PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ ASSESSORIA JURÍDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ ASSESSORIA JURÍDICA
CONTRATO Nº 0000.00.00.00
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA SOLUÇÃO COMÉRCIO LTDA – EPP.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Estado do Pará, na av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX: 00000-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, representado neste ato pelo Prefeito em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará/PA, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 6.584 – OAB/PA, residente e domiciliado na cidade de Santa Izabel do Pará/PA, CEP: 68.790-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), inscrita no CNPJ/MF nº 11.745.308/0001-82, com
sede na Xxx Xxxx Xxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, XXX: 68.790-000, neste ato representada por sua Secretária Municipal, Sr.ª XXXXX XXXX XXX XXXXXX ASSUNÇÃO, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2549196 – SSP/PA, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, CEP: 68.790-000, aqui denominados de CONTRATANTES, e a empresa SOLUÇÃO COMÉRCIO LTDA – EPP, com sede na Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.233.526/0001-24, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, vinculado ao Processo Administrativo nº 089/2023, Pregão Eletrônico SRP nº 010/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E FUNDOS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ/PA, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com a planilha abaixo:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX
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ITEM | DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UND | VALOR UNITÁRIO | QTD 40% | TOTAL CONTRATADO 40% | |
1 | ADOÇANTE LÍQUIDO 200 ML: Adoçante, composto de sacarina sódica e ciclamato de sódio, liquido, acondicionados em frascos de 200 ml | ZERO CAL | UND | R$ 7,00 | 720,000 | R$ | 5.040,00 |
3 | ABÓBORA IN NATURA Fresco, de primeira, tamanho e coloração uniforme, firme e intacto, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalagem de 20 kg, acondicionada em saca apropriada. | REGIONAL | KG | R$ 2,80 | 336,000 | R$ | 940,80 |
4 | AÇÚCAR REFINADO, VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores a data de entrega. Embalagem: primária plástica transparente, atóxica resistente com 01 kg. Embalagem secundária - Fardo plástico transparente até 30 kg. | UNIÃO | KG | R$ 4,80 | 1.680,000 | R$ | 8.064,00 |
5 | ARROZ INTEGRAL validade de no mínimo 06 meses, a partir da data do recebimento, com registro do Ministério de Agricultura. Embalagem: primária plástica transparente, atóxica resistente com 01 kg. Embalagem secundária - Fardo plástico transparente até 30 kg | URBANO | KG | R$ 5,00 | 264,000 | R$ | 1.320,00 |
6 | ARROZ PARBOLIZADO validade de no mínimo 06 meses, a partir da data do recebimento, com registro do Ministério de Agricultura. Embalagem: primária plástica transparente, atóxica resistente com 01 kg. Embalagem secundária - Fardo plástico transparente até 30 kg | FAZENDA | KG | R$ 4,39 | 1.440,000 | R$ | 6.321,60 |
7 | ALFACE IN NATURA, Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 120 g | REGIONAL | MAÇO | R$ 2,70 | 288,000 | R$ | 777,60 |
9 | AVEIA EM FLOCOS FINOS Em flocos finos de 1ª qualidade. Embalagem apropriada de até 250 g acondicionada em caixa de papelão. | QUAKER | KG | R$ 17,70 | 288,000 | R$ | 5.097,60 |
11 | BATATA PALHA. Embalagem apropriada até 500 g acondicionadas em fardos de papelão de até 10 kg | SLIGHT | KG | R$ 13,90 | 8,000 | R$ | 111,20 |
12 | BATATA IN NATURA Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 20 kg acondicionada em saca de serapilheira. | REGIONAL | KG | R$ 5,00 | 6.720,000 | R$ | 33.600,00 |
13 | BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA Contendo basicamente Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme de milho, açúcar invertido, sal, cacau em pó, fermentos químicos (bicarbonato de amônio) e bicarbonato de sódio, estabilizante lecitina de soja, aromatizante, acidulante, ácido láctico e aromatizante, contém glúten. Valor calórico 131 kcal, carboidratos 23 g, proteínas 2,2g, gorduras totais 3,3g, gorduras saturadas 1,4g, gordura trans 0 g, colesterol 0 g, fibra alimentar 0,5g ferro 1 mg e sódio 99 mg. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. Embalagem: Primária - plástica atóxica com 400 gramas. Embalagem: secundária - caixa de papelão com 4 kg. | HILÉIA | KG | R$ 12,00 | 480,000 | R$ | 5.760,00 |
15 | CAFÉ EM PÓ, Produto torrado e moído, com categoria de qualidade tradicional devem apresentar aroma e sabor característico do produto, podendo ser suave ou intenso. Embalagem primaria individual de 500 g | PILÃO | KG | R$ 29,99 | 221,000 | R$ | 6.627,79 |
16 | CHARQUE PONTA DE AGULHA (CARNE SALGADA CURADA, DESSECADA SEM SALMOURA) Embalagens plásticas a vácuo de 01 até 05 kg sem salmoura, acondicionadas em caixas de papelão transportando total de 30 kg. | KADÃO | KG | R$ 35,90 | 1.440,000 | R$ | 51.696,00 |
17 | CARNE BOVINA CONGELADA MOÍDA TIPO MÚSCULO Carne bovina, moída, congelada obtida de massas musculares, recortes de desossa de cortes dianteiro. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: individual de 500 g a vácuo em sacos plásticos de polietileno liso, atóxico c/ rótulo interno. Embalagem secundária: Caixa de papelão ondulado de capacidade até 15 Kg. Mantida sob congelamento a -18ºC. | QUALITY BEEF | KG | R$ 19,00 | 8,000 | R$ | 152,00 |
18 | BEBIDA LÁCTEA SABOR MORANGO ENRIQUECIDA COM VITAMINAS E MINERAIS. Embalagens plásticas com 01 LT, acondicionados em caixas de papelão transportando até 10 unidades | BATAVO | CAIXA | R$ 43,00 | 1.440,000 | R$ | 61.920,00 |
20 | CEBOLA Branca Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 10 kg acondicionada em saca de serapilheira | REGIONAL | KG | R$ 4,00 | 576,000 | R$ | 2.304,00 |
27 | CHUCHU IN NATURA Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 10 kg acondicionada em saca de serapilheira | REGIONAL | KG | R$ 3,90 | 432,000 | R$ | 1.684,80 |
28 | CREME DE LEITE: Creme de Leite Esterilizado, de 1ª qualidade, acondicionado em caixa multilaminada, contendo 200 g. | NESTLE | UND | R$ 3,99 | 192,000 | R$ | 766,08 |
31 | ERVILHA EM CONSERVA LT 200 G ERVILHA EM CONSERVA; ervilha, água, sal e açúcar. Embalagem: Deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente e limpa, acondicionada em latas de flandres com peso líquido de 300 g e peso liquido drenado de 200 g, não apresentando ferrugem, amassamento, vazamento ou abaulamento, caixa com 12 unidades | ODERICH | UND | R$ 3,10 | 144,000 | R$ | 446,40 |
34 | FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO Embalagem plástica de 1kg, acondicionados em embalagens totalizando 30kg de peso líquido. | PRIMOR | KG | R$ 6,95 | 8,000 | R$ | 55,60 |
35 | FARINHA DE TRIGO SEM/ FERMENTO Embalagem plástica de 1kg, acondicionados em embalagens totalizando 30kg de peso líquido. | PRIMOR | KG | R$ 6,95 | 4,800 | R$ | 33,36 |
36 | FARINHA DE MANDIOCA REGIONAL TIPO I de 1ª qualidade, sem conservante, de coloração branca ou amarela, isento de matéria ou corpos estranhos e livre de umidade e fragmentos, acondicionada em embalagem transparente de 30 (trinta) kg, devendo apresentar data de fabricação. | REGIONAL | KG | R$ 7,00 | 48,000 | R$ | 336,00 |
38 | FRANGO CONGELADO TIPO COXA E SOBRECOXA: Carne de frango tipo peito congelado, não temperado Embalagem apropriada á vácuo de até 1000 g, com pele e osso, com adição de água de no máximo 4%, aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF ou SIE) em cada embalagem. Mantido sob congelamento a -18 ºC, acondicionada em caixa de papelão de até 20kg. | JAGUA | KG | R$ 9,70 | 1.680,000 | R$ | 16.296,00 |
40 | FEIJÃO TIPO CAVALO Feijão tipo 1 carioquinha, grãos de tamanho e formas naturais, claros, maduros, limpos, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem: primária plástica transparente, atóxica resistente com 01 kg. Embalagem secundária - fardo plástico transparente com até 30 kg. | XXXX XXXXX | KG | R$ 8,79 | 394,000 | R$ | 3.463,26 |
41 | FEIJÃO CARIOCA, grãos de tamanho e formas naturais, claros, maduros, limpos, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem: primária plástica transparente, atóxica resistente com 01 kg. Embalagem secundária - fardo plástico transparente com até 30 kg. | XXXX XXXXX | KG | R$ 8,59 | 96,000 | R$ | 824,64 |
42 | GOMA DE MANDIOCA Embalagem primaria de 1kg, Embalagem secundária - fardo plástico transparente com até 30 kg. | XXXX XXXXX | KG | R$ 9,50 | 480,000 | R$ | 4.560,00 |
43 | LIMÃO IN NATURA Embalagem primária plástica com 30 unid. | REGIONAL | UND | R$ 2,19 | 115,000 | R$ | 251,85 |
44 | LEITE CONDENSADO (200 G) LEITE CONDENSADO; produto a base de leite evaporado com adição de açúcar devidamente identificado e rotulado (embalagem contendo 200 g). | ITALAC | UND | R$ 6,40 | 8,000 | R$ | 51,20 |
45 | LARANJA IN NATURA Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 50 unidade acondicionada em saca de serapilheira. | REGIONAL | UND | R$ 18,24 | 4.320,000 | R$ | 78.796,80 | ||
58 | PÃO tipo Frances de 50 gramas, unidades. | embalagem plástica, | com 50 | PANIFICADORA ASSIS | UND | R$ 0,85 | 7.200,000 | R$ | 6.120,00 |
59 | FILÉ DE PEIXE CONGELADO: (filetado) de primeira qualidade, íntegro, sem espinhas, congelado por processo rápido, não apresentando qualquer sinal de descongelamento, peças com 180 gramas cada, embalado por interfolhamento plástico por camada, em caixas de papelão com 20, 25 quilos, contendo dados do fabricante, data da fabricação e prazo de validade. Carimbo do SIF ou MA - ministério da agricultura | EXCELLENT FISH | KG | R$ 28,90 | 480,000 | R$ | 13.872,00 | ||
60 | PRESUNTO: Presunto cozido, de suíno magro, obtido de pernil ou outra parte do suíno sadio, com aspecto, cheiro, cor, sabor próprios, isento de sujidades, parasito e larvas, acondicionado em saco plástico transparente atômico presunto de frango, fatiado, embalagem de 02kg | SADIA | KG | R$ 32,20 | 8,000 | R$ | 257,60 | ||
62 | POLPA DE FRUTA SABOR: CUPUAÇU. Polpa de fruta, composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma de polpa de fruta congelada, qualidade do líquido obtido da fruta madura e sã, sem açúcar, cor, aroma e sabor próprio. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente de 1 kg | FRUTAL | KG | R$ 11,49 | 192,000 | R$ | 2.206,08 | ||
68 | QUEIJO MUSSARELA: QUEIJO TIPO MUZZARELA, fatiado com embalagem de 1kg, apresentando crosta firme, consistência semeadura, rígida, cor branco creme homogênea, odor característico, sabor suave, levemente salgado. Produto deverá conter registro no SIF | PIRACANJUBA | KG | R$ 43,00 | 240,000 | R$ | 10.320,00 |
1.2 A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1 Processo Administrativo 089/2023, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços nº 006/2023 relativa ao Pregão Eletrônico SRP nº 010/2023.
1.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4 Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme o caso, obedecendo às normas do Instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO) e das ABNTs vigentes, não se admitindo recusa da parte deste(s) em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica;
2.2 Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da secretaria;
2.3 O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da secretaria em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade de serviço. A entrega do objeto pela CONTRATADA não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da solicitação de compra;
2.4 O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação nos prazos, quantidades, especificações e termos dispostos no Termo de Referência do Edital que originou o presente contrato e o integra independentemente de sua transcrição, em dias e horários de expediente;
2.5 O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros;
2.6 O objeto desta licitação será recebido:
2.6.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
2.6.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
2.7 Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalícias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1 As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1 Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2 A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei nº 8.078/90).
4.3 O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4 Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E REAJUSTE DO CONTRATO
5.1 O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 330.074,26 (trezentos e trinta mil e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2 A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: Banco do Estado do Pará, Agência: 0027, Conta Corrente nº 789979-3, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias Consignadas:
Natureza da Despesa: 339030
UO: 0501 | SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS). |
PT: 10 122 0002 2.025 | Manutenção das Funções da Secretaria de Saúde. |
PT: 10 302 0013 2.022 | Manutenção, Reforma e Aparelhamento do Hospital. |
PT: 10 302 0013 2.024 | Manutenção de Rede de Atenção Psicossocial (RAAPS). |
PT: 10 304 0014 2.027 | Desenvolvimento das Ações de Vigilância Sanitária – TFVS. |
PT: 10 301 0012 2.014 | Efetivar e Aprimorar os Serviços e Atenção Primária em Saúde. |
PT: 10 302 0013 2.020 | Manutenção e Reforma do Serviço Móvel de Urgência e Emergência. |
PT: 10 122 0015 2.029 | Manutenção do Conselho de Saúde. |
Valor: R$ 330.065,18 (trezentos e trinta mil e sessenta e cinco reais e dezoito centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1 Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1 Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2 Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da CONTRATADA;
8.1.4 Dar a CONTRATADA as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5 Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7 Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8 As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes.
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº 8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9 Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13 Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15 Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais danos serão ressarcidos a CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE não responderá por xxxxxxxxx xxxx, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e
decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal n° 8.666/93, a saber:
10.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2 Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1 não haverá indenização alguma a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado se a Lei nº 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1 A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará, 26 de junho de 2023.
XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXX XXXXXX
ASSUNCAO:480089312 ASSUNCAO:48008931272
72
Dados: 2023.06.26 09:56:27
-03'00'
SOLUCAO
Assinado de forma digital
COMERCIO
por SOLUCAO COMERCIO
EIRELI:43233526000 EIRELI:43233526000124
124
Dados: 2023.06.26
15:41:42 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal
SOLUÇÃO COMÉRCIO LTDA – EPP
Contratada
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por EVANDRO
XXXXXXXX:30441 XXXXXX
056253
XXXXXXXX:304410562 53