PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 17/2021-P.M.F.R. CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 17/2021-P.M.F.R. CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021
Código registro TCE: A13C9EB6707DC8A019A967EB6B9CE47BE26322E4
EDITAL
O MUNICIPIO DE FREI ROGERIO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000 inscrita no CNPJ sob n.º 01.616.039/0001-09, representada neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício, senhor Xxxxx Xx Xxxx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 04/2015 de 02 de abril de 2015, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda a até o dia 10 agosto de 2021 às 9:00 no protocolo central da Prefeitura localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx.
1. OBJETO
O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA consiste no cadastramento de grupos formais/informais de agricultores familiares para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para complemento da merenda escolar, conforme especificações e quantidades descritas abaixo:
Item | Produto | Und. | Qtde Total | PREÇO R$ | |
Unitário | Total | ||||
1 | ABOBRINHA TIPO ITALIANA: fresca, in natura, integra isenta de lesões de origem física, mecânica ou biológica, de tamanho médio, uniforme, tenra, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, coloração característica uniforme e sem manchas, sujidades, parasitos e larvas. Período de safra local. | KG | 195 | 3,87 | 754,65 |
2 | ACELGA fresca tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitos e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | PÉ | 130 | 5,05 | 656,50 |
3 | AGNOLINE (capeletti), sabor frango, congelado, embalados em sacos plásticos que apresentem a identificação do produto, data de fabricação, validade e informação nutricional | KG | 400 | 35 | 14.000,00 |
de acordo com as exigências da ANVISA. Embalagens contendo 1 kg. Sem gorduras trans industrializadas. | |||||
4 | AIPIM TIPO BRANCA/ AMARELA: de primeira qualidade, raízes grandes, no grau normal de evolução no tamanho, sabor e cor própria da espécie, uniformes, frescas, sem casca, sem ferimentos ou defeitos, não fibrosa, descascado, congelado em embalagem plástica (1kg) contendo data de fabricação, data de validade e informação nutricional, o rótulo deve estar de acordo com as exigências da ANVISA. | KG | 400 | 8,25 | 3.300,00 |
5 | ALFACE CRESPA/ LISA/ AMERICANA, unidades pesando aproximadamente 0,3 kg cada, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, folhas firmes e intactas, limpa isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitos e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | PE | 715 | 2,51 | 1.794,65 |
6 | ALHO: in natura, graúdo do tipo 6, comum, cabeça inteira, íntegra, fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitos e larvas. | KG | 130 | 20,17 | 2.622,10 |
7 | BATATA DOCE rosada, lavada, uniforme, inteira, compacta e firme, isenta de ferimentos ou defeitos, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, livre de enfermidades, insetos, parasitos e larvas. | KG | 400 | 4,56 | 1824,00 |
8 | BETERRABA, in natura, unidades pesando aproximadamente 100g a 120g, fresca, casca lisa e firme. Isento de broto, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitos e larvas. | KG | 400 | 3,75 | 1.500,00 |
9 | BISCOITO CASEIRO/ARTESANAL com motivos natalinos, contendo especiarias (canela, noz-moscada e gengibre), dispostos em embalagem plástica transparente contendo 500gr, com rotulagem mínima conforme legislação vigente. | KG | 195 | 22,00 | 4.290,00 |
10 | BISCOITO CASEIRO MASSA DE PÃO, | PCT | 650 | 6,25 | 6.825,00 |
embalagem com 400 gr. Embalagem plástica, contendo data de fabricação, data de validade e informação nutricional, o rótulo deve estar de acordo com as exigências da ANVISA. Sem gordura trans industrializada. | |||||
11 | BOLACHA AMANTEIGADA nos sabores de abacaxi e laranja, pacotes de 500 gr. Embalagem plástica, contendo data de fabricação, data de validade e informação nutricional, o rótulo deve estar de acordo com as exigências da ANVISA. Sem gordura trans industrializada. | PCT | 325 | 21,00 | 6.825,00 |
12 | BOLACHA DE CASA com sabores variados embalagem com 500 gr. Embalagem plástica, contendo data de fabricação, data de validade e informação nutricional, o rótulo deve estar de acordo com as exigências da ANVISA. Sem gordura trans industrializada. | PCT | 325 | 21,00 | 6.825,00 |
13 | BOLACHA DOCE CASEIRA nos sabores, fubá, laranja, baunilha e abacaxi. Embalagem plástica contendo 500 gr rótulo de acordo com as exigências da ANVISA. Sem gordura trans industrializada. | KG | 650 | 15,00 | 9.750,00 |
14 | BOLO SEM RECHEIO (CUCA) NOS SABORES DE “NEGA MALUCA”, MILHO, CENOURA E NATA COM COBERTURA DE FAROFA. Boa aparência, massa macia e aerada. Não serão aceitas cucas mal assadas, queimadas, amassadas e com aspecto de massa “pesada”. Embalagem plástica (1kg) contendo data de validade e informações nutricionais de acordo com as exigências da ANVISA. Validade mínima de 5 dias. Sem gordura trans industrializadas. | KG | 2.600 | 22,00 | 57.200,00 |
15 | BOLO SEM RECHEIO “NEGA MALUCA”, sem lactose, boa aparência da massa, macia e aerada. Não serão aceitas cucas mal assadas, queimadas, amassadas e com aspecto de massa “pesada”. Embalagem plástica de 1kg. Contendo rótulo de acordo com as exigências da ANVISA. Validade mínima de 05 dias. | KG | 130 | 24,50 | 3.185,00 |
16 | BRÓCOLIS em maços, pesando 1 kg cada, fresco, in natura, íntegro isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, coloração característica uniforme e sem manchas, parasitos e larvas. Para consumo na semana. | UND | 455 | 5,37 | 2.443,35 |
17 | CENOURA NANTES OU BRASÍLIA: in natura, fresca, cor laranja vivo, de tamanho médio, íntegras, sem brotos, pontos pretos, sinais de deterioração, larvas e parasitos. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. Para consumo na semana da entrega. | KG | 325 | 3,63 | 1.179,75 |
18 | COUVE MANTEIGA fresca, limpa, com coloração verde-escuro, picada em embalagem plástica de 1 kg. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, como insetos, parasitos e larvas. | UN | 400 | 20,25 | 8.100,00 |
19 | COUVE-FLOR: unidades pesando entre 0,8 e 1 kg cada, in natura, fresco, íntegro, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa, coloração característica uniforme e sem manchas, sujidades, parasitos e larvas. Para consumo na semana da entrega. | KG | 195 | 5,00 | 975,00 |
20 | CUCA ALEMÃ boa aparência, massa macia e aerada. Não serão aceitas cucas mal assadas, queimadas, amassadas e com aspecto de massa “pesada”. Embalagem plástica de 500 gr. Contendo rótulo de acordo com as exigências da ANVISA. Validade mínima de 05 dias. Sem gorduras trans industrializadas. | KG | 195 | 13,00 | 2.535,00 |
21 | CUCA SOVADA nos sabores de fruta com farofa. Boa aparência, massa macia e aerada. Não serão aceitas cucas mal assadas, queimadas, amassadas e com aspecto de massa “pesada”. Embalagem plástica de 500 gr. Contendo rótulo de acordo com as exigências da ANVISA. Validade mínima de 05 dias. Sem gordura trans industrializada. | KG | 650 | 13,45 | 8.742,50 |
22 | DOCE DE FRUTAS em pasta, vários sabores. Acondicionados em potes plásticos ou em vidros com tampa. Data de fabricação recente. Embalagem com 750 gr. Rótulo contendo data de fabricação, data de validade e informação nutricional, de acordo com as exigências da ANVISA. | UN | 400 | 15,75 | 6.300,00 |
23 | ESPINAFRE, estar fisiologicamente desenvolvido, bem formado, folhas limpas, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, e | KG | 260 | 16,17 | 4.204,20 |
estar em perfeitas condições de conservação. | |||||
24 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1, de primeira qualidade, os grãos deverão ser limpos, isentos de matéria terrosa, parasitos e detritos de animais e vegetais ou outras características organolépticas anormais. Embalagem de 01 kg, pacotes plásticos transparentes, lacrado. Validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega. Produto em conformidade com as exigências da ANVISA. | KG | 300 | 8,75 | 2.625,00 |
25 | FEIJÃO DE VAGEM: in natura, coloração verde característica, fresca, embalagem à granel, íntegros, sem pontos escuros, sinais de deterioração, maduras e isentos de sujidades, parasitos e larvas. Para o consumo na semana da entrega. Período de safra local. | KG | 195 | 6,34 | 1.236,30 |
26 | FEIJÃO PRETO TIPO 1, última safra, de primeira qualidade, os grãos deverão ser limpos, isentos de matéria terrosa, parasitos e detritos de animais e vegetais ou outras características organolépticas anormais. Embalagem de 01 Kg, pacotes plásticos transparentes, lacrado. Validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega. Produto em conformidade com as exigências da ANVISA. | KG | 400 | 9,00 | 3.500,00 |
27 | LIMÃO de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo. Isenta de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte. | KG | 400 | 5,67 | 2.268,00 |
28 | MACARRÃO CASEIRO TALHARIM massa fresca congelada. Embalagem plástica contendo 500 gr, rótulo com informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade de acordo com as exigências da ANVISA. Sem gorduras trans industrializadas. | UN | 455 | 9,40 | 4.277,00 |
29 | MINI PIZZA com diâmetro de 20 cm, nos sabores de calabresa, frango e doce, embaladas individualmente com boa aparência, congeladas. Rótulo contendo informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade. Sem gorduras trans industrializadas. | UND | 2.000 | 5,90 | 11.800,00 |
30 | MORANGA CABOTIÁ: in natura, madura, de tamanho grande, uniformes, sem defeito, intacta, firmes e bem desenvolvida, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à | KG | 130 | 3,57 | 464,10 |
superfície externa. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica e livre de enfermidades, insetos, parasitos e larvas. | |||||
31 | MORANGO, fresco, in natura, embalagem c/ 250g fruta fisiologicamente desenvolvida, bastante firme, com maturação apropriada, inteira, sem ferimentos, amassados, batidos manchas ou partes apodrecidas, livre de pragas, doenças e munida de cálice e pedúnculo verde. | UN | 130 | 16,60 | 2.158,00 |
32 | PÃO CASEIRO DE CENOURA com no mínimo 600 gr por unidade. Não serão aceitos pães mal assados, queimados, amassados, e com aspecto de “massa pesada”. Embalagem plástica contendo rótulo de acordo com as exigências da ANVISA. Validade mínima de 5 dias e 30 dias congelados após a data de entrega de produto. Sem gordura trans industrializada. | KG | 400 | 9,75 | 3.900,00 |
33 | PÃO DE CENTEIO 500g, com miolo consistente, de cor própria da farinha de centeio e textura macia. Não serão aceitos pães mal assados, queimados, amassados, e com aspecto de “massa pesada” e/ou outras características organolépticas anormais. Embalagem plástica, contendo data de fabricação, data de validade e informação nutricional, o rótulo deve estar de acordo com as exigências da ANVISA. Validade mínima de 05 dias e 30 dias congelados após a data de fabricação do produto. Sem gordura trans industrializada. | UND | 300 | 10,00 | 3.000,00 |
34 | PÃO DE MILHO 500g, com miolo consistente, de cor própria da farinha de fubá e textura macia. Não serão aceitos pães mal assados, queimados, amassados, e com aspecto de “massa pesada” e/ou outras características organolépticas anormais. Embalagem plástica, contendo data de fabricação, data de validade e informação nutricional, o rótulo deve estar de acordo com as exigências da ANVISA. Validade mínima de 05 dias e 30 dias congelados após a data de fabricação do produto. Sem gordura trans industrializada. | UND | 300 | 9,00 | 2.700,00 |
35 | PÃO INTEGRAL 500 g, com miolo consistente, de cor própria da farinha integral e textura macia. Não serão aceitos pães mal | UND | 300 | 9,50 | 2.850,00 |
assados, queimados, amassados, e com aspecto de “massa pesada” e/ou outras características organolépticas anormais. Embalagem plástica, contendo data de fabricação, data de validade e informação nutricional, o rótulo deve estar de acordo com as exigências da ANVISA. Validade mínima de 05 dias e 30 dias congelados após a data de fabricação do produto. Sem gordura trans industrializada. | |||||
36 | PÃO SOVADO CASEIRO 600 g, com miolo consistente, de cor própria da farinha de trigo branca e textura macia. Não serão aceitos pães mal assados, queimados, amassados, e com aspecto de “massa pesada” e/ou outras características organolépticas anormais. Embalagem plástica, contendo data de fabricação, data de validade e informação nutricional, o rótulo deve estar de acordo com as exigências da ANVISA. Validade mínima de 05 dias e 30 dias congelados após a data de fabricação do produto. Sem gordura trans industrializada. | UND | 650 | 10,90 | 7.085,00 |
37 | PEPINO COMUM OU CAIPIRA, in natura, firme, limpo sem partes estragadas, amassadas ou moles, cor verde escura ou verde escura brilhante para consumo na semana da entrega. Livre de enfermidades, insetos, parasitos e larvas. | KG | 650 | 3,15 | 2.047,50 |
38 | PERA JAPONESA unidades pesando cerca de 130g cada, fisiologicamente desenvolvidas, íntegras firmes, tamanho médio, sem pontos escuros, sem amassados, para consumo na semana da entrega. | KG | 650 | 7,20 | 4.680,00 |
39 | REPOLHO VERDE: fresco, firme, odor característico, tamanho e colorações uniformes livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Livre de enfermidades, insetos, parasitos e larvas. | UND | 325 | 3,50 | 1.137,50 |
40 | TEMPERO VERDE EM MAÇO (CEBOLINHA) in natura, frescos, com coloração verde-escuro, sem sinais de umidade. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitos e larvas. Para consumo na semana da entrega. | MAÇO | 325 | 2,80 | 910,00 |
41 | TEMPERO VERDE EM MAÇO (SALSINHA), in natura, frescos, com coloração verde-escuro, sem sinais de umidade. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitos e larvas. Para consumo na semana da entrega. | MAÇO | 325 | 2,80 | 910,00 |
42 | TOMATE: in natura, frescos, íntegros, grau médio de amadurecimento, coloração uniforme, casca lisa e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitos e larvas. Período de safra local. | KG | 200 | 6,00 | 1200,00 |
Total Previsto R$ | 214.580,1 |
Obs: Os quantitativos são meras previsões, de acordo com o histórico de consumo das escolas da Rede Municipal de Ensino. Portanto, essas quantidades poderão ser alteradas.
2. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.
2.1 - As propostas e os documentos exigidos deverão ser entregues do Departamento de Licitações do Município de Frei Rogério, localizada no Paço Municipal em data e horário mencionado anteriormente, em envelopes separados, fechados e lacrados, contendo a identificação clara e visível da razão social do proponente, número da Chamada Pública, e com os seguintes dizeres externos (sugestão):
ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO/SC.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 - PMFR
PROPONENTE: “Nome do proponente”
ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA DE PREÇO – Projeto de Venda. MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO/SC.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 - PMFR
PROPONENTE: “Nome do proponente”
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Chamamento Público os Grupos Formais e Informais da Agricultura Familiar e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital.
3.2 - Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93 estão impedidos de participar desta Chamada Pública, por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
3.3 HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
3.3.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.
3.4. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
3.4.1. O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos
60 dias;
III -Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionada no projeto de venda (Anexo III).
3.5. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
3.5.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60
dias;
União;
III - Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Dívida Ativa da
IV - Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
V - Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos
Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
VI - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
VIII - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
IX - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
X - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
XI - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
3.6. Para todos os interessados que apresentarem em seu projeto de venda, produtos de origem animal, processados ou minimamente processados, além dos documentos supracitados deveram:
3.6.1. Apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal;
4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 2 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
5.1. Seleção dos Beneficiários:
Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.1.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.1.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.1.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.1.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
5.2. Classificação das Proposta:
5.2.1 - Serão consideradas classificadas as propostas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.2.2. Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado e de acordo com a tabela (item 1 deste edital), bem como observando as embalagens características de cada produto.
5.2.3. A Conselho de alimentação escolar, classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação da Secretaria de Educação, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. A Comissão de Licitações dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológicos, respeitando-se as orientações da resolução FNDE n. 04/2015 e lei 11.947/2009.
5.2.4. Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pelo Conselho de Alimentação Escolar, que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleça um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual.
5.2.5. Fazem parte do preço final os custos de embalagem, transporte, armazenamento e distribuição, além do transporte, logística e distribuição, que deverão ser feitos diretamente, ou por empresa especializada na distribuição de alimentos e contratada pelos Fornecedores.
5.2.6. Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.
5.2.7. Em havendo interesse de venda para o mesmo produto, poderá ser realizado sorteio ou negociação entre os proponentes.
6. LOCAL E ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. Local de entrega:
6.1.1. Os produtos deverão ser entregues diretamente nas três unidades escolares da rede municipal de ensino:
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, Centro; Escola Municipal Irmã Florentina, Distrito Núcleo Tritícola;
C.M.E.I – Meus Primeiros Passos, Rua Vereador Xxxx xx Xxxxxxx, Centro Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS
6.2. Da entrega dos produtos:
6.2.1. Os produtos serão entregues de forma fracionada de acordo com a Autorização de Fornecimento emitida pelo setor de compras, sendo gerada mensalmente para cada fornecedor, seguindo a demanda de cada instituição.
6.2.2. As entregas serão semanais de acordo com o cronograma de entrega elaborado pela nutricionista (havendo necessidade de adequações, o cronograma de entrega poderá sofrer alterações).
6.2.3. A entrega e o descarregamento dos produtos são de responsabilidade dos fornecedores.
6.2.4. Os produtos perecíveis devem ser de 1ª qualidade e na ocasião da entrega deverão apresentar as seguintes características:
a) Limpos e Isentos de substâncias terrosas;
b) Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
c) Sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens;
d) Sem umidade externa anormal;
e) Isentos de odor e sabor estranhos;
f) Isentos de enfermidades.
6.3. As embalagens deverão conter a identificação do produto, a data de validade e a identificação do produtor.
6.3.1. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 – ANVISA).
7. PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será realizado até 10 dias após a última entrega do mês, através de transferência bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8. FONTE DE RECURSO
8.1. As despesas para Execução do objeto do presente Edital estão previstas e garantidas no orçamento vigente do Município de Frei Rogério, sob a seguinte codificação:
Projeto Atividade 2.008 – Manutenção do Programa Merenda Escolar Fonte: 0.1.43.1143.00 – Transferência FNDE-PNAE
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução dos fornecimentos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/1993.
9.1.1. Para observância do que dispõe a Cláusula supra, e nos termos do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscal de execução do Contrato oriunda do presente Procedimento, a Nutricionista Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, a quem deverá ser entregue, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral do Edital e dos Termos de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
9.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade do contratado e nem confere ao contratante responsabilidade
solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
9.3. O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o presente edital e seus anexos.
10. DA RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
10.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
10.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), além das especificações contidas neste Edital.
10.3. O fornecedor se compromete a promover a entrega dos gêneros e produtos alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para composição da merenda escolar do município de Frei Rogério, conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria de Educação.
10.4. As embalagens deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene. Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas.
10.4.1. Os produtos indicados neste certame, para fins de entrega, devem ser acondicionados (sempre que possível), em embalagens próprias de 1kg (um quilo) a 5kg (cinco quilos).
10.4.2. Não será admitida margem no peso indicado, sem que isto implique em prejuízo no volume total especificado no documento fiscal. O produto deverá ser apresentado em embalagens limpas, de tara garantida e conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente.
10.5. Fica reservado ao Município de Frei Rogério, através do Conselho de Alimentação Escolar, o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que possam afetar a produção.
10.6. O Município reserva-se ao direito de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade.
10.7. Caso a produção atinja uma classificação superior à contratada, desde que constatada por técnicos, o Conselho de Alimentação Escolar deverá ser comunicado com antecedência, para adequação dos pedidos, e os preços poderão ser reajustados conforme cotações oficiais.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Prefeitura Municipal de Frei Rogério, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 e no endereço eletrônico, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
11.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerão às seguintes regras:
11.3.1. Para a comercialização com fornecedores individuais os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/ de execução.
11.3.2. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
11.3.3 Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
11.3.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Xxxx Xxxxxxx SC, 23 de julho de 2021.
Xxxxx Xx Xxxx
Prefeito Municipal – em exercício
Após análise do presente edital, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela legislação vigente, razão pela qual opino pelo prosseguimento do processo licitatório.
Em: ..../....../ 2021.
Xxxxxxxxx Xxxx
Assessora Jurídica OAB/35.830
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 17/2021-P.M.F.R. CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021
ANEXO I
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 | ||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||
GRUPO FORMAL | ||
1. Nome do Proponente: | ||
2. CNPJ: | ||
3. Endereço: | ||
4. Município/UF. | 5. CEP: | |
6. E-mail: | ||
7. Fone: | 8. Nº DAP Jurídica: | |
9. Banco: | 10. Agência Corrente: | 11. Conta Nº da Conta: |
12. Nº de Associados (geral): | ||
13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 (agricultor familiar): | ||
14. Nº de Associados com DAP Física: | ||
15. Nome do representante legal: | ||
16. CPF: | 17. Fone: | |
18. Endereço: | 19. Município/UF: | |
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||
1. Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO | ||
2. CNPJ: 01.616.039/0001-09 | 3. Município/UF: FREI ROGÉRIO/SC | |
4. Endereço: XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX. | ||
5. Nome do representante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | ||
7. Fone: (00) 0000-0000 | 8. CPF: 000.000.000-00 |
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 17/2021-P.M.F.R. CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
Item | Produto | Unid | Quant. | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega Produtos | |
Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | |||||
TOTAL DO PROJETO |
OBS: * Preço publicado na Chamada Pública nº 02/2021.
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Declaro que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados e que seu representante legal se responsabiliza pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
Local e data.
(Assinatura do Representante do Grupo Formal)
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 17/2021-P.M.F.R. CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021
OJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 | ||||
I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | ||||
FORNECEDOR INDIVIDUAL | ||||
1. Nome do Proponente: | ||||
2. CPF: | ||||
3. Endereço: | ||||
4. Município/UF. | 5. CEP: | |||
6. E-mail: | 7. Fone: | |||
8. Nº DAP Física: | ||||
9. Dados Bancários – Banco: | 10. Agencia: | 11. Nº da Conta: | ||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||
1. Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO | ||||
2. CNPJ: 01.616.039/0001-09 | 3. Município/UF: FREI ROGÉRIO/SC | |||
4. Endereço: XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX | ||||
5. Nome do representante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | ||||
7. Fone: (00) 0000-0000 | 8. CPF: 000.000.000-00 | |||
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 17/2021-P.M.F.R. CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
Item | Produto | Unid | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega Produtos | |
Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | |||||
Total do Projeto R$ |
OBS: * Preço publicado na Chamada Pública nº 02/2021.
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Declaro que gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria. Local e data.
(Assinatura do Fornecedor Individual)
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 17/2021-P.M.F.R. CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ORIGEM DOS PRODUTOS
Declaro para os devidos fins que os gêneros alimentícios a serem fornecidos ao Município de Frei Rogério/SC, constantes no Projeto de Venda apresentado para participação
na Chamada Pública nº 02/2021, são oriundos da produção própria do participante descrito.
Nome do produtor/grupo:
Número da DAP:
Local e Data.
Assinatura
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 17/2021-P.M.F.R. CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021
ANEXO III
CONTRATO N.º XX/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICIPIO DE FREI ROGERIO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000 inscrita no CNPJ sob n.º 01 616 039 0001 09, representada neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício, o senhor Xxxxx Xx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), CPF sob n.º ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 02/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 - É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2021 descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 02/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1 - Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
4.1.1 - O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
4.1.2 - O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e
previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Item | Produto | Und. | Qtde Total | Preço de Aquisição | |
Unitári o | Total | ||||
Valor Total do Contrato R$ |
CLÁUSULA QUINTA:
5.1 - As despesas para Execução do objeto do presente Edital estão previstas e garantidas no orçamento vigente do Município de Frei Rogério, sob a seguinte codificação:
Projeto Atividade 2.008 – Manutenção do Programa Merenda Escolar Fonte: 0.1.43.1143.00 – Transferência FNDE-PNAE
CLÁUSULA SEXTA:
6.1 - O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, item 4.1.1 e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1 - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 - O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
9.1 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1 - O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
10.1.1 - modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
10.1.2 - rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
10.1.3 - fiscalizar a execução do contrato;
10.1.4 - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1 - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13.1 - O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 02/2021, pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15.1 - As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16.1 - Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
16.1.1 - por acordo entre as partes;
16.1.2 - pela inobservância de qualquer de suas condições;
16.1.3 - por quaisquer dos motivos previstos em lei.
20XX.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
17.1 - O presente contrato vigorará da sua assinatura até o dia XX de XXXX de
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
18.1 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Nutricionista Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.2 - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade do contratado e nem confere ao contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
18.3 - O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o presente edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
19.1 - É competente o Foro da Comarca de CURITIBANOS – SC para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxx Xxxxxxx SC, XX de XXXXX de 2021.
MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRADADA |
Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Educação | Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Nutricionista Fiscal do Contrato |