EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 71/2012 PROCESSO nº 1011-01.00/12-0
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 71/2012 PROCESSO nº 1011-01.00/12-0
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 11/2012, de 1º/02/2012, e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA,
em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nas condições estatuídas neste EDITAL e seus ANEXOS, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, com a Lei Estadual n.º 13.191/2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Estadual n.º 11.389/99 e da Resolução de Mesa n.º 928/2009.
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para o serviço de construção de torre de estrutura metálica no Palácio Farroupilha, com vistas ao fornecimento e à instalação de 02 (dois) elevadores externos, incluindo a elaboração dos projetos executivos necessários para tal, de acordo com as especificações técnicas e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
Recebimento das Propostas: desde o dia 27 de novembro de 2012, a partir das
16h, até as 9h29min do dia 13 de dezembro de 2012.
Abertura das Propostas: às 9h30min do dia 13 de dezembro de 2012.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h do dia 13 de dezembro de 2012.
Tempo de Disputa: 10 (dez) minutos, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
Referência de Tempo: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Obs.: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços:
Assembleia Legislativa – xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxx.xxx; e Banrisul – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. Procedimento
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.
1.2. O certame será realizado utilizando-se o Sistema de Tecnologia da Informação, denominado Pregão On Line Banrisul, conforme Termo de Convênio celebrado entre o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em 27 de agosto de 2009.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por membro da Comissão Permanente de Licitações designado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com o Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa, formam o conjunto de operadores do sistema deste Pregão Eletrônico, responsáveis pela inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Pregão On Line Banrisul”.
1.4. Compete ao Pregoeiro:
a) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) responder as questões que lhe forem formuladas pelos fornecedores, relativas ao Pregão;
c) receber as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos;
e) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta resultante do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar;
h) declarar a vencedora;
i) adjudicar o certame, salvo se houver recurso, hipótese em que caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro o ato da adjudicação;
j) receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos;
k) elaborar a ata da sessão;
l) encaminhar o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro para homologação;
m) solicitar ao Superintendente Administrativo e Financeiro a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação.
2. Esclarecimentos e Impugnações ao
Instrumento Convocatório
2.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
2.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.4. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
2.5. As solicitações de esclarecimento deverão ser feitas por escrito, pelo fax (0XX51)0000-0000 ou pelo endereço eletrônico xxx@xx.xx.xxx.xx.
2.5.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito.
2.5.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Instrumento Convocatório, por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxx.xxx e
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Condições Para Participação
3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC (instituída pelo Decreto Estadual nº 49.291/2012), de acordo com o Decreto n.º 46.682, de 14 de outubro de 2009, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital.
3.2. Deverá a licitante, para participar do certame, declarar em campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. A participação das interessadas, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valores unitário e total de cada item (etapa), subtotal de cada etapa (item) e preço global do serviço a ser prestado, exclusivamente via sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”
3.4. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
e) que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.6. Não será admitida participação sob a forma de consórcio.
3.7. Nos termos do artigo 8º do Decreto Estadual nº 48.705, de 16 de dezembro de 2011, é vedada a participação neste certame de pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio, com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto na Assembleia Legislativa do RS, em que tal agente exerça cargo em comissão ou função de confiança.
3.8. Também está impedida de participar do presente certame, ainda que de forma indireta, a pessoa jurídica contratada por este Poder Legislativo por meio da Nota de Empenho nº 12001636196 (constante à fl. 73 do presente processo), com a finalidade de elaborar o chamado Anteprojeto - que traz o estudo e as especificações técnicas presentes no Projeto Básico concernente ao Pregão em tela -, por força do que dispõe o artigo 9º, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93.
4. Credenciamento e Efetiva Participação no Certame
4.1. O credenciamento das licitantes dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações
– CELIC (antiga CECOM), de acordo com a Instrução Normativa nº 002/2004
daquele órgão. Mais informações podem ser consultadas acessando o link:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CELIC/RS (antiga CECOM), ao BANRISUL ou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. No caso de perda da senha, poderá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CELIC/RS, até as 17 horas do último dia útil anterior à data de abertura da sessão do Pregão.
5. Proposta de Preços
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
5.2. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A partir das 16 horas do dia da publicação deste Edital no site do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverão ser encaminhadas as propostas de preços (as quais deverão ser elaboradas e enviadas de acordo com o Modelo de Proposta – disponibilizado no Anexo IV deste Edital), exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico supracitado.
5.4. A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, fax, e-mail (se houver) –, aos moldes do Anexo IV deste Edital (Modelo de Proposta de Preços);
venham a incidir direta ou indiretamente sobre o serviço contratado (incluído o fornecimento dos materiais necessários à sua realização), abrangendo, assim, todos os custos necessários à adequada execução do objeto desta licitação;
Obs.: O valor relativo à mão de obra deve estar separado do valor referente ao material a ser utilizado na execução dos serviços objeto deste certame.
d) cronograma físico-financeiro, devidamente preenchido, aos moldes do Modelo de Cronograma Físico-Financeiro (Anexo III do Edital), tomando-se por parâmetro os dados contidos no Cronograma Físico- Financeiro constante do Anexo II do Edital;
Obs.: o cronograma acima referido poderá ser enviado nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT” ou “XLS”, observado o tamanho máximo de arquivos anexos aceito na plataforma “Pregão On Line Banrisul”, equivalente a 1 MB (um megabyte), no total.
e) condições e prazo de execução dos serviços de, no máximo, 300 (trezentos) dias, conforme estipulado no subitem 3.1 do Anexo I deste Edital;
Obs.: Se houver indicação de prazo de execução do serviço superior ao acima citado, a licitante que o fizer será desclassificada da competição.
f) prazo de garantia de, no mínimo, 5 (cinco) anos, quanto ao objeto do presente certame, em conformidade com o disposto no subitem 3.6 do Anexo I do Edital;
Obs.: Se houver indicação de prazo de garantia inferior ao supracitado, a licitante que o fizer será desclassificada da competição;
g) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
h) data e nome do representante legal.
Obs.: a versão original da proposta - a ser encaminhada pela licitante vencedora da disputa de preços, nos termos do subitem 8.23 deste Edital - deverá, ainda, estar assinada pelo representante legal.
5.5. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
5.6. A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá fornecer o objeto deste Pregão.
6. Documentos de Habilitação
6.1. A habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação da seguinte documentação da licitante vencedora:
6.1.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) registro/inscrição empresarial para o empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
b) Ato Constitutivo Registrado: Estatuto para as Sociedades por Ações (S/A) e Sociedades em Comandita por Ações (SCA), e Contrato Social para as Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais tipos de sociedades empresárias, em ambos os casos acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) admitir-se-á o Contrato Social, acompanhado de suas alterações posteriores, ou o Contrato Social consolidado, ou, então, Certidão Simplificada ou de Inteiro Teor, expedidas pelo Registro do Comércio da sede da empresa, devidamente atualizadas, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentação comprobatória de eleição de seus administradores;
d) registro/inscrição do Ato Constitutivo para as Sociedades Simples, acompanhada de documentação comprobatória da Diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
6.1.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União);
c) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito/Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – INSS);
d) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS);
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de sua sede, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal 12.440, de 7 de julho de 2011);
g) declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal
[art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal n.º 9.854/99 - regulamentada pelo Decreto 4.358/2002], de acordo com o modelo constante no Anexo V.
6.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação jucidial ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica [as certidões deverão ser emitidas no prazo de até 3 (três) meses anteriores à data do Pregão]; e
b) certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), nos termos do Decreto Estadual n.º 36.601, de 10 de abril de 1996 – as instruções para obtenção desse documento são encontradas na página da CAGE na Internet, nos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx.
xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxXxxxxxx.xxxx?xxxx_xxxxxx_xxx
Obs.1: Recomendamos às licitantes que providenciem o certificado exigido na alínea “b” (ou a sua atualização, se a data de validade estiver expirada) o mais breve possível, pois a sua emissão não ocorre de forma imediata; a avaliação da capacidade financeira do licitante e a emissão subsequente do respectivo certificado por parte da CAGE/RS demandam alguns dias.
Obs.2: Eventuais dúvidas suscitadas acerca da emissão do certificado da CAGE podem ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou ainda, pelo e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
6.1.4. Para comprovação da Qualificação Técnica:
a) prova de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, devidamente atualizado;
b) declaração por escrito, indicando o responsável técnico pela prestação dos serviços, acompanhado do Certificado de Registro Profissional, expedido pelo respectivo conselho de classe (CREA ou CAU), devidamente atualizado, ou documento equivalente;
c) comprovação do vínculo do responsável técnico indicado nos termos da alínea “b”, supratranscrita, com a licitante;
d) declaração por escrito, indicando o modelo dos 02 (dois) elevadores propostos, bem como o fornecedor de tais equipamentos, juntamente com a carta (declaração) de anuência deste. Essa carta de anuência deverá preencher os seguintes requisitos (sob pena de não ser aceita):
• conter expressamente a descrição dos 02 (dois) modelos de elevadores a serem fornecidos, a qual deverá ser idêntica à exigida
nos itens 1 (e subitens) e 2 (e subitens) do Anexo I deste Edital, sob pena de não ser aceita por esta ALRS.
• ser assinada por responsável legal da fornecedora dos equipamentos, sendo necessária a apresentação, juntamente com a carta de anuência supracitada, de cópia autenticada do contrato social (ou algum dos documentos referidos no subitem 6.1.1, em que estejam expressos os poderes para representação da empresa), na qual esteja indicado o responsável legal, com poderes para representá-la;
Obs.: Se, porventura, a carta de anuência estiver assinada por representante diverso do indicado no contrato social da fornecedora dos elevadores, deverá ser apresentado, juntamente com a cópia autenticada do contrato social, acima mencionada (ou algum dos documentos elencados no subitem 6.1.1), uma procuração, conferindo-lhe poderes específicos para esse fim (o instrumento desse mandato, assinado pelo diretor ou responsável legal da empresa, outorgando poderes ao representante, deverá ter firma reconhecida em cartório).
e) atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou no CAU, em nome da licitante e/ou do responsável técnico, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços similares em características ao objeto deste certame.
f) atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA, em nome da empresa indicada como fornecedora dos elevadores (consoante referido na alínea “d” deste subitem), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de instalação de elevadores.
Obs.1: Cada atestado referido nas alíneas “e” e “f” deste subitem deverá conter os seguintes dados e informações:
• detalhamento do tipo de fornecimento/serviço prestado, com indicação do período em que ocorreu e dos quantitativos a ele referentes;
• razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail (se houver) da pessoa jurídica que emitiu o atestado;
• data de emissão do atestado;
• identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo, assinatura).
Obs.2: Os atestados, supramencionados, poderão ser objeto de diligência a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, havendo a possibilidade de solicitação dos respectivos contratos que lhes deram origem, bem como a de visitação aos referidos locais.
g) atestado de visita técnica, emitido por servidor responsável da Divisão de Projetos/Departamento de Logística da ALRS (gestor da demanda).
g.1) A visita ao local de execução dos serviços deverá ser realizada pelo responsável técnico indicado pela licitante – conforme estipulado na alínea “b” deste subitem, até o dia imediatamente anterior à data de realização deste Pregão.
Obs.: A exigência de que a visita técnica seja procedida pelo responsável técnico da licitante se justifica pelo fato de que caberá a esse profissional o gerenciamento de todos os projetos e serviços necessários à execução do objeto da licitação em trato.
g.2) As visitas deverão ser precedidas de agendamento junto à Divisão de Projetos/DL (situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx), pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 8h30min às 11h30min, pela manhã, e das 13h30min às18h30min, à tarde.
g.3) Não serão aceitas justificativas relativas ao desconhecimento das condições do local de execução do serviço a título de obtenção de aditivos e/ou prorrogação de prazos.
6.2. É facultada a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, ou de Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CELIC/RS (antiga CECOM), o que dispensa a apresentação dos documentos referidos no subitem
6.1.2 - à exceção da documentação exigida na alínea “g” - e subitem 6.1.3, desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CRC ou CFE estejam atualizados na data da sessão pública do Pregão.
6.2.1. A proponente interessada na obtenção do CRC deverá requerer seu cadastramento à Comissão Permanente de Licitações, por meio de pedido protocolado na Divisão de Protocolo e Arquivo, no prédio Anexo ao Palácio Farroupilha, andar térreo, até o segundo dia anterior à data designada para a Sessão de Abertura das Propostas. A relação dos documentos necessários ao cadastramento pode ser obtida na página da Assembleia Legislativa na Internet, no endereço:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX51)0000-0000.
6.2.2. A pessoa jurídica já cadastrada na Assembleia Legislativa e cujo CRC contenha documento(s) com data de validade vencida poderá:
a) providenciar sua revalidação/atualização junto à Comissão Permanente de Licitações, até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão;
ou
b) apresentar documento atualizado em substituição a outro, constante do CRC (vigente), cuja validade tenha expirado anteriormente à data de abertura da sessão.
6.2.3. O processo contendo a documentação relativa à inscrição cadastral ou sua atualização estará à disposição das licitantes para apreciação na sala da Comissão Permanente de Licitações.
6.2.4. A apresentação de atestados para o processo de cadastramento não dispensa a apresentação do(s) atestado(s) de capacidade técnica exigido(s) no subitem 6.1.4 deste Edital.
6.3. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil ou para ele vertidos por tradutor juramentado.
6.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou, ainda, se contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada e deflagrará o procedimento de aplicação das sanções previstas no item 12 deste instrumento convocatório, observado o disposto em seu subitem 8.24.
7. Julgamento e Classificação das Propostas
7.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
7.2. O Pregoeiro anunciará a licitante cuja proposta ou lance tenha apresentado o menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.3. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s).
7.4. Critério de aceitabilidade de preços: o valor de referência (preço global) para o serviço objeto deste certame, apurado pela média dos valores globais das cotações de preços (orçamentos) constantes dos autos, conforme indicado à fl. 115 dos autos, equivale a R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais).
7.4.1. Quando da elaboração da proposta de preços, bem como na etapa de disputa de lances, as licitantes deverão observar o valor de referência, sob pena de o certame não ser homologado pelo Superintendente Administra- tivo e Financeiro da Casa (autoridade superior), conforme previsão constante do subitem seguinte.
7.4.2. Se o lance vencedor estiver acima do valor de referência estabelecido para o serviço objeto deste Pregão, haverá a possibilidade de o certame não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Casa (autoridade competente), caso este entenda que o valor final alcançado restou demasiadamente oneroso, deixando de ser, por conseguinte, vantajoso a este Poder Legislativo.
7.5. Nos termos do que dispõe o artigo 48, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, serão desclassificadas, por inexequibilidade, as propostas que apresentarem preço global inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) do valor de referência indicado no subitem 7.4;
ou
b) do valor resultante da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor de referência apontado no subitem 7.4;
7.6. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
7.7. Ao final da etapa de lances, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Caso necessário, esse procedimento será sucessivamente repetido, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8. Sessão do Pregão
8.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual o Pregoeiro analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
8.2. A sessão pública do Pregão eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas e aceitas pelo Pregoeiro.
8.3. O representante de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que a respectiva licitante se enquadra em uma dessas categorias.
8.3.1. A ausência de tal declaração, no momento acima referido, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
8.5. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa do Pregoeiro.
8.6. Os lances serão dados no valor total do objeto.
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada
lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.8. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
8.9. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
8.10. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital.
8.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
8.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos.
8.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.15. Caso não sejam apresentados lances, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor de referência estipulado para a contratação objeto deste certame (vide subitem 7.4 do Edital).
8.16. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 8.3, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
8.16.1 Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior.
8.18. Na situação prevista no subitem 8.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convocadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim,
sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
8.19. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos do subitem 8.16, declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado a melhor proposta.
8.20. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, o Pregoeiro efetuará consulta ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, o Pregoeiro verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste Edital.
8.21. Nas situações em que não se realizem lances, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente (quando a licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências para a habilitação), o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor para a Administração.
8.22. Após o encerramento da sessão de disputa de preços, os documentos probatórios de atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser remetidos ao Pregoeiro exclusivamente pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 240 (duzentos e quarenta) minutos. Para tanto, a licitante vencedora da referida disputa deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação supracitada em arquivo(s) anexo(s), nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT” ou “XLS”, observado o tamanho máximo de arquivos anexos aceito na plataforma “Pregão On Line Banrisul”, equivalente a 10 MB (dez megabytes), no total.
8.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada (quando for o caso) da licitante vencedora da disputa de preços deverão ser enviados até as 18h30min do dia subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão Permanente de Licitações, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX – CEP: 90010-300.
8.23.1. O descumprimento do disposto no subitem acima implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 8.25.
8.24. Caso a documentação referida no subitem 6.1.2 apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 8.3, de conformidade com o art. 3º da Lei Complementar
Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, o prazo de 2 (dois) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
8.24.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Pregoeiro.
8.24.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
8.24.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3.
8.25. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora do certame.
9. Recursos
9.1. Uma vez declarada habilitada pelo Pregoeiro a licitante vencedora da disputa de preços, nos termos referidos no subitem 8.22, automaticamente terá início o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tal, será disponibilizado, em campo próprio do sistema, o período de 30 (trinta) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões, sem prejuízo do direito de juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, exclusivamente por meio eletrônico.
9.1.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
9.1.2. As manifestações do Pregoeiro e do Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio do sistema eletrônico, já mencionado.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3. Não serão conhecidos memoriais:
b) apresentados fora do prazo;
9.4. Na falta dos memoriais, o recurso será analisado à vista da síntese das razões aduzidas ao final da sessão.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Assembleia Legislativa.
10. Adjudicação e Homologação
10.1. Tão logo recebida, da licitante vencedora da disputa de preços, a documentação a que se refere o item 8.23, e constatado não estar inscrita no CFIL/RS, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão. Ato contínuo, adjudicará à licitante vencedora o objeto da licitação e encaminhará o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa (autoridade superior), com vistas à homologação do certame
10.2. Na hipótese de interposição de recurso e após sua decisão, caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora, bem como, subsequente a esse ato, proceder à homologação do certame.
10.3. Homologada a licitação pelo Superintendente Administrativo e Financeiro, a adjudicatária será convocada para dar início aos trabalhos, por meio de ordem de serviço a ser expedida pelo gestor responsável, nas condições definidas no item 3 do Anexo I deste Edital, bem como nos termos da Minuta de Contrato (Anexo VI).
10.4. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo para entrega dos originais ou cópias autenticadas dos documentos necessários à habilitação, conforme estipulado no subitem 8.23, ou não assinar o instrumento contratual, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa, a sessão do Pregão será retomada, e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, permitida renegociação, sujeitando-se a desistente às penalidades constantes neste Edital e seus Anexos.
11. Contrato
11.1. Será firmado Contrato com a adjudicatária, na forma da minuta anexa a este Edital (Anexo VI), adaptado à proposta vencedora.
11.2. Após a homologação da licitação, a adjudicatária será convocada para assinar o instrumento contratual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação para tal.
11.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde
que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa.
11.4. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses:
11.5. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes serão sucessivamente convocadas, no mesmo prazo e na ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual, nas condições das respectivas ofertas, permitida renegociação.
11.6. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar no termo de contrato será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação neste procedimento licitatório. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Assembleia Legislativa.
11.7. Em qualquer hipótese, a assinatura do contrato será precedida de consulta ao CADIN/RS, bem como de nova consulta ao CFIL/RS.
11.8. O Contrato decorrente deste Pregão terá duração de 300 (trezentos) dias, a contar da expedição da ordem de serviço para o início dos trabalhos, condicionada, ainda, à publicação da súmula respectiva no DOAL, conforme estabelecido na cláusula nona da Minuta de Contrato (Anexo VI).
11.9. A licitante adjudicatária deverá prestar garantia concernente à execução do objeto da presente licitação, antes do efetivo início dos serviços, no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação (optando por uma das formas estabelecidas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93), nos termos do que dispõe a cláusula décima primeira da Minuta de Contrato (Anexo VI).
11.10. Conforme o disposto na cláusula quinta (e parágrafos) da Minuta de Contrato (Anexo VI), será permitida a subcontratação parcial do objeto, especificamente no que se refere às seguintes atividades:
• sondagem do terreno;
• do projeto e da execução das fundações;
• do projeto e da instalação dos elevadores (observada, neste caso, a disposição constante do subitem 6.1.4, alíneas “d” e “f”, deste Edital);
• do projeto e da execução das instalações elétricas.
12. Sanções Administrativas
12.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o instrumento contratual;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o Pregão;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
12.2. A recusa em assinar o instrumento de contrato, caracteriza desistência da prestação do serviço e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
12.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Assembleia Legislativa do RS poderá aplicar as seguintes sanções à adjudicatária, garantida prévia e ampla defesa:
12.4. As multas previstas nesta seção e na Minuta de Contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis. Outrossim, não eximem a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta – conforme descrito no subitem 12.1
– venha causar à Administração.
12.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à licitante adjudicatária ou cobradas na forma prevista em lei.
12.6. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar
defesa prévia, nos casos previstos nas letras “a”, “b” e “c”, e 10 (dez) dias úteis da notificação, para o previsto na alínea “d” do subitem 12.3, conforme o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13. Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da adjudicação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Função 01 - LEGISLATIVA Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Atividade 1763 – MELHORIA DO ESPAÇO FÍSICO Subprojeto 005 – MELHORIA DO ESPAÇO FÍSICO - INVESTIMENTO
Elemento 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
14. Gestor da Demanda
14.1. Solicitante: Divisão de Projetos/Departamento de Logística.
14.2. Responsável pelo Termo de Referência: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Coordenador da Divisão de Projetos/DL.
15. Disposições Gerais
15.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2. O Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa poderá revogar a licitação, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.2.1. A anulação do procedimento induz à da adjudicação.
15.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da adjudicatária de boa-fé ao ressarcimento pelos encargos que tiver suportado na implementação.
15.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta; a Assembleia Legislativa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Assembleia Legislativa.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, sem comprometimento da segurança da futura adjudicação. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão.
15.9. A Assembleia Legislativa reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se constatado em desacordo com os termos do presente Edital e seus Anexos.
15.10. Os interessados poderão obter maiores informações técnicas conforme indicado no Anexo I, item 4 – INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS.
15.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes das Leis Federais nos 10.520/2002 e 8.666/93.
15.12. Este Edital foi aprovado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa (Promoção nº 32.507/2012) e pela Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) junto à Assembleia Legislativa (Informação CAGE/SCPL nº 273/2012).
15.13. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I | – |
ANEXO II | – |
ANEXO III | - |
ANEXO IV | - |
ANEXO V | - |
ANEXO VI | - |
Anteprojeto; Projeto Básico; Especificações Técnicas; Condições de Execução dos Serviços;
Cronograma Físico-Financeiro;
Modelo de Cronograma Físico-Financeiro; Modelo de Proposta de Preços; Declaração sobre emprego de menor; Minuta de Contrato.
15.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2012.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Eleni da Penha Nizu Equipe de Apoio
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Equipe de Apoio
XXXXX X (ANTEPROJETO E PROJETO BÁSICO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 71/2012 PROCESSO nº 1011-01.00/12-0
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para o serviço de construção de torre de estrutura metálica no Palácio Farroupilha, com vistas ao fornecimento e à instalação de 02 (dois) elevadores externos, incluindo a elaboração dos projetos executivos necessários para tal, de acordo com as especificações técnicas e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
1. Especificações técnicas pertinentes à execução do serviços, presentes no anteprojeto (às fls. 76/103 dos autos):
1.1. Layout – Elevadores e Torre Metálica - Elaboração de Anteprojeto de torre metálica para instalação de 02(dois) elevadores panorâmicos:
Este layout apresenta um estudo técnico indicando as possíveis alternativas para instalação de torre metálica e dois elevadores, visando a melhoria do tráfego vertical e o acesso autônomo dos usuários (acessibilidade).
O presente estudo foi elaborado com o objetivo de indicar alternativas técnicas possíveis e apresentar hipótese de solução, com base nas normas técnicas e soluções disponíveis no mercado. A seguir ilustramos a situação atual dos locais.
- Vista lateral em corte:
- Vista lateral em corte:
- Planta Baixa – Pavimento Térreo Principal:
Local a serem instaladas as portas dos elevadores
1.2. As fotos a seguir mostram o local de instalação dos novos elevadores: Foto 01- Detalhe do Hall dos elevadores – Pavimento Térreo
Foto 02- Detalhe Jardim interno – Pavimento Térreo
Local a serem instalados os elevadores
Planta Baixa – Pavimento Térreo – Local dos Elevadores
Local da torre dos Elevadores
Jardim interno
Planta Baixa – 4º Pavimento – Prédio Principal – Local dos Elevadores
Local da torre dos elevadores
1.3. Normas técnicas – Elevadores e Acessibilidade:
Na execução dos serviços com vistas à instalação de 02 (dois) elevadores, as licitantes deverão obedecer às seguintes normas técnicas brasileiras:
● ABNT NM-207 – Elevadores Elétricos de Passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação.
● ABNT NM-313 – Elevadores Elétricos – Requisitos de Acessibilidade.
● ABNT NBR 5666 – Elevadores Elétricos – Terminologia.
1.4. Tipos de Equipamento disponíveis:
Deverão ser empregadas as seguintes opções de equipamentos:
● Elevador de passageiros convencional (elétrico), do tipo COM CASA DE MÁQUINAS SUPERIOR, com base nas normas NBR NM-207.
● Elevador de passageiros convencional (elétrico), do tipo SEM CASA DE MÁQUINAS SUPERIOR, com base nas normas NBR NM-207.
A diferença básica entre os dois tipos de equipamentos (com ou sem casa de máquinas) diz respeito à necessidade de construirmos uma casa de máquinas na parte superior da torre e possibilitarmos o acesso a esse local
(acessos livres, protegidos, iluminados e desimpedidos). A necessidade da construção da casa de máquinas representa maior complexidade do projeto, com maior custo, diferente do elevador sem casa de máquinas, no qual teremos menor custo da torre e menor interferência predial, assim como menor custo para construção da própria torre metálica que não necessita a casa de máquinas na parte superior.
Entretanto, a utilização de elevadores do tipo SEM CASA DE MÁQUINAS limita nossa gama de modelos de elevadores PANORÂMICOS disponíveis, enquanto os elevadores do tipo COM CASA DE MÁQUINAS possuem diversas opções de formas e geometrias para elevadores panorâmicos (redondo, hexagonal, retangular), o tipo SEM CASA DE MÁQUINAS limita os elevadores panorâmicos do tipo retangular com um dos painéis panorâmicos (painel posterior).
1.4.1. Elevador do tipo COM CASA DE MÁQUINAS:
Os elevadores COM CASA DE MÁQUINAS necessitam da construção da CASA DE MÁQUINAS na parte superior do edifício, assim como a construção dos acessos a esse local (escada, iluminação, acesso protegido). Neste tipo de equipamento a parte superior da torre, a partir do nível do último pavimento atendido, deve possuir altura de aproximadamente 7 metros, com largura do local maior que a projeção da torre metálica, o que requer maior interferência na estrutura predial existente e maior custo de construção e adequação. Por serem equipamentos com tecnologia empregada há muitos anos, temos uma maior gama de modelos e formas disponíveis para elevadores panorâmicos. Nas imagens ilustrativas a seguir mostramos um equipamento hexagonal (chamado pelo fabricante de tipo S):
Casa de máquinas
1.4.2. Elevador do tipo SEM CASA DE MÁQUINAS:
Os elevadores SEM CASA DE MÁQUINAS não necessitam da construção desse recinto na parte superior do edifício, pois os equipamentos ficam alojados no interior da caixa de corrida. Dessa forma, a parte superior da torre, a partir do nível do último pavimento atendido, deve possuir altura de aproximadamente 4 metros. Ou seja: teremos uma torre com altura inferior ao elevador do tipo COM CASA DE MÁQUINAS, torre com altura 3(três) metros inferior (7mts x 4mts). Por serem equipamentos com tecnologia recentemente empregada, temos menor quantidade de modelos e formas disponíveis para elevadores panorâmicos, sendo os elevadores panorâmicos restritos ao tipo “retangular”, com um dos painéis panorâmicos. Nas imagens ilustrativas a seguir, mostramos um elevador panorâmico do tipo SEM CASA DE MÁQUINAS:
Em face do maior custo da execução da casa de máquinas, assim como maior complexidade de execução da obra, a recomendação é pela utilização de elevadores do tipo SEM CASA DE MÁQUINAS.
Quanto à forma/geometria da torre e dos elevadores, a recomendação se dá em favor do emprego de elevadores com formato retangular, consequentemente da torre de formato retangular, pois terá menor interferência visual no edifício existente. No caso de ser empregada uma torre hexagonal ou redonda, teríamos uma significativa modificação da forma externa do edifício.
Nesse sentido, a recomendação é pelo emprego de elevadores do tipo SEM CASA DE MÁQUINAS, o que será considerado na solução proposta.
1.5. Local para instalação do equipamento – Pavimentos Atendidos:
O local para instalação do equipamento é a face frontal do edifício principal, localizado na projeção da área do jardim interno, conforme demonstrado anteriormente. Neste caso, temos duas soluções possíveis para atendimento (pavimentos atendidos):
● Xxxxx com elevadores atendendo até o 5º pavimento ( T, 3º, 4º, 5º ):
● Xxxxx com elevadores atendendo todos os pavimentos (até o 12º pavimento);
Nas figuras a seguir podemos visualizar a interferência da implantação da torre no edifício existente. Na figura 1 visualizamos a solução com o emprego de elevadores que atendam até o 5º pavimento. Já na figura 2, observamos a solução com elevadores que atendem todos os pavimentos do edifício (até o 12º pavimento). Com base nessas premissas, local e pavimentos atendidos, realizamos as simulações mostradas nas imagens a seguir:
Fizemos essas duas considerações - torre até o 5º pavimento e torre até o 12º pavimento -, pois o edifício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul é uma construção que possui características arquitetônicas marcantes, sendo um prédio referência da sua época. A modificação das fachadas externas iria alterar significativamente a forma arquitetônica do edifício, o que deveria ser objeto de PROJETO ARQUITETÔNICO e aprovação pelos órgãos municipais, assim como provavelmente seria objeto de debates.
Nesse sentido, a instalação da torre dos elevadores atendendo somente até o 5º pavimento não resultará em alteração significativa das fachadas, portanto, sem interferência visual externa. A torre dos elevadores seria restrita ao espaço abrigado pela área interna do jardim interno e o atendimento restrito. Entretanto, a opção em torno do elevador somente até o 5º pavimento, não possibilitará atender o 1º e 2º pavimento, pois temos escada no local das portas. Sendo assim, essa solução ficaria restrita aos pavimentos T, 3º, 4º, e 5º (4 pavimentos atendidos), o que não resultaria significativa melhoria no tráfego vertical do edifício, assim como não possibilitaria o atendimento integral dos requisitos de acessibilidade predial.
Por seu turno, a opção em favor do elevador com atendimento a todos os pavimentos (exceto 1º e 2º), possibilita o atendimento da acessibilidade em
todos os pavimentos do edifício, garantindo acesso irrestrito e sem barreiras de locomoção, assim como representará melhoria significativa no fluxo vertical de pessoas do edifício. Nesta solução temos 11 andares atendidos pelos elevadores.
A viabilidade da implantação das soluções propostas depende da liberação pelos órgãos municipais e estaduais competentes, implicando a necessidade do detalhamento desse anteprojeto e aprovação dos projetos executivos.
Quanto aos custos envolvidos para a construção de uma torre até o 5º pavimento, com instalação dos elevadores, este será aproximadamente 40% do custo de uma torre que vá até o 12º pavimento, e que atende a todos os pavimentos. Contudo, na primeira solução, conforme já referido, teríamos somente 4 pavimentos atendidos, enquanto que na segunda solução, temos 11 pavimentos atendidos. Logo, o custo por pavimento atendido é menor na solução da torre que atenda a todos os andares.
1.6. Solução Proposta:
– andar térreo
– 7º pavimento
- Solução proposta
– Solução proposta
1.7. Especificação dos Elevadores:
Os elevadores especificados atendem integralmente as recomendações de acessibilidade conforme norma técnica NBR NM-313. Os equipamentos especificados atendem as normas técnicas da ABNT, especificamente a norma técnica NBR NM-207, exceto a não existência de casa de máquinas.
Os elevadores especificados atendem integralmente as recomendações de acessibilidade da norma NBR 9050 e NBR NM-313, pois a cabina possui dimensões que possibilitam o giro de uma cadeira de rodas (1,60 mts x 1,50 mts), assim como os demais dispositivos visuais e sonoros atendem aos requisitos de acessibilidade.
Também devido aos equipamentos disponíveis para elevadores panorâmicos do tipo SEM CASA DE MÁQUINAS, a capacidade de carga dos elevadores será restrita a 14 (quatorze) passageiros, com área interna de 1,60mts x 1,50mts (largura x profundidade), possibilitando o atendimento integral da acessibilidade permitindo o “giro” de uma cadeira de rodas.
1.7.1. Elevadores (especificações):
a) Elevador elétrico de passageiros conforme NBR NM-207 (exceto casa de máquinas e sistema de suspensão/tração);
b) Quantidade a ser instalada: 02 (dois) elevadores;
c) Elevador do tipo SEM CASA DE MÁQUINAS;
d) Velocidade 90 m/min (1,5 m/seg);
e) Paradas: 11 (onze) pavimentos atendidos: T, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º;
f) Percurso: 42mts;
g) Acionamento do motor de tração por frequência variável (VVVF);
h) Máquina de tração do tipo SEM ENGRENAGENS, compacta e de alto rendimento;
i) Cabina panorâmica, painel panorâmico na parte posterior da cabina (painel posterior);
j) Cabina com acabamento em aço inox escovado AISI 304;
k) Capacidade: 14(quatorze) pessoas / 1.050 kg;
l) Dimensões da cabina: Largura 1.600mm x Profundidade 1.500mm;
m) Portas Automáticas de abertura central (AC), largura livre da porta 900mm, altura livre da porta 2.100mm;
n) CABINA: Voz digital, iluminação em LED, corrimão nos três lados (inclusive no painel panorâmico), piso em granito anti- derrapante, painel de operação no lado direito, altura útil da cabina 2.400mm, monitoramento por câmera;
o) Acabamento das portas de pavimento aço inox escovado XXXX 000;
p) Portas de pavimento fornecidas com suporte de soleira metálico;
q) Marco batente das portas de pavimento do tipo largo, com botoeira e indicador acoplados no próprio marco batente;
r) Acabamento do marco batente das portas de pavimento aço inox escovado XXXX 000;
s) Elevador a ser instalado em estrutura metálica;
t) Pavimentos: Indicador de posição contendo indicador do andar, setas e sinal sonoro de aproximação, botoeira de pavimento com sinal sonoro. Cada elevador deve possuir botoeira de pavimento, instalado no marco batente da porta de pavimento do respectivo carro;
u) Sistema de controle e gerenciamento de tráfego dos elevadores;
v) Comando em grupo (DUPLEX);
w) ACESSIBILIDADE: botoeiras, indicadores, sinal sonoro, voz digital da cabina, corrimão, piso da cabina e demais equipamentos em conformidade com a norma técnica NBR NM-313.
1.7.2. Custos estimativos:
Para fim de estimativa de custos, consideramos como referência os valores praticados no mercado, bem como os valores constantes nas tabelas de custos da Caixa Econômica Federal (na condição de referencial). Para estrutura metálica foi considerada a utilização de 6 (seis) pilares, fabricados em PERFIL W LAMINADO (referência Gerdau Perfil Laminado W 206mm x102mm), assim como vigas intermediárias em todos os pavimentos. A estimativa de custos não inclui os custos com andaimes para execução das obras em altura (estrutura metálica e fechamento em vidro). A estimativa de custos foi elaborada com base em um anteprojeto, o qual não possui detalhamento em nível de execução da obra. Portanto, o dimensionamento da estrutura metálica deverá ser projetado e confirmado, assim como deverá ser projetada e detalhada a fundação da torre e demais aspectos construtivos.
O anteprojeto não possui características suficientes e necessárias com vistas à elaboração dos projetos executivos, sendo necessária a elaboração dos projetos: ARQUITETÔNICO, ESTRUTURAL, FUNDAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO COM O PROJETO EXECUTIVO DOS ELEVADORES.
1.7.2.1. Estimativa de custos – Torre Metálica com Fechamento em Vidro:
1.8.A seguir, apresenta-se a estimativa de custos para as 02 (duas) opções consideradas:
1.8.1. Elevador com atendimento até o 5º pavimento - Elevador Sem Casa de Máquinas:
1.8.2. Elevador com Atendimento a TODOS os pavimentos - Elevador Sem Casa de Máquinas:
Obs.: cabe ressaltar que os desenhos (e visualizações) acima são ilustrativos. Para melhor visualização de tais desenhos (plantas, ilustrações, etc) por parte das licitantes, sugerimos uma consulta aos autos, que encontram-se à disposição para vistas e cópias (estas às expensas das licitantes interessadas) na sala da Comissão Permanente de Licitações (situada no 4º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha).
1.9.CONCLUSÃO (A PARTIR DOS DADOS ACIMA EXPOSTOS):
Pelo exposto, a recomendação, a partir do anteprojeto acima exposto, vai em favor do emprego de um ELEVADOR ELÉTRICO DO TIPO SEM CASA DE MÁQUINAS, instalado na fachada frontal do edifício principal (na projeção do jardim interno), com atendimento a TODOS OS PAVIMENTOS (exceto 1º e 2º), possibilitando, com isso, o atendimento da acessibilidade predial assim como a melhoria do tráfego vertical do edifício.
O custo proporcional (por pavimento atendido) é menor na solução para atendimento a todos os pavimentos, em relação ao custo estimativo para torre com atendimento até o 5º pavimento, conforme demonstrado na tabela de custos estimativos anteriormente apresentada.
A solução ora sugerida também possibilitará a utilização dos elevadores como referência turística para os visitantes da ALRS, permitindo uma visualização panorâmica da cidade a partir do elevador.
1.10. A seguir, a síntese da solução recomendada e aprovada pelo gestor da demanda em tela - Divisão de Projetos/ALRS:
– ELEVADOR ELÉTRICO DE PASSAGEIROS DO TIPO SEM CASA DE MÁQUINAS, equipamento fornecido conforme norma técnica XXXX XX-000. Quantidade a ser instalada: 02 (dois) elevadores.
– ATENDIMENTO EM TODOS OS PAVIMENTOS (exceto 1º e 2º), total de 11 andares atendidos pelos elevadores, com considerável melhoria do tráfego vertical.
– ELEVADOR PANORÂMICO RETANGULAR – 1 VIDRO
–
–
–
–
PANORÂMICO (fundos). CAPACIDADE: 14 PESSOAS (1.050 kg).
VELOCIDADE: 90 m/min.
ATENDIMENTO DA ACESSIBILIDADE PREDIAL, conforme
norma técnica XXXX XX-000.
TORRE METÁLICA com revestimento externo em VIDRO TRANSPARENTE (3 faces).
2. Especificações Técnicas Complementares (a partir da aprovação do anteprojeto por parte do gestor/ divisão de projetos-ALRS), relativas à execução do serviço objeto deste certame, constantes do projeto básico (fls. 119/121 dos autos):
2.1. Justificativa quanto ao objeto:
Segue abaixo a justificativa constante no item 2 do Projeto Básico (à fl. 111 dos autos), de responsabilidade da Divisão de Projetos/DL (gestor da demanda): “Atender à solicitação da Superintendência-Geral, conforme Memorando 67-12/SG, constante à fl.02 deste expediente, e despachos do verso.”
De sua vez, no referido Memorando, exarado pela Superintendência-Geral da ALRS, temos, em síntese, a seguinte justificativa concernente ao objeto da licitação sob trato: “Tendo em vista o grande número de pessoas que circulam diariamente nesse prédio, e do elevado tempo de espera que os funcionários e visitantes dessa casa necessitam para o deslocamento interno e da necessidade de adequar este prédio ao PPCI, peço prioridade no andamento da presente demanda.”
2.2. Generalidades:
2.2.1. Todas as medidas devem ser conferidas no local de execução do serviço.
2.2.2. Todos os serviços e obras devem obedecer às normas técnicas da ABNT.
2.2.3. Todos os materiais devem ser rigorosamente utilizados de acordo com as especificações dos respectivos fabricantes, inclusive com a utilização de todos os complementos necessários.
2.2.4. Todas as instalações descritas na especificação constante deste Anexo do Edital devem ser entregues em perfeito estado de funcionamento.
2.3. Especificações:
2.3.1. Serviços Preliminares: A pessoa jurídica contratada deverá elaborar todos os Projetos Executivos e providenciar todos os documentos necessários para a liberação e a execução da obra. Os projetos a serem elaborados consistem em:
a) Projeto Arquitetônico, considerando todas as adequações necessárias no prédio existente para a interligação com os novos elevadores, e definindo a instalação pluvial da cobertura. A contratada deverá, ainda, encaminhar a aprovação do projeto junto à Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS.
b) Projeto Estrutural, da estrutura metálica, prevendo todos os aspectos relativos à fixação da torre no prédio existente.
c) Projeto das Fundações, incluindo o poço dos elevadores. A sondagem do terreno será realizada pela contratada.
d) Projeto Elétrico, a partir do ponto indicado por esta Assembleia Legislativa, para iluminação e alimentação das máquinas e equipamentos dos elevadores.
e) Projeto de fornecimento e instalação dos elevadores, de acordo com as especificações do Anteprojeto (item 1 e subitens deste Anexo), e considerando um sistema de climatização para as cabines.
2.3.2. Os projetos supratranscritos deverão obedecer às definições contidas no Anteprojeto (item 1 e subitens deste Anexo), relativas à solução proposta conforme subitem 1.10 deste Anexo (e aceita pelo gestor responsável desta Casa/Divisão de Projetos-DL), bem como às prescrições das Normas Brasileiras e legislações específicas de cada caso, e serão apresentados à Fiscalização da obra para aprovação.
2.3.3. Se na elaboração dos projetos referidos acima verificar-se a necessidade de eventuais alterações nas prescrições do Anteprojeto (item 1 e subitens deste Anexo), tais modificações devem ser analisadas e aprovadas por parte Fiscalização da ALRS.
2.3.4. A licitante adjudicatária deverá apresentar todas as ART-CREA ou RRT-CAU, relativas aos projetos e à execução.
2.3.5. Os vidros de todo o entorno do jardim interno do Palácio Farroupilha deverão receber proteção com um tapume de madeira compensada, até a altura de 2,20m.
2.3.6. A licitante contratada deverá instalar o canteiro de obras de maneira a proporcionar o adequado andamento dos serviços. As instalações mínimas compreendem a construção de depósito, para materiais e ferramentas, assim como unidade sanitária provisória, dotada de reservatório interno com substância química desodorizante.
2.3.7. Incumbirá à contratada, também, colocar uma placa de obra, com dimensões mínimas de 1,50x1,00m, em local e com letreiros a definir com a Fiscalização.
2.3.8. Os pontos de água e energia elétrica necessários serão disponibilizados por parte desta Assembleia Legislativa.
2.3.9. A obra deverá ser mantida permanentemente limpa e livre de entulhos.
2.4. Remoções:
2.4.1. Deverão ser removidos os arbustos que se encontram na área de influência da obra e que prejudiquem a sua execução, bem como o canteiro de concreto existente no local. A árvore existente deverá ser podada, conforme orientação da Fiscalização desta Casa, de modo a permitir o desenvolvimento da obra sem interferências.
2.4.2. A remoção dos entulhos para local adequado ficará a cargo da licitante contratada.
2.5. Movimento de terra:
2.5.1. As escavações para a execução das fundações deverão ser realizadas manualmente, observando-se todos os cuidados essenciais para evitar danos ao prédio existente.
2.5.2. Os trabalhos de reaterro necessários serão executados em camadas de 20 a 30cm de espessura, compactadas manualmente.
2.5.3. Os volumes de material excedentes deverão ser removidos pela contratada, para local adequado.
2.6. Fundações:
2.6.1. As fundações serão definidas pelo projeto executivo específico, baseado em sondagem geotécnica a realizar, considerando poços com 1,50m de profundidade para os elevadores.
2.6.2. Todas as peças de concreto armado deverão obedecer rigorosamente às prescrições das Normas Brasileiras relativas ao tema.
2.6.3. Os poços serão impermeabilizados com a aplicação de manta asfáltica sobre as superfícies externas, junto com a execução de um dreno, protegido com tecido geotêxtil, em toda a sua volta.
2.6.4. No fundo dos poços serão instalados ralos para recolher eventuais infiltrações.
2.7. Supraestrutura:
2.7.1. Será definida pelo projeto estrutural executivo, e deverá ser executada com elementos metálicos, de acordo com o estabelecido no Anteprojeto (item 1 e subitens deste Anexo), obedecendo, também, às Normas específicas.
2.7.2. Todas as peças metálicas estarão pré-pintadas com fundo anticorrosivo (zarcão ou similar equivalente), aplicado após limpeza por jato de areia, e duas demãos de tinta esmalte, na cor preto-grafite.
2.7.3. Os arremates necessários serão executados no local, com cuidado para evitar manchas e respingos nos vidros e outras instalações, e de forma a garantir a proteção contra a oxidação.
2.8. Fechamentos:
2.8.1. A torre para os elevadores será fechada nas três faces externas com vidros temperados e laminados, fixados na estrutura metálica, cuja espessura, forma de fixação, vedações e acabamentos serão definidos pelo Projeto Arquitetônico.
2.8.2. As paredes existentes na face de interligação entre a torre e o prédio serão removidas e serão executadas todas as obras de adequação necessárias (fechamentos de vãos, entrepisos, etc.).
2.9. Coberturas:
2.9.1. A cobertura será constituída por telhas metálicas trapezoidais do tipo sanduíche, com isolamento térmico e acústico, executada obedecendo fielmente às instruções do fabricante e às Normas Técnicas específicas.
2.9.2. Todos os algerozes e calhas metálicas que se fizerem necessários serão executados em chapas de aço galvanizado, pintadas com fundo anti- corrosivo, e serão definidos pelo Projeto Arquitetônico.
2.10. Instalações elétricas:
2.10.1. Devem ser executadas de acordo com as Normas vigentes e com o Projeto Executivo e Memorial específicos.
2.10.2. Os quadros de distribuição deverão ser convenientemente identificados, possuir relação dos circuitos a ele pertencentes, com o número de pontos e a carga de cada circuito.
2.10.3. O ponto de alimentação do sistema, junto à instalação existente, será definido por esta Assembleia, em função da localização dos equipamentos e da carga necessária.
2.11. Elevadores:
Serão fornecidos e instalados dois elevadores, atendendo a todas as especificações constantes do Anteprojeto, conforme item (e subitens) deste Anexo, incluindo um sistema de climatização para as cabines.
2.12. Serviços Finais:
2.12.1. Após a conclusão da obra serão feitos todos os pequenos arremates finais, reparos e retoques que forem necessários.
2.12.2. Deverão ser cuidadosamente verificadas as perfeitas condições de funcionamento e segurança dos elevadores e de todas as instalações, estrutura, fechamentos, etc.
2.12.3. Todos os elementos estruturais, vidros, pisos, tetos, deverão estar perfeitamente limpos e sem danos de qualquer espécie (amassados, arranhões, deformidades, etc...).
2.12.4. Quaisquer detritos ou salpicos de graxa ou óleo, bem como as eventuais manchas e respingos de tinta, serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à limpeza nos vidros, da torre e adjacentes.
2.12.5. Todo o entulho de obra remanescente deverá ser removido para local apropriado.
2.13. Demais obrigações decorrentes do serviço objeto da presente licitação estão estabelecidas nas cláusulas da Minuta de Contrato (Anexo VI deste Edital).
3. Prazo de Execução dos serviços, Condições, Pagamento e
Período de Garantia
3.1. O prazo para a execução dos serviços será de, no máximo, 300 (trezentos) dias, a partir da expedição da ordem de serviço para início dos trabalhos, emitida pela Divisão de Projetos/Departamento de Logística da ALRS, observado o disposto na cláusula nona da Minuta de Contrato (Anexo VI).
3.2. Executado o objeto decorrente do presente certame, serão efetuados os recebimentos provisório e definitivo (emissão do aceite por parte do gestor da demanda) nos prazos e condições estipulados na cláusula décima da Minuta de Contrato (Anexo VI).
3.3. A emissão do aceite, após a execução dos serviços contratados, não exclui a responsabilidade civil da adjudicatária por vícios de qualidade do serviço prestado ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e/ou por ela atribuídas e posteriormente não comprovadas por esta Assembleia Legislativa.
3.4. Em qualquer das hipóteses referidas no subitem anterior, fica assegurada à Assembleia Legislativa a escolha entre as faculdades previstas no artigo 20, incisos I e II, da Lei Federal n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.5. O cronograma de pagamento à adjudicatária, bem como a previsão de incidência de multa por mora, dar-se-ão em consonância com o disposto nas cláusulas sexta, sétima e oitava da Minuta de Contrato (Anexo VI deste Edital).
3.6. A adjudicatária deverá prestar garantia quanto ao objeto deste certame de, no mínimo, 5 (cinco) anos, nos termos da cláusula décima segunda da Minuta de Contrato (Anexo VI).
3.7. Demais condições atinentes à contratação objeto deste Pregão estão expressas nas cláusulas da Minuta de Contrato (Anexo VI).
4. Informações Técnicas Adicionais
Os interessados poderão obter mais informações sobre as especificações técnicas do objeto deste Pregão junto à Divisão de Projetos/DL, no horário de expediente, com o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pelo telefone (0XX51) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
XXXXX XX - PREGÃO ELETRÔNICO nº 71/2012 - PROCESSO Nº 1011-01.00/12-0 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
I t e m | Descrição | Parcela 1 (30 dias) | Parcela 2 (60 dias) | Parcela 3 (90 dias) | Parcela 4 (120 dias) | Parcela 5 (150 dias) | Parcela 6 (180 dias) | Parcela 7 (210 dias) | Parcela 8 (240 dias) | Parcela 9 (270 dias) | Parcela 10 (300 dias) | Valor Total (R$) | ||||||||||
R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | |||
1 | Serviços Preliminares | 62.635,36 | 100 ,0 | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 62.635,36 |
2 | Remoções | 1.380,68 | 100 ,0 | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 1.380,68 |
3 | Movimentos de terra | 0,00 | - | 4.372,45 | 100 ,0 | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 4.372,45 |
4 | Fundações e Impermiabilização | 0,00 | - | 21.039,20 | 50, 0 | 21.039,20 | 50, 0 | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 42.078,40 |
5 | Supraestrutura | 0,00 | - | 0,00 | - | 35.494,01 | 10, 0 | 70.988,01 | 20 ,0 | 70.988,01 | 20 ,0 | 70.988,01 | 20, 0 | 106.482,02 | 30, 0 | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 354.940,06 |
6 | Fechamentos | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 36.695,09 | 10 ,0 | 73.390,18 | 20, 0 | 110.085,27 | 30, 0 | 146.780,36 | 40 ,0 | 0,00 | - | 0,00 | - | 366.950,89 |
7 | Cobertura | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | 0,00 | - | 2.972,51 | 100 ,0 | 0,00 | - | 2.972,51 | |
8 | Instalações Elétricas | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | 0,00 | - | 24.434,28 | 50, 0 | 24.434,28 | 50,0 | 48.868,56 | |
9 | Elevadores | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | 0,00 | - | 0,00 | - | 344.651,94 | 100,0 | 344.651,94 | |
10 | Serviços Finais | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | - | 0,00 | 0,00 | - | 0,00 | - | 30.607,15 | 100,0 | 30.607,15 | |
Total Parcela | 64.016,04 | 5,0 8 | 25.411,65 | 2,0 2 | 56.533,21 | 4,4 9 | 70.988,01 | 5, 64 | 107.683,10 | 8, 55 | 144.378,19 | 11, 46 | 216.567,28 | 17, 20 | 146.780,36 | 11, 65 | 27.406,79 | 2,1 8 | 399.693,37 | 31,7 4 | 1.259.458,01 | |
Total Acumulado | 64.016,04 | 5,0 8 | 89.427,09 | 7,1 0 | 145.960,90 | 11, 59 | 216.948,91 | 17, 23 | 324.632,01 | 25, 78 | 469.010,20 | 37, 24 | 685.577,49 | 54, 43 | 832.357,84 | 66, 09 | 859.764,6 4 | 68, 26 | 1.259.458,01 | 100, 0 |
Obs.: As licitantes devem tomar por base a planilha acima, contendo o Cronograma Físico-Financeiro do serviço, com vistas ao preenchimento dos respectivos Cronogramas Físico-Financeiros [conforme Modelo de Cronograma Físico-Financeiro (ver ANEXO III deste Edital)], os quais deverão ser apresentados juntamente com as propostas de preços, conforme referido no subitem 5.4, alínea “d”, deste Edital.
ANEXO III - PREGÃO ELETRÔNICO nº 71/2012 - PROCESSO Nº 1011-01.00/12-0
Modelo de Cronograma físico-financeiro (deverá ser preenchido pelas licitantes)
I t e m | Descrição | Parcela 1 (30 dias) | Parcela 2 (60 dias) | Parcela 3 (90 dias) | Parcela 4 (120 dias) | Parcela 5 (150 dias) | Parcela 6 (180 dias) | Parcela 7 (210 dias) | Parcela 8 (240 dias) | Parcela 9 (270 dias) | Parcela 10 (300 dias) | Valor Total (R$) | ||||||||||
R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | |||
1 | Serviços Xxxxxxxxxxxx | 000,0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |||||||||||
0 | Remoções | 000,0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |||||||||||
0 | Movimentos de xxxxx | - | 000,0 | - | - | - | - | - | - | - | - | |||||||||||
4 | Fundações e Xxxxxxxxxxxxxxxxx | - | 00,0 | 00,0 | - | - | - | - | - | - | - | |||||||||||
0 | Xxxxxxxxxxxxxx | - | - | 10,0 | 20,0 | 20,0 | 20,0 | 30,0 | - | - | - | |||||||||||
6 | Fechamentos | - | - | - | - | 10,0 | 20,0 | 30,0 | 40,0 | - | - | |||||||||||
7 | Cobertura | - | - | - | - | - | - | - | 100,0 | - | ||||||||||||
8 | Instalações Elétricas | - | - | - | - | - | - | - | 50,0 | 50,0 | ||||||||||||
9 | Elevadores | - | - | - | - | - | - | - | - | 100,0 | ||||||||||||
1 0 | Serviços Finais | - | - | - | - | - | - | - | - | 100,0 | ||||||||||||
Total Parcela | 5,08 | 2,02 | 4,49 | 5,64 | 8,55 | 11,46 | 17,20 | 11,65 | 2,18 | 31,74 | ||||||||||||
Total Acumulado | 5,08 | 7,10 | 11,59 | 17,23 | 25,78 | 37,24 | 54,43 | 66,09 | 68,26 | 100,0 |
Obs.: Com vistas ao preenchimento da planilha acima, contendo o Cronograma Físico-Financeiro do serviço – a ser apresentado juntamente com a proposta de preços, nos termos do que dispõe o subitem 5.4, alínea “d”, deste Edital -, as licitantes deverão observar e tomar por base o Cronograma Físico-Financeiro constante do Anexo II do Edital (elaborado pelo gestor da demanda – Divisão de Projetos/DL/ALRS).
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO nº 71/2012
PROCESSO nº 1011-01.00/12-0 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Pessoa Jurídica: ..................................................................................
CNPJ: ............................................. Telefone: ........................... Fax: ...........................
Endereço: ................................................ E-mail: .........................................................
Item | Descrição | Quant. | Und. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Total (R$) | ||
Material | Mão de obra | Material | Mão de obra | |||||
1 | SERVIÇOS INICIAIS (*observado o disposto no subitem 2.3.1 do Anexo I do Edital) | |||||||
1.1. Recolhimento de taxas | 1,0 | vb | ||||||
1.2. Placa de obra | 1,5 | m² | ||||||
1.3. Depósito/escritório | 10,0 | m² | ||||||
1.4. Unidade sanitária provisória | 1,0 | pt | ||||||
1.5. Tapume | 50,0 | m | ||||||
1.6. Locação da obra | 11,1 | m² | ||||||
1.7. Sondagem | 1,0 | vb | ||||||
1.8. Projeto Arquitetônico | 1,0 | vb | ||||||
1.9. Projeto Estrutural | 1,0 | vb | ||||||
1.10. Projeto de Fundações | 1,0 | vb | ||||||
1.11. Projeto Elétrico | 1,0 | vb | ||||||
1.12. Projeto dos Elevadores | 1,0 | vb | ||||||
SUBTOTAL - ITEM 1 | R$......................... | |||||||
2 | REMOÇÕES (*observado o disposto no subitem 2.4 do Anexo I do Edital) | |||||||
2.1. Demolição canteiro | 0,5 | m² | ||||||
2.2. Remoção de arbustos | 2,0 | un | ||||||
2.3. Poda da árvore | 1,0 | vb | ||||||
SUBTOTAL - ITEM 2 | R$......................... | |||||||
3 | MOVIMENTO DE TERRA (*observado o disposto no subitem 2.5 do Anexo I do Edital) | |||||||
3.1. Escavações | 1,0 | vb | ||||||
3.2. Reaterros | 1,0 | vb | ||||||
SUBTOTAL - ITEM 3 | R$......................... | |||||||
4 | FUNDAÇÕES E IMPERMEABILIZAÇÃO (*observado o disposto no subitem 2.6 do Anexo I do Edital) | |||||||
4.1. Fundações | 1,0 | vb | ||||||
4.2. Impermeabilização + dreno | 1,0 | vb |
SUBTOTAL - ITEM 4 | R$.......................... | ||||||
5 | SUPRAESTRUTURA (*observado o disposto no subitem 2.7 do Anexo I do Edital) | ||||||
5.1. Estrutura metálica | 01 | vb | |||||
SUBTOTAL - ITEM 5 | R$.......................... | ||||||
6 | FECHAMENTOS (*observado o disposto no subitem 2.8 do Anexo I do Edital) | ||||||
6.1. Vidros | 453,0 | m² | |||||
6.2. Remoção de esquadrias | 129,0 | m² | |||||
6.3. Adequação interface Torre/prédio | 1,0 | vb | |||||
SUBTOTAL - ITEM 6 | R$.......................... | ||||||
7 | COBERTURA (*observado o disposto no subitem 2.9 do Anexo I do Edital) | ||||||
7.1. Telhas | 11,1 | m² | |||||
7.2. Calha | 4,8 | m | |||||
7.3. Rufos | 9,4 | m | |||||
SUBTOTAL - ITEM 7 | R$.......................... | ||||||
8 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (*observado o disposto no subitem 2.10 do Anexo I do Edital) | ||||||
8.1. Rede Elétrica | 1,0 | vb | |||||
SUBTOTAL - ITEM 8 | R$.......................... | ||||||
9 | ELEVADORES (*observado o disposto no subitem 2.11 do Anexo I do Edital) | ||||||
9.1. Elevadores a serem fornecidos e instalados | 2,0 | un | |||||
SUBTOTAL - ITEM 9 | R$.......................... | ||||||
10 | SERVIÇOS FINAIS (*observado o disposto no subitem 2.12 do Anexo I do Edital) | ||||||
10.1. Arremates e retoques | 1,0 | vb | |||||
10.2. Limpeza final | 1,0 | vb | |||||
SUBTOTAL - ITEM 10 | R$.......................... | ||||||
PREÇO GLOBAL PROPOSTO * | R$ .................... |
(*) Obs.1: As licitantes deverão observar, quando da elaboração de suas respectivas propostas de preços, o valor de referência mencionado no subitem 7.4 deste Edital, sob o risco de eventual não homologação do certame, conforme disposições constantes dos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Edital.
(**) Obs.2: Conforme referido no subitem 5.4, alínea “d”, do Edital, as licitantes deverão preencher e apresentar (enviar) juntamente com a proposta de preços o respectivo Cronograma Físico-Financeiro do serviço a ser prestado, aos moldes do Modelo de Cronograma Físico-Financeiro constante do Anexo III do Edital.
- Prazo de validade da proposta:...........................(AS LICITANTES DEVEM PREENCHER ESTE CAMPO, INDICANDO A VALIDADE DA PROPOSTA). (mínimo: 60 dias).
- Prazo de execução dos serviços:........................(AS LICITANTES DEVEM PREENCHER ESTE CAMPO, INDICANDO O PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO).........................................(máximo: 300 dias, conforme o
estipulado no subitem 3.1 do Anexo I do Edital).
- Prazo de garantia do objeto:...........................(AS LICITANTES DEVEM PREENCHER ESTE CAMPO, INDICANDO O PRAZO DE GARANTIA
DO OBJETO).................................(mínimo: 5 anos, de acordo com o disposto no subitem 3.6 do Anexo I deste Edital).
- Data: [Dia] de [Mês] de 2012.
- Nome do representante legal: ....................................................................................
Obs.: a versão original da proposta - a ser encaminhada pela licitante vencedora da disputa de preços, nos termos do subitem 8.23 deste Edital - deverá, ainda, estar assinada pelo representante legal.
Anexo V
Declaração sobre Emprego de Menor
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
- emprega menor de dezesseis anos. ( ) xxx ( ) não
- emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) xxx ( ) não
…............................................................................................
(Local e Data)
…................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
Anexo VI
(Minuta de Contrato)
CONTRATO N.º /2012
Contrato celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e a
. (Processo n.º 1.011-0100/12-0)
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, neste instrumento designada CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – RS, inscrita no CNPJ sob o número 88.243.688/0001-81, representada por seu Superintendente Administrativo e Financeiro, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, e a
, neste instrumento denominada CONTRATADA, com sede na
, inscrita no CNPJ n.º
, representada por ,
celebraram este Contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Estadual n.º 13.191/09, do Edital de n.º /2012/CPL e da proposta vencedora a que se vincula, mediante as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a construção de torre de estrutura metálica no Palácio Farroupilha, com o fornecimento e a instalação de dois elevadores externos, conforme especificações técnicas, e demais anexos ao presente instrumento.
DO GESTOR
CLÁUSULA SEGUNDA − O gestor do presente contrato é o Coordenador da Divisão de Projetos, do Departamento de Logística da CONTRATANTE, neste instrumento designado GESTOR.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar a obra de acordo com os projetos e as especificações em anexo;
b) conferir as diversas medidas no local da obra;
c) obedecer às normas técnicas da ABNT;
d) utilizar materiais conforme as especificações dos respectivos fabricantes, inclusive com a utilização de todos os complementos necessários;
e) entregar as instalações descritas na especificação em perfeito estado de funcionamento;
f) prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme definido no artigo 56, da Lei 8.666/93;
g) fornecer, antes de iniciar a obra, comprovante do cadastro da obra no CEI – Cadastro Específico do INSS. Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal n.º 356/91;
h) apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria N.º 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores;
i) apresentar, sem ônus para a CONTRATANTE, na entrega dos projetos e antes do início de cada etapa de execução, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica–ART quitada, e também a apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, de acordo com a Lei Estadual 12.385/2005;
j) indicar, antes do início da obra, o Responsável Técnico(indicado na fase de licitação), Engenheiro Civil ou Arquiteto, e o encarregado da obra, que coordenarão os serviços e responderão por sua execução perante a fiscalização da CONTRATANTE, fornecendo nome, endereço e telefone de ambos;
k) apresentar à CONTRATANTE, e manter atualizada, a lista de funcionários que realizarão os serviços;
l) manter um diário de obra, em duas vias, à disposição da Fiscalização;
m) fornecer todos os materiais, ferramentas, insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados, compatíveis com a natureza e volume de cada etapa da construção, em quantidade suficiente para sua conclusão dentro do prazo determinado;
n) fornecer e exigir que seja utilizado pelos funcionários que executarão a obra, todo o equipamento de segurança individual e coletivo previsto nas legislações trabalhistas, bem como uniforme com identificação visível da empresa;
o) observar as normas técnicas da ABNT e as Normas de Segurança do Trabalho nas atividades de Construção Civil, em conformidade com a portaria nº 15 de 18/08/1972 do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho e normas subseqüentes, bem como o cumprimento da legislação municipal a respeito;
p) corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos na execução dos serviços;
q) responsabilizar-se por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia, imprudência e omissão, ainda que ocorridos em via pública, até o Recebimento Definitivo da obra por parte da Fiscalização da Obra;
r) manter serviço permanente de limpeza e remoção de entulhos da obra, evitando o acúmulo de resíduos no local de trabalho e proximidades;
s) retirar os entulhos, materiais, equipamentos, e instalações provisórias remanescentes da obra ao final dos serviços, e depositá-los em local apropriado;
t) manter, em logradouro público próximo, um contêiner para depositar e retirar todo entulho proveniente dos trabalhos;
u) responsabilizar-se pela obtenção das licenças competentes;
v) apresentar eventuais casos omissos para análise pela Fiscalização da Obra;
x) apresentar certificado de garantia de 1 (um) ano para os elevadores, a partir do Recebimento Definitivo, emitido pela empresa fornecedora dos equipamentos;
y) apresentar Termo de Compromisso de Manutenção Gratuita, válido pelo mesmo prazo da garantia, para as manutenções preventivas e as corretivas eventualmente necessárias;
z) fornecer certificado de garantia de 5 (cinco) anos para os demais serviços, a partir do Recebimento Definitivo;
w) manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, permitindo o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE em que os serviços sejam executados;
b) disponibilizar pontos de água e energia elétrica em condições de atender às necessidades da obra;
c) manter vedado ao público o acesso ao local, durante todo o período de execução da obra;
d) acompanhar e fiscalizar, sempre que necessário, o(s) técnico(s) da contratada em suas visitas, e exigir a execução dos trabalhos dentro das especificações;
Parágrafo primeiro - A CONTRATANTE, através da Fiscalização, terá plena autori- dade para determinar a paralisação dos trabalhos, desde que devidamente justificado, por motivo de ordem técnica, de segurança ou disciplina.
Parágrafo segundo - Determinada a paralisação, os trabalhos só serão reiniciados após a expedição da nova Ordem de Serviço.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - É permitida a subcontratação das saguintes atividades es- pecíficas:
h) sondagem do terreno;
i) projeto e da execução das fundações;
j) projeto e da instalação dos elevadores;
k) projeto e da execução das instalações elétricas.
Parágrafo primeiro - A subcontratação deve ser submetida à aprovação prévia da CONTRATANTE, e só poderá ser efetivada após sua expressa anuência.
Parágrafo segundo - Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA realizará a su- pervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá pe- rante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEXTA – O valor total a ser pago pelos serviços é de R$
, consoante discriminado na planilha de preços unitários do Anexo II, entendido como preço justo e hábil para execução do presente contrato.
Parágrafo único – O valor total a ser pago pelos serviços deve englobar todas as despesas relativas à sua execução, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, seguros, remunerações de mão de obra, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da apresentação do documento fiscal de cobrança.
Parágrafo primeiro – A fatura/nota fiscal deverá discriminar os valores de material e mão de obra empregados, concluído e aceito pela CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - O GESTOR do presente contrato instruirá o processo de pagamento mediante a impressão dos seguintes documentos da CONTRATADA, nos correlativos sítios da internet:
a) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito/Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – INSS – xxxx://xxx000.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/xxx.xxxx); e
b) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS –
xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
c) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
Parágrafo terceiro – A impossibilidade de emissão dos documentos mencionados no parágrafo primeiro, quando de responsabilidade da CONTRATADA, implicará suspensão do prazo para pagamento até regularização dos problemas que a tenham causado.
Parágrafo quarto – As notas fiscais devem ser emitidas, obrigatoriamente, com o CNPJ constante neste contrato, apresentado por ocasião da fase de habilitação no processo licitatório, sendo proibida a sua substituição por outro, mesmo que de filial da CONTRATADA.
Parágrafo quinto – Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições relacionados nas disposições dos órgãos fiscais e fazendários, consoante as normas vigentes, sejam federais ou municipais.
Parágrafo quinto – A CONTRATANTE deve aferir a documentação recebida e, na hipótese de verificar erro ou omissão, ou outra situação que desaconselhe o pagamento, deve devolvê-la, em 5 (cinco) dias úteis, instruída com os dados sobre o que motivou a sua rejeição, para que a CONTRATADA providencie, no mesmo prazo, as correções, reabrindo-se prazo para pagamento com a nova apresentação.
Parágrafo sexto – A CONTRATANTE tem o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com o presente contrato, sem prejuízo de outras sanções que a legislação fixar.
Parágrafo sétimo – O primeiro pagamento só será liberado após a apresentação de todos os projetos relacionados nas Especificações Técnicas (anexo I).
Parágrafo oitavo – O último pagamento ficará condicionado à apresentação, além dos documentos já relacionados, da negativa da obra junto ao CEI-INSS.
DA MORA
CLÁUSULA OITAVA – Na hipótese de a CONTRATANTE não fazer o pagamento no prazo fixado, o valor da cobrança pelo serviço será acrescido de multa de mora, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado “pro rata die”, limitado ao valor integral do pagamento.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA – A vigência do presente contrato é de 300 (trezentos) dias, a contar da expedição da ordem de serviço para início dos trabalhos, condicionada à publicação de sua respectiva súmula no Diário Oficial da Assembleia Legislativa – DOAL.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – Executado o contrato, seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, a partir da comunicação escrita pela CONTRATADA;
b) definitivamente, ,mediante termo circunstanciado, após o decurso do prazo de observação de até 60 (sessenta) dias do término da obra.
DAS GARANTIAS À EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA deve prestar garantia, antes do início dos serviços, por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, pelo período da vigência contratual.
Parágrafo primeiro – Não será dada autorização de serviço e nenhum pagamento será liberado à CONTRATADA enquanto não apresentar à CONTRATANTE o documento referente à citada garantia.
Parágrafo segundo –A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída posteriormente à execução total do contrato.
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O prazo de garantia do objeto contratado, incluindo serviço e materiais é de 5 (cinco ) anos.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA − O contrato será rescindido:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses citadas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, e desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, em consonância com a legislação pertinente.
Parágrafo primeiro – A desistência do cumprimento pela CONTRATADA configura justa causa para a rescisão deste contrato.
Parágrafo segundo – A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes, até o limite dos prejuízos ocasionados.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA desde já reconhece todos os direitos da CONTRATANTE nas hipóteses de rescisão contratual estabelecidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e reconhecidos como tais pela CONTRATANTE, a inexecução parcial ou total das condições pactuadas neste Contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que os atos porventura ensejarem, submeterá a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem faltas consideradas pela CONTRATANTE como sendo de pequena monta;
b) multa, nos termos do disposto na cláusula décima quinta;
c) suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, pelo período de até 5 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes dessa punição ou até que lhe seja concedida a reabilitação pela CONTRATANTE, desde que ressarcidos os prejuízos resultantes de seu procedimento e depois de transcorridos 2 (dois) anos da punição.
Parágrafo primeiro – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções, e sua cobrança não isentará a CONTRATADA do dever de indenizar danos eventualmente causados.
Parágrafo segundo – Quando, no entender da CONTRATANTE, a falta perpetrada justificar a rescisão do presente contrato por justa causa, será aplicada à CONTRATADA a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado deste Contrato.
Parágrafo terceiro– O desatendimento pela CONTRATADA às obrigações ajustadas configura falta no cumprimento deste contrato.
Parágrafo quarto– Além de ensejarem a rescisão do contrato, configuram justa causa para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a gravidade da falta perpetrada:
a) o cometimento reiterado de faltas na execução de serviços;
b) o desatendimento às determinações do GESTOR deste contrato para a solução das faltas verificadas na execução dos serviços;
c) a paralisação injustificada dos serviços objeto do contrato;
d) a prática de qualquer ato que vise a fraudar ou burlar o cumprimento das obrigações fiscais, sociais ou trabalhistas decorrentes;
e) a utilização de mão de obra de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, em infração ao art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
Parágrafo quinto – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA se descumprir ou cumprir parcialmente o contrato, e desde que deste fato resulte prejuízo à CONTRATANTE.
Parágrafo sexto – As penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública podem ser aplicadas, ainda, à CONTRATADA, no caso de sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.
Parágrafo sétimo – Exceto na hipótese de fraude na execução do contrato, as penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública não serão aplicadas enquanto a CONTRATADA não houver sido punida anteriormente com penalidade menos severa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A aplicação da penalidade de multa à CONTRATADA deve ser proporcional à gravidade da infração perpetrada, consoante as especificações seguintes:
a) multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), incidente sobre o valor deste contrato, por atraso na entrega do objeto desta avença;
b)multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total deste contrato, no caso de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução da obra contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Caracterizada hipótese ensejadora de aplicação de penalidade, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, abrindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar a sua defesa com relação dos fatos descritos na notificação.
Parágrafo primeiro – Findo o prazo para defesa previsto no “caput”, os autos do processo administrativo seguirão para o Superintendente Administrativo e Financeiro da CONTRATANTE, que decidirá sobre a aplicação da penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo – A decisão deverá ser comunicada, por escrito, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, com o lançamento no registro de ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato.
Parágrafo terceiro – O valor da multa aplicada será deduzido do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus, após a punição, ou pago em cheque, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação correlata.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA − A despesa decorrente do presente contrato corre por conta da Função 01 – LEGISLATIVA, Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA, Atividade 1763 – MELHORIA DO ESPAÇO FÍSICO, Subprojeto 005 – MELHORIA DO ESPAÇO FÍSICO, Elemento– 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES, do
orçamento para exercício de 2012.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA − Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões decorrentes da interpretação do presente Contrato.
E, em virtude de estarem de acordo, as partes assinam este instrumento, em 4 (quatro) vias, todas com idêntico conteúdo e forma.
Porto Alegre, de de 2012.
, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Superintendente Administrativo e Financeiro da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
, Representante legal da CONTRATADA.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
A empresa contratada deverá elaborar todos os Projetos Executivos e providenciar todos os documentos necessários para a liberação e a execução da obra.
i) Projeto Arquitetônico, considerando todas as adequações necessárias no prédio existente para a interligação com os novos elevadores, e definindo a instalação pluvial da cobertura. A contratada deverá encaminhar a aprovação do projeto junto à Prefeitura Municipal.
j) Projeto Estrutural, da estrutura metálica, prevendo todos os aspectos relativos à fixação da torre no prédio existente.
k) Projeto das Fundações, incluindo o poço dos elevadores. A sondagem do terreno será realizada pela contratada.
l) Projeto Elétrico, a partir do ponto indicado pela contratante, para iluminação e alimentação das máquinas e equipamentos dos elevadores.
m)Projeto de instalação dos elevadores, de acordo com as especificações do Anteprojeto (Anexo IV), e considerando um sistema de climatização para as cabines.
Esses projetos deverão obedecer às definições do Anteprojeto (Anexo IV), relativas à solução proposta pela Opção 2.2, bem como às prescrições das Normas Brasileiras e legislações específicas de cada caso, e serão apresentados à Fiscalização da Obra para aprovação.
Se na elaboração desses projetos, verificar-se a necessidade de eventuais alterações nas prescrições do Anteprojeto (Anexo IV), as mesmas devem ser analisadas e aprovadas pela Fiscalização.
A contratada deverá apresentar todas as ART-CREA ou RRT-CAU relativas aos projetos e à execução.
Os vidros de todo o entorno do jardim interno deverão receber proteção com um tapume de madeira compensada até a altura de 2,20m.
A empreiteira deverá instalar o canteiro de obras de maneira a proporcionar o adequado andamento dos serviços. As instalações mínimas compreendem a construção de depósito, para materiais e ferramentas, e unidade sanitária provisória, dotada de reservatório interno com substância química desodorizante.
Deverá, também, colocar uma placa de obra, dimensões mínimas de 1,50x1,00m, em local e com letreiros a definir com a Fiscalização.
Os pontos de água e energia elétrica necessários serão disponibilizados pela contratante.
A obra deverá ser mantida permanentemente limpa e livre de entulhos.
2. REMOÇÕES
Deverão ser removidos os arbustos que se encontram na área de influência da obra, e que prejudiquem a sua execução, bem como o canteiro de concreto existente no local. A árvore existente deverá ser podada, conforme orientação da Contratante, de modo a permitir o desenvolvimento da obra sem interferências.
A remoção dos entulhos para local adequado ficará a cargo da empresa contratada.
3. MOVIMENTO DE TERRA
As escavações para a execução das fundações deverão ser realizadas manualmente, observando-se todos os cuidados essenciais para evitar danos ao prédio existente.
Os trabalhos de reaterro necessários serão executados em camadas de 20 a 30cm de espessura, compactadas manualmente.
Os volumes de material excedentes deverão ser removidos, pela contratada, para local adequado.
4. FUNDAÇÕES
As fundações serão definidas pelo projeto executivo específico, baseado em sondagem geotécnica a realizar, considerando poços com 1,50m de profundidade para os elevadores.
Todas as peças de concreto armado deverão obedecer rigorosamente às prescrições das Normas Brasileiras relativas ao assunto.
Os poços serão impermeabilizados com a aplicação de manta asfáltica sobre as superfícies externas, junto com a execução de um dreno, protegido com tecido geotêxtil, em toda a sua volta.
No fundo dos poços, serão instalados ralos para recolher eventuais infiltrações.
5. SUPRA-ESTRUTURA
Será definida pelo projeto estrutural executivo, e deverá ser executada com elementos metálicos, conforme o Anteprojeto (Anexo IV), obedecendo às Normas específicas.
Todas as peças metálicas estarão pré-pintadas com fundo anti-corrosivo (zarcão ou similar equivalente), aplicado após limpeza por jato de areia, e duas demãos de tinta esmalte, na cor preto-grafite. Os arremates necessários serão executados no local, com cuidado para evitar manchas e respingos nos vidros e outras instalações, e de forma a garantir a proteção contra a oxidação.
6. FECHAMENTOS
A torre para os elevadores será fechada nas três faces externas com vidros temperados e laminados, fixados na estrutura metálica, cuja espessura, forma de fixação, vedações e acabamentos serão definidos pelo Projeto Arquitetônico.
As paredes existentes na face de interligação entre a torre e o prédio serão removidas, e serão executadas todas as obras de adequação necessárias (fechamentos de vãos, entrepisos, etc...).
7. COBERTURA
A cobertura será constituída por telhas metálicas trapezoidais do tipo sanduíche, com isolamento térmico e acústico, executada obedecendo fielmente às instruções do fabricante e às Normas Técnicas específicas.
Todos os algerozes e calhas metálicas, que se fizerem necessários, serão executados em chapas de aço galvanizado pintadas com fundo anti-corrosivo, e serão definidos pelo Projeto Arquitetônico.
8. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Devem ser executadas de acordo com as Normas vigentes e com o Projeto Executivo e Memorial específicos.
Os quadros de distribuição deverão ser convenientemente identificados, possuir relação dos circuitos a ele pertencentes, com o número de pontos e a carga de cada circuito.
O ponto de alimentação do sistema, junto à instalação existente, será definido pela Contratante, em função da localização dos equipamentos e da carga necessária.
9. ELEVADORES
Serão fornecidos e instalados dois elevadores, atendendo a todas as especificações constantes do Anteprojeto (Anexo IV), incluindo um sistema de climatização para as cabines.
10. SERVIÇOS FINAIS
Após a conclusão da obra serão feitos todos os pequenos arremates finais, reparos e retoques que forem necessários.
Deverão ser cuidadosamente verificadas as perfeitas condições de funcionamento e segurança dos elevadores, e de todas as instalações, estrutura, fechamentos, etc...
Todos os elementos estruturais, vidros, pisos, tetos, deverão estar perfeitamente limpos e sem danos de qualquer espécie (amassados, arranhões, deformidades, etc...).
Quaisquer detritos ou salpicos de graxa ou óleo, bem como as eventuais manchas e respingos de tinta, serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à limpeza nos vidros, da torre e adjacentes.
Todo o entulho de obra remanescente deverá ser removido para local apropriado.
ANEXO II
Item | Quantidade/ Unidade | Preço Unitário | Preço Total | Valor Total do item | |||
(R$) | (R$) | ||||||
Material | Mão-de-obra | Material | Mão-de-obra | (R$) | |||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | Recolhi mento de taxas | 1,0 vb |
1.2 | Placa de obra | 1,5 m2 | ||||||
1.3 | Depósit o/Escri tório | 10,0 m2 | ||||||
1.4 | Unidad e sanitári a provisó ria | 1,0 pt | ||||||
1.5 | Tapume | 50,0 m | ||||||
1.6 | Locaçã o da obra | 11,1 m2 | ||||||
1.7 | Sondag em | 1,0 vb | ||||||
1.8 | Projeto Arquitetônico | 1,0 vb | ||||||
1.9 | Projeto Estrutural | 1,0 vb | ||||||
1.10 | Projeto de Fundações | 1,0 vb | ||||||
1.11 | Projeto Elétrico | 1,0 vb | ||||||
1.12 | Projeto dos Elevadores | 1,0 vb | ||||||
2 | ||||||||
2.1 | REMO ÇÕES | Dem oliçã o cantei ro | 0,5 m2 | |||||
2.2 | Rem oção de arbus tos | 2,0 un | ||||||
2.3 | Poda da árvor e | 1,0 vb | ||||||
3 | ||||||||
3.1 | Escavações | 1,0 vb | ||||||
3.2 | Reaterros | 1,0 vb | ||||||
Sub- | ||||||||
4 | FUNDAÇÕE S E IMPERMEA BILIZAÇÃO | |||||||
4.1 | Fundaç ões | |||||||
4.2 | Imper meabili zação + Dreno | |||||||
5 | SUP RA- EST RUT URA | |||||||
5.1 | Estrutu ra metálica | 1,0 vb | ||||||
6 | FECHAME NTOS | |||||||
6.1 | Vidros | 453,0 m2 | ||||||
6.2 | Remoçã o de esquadr ias | 129,0 m2 |
1,0 vb | ||
1,0 vb | ||
6.3
Adequa ção interfac e Torre/ Prédio
1,0 vb
7
7.1
7.2 Sub-total item 6
7.3
Telha s
Calha
COBE Rufos
RTUR
A
11,1 m2
4,8 m
9,4 m
8
1,0 vb
Sub-
9
9.1
Elevadores
2,0 un
Sub-total item 8
10
10.1
ELEVADOR ES
Arremates e retoques
1,0 vb
10.2
Limpez 1,0
a final vb
SERVIÇOS FINAIS
VALO R GLOB AL
ANEXO III
ANTEPROJETO