TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Pr. 27/2024 Registro de Preço
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TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Pr. 27/2024
Registro de Preço
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial Registro de Preço de acordo com a Lei 14.133/2021, contratação de empresas especializadas na Manutenção Preventiva e Corretiva com Reposição de Peças dos Veículos leves e Utilitários (motor a gasolina) do Município, destinado as Secretarias: Educação, Administração, Assistência Social e Obras e Infraestrutura, Agricultura e Fundo Municipal de Saúde.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Pregão Presencial Registro de Preço a contratação de empresa para efetuar manutenção Preventiva e Corretiva com reposição de peças, de mecânica, chapeação, pintura e Elétrica, para veículos leves e utilitários com motor a gasolina, que compõem a frota do Município e do Fundo Municipal de Saúde.
Promovendo assim melhorias na frota para atender com qualidade os munícipes, apresentando assim, serviço de forma satisfatória a comunidade em geral.
2.2. O valor global do objeto a ser licitados estima-se em R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), conforme abaixo.
1 |
38522 - PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS COM MOTOR À GASOLINA. |
PC e SERV |
1 |
600.000,00 |
600.000,00 |
2 |
38524 - PEÇAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA CHAPEAÇÃO E PINTURA DE VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS COM MOTOR À GASOLINA |
PC e SERV |
1 |
600.000,00 |
600.000,00 |
3 |
38525 - PEÇAS E MÃO DE OBRA REFERENTE A PARTE ELÉTRICA AUTOMOTIVA DE VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS COM MOTOR À GASOLINA |
PC e SERV |
1 |
600.000,00 |
600.000,00 |
Total Geral |
1.800.000,00 |
2.3. Para o mapa de preços foi realizada pesquisa de preços na região, entre empresas que se dispuseram a ofertar orçamentos, dos quais afixou-se o menor preço entre três orçamentos em questão, conforme anexo ao processo.
2.4. Foram realizadas pesquisas por telefone e através de aplicativos de várias empresas do ramo.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. Em face dos quadros atuais da Administração Pública, apresentarem o mínimo de servidores com as habilidades para execução das atividades de manutenção dos veículos do Oficiais do Município, considerando também, que tais atividades não constituem objeto da instituição, a alternativa da terceirização se traduz em otimização desses serviços, haja vista a economia de gastos e tributos sociais com pessoal.
3.2. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades de prestação dos serviços de manutenção, preventiva e corretiva com reposição de peças, citadas a cima, a fim de manter os referidos veículos em perfeitas condições de funcionamento e conservação, objetivando conservar o bem público, e considerando ainda, a preocupação com a saúde, a segurança, o bem-estar de trabalho da Prefeitura e Secretarias, evitando-se desta forma transtornos para a Administração, no desempenho cotidiano de suas atividades.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços decorrentes do presente incluem:
4.1.1. Manutenção Preventiva;
4.1.2. Manutenção Corretiva;
4.1.3. Substituição/reposição de peças, componentes e acessórios.
4.1.3.1. OBSERVAÇÂO: As peças, componentes e acessórios, quando necessário, serão substituídas por outros, novos e originais, isto quando os equipamentos não estiverem na garantia do fabricante.
4.2. A descrição detalhada dos serviços:
4.2.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos especializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta-feira e deverão obedecer, os horários determinados pelo CONTRATANTE:
4.3. Manutenção Preventiva:
4.3.1. Das atividades de manutenção:
4.3.1.1. Manutenção Preventiva – Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo. Esta manutenção dever ser efetuada de acordo com a periodicidade e com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo.
4.3.1.1.1. A Manutenção Preventiva deverá ser prestada: A cada três meses, com a elaboração de relatório técnico, com fotos datadas, descriminando situação atual de cada veículo e apresentando uma previsão para a realização da próxima manutenção. 3.3.1.2. Manutenção Corretiva – Visa reparar avarias e tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos em seus componentes, peças ou sistemas. Será efetuada sempre que os veículos necessitarem de reparo mecânico/elétrico, inclusive chapeamento e pintura, bem como de substituição ou conserto de peças, equipamentos e acessórios que apresentem defeitos ou desgaste.
4.3.2. A manutenção e conservação dos veículos do CONTRATANTE, através de reparação automotiva, revisões em garantia, revisões preventivas e corretivas, deverá atender aos serviços de mão de obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos, com fornecimento de peças, acessórios e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços necessários à correta manutenção do veículo, incluindo-se:
a) Mecânica Geral: consiste em serviços de mecânica em motor; retifica; caixa de câmbio; carburação e/ou bomba injetora e refil; injeção; velas; bomba e bicos injetores, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins, incluindo-se a manutenção de garantia, a ser realizada, exclusivamente, na concessionária autorizada do fabricante do veículo;
Sistema Hidráulico: consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção) e todos os outros serviços afins;
Suspensão: consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins;
Lubrificação, filtros e fluídos: consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor da caixa de câmbio, do diferencial e da direção hidráulica, com substituição dos filtros de óleo,
b) Lanternagem: consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria; assoalhos; párachoques, carrocerias em alumínio e madeira, solda em geral e todos os outros serviços afins;
c) Pintura: consiste em serviços de pintura automotiva externa e interna com polimento, cristalização, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida e todos os outros serviços afins;
d) Sistema Elétrico: consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos como faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de pára-brisa e todos os outros serviços afins;
5. PRAZO DE ENTREGA
5.1.1. O prazo de entrega do objeto em condições de uso será fixada no Contrato ou Ata de Registro de Preço.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento dos veículos, após sua manutenção, terá como responsável os funcionários de cada Secretaria, juntamente com o Seu Secretário, que irão fazer a conferência dos serviços e manutenções realizadas, em cordo com a especificação licitada.
6.2. Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 72 (setenta e duas) horas para a substituição por um produto ou serviço em condições aceitáveis por parte da administração.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato será formalizado pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado e/ou aditivado nos termos da Lei 14.133/2021 se for realizado Contrato.
8. GARANTIA CONTRATUAL
8.1 Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos implementos, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante do certame, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Contrato ou Ata de Registro de Preço, e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será permitida a subcontratação integral e nem parcial do objeto.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Prefeitura Municipal de Timbó Grande, CNPJ/MF sob n.º 78.497.497/0001-60, com endereço na Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, junto a Casa da Cidadania, no Município de Timbó Grande -SC.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa à Seguridade Social e contribuições Federais (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6. Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7. A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
13.8. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal;
14.1.6. não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades, a Contratada que:
14.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
Timbó Grande, 13 de março de 2024.
___________________________________
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Timbó Grande