Contract
EDITAL DE LICITAÇÃO | Processo Licitatório | PRC 173/2018 |
Modalidade - Pregão Presencial | PREG 049/2018 | |
OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇOS FÍSICOS (Art. 45, parágrafo 1º, IV da Lei 8.666/93) destinados a fins comerciais para a realização da festa das congadas, festejos natalinos e fim de ano durante as festividades das congadas 2018, conforme especificações contidas no anexo I deste instrumento. - REALIZAÇÃO DO CERTAME: O encaminhamento dos envelopes de proposta e de documentação deverá ser efetuado até a data e horário fixado neste edital. Dia 23/11/2018 CREDENCIAMENTO: a partir das 09:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ato contínuo ao credenciamento. - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E AQUISIÇÃO DO EDITAL: Na internet, através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , na sala do setor de Licitação desta Prefeitura, ou pelo telefone (00) 0000.0000, no horário das 7h às 13h,00min O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá se cadastrar para retirar o edital informando sua razão social e seu email. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar deste certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo, com vistas a possíveis alterações e avisos. |
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação, na modalidade de PREGÃO, que objetiva a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇOS FÍSICOS (Art. 45, parágrafo 1º, IV
da Lei 8.666/93) destinados a fins comerciais para a realização da festa das congadas, festejos natalinos e fim de ano durante as festividades das congadas 2018, conforme especificações contidas no anexo I deste instrumento.
CREDENCIAMENTO: 23 de novembro de 2018, às 09:00 horas
O recebimento e abertura dos envelopes dar-se-ão em ato contínuo ao encerramento do credenciamento dos licitantes.
A Licitação é do tipo MAIOR VALOR OFERTADO POR LOTE e será processada em conformidade ao disposto na Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a Lei Complementar nº. 123/2006 e suas posteriores alterações e Decreto Municipal nº 283/06 de 12 de Abril de 2006 e das condições estabelecidas neste edital e seus anexos integrantes.
Fica facultado aos interessados a visita técnica aos prédios públicos a serem concedidos
a) A visita técnica tem por objetivo dar à Prefeitura a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem os locais que serão disponibilizados para utilização e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Prefeitura de possíveis inexecuções contratuais.
b) A visita deverá ocorrer até o último dia que antecede a abertura dos envelopes, através de representante devidamente credenciado para este fim, deverá comparecer ao prédio principal da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx onde será conduzido ao local.
c) A visita deverá ser agendada junto à Secretaria de Administração através do telefone (00)0000.0000
d) Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação, a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇOS FÍSICOS (Art. 45, parágrafo 1º, IV da Lei 8.666/93) destinados a fins comerciais para a realização da festa das congadas, festejos natalinos e fim de ano durante as festividades das congadas 2018, conforme especificações contidas no anexo I deste e croqui de espaço físico constante do anexo X deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital que atendas aos dispositivos legais em vigência, inclusive quanto a compatibilidade com o objeto a ser concedido.
2.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar da concessão:
2.2.1. Empresas/microempreendedores em estado de falência ou recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
2.2.2. Empresas/microempreendedores que tenham sido declaradas inidôneas pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, bem como sofreram suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
2.2.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de São Tomás de Aquino, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
2.2.4. Empresas/microempreendedores com sócios ou proprietários em comum, que apresentarem propostas para o mesmo Item a ser disputado, prejudicando a isonomia e a competitividade do certame.
2.3 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.4 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
3.1. Tratando-se de representante legal, deverá apresentar contrato social (acompanhado da última alteração contratual, ou Consolidação) ou documento equivalente de constituição da empresa/microempreendedor, em cópia autenticada ou à vista do original, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento dentre aqueles indicados no item 3.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3. Os agentes ou representantes comerciais deverão comprovar essa condição com a apresentação do respectivo contrato de representação ou procuração específica, fora dos envelopes, devendo todos os documentos de habilitação e da proposta serem apresentados em nome do representado.
3.4. O representante ou o procurador deverão apresentar ou preencher DECLARAÇÃO (Xxxxx XXX), até a fase de credenciamento, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participarem do certame e serem devolvidos os envelopes, caso haja recusa.
3.5. Para fins de aplicação da Lei complementar nº 123/2006, as empresas deverão apresentar sob pena de não credenciamento e consequentemente ser impedida de participar do certame:
3.5.1. DECLARAÇÃO (Anexo IV), sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar;
3.5.2. A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual(MEI), deverá ser realizada através de apresentação de comprovação de opção pelo simples nacional OU de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, ambas, com prazo de emissão não superiores à 90(noventa) dias.
3.5.3. As empresas declaradas como MEI, ME ou EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
3.5.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.5.5. A declaração do vencedor de que trata a alínea 3.5.4, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
3.5.6. A prorrogação do prazo previsto no Item 3.5.4 deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado;
3.5.7. A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 3.5.4 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, a saber:
4.2. ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL, identificado, em sua parte externa, da forma seguinte:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, situada na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 393 , Centro, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG.
PREGÃO Nº. 049/2018
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA COMERCIAL;
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL), SEU ENDEREÇO, TELEFONE E FAX;
O RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES DAR-SE-ÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO DE LICITANTES.
4.2.1 – Carta de apresentação da proposta comercial, poderá seguir modelo constante do anexo V.
4.3.1 A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo VI, em impresso próprio, com todas as informações previstas, com identificação da pessoa jurídica proponente, n.º CNPJ, endereço, números de telefone, número desta licitação, sendo rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
Descrição completa e detalhada do objeto, sob pena de desclassificação.
Nos preços propostos incluirá todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto, além dos tributos e demais custos que compõem o fornecimento;
Prazo de validade da proposta mínima de 60 (Sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes de proposta comercial, sendo que a omissão do prazo de validade de proposta, ou prazo inferior ao estipulado, será considerado como sendo o prazo mínimo exigido, ou seja, noventa dias.
Os valores ofertados deverão ser expressos em números inteiros com 02 (dois) dígitos após a vírgula.
As propostas poderão ser realizadas por lote ou abranger a totalidade do objeto licitado, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.
4.3.2. Declaração de que os imóveis públicos terão à finalidade à que se destina o objeto do certame em epígrafe, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. A não apresentação desta declaração acarretará a desclassificação da proposta, que poderá seguir modelo constante do anexo VII.
4.3.3 Serão desclassificadas as propostas que forem apresentadas em desacordo com o edital e que ofertar valor inferior a
R$ 5.000,00(cinco mil) para o LOTE 01 – Quiosque – Praça do Rosário
4.4. ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, identificado, em sua parte externa, da seguinte forma:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, situada na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 393, Centro, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG.
PREGÃO Nº. 049/2018
ENVELOPE Nº. 02 - HABILITAÇÃO;
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL), SEU ENDEREÇO, TELEFONE E FAX;
O RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES DAR-SE-ÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO DE LICITANTES
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará as condições de habilitação do autor da melhor oferta, que será realizada por meio conferência dos
seguintes documentos a serem apresentados no envelope de nº 02 pelos licitantes proponentes:
4.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.5.1.1 Ato constitutivo, estatuto, contrato social, decreto ou Lei em vigor, devidamente registrado ou publicado, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva e dos documentos de eleição de seus administradores;
4.5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.5.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), (Lei nº 8.071/90, Art. 27), expedido pela Caixa Econômica Federal;
4.5.2.2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Comprovante de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União e inclusive Contribuições Previdenciárias (conforme Portaria MF 358/2014)
4.5.23. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
4.5.2.4. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
4.5.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.5.3.1 - Declaração de Infraestrutura e Pessoal Técnico, conforme modelo constante do anexo VIII.
4.5.3.2 - Apresentação de Atestado de Qualificação Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, serviços da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação
4.5.3.3 - Atestado de visita técnica, emitido pela secretaria de Administração Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG ou Declaração de aceitação dos riscos pela não realização da visita, conforme modelo constante do anexo IX.
4.5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.5.4.1. Certidão Negativa de Concordata/Falência, expedida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento dos envelopes;
4.5.5. DEMAIS DOCUMENTOS
4.5.5.1. Declaração de que não emprega menores de 18 anos, conforme modelo em anexo, que poderá seguir modelo constante do anexo XI.
4.5.5. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas. A ausência ou irregularidade de qualquer um dos itens acima poderá ensejar a inabilitação do proponente.
5. CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. Os credenciamentos, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e os envelopes de propostas e habilitação serão recebidos pelos pregoeiros, em sessão aberta, na data, horário e local seguintes:
Data: 07/12/2018 Hora: 08:30 horas
Local: Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, situada na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 393 , Centro, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG.
O RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DAR-SE-ÃO EM ATO CONTÍNUO AO ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES.
5.2. Após a entrega, conferência e aceitação do credenciamento e da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos pelo Edital, o pregoeiro encerrará a fase de credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes de proposta comercial e habilitação.
5.3. Uma vez declarada encerrada a fase de credenciamento e iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de firma signatária e em nenhuma outra hipótese será concedido prazo para apresentação de documento contido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.
5.4. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro e todos os presentes à sessão rubricarão os mesmos, procedendo imediatamente à abertura da proposta comercial, cujos documentos serão rubricados pelo pregoeiro e por todos os presentes.
5.5. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão lacrados, em poder do pregoeiro, sendo que serão abertos, após a fase de lances, apenas das licitantes vencedoras.
5.6. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
5.7. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
6. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS
6.1 – Após o credenciamento e identificação dos representantes das empresas/microempreendedores proponentes e recolhimento dos envelopes de proposta comercial e de habilitação, o pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, e não mais aceitará novos proponentes.
6.2 – Classificação das propostas comerciais
6.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas, estas serão analisadas, a fim que seja verificado se foram atendidas as especificações e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, sendo imediatamente desclassificada aquela que estiver em desacordo.
6.2.2 – O pregoeiro classificará o autor da proposta de maior valor ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior valor, para participarem dos lances verbais, observado o disposto no subitem 6.2.5.
6.2.3 – Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas com valores nas condições definidas na cláusula anterior, observado o disposto no subitem 6.2.5, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
6.2.4 – Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas classificadas.
6.2.5 – Serão desclassificadas as propostas que forem apresentadas em desacordo com o edital e que ofertar valor inferior a
R$ 5.000,00(cinco mil) para o LOTE 01 – Quiosque – Praça do Rosário
6.3 – Lances verbais
6.3.1 – Às licitantes classificadas será dada, pelo pregoeiro, oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, individuais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor valor ofertado.
6.3.2 – Somente poderão ofertar lances a licitante ou seu representante legal devidamente credenciado.
6.3.3 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
6.3.4 – Não caberá retratação dos lances ofertados.
6.3.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último valor apresentado pela mesma, para efeito de posterior ordenação das propostas.
6.3.6 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o pregoeiro considerar necessário e será encerrada quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
6.4 – DO JULGAMENTO
6.4.1 – O critério de julgamento será o de MAIOR VALOR OFERTADO POR LOTE.
6.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.4.2.1 – Xxxx não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior valor e o valor praticado no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente.
6.4.3 – Sendo aceitável a oferta de maior valor, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor.
6.4.5 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante habilitada declarada vencedora.
6.4.6 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
6.4.7 – Para julgamento e análise das propostas o pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico de órgãos ou profissionais especializados.
7. ANÁLISE DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes.
7.2. O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital.
7.3. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, será declarado o vencedor do certame o proponente que tiver ofertado o MAIOR VALOR POR XXXX, considerados os lances verbais, com todos os custos inclusos e devidamente atendido as especificações deste Edital.
7.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo o licitante declarado vencedor.
8. DOS RECURSOS
8.1 – Declarado o vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todas as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.4 – Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, por intermédio do pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, encaminhá-lo-á devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.5 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7 – O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG e no site oficial da Prefeitura, dessa forma sendo dada ciência a todas as licitantes.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito Municipal.
9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal homologará a adjudicação e determinará a contratação.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
10.1 – O contrato a ser firmado com a empresa/microempreendedor vencedora incluirá as condições estabelecidas neste edital, no Termo de Referência e nos demais anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
10.2 – O prazo de vigência do contrato será de 03 (tres) meses, contados da data de sua assinatura.
10.3– As adequações para funcionamento destes espaços deverão ser providenciadas pela empresa/microempreendedor vencedor, que arcará com todas as despesas necessárias à instalação, manutenção e funcionamento das unidades de atendimento em espaços físicos do Município.
10.4 – Se a empresa/microempreendedor declarada vencedora não assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação pelo Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, caducará o seu direito à contratação.
10.5 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o ajuste, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao valor.
10.6 – A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o contrato com o Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG para qualquer operação financeira.
10.7 – A contratada não poderá transferir ou ceder direitos ou obrigações do contrato.
10.8 – A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida nas hipóteses revistas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo pelos serviços executados até o momento da rescisão.
10.9 – A empresa/microempreendedor contratada somente poderá promover a rescisão do contrato mediante comunicação formal ao Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, com antecedência mínima de 03 (três) meses, hipótese na qual não fará jus a nenhuma restituição ou indenização do valor pago ao Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG.
10.10 – A rescisão do contrato provocada pela inadimplência da empresa/microempreendedor contratada acarretará aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O Valor ofertado deverá ser creditado, em conta bancária indicada pelo Município, em 02 (parcelas) parcelas.
11.1.1 – A primeira parcela 30% do valor até o dia 20 de dezembro de 2018, em moeda corrente nacional, à vista e sem qualquer desconto.
11.1.2 – A segunda parcela deverá ser correspondente ao restante até o dia 28 de dezembro de 2018.
11.1.3 – A empresa/microempreendedor não receberá qualquer tipo de remuneração direta oriunda dos cofres públicos municipais pelos serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos.
11.2 – A empresa/microempreendedor não receberá qualquer tipo de remuneração direta oriunda dos cofres públicos municipais pelos serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – As licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 – A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante vencedora às penalidades legais, conforme art.81 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2.1 – O disposto acima não se aplica às licitantes convocadas que não aceitarem a contratação nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço e prazo.
12.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, o Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa:
12.4.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.4.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública estadual;
12.4.3 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual;
12.4.4 – multa, observados os seguintes percentuais:
12.4.4.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global da folha de pagamento, em razão do não cumprimento dos prazos fixados no contrato ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual;
12.4.4.2 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de rescisão por culpa ou dolo da empresa/microempreendedor contratada;
12.5 – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste item, de acordo com a gravidade da infração.
12.6 – Para a aplicação de quaisquer das penalidades, será garantida a ampla defesa, sendo que para tal será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
12.7 – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação.
12.8 – A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objetivo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, responsável pelo Pregão, reserva-se ao direito de:
I. Revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, ocorrer fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
II. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
III. Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
13.2. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório.
13.3. Esclarecimentos necessários referentes à presente licitação poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até 03 (três) dias da data de apresentação dos envelopes, sendo que a resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 02 (dois) dias após o protocolo junto à Comissão Permanente de Licitações. A resposta será transmitida a todos os que retiraram ou que vierem a retirar o Edital.
13.4. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, o presente Edital de Licitação, devendo protocolar o pedido de impugnação diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, em até 02 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, sendo que a Administração responderá em até 03 (três) dias úteis.
13.5. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, perante a Administração, o licitante convocado ou interessado que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes.
13.6. Não havendo impugnações, o Município de São Tomás de Aquino considerará aceitos todos os termos e condições do Edital e qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o Município de São Tomás de Aquino, conforme § 2º do art. 41da Lei nº. 8666/93.
13.7. Minuta e Anexos que compõem este Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Instrumento de Credenciamento;
Anexo III –Modelo de Termo de Aceitação das Condições do Edital;
Anexo IV – Modelo de Declaração de que o licitante está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/06;
Anexo V – Carta de Apresentação da Proposta Comercial;
Anexo VI – Modelo de PROPOSTA COMERCIAL
Anexo VII – Modelo de Declaração relativa à finalidade do imóvel
Anexo VIII – Modelo de Declaração que dispõe de infraestrutura e pessoal técnico;
Anexo IX – Modelo de Declaração de riscos da não visita;
Anexo X – Modelo de Declaração de que o licitante não emprega menores;
Anexo X – Croqui dos espaços a serem sedidos
Anexo XII – Minuta do Contrato;
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, 01 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
PREGOEIRO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇOS FÍSICOS (Art. 45, parágrafo 1º, IV da Lei 8.666/93) destinados a fins comerciais para a realização da festa das congadas, festejos natalinos e fim de ano durante as festividades das congadas 2018
2 - Modalidade de Licitação: Pregão Presencial.
3 - Critério de Julgamento: maior valor ofertado, sendo os seguintes valores mínimos:
a) R$ 5.000,00(cinco mil) para o LOTE 01 – Quiosque – Praça do Rosário
4 – do Pagamento:
4.1.2. O Valor ofertado deverá ser creditado, em conta bancária indicada pelo Município, em 02 (parcelas) parcelas.
4.1.2.1 – A primeira parcela 50% do valor até o dia 20 de dezembro de 2018, em moeda corrente nacional, à vista e sem qualquer desconto.
4.1.2.2– A segunda parcela deverá ser correspondente ao restante até o dia 28 de dezembro de 2018.
4.2 – A empresa/microempreendedor não receberá qualquer tipo de remuneração direta oriunda dos cofres públicos municipais pelos serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos.
5 – JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino/MG, atualmente dispõe da área comercial para uso nas festividades de final de ano porem não dispõe de pessoal para a realização da mesma e é mais vantajoso locar para interessados gerando receita para o município.
6 - VIGÊNCIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
6.1 - O contrato terá vigência de 03 (meses) meses, contados da posse do bem.
7- INFORMAÇÕES SOBRE OS ESPAÇOS PÚBLICOS:
LOTE 01
Quiosque – Praça do Rosário, medindo 130m² Calçadão – Praça do Rosário, medindo 603m² Valor mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Horário de funcionamento deverá ser de acordo com a conveniência do concessionário. Tipo de estabelecimento: LANCHONETE,
20mts da esquina da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx com a Rua Campos do Amaral; 20 mts da esquina da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx com a Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx;
65 mts na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx até a Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx;
18 mts da esquina da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx com a Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx; 15 mts na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx;
Todas as despesas com água e energia ficarão sob a responsabilidade do concessionário, bem como todas as despesas com a manutenção do imóvel, que deverá ser devolvido no fim do contrato nas mesmas condições que fora recebido.
8 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
8.1 A empresa/microempreendedor CONCESSIONÁRIA deverá explorar o local definido para a concessão unicamente para no ramo de lanchonete, executando os serviços de conformidade com o especificado no presente projeto.
8.1.1 O espaço a ser cedido poderá ser explorado comercialmente com a instalação 14 (quatorze) barracas de alimentação que poderá comercializar bebidas, comidas e lanches diversos sendo que as barracas serão por conta da empresa vencedora ou de quem for instalar algum comercio, sendo discutida entre as partes.
8.1.2 A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx disponibilizará 05 (cinco) tendas no tamanho 10x10m, com as adequações solicitadas pelo corpo de bombeiros.
8.1.2.1 - A empresa deverá disponibilizar mesas e cadeiras compatíveis com o espaço descrito no item 8.1.2
8.1.3 Os produtos a serem comercializados não poderão exceder a 02 barracas com mesmo produto (exemplo: máximo de 02 barracas com lanches, máximo de 02 barracas de churrasquinho, máximo de 02 barracas doces etc...), todas poderão vender bebidas.
8.1.4 As barracas poderão ser substituídas por xxxxxxxx’x padronizados, desde que se respeitem os espaços pré-estabelecidos.
8.1.5 Durante os dias da festa a empresa vencedora, deverá fornecer lanche e refrigerantes para a Polícia Militar, sem nenhum ônus à Administração.
8.1.6 A licitante vencedora deverá montar e manter no local, Recinto das congadas 2018, as barracas com antecedência mínima de 01 (um) dia, ou seja, toda montagem deverá ser feita até o dia 21/12/2018
8.1.7 É de responsabilidade da licitante vencedora a limpeza do local, ornamentação, caso seja
.necessária, taxas e tributos.
8.1.7.1 Caso for de decisão da concessionária promover shows ao vivo, todo sistema de som, palco, Taxa de ECAD, cache de músicos e demais custos decorrentes destas apresentações ficarão a cargo do concessionário.
.
8.1.8 Toda a logística para o fornecimento de bebidas, gelo etc. para abastecimento dos comerciantes das barracas ficará a cargo da empresa vencedora
8.1.9 Será de inteira responsabilidade da Concessionária, conservação das áreas concorridas, bem como as despesas decorrentes do uso de materiais de limpeza, e higiene, materiais de consumo, shows, divulgação, barracas, seguranças, fogos de artifícios, som, iluminação adequada, sem qualquer tipo de ônus a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG.
8.1.10 A prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino irá disponibilizar equipe de segurança inscrita na Policia Federal, com 10 (dez) seguranças armados ou não em todos os dias, exceto no dia 31 de Dezembro de 2018, no qual o efetivo de seguranças será de 15 seguranças armados ou não.
8.1.10.1 Em caso de solicitação da Policia Militar da contratação de contingente de seguranças além do descrito no item 8.1.10, caberá a concessionaria a contratação do efetivo excedente ao descrito no item 8.1.10.
8.1.11 É expressamente vedada a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18(dezoito) anos.
7.1.12 As disposições previstas no presente projeto básico não excluem a necessidade de cumprimento de todas as normas aplicáveis a lanchonetes estabelecidas pelos órgãos competentes
8.1.13 É vedada a cobrança de gorjeta ou taxas semelhantes
8.1.14 A concessionária fica obrigada a manter o padrão de qualidade das refeições, atendendo sobretudo as exigências Sanitárias.
8.1.15 Os lanches deverão ser preparados e fornecidos em condições sadias, preparados com gêneros de primeira qualidade, com ótima apresentação, dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias.
8.1.16 Manter sob rigoroso processo de higienização, bandejas, pratos e talheres, visando à garantia da sanidade microbiológica dos mesmos.
8.1.17 Os pratos, talheres e copos a serem disponibilizados aos usuários na Lanchonete poderão, a critério da CONCESSIONÁRIA, ser descartáveis, desde que produzidos com material de qualidade.
8.1.18 Os alimentos comercializados deverão ser entregues aos usuários devidamente acondicionados em sacos de papel ou plástico apropriados ou no prato.
8.1.19 A concessionária deverá servir os alimentos no mesmo dia de seu preparo, preferencialmente imediatamente após este.
8.1.20 Não é permitido, sob hipótese alguma, o reaproveitamento de qualquer componente da refeição preparada e não servida, para confecção dos produtos a serem comercializados na lanchonete, tampouco em pratos futuros.
8.1.21 A concessionária deverá manter, durante a execução dos serviços, todas as condições de higiene, qualidade e validade dos alimentos, disponibilizando todo o ferramental necessário para a execução dos serviços, apresentando, sempre que solicitado pela CONCEDENTE, documentos que comprovem a procedência dos alimentos e utensílios utilizados
8.1.22 A concessionária deverá garantir que todos os mantimentos, carnes, frutas, verduras e temperos sejam acondicionados em locais apropriados e de forma adequada, primando pela qualidade dos produtos e serviços contratados.
8.1.23 Utilizar as instalações fornecidas pela CONCEDENTE, exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, correndo às suas expensas, seu asseio, conservação, guarda e manutenção, esta sempre realizada por firma especializada, mediante aprovação da CONCEDENTE.
8.1.23.1 Não poderá a CONCESSIONÁRIA utilizar-se das instalações para estocar, preparar ou fornecer alimentos para outra lanchonete, ainda que matriz ou filial sua.
ANEXO II
MODELO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura do Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx
CEP: 37.960-000 – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG
Ref.: Credenciamento
A signatária ................., com inscrição no CNPJ sob o n.º ..................., estabelecida à
....................., telefone .............., neste ato representada pelo Sr. ......................., nomeia e
constitui seu bastante procurador o Sr. ................., RG n.º................., CPF n.º , com
domicílio .................., para o fim especial de representa-la junto à Prefeitura do Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, no Processo Licitatório 173/2018 – Pregão nº 049/2018, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data
........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx
CEP: 37.960-000 – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG
A signatária ...................., CNPJ , por seu representante legal, declara estar de
acordo com todos os termos do Processo Administrativo nº. 173/2018 – Pregão nº. 049/2018 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a)
, RG e CPF , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente. Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO V
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
Localidade (sede empresa), ..... de de 2018.
À
Prefeitura do Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx
CEP: 37.960-000 – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG Prezados Senhores,
Ao submeter à apreciação de X.Xxx., Proposta Comercial relativa à Licitação em referência, o abaixo assinado assume inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma.
Se esta Proposta Comercial for aceita, conforme apresentada na folha anexa, concorda, dentro do prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino/MG, em assinar o Instrumento de Contratação para a aquisição desejada, dentro do(s) prazo(s) fixado(s) e em fornecer todas as garantias exigidas.
O abaixo assinado concorda também em manter as condições ora ofertadas por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data estabelecida para entrega dos envelopes “Envelopes de Habilitação” e “Proposta Comercial”, podendo, entretanto, aceitá-la a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Atenciosamente,
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE N.º 01 - A empresa licitante deverá apresentar, em impresso próprio, a planilha, de acordo com as descrições abaixo, com preenchimento das colunas em branco, como se segue:
Razão social da empresa, endereço, e o n.º do CNPJ/MF;
Ref.: Pregão nº. 049/2018
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx (MG)
LOTE | LOCAL | Valor Ofertado |
01 | QUIOSQUE PRAÇA DO ROSÁRIO | |
Validade da proposta: 60(sessenta) dias | ||
Local/data | .......................................................... Nome e assinatura da Licitante |
R$ 5.000,00(cinco mil) para o LOTE 01 – Quiosque – Praça do Rosário
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão nº. 049/2018
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx (MG)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a)
, RG e CPF , DECLARA, para os devidos fins que os imóveis públicos terão a finalidade à que se destina o objeto do certame supra mencionado, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
Local e data.
Representante legal
ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão nº. 049/2018
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx (MG)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a)
, RG e CPF , DECLARA, para os devidos fins que possuem ou se contratada disponibilizarão toda a infra-
estrutura necessária ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, inclusive quanto à mão-de- obra e equipamentos.
Por ser verdade firmo a presente.
Local e data.
Representante legal
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE RISCOS
Ref.: Pregão nº. 049/2018
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx (MG)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a)
, RG e CPF , DECLARA, através deste documento, que não teve interesse em efetuar a visita técnica junto à Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, para efeitos de conhecimento das peculiaridades do local onde os serviços objeto do Pregão supra mencionado serão executados . Declara ainda que os responsáveis da empresa têm conhecimento que a visita foi oferecida aos participantes, a fim de dar à Prefeitura a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente os imóveis que serão concedidos e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução contratual, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos imóveis a serem concedidos, resguardando a Prefeitura de possíveis inexecuções contratuais.
Local/UF e Data.
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO X
DE DECLARAÇÃO
Empregador Pessoa Jurídica
Pregão nº. 049/2018
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a)
, CPF e RG , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, acrescido pela Lei 9854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Representante legal
Obs: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO VII- CROQUI DO ESPAÇO A SER CEDIDO PROCESSO Nº 173/2018
PREGÂO Nº 049/2018
Área azul compreendendo:
20mts da esquina da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx com a Rua Campos do Amaral; 20 mts da esquina da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx com a Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx;
65 mts na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx até a Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx;
18 mts da esquina da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx com a Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx; 15 mts na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx;
ANEXO XII -MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo n° 173/2018 PREGÃO Nº. 049/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.241.364/0001-29, com sede na cidade de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jose Carlos Pimenta, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n 000.000.000-00, RG M-1.028.103 - SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, em São Xxxxx xx Xxxxxx/MG.
CONTRATADO: *.
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si justo e contratado a presente contratação de prestação de serviços, a reger-se de acordo com a Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a Lei Complementar nº. 123/2006, bem como no Decreto Municipal e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Processo Administrativo nº. 173/2018, modalidade PREGÃO Nº. 049/2018 e mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇOS FÍSICOS (Art. 45, parágrafo 1º, IV da Lei 8.666/93) destinados a fins comerciais para a realização da festa das congadas, festejos natalinos e fim de ano durante as festividades das congadas 2018, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão 049/2018
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
2.1 – O valor a ser pago pela concessão é de R$
2.1.2. O Valor ofertado deverá ser creditado, em conta bancária indicada pelo Município, em 02 (parcelas) parcelas.
2.1.2.1 – A primeira parcela 30% do valor até o dia 20 de dezembro de 2018, em moeda corrente nacional, à vista e sem qualquer desconto.
2.1.2.2– A segunda parcela deverá ser correspondente ao restante até o dia 28 de dezembro de 2018.
2.2 – A empresa/microempreendedor não receberá qualquer tipo de remuneração direta oriunda dos cofres públicos municipais pelos serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos.
2.3 – A empresa/microempreendedor não receberá qualquer tipo de remuneração direta oriunda dos cofres públicos municipais pelos serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO
3.1 – A concessionária deverá manter estrutura necessária para manter o atendimento ao objeto que se destina
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
4.1 – a Concessionária deverá manter o estabelecimento em funcionamento nos horários determinados no anexo I do edital do Pregão 049/2018
4.2 – As atividades comerciais da concessionária ficarão restritas às descritas no anexo I do edital do Pregão 049/2018
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - Obrigações do Município:
5.1.1 - Colocar à disposição da Concessionária o objeto da presente concessão em bom estado de conservação, com todos os acessórios em funcionamento, bem como a rede de iluminação, água e esgoto.
5.1.2– Acompanhar e fiscalizar o bom andamento e cumprimento de todos os atos aqui ora contratados, fazendo com que as atividades desenvolvidas estejam sempre dentro do estipulado pelo código de postura municipal e leis maiores.
5.1.3 O Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG não se responsabilizará por mercadorias mantidas no local.
5.2 - Obrigações da contratada:
5.2.1 - A Concessionária assumirá toda a responsabilidade pela manutenção, guarda e conservação do imóvel que será utilizado.
5.2.2 – A Concessionária deverá fazer a higienização da sala, objeto da concessão de uso, sala de depósito, áreas adjacentes, manutenção e conservação da iluminação, pintura, vidraças, pisos, fechos, torneiras, pias, ralos e demais acessórios, conservando-os em perfeito estado e funcionamento, para sua restituição, quando vencido o prazo ou requisitado pela Concedente.
5.2.3 – Permitir a fiscalização da Concedente.
5.2.4 – Providenciar os reparos necessários notificados pelo Departamento de Infra-Estrutura no prazo máximo 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for recebida a notificação, bem como custear as adaptações que se fizerem necessárias, após devida aprovação.
5.2.5 – Comercializar somente mercadorias e alimentos, aqueles previstos e relacionados dentro do objetivo comercial constante no contrato social.
5.2.6 – Não poderá ceder ou transferir, a qualquer titulo, esta concessão, no todo ou em parte, sem previa autorização escrita da Concedente.
5.2.7 –Não poderá permitir exploração de publicidade de bebidas alcoólicas, Fumo, política partidária ou textos que atentem contra a moral, bons costumes e ordem publica.
5.2.8 – Obedecer às normas de controle da Vigilância Sanitária do Município, permitindo o acesso irrestrito dos fiscais de vigilância sanitária.
5.2.9 – A CONCESSIONÁRIA responderá integralmente por todas as taxas, tais como: água, luz, esgoto, lixo, telefone, e outras, bem como pelos tributos e encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais que recaírem sobre a área locada e suas atividade, inclusive os pertinentes a seguros e acidentes de seus empregados;
5.2.10 – Não poderá instalar máquinas de jogos eletrônicos, bilhar, baralhos e outros jogos de azar.
5.2.11 – Não poderá descumprir em hipótese alguma qualquer norma relativa as posturas municipais, estaduais e federais no tocante a exploração de sua atividade. .
5.2.12 – A contratação e manutenção de funcionários são de inteira responsabilidade da empresa vencedora, bem como os encargos previstos em lei.
5.2.13 – Providenciar para que todos os alimentos comercializados, manipulados e fabricados no local obedeçam todas as normas vigentes da vigilância sanitária para a fabricação de alimentos e instalar sistema de exaustão a ser previamente aprovado pela Vigilância Sanitária, a expensas da concessionária.
5.2.14- Providenciar para que dentro do seu horário de funcionamento seja estabelecido a ordem pública e respeitadas as normas para promoção da paz e do sossego público.
5.215- A CONCESSIONÁRIA será responsável por todo e qualquer dano porventura causado aos usuários ou terceiros em decorrência de sua atividade.
5.2.16- As instalações necessárias para o funcionamento das lanchonetes correrão por conta e risco da Concessionária no prazo máximo de 30 dias, para se adequar às exigências do Departamento de Infra-Estrutura e Seção de Vigilância Sanitária.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 – O período de vigência deste contrato é de 03 (tres) meses, contados da posse do bem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
7.1 - O Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG poderá alterar unilateralmente o presente contrato nas hipóteses legais, especialmente as previstas no art.65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 – Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, será designado como Gestor, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato o servidor
8.2 – Em atenção ao art. 68 da Lei nº 8.666/93, a concessionária, durante o período de vigência do contrato, deverá manter preposto, aceito pela Administração do Município de São Tomás de Aquino/MG, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário, bem como para gerenciar os profissionais envolvidos na prestação de serviços.
8.3 – A indicação do preposto pela concessionária ocorrerá por meio de declaração escrita, contendo o nome completo, número do CPF e documento de identidade, além dos dados relacionados à qualificação profissional do empregado indicado.
8.4 – O Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG comunicará, por escrito, as deficiências e as irregularidades de qualquer natureza porventura verificadas na execução dos serviços e no descumprimento de cláusulas contratuais que sejam de responsabilidade da concessionária, estabelecendo prazo para as correções, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei Federal n.º8.666/93, com as conseqüências do art. 80 do mesmo diploma legal, neste ato expressamente reconhecidas e aceitas pelo concessionário, não sendo devida qualquer indenização, salvo pelos serviços executados até o momento da rescisão.
9.2 – a concessionária poderá promover a rescisão do contrato mediante comunicação formal ao Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, com antecedência mínima de 01 (um) ano, hipótese na qual não fará jus a nenhuma restituição ou indenização do valor pago ao Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG.
9.3 – A rescisão do contrato provocada pela inadimplência do concessionário acarretará aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, ou pela inexecução das condições estipuladas, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, o empresa/microempreendedor ficará sujeito às seguintes sanções, garantida a defesa prévia:
10.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito;
10.1.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
10.1.3 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal;
10.1.4 – multa, observados os seguintes percentuais:
10.1.4.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global da folha de pagamento, em razão do não cumprimento dos prazos fixados no contrato ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual;
10.1.4.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de rescisão por culpa ou xxxx do contratado;
10.2 – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste item, de acordo com a gravidade da infração.
10.3 – Para a aplicação de quaisquer das penalidades, será garantida a ampla defesa, sendo que para tal será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
11.4 – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DA EFICÁCIA
11.1 - A eficácia do presente Contrato depende da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da comarca de São Sebastião do Paraíso/MG para dirimir quaisquer dúvidas com relação a este contrato, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei nº. 10520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, a Lei Complementar nº. 123/2006 e demais disposições aplicáveis à espécie.
E, por estarem assim justos e contratados, mandaram redigir o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo assinadas que a tudo ouviram o assistiram.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, *** de **** de 2018. MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
Jose Carlos Pimenta
Contratante
Representante Legal
Contratada
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF: