CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0093/2024–SMS. Processo nº P227524/2022.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ n° 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária da Saúde a Sra. LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 50589494882202084 SSP-RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, com sede no município de Itapira – SP, ROD Itapira - Lindoia, S/N, Bairro: Faz Estancia Cristalia, CEP: 13.974-900, telefone: (00) 0000.0000, E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o n°: 44.734.671/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 248370662 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, endereço comercial com sede no município de Itapira – SP, ROD Itapira - Lindoia, S/N, Bairro: Faz Estancia Cristalia, CEP: 13.974-900. Têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23007 – SMS e a Ata de Registro de Preços n° 063/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 23007 – SMS e a Ata de Registro de Preços n° 063/2023, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência III - Lista padronizada destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
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Dados: 2024.04.23
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3.2. Do(s) ITEM (NS) contratado(s):
Item | Und | Qtd | Descrição | Marca | Vr. Unitário | X.xxxxx |
12 | AMPOLA | 1.800 | AMPOLA ESCETAMINA (CLORIDRATO), AMPOLA 2ML, 50MG/ML, SOLUÇAO INJETÁVEL. | CRISTALIA | R$ 16,20 | R$ 29.160,00 |
Valor total do item: | R$ 29.160,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 29.160,00 (vinte e nove mil e cento e sessenta reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do (a) Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
0701.10.303.0073.2567.33903000.1500100200 – Municipal
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Dados: 2024.04.23
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0701.10.301.0073.2383.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.301.0073.2383.33903000.1600000000 - Federal
0701.10.302.0073.2385.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.302.0073.2385.33903000.1600000000 - Federal
0701.10.302.0073.2376.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.302.0073.2376.33903000.1621000000 - Estadual
0701.10.302.0073.2376.33903000.1600000000 - Federal
0701.10.301.0073.2418.33903000.1706000000 - Federal
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Central de Abastecimento Farmacêutica, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00, de segunda-feira à sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.1.5. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no edital será exclusiva do servidor autorizado e/ou servidores indicados através de cláusula de fiscalização no Contrato a ser celebrado pelo órgão detentor, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos da Ata, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da
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Dados: 2024.04.23
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conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo,
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Dados: 2024.04.23
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em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr (a). Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Central de Assitência Farmacêutica, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Sr (a).Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente da Célula de Central de Abastecimento Farmacêutico, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de
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Dados: 2024.04.23
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correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
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Dados: 2024.04.23
15:39:23 -03'00'
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
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Dados: 2024.04.23
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
Sobral-CE, data da última assinatura digital.
XXXXXXX XXXXXXX DOS Assinado de forma digital por
XXXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:24684215822
XXXXXX:7179470007
XXXXXXX XXXXXXX DOS
SANTOS:71794700072
CAMARGO:246842 Dados: 2024.04.23
2 Dados: 2024.04.25 09:25:57 -03'00'
15822
15:39:47 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS CONTRATANTE | XXXXXXXXXX XXXXXX CAMARGO CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coodenador jurídico
Documento assinado digitalmente
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Data: 25/04/2024 09:38:48
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Data: 25/04/2024 10:08:30
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII - Nº 1806, segunda-feira, 29 de abril de 2024
33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10.
302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 305. 0074. 2307.
33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2307. 33903000.
1600000000; DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pela GESTORA a Sra. Heryca Laiz Linhares Balica, Coordenadora da Atenção Especializada (respondendo), ato nº 407/2024 - GABPREF, D.O.M nº 1802, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE
DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0095/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. CNPJ sob o nº
13.150.780/0001-06. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do P.E. Nº 23026 - SEPLAG, A.R.P. nº 007/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais de limpeza e produção de higienização I, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 11.600,00 (Onze mil e seiscentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 122.
0500. 2570. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1600000000; 0701. 10.
301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000; 0701. 10. 302. 0073. 2384.
33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000.
1600000000; 0702. 10. 122. 0500. 2441. 33903000. 1500100200; 0701. 10.
302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1600000000; 0701. 10. 305. 0074. 2307. 33903000. 1500100200; 0701. 10.
305. 0074. 2307. 33903000. 1600000000; DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pela GESTORA a Sra. Heryca Laiz Linhares Balica, Coordenadora da Atenção Especializada (respondendo), ato nº 407/2024 - GABPREF, D.O.M nº 1802, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2024.SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE:
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0100/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. CNPJ sob o nº
13.150.780/0001-06. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 22025 - SEPLAG,A.R.P. Nº 0006/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de limpeza e produção de higienização II para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 11.550,00 (onze mil e quinhentos e cinquenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 122. 0500. 2570. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1500100200; 0701. 10.
301. 0073. 2418. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418.
33903000. 1706000000; 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 1600000000; 0702. 10.
