Do Dever de Sigilo Cláusulas Exemplificativas

Do Dever de Sigilo. Os partícipes se comprometem a utilizar os dados que lhes forem fornecidos somente nas atividades que em virtude de lei lhes compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros, seja a título oneroso, gratuito ou de qualquer forma, sob pena de extinção imediata deste Acordo de Cooperação Técnica, sem prejuízo das sanções cabíveis aos responsáveis na esfera penal, administrativa e civil, após a devida apuração.
Do Dever de Sigilo. 7.2.1 A Contratada e seu Pessoal, exceto com prévio consentimento por escrito do Contratante, não poderão revelar ou publicar em nenhum momento a qualquer pessoa ou entidade nenhuma informação confidencial adquirida no curso da prestação dos serviços, nem quaisquer recomendações formuladas durante a prestação dos Serviços ou como resultado desta.
Do Dever de Sigilo. O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao prazo de 12 meses a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do Contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas. --------------------------------------------- ------ UM – Que, pela referida prestação e pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes do presente Contrato, deve o Primeiro Outorgante pagar ao Segundo, o valor total de € 2.327.438,16 (dois milhões trezentos e vinte sete mil quatrocentos e trinta e oito euros e dezasseis cêntimos) acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa intermédia em vigor, de acordo com a Proposta apresentada pelo Segundo Outorgante. ------ DOIS – O preço referido no número 1 da presente Cláusula inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao Primeiro outorgante, (incluindo as despesas de aquisição de alimentos, de materiais, pessoal, equipamentos, deslocação dos meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças). ------------------- ------ TRÊS – O preço a que se refere o número um é pago em tranches mensais, e corresponde ao produto do preço unitário por refeição pela quantidade de refeições fornecidas a cada uma das escolas, e de acordo a Caraterísticas Técnicas. ------ UM – As quantias devidas pelo Primeiro Outorgante, nos termos da Cláusula anterior, devem ser pagas no prazo sessenta dias após a receção pelo Primeiro Outorgante das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva, conforme o disposto no número 4 do Artigo 299.º do CCP. ------ DOIS – Para os efeitos do n.º anterior, a obrigação considera-se vencida com o fornecimento de refeições escolares diariamente, pelo prestador de serviços ao abrigo do Contrato, nos termos da Cláusula 8.ª. ------ TRÊS - Em caso de discordância por parte do Primeiro Outorgante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar ao Segundo Outorgante, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o mesmo obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. ------ QUATRO – Desde que devidamente emitidas e observando o disposto no número um, as fatu...
Do Dever de Sigilo. 3.1. Os cooperantes se comprometem a guardar sigilo dos dados acessados através do Sinesp PPE e do Sinesp Integração, que devem ser utilizados exclusivamente no exercício da atividade f inalística.
Do Dever de Sigilo. 8.1. Os dados e informações, de qualquer espécie ou natureza, aos quais a CONTRATADA e o ANUENTE tiverem acesso em decorrência deste contrato, exceto os típicos do escopo dos serviços ora contratados, serão tratados por elas como estritamente sigilosos e confidenciais, sendo vedada a revelação de seus conteúdos, total ou parcial, a terceiros. Se a Fundação Padre Xxxxxxxx informar o valor da contratação ao nobre recorrente, poderá sofrer punição, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal: Por mais que o acesso a informação seja regra, comporta-se exceções, como o sigilo comercial que deve proteger empresas e a própria administração pública, na medida que, esta é a maior interessada pelo interesse dos licitantes ou pelo próprio interesse público da guarda de informações relevantes dos particulares – seu dever.
Do Dever de Sigilo. 6.1. A LICENCIADA se compromete a manter sob sigilo todos os dados da tecnologia, inclusive comerciais e financeiros relativos ao presente Contrato.

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  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.