CONTRATO Nº 176/2021
CONTRATO Nº 176/2021
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX – EIRELI, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.132.510/0001-88, com sede na Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxx, n.º 113, loja, bairro Floramar, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31.742-005, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº M-387.692 SSP- MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0032557/2021-54, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 217/2021, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III e IV (Anexos II, III, IV e V da Ata de Registro de Preços) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de cofre com fechadura digital para guarda adequada de equipamentos e documentos sigilosos e de extrema relevância para a instituição, bem como aquisição de claviculários com o fito de guarda de chaves com segurança e contentores de lixo destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - XX 000 - Xx 0,0, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.575-716, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade ou por
servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 217/2021, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva
entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.26 – fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, Divisão de Materiais - DIMAT, local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do
vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
V – As sanções previstas no art. 87, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
VI – As sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço;
VII – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VIII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
IX – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
X – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
XI – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XII – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II, III e IV deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência, informações acerca do órgão gerenciador e, quando houver, dos órgãos participantes e quantitativos totais (e termo de adesão dos órgão(s) não participante (s)).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Registro de Preços para aquisição de cofre com fechadura digital para guarda adequada de equipamentos e documentos sigilosos e de extrema relevância para a instituição, bem como aquisição de claviculários com o fito de guarda de chaves com segurança e contentores de lixo destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo da Xxx.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA: 30 DIAS, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO: 7 DIAS, contados da solicitação da Contratante;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE): Garantia de 1 ano em todos os componentes eletrônicos e 3 anos no gabinete, referente ao cofre (Lote 1).
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fabricante;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.5.3) A garantia será prestada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02), sendo indicada(s):
Empresa (razão social): Gold Saf Com. de Cofre e Fechaduras Eletrônicas Ltda. (lote 1) | |
CNPJ: 11.825.909/0001-03 | |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxx, xx Xxx Xxxxx/XX- CEP: 03.110-050 | |
Telefone: (00) 0000-0000 |
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 - COFRES | |||||||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – EIRELI | |||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Quantidade Total | Preço | Marca/ modelo | |
Unitário | Total | ||||||
1 | COFRE PARA ESCRITORIO - | 179565- 1 | Unidade | 40 | R$ 1.642,50 | R$ 65.700,00 | Gold Saf Automático |
MATERIA-PRIMA: CHAPA DE ACO; TIPO: DIGITAL; PORTAS: 01 PORTA; PRATELEIRAS: 02 PRATELEIRAS; GAVETAS: SEM GAVETAS; DIMENSOES: 72 X 41 X 42 CM (A X L X P); ADMITE-SE A VARIAÇÃO PARA MENOR DE NO MÁXIMO 5%. ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICACAO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. | Digital Mod: Seven c/prateleiras COD: 010101000010009 | ||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE: | |||||||
R$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos reais) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 217/2021
1 - OBJETO:
Registro de Preços para aquisição de cofre com fechadura digital para guarda adequada de equipamentos e documentos sigilosos e de extrema relevância para a instituição, bem como aquisição de claviculários com o fito de guarda de chaves com segurança e contentores de lixo destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Edital e demais anexos.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A finalidade e justificativa desta contratação dos cofres é a necessidade da guarda adequada de equipamentos e documentos sigilosos, a fim de garantir a integridade, segurança e, quando for o caso, confidencialidade de documentos de extrema relevância para a Instituição. A contratação dos claviculários se justifica em razão da guarda de chaves com segurança. Os contentores para o acondicionamento de lixo externo das unidades do MPMG em geral. Os cofres, os claviculários e os contentores de lixo serão utilizados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em sua atividade-fim, de modo a se obter melhores condições de desempenho, com equipamentos mais modernos, bem como maior economicidade e eficácia nos serviços prestados ao cidadão, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoques desses produtos. Busca-se, no presente certame, a qualidade, excelência na aquisição, vislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de um objeto com melhor qualidade, durabilidade, rentabilidade, não se esquecendo dos preceitos de sustentabilidade ambiental. Embora, com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças que possam ocorrer na estrutura da PGJ (e.g. inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços, home office, e-books, etc.) e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais. De mais a mais, a aquisição desse bem visa equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento desses bens. Nesse sentido resta
evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições. Por fim, importante destacar que, como é de conhecimento da Administração, a opção pelo Registro de Preços volta-se para a diminuição da necessidade de grande estoque e disponibilidade financeira, especialmente em épocas de acirrada crise econômica. As vantagens da entrega parcelada, com redução do número de licitações, diminuição de custo e transparência foram as que orientaram o caminho para o registro de preços, em atendimento ao artigo 15, II, da Lei 8.666/93.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
3 lotes
Justificativa: O item já apresenta parcela única do objeto que estão agrupados pela natureza do objeto, ampliando a competitividade e capacidade negocial pelo ramo de mercado de cada um deles.
