DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Cláusulas Exemplificativas

DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 - Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a gestão dos preços registrados, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração Municipal de Ubá.
DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 13.1 – Caberá ao setor responsável de cada secretaria da Prefeitura a gestão dos preços registrados verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração Municipal de Ituporanga.
DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Caberá à Secretaria de Governo, através da Comissão Permanente de Licitação, a gestão dos preços registrados, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração municipal; O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital, caberão respectivamente à Secretaria Municipal Governo, juntamente com a coordenadoria de T.I., que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 - Caberá ao órgão Gerenciador da Ata a gestão dos preços registrados, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas dos Órgãos da Administração Municipal com apoio da Gerência de Compras.
DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 13.1. Caberá à Secretaria de Administração, através da Comissão Permanente de Licitação, a gestão dos preços registrados, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração municipal;
DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 - Caberá às Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, a gestão dos preços registrados, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração Municipal de Ubá.
DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 7.1 - Caberá à FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, a gestão dos preços registrados, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração Municipal de Ubá.
DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. B B U U O LH JU E D 0 1 Á Á
DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 7.1. Cabera7 a< Secretaria de Administraça3 o, atrave7 s da Comissa3 o Permanente de Licitaça3 o, a gesta3 o dos preços registrados, verificada a adeqúaça3 o destes aos praticados pelo mercado e a< s necessidades demandadas pela Administraça3 o múnicipal;
DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a gestão dos preços registrados, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração Municipal de Ubá.