PROCESSO DE LICITAÇÃO – 040/2022 cONTRATO Nº 061/2022
M UNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO |
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PROCESSO DE LICITAÇÃO – 040/2022 |
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cONTRATO Nº 061/2022 |
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DISPENSA Nº. 011/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022 |
CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CESSÃO TEMPORÁRIA DE EXPLORAÇÃO DE BARRACAS DE ALVENARIA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES PARA O FESTIVAL DE PREPARAÇÃO DO 23º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL |
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO E A EMPRESA ANDRE XXXXXX XX XXXXX PARA CESSÃO TEMPORÁRIA DE EXPLORAÇÃO DE BARRACAS DE ALVENARIA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES PARA O FESTIVAL DE PREPARAÇÃO DO 23º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO N.º 061/2022
MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, com sede em sua Prefeitura Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.094.813/0001-53, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominado cedente e XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG MG-16.083.685 PC/MG e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00 X, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 36.210-00, denominado cessionário, de conformidade com o Processo Licitatório nº 040/2022 – Dispensa nº 011/2022 – Chamada Pública nº 002/2022, com a proposta respectiva, nos termos da Lei n0 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CESSÃO TEMPORÁRIA DE EXPLORAÇÃO DE BARRACAS DE ALVENARIA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES PARA O FESTIVAL DE PREPARAÇÃO DO 23º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL Conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O valor para o presente contrato é de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais, correspondente à arrematação dos Espaços Públicos, denominado Praça de Alimentação, para 1(UMA) barrada, nos termos da oferta proposta do CESSIONÁRIO.
CLAUSULA TERCEIRA
O cessionário obriga-se a comercializar os objetos relativos ao Processo Licitatório nº 040/2022 – Dispensa nº 011/2022 – Chamada Pública nº 002/2022, que dá origem ao presente instrumento, citados nas Cláusulas Primeira e Segunda, exclusivamente no local de sua arrematação, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Sétima deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
6.1. O valor da relativo ao aluguel deverá ser pago até o 5º dia útil subsequente ao mês de utilização.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
Obrigações I – DO CESSIONÁRIO:
1) São de total e exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO todos os encargos de natureza Fiscal, Sanitária, Trabalhista e Previdenciária, decorrentes de sua atividade no local do evento.
2) Os bens de propriedade do CESSIONÁRIO deverão por este ser segurados, não cabendo nenhuma responsabilidade a CEDENTE pelo ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos;
3) Assumir em relação a seus empregados e equipe de trabalho, qualquer que seja sua nacionalidade e categoria profissional, exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, seguros, acidentes de trabalho e das demais obrigações legais ou regulamentos decorrentes da relação de emprego ou qualquer outra forma de contratação que mantiverem com suas equipes de trabalho, assumindo por sua conta e risco as responsabilidades pela remuneração, encargos trabalhistas, fiscais, acidentários e previdenciários incidentes sobre o pagamento de todos quantos engajar na execução deste CONTRATO, bem como efetuar os descontos e recolhimentos a quem de direito, dos tributos, contribuições e demais obrigações que por Lei ou atos infralegais forem devidos.
4) Obriga-se o (a) CESSIONÁRIO, a requerer a exclusão da lide da CEDENTE, do polo passivo, não só na hipótese de reclamação trabalhista, resultante de autuação fiscal imposta pelos respectivos órgãos competentes ou não, mas de qualquer demanda e em que esfera for, administrativa e/ou judicial, que tenha como origem o presente, assumindo a obrigação de dar como Ilegítima a CEDENTE, conforme art. 267, VI do Código de Processo Civil, anuindo também, no que disciplina o art. 70,III do Código de Processo Civil.
5) Manter, às suas expensas, a área disponibilizada pela CEDENTE em perfeitas condições de conservação, higiene e funcionamento;
7) Emitir a documentação fiscal da mercadoria utilizada na área disponibilizada, bem como recolher encargos e impostos porventura devidos;
Obrigações II - Da CEDENTE:
1) Viabilizar a disponibilização do espaço ao CESSIONÁRIO;
2) Viabilizar as condições mínimas necessárias de água e energia elétrica, de acordo com os espaços arrematados;
3) Prestar os esclarecimentos necessários ao CESSIONÁRIO;
CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
advertência, que será aplicada sempre por escrito;
multas, na forma prevista no contrato;
suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Desterro do Melo;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 20% (vinte por cento) do valor total do objeto;
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao CESSIONÁRIO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que:
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
§1 - A CEDENTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2 - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por representantes da CEDENTE.
§ 1 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CESSIONÁRIA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CEDENTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2 - A CEDENTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado como Art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A vigência do presente contrato é até 31/12/2022.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato em atendimento a Lei de Acesso à Informação.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena- MG, renunciando, desde já, os demais por mais privilegiados que sejam.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados no âmbito do presente instrumento, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 “Lei Geral de Proteção de Dados”, no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus funcionários, servidores e subcontratados observem os dispositivos do diploma legal em referência relacionados à proteção de dados.
E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) Testemunhas.
Desterro do Melo, 27 de maio de 2022.
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
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Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cessionário
Testemunha:_____________________ |
Testemunha:_____________________ |
CPF:___________________________ |
CPF:___________________________ |
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 061/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
CONTRATADO: XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG MG-16.083.685 PC/MG e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00 X, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 36.210-00
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 040/2022
DISPENSA Nº: 011/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº: 002/2022
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CESSÃO TEMPORÁRIA DE EXPLORAÇÃO DE BARRACAS DE ALVENARIA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES PARA O FESTIVAL DE PREPARAÇÃO DO 23º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL.
TERMO INICIAL: 27/05/2022
TERMO FINAL: 31/12/2022
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