122. 0500. 2441. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000; 0701. 10.
305. 0074. 2307. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2307.
33903000. 1600000000; DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pela GESTORA a Sra. Heryca Laiz Linhares Balica, Coordenadora da Atenção Especializada (respondendo), ato nº 407/2024 - GABPREF, D.O.M nº 1802, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária.
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2024.SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0093/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ sob o nº 44.734.671/0001-
51. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23007 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 063/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência III - Lista padronizada destinada às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23007 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 063/2023. VALOR GLOBAL: de R$ 29.160,00 (vinte e nove mil e cento e sessenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701.10.303.0073.2567.33903000.1500100200 - Municipal, 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000
- Federal 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 - Municipal
0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000 - Estadual 0701. 10. 302.
0073. 2376. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 301. 0073. 2418.
33903000. 1706000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0088/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, CNPJ sob o nº 08.774.906/0001-75. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23030 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 075/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Cloreto de Sódio que será destinado às unidades de saúde do Município e Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23030 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 075/2023-SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 226.941,00 (duzentos e vinte e seis mil e novecentos e quarenta e um reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10.
301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 301. 0073.
2383. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 302. 0073. 2385.
33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1600000000 - Federal 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 -
Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000 - Estadual
0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 301.
0073. 2418. 33903000. 1706000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0090/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa HOSPITALMED LTDA,
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
Objeto: Aquisição de material didático pedagógico (Livros), para distribuição aos alunos e professores da Rede Municipal de Ensino, deste Município, sob Responsabilidade da Secretaria de Educação. Data da Assinatura: 17/04/2024. Vigência: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: 0901 12 361 0600 2.044 - Gestão das Atividades do Ensino Fundamental /
0901 12 365 0610 2.049 - Gestão das Atividades da Educação Infantil; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, sub elemento de despesa: 3.3.90.30.51 - Material Didático, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMP, consignados no Orçamento de 2024. Signatários: Sandrileuza Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária de Educação
/ Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx-CENE - Central de Negócios Editoriais e Comercio de Livros e Revistas LTDA / Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Edições IPDH - gráfica, Editora e Serviços LTDA. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Agente de Contratação/PMP).
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE Nº 1/2024-SEMED. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, de responsabilidade da Secretaria de Educação e Desporto Escolar do Município de Russas-CE. Modalidade: Inexigibilidade Nº 001/2024-SEMED. CONTRATADOS: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX; XXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX; XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX; XXXX XXXXXX XX XXXX; XXXXX XXXXXXX XXXXXX; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX; XXXXX XXXXXX XXXX; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX; XXXX XXXXX XXXXXXXX; XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXX XX XXXX; XXXXXXXXX XXXXXX XXXX; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX; XXXXXXXX XXX XXXXXXX; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX; XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; XXXXXXXX XXXXXX XXXX; XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; XXXXXXX XX XXXXX XXX; XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX; XXXX XXXXX XX XXXXX; XXXXXX XXXXX XXXXX; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX; XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX; XXXXXX XX XXXXX XXXXXX; XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX; XXXX XXXXXX XXXX; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX; XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX; XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX; XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX; XXXXX XXXX XXXXXX; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX; XXXXX XXXXXX XX XXXXX; XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX; XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX; XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX; XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXX; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; XXXX XXXX XX XXXXX; XXXXX XXXX XXXXXXX; XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX; XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX; XXXXXX XXX; XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX; XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX; XXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX; XXXXX XXXXXX XXXX; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX; XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX; COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO PROJETO VENCER JUNTOS - COOPERVEJ; COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE JAGUARIBE - COOPERVALE; CAEFCE COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DO CEARA; COOSEMCE COOPERATIVA DO SEMIARIDO CEARENSE E COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA. DATA DA ASSINATURA DOS CONTRATOS: 27/03/2024; VALOR GLOBAL: R$
1.925.620,17 (Um Milhão, Novecentos e Vinte e Cinco Mil, Seiscentos e Vinte Reais e Dezessete Centavos). VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: a partir da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2024. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0801 12 365 1201 2.037 - Alimentação Escolar no
Ensino Infantil - PNAC (CRECHES); 0801 12 365 1201 2.036 - Alimentação Escolar no PNAP
Infantil - Pré Escola; 0801 12 361 1201 2.018 - Alimentação Escolar no Ensino Fundamental -
PNAF; 0801 12 367 1214 2.050 - Alimentação Escolar ao Atendimento Educacional Especializado