Como é de conhecimento da Administração, a opção pelo Registro de Preços volta-se para a diminuição da necessidade de grande estoque e disponibilidade financeira, especialmente em épocas de acirrada crise econômica. As vantagens da entrega parcelada, com redução do número de licitações, diminuição de custo e transparência foram as que orientaram o caminho para o registro de preços, em atendimento ao artigo 15, II, da Lei 8.666/93.
O agrupamento de itens distintos em lotes de mesma linha de fornecimento visa atender, ainda, aos princípios da economicidade e eficiência, proporcionados pela economia de escala. Busca-se, no presente certame, a qualidade, excelência na aquisição, vislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de um objeto (mobiliário, eletroeletrônico, etc) com melhor qualidade, durabilidade, rentabilidade, além de qualidade de saúde para os usuários dos produtos a serem utilizados (ergonomia), não se esquecendo dos preceitos de sustentabilidade ambiental, é que se adotam as medidas constantes da presente licitação.
Nesse sentido, optou-se pela elaboração dos lotes com agrupamento de itens de mesma natureza/característica, em oposição ao seu fracionamento em pequenas quantidades, considerando a viabilidade e vantajosidade econômica, por gerar a ampliação da competitividade, a atração do maior número de fornecedores, bem como o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
Da composição de lotes decorre ainda a obtenção de desconto negocial e da economia de escala, este segundo sendo critério preconizado pela interpretação normativa do Tribunal de Contas da União para admissão de aquisição de bens por agrupamento. Além disso, por meio da adjudicação por lote, é possível evitar custos de gerenciamento das contratações, bem como de fretes para cada item de empresas diferentes, o que poderia criar entraves para o próprio atendimento do interesse público com maior eficiência.
Cumpre ressaltar que tal opção se mostra ainda em consonância com o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União, o qual, por meio do Acórdão 5134/2014-Segunda Câmara na TC 015.249/2014-0, mitiga o entendimento rígido literal da Súmula 247.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 400 | Unidade | COFRE PARA ESCRITORIO - MATERIA-PRIMA: CHAPA DE ACO; TIPO: DIGITAL; PORTAS: 01 PORTA ; PRATELEIRAS: 02 PRATELEIRAS; GAVETAS: SEM GAVETAS; DIMENSOES: 72 X 41 X 42 CM (A X L X P);ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICACAO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. | 179565-1 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo: 6.1. Poderá ser solicitada, ao primeiro classificado, amostra dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente.
Quantidade: 6.2. Em caso de solicitação da amostra, será exigida como amostra a apresentação da quantidade de 01 (uma) unidade de cada item.
Prazo: 03 (três) dias úteis a contar da solicitação do pregoeiro.
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido: 6.3 A amostra deverá ser apresentada com os dados referentes ao número da licitação e do item a que se refere, nome, telefone e e-mail do fornecedor e de seu representante. Poderá ser solicitado, se necessário, que a amostra seja acompanhada de: 6.3.1 catálogos e/ou prospectos comercial dos bens a serem fornecidos, manuais que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado, e, se for o caso, dispor na embalagem informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, marca, número de referência/série, código do produto e modelo. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto; 6.4. Em regra, os critérios de avaliação das amostras serão (i) conformidade com as especificações e características técnicas definidas neste Termo de Referência; (ii) qualidade; (iii) durabilidade; (iv) acabamento; (v) estética e (vi) funcionalidade. 6.5 A amostra do item cofre será analisada pelo Gabinete de Segurança Institucional, na pessoa do Tenente Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx (GSI) e a amostra dos claviculários e dos contentores de lixo serão analisadas pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura, na pessoa de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 6.6 As amostras poderão ser abertas para análise de suas características, sem prejuízo ou ônus para a PGJ, que a devolverá ao licitante no estado em que se encontrar após a avaliação técnica. 6.7 Será rejeitada a amostra que apresentar divergências ou for de qualidade inferior em relação às especificações técnicas solicitadas, resultando na não aceitação da proposta. 6.8. As amostras aprovadas serão devolvidas ao licitante após o término da vigência do contrato, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação formal, via e-mail, para recolher o material, eximindo-se o MPMG de quaisquer ônus decorrentes da inutilização ou por danos decorrentes das análises efetuadas no material. 6.9. A manutenção da amostra com a Administração durante o prazo mencionado se destina a verificação de conformidade dos itens fornecidos ao longo do contrato com o protótipo aprovado. 6.10 A(s) amostra(s) reprovada (s) deverá(ão) ser recolhida(s) em até 30 (trinta) dias pelo licitante, contados da homologação do processo licitatório. 6.11 Às amostras não recolhidas no prazo estipulado do subitem anterior, será dado destino que melhor convier ao MPMG. 6.12. A não apresentação das amostras solicitadas, conforme definido nos subitens anteriores, ensejará a desclassificação da respectiva proposta. 6.13. A avaliação das amostras será realizada por comissão especialmente designada para o recebimento de bens, a saber:
Membro 01 da Equipe responsável pela análise(servidor): Tenente Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx - xxxxxx
Membro 02 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - claviculários e contentores de lixo
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
Prazo em meses:
Justificativa:
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
12.1. O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra apresentada e aprovada.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 13.1. Prazo de Entrega / Execução: O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
Prazo de Substituição / Refazimento: 13.2. Prazo de Substituição / Refazimento: 7 (sete) dias corridos, contados da solicitação da Contratante.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
14.1 Em regra, a entrega do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.
14.3. Os itens deverão ser entregues em dias úteis, das 08h00 às 17h00, com agendamento prévio, ou em outro horário se for de conveniência da CONTRATANTE, sem ônus para esta.
14.4 O fornecedor deverá agendar o dia e o horário de entrega, dentro do prazo previsto no item 13.1, bem como informar os dados do veículo e do motorista, através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Conforme estabelecido no edital.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1 DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante e, em relação às Autorizações de Fornecimento, assiná-las e encaminhá-las digitalizadas no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 19.1.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, devidamente protegidos, embalados adequadamente contra danos de transporte, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia. 19.1.3.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; no lugar da documentação poderá ser disponibilizado um link na internet onde contenha o manual online, quando for o caso. 19.1.4 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento. 19.1.4.1 O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério da CONTRATANTE, mediante solicitação formal da CONTRATADA, que deverá apresentar, no momento da entrega, as Notas Fiscais correspondentes ao quantitativo efetivamente fornecido naquela oportunidade. A aceitação, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais constantes na Nota Fiscal. 19.1.5 Descarregar os produtos em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência. 19.1.6 Os materiais serão recebidos provisoriamente pela CONTRATANTE no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações, e definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação. 19.1.7 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á satisfeita em função do atendimento das seguintes condições: a. Fornecimento de item novo, nunca utilizado; b. Material embalado, acondicionado, identificado e de acordo com as Especificações Técnicas;
c. Quantidade e qualidade em conformidade com o estabelecido na Autorização de Fornecimento; d. Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência. e o recebimento definitivo dar-se-á após verificação física que constate a integridade do produto, assim como da conformidade com as quantidades e
especificações constantes no Termo de Referência; 19.1.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12 e 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 19.1.9 Prestar garantia e, de acordo com o caso, suporte técnico conforme estabelecido neste Termo de Referência; 19.1.10 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para o CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico. 19.1.11 Comunicar ao setor responsável da Contratante, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega. 19.1.12 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 19.1.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
19.1.14 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; 19.1.15 Responsabilizar-se pela qualidade dos bens fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a terceiros os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer. 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega. 19.1.17.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE. 19.1.17.2. Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais/produtos à CONTRATANTE.
19.1.17.3. Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pela CONTRATANTE; 19.1.17.4. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, bem como qualquer acidente de trabalho. 19.1.18. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato. 19.1.19. Manter sempre atualizado o seu endereço, telefone, fax, e-mail e meios de contato junto à CONTRATANTE. 19.1.20. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual. 19.1.21. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e neste Termo. 19.1.22. A inobservância das regras previstas neste termo, edital, contrato acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos, sem prejuízo da rescisão por iniciativa da Administração Pública. 19.2 DEVERES DA CONTRATANTE: 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Divisão de Materiais - DIMAT - 1091007
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 Não serão aceitas, em hipótese alguma, embalagens violadas ou com outros danos que prejudiquem a qualidade do produto. 22.2 Na ocorrência de divergência entre qualquer descrição e/ou informação contidas no Portal Compras da SEPLAG/MG e neste Termo de Referência, serão consideradas, para todos os efeitos, as contidas neste Termo de Referência. 22.3 O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações. 22.4 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
22.5 Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa do CONTRATANTE.
22.6 A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada. 22.7 Eventuais supressões realizadas nos termos do subitem anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme alterações dispostas no art. 01º da Lei 9648 de 27 de maio de 1998.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: MIRIAN DE XXXXX XXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS
APENSO – ESPECIFICAÇÃO DE ITENS
Lote 01
Item 01: COFRE COM ABERTURA ELETRONICA: MEDIDAS EXTERNAS (A X L X P): 72 CM X 41 CM X 42 CM; ABERTURA ATRAVES DE SENHA DE NO MINIMO 6 DIGITOS; SISTEMA DE AUDITORIA QUE REGISTRA OS DADOS DE QUAL USUARIO ABRIU, FECHOU, EM QUAL DATA E HORARIO; MINIMO DUAS PRATELEIRAS INTERNAS; PERMITE AO USUARIO PRINCIPAL CADASTRAR OUTROS USUARIOS COM SENHAS DIFERENTES PARA ABRIR E FECHAR O COFRE; DISPLAY DIGITAL; TECLA CLOSE (PODE SER HABILITADA OU DESABILITADA) ACIONA O FECHAMENTO RAPIDO E AUTOMATICO SEM NECESSIDADE DE SENHA; DEVE POSSUIR MEDIDOR INTERNO DE CARGA DAS PILHAS; MOSTRAR NO DISPLAY A QUANTIDADE DE CARGA DAS PILHAS AO ABRIR E FECHAR O COFRE; RETORNO AUDIVEL (BEEP) CONFIGURAVEL; NUMERO DE TENTATIVAS ERRADAS CONFIGURAVEL ANTES BLOQUEAR TEMPORARIAMENTE POR 15 MIN; COMPARTIMENTO PARA PILHAS PROTEGIDO COM TAMPO DE ACO; ACOMPANHA KIT DE FIXACAO; ACOMPANHA KIT EXTRA DE ENERGIA PARA ABERTURA NO CASO DE ACABAR A PILHA/BATERIA; GARANTIA: 01 ANO EM TODOS OS COMPONENTES ELETRONICOS E 3 ANOS NO GABINETE; ESTRUTURA DO GABINETE: SOLIDAMENTE SOLDADA; CONFECCIONADA COM XXXXXX XX XXX, XXXXXXXXX XX 0 XX; DOBRADICAS ESCONDIDAS; ESTRUTURA DA PORTA: FRENTE DO PAINEL E TRASEIRA DO PAINEL CONFECCIONADAS EM ACO; COMPARTIMENTO DAS PILHAS NA PARTE INTERNA DA PORTA PROTEGIDO POR TAMPO DE ACO; CONFECCIONADA COM CHAPA DE ACO, ESPESSURA DE 4,75 MM; 2 TRAVAS (FERROLHO) METALICAS DE 16 MM DE DIAMETRO, ZINCADO; REVESTIDA INTERNAMENTE COM CARPETE E EXTERNAMENTE COM PINTURA ELETROSTATICA MICRO TEXTURIZADA, QUE PROPORCIONA ALTA RESISTENCIA CONTRA ARRANHOES E CORROSAO; CAPACIDADE PARA SEREM EMBUTIDOS OU SIMPLESMENTE FIXADOS EM UMA PAREDE OU ARMARIO.
ANEXO III
INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão | Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Brás Marques de Souza Telefone: (00) 0000-0000 |
Órgão | Local de Entrega | Setor Fiscalizador |
(Nome/contato) | |||
Gerenciador | Procuradoria- Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Belo Horizonte/MG Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.575-716 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 | Nome do setor: Divisão de Materiais - DIMAT Responsáveis: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Fagundes Telefone: (31) 0000- 0000/ (00) 00000000 |
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO DO(S) ÓRGÃO(S) NÃO PARTICIPANTE(S)
ÓRGÃO GERENCIADOR: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, isenta de inscrição estadual, doravante denominada Órgão Gerenciador.
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE: O(A) , com sede na <endereço completo>, inscrita no CNPJ sob o n°. , neste ato representado(a) pelo(a)
, brasileiro(a), <estado civil>, <profissão>, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , portador(a) do RG n°. , doravante denominado Órgão Não Participante.
As partes acima qualificadas firmam o presente Termo de Adesão ao Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº 217/2021, na respectiva Ata de Registro de Preços e seus anexos, com fundamento no Decreto Estadual 46.311/13.
Pelo presente instrumento, o(a) , Órgão Não Participante, concorda com os termos do Registro de Preços, gerido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Órgão Gerenciador, aderindo ao(s) seguintes item(ns), na(s) quantidade(s) abaixo informadas:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
(*) Observação: o quantitativo solicitado na tabela acima está em conformidade com o limite estabelecido no item
15.6 do Edital do Processo Licitatório nº 217/2021.
(**) Observação: o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados da autorização do órgão gerenciador, respeitada a vigência da ARP.
(***) Observação: este termo de adesão deverá ser preenchido apenas nos casos de adesões de órgãos não integrantes do SIRP.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx EIRELI Contratada
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 28/12/2021, às 17:39, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 28/12/2021, às 19:02, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/12/2021, às 19:03, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/12/2021, às 19:07, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2239186 e o código CRC 8F4EC220.
Processo SEI: 19.16.3913.0128671/2021-16 / Documento SEI: 2239186 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG