GARANTIA DO SERVIÇO. 15.1. As Garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
GARANTIA DO SERVIÇO. 13.2.1. A CONTRATADA compromete-se a efetuar as necessárias manutenções corretivas relativas aos softwares produzidos, sem ônus adicional para a DPMG, por 180 (cento e oitenta) dias;
GARANTIA DO SERVIÇO. 5.1 A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de material, defeitos de funcionamento, fabricação, montagem, desgaste prematuro, envolvendo obrigatoriamente, a substituição das peças e o refazimento dos serviços.
GARANTIA DO SERVIÇO. 14.2.1 Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis) e (90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
GARANTIA DO SERVIÇO. 25. A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de material, defeitos de funcionamento, fabricação, montagem, desgaste prematuro, envolvendo obrigatoria- mente, a substituição das peças e o refazimento dos serviços.
GARANTIA DO SERVIÇO. A partir do início da execução dos serviços e pelo prazo e condições estipulados pelo contrato e pela lei, a contratada é a única responsável pelos eventos decorrentes e relacionados aos serviços executados ou em execução. Até a conclusão da obra e possíveis correção de defeitos, a contratada fica obrigada a manter, por sua conta e risco, as obras e instalações em perfeitas condições de conservação, funcionamento e segurança. Os materiais e equipamentos fornecidos pela contratada devem ter, no mínimo, o mesmo prazo de garantia dado pelo fabricante. Esse prazo começará a ser contado da data de início de operação do material/equipamento.
GARANTIA DO SERVIÇO. 9.1. Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de execução dos serviços durante o prazo mínimo de 06 (seis) meses, a contar da entrega definitiva do produto, com aceite do fiscal do contrato na nota fiscal;
GARANTIA DO SERVIÇO. Este serviço é garantido pelo Mercosul Assistance Participações Ltda. (Mondial) inscrita no CNPJ sob nr 52.910.023/0001-37
GARANTIA DO SERVIÇO. 7.1 A garantia do serviço será condicionada as características e natureza do bem solicitado, obedecendo as normas técnicas brasileiras. Deve ter o prazo mínimo, como descrito no item 2 deste
GARANTIA DO SERVIÇO. O prazo de garantia mínima dos serviços será de 60 (sessenta) meses após o recebimento definitivo pela CPARM, com base no Artigo 618, do Código Civil de 2002.