- AEE; 0801 12 366 1201 2.046 - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos EJA FUNDEB 30%. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; SUBELEMENTO
DE DESPESA: 3.3.90.30.07 - Gêneros de Alimentação. ASSINA PELA CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. Russas-CE, 01 de Abril de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
XXXXX; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX; COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO PROJETO VENCER JUNTOS - COOPERVEJ; COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE JAGUARIBE - COOPERVALE; CAEFCE COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DO CEARA; COOSEMCE COOPERATIVA DO SEMIARIDO CEARENSE E COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA. VALOR GLOBAL DOS FORNECIMENTOS DOS PRODUTOS: R$ 1.925.620,17 (Um Milhão, Novecentos e
Vinte e Cinco Mil, Seiscentos e Vinte Reais e Dezessete Centavos). Por fim, determina que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial em cumprimento do que estabelece o art. 26 da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Russas-CE, 27 de Março de 2024. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Secretária Municipal da Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.04.2024.002-SEPLAG
Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças - Regente: Agente de Contratação/Pregoeira - Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 10.04.2024.002-SEPLAG - Objeto: Aquisição de material de limpeza destinados as diversas secretarias do município de Santa Quitéria/CE. - Data de Abertura: 15/05/2024 - Horário: 09H00M - Link de Acesso ao Edital: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx | xxxxx://xxxx.xxx.xx - Link de Realização dos Lances: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx - Agente de Contratação/Pregoeira: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Santa Quitéria-CE, 29 de Abril de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Agente de Contratação/Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ
RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 1707.01/2023
A Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da fase de julgamento dos documentos de HABILITAÇÃO referente a TOMADA DE PREÇOS Nº 1707.01/2023, cujo o OBJETO é a Contratação de Empresa para os Serviços de Conclusão da Construção de Uma Creche Proinfância Tipo I Padrão FNDE nos Bairros Pedregal e Padre Ibiapina no Município de Santana do Acaraú, conforme Projeto Básico de Engenharia. EMPRESA(S) HABILITADA(S): ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI; M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI; TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; A&V PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; CONSTRUTORA AG EIRELI; CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA; ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EPP; CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI; CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA; CONSTRUTORA PLATÔ LTDA; R. MEIRA ENGENHARIA
EIRELI EPP por atenderem todas as exigências do edital. EMPRESA INABILITADA: X XXXXX
XX XXXXXXXX LTDA; XXXXXXXXXX X XX XXXXXXX CONSTRUÇÕES ME; CONSTRUVASP CONSTRUTORA; X XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX;
INCORPORADORA E CONSTRUTORA NORDESTE LTDA. A ata de julgamento da habilitação do certame em referência, com as razões que motivaram o posicionamento da Comissão Permanente de Licitação, encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, na Av. Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxx/CE, bem como no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Fica, portanto, aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, I, alínea "a" da Lei nº 8.666/93 e atualizações, ficando desde já agendada a sessão para a abertura dos envelopes "Proposta de Preços", caso não haja recursos, para o dia 07 de abril de 2024, às 08:30 horas.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1.27.12.2023 - SEINFRA
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO ao CONTRATO Nº 20240401.001,
decorrente da Concorrência Pública N° 001.27.12.2023 - SEINFRA. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução dos serviços de pavimentação asfáltica de via de acesso da Localidade de Flores à Timbaúba no Município de Russas/CE, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos - SEINFRA (PT N° 1085953-84 e Convênio N° 939015). FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o ADITIVO DE SUPRESSÃO ao CONTRATO ORIGINÁRIO. DO
QUANTITATIVO E DO VALOR DO CONTRATO APÓS A SUPRESSÃO: O presente aditivo resultou na supressão no valor de R$ 0,04 (Quatro centavos), perfazendo o NOVO VALOR GLOBAL DO CONTRATO ORIGINÁRIO em R$ 10.479.833,85 (Dez Milhões, Quatrocentos e Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Trinta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão encontra amparo no art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 26 de Abril de 2024, tendo sua vigência a partir desta data. EMPRESA CONTRATADA: CONSÓRCIO GTM ENGENHARIA LTDA/SHEKINAH CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: Xxxxxx xx Xxxxx
Rebouças. ASSINA PELA CONTRATADA: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Russas-CE, 26 de Abril de 2024. Xxxxxx xx Xxxxx Rebouças - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2024 - SEMED
Extrato de Termo de Ratificação. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretária Municipal da Educação, nomeada através da Portaria nº 008/2021, de 01 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 26 da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e considerando o que consta do processo administrativo de Inexigibilidade Nº 001/2024 - SEMED, vem RATIFICAR a Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação dos produtores credenciados através do processo de Chamada Pública N° 001/2023 - SEMED, para a execução do objeto discriminado. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, de responsabilidade da Secretaria de Educação e Desporto Escolar do município de Russas-CE. AGRICULTORES/PRODUTORES CREDENCIADOS ATRAVÉS DA CHAMADA PÚBLICA N° 001/2023 - SEMED: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX; XXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX; XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX; XXXX XXXXXX XX XXXX; XXXXX XXXXXXX XXXXXX; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX; XXXXX XXXXXX XXXX; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX; XXXX XXXXX XXXXXXXX; XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXX XX XXXX; XXXXXXXXX XXXXXX XXXX; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX; XXXXXXXX XXX XXXXXXX; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX; XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; XXXXXXXX XXXXXX XXXX; XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; XXXXXXX XX XXXXX XXX; XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX; XXXX XXXXX XX XXXXX; XXXXXX XXXXX XXXXX; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX; XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX; XXXXXX XX XXXXX XXXXXX; XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX; XXXX XXXXXX XXXX; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX; XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX; XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX; XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX; XXXXX