EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 383.2022
Processo nº 3050.01.0000828/2022-87
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA FACILITA SERVICOS GERAIS LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG,CEP: 31170-49 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa FACILITA SERVICOS GERAIS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.191.550/0002-30, com sede na RUA DO CONTORNO n º 15, b a i r r o : NOVA CALIFORNIA, na cidade de JUIZ DE FORA/MG, neste ato representada por sua Sócia Administradora, XXXXX APARECIDA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
NETA, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 828/2022, Processo de Compras nº 3051002 000110/2022, Processo SEI nº 3050.01.0000828/2022-87 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras para impressão e reprografia, incluindo instalação, configuração, operação, manutenção, suporte técnico e fornecimento dos equipamentos e insumos, software de gestão das impressões e controle da bilhetagem para atender o curso superior de Tecnologia em Laticínios (EPAMIG ILCT), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência (SEI Nº 48198329) e a proposta da contratada (SEI Nº
50273386) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
LOTE 1 - ILCT
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE PARA COMPRA | QUANTIDADE | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Impressora Multifuncional Monocromática (Similar ao modelo Brother DCPL5652DN), EM COMODATO para unidade ILCT - JUIZ DE FORA Com capacidade para impressão, cópia e digitalização duplex automático (frente e verso) em uma única passagem; Alimentador Automático de Documentos; Impressão através da rede Ethernet Gigabit integrada e de dispositivos móveis; Capacidade de memória mínima é de 512MB e compatível com o Windows e Mac; Interface USB; Velocidade da impressão mínima de 40 PPM; Impressão Laser Eletrofotográfico; Capacidade de relatório de Atividades e Periódicos e digitalização para E- mail, Imagem, Arquivo; Voltagem:127V/110V - 50/60Hz ou bivolts; Tamanho de papel até 21,6 x 35,6 cm; Bandeja Multiuso: capacidade para até 50 folhas; | SERVIÇO | 01 | R$ 95,83 | R$ 1.149,96 |
Capacidade de redução e Ampliação de no mínimo 25% e 400%; Resolução Interpolada mínima de até 19200 x 19200 dpi; | |||||
IMPRESSÃO/COPIA MONOCROMÁTICA FORMATO A4 - (OUTSOURCING), PAPEL NÃO INCLUSO | 10000 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 | ||
VALOR TOTAL LOTE 1 | R$ 5.949,96 |
1.3.1. Por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a contratante, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade da contratante, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
1.3.2. O pagamento das cópias será realizado por valor unitário, considerando o consumo mensal.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor estimado mensal de R$ 495,83 (quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), e o valor anual será, portanto, de R$ 5.949,96 (cinco mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), para atendimento do objeto discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
FONTE DO RECURSO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12 364 018 4026 0001 339039 0 10 1
TESOURO/EDUCAÇÃO
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.1.1. A Contratada, antes da emissão das Notas Fiscais/Faturas, encaminhará demonstrativo mensal de cópias ao Contratante, que o aprovará em até 5 (cinco) dias úteis.
5.1.2. O pagamento mensal será calculado a partir da seguinte fórmula:
PM = CF + CV
CF = quantidade de equipamentos (por tipo de equipamento) x custo unitário mensal (por tipo de equipamento)
CV = quantidade (unidade) contabilizada de impressões mensal x custo unitário Legenda:
PM = pagamento mensal CF = custo fixo mensal
CV = custo variável mensal
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Poderá ocorrer o reajuste do valor ao final de cada período de 12 (doze) meses, na situação de ocorrência de variação inflacionária no período e para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado na forma prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho de 2013, ou outro que venha a ser fixado em razão de alteração na referida Resolução Conjunta.
6.2. O reajuste previsto nesta cláusula, pode ser registrado por simples apostilamento, a teor do art. 81, §7º, da lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
6.3. O reajuste será concedido mediante solicitação formalizada pela CONTRATADA,
acompanhada da respectiva memória de cálculo, sendo o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços, a data da assinatura do contrato.
6.4. Na hipótese de ocorrência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, decorrentes da teoria da imprevisão e a causar desequilíbrio econômico-financeiro, poderá ocorrer a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, desde que atendido os requisitos exigidos pelo Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local da prestação do serviço:
EPAMIG ILCT JUIZ DE FORA
LOTE 1
7.4. Dados para faturamento
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
EPAMIG ILCT JUIZ DE FORA | 17.138.140/0002- 04 | 3671501460146 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXX XX XXXX | 00000000 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de contrato: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (CPF: 000.000.000-00) Fiscal de contrato ILCT: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (CPF: 000.000.000-00)
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser
exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia do serviço;
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2 - O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº
13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA
GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As Garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO ANTINEPOTISMO
21.1 É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na entidade CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
FACILITA SERVICOS GERAIS LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 02/09/2022, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 02/09/2022, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 52343404 e o código CRC 300FCB19.
Referência: Processo nº 3050.01.0000828/2022-87 SEI nº 52343404
26 – TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/DF – CONVÊNIO Nº 86/2022. PARTES: Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG e o Município de Marmelópolis/MG. OBJETO: Estabelecer procedimentos de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no município de Marmelópolis/MG. VALOR: R$ 154.532,40 (cento e cinquenta e quatro reais e quinhentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) sendo R$128.777,00 por parte do município e R$ 25.755,40 pela PMMG como contrapartida em serviço. VIGÊNCIA: 12 meses a partir de sua publicação. ASSINATURA: 02/09/2022.
3 cm -05 1684900 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CPE – Superintendência de Limpeza Urbana – SLU. CNPJ: 16.673.998/0001-25 – Contrato nº 9345108/2022. Objeto: serviço extraordinário de coleta, transporte e aterragem de resíduos sólidos especiais gerados no Batalhão de Operações Especiais – BOPE/CPE. Vigência: 12 meses. Valor global: R$ 268,92.
2 cm -05 1684942 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 1º Termo Aditivo ao Convênio 57/2022. Partes: Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Santana de Ibiá/MG. Objeto: Alterar a cláusula quarta do convênio original e estabelecer novo plano de trabalho para o período editado. ASSINATURA: 02/09/2022.
1 cm -05 1684899 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CAA-1/1ªRPM – PMMG X BRASIL PAPERS LTDA, CNPJ 26.218.155/0001-92, Contrato 9345571/2022, Pregão 15/2022,
Processo de Compras 27/2022. SEI: 1250.01.0008317/2022-37. Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DE NATUREZA PERMANENTES.
Valor total R$ 22.350,00. Vigência até 06/03/2023.
2 cm -05 1685322 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-CAE x XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX - ME. Contrato
nº 9345410/2022. Objeto: Serviço de instalação de concertina, com fornecimento de todo material, bem como ferramentas e equipamentos de segurança, para proteção perimetral do complexo da APM. Valor: R$ R$ 53.050,00. Vigência: 30/06/2023. Assinatura: 04/09/2022.
2 cm -05 1684896 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-CAE x BARROS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA. Contrato nº 9345406/2022. Objeto: Serviço de restauração, manutenção e conservação do telhado do prédio do Almoxarifado/CAE. Valor: R$ 73.200,00. Vigência: 30/06/2023. Assinatura: 04/09/2022.
2 cm -05 1684892 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/2° RPM – PREGÃO ELETRÔNICO 42/2021 – Unid.
Executora: 1259966. Processo de Compras 42/2021. Processo SEI 1250.01.0007311/2022-39 objeto: contratação de empresa especializada com a finalidade de realizar a manutenção das esquadrias e janelas do 18º batalhão, com fornecimento imediato no exercício financeiro de 2022, Propostas: Envio no Portal de Compras até as 08h59min do dia 26 de setembro de 2022. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
2 cm -05 1684772 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES - IPSM
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9345500/2022 de Fornecimento, firmado entre o IPSM e o fornecedor ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA – CNPJ:
04.307.650/0025-02, Processo de compra nº 2121005 000053/2022, Dispensa de Licitação. Objeto: Aquisição de medicamento de alto custo (PACLITAXEL), visando o atendimento às necessidades de tratamento da beneficiária R.A.B.M., integrante do Sistema de Saúde (SISAU) - PMMG/CBMMG/IPSM, conforme especificações, critérios, parâmetros, quantidades e requisitos mínimos de qualidade e demais condições gerais estabelecidas neste Contrato e no Processo de Dispensa de Licitação de nº 07/2022-GAS/IPSM; e seus anexos. Valor total: R$ 43.928,76. Vigência: 06 (seis) meses, a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Dotação Orçamentária nº: 2121.10.302.002.4001.0001.339030.12.0.10
.1. Assinatura: 02/09/2022. Signatários: pela Contratada Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, pela Contratante Cel. PM QOR, Fabiano Villas Boas.
4 cm -05 1685168 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2022-GAS/IPSM PROCESSO DE COMPRA DE Nº 2121005 000053/2022
Em conformidade com o art. 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e do § 3º e § 4º do art. 11, da Instrução Normativa DG nº 01/2021, de 28/07/2021, bem como, com a Nota Jurídica emitida pela Procuradoria do IPSM, juntada a este processo, RATIFICO O ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, praticado pelo Diretor de Saúde do IPSM, com base no Inciso IV do Art. 24 e no Parágrafo Único do Art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação da empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA, inscrita sob o nº de CNPJ/MF: 04.307.650/0025-02, estabelecida a XX XXXX XXXXXX 0 XXXXXXXX X XXXX 00 XXX 00, XXXX XXXXXXXXXX (XXXXX),
XXXXXXXX - DF, CEP: 71.225-533, para fornecimento do medicamento oncológico Nab Paclitaxel 100mg, visando o atendimento ás necessidades de tratamento da beneficiária R.A.B.M., integrante do Sistema de Saúde (SISAU) - PMMG/CBMMG/IPSM, residente no Estado de Minas Gerais, no valor total de R$ 43.928,76 (quarenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), sendo as despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do IPSM de nº: 2121 10 302 002 4 001 0001
3 3 90 30 12 0 10 1, neste exercício financeiro ou outra que vier a
substituí-la.
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Cel. PM QOR Diretor-Geral do IPSM.
6 cm -05 1685159 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico de nº 08/2022-DC/IPSM, Processo de Compra de nº 2121022 000038/2022
- Modo de Disputa: Aberto. A Autoridade Competente do IPSM torna público que estará recebendo propostas para contratação de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva em portão eletrônico situado na garagem do imóvel de propriedade do IPSM, localizado na Rua Paraíba, nº 575 com fornecimento de peças e mão de obra, conforme especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de nº 08/2022-DLC/IPSM. A Sessão Pública deste Pregão Eletrônico ocorrerá às 09h e 30min do dia 22/setembro/2022, no Sistema Eletrônico do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx. br. As propostas comerciais e os documentos para habilitação deverão ser encaminhados concomitantemente e exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico supracitado, na opção “FORNECEDOR”, até a data de 22/setembro/2022, desde que previamente à abertura da Sessão Pública. Demais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, e a íntegra do Edital poderá ser obtida no sítio: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Aba Pregão/Consulta a Pregões, inserindo o número do processo de compra, o ano do processo de compra e o Órgão ou entidade - 2120-Inst.Prev.Dos Serv. Militares Do Estado M. Gerais.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022. (a)Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202209052242500126.
