EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. Contrato 106/2019, Proad 44475/2019. Partes: TRT-2ª Região e Empresa Tecnisys Informática e Assessoria Empresarial Ltda. Objeto: serviço de suporte ao sistema operacional Linux. Valor mensal: R$ 21.268,47. Vigência: 23/12/2019 a 22/12/2020. Assinam em 20/12/2019, pelo TRT-2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor-Geral da Administração do Tribunal e, pela empresa: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, diretor presidente. Contrato 107/2019, Proad 44475/2019. Partes: TRT-2ª Região e Empresa Tecnisys Informática e Assessoria Empresarial Ltda. Objeto: subscrição do software Red Hat Enterprise Linux Server Premium. Valor: R$ 10.648,00. Vigência: 23/12/2019 a 22/12/2020. Assinam em 20/12/2019, pelo TRT-2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor-Geral da Administração do Tribunal e, pela empresa: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, diretor presidente. ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nº. 54/2019-A e 54/2019-B disponíveis no sítio xxx.xxx0.xxx.xx. OBJETO: registro de preços para eventual aquisição de gêneros de alimentação (adoçante, açúcar, biscoitos, chás e café). FORNECEDORES: CA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, com os seguintes preços unitários: item 3, R$ 2,41, item 4, R$ 1,32, item 5, R$ 2,28, item 6, R$ 2,23 e item 7, R$ 2,09; e DMS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ EIRELI, com o seguinte preço unitário: item 8, R$ 5,00. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura. Data da assinatura: 16/12/2019. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 54/2019. PROAD n.º 3984/2019. Nº Processo: 0020754/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento, sob demanda, de arranjos florais naturais durante o exercício de 2020.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 23/12/2019 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxx X, Xxx X, X/0.00, Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/12/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/01/2020 às 13h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: O Edital encontra-se, sem ônus, nos sítios xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. .
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. Processo STJ 24830/2015. Contrato STJ n. 38/2016. CONTRATADA: L3 Informática Ltda. CNPJ: 21.270.587/0001-29. OBJETO: Aqui- sição de Software Tipo 1 (licença de uso de software de correção ortográfica para o editor web do sistema SEI), com licenciamento perpétuo e com garantia de atualização de versões e suporte técnico remoto pelo período de 12 (doze) meses, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I do Contrato, para uso em computadores ser- vidores, de forma permanente e ilimitada. VIGÊNCIA: A partir da assinatura, 22/08/16 a 21/8/17. FUNDAMENTO: Lei n. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Decretos n. 5.450/2005, n 8.538/2015, n. 7.174/2010, Instrução Normativa STJ n. 4/2013, Re- solução CNJ n. 182/2013 e subsidiariamente, Lei n. 8.666/1993. Mo- dalidade: Pregão Eletrônico n. 82/2016. Valor do Contrato: R$ 14.650,00. Crédito Orçamentário P.T: 02.061.0568.4236.5664. NE: 2016NE001527 no Valor de R$ 14.650,00, E.D. 4.4.90.39,Ordinário, em 8/8/16. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor- Geral/STJ, em exercício, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - SAD/STJ, em exercício, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx. Processo STJ 20516/2015. Contrato STJ n. 46/2016. CONTRATADA: Audicare - Consultoria Auditoria e Gestão em Saúde Ltda - EPP. CNPJ: 05.285.983/0001-73. OBJETO: Prestação de serviços espe- cializados em auditoria médico-hospitalar e correlatos e de asses- soramento técnico ao programa de assistência aos servidores do Su- perior Tribunal de Justiça - PRÓ-SER. VIGÊNCIA: A partir de 2/9/2016 a 1º/9/2017. FUNDAMENTO: Lei n. 10.520/2002, Decretos n. 5.450/2005, n 8.538/2015, Resolução CNJ nº 169/2013 e sub- sidiariamente, Lei n. 8.666/1993. Modalidade: Pregão Eletrônico n. 15/2016. Valor do Contrato: R$ 1.171.648,05. Crédito Orçamentário P.T: 02.301.0568.2004.5664. NE: 2016NE001693 no Valor de R$ 387.294,77, E.D. 3.3.90.37,Global, em 29/8/16. SIGNATÁRIOS: Sér- gio Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor-Geral/STJ, em exercício, Ales- xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - SAD/STJ, em exercício, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx.
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. PROCESSO: 111.001.570/2016; ESPÉCIE: Contrato nº 84/2016; CONTRATANTES: COM- PANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP E O INSTITUTO DE ARQUI- TETOS DO BRASIL-DEPARTAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - IAB/DF; OBJETO: Contratação de serviços técnicos-especializados de organização de licitação, na modalidade Concurso Público Nacional de Arquitetura e Paisagismo, para seleção de estudo preliminar e ulterior contratação de projetos executivos de urbanização, arquitetura, paisagismo e com- plementares para os Parques Central e Sul de Aguas Claras, Região Administrativa XX - Distrito Federal; EMBASAMENTO LEGAL: conforme Decisão nº 0124/2016, do Diretor Técnico, datada de 31/10/2016, que autorizou a contratação por meio de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 25, inciso II, c/c art. 26, da Lei nº 8.666/93, ratificada pela Decisão nº 679 da Diretoria Colegiada da TERRACAP, Sessão nº 3106ª, realizada em 31/10/2016; VALOR: R$ 280.260,00 ( duzentos e oitenta mil e duzentos e sessenta reais); VIGÊNCIA: 180 dias, contados a partir da data de sua assinatura; EXECUÇÃO: Ocorrerá no período da vigência do contrato; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA/PROJETO 23.122.6001.8517.9763 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da TERRACAP, Elemento de Despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho n° 687/2016, datada de 08/11/2016; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP; DATA DE ASSINATURA: 24/11/2016; P/CONTRATANTE: Júlio Cesar de Azevedo Reis, Renato Jorge Brown Ribeiro, Carlos Antonio Leal e Andrea Saboia Fonseca. P/CONTRATADA: Matheus Conque Seco Ferreira, TESTEMUNHAS: Vivian Vitali Mendes Rocha e Flávio Victor Saraiva de Souza. PROCESSO: 111.000.496/2014; ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo nº 01/2016 ao Contrato nº 88/2014, Publicado em 10/11/2014; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP e TS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA; OBJETO: Pror- rogar o prazo de vigência do referido contrato ; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 635 da Diretoria Colegiada da TERRACAP, em sua 3101ª Sessão, realizada em 14/10/2016; DATA DE ASSINATURA: 04/11/2016; VIGÊNCIA: Até 05/11/2017; PRAZO DE EXE- CUÇÃO: 12 meses; VALOR: 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 23.122.6001.2825.0001 - Modernização Orga- nizacional, Elemento de Despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP; P/CON- T...
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. Espécie: Acordo de Cooperação EBC/PRESI/AJUSTE Nº 1061/2019. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: Centro de Comunicação Social da Marinha, CNPJ/MF: 00.394.502/0228-90. Objeto: Adoção de ações conjuntas visando a operação e transmissão do canal 260 para execução do serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada - FM, na localidade de Manaus/AM, consignado à EBC por meio da Portaria MC nº 808 de 02 de setembro de 2010, com fins exclusivamente educativos, nas condições e pelo tempo especificado no presente instrumento. Do Valor: sem ônus. Vigência: 5 (cinco) anos. Assinatura: 28/11/2019. Processo: 2006/2019.
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. Espécie:Contrato de Aquisição EBC/DOTEC/CONTRATO Nº 0213/2023. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: HITACHI KOKUSAI LINEAR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A, CNPJ/MF sob o nº 19.690.445/0001-79.
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. Processo 160.001503/2000; Espécie: 1º Termo Aditivo Nº 148/2014; Contratantes: Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap e Mamaluc Instituto de Beleza & Cosméticos Ltda-ME; Objeto: GAMA, SMA CONJ K LT 33; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei 3.266, de 30/12/2003, e regulamentada pelo Decreto 24.430 de 02.03.2004; VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 01/09/2014; P/CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Deusdeth Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx; P/CONCESSIONÁRIA: Neurivan Res- xxxxxxx xx Xxxxxx; TESTEMUNHAS: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. Processo nº 23076.032325/2023-89. / Termo de Transferência de Propriedade n° 089/2023-FADE, firmado em 14.06.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 8.393,00, descriminado no objeto do Termo. / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx; FADE: Profa. Xxxxx Xxxxxxx da Xxxxx Xxxxx - Secretária Executiva. Processo 23076.030027/2023-55. / Termo de Transferência de Propriedade n° 078/2022- FADE, firmado em 23/05/2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 2.690,00, descriminado no objeto do Termo. / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx; FADE: Profa. Xxxxx Xxxxxxx da Xxxxx Xxxxx - Secretária Executiva. Processo 23076.035602/2023-74. / Termo de Transferência de Propriedade n° 097/2023- FADE, firmado em 14.06.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de bens da FADE para a UFPE, conforme itens de 01 a 17, no valor de R$ 423.290,00, descriminados no objeto do Termo. / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx; FADE: Profa. Xxxxx Xxxxxxx da Xxxxx Xxxxx - Secretária Executiva. Processo 23076.030027/2023-55. / Termo de Transferência de Propriedade n° 078/2023- FADE, firmado em 23/05/2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 2.690,00, descriminado no objeto do Termo. / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx; FADE: Profa. Xxxxx Xxxxxxx da Xxxxx Xxxxx - Secretária Executiva.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.