XXXX XXXXXX; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX; XXXXX XXXXXX XX XXXXX; XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX; XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX; XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX; XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXX; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; XXXX XXXX XX XXXXX; XXXXX XXXX XXXXXXX; XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX; XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX; XXXXXX XXX; XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX; XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX; XXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX; XXXXX XXXXXX XXXX; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX; XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxx do Acaraú-CE, 30 de abril de 2024 XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que após análise das Propostas de Preços da Tomada de Preços Nº 0000.00.00.00, com fins de contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a obra de reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) Xxxxxxx Xxxxxx da localidade de São Joaquim, Município de São Benedito/CE, Obteve-se o seguinte resultado: Foi declarada Vencedora a Empresa: Praciano Edificações e Empreendimentos EIRELI, CNPJ nº 15.203.873/0001-79, com o valor global R$ 300.391,75 (trezentos mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos) por apresentar o menor preço. Assim, fica aberto o prazo recursal conforme art. 109 da Lei 8.666/93. Maiores informações na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx/XX.
São Benedito/CE, 30 de abril de 2024 XXXXXXX XXXX DAMASCENO
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 96/24-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: COMERCIAL RIOS PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E PAPELARIA LTDA, CNPJ Nº 26.644.910/0001-09. Fundamentação:
Edital P.E. N° 23026-SEPLAG, A.R.P Nº 007/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e produção de higienização I, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I -T.R. do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23026-SEPLAG, ARP Nº 007/2024. V. Global: R$ 13.720,00 (Treze mil e setecentos e vinte reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Data da Ass.: 29/04/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 93/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n° 44.734.671/0001-51. Da Fundamentação: Edital PE N° 23007-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024050200203
203
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
SMS, ARP Nº 063/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência III - Lista padronizada destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23007-SMS, ARP Nº 063/2023-SMS. Valor Global: R$ 29.160,00 (Vinte e nove mil e cento e sessenta reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 25/04/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
PORTARIA Nº 128/2024-SMS, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0093/2024 SMS da Secretaria Municipal da Sau´de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica
II – FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜es:
I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´prio as irregularidades encontradas, as provide^ ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 25 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX DOS Assinado de forma digital por
XXXXXX:7179470007
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072
2 Dados: 2024.04.25 11:33:25 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secreta´ria Municipal da Sau´de.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
CNPJ sob o nº 29.868.059/0001-88. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23046-SMS e a Ata de Registro de Preços 081/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência III - Lista padronizada, destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23046-SMS e a Ata de Registro de Preços 081/2023-SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 15.660,00 (quinze mil e seiscentos e sessenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073. 2567.
33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000.
1500100200 - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200
- Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000 - Federal
0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10.
302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 302. 0073.
2376. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1621000000 - Estadual 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx x Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0091/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa ZUCK PAPEIS LTDA, CNPJ sob o nº 23.232.280/0001-69. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23040-SMS, a Ata de Registro de Preços n° 064/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência I destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23040-SMS, a Ata de Registro de Preços n° 064/2023-SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 28.560,00 (vinte e oito mil e quinhentos e sessenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701 . 10 . 303 . 0073 .
2567.33903000.1500100200 - Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567.
33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1500100200 - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000
- Federal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal
0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 302.
0073. 2376. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1621000000 - Estadual 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1600000000 - Federal 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Jesus. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
PORTARIA Nº 131/2024-SMS, DE 29 DE ABRIL DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração
especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0100/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Heryca Laiz Linhares Balica, Coordenadora da Atenção Especializada (respondendo), ato nº 407/2024 - GABPREF, D.O.M nº 1802. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 29 de abril de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 128/2024-SMS, DE 25 DE ABRIL DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0093/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do
Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 25 de abril de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 125/2024-SMS, DE 25 DE ABRIL DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0088/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV -
Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 25 de abril de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 126/2024-SMS, DE 25 DE ABRIL DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0090/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 25 de abril de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 127/2024-SMS, DE 25 DE ABRIL DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela