SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO No 56/2019
CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE SUBSCRIÇÕES E SUPORTE DO SISTEMA OPERACIONAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM,, DE UM LADO, A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA INGRAN MICRO BRASIL LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 5860-34.2019.4.05.7600.
A UNIÃO, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA GRAU NO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019, da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa INGRAM MICRO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.771.935/0002-15, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx 00 x 00 Xxxxx, Xxxxxxx, XXX xx 00000-000 – Barueri/SP, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seus Representantes Legais, Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 24.476.027-5 SSP/SP e Sr. XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00,, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, decorrente de partícipe da Ata de Registro de Preços nº 16/2019, do Pregão Eletrônico nº 45/2019 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Processo Administrativo nº 0005385-35.4.05.7000, em conformidade com a Lei n.º 10.520, de 17/07/02, com o Decreto n.º 3.555, de 08/08/00, com o Decreto n.º 10.024, de 20/09/19, com a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/06 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 8.538, de 06/10/05, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 7.174, de 12/05/10, e suas alterações, com a Instrução Normativa nº 04/2014, da SLTI/MPOG, com a Resolução nº CF- RES-2013/00279 e com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para a aquisição de subscrições e suporte do sistema operacional de código aberto corporativo da plataforma Red Hat Enterprise Linux e Jboss Enterprise Application Platform o para a Justiça Federal de 1ª Instância do Ceará (Órgão Participante), conforme as exigências do Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2019 e Anexos, os quais independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades do objeto deste Contrato estão descritas na cláusula quarta e suas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência, Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2019, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA –. DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto desta contratação será realizado na sob o regime de execução indireta, mediante empreitada por preço unitário por item, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global do objeto do presente Contrato, corresponde a: R$ 355.629,28 (trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), de acordo com a Proposta da CONTRATADA, conforme tabela a seguir:
Item | DESCRIÇÃO | PN | QTD JFCE SOLICITADA | QTD JFCE TOTAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL SOLICITADO (R$) |
2 | Red Hat Cloud Suite (2-sockets), Premium (Inclui Openshift, Openstack, Cloudforms, Ceph, RHEL, Insights, Satellite, RHEV) | XX00000X0 | 01 | 04 | 355.629,28 | 355.629,28 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho Nº 02061056942570001.
5.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº 2019NE000933 datada de 11/12/2019, na modalidade ordinário, no valor de R$ 355.629,28 (trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos).
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, LOCAL E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1.1. A forma e o local de execução do objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no Termo de Referência, Anexo 1 do Edital, parte integrante deste Contrato.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Edital e Anexos, no ato da assinatura deste Contrato.
6.3. DA PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES DAS INFORMAÇÕES
A propriedade, sigilo e restrições das informações, objeto desta contratação, estão previstas no item 5.8 do Termo de Referência, Anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DE VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
7.2. DE ENTREGA
O prazo de entrega do objeto deste Contrato será de até 10(dez) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço - OS e terão validade por 03 (três) anos, nos termos do subitem 4.1.1 do Termo de Referência, Anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas no item 5.5 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital e seus Anexos, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei 8.666/1993, assumindo-as integralmente.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no item 5.3 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
9.2.2. Atender prontamente as solicitações do CONTRATANTE previstas do Edital e Anexos.
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante à vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. Nos aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolvê-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Edital e Anexos.
9.2.9. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Artigo 58 da Lei n° 8.666/1993.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as estabelecidas no item 5.2 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo do Núcleo da Tecnologia da Informação e Comunicação – NTIC - JFCE, através de servidores indicados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
11.2. Os servidores indicados pela Unidade Técnica deste Contrato serão designados por portaria da Direção da Secretaria Administrativa.
11.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do CONTRATANTE, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014, bem como as previstas no Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
11.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e Anexos, neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
11.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. DO PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93 e será efetuado em parcela única para os itens 01, 02, 03 e 04 e, sob demanda, para os itens 05 e 06, mediante crédito em conta-corrente até o 5º(quinto) dia útil, após o atesto do documento de cobrança, mediante as condições estabelecidas no item 5.6 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas pela variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), previsto na Portaria nº 6.432/2018, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, observando-se as demais regras e condições definidas no item 14 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :
a) Pregão do nº 45/2019 - Edital e anexos
b) Processo Administrativo Virtual nº 0005385-35.2019.4.05.7000 do TRF5 e 5860-34.2019.4.05.7600 da JFCE
c) Proposta da Contratada.
d) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
19.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
19.3. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
19.4. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
19.5. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante Legal da Contratada
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante Lega nda Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 13/12/2019, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 13/12/2019, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 16/12/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1328591 e o código CRC 1C419D75.
0005860-34.2019.4.05.7600 1328591v6
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 243, terça-feira, 17 de dezembro de 2019
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
AVISO DE PENALIDADE
Processo SEI nº 0000443-03.2019.4.05.7600.
O pregoeiro informa as sanções aplicadas pelo Exmo. Sr. Juiz Federal Diretor do Foro da JFCE, em 04/11/2019, à empresa ALVORADA CONSTRUTORA - EIRELI, CNPJ:
21.429.811/0001-82: 1) Impedimento de licitar e contratar com a União, pelo período de 1 (um) ano (art. 7º, Lei n.º 10.520/2002); e 2) Multa no valor de R$ 54.699,99 (item 18.1 do Edital do PE n.º 02/2018 - JFCE).
Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
XXXXX XXXX XX XXXXX
AVISO DE PENALIDADE
Processo SEI nº 0006054-68.2018.4.05.7600.
O pregoeiro informa as sanções aplicadas pelo Exmo. Sr. Juiz Federal Diretor do Foro da JFCE, em 16/10/2019, à empresa QUIPOS COMERCIO REPRESENTAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS ELETRO EL, CNPJ: 01.045.759/0001-53: 1) Impedimento de licitar e contratar com a União, pelo período de 1 (um) ano (art. 7º, Lei n.º 10.520/2002); e 2) Multa no valor de R$ 112,44 (item 17.1 do Edital do PE n.º 23/2018 - JFCE).
Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
XXXXX XXXX XX XXXXX
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 56/2019; Processo: 5860-34.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Ingram Micro Brasil Ltda; Objeto: Aquisição de subscrições e suporte do sistema operacional de código aberto corporativo da plataforma Red Hat Enterprise Linux e Jboss Enterprise Application Platform; Fundamentação Legal: Partícipe da ARP nº 16/2019, do P.E. 45/2019 do TRF5; Vigência Contratual: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura contratual; Data Ass.: 16/12/2019; Valor total da Contratação: R$ 355.629,28; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Neiva Xxxxx xx Xxxxx x Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Representantes Legais.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2019 - UASG 90007
Nº Processo: SEI 00826-26.2019. Objeto: Serviços de acesso a Internet (Link principal e link de contingência), dedicado e exclusivo para a Justiça Federal do RN.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 17/12/2019 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx - Xxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000- 2019. Entrega das Propostas: a partir de 17/12/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 30/12/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Supervisor de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 16/12/2019) 90007-00001-2019NE000071
DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2019-JF/RN
OBJETO: Contrato de Fornecimento de Equipamento de TIC (Microcomputador). CONTRATADA: POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. PA 0002402- 54.2019.4.05.7100-JFRN. Pregão Eletrônico nº 24/2019 - JFRN. PTRES: 085322. ED 449052-
41. NE's: 2019NE001228 e 2019NE001245, V. TOTAL: R$ 143.910,00. VIGÊNCIA: 48 meses
contados da entrega e aceitação. Assinado: 13/12/2019. Pela Contratante, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro e em 12/12/2019, pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2014-JF/RN. OBJETO: prorrogação excepcional da vigência (03 meses). PA: nº 880/2014. CONTRATADA: ENGEAR - ENGENHARIA DE AQUECIMENTO E REGRIGERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.976.914/0001-92. AL: no art. 57, § 4º
da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 03 meses, pelo período de 16/12/2019 A 15/03/2020. V. TOTAL: 239.408,77. ASSINADO: em 03/12/2019, pela Contratante, Diretor do Foro, Xxxxxx
Faz saber que, por este Juízo e sua Secretaria que, o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, promove uma Ação de Desapropriação, no 0804336-91.2019.4.05.8400, contra XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
DAS CHAGAS e outro. E pelo presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do escoamento do prazo deste a contar de sua publicação, ficam citados os TERCEIROS INTERESSADOS, para querendo contestarem a presente ação que visa à emissão na posse do imóvel situado às margens das obras da rodovia BR- 304/RN, entre as estacas LD 810 + 6,20 a 810 + 10,19. O imóvel pertence à Xxxxxxxx Xxxxxx das Chagas e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx das Chagas, CPF: 000.000.000-00 / 000.000.000-00, residentes à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx/Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00000-000, sendo que o terreno a ser desapropriado passará a integrar a faixa de domínio da rodovia federal. Ficam os interessados cientes de que não contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, presumir-se-ão por eles aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Ficam cientificados, ainda, de que este Juízo funciona na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Natal-RN. Dado e passado, nesta cidade do Natal aos 15 de julho de 2019. Eu, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino.
Em 15 de julho de 2019 XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Diretor de Secretaria
Edital 01/2019 (CPO) - 30 dias (trinta dias)
O Juiz Federal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, da 1a Vara, da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faz saber que, que, por este Juízo e sua Secretaria que, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, promove uma AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, nº 0813048-70.2019.4.05.8400S, contra XXXX XXXXXXXX XXXXXXX e X. CORREIA CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA. E pelo presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do escoamento do prazo deste a contar de sua publicação, ficam citados os TERCEIROS INTERESSADOS, para querendo contestarem a presente ação que visa à emissão na posse da área de propriedade privada, localizada no Trecho: Divisa CE/RN - Entr. BR-101
(B) (Natal); Subtrecho: Entr. BR-226(A) Xxxx. XX-000 (X) (Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx); Segmento: Km 281,00 Km 308,00. Sendo que o terreno a ser desapropriado passará a integrar a faixa de domínio da rodovia federal. Ficam os interessados cientes de que não contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, presumir-se-ão por eles aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Ficam cientificados, ainda, de que este Juízo funciona na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Natal-RN. Dado e passado, nesta cidade do Natal aos 12 de dezembro de 2019. Eu, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Analista Judiciária, subscrevo e assino.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
EDI. 167/2019 - 10 DIAS (XXX XXXX)
PJE 0809160-93.2019.4.05.8400 - DESAPROPRIAÇÃO AUTOR: DEPART NACIONAL INFRAEST DE TRANSPORTES RÉU: EFC INVESTIMENTOS E PART SOCIETARIAS LTDA
O Juiz Federal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, da 1a Vara, da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER que, por este Juízo e sua Secretaria, o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, promove uma AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Processo nº 0809160-93.2019.4.05.8400, contra EFC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA. E pelo presente Edital com prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua publicação ficam citados os TERCEIROS INTERESSADOS, que desejem apresentar qualquer impugnação ao valor ofertado pelo DNIT ou para, querendo, contestarem a presente ação nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei nº. 3.365/41 c/c o CPC, no prazo de quinze (15) dias. Ofertado o valor de R$ 72.990,00 (setenta e dois mil, novecentos e noventa reais) para, indenização da expropriação parcial do imóvel de propriedade de EFC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, cujo valor encontra-se depositado em conta judicial, a ser levantado em favor do expropriado na forma da legislação vigente. A área expropriada medindo 124,59 m2 faz parte integrante de uma propriedade situada nas margens da BR-101, no Loteamento Parque de Exposições, Emaús, Parnamirim, neste Estado. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Ficam cientificados, ainda, de que este Juízo funciona na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Natal-RN. Dado e passado, nesta cidade do Natal aos 07 de novembro de 2019. Eu, XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, Diretor da Secretaria, subscrevo-o.
Em 7 de dezembro de 2019 XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Diretor de Secretaria
Wagner Dias Ferreira, e em 13/12/2019,pela Xxxxxxxxxx, Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx.
Edital nº 1/2019 (cpo) - 30 dias (trinta dias)
O Juiz Federal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, da 1a Vara, da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faz saber que, que, por este Juízo e sua Secretaria que, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, promove uma AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, nº 0813048-70.2019.4.05.8400S, contra XXXX XXXXXXXX XXXXXXX e X. CORREIA CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA. E pelo presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do escoamento do prazo deste a contar de sua publicação, ficam citados os TERCEIROS INTERESSADOS, para querendo contestarem a presente ação que visa à emissão na posse da área de propriedade privada, localizada no Trecho: Divisa CE/RN - Entr. BR-101
(B) (Natal); Subtrecho: Entr. BR-226(A) Xxxx. XX-000 (X) (Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx); Segmento: Km 281,00 Km 308,00. Sendo que o terreno a ser desapropriado passará a integrar a faixa de domínio da rodovia federal. Ficam os interessados cientes de que não contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, presumir-se-ão por eles aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Ficam cientificados, ainda, de que este Juízo funciona na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Natal-RN. Dado e passado, nesta cidade do Natal aos 12 de dezembro de 2019. Eu, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Analista Judiciária, subscrevo e assino.
Em 12 de dezembro de 2019 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
1ª VARA FEDERAL
EDI. 113/2019 - 30 DIAS (XXXXXX XXXX)
PJE 0804336-91.2019.4.05.8400 - DESAPROPRIAÇÃO AUTOR: DEPART NACIONAL INFRAEST DE TRANSPORTES RÉU: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
O Juiz Federal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, da 1a Vara, da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 39/2015 - Processo nº 2015/001063 - Pregão Eletrônico 33/2015. Contratante: Conselho Federal de Contabilidade; Contratada: Presta Construtora e Serviços Gerais Ltda. Objeto: serviços de limpeza, conservação, recepção, atendimento telefônico e garçom, cessão de mão de obra eventual de jauzeiro e jardineiro. Vigência: 11/12/2019 a 11/12/2020. Valor anual estimado: R$ 729.526,44 (setecentos e vinte e nove mil e quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos). Contratante: Xxxxxx Xxxxxx - Vice-Presidente Administrativo; Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
- Representante Legal.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2017 - Processo nº 2017/001900 - Pregão Eletrônico 22/2017. Contratante: Conselho Federal de Contabilidade; Contratada: R7 Facilities - Serviços de Engenharia Eireli. Objeto: alterar a razão social da empresa "Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Caiafa Manutenções e Serviços _ ME" para "R7 Facilities - Serviços de Engenharia Eireli". Vigência: 13/12/2019 a 13/12/2020. Valor anual estimado: R$ 6.373,88 (seis mil e trezentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). Contratante: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx- Diretora Executiva; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Representante Legal.
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019121700163
163
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Contrato nº 21/2019 - Processo nº 90796110000034.000005/2019-54 - Pregão Eletrônico 15/2019. Contratante: Conselho Federal de Contabilidade; Contratada: Seiselles Distribuição e Logística Eireli. Objeto: fornecimento e entrega de jornais e revistas periódicas nacionais e internacionais, impressas e digitais para acesso on-line, visando atender as necessidades do Conselho Federal de Contabilidade. Vigência: 11/12/2019 a 11/12/2020. Valor anual estimado: R$ 15.651,15 (quinze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quinze centavos). Contratante: Xxxxxx Xxxxxx - Vice-Presidente Administrativo; Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Representante Legal.