GARANTIA DO SERVIÇO. As Garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
GARANTIA DO SERVIÇO. 16.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis); (90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
GARANTIA DO SERVIÇO. 13.2.1. A CONTRATADA compromete-se a efetuar as necessárias manutenções corretivas relativas aos softwares produzidos, sem ônus adicional para a DPMG, por 180 (cento e oitenta) dias;
13.2.2. O prazo é contado a partir da homologação da última Sprint ou demanda de manutenção de cada produto e abrange todas as funcionalidades produzidas ou alteradas pela CONTRATADA.
13.2.3. No período de garantia, a CONTRATADA deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço contratado ou que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos.
GARANTIA DO SERVIÇO. 9.1. Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de execução dos serviços durante o prazo mínimo de 06 (seis) meses, a contar da entrega definitiva do produto, com aceite do fiscal do contrato na nota fiscal;
9.2. Durante o prazo de garantia dos serviços a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos, contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de execução, às suas expensas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio eletrônico;
9.3. Caso o prazo de garantia dos serviços fornecidos pela contratada seja maior que o estabelecido no item 9.1 deste Termo de Referência, deverá prevalecer o maior.
GARANTIA DO SERVIÇO. Os itens/serviços deverão ser de primeira qualidade, e atender fielmente ao descrito no Termo de Referência.
GARANTIA DO SERVIÇO. 25. A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de material, defeitos de funcionamento, fabricação, montagem, desgaste prematuro, envolvendo obrigatoria- mente, a substituição das peças e o refazimento dos serviços.
26. O período da garantia dos bens e serviços é de 03 (três) meses, a contar do rece- bimento definitivo dos serviços.
27. O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 02 (dois) dias úteis a con- tar da notificação. Não havendo qualquer manifestação, a contratante providenciará o conserto e/ou realização do serviço devendo ser indenizado pela contratada.
GARANTIA DO SERVIÇO. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
GARANTIA DO SERVIÇO. 7.1 A garantia do serviço será condicionada as características e natureza do bem solicitado, obedecendo as normas técnicas brasileiras. Deve ter o prazo mínimo, como descrito no item 2 deste Termo de Referência, de garantia total, com assistência técnica pelo prazo determinado.
7.2 Caso a garantia do fabricante para o bem patrimonial for maior que a do fornecedor vencedor, fica prevalecendo a garantia do fabricante para o bem ou parte integrante do mesmo, contada a partir da emissão do termo de recebimento definitivo dos bens.
GARANTIA DO SERVIÇO. A partir do início da execução dos serviços e pelo prazo e condições estipulados pelo contrato e pela lei, a contratada é a única responsável pelos eventos decorrentes e relacionados aos serviços executados ou em execução. Até a conclusão da obra e possíveis correção de defeitos, a contratada fica obrigada a manter, por sua conta e risco, as obras e instalações em perfeitas condições de conservação, funcionamento e segurança. Os materiais e equipamentos fornecidos pela contratada devem ter, no mínimo, o mesmo prazo de garantia dado pelo fabricante. Esse prazo começará a fluir na data de instalação do material/equipamento.
GARANTIA DO SERVIÇO. 6.1. A empresa deverá dar garantia do serviço de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou por maior período, sempre contado a partir do dia da execução.
6.2. A garantia deve abranger: