CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210280 CONVITE Nº. 1/2021-013-FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210280 CONVITE Nº. 1/2021-013-FMS
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de transformador de energia elétrica, que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu – PA e a empresa Claudio dos S. Xxxxx Xxxxxx.
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.190.812/0001-63, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx’Xxxxx xx. 009, Bairro Jardim Dall’Acqua, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
– Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATADA
XXXXXXX XXX S. XXXXX XXXXXX (CIRCUITO DISTRIBUIDORA), pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o nº 32.053.984/0001-65, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Altos Sala 01 – bairro Catedral, na cidade de Altamira, estado do Pará, Telefone (00) 00000-0000 (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu proprietário Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade - RG n.º 3694458 SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxx do Pará
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do CONVITE Nº 1/2021-013-FMS, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de transformador de energia elétrica em atendimento das necessidades do Hospital Municipal de Vitória do Xingu/PA.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | QTD/UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Transformador de energia – Ref.: 225 KVA, tensão 34,5 | Itaipu | 01 und | 48.800,00 | 48.800,00 |
--------------------- | |||||
VALOR TOTAL | 48.800,00 |
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ 48.800,00 (Quarenta e Oito Mil e Oitocentos Reais),
conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
10 11 1004 2.035 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
4.1.1 – O Pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
4.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
4.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
4.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
4.1.7 - Poderá o Município de Vitória do Xingu (Secretaria Municipal de Saúde), deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
4.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
4.1.8.1 - especificação correta do objeto;
4.1.8.2 - número da licitação, contrato e
4.1.8.3 - marca e o nome comercial.
5 - DA REVISÃO
5.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento e/ou prestação dos serviços objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas a execução do objeto desta licitação ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento e/ou prestação dos serviços;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do fornecimento e/ou prestação dos serviços;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento e/ou prestação dos serviços.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
8.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante designação da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adota as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, Inciso I, da Lei nº 8.666/93.
10.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou prestação dos serviços em desacordo com as condições contratuais.
11 - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
12 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
12.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
13.1.1- Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
13.1.1.1 advertência por escrito;
13.1.1.2 multas:
13.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
13.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
13.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
13.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
13.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “13.1.1.3”;
13.2 - As sanções previstas nas letras “13.1.1.1”, “13.1.1.3” e “13.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “13.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
13.3 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Vitória do Xingu (Secretaria Municipal de Saúde), em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.4 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.5 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
14 - DA LICITAÇÃO
14.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Convite registrada sob o nº 1/2021-013-FMS.
15 - DA VIGÊNCIA
15.1 - O presente contrato terá a duração até 31/12/2021, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
16 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
17 - DO FORO
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
17.2 - E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 11 de junho de 2021.
ROSELI APARECIDA Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
XX XXXXXXX
BRAGA:39547108204
BRAGA:39547108204 Dados: 2021.06.11 09:28:29 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
XXXXXXX XXX S.
Assinado de forma digital
XXXXX
por XXXXXXX XXX X. XXXXX
EIRELI:3205398400016 EIRELI:32053984000165
5
Dados: 2021.06.11 09:46:25
-03'00'
XXXXXXX XXX S. XXXXX XXXXXX
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: