TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO: locação de espaço físico para acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, sendo que o referido espaço físico necessita possuir tamanho suficiente e, estar situado na Cidade de Painel, SC.
II – FUNDAMENTAÇÃO: A presente contratação tem como base a Lei Federal nº 14.133/2021, conforme segue:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial noscasos de:
V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Ainda em âmbito municipal possuímos o Decreto n.º 54/2023 qual dispõe sobre a aplicabilidade da Lei n.º 14.133/2021 qual está disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Painel, qual pode ser acessado mediante o link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- municipal/4370/leis-de-painel/?q=54%2F2023
O Estudo Técnico Preliminar - ETP é dispensável neste caso, conforme previsão de opção prevista no Art. 66º, § 1º do Decreto Municipal nº 54/2023:
§ 1º A elaboração do estudo técnico preliminar e análise de riscos será opcional nos seguintes caso’s: I - contratação de obras, serviços, compras e locações cujos valores se enquadrem nos limites do incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independente da forma de contratação;
III – SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Locação de espaço físico para a realização de atividades da Secretaria Municipal de Assistencia Social, sendo que o referido espaço físico necessita possuir tamanho suficiente e, estar situado na Cidade de Painel, SC, possuir no mínimo 2 quartos, 1 cozinha e 1 banheiro.
A justificativa para a locação deste espaço físico é porque a municipalidade não possui prédio próprio que atenda essa necessidade.
IV– REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
• Localização adequada e acessível, preferencialmente próxima a áreas de fácil acesso para os cidadãos e com boa infraestrutura de transporte público.
• Espaço físico suficiente para acomodar pessoas em situação de vulnerabilidade.
• Conformidade com as normas de segurança e acessibilidade, garantindo um ambiente seguro e inclusivo.
• Condições contratuais claras e favoráveis, incluindo prazo de locação, valor do aluguel, cláusulas de manutenção e responsabilidades das partes envolvidas.
• Análise financeira para garantir que a locação seja viável dentro do orçamento municipal, considerando custos operacionais, despesas adicionais e potenciais economias.
V – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
• O objeto deste contrato consiste na locação do imóvel situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Cardoso, Centro, Painel, SC, de propriedade do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
• A Locação do Imóvel descrito será até a data de 31 de dezembro de 2024.
• O valor do aluguel será pago em 5 parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais), por meio de transferência bancária, que servira de recibo de pagamento, nas seguintes datas:
• R$ 800,00 até 15 de agosto de 2024;
• R$ 800,00 até 30 de agosto de 2024;
• R$ 800,00 até 30 de setembro de 2024;
• R$ 800,00 até 30 de outubro de 2024;
• R$ 800,00 até 30 de novembro de 2024;
• R$ 800,00 até 30 de dezembro de 2024.
• Garantir a entrega do imóvel em condições adequadas de uso, conforme especificações acordadas.
• Responsabilizar-se por eventuais reparos estruturais necessários durante o período de locação.
• Cumprir com todas as obrigações legais e fiscais relacionadas ao imóvel.
• Utilizar o imóvel locado apenas para os fins previstos no contrato.
• Zelar pela conservação e manutenção do imóvel e de suas instalações.
• Efetuar o pagamento das parcelas previstas neste contrato dentro dos prazos estipulados.
• O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes mediante acordo mútuo ou por descumprimento das cláusulas contratuais.
• Em caso de rescisão, as partes deverão cumprir com as disposições legais e acordos referentes à devolução do imóvel e liquidação de eventuais pendências financeiras.
• O contrato será regido pelas leis vigentes no país e pelas disposições acordadas entre as partes.
• Qualquer alteração ou adendo ao contrato deverá ser formalizado por escrito e assinado por ambas as partes.
VI – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
• A gestão do contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Painel.
• A Secretária será responsável por monitorar o cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato de locação.
• Serão realizadas visitas periódicas ao imóvel para verificar as condições de uso, manutenção e conservação.
• Todo e qualquer contato com o locador, seja para relatar problemas, solicitar reparos ou tratar de assuntos relacionados ao contrato, será realizado pela Secretaria de Educação e Cultura.
• A Tesouraria Municipal será responsável por efetuar os pagamentos mensais, de acordo com as cláusulas contratuais.
• A Secretaria de Educação e Cultura será responsável por analisar a necessidade de renovação do contrato de locação ou por providenciar a rescisão, conforme os interesses da administração municipal.
• Todos os documentos relacionados ao contrato de locação e à gestão do mesmo serão devidamente registrados e arquivados pelo Departamento de Administração, garantindo transparência e controle sobre o processo.
VII – SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
O contratado deve apresentar os seguintes documentos:
- Certidão negativa federal de débitos;
- Certidão negativa estadual de débitos;
- Certidão negativa municipal de débitos;
VIII – VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Visto que o objeto desta inexigibilidade é a Locação de espaço para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistencia Social, no amparo a pessoas em situação de vulnerabilidade, cujo valor foi estabelecido em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 5 (seis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 800,00 (oitocentos reais), nas datas estipuladas acima.
IX – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
• Órgão 11 - Fundo Municipal de Assistência Social;
• Unidade 02 – Proteção Social Básica;
• Proj./Ativ. 2.034 – Des. Ativ. Prog. de Benefícios Eventuais
• Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00.0700
X – ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTDE | UNIT. | TOTAL |
01 | locação de espaço físico para abrigar pessoas em situação de vulnerabilidade, sendo que o referido espaço físico necessita possuir tamanho suficiente e, estar situado no na Cidade de Painel, SC. | MÊS | 05 | 800,00 | 4.000,00 |
TOTAL | 4.000,00 |
XI – LOCAIS DE ENTREGA:
O imóvel está localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, XX.
XII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
• Os serviços de locação deverão estar dentro das normas vigentes.
• O contratado deverá prestar esclarecimentos, sempre que requerido, bem como rever seus
atos se necessário for, após
motivada requisição.
• O locador garante que o imóvel entregue para locação está em condições adequadas de uso, livre de vícios ou defeitos que comprometam sua funcionalidade.
• Caso sejam identificados quaisquer problemas estruturais ou de infraestrutura durante o período de locação, o locador se compromete a realizar os reparos necessários de forma ágil e eficiente, sem ônus adicional para o locatário.
• O locador será responsável pela realização da manutenção preventiva do imóvel, incluindo a inspeção regular de sistemas elétricos, hidráulicos, de climatização e outras instalações.
• Em caso de necessidade de reparos ou manutenção corretiva, o locador deverá ser prontamente informado pelo locatário, que deverá permitir o acesso ao imóvel para a realização dos serviços necessários.
• O locador disponibilizará assistência técnica especializada para lidar com eventuais problemas ou falhas nos sistemas e equipamentos presentes no imóvel locado.
• O locatário poderá solicitar assistência técnica sempre que necessário, mediante comunicação prévia ao locador e agendamento de visita técnica.
Painel, 15 de julho de 2024
SIMONI SCHLISCHTING BRANCO
Secretária de Assistência Social e Habitação