota de empenho.
7.2 - Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo as Secretaria do Ambiente e Mobilidade Urbana, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
7.3 - As entregas serão realizadas no Almoxarifado Central, ambos situados na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
7.4 - O prazo de entrega dos materiais não será superior a 10 (dez) dias úteis contadas do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5 - A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas ao produto ofertado.
7.6 - É facultada aos demais órgãos integrantes da Administração Municipal de Ubá ou outros Municípios do Estado de Minas Gerais, a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
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III - emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos materiais, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
8.2 - A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
9.1. São obrigações do fornecedor registrado:
I - assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
II - manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
IV - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
10. DO FORNECIMENTO
10.1 - As entregas serão realizadas pelo proponente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme ordem de fornecimento.
10.2- Eventualmente, os materiais poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, caso em que serão negociadas entre a Administração Municipal de Ubá e a detentora do preço registrado as condições desse fornecimento.
10.3 - Os produtos só serão considerados aceitos após conferência do setor responsável, ficando o fornecedor sujeito à substituição dos produtos se comprovada a preexistência de defeitos ou condições de transporte que comprometam a integridade do produto.
10.4 - A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou entrega de produto diverso do que foi relacionado em sua proposta.
10.5 – A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93;
11. DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato objeto da licitação, erros de execução, mora no fornecimento dos materiais, a contratante aplicará, as seguintes sanções:
11.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
11.1.2 - Multas;
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11.1.3 – Cancelamento do Registro;
11.1.4 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Ubá, pelo período de até (02) dois anos.
11.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor referente à contratação do momento.
11.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Ubá.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via na Processo Licitatório e uma do Fornecedor Registrado.
Ubá, MG, 05 de janeiro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Sec. Mun. de Meio Ambiente e Mobilidade Urbana Ultra Boni Comércio Ltda.
TESTEMUNHAS:
1- Nome: 2- Nome:
CPF: CPF:
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima
Procuradoria Geral
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC. 0940/2014 Pregão Eletrônico nº. 0200/2014
1 – OBJETO:
1.1 - O objeto desta Licitação é o Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais e equipamentos para sinalização vertical na manutenção das atividades da Divisão de Trânsito, conforme descrição abaixo e demais condições estipuladas neste edital:
ITEM 1 | QUANTID. 14 | UNIDADE UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS TUBO GALVANIZADO |
7 M X 76 MM SEM ROSCA, PADRÃO MONOFÁSICO | |||
ENERGISA. 6 METROS | |||
2 | 19 | UNIDADE | CABEÇOTE |
1", PADRÃO MONOFASICO ENERGISA | |||
3 | 26 | UNIDADE | FITA |
PARA AMARRAÇÃO DE POSTE A METRO, PADRÃO | |||
MONOFASICO ENERGISA | |||
4 | 3000 | UNIDADE | ABRAÇADEIRA DE NYLON COR PRETA DE 200 X 10 MM, PRIMEIRA |
QUALIDADE | |||
8 | 23 | UNIDADE | HASTE COBREADA 5/8", PADRÃO MONOFASICO ENERGISA |
9 | 1200 | UNIDADE | TERMINAL PONTIAGUDO PARA CABO DE 2,5 MM2, PRIMEIRA |
QUALIDADE. | |||
10 | 680 | METRO | CABO 10MM |
XLPE, PADRÃO MONOFASICO ENERGISA, PRETO E | |||
AZUL. | |||
14 | 44 | UNIDADE | HASTE COBREADA HASTE DE COBRE PARA ATERRAMENTO 2 METROS |
DE COMPRIMENTO, PRIMEIRA QUALIDADE 5/8", | |||
PADRÃO MONOFASICO ENERGISA | |||
16 | 19 | UNIDADE | ROLDANA |
REX | |||
17 | 1000 | UNIDADE | GRAMPO |
PARA CABO 1/8", GALVANIZADO, PRIMEIRA | |||
QUALIDADE |
18 | 83 | UNIDADE | SUPORTE BASCULANTE CONFECCIONADO EM LIGA ALUMINIO FUNDIDO |
COM MOLIBDENIO DE 114 MM, PRIMEIRA | |||
QUALIDADE. | |||
19 | 96 | SUPORTE SIMPLES | |
COM MOLIBDENIO DE 101 MM, PRIMEIRA | |||
QUALIDADE. | |||
21 | 19 | ELETRODUTO 3/4 PVC | |
22 | 26 | UNIDADE | COLA MASSA DE CALAFETAR 305 GRAMAS, PADRÃO |
MONOFASICO ENERGISA. | |||
24 | 15 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA HASTE TERRA GRANDE, PADRÃO | |
29 | 49 | UNIDADE | BOTOEIRA |
SIMPLES COM DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO, | |||
PARA SEMÁFORO VEICULAR/PEDESTRE, COM | |||
GABINETE EM ALUMINIO FUNDIDO, MEDIDA | |||
PADRÃO BOTOEIRA | |||
33 | 46 | UNIDADE | COLUNA SEMAFORICA SIMPLES 114 MM X 6000 MM GALVANIZADA, |
CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO | |||
A FOGO, MEDINDO DE DIAMETRO EXTERNO 4 1/2" X | |||
6000 MM E ESPESSURA DE PAREDE 4,25 MM, COM | |||
ALERTAS DE ANTI GIRO, APLICAÇÃO DE | |||
TRATAMENTO QUIMICO DE LIMPEZA, COM DEMÃO | |||
DE WASH PRIMER E ACABAMENTO EM ESMALTE | |||
PRETO SINTETICO BRILHANTE DE PRIMEIRA | |||
QUALIDADE. | |||
37 | 56 | ||
101 MM X 6000 MM GALVANIZADA, | |||
CONFECCIONADA EM TUBO AÇO GALVANIZADO A | |||
FOGO, MEDINDO DE DIAMETRO EXTERNO 4 1/2" X | |||
6000 MM E ESPESSURA DE PAREDE 4,25 MM, COM | |||
ALERTAS DE ANTI GIRO, APLICAÇÃO DE | |||
TRATAMENTO QUIMICO DE LIMPEZA, COM DE MÃO | |||
WASH PRIMER E ACABAMENTO EM ESMALTE | |||
SINTETICO BRILHANTE DE PRIMEIRA QUALIDADE. | |||
38 | 19 | ||
COLUNA SEMAFÓRICA DUPLA 114 MM X 6000 MM |
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GALVANIZADA, CONFECCIONADA EM TUBO AÇO | |||
GALVANIZADO A FOGO, MEDINDO DE DIAMETRO | |||
EXTERNO 4 ½ “ X 6000 MM E ESPESSURA DE PAREDE | |||
4,25 MM , COM ALERTAS DE ANTI-GIRO, APLICAÇÃO | |||
DE TRATAMENTO QUIMICO DE LIMPEZA, COM DE | |||
MÃO WASH PRIMER E ACABAMENTO EM ESMALTE | |||
PRETO SINTETICO BRILHANTE DE PRIMEIRA | |||
QUALIDADE | |||
39 | 37 | UNIDADE | SUPORTE DUPLO 101MM |
CONFECCIONADO EM LIGA ALUMINIO FUNDIDO | |||
COM MOLIBDENIO DE 101 MM, PRIMEIRA | |||
QUALIDADE. | |||
40 | 70 | SUPORTE TIPO PA | |
COM | |||
MOLIBDENIO DE PRIMEIRA QUALIDADE | |||
50 | 83 | UNIDADE | SUPORTE BASCULANTE 101 MM CONFECCIONADO EM LIGA ALUMINIO FUNDIDO |
COM MOLIBDENIO DE 101 MM, PRIMEIRA | |||
QUALIDADE | |||
51 | 96 | UNIDADE | SUPORTE SIMPLES 114 MM CONFECCIONADO EM LIGA ALUMINIO FUNDIDO |
COM MOLIBDENIO DE 114 MM, PRIMEIRA | |||
QUALIDADE | |||
53 | 78 | UNIDADE | ANTEPARO GRUPO FOCAL PARA GRUPO FOCAL A LED DE 200 MM ALUMINIO |
NAVAL | |||
54 | 117 | UNIDADE | COBRE FOCO VEICULAR |
PARA GRUPO FOCAL VEICULAR LED DE 200 MM | |||
55 | 72 | UNIDADE | COBRE FOCO PEDESTRE |
PARA GRUPO FOCAL PEDESTRE LED DE 200 MM | |||
59 | 26 | UNIDADE | ARMAÇÃO P/1 PADRÃO MONOFASICO ENERGISA |
60 | 26 | UNIDADE | PARAFUSO 5/8 X 6 PADRÃO MONOFASICO ENERGISA |
64 | 14 | UNIDADE | MODULO CICLISTA VERMELHO |
200 MM A LED, CONFORME GRUPO FOCAL CICLISTA | |||
66 | 41 | UNIDADE | CONECTOR |
DE COBRE PARA HASTE DE ATERRAMENTO COM | |||
PARAFUSO, DE PRIMEIRA QUALIDADE |
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70 | 19 | UNIDADE | ELETRODUTO PVC 1", PADRÃO MONOFASICO ENERGISA |
71 | 17 | FITA DE AÇO | |
19MM X 0,50MM X 30M. ROLOS DE 30 METROS | |||
74 | 7500 | METRO | CABO COBRE PP FLEXIVEL 4 X 1,5 MM², COM ISOLAÇÃO/ |
COBERTURA EXTRUDADA DE POLICLORETO DE | |||
VINILA (PVC) , PARA TENSÕES 1 KV, TIPO PP, | |||
OBEDECENDO A NBR 13249:2000, SENDO OS | |||
CONDUTORES NAS CORES PRETO, VERMELHO, | |||
AMARELO E VERDE, SERA UTILIZADO PARA | |||
LIGAÇÕES SEMAFORICAS XXX XXXXX | |||
00 | 00 | XXXXXXX | MODULO LED AMARELO |
200 MM A LED PARA GRUPO FOCAL VEICULAR, | |||
CONFORME GRUPO FOCAL PRINCIPAL. | |||
83 | 42 | MODULO LED VERMELHO | |
VEICULAR VERMELHO, COMPATIVEL COM O GRUPO | |||
FOCAL PRINCIPAL | |||
85 | 224 | CABO ATERRAMENTO 16MM | |
86 | 17 | UNIDADE | CAIXA MONOFASICA |
POLICARBONATO COM LENTE, PADRÃO | |||
MONOFASICO ENERGISA | |||
87 | 26 | UNIDADE | CONECTOR PARA HASTE MARRON 50 X 16 T CUNHA, PADRAO MONOFASICO ENERGISA |
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1- A garantia de funcionamento dos equipamentos eletrônicos será pelo período de 12 (doze) meses contados da emissão da nota fiscal. Para os demais produtos, o prazo de garantia será de 90(noventa) dias, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
2- Durante a garantia deverão ser substituídas, sem ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado;
3- A garantia não será afetada caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ venha a instalar ou modificar a forma correta indicada nos manuais para os equipamentos e ou mobiliários.
4 - A licitante vencedora deverá no ato da sua contratação apresentar a relação com o endereço e telefone das assistências técnicas autorizadas, mais perto do município de Ubá.
5 - A CONTRATANTE será responsável por enviar o equipamento à assistência técnica dos equipamentos para prestação dos serviços de garantia e suporte técnico (Garantia Balcão).
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6 - A CONTRATADA deverá solucionar o problema no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da entrega do equipamento com defeito, OU COMUNICAR, sobre quais providências foram tomadas, informando o prazo para as devidas correções.
7 - Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema dentro do nível mínimo de serviço exigido, a mesma deverá substituir o equipamento em questão em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da abertura do chamado, sem ônus adicionais a CONTRATANTE.
8 - Para a comprovação da garantia deverá ser apresentada a cópia da fornecida pelo fabricante do equipamento, no momento da entrega, junto a nota fiscal. Caso o prazo de garantia oferecido pelo fabricante for menor, deverá ser juntada declaração da empresa vencedora, referente à extensão do prazo, até o exigido neste edital.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 - O registro de preços objeto desta licitação, atenderá a Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana para manutenção das atividades nas sinalizações do município. A justificativa para a abertura deste processo na forma do registro de preços é a vantagem de não precisar da reserva orçamentária em sua totalidade, utilizando os recursos financeiros de forma sustentável e quando da formalização da compra.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O Registro de Preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP(Ata de Registro de Preços), nos termos do Decreto Municipal nº. 5.449 de 09/09/2013 e da Lei 8.666/93.
4 - DA FORMA DE AQUISIÇÃO E POSSIBILIDADE DE ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS E MUNICÍPIOS
4.1 - As aquisições dos produtos decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, mediante a emissão de ordem de fornecimento e da nota de empenho.
4.2 - Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
4.3 - Para realização da entrega, a(s) empresa(s) deverá(ão) se dirigir ao Almoxarifado Central, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário de 7:00 às 14:00, onde será feito a conferência dos produtos entregues, sem nenhuma despesa adicional quanto a frete, embalagens, carga ou descarga dos produtos. As entregas deverão obedecer ao exigido nas ordens de fornecimento, quanto aos quantitativos, valores, prazos e especificações, não sendo permitido a entrega ou faturamento parcial ou ainda em desconformidade com o solicitado.
4.4 - O prazo de entrega dos materiais não será superior a 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da ordem de fornecimento.
4.5 - No momento do recebimento e aceitação dos produtos, serão observados o prazo de validade, bem como as disposições contidas nos art. 73 a 75 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das normas e condições constantes deste Edital e seus anexos;
4.6 A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas ao produto ofertado.
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4.7 - É facultada aos demais órgãos integrantes da Administração Municipal ou demais Municípios do Estado de Minas Gerais e outros órgãos ou entidades, a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
5 - DO RECEBIMENTO
5.1 - A responsabilidade pelo recebimento dos produtos ficará a cargo:
5.1.1 – Provisoriamente, pelo Almoxarifado da Central, para verificação da conformidade do produto que está sendo entregue em relação à quantidade e especificação contida na ordem de fornecimento.
5.1.2 - Definitivamente, pelo responsável designado pela Secretaria que deverá proceder na avaliação do produto, se o mesmo está de conformidade com tudo que fora exigido, a fim de atestar o recebimento na respectiva nota fiscal e autorizar o pagamento.
6 - RESULTADOS ESPERADOS
6.1 - Registro de preço para a totalidade do material indicado;
6.2 - Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
6.3 - Utilização sustentável dos recursos financeiros deste Município, alocando somente o necessário para cada aquisição;
6.4 - Maior agilidade no atendimento às demandas do setor requisitante.
7 - QUANTIDADES MÍNIMAS A SEREM ADQUIRIDAS
7.1 - Para o Registro de Preços do presente objeto, a Administração Municipal de Ubá não está prevendo o estabelecimento de quantidades mínimas a serem adquiridas, conforme faculta a legislação aplicável.
7.2 - As quantidades indicadas neste Termo de Referência são meramente estimativas.
8 - DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 - Caberá às Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, a gestão dos preços registrados, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração Municipal de Ubá.
9. DO VALOR ESTIMADO E DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos fornecimentos realizados e com o discriminado na respectiva nota fiscal e o atesto de recebimento do material, pelos servidores da Secretaria Requisitante, designados para tal função e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal de Ubá, descrita abaixo:
9.2 – Para a efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando-se o prazo de até 30(trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, com o aceite do setor responsável.
9.3 – O valor estimado desta contratação é de R$1.114.829,39 (Hum milhão, cento e quatorze mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos).
10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
10.1 – Os produtos entregues deverão estar de conformidade com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao Fornecedor Registrado o cumprimento das condições
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estipuladas no instrumento convocatório, na sua proposta e no contrato, no momento da formalização da entrega, inclusive quanto ao preço.