Publicação (52623578) SEI 3050.01.0000828/2022-87 / pg. 13
6 cm -05 1685164 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATOS DE CONTRATOS HOMOLOGAÇÃO
Pregão eletrônico nº 1511189 - 167/2022 - SEI 1510.01.0114933/2022-14 Objeto: Aquisição de bens permanentes, via recursos do Convênio Federal SENASP n° 813265/2014, que tem como objeto criar e estruturar a cadeia de custódia da Perícia Criminal da Polícia Civil de MG . Lote 01 – Empresa Vencedora: SIC LOGÍSTICA E DISTRIBUIDORA LTDA Valor: R$272.149,00 (Duzentos e setenta e dois mil cento e quarenta e nove reais) Lote 02 – Empresa Vencedora: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX -ME Valor: R$ 65.298,24 (Sessenta
e cinco mil duzentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) Lote 03 – Fracassado
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Aquisições
HOMOLOGAÇÃO
Pregão eletrônico nº 1511189 - 013/2022 - SEI 1510.01.0089552/2021-96 Objeto: Prestação de serviços de Digitalização e Conversão do acervo de Individuais Datiloscópicas e Cartões Onomásticos do Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais. Lote único – Empresa Vencedora: VALID SOLUÇÕES S A. Valor: R$13.200.000,00 (Treze milhões e duzentos mil reais)
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Aquisições
RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Em atenção a publicação ocorrida em 02/09/2022 pág. 27 IOF Onde se lê: Nº Processo 1511189 196/2022 Leia- se: Nº Pregão 1511189 247/2022
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Aquisições
8 cm -05 1685340 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2021/1
ESCRIVÃO DE POLÍCIA I – EDITAL 04/21 PORTARIA Nº 660/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Edital 04/21 do concurso público para Escrivão de Polícia I, torna público o DEFERIMENTO da matrícula no Curso de Formação Técnico-Profissional/2022, de XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, inscrição nº 164470, realizada no dia 1º de setembro de 2022, em decorrência de decisão judicial exarada nos autos do processo nº 5018437-29.2022.8.13.0702.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada-Geral de Polícia
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
4 cm -05 1685347 - 1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
-4º COB-RESUMO DO CONTRATO Nº 9345561/2022
- 4º COB - DO PROCESSO DE COMPRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1402027000018/2022
Partes: CBMMG X SANTA HELENA MULTISERVIÇOS LTDA.
Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de prestação de serviços de instalação de cabeamento estruturado de rede lógica categoria 5E, com fornecimento de materiais e insumos, visando suprir a necessidade existente na Unidade do 7º BBM - Sede administrativa. Valor: R$ 22.600,00. Dotação Orçamentária: 1401 06 182 155 4469 0001 3 3 90 4002 27 10. Vigência: 07/09/2022 a
06/09/2023. Foro: Belo Horizonte. Montes Claros, 05 de setembro de 2022. Signatários: XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CAP BM – Ord. Desp. 4º COB e SANTA HELENA MULTISERVIÇOS LTDA.
-ABM-AVISO Nº 382/2022-CBMMG/ABM XXXX XXXXXXXXX, 00 XX XXXXXX XX 0000. AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 382 CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS – CFO BM 2023
Curso de Formação de Soldados - CFSd BM 2023 Curso de Formação de Soldados Especialistas - CFSd Esp BM 2023 O MajorBM Chefe da Divisão de Seleção e Exames da Academia de Bombeiros Militar, considerando a Res. BMnº 1.049 de04/05/2022 que dispõe sobre as diretrizes para realização do Curso de Formação de Oficiais e do Curso de Formação de Soldados Combatentes e Especialistas Bombeiros Militar para o ano de 2023 e dá outras providências, cc o inc. XI, do art. 24 da Res. BM 923 de 22/07/202, Resolve: I - Tornar Público os Editais nº 26/2022,nº 27/2022 enº 28/2022de 06/09/2022, que tratam dos Concursos Públicos para provimento de vagas para o Curso de Formação de Oficiais (CFO/BM),o Curso de Formação de Soldados (CFSd/BM) e o Curso de Formação de Soldados Especialistas (CFSd/ Esp)do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para o ano de 2023. II -Divulgar as vagas ofertadas: Edital 26/2022-Curso de Formação de OficiaisBombeiros Militar de Minas Gerais (CFO/BM 20223) - 21 (vinte e uma) vagas, sendo 18 (dezoito) vagas para os candidatos do sexo masculino e 3 (três) vagas para as candidatas do sexo feminino. Edital 27/2022- Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar de Minas Gerais - Total de 324 (trezentos e vinte e quatro) vagas ofertadas, sendo 291vagas para os candidatos do sexo masculino e 33(trinta e três) vagas para as candidatas do sexo feminino. Edital 28/2022- Curso de Formação de Soldados EspecialistasBombeiros Militar de Minas Gerais - Total de 40(quarenta) vagas ofertadas para as áreas de Motomecanização, Comunicações, Saúde e Músico. III
-ESCLARECER que o período de inscrição será do dia 07/11/2022ao dia08/12/2022. IV - Informar que o edital poderá ser acessado através dos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou www. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, MajorBM Chefe da DSE/ABM.
-ABM-AVISO Nº 384/2022-CBMMG/ABM XXXX XXXXXXXXX, 00 XX XXXXXXXX XX 0000
ABM AVISO N. 384/2022- DSE CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BOMBEIROS MILITAR - CFSD BM 2017 reserva
de vaga emconcurso por determinação judicial o Chefe da Divisão de Seleção e Exames da Academia do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, considerando o edital n. 3/2015, que dispõe sobre o concurso público ao CFSd BM para o ano de 2017, publicado no diário oficial do estado de Minas Gerais – DOEMG n. 205, de 04nov15, bem como os atos de retificação do referido edital, e considerando a confirmação da sentença anteriormente proferida na comarca belo horizonte -3ª vara de fazenda pública e autarquia, em sede deapelação cível/reexame necessário nº 1.0000.19.043597-4/002, resolve: tornar público que seencontrapostadonosítioeletrônico “www.bombeiros. xx.xxx.xx/xxxxxxxxx”, oaton. 14.260/2022-DSE, que divulga areserva de vaga, por determinação judicial, no próximo concurso aoCurso de Formação de SoldadosBombeiros Militar,do candidato Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, concorrente ao CFSd BM 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Maj BM Chefe da DA DSE/ABM.
14 cm -05 1684932 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI 2370.01.0015190/2021-70
Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
Objeto: Cessão de imóvel para instalação do Escritório Secional com
vigência de 34 meses a partir de 06/09/2022.
1 cm -05 1685234 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
AVISO DE LICITAÇÃO
Planejamento SIRP nº 178/2022 através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx. br - Processo EMATER-MG n.º 3040.01.0003850/2022-35 - Pregão eletrônico para Registro de Preços n.º 28/2022 - Objeto: Aquisição de Ferramentas - Sessão pública 22/09/2022 às 09:00h. Informações: e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000. Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022 - Comissão Permanente de Licitação
2 cm -05 1684781 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000188/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1097/2022
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.001097/2022-02
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios: açúcar e adoçante. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 20/09/2022 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro União – Belo Horizonte
– MG, gratuitamente através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895042.
3 cm -05 1685119 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 383/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Facilita Servicos Gerais LTDA. Objeto: Locação de impressoras paraimpressão e reprografia. Assinatura: 02/09/2022.Vigência: 02/09/2022 a 02/09/2023. Valor: R$5.949,96. Proc.: 3051002 000110/2022 Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx– FACILITA.
Nº. 384/2022 - Convênio - Partes: EPAMIG e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. Objeto: Concessão de estágios curriculares. Assinatura: 04/09/2022.Vigência: 04/09/2022 a 04/09/2027. Assinam: (a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – IFSC.
3 cm -05 1685272 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 3051002000166/2022 Pregão eletrônico Nº
1468/2022 Processo SEI/MG Nº 3050.01.0001468/2022-73 Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento de vale alimentação e refeição para os empregados da EPAMIG. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 20/09/2022 com início às 09h00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www. xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895084.
3 cm -05 1684847 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 998/2022-56
Objeto: Aquisição de Veículos Aéreos não Tripulados (Drones) para atender o curso superior de Tecnologia em Agropecuária de Precisão (EPAMIG ITAP). O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000147/2022 – SEI/MG Nº 3050.01.0000998/2022-56 com o seguinte resultado: LOTES 01 e 02
- REINUN COMERCIO VAREJISTA DE MULTIPRODUTOS LTDA
- CNPJ 39.433.104/0001-25, no valor total de R$ 52.388,00. Ratificado
em 05/09/2022.
3 cm -05 1685304 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 1271000145/2019, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Município de Diamantina, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 05/09/2019, página 34, Editais e Avisos, com a finalidade de prorrogação de vigência até 06 de setembro de 2023. Assinatura: 05/09/2022.
2 cm -05 1685136 - 1
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM MÓVEL
Termo de cessão gratuita de uso de bem móvel Nº 10/2022; constitui objeto do presente termo a cessão gratuita de bens móveis, de propriedade do Banco de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, com um total de 01 item, para fins de uso exclusivo daCESSIONÁRIA cujo avaliação equivale a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Signatários: Leônidas Xxxx xx Xxxxxxxx – Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais,Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx -Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, processo sei nº 1410.01.0003197/2021-33
3 cm -05 1685256 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo MG torna público que realizará licitação na modalidade de pregão eletrônico n.º 19/2022, processo de compras n.º 1271005-019/2022, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em redes de instalações prediais hidrossanitárias, incluindo peças, para atender o Centro de Arte Popular, conforme especificações, exigências e quantidades descritas e especificadas nos anexos do instrumento convocatório. Abertura da sessão do Pregão: Dia 19/09/2022, às 09h00 de Brasília – DF no site www.compras. xx.xxx.xx edital disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Informações:xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Belo Horizonte, 05/09/2022 – Xxxx Xxxx Xxxxx
– Subsecretário de Estado de Cultura.
3 cm -05 1685351 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº 139/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Recriar Serviços Eirelli-ME; Objeto: Prestação de serviços de Recomposição/ troca de revestimento do piso do Novo CEFART, Manutenção, Zeladoria e Copa, localizado na Fundação Xxxxxx Xxxxxxx; Vigência: 03 (três) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Fortunato. Processo SEI: 2180.01.0000944/2022-21
2 cm -05 1685309 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 2181003 000060/2022, a Fundação
Xxxxxx Xxxxxxx/FCS realizará a licitação para aquisição aquisição de projetor multimídia e televisores. A sessão do pregão iniciará no dia 21/09/2022, às 10h00min, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx/ Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças/FCS
2 cm -05 1685145 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede
,torna público que empreendeu alterações no edital “ PROCESSO SELETIVO - PROJETO: VUEI - VIVÊNCIA UNIVERSITÁRIA EM EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO”. As alterações e
o edital consolidado podem ser consultados no endereço http:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/000. Informações: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”
2 cm -05 1685122 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE CONCESSÃO
DE COTA DE BOLSAS Nº 5.22/2022. Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Fundação Xxxxxxx Xxxx – FIOCRUZ por intermédio de sua unidade no Estado de Minas Gerais o Instituto René Rachou. O presente Xxxxxxxx tem por objeto a concessão de cotas à EXECUTORA para outorga e pagamento de bolsas do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG. Vigência: A vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Data da assinatura 29/08/2022. O valor global estimado: R$3.110.250,00 (Três milhões e cento e dez mil e duzentos e cinquenta reais). Dotação orçamentária apostila: 2071 19 571 001 4007 0001 335043 0 101 2071 19 571 001 4007 0001 339018
0 101 2071 19 571 001 4007 0001 339041 0 101 2071.19.571.001.400
7.0001.3.3.20.41.0.10.1 2071.19.571.001.4007.0001.3.3.90.39.0.10.1.
Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG) e Nísia Verônica Trindade Lima (Presidente da FIOCRUZ).
EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE CONCESSÃO
DE TAXA DE BANCADA Nº 5.23/2022. Partícipes: : Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, a Fundação Xxxxxxx Xxxx – FIOCRUZ por intermédio de sua unidade no Estado de Minas Gerais o Instituto René Rachou e a Fundação para
o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde – FIOTEC. Constitui objeto do presente Xxxxxxxx o apoio à manutenção e à melhoria das atividades acadêmicas da EXECUTORA, por meio da concessão de mensalidades de taxa de bancada referentes às bolsas de doutorado do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG da FAPEMIG. Vigência: A vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Data da assinatura 29/08/2022. O valor global estimado: R$307.824,00 (Trezentos e sete mil e oitocentos e vinte e quatro reais). Dotação orçamentária apostila: 2071 19 571 001 4007 0001 335043 0 101 2071 19 571 001 4007 0001 339018 0
101 2071 19 571 001 4007 0001 339041 0 101 2071.19.571.001.400
7.0001.3.3.20.41.0.10.1 2071.19.571.001.4007.0001.3.3.90.39.0.10.1.
Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG), Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (Presidente da FIOCRUZ) e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Diretor Executivo da FIOTEC).
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO
CONVÊNIO Nº 5.18/2021 Celebrado entre A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, a Fundação Xxxxxxx Xxxx – FIOCRUZ/CENTRO DE PESQUISAS RENÉ RACHOU -
CPQRR E A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP. Objeto: a rescisão amigável do Convênio de Concessão de Bolsas e Taxa de Bancada nº 5.18/2021, celebrado em 02 de março de 2021, pelos motivos enunciados na Cláusula Décima Quarta do instrumento inicial. Assinatura: 02/09/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG), Xxxxxxx Xxxx Xxxxx (Diretor do CPQRR) e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Presidente da FUNDEP).
11 cm -05 1685257 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cvz ; apq-01881-22 ; métodos de avaliação de alterações cromatínicas em espermatozoides de garanhão, xxxxx e xxxx ; xxxxxxx xxxxxx xxxxxxx
; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 ,
2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ;
início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de uberlândia ; R$ 39.200,92 ; cex ; apq-01901-22 ; desenvolvimento de sistemas miniaturizados de preparação de amostra one-pot baseados em sorventes monolíticos na ponteira de micropipeta ; xxxxxx xxxxxx xx xxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0
10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de uberlândia ; R$ 60.181,38 ; cbb ; apq-02091-22 ; diagnóstico de geohelmintos em pacientes portadores de doenças reumatológicas autoimunes e padrão da resposta imunológica sistêmica ; natália berne pinheiro ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0
10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de uberlândia ; R$ 179.999,64 ; cag ; apq-02409-22 ; vitrine tecnológica e feira com ciência: promovendo o conhecimento científico e popular sobre as panc - plantas alimentícias não convencionais ; xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xxxxx ; 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1
, 2071 19 571 001 4010 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010
0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 442042 0 10 1 ;
início a partir da publicação ; duração 36 meses ; empresa de pesquisa agropecuária de minas gerais ; R$ 71.721,80 ; cag ; apq-01701-22 ; ozônio para inativação de aspergillus flavus, degradação de aflatoxinas e controle de insetos-praga em milho e feijão ; xxxxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1
; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de viçosa ; R$ 68.370,00 ;
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AEC-00034-18 ; 19/12/2022 ; 18/12/2023 ; Prorrogação ;
9 cm -05 1685292 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10.234/13. Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG - e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais -BDMG. Objeto: prorrogação da vigência do Termo de Cooperação até 15 de março de 2028; alteração
(i) item “e”, do inciso II, e itens “p” e “q”, do inciso III, da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES; (ii) item “e” CLÁUSULA QUINTA - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PRESENTE TERMO; (iii) caput e parágrafo único da CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO; (iv) caput, incisos I, II, III, IV, V e parágrafo primeiro da CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N. 10.234/13. Objeto: alteração do (i) caput e parágrafo único do tópico 5.1, PRAZOS, da seção CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO;
(ii) caput da CLÁUSULA QUARTA – DA CONVALIDAÇÃO; (iii) caput da CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO; (iv) caput da CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Data da Assinatura: 02/09/2022. Signatários: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. FAPEMIG: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
5 cm -05 1684812 - 1